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Concessão de uso dos becos nos lagos Sul e Norte é aprovada

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na noite desta terça-feira (21), o Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 84/2025, para solucionar um problema antigo no Lago Sul e no Lago Norte. A proposta trata da concessão de uso para ocupação das áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes residenciais, mais conhecidas como becos. O texto passou com ampla maioria de votos dos deputados presentes em dois turnos de votação. Agora, seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha. Projeto resultou de estudos elaborados pela Seduh, com suporte da DF Legal | Foto: Divulgação/Seduh “É um projeto necessário que busca regulamentar as ocupações já consolidadas, que ocorrem nas duas regiões administrativas, conferindo obrigações aos concessionários que mantenham as ocupações” Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), o PLC é resultado de estudos e avaliações realizadas nas duas regiões administrativas (RAs) pela equipe técnica da pasta, com suporte da Secretaria DF Legal.  “É um projeto necessário que busca regulamentar as ocupações já consolidadas, que ocorrem nas duas regiões administrativas, conferindo obrigações aos concessionários que mantenham as ocupações, sobretudo o pagamento de preço público, bem como definindo as áreas que não são passíveis de concessão e obrigatoriamente deverão ser desobstruídas”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. Destinação O texto trata de 891 becos situados entre os lotes finais das QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte. Desse total, 87 deverão ser desobstruídos e 147 já estão livres de ocupação, devendo permanecer assim enquanto os demais poderão ser objeto de concessão. O projeto não envolve áreas verdes. Para isso, a proposta faz a distinção de duas situações. A primeira é quando o beco representa uma efetiva passagem pública para um ponto de ônibus, comércio ou equipamento público, sendo necessário ficar aberto. Já a segunda situação é quando o beco liga nada a lugar nenhum, não tendo função urbanística e, nesse caso, com a possibilidade de ser fechado. Os estudos que subsidiaram a futura lei preveem a garantia do acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais, paradas de transporte coletivo, redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes, além de vedar a sobreposição em espaços definidos como áreas de preservação permanente (APPs). [LEIA_TAMBEM]Ao normatizar a utilização dos becos contíguos aos lotes residenciais, os estudos que subsidiaram a proposta atentaram-se, principalmente, à necessidade de um planejamento urbano que garanta a organização e o desenvolvimento das cidades. Foi priorizada a perspectiva dos pedestres, que poderão utilizar determinadas áreas de passagem com segurança e eficiência. Para garantir a concessão, os interessados deverão atender a todos os critérios estabelecidos no PLC, pagando um preço público pelo uso, que terá como base de cálculo o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os valores arrecadados serão revertidos diretamente à conta do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis). ADI Antes, a Lei nº 7.323/2023 tratava da concessão, mas ela precisou ser revista devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) acatada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), decorrente de uma emenda parlamentar que modificou o projeto original. Por isso, um novo texto foi elaborado pela Seduh para regulamentar as ocupações consolidadas nos becos das duas RAs. Além disso, na lei anterior não estavam definidos os becos a serem desobstruídos e os passíveis de concessão. “Havia uma necessidade de esse projeto voltar à Câmara Legislativa”, pontuou o presidente da CLDF, Wellington Luiz. “Nós estamos cumprindo exatamente o que foi acordado com o Tribunal de Justiça, corrigindo eventuais equívocos.” Com a meta de alcançar esse resultado, o Governo do Distrito Federal (GDF) solicitou à Justiça o prazo de um ano para apresentar uma nova proposta de lei sobre o assunto. Os estudos elaborados pela Seduh e pela DF Legal permitiram concluir a medida para regularizar, ordenar e disciplinar esse tipo de ocupação, que, em todos os casos, já está consolidada. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação   

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Conplan aprova concessão de uso dos becos nos lagos Sul e Norte

