Ação acolhe população em situação de rua nesta quinta-feira (25) no Plano Piloto
O Governo do Distrito Federal (GDF) fará a oferta de acolhimento e assistência social a pessoas que estão instaladas em 8 endereços distintos do Plano Piloto. A ação está prevista para ter início às 9h desta quinta-feira (25), é coordenada pela Casa Civil e envolve as secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), de Saúde (SES-DF), de Educação (SEE-DF), de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet-DF), de Segurança Pública (SSP-DF), de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) e de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a Novacap, a Codhab, o Detran-DF, a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar e o Conselho Tutelar. Durante a semana, as secretarias realizaram atendimentos prévios e mapearam o público que será atendido | Foto: Divulgação/DF Legal As pessoas em situação de rua receberão a oferta de diversos serviços em áreas como saúde, educação e assistência social, além de orientação sobre cuidados com animais domésticos e benefícios como deslocamento interestadual. Também será oferecido um auxílio excepcional de R$ 600 para aqueles sem condições de pagar aluguel. Vagas em abrigos, programas de qualificação profissional – como o RenovaDF – e o cadastro para unidades habitacionais também estarão disponíveis. Após todo o atendimento, a DF Legal fará o desmonte das estruturas das pessoas em situação de rua e o transporte dos pertences ao local regular indicado pelo ocupante. Em último caso, o governo levará os objetos pessoais ao depósito da pasta, no SIA Trecho 04, Lotes 1380/1420, para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. No decorrer de toda a semana, as secretarias realizaram abordagens sociais e atendimentos prévios nos locais, mapeando o público que será atendido e suas demandas. Pontos de ação no Plano Piloto: 1. Via N2, próximo à 5ªDP; 2. Atrás da subestação entre a 5ª DP e o CMB; 3. Via de acesso SGAN 908/909, do balão à Via W5; 4. SGAN 909 e 910, entre a quadra e o Parque Burle Marx; 5. SGAN 913, entre o colégio Anjo da Guarda e a mesquita; 6. SGAN 915, ao lado da Escola Sagrada Família Menino Deus; 7. Final da W3 Norte, entre o Setor Hospitalar e o Setor Terminal Norte; 8. SHCNW 302, interior da torre abandonada. *Com informações da DF Legal
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Em sete meses, Aluguel Social amparou cerca de 190 mulheres vítimas de violência doméstica
Uma porta de saída da violência doméstica. É o que o programa do Governo do Distrito Federal (GDF) Aluguel Social significa para Jasmin*, 33, uma das 190 mulheres atendidas durante os sete meses de duração do programa, que foi inaugurado no ano passado pela Secretaria da Mulher (SMDF). “Com essa ajuda hoje consigo ter saúde mental e estudar para concursos públicos e assim mirar em um futuro melhor para mim e minha família” Jasmin (nome fictício), uma das 190 mulheres atendidas pelo programa Aluguel Social Por meio da iniciativa, Jasmin conseguiu reconstruir sua vida e a de seus filhos, distante do agressor, com a ajuda de um benefício mensal de R$ 600. “Foi uma bênção, pois enfrentaria muitas dificuldades sem a ajuda financeira que tinha antes da separação. Hoje, o auxílio cobre mais da metade do aluguel e, com isso, tenho condições de morar bem e com dignidade”, relata a autônoma. A acolhida também se reflete no atendimento psicossocial garantido pelo programa. “Assim que fiz a denúncia de violência doméstica, passei a me consultar no Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam) e eles me prestaram todo o auxílio necessário”, relembra Jasmin, satisfeita com a acolhida do governo. “Com essa ajuda hoje consigo ter saúde mental e estudar para concursos públicos e assim mirar em um futuro melhor para mim e minha família”, diz esperançosa. Proteção e acolhimento Oferecer assistência às vítimas é essencial para o fortalecimento emocional e a retirada do ciclo de violência | Foto: Arquivo/Agência Brasília Com mais de R$ 500 mil de investimento do GDF, o Aluguel Social contempla as ações coordenadas de proteção às mulheres pela gestão pública. “A dependência financeira faz com que muitas vítimas de violência não tenham condições de se afastar do seu agressor e, com esse programa, elas podem permanecer em um local seguro com seus filhos. A medida promove ainda maior acesso às demais ações de proteção e acolhimento do poder público, dando condições para que elas possam retomar suas vidas”, destaca a vice-governadora do DF, Celina Leão. “A medida promove ainda maior acesso às demais ações de proteção e acolhimento do poder público, dando condições para que elas possam retomar suas vidas” Celina Leão, vice-governadora do DF De acordo com a psicóloga e assessora do Ceam, Pollyana da Cunha Gonçalves, oferecer assistência às vítimas é essencial para o fortalecimento emocional e a retirada do ciclo de violência do passado. “Quando elas são encaminhadas para os equipamentos, além