Vendas de pacotes de empresa de depilação estão suspensas no DF
O Procon-DF, órgão ligado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), suspendeu as atividades da empresa Laser Fast Depilação LTDA em todo o Distrito Federal. A decisão do órgão de defesa vale a partir desta segunda-feira (7) e impede que a rede de lojas realize novas vendas de pacotes de serviços de depilação na capital – medida que vale também para venda no site oficial da empresa. Suspensão se deve a uma série de reclamações de consumidores contra a empresa | Reprodução Até o momento, 160 reclamações de consumidores chegaram ao Procon, com um volume maior a partir do final de 2024. Clientes alegam que as unidades da Laser Fast estão fechadas e que a empresa não tem cumprido os contratos firmados antes do fechamento nem mesmo dado retorno e explicações aos consumidores. “Os contratos já firmados e que estiverem sendo honrados, ou seja, se a empresa estiver atendendo o consumidor, não foram afetados pela suspensão e devem ser cumpridos” Marcelo Nascimento, diretor-geral do Procon-DF As denúncias apontam para o descumprimento da legislação de consumo, como publicidade enganosa (art. 37 do Código de Defesa do Consumidor – CDC), violação ao direito à informação (art. 6º, III do CDC), falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC), descumprimento da oferta (art. 30 do CDC) e a prática abusiva (art. 39, XII do CDC). Reclamações “A Laser Fast encerrou suas atividades em diversas unidades situadas na capital, mas continua vendendo serviços em seu site para essas mesmas lojas que agora estão fechadas, deixando clara a continuidade do prejuízo aos consumidores que podem vir a adquirir pacotes de serviços sendo que a empresa não tem condições de cumprir”, explica o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento. “Os contratos já firmados e que estiverem sendo honrados, ou seja, se a empresa estiver atendendo o consumidor, não foram afetados pela suspensão e devem ser cumpridos.” Além do aumento de reclamações contra a empresa, a decisão pela suspensão leva em consideração a grande quantidade de abertura de CNPJs pelas franquias da Laser Fast no DF, sem correspondência com as que estão divulgadas no site, e ainda o fato de que a empresa prossegue vendendo os pacotes de serviços pela internet, permitindo a escolha de unidades fechadas sem atendimento aos consumidores, como exemplo das unidades dos shopping centers Conjunto Nacional e Águas Claras. A suspensão temporária da venda de serviços nas lojas franqueadas no DF perdura até a efetiva comprovação da resolução de todas as reclamações abertas pelos consumidores no Procon. Cabe recurso da decisão cautelar do órgão, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da notificação da empresa. *Com informações do Procon-DF
Ler mais...
Morador de Planaltina é o grande vencedor do prêmio de R$ 500 mil do Nota Legal
O Programa Nota Legal realizou mais um sorteio, nesta quarta-feira (13), com transmissão ao vivo pelo Youtube, no canal da Secretaria de Economia, com prêmio total de R$ 3 milhões. Mais de 1 milhão de consumidores do Distrito Federal participaram da segunda edição do sorteio. Com o Nota Legal, tentamos estabelecer e sedimentar o conceito de cidadania e educação fiscal. É preciso reforçar que isso fomenta os benefícios disponibilizados pelo GDF, como restaurantes comunitários, obras de infraestrutura e salários” José Itamar Feitosa, secretário-executivo de Fazenda da Secretaria de Economia O segundo prêmio, no valor de R$ 200 mil, foi para um morador do Gama, com uma compra de R$ 197; e o terceiro prêmio, para um morador de Sobradinho, também no valor de R$ 200 mil, que efetuou gastos de R$ 1.400. Desde o último sorteio, realizado no 1º semestre de 2024, a Secretaria de Economia registrou um aumento no número de participantes de 4,25% , o que representa 41.675 pessoas a mais concorrendo aos prêmios. Para o secretário-executivo de Fazenda da Secretaria de Economia, José Itamar Feitosa, o consumidor tem uma motivação a mais para participar do programa em razão do sorteio. “Com o Nota Legal, tentamos estabelecer e sedimentar o conceito de cidadania e educação fiscal”, disse ele. “É preciso reforçar que isso fomenta os benefícios disponibilizados pelo GDF, como restaurantes comunitários, obras