GDF alcança marca de 500 escrituras entregues para instituições religiosas e associações
Governo do Distrito Federal · GDF ALCANÇA MARCA DE 500 ESCRITURAS ENTREGUES PARA INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS E ASSOCIAÇÕES O Governo do Distrito Federal (GDF) entregou, nesta quarta-feira (14), mais 33 escrituras públicas de ocupações históricas de igrejas, templos, entidades de assistência social, clubes e associações. Com isso, o número total desses documentos entregues desde 2019 chega a 500, reforçando o compromisso desta gestão com a regularização desses espaços frequentados por diferentes públicos. Cerimônia de entrega reuniu diversas lideranças religiosas e sociais no Palácio do Buriti | Fotos: Geovana Albuquerque/Agência Brasília O processo de regularização é conduzido pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e faz parte do programa Igreja Legal, lançado em meados de 2019. A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização fundiária de templos religiosos e entidades de assistência social instaladas até 22 de dezembro de 2016 e que permaneçam em funcionamento nos respectivos imóveis. Regularização Durante a cerimônia de entrega, a governadora em exercício Celina Leão destacou a importância da segurança jurídica para instituições evangélicas, católicas, espíritas e de assistência social, permitindo que elas planejem investimentos e ampliem o atendimento à população. “A gente precisa fortalecer as entidades religiosas, e este é um governo que não faz discriminação: atende todas as religiões”, reforçou. “Hoje estamos entregando certificados para diversas crenças aqui no Distrito Federal. Temos muito orgulho desse trabalho de regularização que estamos realizando.” O presidente da Terracap, Izidio Santos, salientou que as regularizações estão em processo, o que dá viabilidade ao negócio dos beneficiados: “A gente já tem muita coisa entregue e muitas por entregar ainda. Cada uma tem a sua situação, mas é muito bom para eles, que ainda têm a possibilidade de utilização da moeda social, ou seja, se eles prestarem um serviço à sociedade, podem requerer essa concessão, que pode sair até de graça para eles, depois de dois anos”. [LEIA_TAMBEM] Crescimento constante O diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, afirmou que a marca alcançada é resultado de melhorias na legislação e na organização dos processos internos da agência. “Conseguimos multiplicar por quatro o volume de regularizações e manter esse ritmo acelerado desde 2019 até hoje”, enfatizou. Ele explicou que existem duas formas de regularização: a aquisição direta por escritura de compra e venda, com parcelamento sem juros em até 360 meses e correção anual pelo IPCA, e a Concessão de Direito Real de Uso, que pode ocorrer mediante pagamento mensal de 0,15% sobre o valor da avaliação especial ou por meio do sistema de retribuição em moeda social. “Ambas permitem a compra definitiva a qualquer momento”, orientou. Joelma Bonfim, do Instituto Futuro e Ação: "Construir a sede própria vai impactar os recursos investidos para as famílias e para as crianças, que permanecem no local dez horas por dia” Entre os imóveis que já foram regularizados pelo programa estão a Catedral Militar Rainha da Paz, localizada no Eixo Monumental; o Templo Espiritualista Umbandista é Tempo de Unir (Teuto), no Guará II, e o Lar dos Velhinhos Bezerra de Menezes, em Sobradinho. O pastor Claudio Fonseca comemorou: “Hoje, finalmente, estamos recebendo legitimidade para trabalhar e acolher pessoas em situação de rua” A professora Joelma Oliveira Bonfim é uma das beneficiadas, com um lote para construir a sede própria do Instituto Futuro e Ação, voltado para a educação de 492 crianças de 1 a 3 anos. "Atualmente eu pago um aluguel de R$ 45 mil, e construir a sede própria vai impactar os recursos investidos para as famílias e para as crianças, que permanecem no local dez horas por dia”, detalhou. O pastor Claudio Fonseca, da Comunidade Vinho Novo, em Samambaia Sul, comemorou a conquista após quase duas décadas de espera: “São praticamente 19 anos aguardando, protocolando documentos, indo aos órgãos públicos, enfrentando dificuldades com governos anteriores que nos viam como grileiros e invasores. Hoje, finalmente, estamos recebendo legitimidade para trabalhar e acolher pessoas em situação de rua”.