da questão financeira, avaliamos a questão emocional, fazendo um levantamento das demandas e um direcionamento para os serviços que vão ajudar no fortalecimento emocional delas”, destaca a profissional. Entre as demandas oferecidas estão a análise da composição familiar, agendamento das próximas consultas, realização do mapa da vida, bem como assistência jurídica e assistencial. “Dependendo da necessidade de cada uma, a gente estabelece se o atendimento será mensal ou quinzenal”, acrescenta Pollyana. O objetivo é garantir a segurança, autonomia e recomeço dessas mulheres, segundo a secretária da Mulher, Giselle Ferreira. “Implementar essa política de forma ampla e eficaz significa oferecer um suporte real para que as mulheres possam sair de situações de violência com dignidade e segurança”, destaca a secretária. Sobre o programa Em julho de 2024, o GDF regulamentou, por meio do Decreto nº 45.989/24, o Aluguel Social para mulheres em situação de vulnerabilidade. De responsabilidade da Secretaria da Mulher, ele oferece auxílio financeiro temporário de R$600 mensais pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa técnica emitida pela SMDF. Para ter acesso ao benefício, a mulher deve residir no Distrito Federal e ser atendida por algum dos equipamentos da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência da Secretaria da Mulher. Os casos que envolvem mulheres acolhidas na Casa Abrigo e na Casa da Mulher Brasileira, bem como aquelas com filhos de até 5 anos, terão prioridade na concessão do benefício, desde que apresentem as condições necessárias para o recebimento. *Para preservar a identidade da entrevistada, foi usado nome fictício.
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Aluguel Social concede auxílio financeiro a mulheres vítimas de violência doméstica
Com o objetivo de auxiliar vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social, o Governo do Distrito Federal (GDF) lançou este ano o Aluguel Social, benefício financeiro temporário e complementar no valor de R$ 600 para ser utilizado pelas mulheres para custear moradia. O auxílio é concedido mensalmente às beneficiárias durante seis meses prorrogável por igual período. O recurso é uma forma de amparo e incentivo para que as vítimas saiam do ciclo de violência. A secretária da Mulher, Giselle Ferreira, explica que o benefício permite que a mulher encontre um local seguro, afastando-a do ambiente de violência. “O auxílio financeiro ajuda a promover a autonomia da mulher. Com um novo local para morar, ela pode tomar decisões sobre a vida dela sem a influência ou o controle do agressor. Proporciona um espaço seguro e estável, contribuindo para um ambiente familiar mais saudável”, destaca. “Além de facilitar o acesso a serviços de apoio, como assistência social, atendimento psicológico e capacitação profissional, que são fundamentais para uma recuperação completa”, acrescenta. O Aluguel Social permite que a mulher encontre um local seguro, afastando-a do ambiente de violência | Foto: Arquivo/Agência Brasília Isso foi o que aconteceu com Maria*, 47 anos. Desde 2018, a mulher lida com perseguições de um ex-companheiro que passou a agredi-la e tentar matá-la quando ela quis encerrar a relação. “Ele nunca aceitou o término e começou a perseguição. Eu me mudava e ele ia atrás de mim. Foram várias tentativas de feminicídio. Até que este ano o promotor solicitou um auxílio aluguel. Nem acreditei quando entraram em contato comigo”, conta. Outubro foi o primeiro mês que Maria recebeu o Aluguel Social. “Ele veio como uma luva. Mais do que me ajudar a pagar um lugar para morar foi o pivô de uma virada na minha vida. Foi graças ao Aluguel Social que passei a receber suporte da Secretaria da Mulher. Além do incentivo financeiro, agora eu tenho um apoio psicológico”, afirma. Esse suporte emocional é fundamental para a mulher que desenvolveu transtornos mentais após as situações de violência que vivenciou com o ex-namorado. “Eu precisava muito desse apoio psicológico, porque eu passei a ser uma pessoa insociável e ter pânico de tudo. Isso me atrapalhou até no aspecto profissional. Eu fazia bolos para vender e até isso eu parei porque eu tinha medo de sair”, lembra. Agora, o próximo passo de Maria é se inscrever em um dos programas de capacitação oferecido pelo GDF. Beneficiária do auxílio, ela destaca a importância para as vítimas de violência. “Realmente o Aluguel Social é um benefício muito importante não só para mim, mas para muitas outras mulheres. Porque muitas não têm condições de pagar um aluguel, então acabam ficando com o cara e se sujeitando pela dificuldade financeira”, comenta. Como solicitar o Aluguel Social Regulamentado pelo Decreto nº 45.989/24 e de responsabilidade da Secretaria da Mulher, o benefício é voltado para mulheres vítimas de violência doméstica no DF que sejam atendidas pelos equipamentos da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência. O recurso deve ser utilizado exclusivamente para despesas de moradia. Todas