de infraestrutura e salários”, completou. Mas de 1 milhão de consumidores do Distrito Federal participaram da segunda edição do sorteio do Programa Nota Legal, realizado nesta quarta-feira (13), com transmissão ao vivo pelo Youtube, no canal da Secretaria de Economia, com prêmio total de R$ 3 milhões | Foto: Divulgação/Seec-DF “Este sorteio provou que não é preciso gastar muito para ser sorteado”, comentou o subsecretário da Receita, Anderson Borges Roepke. “O importante é sensibilizar o consumidor a pedir sempre a nota fiscal, mesmo que a compra seja de pouco valor”. Desde o dia 13 de agosto, o sistema selecionou as pessoas cadastradas no programa Nota Legal habilitadas a participar do sorteio. Para tanto, o consumidor não podia ter débitos administrados pela SEEC. Essa etapa durou até 4 de setembro, quando 1.236.762 consumidores foram considerados aptos. O secretário-executivo de Fazenda da Secretaria de Economia, José Itamar Feitosa, e o subsecretário da Receita, Anderson Borges Roepke, acompanharam o sorteio ao vivo pelo Youtube, no canal da Secretaria de Economia Após a validação dos documentos dos consumidores, em 9 de outubro, foram definidos os documentos fiscais aptos a participarem do sorteio, porque nem todo contribuinte habilitado havia solicitado o CPF na nota. Com isso, o total de consumidores efetivamente participando do sorteio chegou ao número de 1.021.329. Para garantir a transparência do sorteio eletrônico, o DODF publicou antecipadamente os arquivos criptografados dos bilhetes, juntamente com o número e data do concurso da Loteria Federal utilizado no sorteio. Os consumidores já podem verificar se foram ou não sorteados acessando, com o seu CPF e senha, a área restrita do Portal Nota Legal. Além disso, receberão uma mensagem no e-mail cadastrado, com a informação do prêmio e a orientação para acessar o portal, indicando o número da conta corrente ou poupança onde desejam receber o valor. Para participar dos sorteios do Programa Nota Legal, as pessoas físicas devem estar cadastradas no programa, não ter débitos com a Receita do DF e informar o número do CPF nas compras efetuadas no período anterior aos 2 sorteios programados para o ano. A partir do ano que vem, o prêmio máximo do sorteio do programa Nota Legal vai dobrar de valor, passando de R$ 500 mil para R$ 1 milhão. A partir de 2025 os prêmios serão divididos desta forma: * 1 prêmio de R$ 1 milhão * 2 prêmios de R$ 200 mil * 3 prêmios de R$ 100 mil * 4 prêmios de R$ 50 mil * 10 prêmios de R$ 10 mil * 30 prêmios de R$ 5 mil * 50 prêmios de R$ 1 mil * 500 prêmios de R$ 200 * 12.000 prêmios de R$ 100 A Secretaria de Economia do DF orienta que o consumidor peça o CPF na nota sempre, em todas as suas compras, mesmo as de pequeno valor ou aquelas que não dão créditos, como aquisição de combustíveis, por exemplo. Quanto mais bilhetes, mais chances de ser sorteado. *Com informações da SEEC-DF
Ler mais...
Mutirão do Procon renegociará dívidas de cartão de crédito do BRB cancelado há mais de 65 dias
O Procon-DF, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, promove, a partir da próxima segunda-feira (21), mutirão de renegociação de dívidas para consumidores com cartão de crédito BRB Card com condições especiais e facilitadas. O mutirão é destinado exclusivamente a clientes BRB Card, pessoa física e jurídica, que tenham o cartão de crédito cancelado há mais de 65 dias. Esses clientes vão poder renegociar dívidas com condições diferenciadas para a ação do Procon, como taxa de juros de até 1,55% ao mês, parcelamento em até 96 meses, e descontos que podem chegar a 96% para quitação à vista do débito. A ação será realizada na sede do Procon-DF, no Venâncio Shopping, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, e vai até o fim do próximo mês, se encerrando no dia 29 de novembro. As negociações com o banco podem ser acompanhadas por técnicos do órgão de defesa do consumidor. O atendimento será organizado por meio da distribuição de 50 senhas por dia. Serviço Mutirão de Renegociação de Dívidas com a BRB Card – Data: 21/10 a 29/11/24 – Local: Sede do Procon, Venâncio Shopping – Horário: 8h às 17h, de segunda a sexta-feira – Requisitos: Negociação de dívidas de cartão de crédito BRB Card, vencidas há 65 dias ou mais *Com informações do Procon-DF
Ler mais...