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Redução da alíquota do ITBI vai acelerar regularização de clubes no DF
A redução da alíquota do Imposto para Transmissão de Bens Imóveis Inter–vivos (ITBI) anunciada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) deve acelerar o trâmite de regularização dos clubes de lazer de Brasília. O anúncio da alteração do tributo foi feito pelo governador Ibaneis Rocha durante comemoração dos 60 anos do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Distrito Federal (Sinduscon-DF), na sexta-feira (22). Neste sábado (23), Ibaneis voltou a falar sobre a pauta em agenda com o Sindicato de Clubes do DF, o SinLazer. Segundo o governador, a redução da alíquota do ITBI cairá para 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado e para 2% nos demais casos. Ibaneis Rocha: “Quando nós melhoramos a vida dos clubes, estamos melhorando a vida da sociedade do Distrito Federal, em especial das nossas crianças e adolescentes, que precisam dessa formação no esporte e no lazer | Fotos: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília “Já em 2018, após ganhar as eleições e na transição de governo, nós começamos a trabalhar em uma legislação que permitisse avançar na regularização dessas entidades tão importantes”, afirmou Ibaneis . “Quando nós melhoramos a vida dos clubes, estamos melhorando a vida da sociedade do Distrito Federal, em especial das nossas crianças e adolescentes, que precisam dessa formação no esporte e no lazer.” O ITBI é o imposto sobre transmissão de imóveis e é aplicado a qualquer tipo de transferência de propriedade de imóveis, tanto urbanos quanto rurais. A contribuição é paga no momento da transferência. A alteração na lei faz parte do trabalho deste GDF para fortalecer setores importantes da economia e colaborar com a geração de emprego e renda. Em 2015, o ITBI subiu de 2% para 3%. Em 2022, o GDF reduziu temporariamente para 1% pelo período de três meses como parte do programa Pró-Economia II, criado para recuperar e fortalecer a economia da capital, afetada pela pandemia de covid-19. “Nós estamos falando de terrenos muito valorizados e que foram entregues aos clubes na década de 1960″ Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap De acordo com o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), Leonardo Mundim, desde abril de 2022, o órgão regularizou o terreno de 20 clubes. Outros 30 aguardam essa alteração na lei para receber as escrituras. A mudança na legislação deve ser enviada à Câmara Legislativa por meio de um projeto. “Nós estamos falando de terrenos muito valorizados e que foram entregues aos clubes na década de 1960. Existe um debate jurídico sobre se o ITBI deve incidir ou não nas concessões de imóveis que continuam na propriedade da Terracap, já que os imóveis não são transferidos em termos de propriedade, mas apenas de concessão. Para resolver essa questão é que será proposto um projeto trazendo a isenção para essas regularizações de clubes”, explicou Mundim. “Quando regularizamos clubes, estamos apoiando e melhorando a vida de milhares de pessoas que utilizam esses serviços. Nós estamos falando de quase 300 mil pessoas que têm acesso aos serviços dessas entidades graças à regularização”, complementou o diretor da Terracap. Para os secretários de Governo, José Humberto Pires de Araújo, e de Esporte e Lazer, Renato Junqueira, a medida vem em boa hora, sobretudo porque os clubes têm um papel social muito importante na vida dos moradores do DF. “Os clubes são fundamentais. Toda a sociedade brasiliense se reúne nesses espaços que também cumprem uma função social espetacular e é preciso reconhecer a participação deles no lazer da população”, destacou José Humberto. “Alguns clubes fazem projetos sociais. Isso é fundamental porque, antes de pensarmos no atleta de alto rendimento, é preciso pensar que o principal objetivo de um clube é gerar inclusão social daqueles que vivem em situação de vulnerabilidade social, por exemplo”, complementou Junqueira. Aceitação Luís Gonzaga da Silva Filho destaca a importância da parceria do GDF com os clubes para o desenvolvimento do setor do lazer na capital federal A medida foi bem recebida por diferentes setores. Para o presidente do Sinlazer, Luís