Parceria na Segurança Pública busca aperfeiçoamento das políticas distritais
Representantes da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) participaram, nesta quarta-feira (3), da 30ª Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Segurança Pública (Condisp). A reunião marca a consolidação de uma segurança pública orientada por legalidade, cooperação e construção coletiva. “Realizar a 30ª Reunião Ordinária do Condisp no Ministério Público reforça nosso compromisso com uma segurança pública integrada, orientada pela legalidade e pelo diálogo permanente entre instituições”, declarou o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, que preside o Condisp. Reunião contou com apresentação de ações adotadas em conjunto para prestar atendimento à população em situação de rua | Foto: Divulgação/SSP-DF “As ações das forças de segurança são conduzidas de maneira estratégica, fundamentadas em princípios de boa governança, inteligência, integração e interlocução contínua com todos os atores envolvidos na temática”, prosseguiu o titular da SSP-DF. “A cooperação com o MPDFT, especialmente no planejamento de operações e grandes eventos, tem ampliado a eficiência e a legitimidade das entregas à população.” “O enfrentamento da violência exige uma agenda articulada e constante. A cooperação entre as instituições é essencial para transformar ações isoladas em avanços permanentes para toda a sociedade” Georges Seigneur, procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios Durante o encontro, foram apresentadas as ações que o MPDFT e a SSP-DF estão adotando com vistas à prestação de atendimento humanizado à população em situação de rua. Também foi feita a entrega do Diploma de Honra ao Mérito a conselheiros e personalidades indicadas. “Uma das finalidades do Condisp é propor diretrizes para políticas públicas de segurança e defesa social, por isso é tão importante a participação das entidades e da sociedade civil”, reforçou Avelar. Em sua fala, o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Georges Seigneur, enfatizou a relevância de uma atuação conjunta na elaboração de soluções voltadas ao combate à violência no DF: “O enfrentamento da violência exige uma agenda articulada e constante. A cooperação entre as instituições é essencial para transformar ações isoladas em avanços permanentes para toda a sociedade”. Políticas públicas [LEIA_TAMBEM]As reuniões do Condisp são bimestrais, e o calendário anual já está definido. Com o novo formato itinerante e o fortalecimento da aliança com o MPDFT, o Conselho reafirma o papel estratégico como instância de formulação, articulação e monitoramento das políticas de segurança pública do DF — sempre pautado pela cooperação entre instituições, pelo controle social e pelo compromisso permanente com a defesa da legalidade e da vida. Criado pela Lei Distrital nº 6.430/2019, o Condisp integra o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e atua como órgão permanente, consultivo, propositivo e de acompanhamento social da Política Distrital de Segurança Pública. Entre suas competências essenciais estão a elaboração de estudos e ações voltadas ao aumento da eficiência das políticas setoriais, bem como a proposição de diretrizes para a prevenção e repressão da violência e criminalidade. Sua composição plural, que reúne órgãos públicos, carreiras de segurança, entidades de classe, conselhos comunitários, grupos de pesquisa e sociedade civil organizada, solidifica o caráter participativo e democrático deste espaço de governança. *Com informações da Secretaria de Segurança Pública
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Publicado calendário de reuniões do Conselho Distrital de Defesa dos Direitos Humanos
O Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), definiu o calendário de reuniões ordinárias para este ano. O cronograma foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta (5). Conselho fará a primeira reunião do ano nesta quinta (6) | Foto: Divulgação/Sejus-DF A primeira reunião do ano será nesta quinta-feira (6), em formato virtual, e contará com a participação dos conselheiros suplentes eleitos durante a 1ª Conferência Extraordinária Distrital de Direitos Humanos, realizada em dezembro de 2024. Formado por 32 conselheiros titulares e 32 suplentes, o CDPDDH tem como dever investigar casos e denúncias de violações dos direitos humanos contra pessoas ou entidades e fazer o encaminhamento às autoridades competentes. Quando houver necessidade de reuniões extraordinárias, o plenário ou seus respectivos coordenadores definirão as datas, respeitando o calendário publicado. A publicação do DODF traz o calendário das reuniões ordinárias do conselho, que se iniciam em 6 de fevereiro e seguem até 4 de dezembro. Confira, abaixo, o cronograma de reuniões ordinárias. ⇒ 6 de fevereiro ⇒ 6 de março ⇒ 3 de abril ⇒ 1º de maio ⇒ 5 de junho ⇒ 3 de julho ⇒ 7 de agosto ⇒ 4 de setembro ⇒ 2 de outubro ⇒ 6 de novembro ⇒ 4 de dezembro. *Com informações da Sejus-DF
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Calendário de pagamentos do IPTU 2025 do DF é divulgado
O GDF publicou, na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), uma portaria estabelecendo as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). O calendário para 2025 leva em conta o final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIMDF). Veja o calendário de pagamento do imposto para o ano que vem | Arte: Divulgação/Seec-DF O IPTU e TLP poderão ser pagos em até seis parcelas, que englobarão ambos os tributos. Elas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. O inciso 2º prevê que, caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única. A portaria estabelece ainda eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela. Elaborada pelo secretário de Economia, Ney Ferraz, a portaria nº 860, de 24 de outubro deste ano, tem base no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 36 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, e no § 3º do art. 13 e no art. 25 do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994. Veja a publicação na íntegra. *Com informações da Secretaria de Economia
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Segunda parcela do IPTU 2024 vence nesta semana
Tributo fundamental para custear serviços públicos de segurança, saúde e educação, o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2024 chega à segunda parcela de pagamento. A data de vencimento é de acordo com o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF) e começa a vencer entre esta segunda-feira (17) e sexta-feira (21). As datas podem ser conferidas abaixo: “É importante que o contribuinte pague em dia o IPTU, pois a arrecadação do tributo é utilizada para financiar serviços de segurança, saúde e educação para a população do Distrito Federal”, afirma o coordenador de tributos diretos da Secretaria de Economia do DF (Seec), Heber Niemeyer Botelho. “Os recursos arrecadados são aplicados em obras de infraestrutura e para a construção de escolas, unidades de saúde e atuação das forças de segurança.” A estimativa da Seec para este ano é de que quase 1 milhão de proprietários efetuem o pagamento do imposto. No ano passado, R$ 1.162.084.939,49 arrecadados foram revertidos em obras de infraestrutura e recursos para a construção de escolas, unidades de saúde e atuação das forças de segurança. Para este ano, a arrecadação deve chegar a R$ 1.204.152.414,29. A pessoa que não recebeu o boleto para pagamento pelos Correios deve emitir o documento via portal de serviços da Receita ou pelo aplicativo Economia DF. Contribuintes que optaram pelo pagamento em parcela única já efetuaram o pagamento em maio. Para quem escolheu dividir o pagamento, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, a quitação deverá ser feita em cota única.
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