as beneficiárias são acompanhadas continuamente durante o período do recebimento do auxílio Para solicitar o benefício, a solicitante precisa ter uma medida protetiva vigente e fazer o pedido em um dos equipamentos da pasta, como a Casa da Mulher Brasileira, os Centros Especializados de Atendimento às Mulheres (Ceams), os Espaços Acolher e os Comitês de Proteção da Mulher. A concessão será avaliada por uma equipe multidisciplinar. O recurso deve ser utilizado exclusivamente para despesas de moradia. Todas as beneficiárias são acompanhadas continuamente durante o período do recebimento do auxílio. Entre as obrigações, estão a apresentação mensal de documentos que comprovem o uso do recurso para o aluguel, a participação em atendimentos psicossociais conforme determinado no Plano de Atendimento Personalizado e a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). * Nome fictício para preservar a identidade da vítima
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Aluguel social para mulheres vítimas de violência é regulamentado no DF
Foi publicada nesta quinta-feira (5) a portaria 131/2024, que estabelece novas normas para a concessão de aluguel social destinado a mulheres vítimas de violência doméstica. O programa, de responsabilidade da Secretaria da Mulher (SMDF) e regulamentado pelo Decreto nº 45.989, de 9 de julho deste ano, tem como objetivo oferecer auxílio financeiro temporário de R$ 600 mensais para garantir moradia segura a essas mulheres em situação de extrema vulnerabilidade econômico-social. Um dos requisitos para ter direito ao benefício é estar sendo atendida pela Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência | Foto: Vinicius de Melo/SMDF “Estamos todos comprometidos em continuar fortalecendo políticas públicas que salvam vidas e garantem dignidade às mulheres vítimas de violência” Celina Leão, vice-governadora De acordo com as novas diretrizes, para ter acesso ao benefício, a mulher nessa situação deve residir no Distrito Federal e ser atendida por algum dos equipamentos da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência. Os casos que envolvem mulheres acolhidas na Casa Abrigo e na Casa da Mulher Brasileira, bem como aquelas com filhos de até 5 anos, terão prioridade na concessão do benefício. A assistência financeira, complementar ao aluguel social, será concedida pelo período de seis meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, mediante justificativa técnica emitida pela SMDF. Conquista Ao anunciar a medida, a vice-governadora Celina Leão ressaltou a importância do programa: “A regulamentação do aluguel social é uma conquista significativa no combate à violência contra a mulher no Distrito Federal. O programa oferece um apoio importante para que as mulheres possam deixar situações de risco e reconstruir suas vidas em segurança, com dignidade e longe de seus agressores. A segurança dessas mulheres é uma prioridade do nosso governo, e o aluguel social representa uma medida eficaz para garantir essa proteção. Estamos todos comprometidos em continuar fortalecendo políticas públicas que salvam vidas e garantem dignidade às mulheres vítimas de violência”. “Estamos falando de mulheres que, muitas vezes, precisam sair de suas casas de forma emergencial devido ao risco iminente de morte ou à convivência inviável. O aluguel social oferece a elas a chance de recomeçar em um ambiente seguro e protegido” Giselle Ferreira, secretária da Mulher O benefício será concedido mediante a apresentação de uma solicitação acompanhada de um relatório técnico social elaborado por uma equipe multidisciplinar. Esse documento deve comprovar a necessidade do benefício, que será usado exclusivamente para despesas de moradia. A mulher beneficiária também precisa assinar um termo de compromisso de utilização do recurso para o fim específico de moradia, além de apresentar a documentação comprobatória das medidas protetivas de urgência em vigor. Acompanhamento A secretária da Mulher, Giselle Ferreira, lembrou que o programa considera como mulheres em situação de extrema vulnerabilidade aquelas com renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo vigente, ou cuja renda familiar total seja igual ou inferior a dois salários mínimos. “Estamos falando de mulheres que, muitas vezes, precisam sair de suas casas de forma emergencial devido ao risco iminente de morte ou à convivência inviável”, pontuou . “O aluguel social oferece a elas a chance de recomeçar em um ambiente seguro e protegido”. A SMDF fará o acompanhamento contínuo das beneficiárias durante o período de recebimento do auxílio. Entre as obrigações das mulheres que recebem o benefício, estão a apresentação mensal de documentos que comprovem o uso do recurso para o aluguel, a participação em atendimentos psicossociais conforme determinado no Plano de Atendimento Personalizado e a inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico). *Com informações da Secretaria da Mulher
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