Habitação de interesse social terá licenciamento simplificado
O governador Ibaneis Rocha sancionou a lei n° 7.324, que cria o alvará de 15 dias para obras voltadas a programas habitacionais de interesse social. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (18). A atualização da legislação visa também estimular o interesse de empreendedores privados no investimento em projetos voltados para o público de baixa renda | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a lei inclui o alvará de 15 dias no inciso VI do artigo 68 do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF). A mudança pretende tornar mais rápida a aprovação de empreendimentos que contribuam para ampliar o acesso à moradia da população com menor renda. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] “O objetivo é dar celeridade à análise dos projetos dos programas habitacionais. Com a simplificação do licenciamento, a redução de prazos e a agilização da obtenção de autorizações, será possível reduzir custos e estimular a construção de moradias acessíveis ao segmento de baixa renda”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. A expectativa é que a atualização da legislação também estimule o interesse de empreendedores privados no investimento em projetos voltados para o público de baixa renda. Próximos passos Após a sanção e publicação da lei, a Seduh elaborará o decreto regulamentador que definirá os procedimentos e documentos necessários para que a edificação se enquadre nos parâmetros do alvará simplificado. *Com informações da Seduh
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Termo de responsabilidade para alvarás pode ser acessado pelo Geoportal
Obrigatório para receber o alvará de sete dias para casas e auxiliar na solicitação do Habite-se de regularização, o Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas (TRCN) oferece, agora, uma forma de preenchimento mais simples e online. Isso porque o documento pode ser acessado pelo Geoportal, site de gestão urbana e transparência desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Ao acessar o Geoportal, usuários encontrarão informações necessárias para preenchimento do TRCN | Imagem: Reprodução Utilizando os dados do portal, grande parte das informações necessárias para a elaboração do TRCN será lançada automaticamente no documento, como endereço correto, coordenadas, CEP, cota de soleira, área e data de registro do lote, norma de uso e ocupação vigente e Código de Identificação Único (CIU) do lote, entre outras. Para tanto, basta acessar no canto superior direito do Geoportal, na aba Aplicações, Serviços Públicos/“Cota de Soleira | TRCN”, e clicar na imagem logo abaixo. Aparecerá um manual em PDF sobre a emissão do termo e um vídeo ensinando o passo a passo de como conseguir o documento. Geoportal Atualmente, esse termo já está disponível no site da Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh. A diferença é que, por meio do Geoportal, boa parte das informações necessárias para preenchimento já estará disponível automaticamente. “O TRCN online faz parte de um conjunto de medidas que a CAP e a Seduh vêm trabalhando para facilitar a vida do usuário dos serviços, trazer mais celeridade ao andamento dos processos e garantir maior precisão dos dados fornecidos”, explica a subsecretária da Central de Aprovação de Projetos da secretaria, Mariana Alves. Para dúvidas ou dados divergentes, é possível entrar em contato com a CAP pelo e-mail atendimentocap@seduh.df.gov.br ou ligar no telefone 3214-4000 / opção 1. Nos casos em que não houver cota de soleira disponível no Geoportal, basta solicitá-la à Diretoria de Cartografia e Topografia (Dicat) da Seduh e apresentar o termo conforme o modelo disponível no site da CAP. Responsabilização Com o TRCN, a responsabilidade de projetar e construir é assumida pelos responsáveis técnicos e proprietários, conforme as leis vigentes para cada localidade. O termo garante a responsabilização administrativa, disciplinar, civil e criminal caso o proprietário e o profissional que assinam o projeto apresentem declarações falsas. Isso significa que todas as informações apresentadas e a adequação delas às normas técnicas são de responsabilidade de quem as apresentou. *Com informações da Seduh
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Seduh atualiza lista de atividades em oferta à população