Em resposta a um problema que se arrasta há décadas no Lago Sul e no Lago Norte, o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (18), por ampla maioria de votos, a concessão de uso das áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes residenciais, conhecidas como becos. A partir de agora, a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) sobre o tema será encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Nesta quinta (18) o Conplan aprovou a concessão de uso das áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes residenciais, conhecidas como becos, nos lagos Sul e Norte | Fotos: Divulgação/Seduh-DF A medida resulta de estudos e avaliações in loco conduzidos pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), com suporte da Secretaria DF Legal. O objetivo é assegurar o cumprimento da função social da cidade, regulamentando ocupações consolidadas nos becos das duas regiões administrativas (RAs), por meio da concessão de direito real de uso. O texto trata de 891 becos localizados entre os lotes finais das QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte. Desse total, 87 deverão ser desobstruídos, 147 já estão livres de ocupação e deverão permanecer assim, enquanto os demais poderão ser objeto de concessão. O projeto não envolve áreas verdes. “É uma regularização, digamos assim, mas nem de longe é um incentivo a novas ocupações. Por isso, há um marco temporal. O que não está fechado continuará aberto. O que não está ocupado efetivamente com qualquer tipo de edificação também não poderá ser edificado”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. “A pessoa que tiver a concessão do beco não poderá usá-lo da forma que quiser, e, na data da publicação da lei, o local deve permanecer exatamente da forma como verificamos que estava.” "A minuta do PLC representa uma solução madura, técnica e juridicamente segura para uma questão urbana de alta relevância para o Distrito Federal" Jairo Lopes, relator da proposta no Conplan A proposta estabelece duas situações: a primeira, em que o beco funciona como passagem pública para ponto de ônibus, comércio ou equipamento público, devendo permanecer aberto; e a segunda, quando o beco não leva a lugar algum nem cumpre função urbanística, podendo ser fechado. Os estudos que embasam a futura lei garantem o acesso de pedestres a equipamentos comunitários, áreas comerciais e institucionais, paradas de transporte coletivo, redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos. Além disso, vedam a sobreposição em espaços classificados como Áreas de Preservação Permanente (APP). Ao normatizar o uso dos becos contíguos aos lotes residenciais, a proposta levou em conta a necessidade de planejamento urbano que assegure organização e desenvolvimento das cidades. Nesse sentido, foi priorizada a perspectiva dos pedestres, que poderão utilizar determinadas áreas de passagem com mais segurança e eficiência. Para obter a concessão, os interessados deverão atender a todos os critérios estabelecidos no PLC e pagar um preço público pelo uso, calculado com base no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis). A medida resulta de estudos e avaliações in loco conduzidos pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), com suporte da Secretaria DF Legal Novo texto A Lei nº 7.323/2023, que tratava da concessão, precisou ser revista após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) motivada por uma emenda parlamentar que alterou o projeto original. Por isso, a Seduh elaborou um novo texto para regulamentar as ocupações consolidadas nos becos das duas RAs. Na lei anterior, não havia definição sobre quais becos deveriam ser desobstruídos ou poderiam ser objeto de concessão, como lembrou Marcelo Vaz. “Houve uma compreensão, até mesmo dos desembargadores, de que a lei deveria definir, já em seu anexo, quais becos deveriam ser desobstruídos e quais seriam passíveis de concessão. Na lei anterior, caberia ao decreto apontar isso. Mas agora já incluímos essa definição na proposta de lei”, informou. [LEIA_TAMBEM]“A minuta do PLC representa uma solução madura, técnica e juridicamente segura para uma questão urbana de alta relevância para o Distrito Federal”, comentou o relator da proposta no Conplan e representante da Secretaria de Governo (Segov), Jairo Lopes. “É o resultado de um processo de aprendizado e aprimoramento contínuo, no qual os desafios passados foram transformados em oportunidades para desenvolver uma proposta mais completa e robusta.” Para chegar a esse resultado, o Governo do Distrito Federal (GDF) solicitou à Justiça o prazo de um ano para apresentar nova proposta de lei sobre o tema. “Os estudos elaborados pela Seduh, pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e pelo DF Legal permitem concluir que a medida serve, tão somente, para regularizar, ordenar e disciplinar esse tipo de ocupação, que, em alguns casos, já está consolidada. Estamos tratando de resolver uma questão histórica”, destacou o relator. “A Secretaria agora está corrigindo um erro”, afirmou o representante da Federação dos Inquilinos do Distrito Federal (FID-DF), Francisco Dorion. “Quero parabenizar a equipe da Seduh pela coragem de tocar nessa ferida.” *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF)