Gonzaga da Silva Filho, a atuação dos clubes da capital não seria possível sem a parceria com o GDF. “Nós não estaríamos avançando sem o GDF. O governo Ibaneis Rocha é muito sensível à pauta de regularização fundiária dos clubes. Só temos a agradecer por essa parceria e atuação firme do governo”, afirmou. No dia do anúncio, o presidente do Sinduscon-DF, Adalberto Valadão Júnior, disse que a medida mostra uma visão inteligente do governo. “São basicamente três motivos importantes pelo qual isso nos orgulha e nos agrada muito. Primeiro, é uma demonstração de sensibilidade com os pleitos do setor. Segundo, é a correção de um erro histórico, que como eu falei, aconteceu há cerca de 10 anos, quando numa sanha arrecadatória, o governo anterior aumentou o ITBI, prejudicando não só o setor produtivo, mas também boa parte da população. E terceiro, demonstra uma ideologia pouco presente hoje entre os políticos, mas que deveria estar mais presente e que é muito importante, que é compreender que carregar, que colocar peso sobre o empresário, sobre a população, isso só atrasa a vida de todo mundo”, avaliou. Em visão semelhante, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), José Aparecido da Costa Freire, comemorou o anúncio. “Há tempos destacamos a necessidade de reduzir a carga tributária como uma medida essencial para impulsionar o investimento, a expansão e a inovação nos negócios. Essa iniciativa do GDF promove benefícios amplos, como a facilitação da regularização de imóveis, a redução de custos operacionais e o estímulo à formalização”, pontuou.
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Acaba em 7 de julho prazo para regularização de clubes e outras entidades
Até 7 de julho, ocupações históricas de clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos instaladas em áreas de propriedade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ou do Governo do Distrito Federal (GDF) devem solicitar análise para fins de regularização. O requerimento pode ser protocolado no site da Terracap. [Numeralha titulo_grande=”58″ texto=”clubes e outras entidades ocupam terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e 48 do GDF” esquerda_direita_centro=”direita”] De acordo com a nova legislação, clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos congêneres, que tenham se instalado em gleba ou imóvel da Terracap ou do GDF antes do marco temporal de 22 de dezembro de 2016, poderão entrar com requerimento quanto à possibilidade de celebrar uma Concessão de Direito Real de Uso sem Opção de Compra (CDRU-S). Parte das ocupações a serem regularizadas por meio da Lei 6888/2021 é composta de clubes esportivos. Atualmente, 58 ocupam terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e 48 do GDF. Dessa forma, as instituições garantem a ocupação regular do local pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais 30, mediante o pagamento de um preço público mensal que varia de 0,10% a 0,15% sobre o valor da avaliação. [Olho texto=”Caso o prazo de 7/7 não seja cumprido, o imóvel ou gleba poderá ser incluído em edital de licitação pública para concessão ou venda” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Moeda social A CDRU-S é registrada na matrícula imobiliária, e o preço público da concessão pode ser convertido em retribuição por moeda social, com a apresentação de plano de trabalho, que será remetido pela Terracap à secretaria competente para o tema nele tratado. Para a concessão da moeda social, o clube ou entidade precisa comprovar que, de forma gratuita, presta serviços ou executa projetos de atendimento a diversos grupos vulneráveis em áreas relevantes. Nesse caso, manterá a concessão de uso sobre o local atualmente ocupado sem o pagamento de preço público mensal. Caso o prazo de 7/7 não seja cumprido, o imóvel ou gleba poderá ser incluído em edital de licitação pública para concessão ou venda. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Documentação necessária O requerimento no âmbito da Lei Distrital nº 6.888/2021 poderá ser apresentado no protocolo físico, ou por link no site da Terracap, juntando, no mínimo, os seguintes dados e documentos: I – ato constitutivo ou estatuto social em vigor da entidade, devidamente registrado e autenticado; II – ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, devidamente registrada e autenticada; III – certidão de ônus atualizada das unidades imobiliárias envolvidas, na parte que estiver registrada; IV – cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); V – dados do representante legal: nome, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), telefone e endereço eletrônico; VI – comprovantes de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016, autorizada ou reconhecida pelo Poder Público: – termos ou autorizações de ocupação expedida por agentes ou órgãos públicos; – contratos ou permissão de uso firmados com órgãos e entidades públicas; – normativos que possam ter mencionado a associação ou entidade; – convênios ou termos de cooperação firmados com órgãos e entidades públicas; – outros documentos similares destinados à comprovação da ocupação histórica. *Com informações da Terracap
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Ocupações históricas de clubes e outras entidades devem pedir regularização
Até 7 de julho deste ano, ocupações históricas de clubes e outras entidades sem fins lucrativos instaladas em imóvel da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ou do Governo do Distrito Federal (GDF) devem solicitar análise para fins de regularização. A agência publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa segunda-feira (16), o Chamamento Público nº 01/2022 em atendimento à Lei nº 6.888/2021, conhecida como Lei dos Clubes. O requerimento de regularização pode ser protocolado no site da Terracap. [Olho texto=”Parte das ocupações a serem regularizadas por meio da lei é composta de clubes esportivos. Atualmente, 58 ocupam terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDF” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] De acordo com a nova legislação, clubes, associações e entidades sem fins lucrativos que tenham se instalado em imóvel da Terracap ou do DF antes do marco temporal de 22 de dezembro de 2016 poderão entrar com requerimento quanto à possibilidade de celebrar uma Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção de Compra (CDRU-S). Dessa forma, as instituições garantem a ocupação regular do local pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais 30, mediante o pagamento de um preço público mensal que varia de 0,10% a 0,15% sobre o valor da avaliação. Clube Vizinhança, que esperava regularização desde 1961, recebeu a primeira escritura de concessão da Terracap | Foto: Daniel Santos/Divulgação Moeda social A CDRU-S é registrada na matrícula imobiliária, e o preço público da concessão pode ser convertido em retribuição por moeda social, com a apresentação de plano de trabalho, o qual será remetido pela Terracap à secretaria do DF competente para o tema nele tratado. Para a concessão da moeda social, o clube ou entidade precisa comprovar que, de forma gratuita, presta serviços ou executa projetos de atendimento a diversos grupos vulneráveis em áreas relevantes. Nesse caso, manterá a concessão de uso não remunerada sobre o local atualmente ocupado. Caso o prazo não seja atendido, o imóvel ou gleba poderá ser incluído em edital de licitação pública para concessão ou venda. 1ª escritura pública O decreto que regulamenta a Lei nº 6.888/2021 foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha em 11 de abril deste ano. No mesmo mês, a Terracap entregou a primeira escritura de concessão para o Clube Vizinhança, localizado na Asa Sul, que esperava regularização desde 1961. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O decreto vem para solucionar questões como a da moeda social; regulamentar licitações exclusivas para novas entidades religiosas e assistenciais; garantir que clubes tenham as suas Concessões de Direito Real de Uso (CDRU) e possam obter financiamentos; e também a entidades que já tenham adquirido imóveis da Terracap possam fazer a conversão dessa compra em CDRU e compensar valores pagos para fazer uso da moeda social. Parte das ocupações a serem regularizadas por meio da lei é composta de clubes esportivos. Atualmente, 58 ocupam terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDF. *Com informações da Terracap
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