Código de Defesa do Consumidor completa 34 anos de garantias de equilíbrio nas relações de consumo
Com 34 anos de atuação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se consolidou como um dos principais instrumentos de proteção aos direitos dos cidadãos nas relações de consumo. Criada em 11 de setembro de 1990 e em vigor desde 1991, a norma atua para inibir práticas comerciais ilegais e funciona como uma espécie de canal para resolução de problemas envolvendo consumidores, fornecedores e prestadores de serviços. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador que as informações sobre produtos sejam claras e precisas, evitando que o consumidor seja enganado ou receba algo diferente do anunciado | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília O CDC foi um importante instrumento para a ampliação do acesso à justiça ao contribuir para a criação de entidades responsáveis pela fiscalização e orientação das relações de consumo. No Distrito Federal, essa função compete a órgãos como o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Defensoria Pública, Ministério Público do DF e Territórios e Ordem dos Advogados do Brasil seccional DF (OAB-DF). Até agosto deste ano, o Procon registrou, sozinho, em torno de 38 mil atendimentos gerais. Em 2023, no mesmo período, foram contabilizadas 49,8 mil ocorrências. Entre as reclamações mais recorrentes, estão problemas com serviços de telecomunicações, financeiros e bancários, operadoras de planos de saúde, companhias aéreas e agências de viagens. Hoje, a resolutividade do Procon, ainda no contato inicial com o consumidor, é de 80%. Para o diretor do órgão, Marcelo Nascimento, o índice atesta a eficiência na mediação e solução de problemas relacionados às relações de consumo. “Isso nos mostra a atuação firme e eficiente do Procon na ponta, tanto na ação orientativa quanto na conscientização dos consumidores e fornecedores”, defende. O Código de Defesa do Consumidor garante, em casos de produtos defeituosos ou serviços insatisfatórios, o direito à reparação e troca, conferindo ao cliente uma rede de proteção contra prejuízos injustos | Foto: Agência Brasil “Esse percentual representa que, na primeira oportunidade, o fornecedor é comunicado sobre um problema e já resolve de pronto sem necessidade de instaurar um processo administrativo. Ele demonstra que os fornecedores estão mais atentos ao cumprimento da legislação e são mais responsivos junto aos órgãos de defesa do consumidor”, prossegue. Histórico O CDC levou seis meses para ser colocado em prática. O prazo, estabelecido pelo então presidente Fernando Collor, foi necessário para que consumidores e prestadores de serviço se adequassem às novas normas. Desde então, a legislação tem sido fundamental para garantir uma relação equilibrada entre consumidor e fornecedor. Pode até passar despercebido, mas o CDC está presente na vida cotidiana do consumidor brasileiro. É ele, por exemplo, que assegura ao comprador que as informações sobre produtos sejam claras e precisas, evitando que o consumidor seja enganado ou receba algo diferente do anunciado. O código também garante, em casos de produtos defeituosos ou serviços insatisfatórios, o direito à reparação e troca, conferindo ao cliente uma rede de proteção contra prejuízos injustos. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é fundamental, pois traz princípios e normas genéricas que balizam a proteção do consumidor, mas ele, por si só, não abrange todas as especificidades dos casos que enfrentamos no Núcleo de Defesa do Consumidor”, destaca Antônio Carlos Cintra, chefe do colegiado vinculado à Defensoria Pública do DF. O servidor afirma que por lá são atendidos cerca de 600 pessoas por mês e que a atuação consiste na busca por soluções para os problemas apresentados pelo consumidor. “Escutamos a demanda de cada consumidor e buscamos o entendimento da melhor forma de atuação, se é, por exemplo, algo passível de ser resolvido sem processo judicial, por meio de mediação e acordo entre as partes”, detalha. Direitos assegurados Entre as reclamações mais recorrentes encaminhadas ao Procon, estão problemas com serviços de telecomunicações, financeiros e bancários, operadoras de planos de saúde, companhias aéreas e agências de viagens | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília O consumidor residente do Distrito Federal que se sentir lesado ou identificar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor pode solicitar a abertura de reclamação junto ao Procon para garantir que seus direitos sejam assegurados. Após o registro, o consumidor receberá um Número de Atendimento (NA) e um número do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para acompanhamento eletrônico. Em seguida, a empresa reclamada será notificada para se manifestar, e o usuário poderá acompanhar a resposta e o andamento do processo por e-mail ou presencialmente. Caso a empresa não responda ou não resolva o problema, o consumidor deve informar o Procon sobre o andamento do caso e fornecer comprovantes adicionais, se necessário. O processo poderá ser encaminhado à Diretoria Jurídica do órgão para medidas administrativas, incluindo multas ou outras penalidades. Cabe ressaltar que o Procon não pode obrigar a empresa a resolver o caso diretamente, mas garante a aplicação das sanções apropriadas.
Ler mais...