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Audiência aberta à população discutirá uso de áreas públicas nos lagos Sul e Norte

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) convoca toda a população a participar de uma audiência pública presencial, em 5 de setembro, às 19h, na sede da pasta, para discutir a concessão de uso para ocupação das áreas públicas contíguas aos lotes residenciais nos lagos Sul e Norte, mais conhecidas como becos. O aviso foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (6). Áreas públicas contíguas aos lotes residenciais nos lagos Sul e Norte serão tema de audiência pública | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília O objetivo é apresentar à sociedade a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) sobre o assunto. A Lei n° 7.323/2023, que tratava da concessão, precisou ser revista em função de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) acatada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), decorrente de uma emenda parlamentar que modificou o projeto original. Por isso, um novo texto foi elaborado pela Seduh para regulamentar as ocupações consolidadas nos becos, problema que se arrasta há décadas nas duas regiões administrativas (RAs). “A proposta garante o cumprimento da função social da cidade, regulamentando, por meio da concessão de direito real de uso, a situação existente nos lagos Sul e Norte, em que a população lida com um desenho urbano que não se mostrou eficiente nas últimas décadas”, informou a subsecretária de Desenvolvimento das Cidades da Seduh, Letícia Luzardo. Ao normatizar a utilização dos becos contíguos aos lotes residenciais, os estudos que subsidiaram a proposta se atentaram, principalmente, à necessidade de um planejamento urbano que garanta a organização e o desenvolvimento das cidades. “Neste sentido, foi priorizada a perspectiva dos pedestres, os quais de fato poderão utilizar determinadas áreas de passagem com segurança e eficiência”, explicou Letícia Luzardo. [LEIA_TAMBEM]Para garantir a concessão, os interessados deverão atender a todos os critérios estabelecidos no PLC, pagando um preço público pelo uso, que terá como base de cálculo o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os valores arrecadados serão revertidos diretamente à conta do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis). A audiência pública será realizada no auditório do 18º andar do Edifício Number One, localizado no Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 1, Bloco A. O evento também será transmitido pelo YouTube, por meio do canal Conexão Seduh. A minuta do Projeto de Lei Complementar e os estudos técnicos que embasaram sua elaboração estão disponíveis para consulta no site da Seduh. A população pode acessar todo o material na aba Participação, em Audiências Públicas. Próximos passos Após a apresentação do Projeto de Lei Complementar, a equipe da Seduh avaliará as sugestões apresentadas pela população ao texto, podendo fazer ajustes técnicos caso sejam necessários. Em seguida, o material será encaminhado para a deliberação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). Depois, será enviado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para ser apreciado pelos parlamentares. Serviço Audiência pública sobre as áreas públicas contíguas aos lotes residenciais nos lagos Sul e Norte → Data: 5 de setembro → Horário: 19h → Local: Edifício Number One, no Setor Comercial Norte → Transmissão: pelo YouTube, no canal Conexão Seduh. *Com informações da Seduh-DF  

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População debate concessão de uso de áreas públicas nos lagos Sul e Norte