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) já tem disponível a nova Carta de Serviços ao Cidadão, que atualizou de seis para 32 o número de atividades públicas oferecidas pela pasta à população. Disponível na aba “Serviços” do site da secretaria, o documento abrange desde os processos de emissão de documentos, como o habite-se e o alvará de construção, até os requisitos para a regularização fundiária e o parcelamento do solo urbano. Seduh incorporou 26 atividades ao catálogo de serviços públicos | Foto: Divulgação/Seduh A carta é como se fosse um catálogo dos serviços executados. Além da descrição das competências, especifica as condições de acesso por parte do cidadão, as etapas do processo, os modos de prestação de atendimento e os prazos, entre outras informações. Com isso, a pessoa não só sabe a quem procurar, mas tem condições de exercer o controle social sobre o Estado e, assim, contribuir para a melhoria da qualidade do atendimento. [Olho texto=”“Fizemos o fluxograma e catalogamos 32 serviços públicos oferecidos por nós, totalmente detalhados com as informações necessárias para o cidadão”” assinatura=”Mauro Ribeiro, ouvidor da Seduh” esquerda_direita_centro=”direita”] Devido à incorporação de mais atividades desenvolvidas pela Seduh desde o início da atual gestão, a ouvidoria da pasta atualizou a carta, para a sociedade acompanhar e ter conhecimento de todos os serviços públicos oferecidos. “Com o boom de serviços adquiridos pela Seduh desde 2019, foi necessário fazer uma atualização maior da carta. É uma conquista, porque estamos desenvolvendo uma poderosa ferramenta de transparência para o cidadão conhecer cada tipo de atividade”, explicou o ouvidor da Seduh, Mauro Ribeiro. Para o gestor, o documento será especialmente útil durante a pandemia, pois a população terá acesso virtual às informações da pasta, uma vez que a carta está disponível no site da Seduh. “Fizemos o fluxograma e catalogamos 32 serviços públicos oferecidos por nós, totalmente detalhados com as informações necessárias para o cidadão receber esses serviços do Estado, podendo acessá-los de suas próprias casas”, ressaltou o ouvidor. Alvará em sete dias Um tipo de serviço da Seduh muito requisitado pela população é a emissão do alvará de construção, documento necessário para autorizar o início das obras. Somente em 2020, a pasta atingiu a marca histórica de 2.220 alvarás expedidos pela Central de Aprovação de Projeto (CAP), quantidade nunca registrada em anos anteriores. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O rito foi simplificado para emissão de alvarás de construção para casas, que entrou em vigor em dezembro de 2019. “Uma das marcas desta gestão foi o alvará de construção de sete dias para casas. Se o arquiteto entrar com toda a documentação necessária, em até sete dias consegue emitir o documento para a construção de uma unidade unifamiliar”, comentou Mauro Ribeiro. O ouvidor informou que somente na CAP são 22 tipos de serviços diferentes, como as emissões de alvarás de construção e habite-se, e que a carta permite ter acesso facilitado a cada um deles. “Com ela [a Carta de Serviços ao Cidadão], é possível ter uma visão geral de todos os serviços prestados pela CAP em uma só página, o que é muito interessante para o cidadão, pois [o documento] garante um acesso mais fácil”, destacou. Para ter acesso a nova Carta de Serviços ao Cidadão da Seduh, clique aqui. *Com informações da Seduh
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Liberadas festas de casamentos, aniversários e batizados
Eventos sociais como casamentos, festas de aniversário e batizados podem voltar a ocorrer em espaços que exigem licença de funcionamento do Governo do Distrito Federal (GDF). A liberação foi anunciada na coletiva de imprensa desta quinta-feira (13), no Palácio do Buriti, e será publicada em edição extra do Diário Oficial do DF do mesmo dia. As medidas esclarecidas na entrevista coletiva desta quinta (13) valem para os estabelecimentos e casas de festas que já possuem alvará de funcionamento permanente para essas atividades | Foto: Renato Alves/Agência Brasília De acordo com o novo decreto, as cerimônias e celebrações devem acontecer no horário compreendido entre as 11h e as 23h e precisam atender uma série de protocolos e medidas de segurança para evitar o contágio do novo coronavírus. Os espaços precisam ser readequados com limite de ocupação de 50% de suas capacidades, sendo proibida a destinação de áreas para danças ou que permitam outras aglomerações. As medidas valem para os estabelecimentos e casas de festas que já possuem alvará de funcionamento permanente para o exercício dessas atividades. Eventos com cobranças de ingressos ou contribuições financeiras e que necessitam de uma licença provisória como congressos, convenções, feiras, seminários, simpósios e palestras continuam vetados. Conscientização Secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha informou que a decisão do governador Ibaneis Rocha em liberar o funcionamento das casas de festas está baseada nos índices de contaminação, que têm registrado quedas e controle. “Isso não significa que possamos deixar de tomar os cuidados e de seguir os protocolos de segurança”, disse. “Só vamos sair dessa com vacina e conscientização.” [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] No anexo único do documento, foram estabelecidas, ao todo, 22 orientações como também a ocupação de até seis pessoas por mesa; a ampla divulgação das medidas obrigatórias de proteção; além da disponibilização de um profissional capacitado e qualificado para instruir e fiscalizar as regras do protocolo de segurança. O decreto passa a valer a partir da data de publicação.
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