Depois de anos de espera para discutir um problema que se arrasta há décadas nos lagos Sul e Norte, os moradores das duas regiões administrativas tiveram a oportunidade de debater sobre a concessão de uso para ocupação das áreas públicas contíguas aos lotes residenciais, espaços mais conhecidos como becos. Por mais de três horas, audiência pública debateu e recolheu contribuições da população para futura lei | Foto: Divulgação/Seduh A proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) sobre o assunto, e seus respectivos estudos técnicos, foram apresentados à população na noite de segunda-feira (21), durante uma audiência pública na sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). O tema foi discutido por mais de três horas, com cerca de 120 pessoas que participaram de forma presencial e virtual. A audiência teve caráter consultivo, com o intuito de debater e recolher contribuições para a futura lei. Na ocasião, os moradores dos lagos Sul e Norte manifestaram elogios, considerações e sugestões à proposta, elaborada pela Seduh. [Olho texto=”“Foi uma das melhores audiências públicas de que participei, pela preocupação no sentido de ter algo crítico, propositivo e com sugestões. Demos um passo importantíssimo para enfrentar esse problema que assola os lagos Sul e Norte há tantos anos”” assinatura=”Mateus Oliveira, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação” esquerda_direita_centro=”direita”] O PLC pretende regulamentar as ocupações consolidadas nos becos, que nunca tiveram limitações e critérios a serem observados. “Essa proposta tem como objetivo dar solução a um problema que acontece há décadas, de ocupações e fechamentos irregulares de becos, por ausência de regulamentação”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira. Acesso ao público A minuta prevê diretrizes para garantir a conexão e a livre circulação de pedestres nessas áreas públicas, bem como o acesso franco a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais e mobiliário urbano. Para isso, o texto faz a distinção de duas situações: a primeira, em que o beco representa uma efetiva passagem pública para um ponto de ônibus, comércio ou equipamento público; e a segunda, quando o beco não tem função urbanística. “Com a proposta, serão definidos os critérios e requisitos para assegurar que as passagens que cumprem uma função urbanística deverão permanecer abertas, sendo permitido o fechamento daquelas que não cumprem essa função”, ressaltou Mateus Oliveira. [Olho texto=” “Quero parabenizar a iniciativa do governo de ter a coragem de colocar esse assunto em pauta”” assinatura=”Anderson Toledo, presidente da Associação da QI 21 do Lago Sul” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Para isso, o secretário pontuou que não será obrigatória a concessão de uso desses espaços públicos. “O pedido de concessão é uma opção, cabendo aos proprietários dos lotes que fazem divisa com esses becos entrarem em comum acordo. É uma necessidade ter que pagar, simplesmente pela impossibilidade jurídica de ser gratuito, já que são áreas públicas. Inclusive, quem mora na Asa Sul/Norte, Sudoeste e Águas Claras já está habituado à concessão do direito de uso”, lembrou. Propostas Mais de 30 participantes da audiência pública fizeram suas considerações à proposta. Entre eles, o presidente da Associação da QI 21 do Lago Sul, Anderson Toledo, que elogiou a minuta e a considerou de extrema urgência para os moradores. “Quero parabenizar a iniciativa do governo de ter a coragem de colocar esse assunto em pauta”, pontuou. A presidente do Conselho Comunitário do Lago Sul, Natanry Osório, também parabenizou a proposta e garantiu que a maioria dos becos da região administrativa não tem função urbanística. Por isso, defendeu o fechamento deles, para aumentar a segurança. “Posso assegurar que conheço todos os becos do Lago Sul, e poucos são aqueles verdadeiramente úteis e necessários”, comentou. Ao longo dos debates, uma das solicitações feitas pelos moradores foi que, além dos becos, a minuta do PLC também inclua as áreas verdes ocupadas e cercadas. Outra consideração foi com relação à cobrança do preço público prevista na proposta. Para eles, a fórmula de cálculo que está no texto deveria ser revista e simplificada. Ao final do evento, o secretário elogiou a participação dos moradores. “Foi uma das melhores audiências públicas de que participei, pela preocupação no sentido de ter algo crítico, propositivo e com sugestões. Demos um passo importantíssimo para enfrentar esse problema que assola os lagos Sul e Norte há tantos anos”, concluiu. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Após a audiência, a equipe da Seduh avaliará todas as contribuições apresentadas pela população, fazendo os ajustes técnicos necessários à proposta. Em seguida, a redação final do PLC e seus estudos técnicos serão disponibilizados no site da Seduh. Também esteve presente na audiência a promotora de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Laís Cerqueira. Na ocasião, ela informou que o órgão enviou uma recomendação à Seduh para adiar a audiência, entendendo pela necessidade de divulgação com mais antecedência dos estudos técnicos sobre o PLC. Enquanto os debates ocorriam na noite de segunda-feira, o MPDFT ajuizou uma ação para impedir a realização da audiência pública, medida que cabe recurso do Governo do Distrito Federal (GDF). *Com informações da Seduh  

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