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defesa do consumidor

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Procon fecha empresa que vendia cursos com falsa garantia de emprego a jovens do DF

O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), interditou, nesta quinta-feira (26), a empresa MPF Capacitação e Treinamento Profissional de Jovens e Adultos (Ceneps). O centro de ensino foi alvo de 42 reclamações no órgão de defesa entre 2024 e 2025, mas não respondeu a nenhum consumidor nem apresentou defesa ao Procon. Órgão de fiscalização do GDF vinha registrando dezenas de reclamações contra a empresa | Foto: Divulgação/Procon-DF Grande parte das reclamações se deu por conta de publicidade enganosa, descumprimento da oferta, práticas abusivas e dificuldades para rescindir o contrato. Os consumidores afirmaram ter sido atraídos por propostas de emprego ou de estágio, e induzidos a comprar cursos com a falsa garantia de posterior colocação no mercado de trabalho. A equipe de fiscalização do Procon esteve no estabelecimento em março passado e, após confirmar que as publicidades induziam os consumidores ao erro, autuou a empresa. A fiscalização retornou ao centro de ensino no mês seguinte, mas, além de permanecerem as irregularidades, ainda foram constatadas novas infrações. [LEIA_TAMBEM]“Nós entendemos que a interdição, nesse momento, é necessária para resguardar os consumidores que já foram lesados e também evitar que novos sejam atingidos”, ressaltou o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento. “As infrações da empresa são bem graves, atraindo consumidores, especialmente mais jovens, com promessas enganosas e fornecendo contratos de adesão abusivos, com negativas de cancelamento e reembolso, além da utilização falsa de nomes de programas de governo como chamariz de aprendizes.” A empresa, que é sediada em Luziânia (GO), mas atua no centro do Plano Piloto, vem sendo alvo de diversas reclamações de consumidores no site Reclame Aqui, todas igualmente sem resposta. As avaliações públicas recebidas no Google também demonstram insatisfação dos clientes. A suspensão das atividades da MPF/Ceneps é total, o que inclui a proibição da venda de novos cursos e treinamentos e a continuidade do fornecimento do serviço, e vale até efetiva comprovação da solução de todas as reclamações abertas pelos consumidores no Procon. Cabe recurso da decisão cautelar do órgão, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da notificação da empresa. *Com informações da Sejus-DF

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Alunos do CED 04 do Guará aprendem sobre direito do consumidor

Alunos do Centro Educacional (CED) 04 do Guará receberam representantes do Procon-DF para uma palestra sobre os 34 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O evento foi realizado em parceria entre a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e o Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF). Durante a apresentação, os representantes do Procon-DF Denis Tavares e Roseline Tarter ressaltaram a relevância da leitura atenta dos rótulos de produtos. Segundo os palestrantes, entender as informações contidas nas embalagens é fundamental para que o consumidor faça escolhas seguras e conscientes, prevenindo possíveis fraudes e garantindo o cumprimento das normas de qualidade e segurança. Os representantes do Procon-DF ressaltaram pontos importantes do Código de Defesa do Consumidor | Fotos: Felipe de Noronha/ SEEDF A palestra, que destacou a importância do CDC no cotidiano de todos os cidadãos, integrou o calendário de atividades pedagógicas da instituição e foi bem recebida pela comunidade escolar. “Uma vez, fui comprar um celular e o preço no caixa era diferente do que mostrava na etiqueta. Na época, eu não sabia que tinha o direito de pagar o valor menor. É por isso que a palestra é tão importante. Se eu tivesse essa informação antes, teria insistido no preço da etiqueta” ,relatou a estudante da Educação de Jovens e Adultos (EJA) do CED 04, Ivone Cordeiro. Pelo Código de Defesa do Consumidor, quando há uma divergência de preços, a loja deve cobrar o menor valor. Se não fizerem isso, o consumidor pode procurar o Procon. Ivone Cordeiro contou que poderia ter pagado menos por um celular se conhecesse o Código de Defesa do Consumidor O encontro reforçou o papel do Código de Defesa do Consumidor na proteção dos direitos de quem compra, garantindo que os consumidores não sejam prejudicados em transações comerciais. “Nas relações de consumo, nós, consumidores, ocupamos uma posição mais vulnerável. O CDC existe justamente para equilibrar essa dinâmica, garantindo nossa proteção e assegurando nossos direitos, tanto como consumidores quanto como cidadãos”, destacou Marcelo Nascimento, diretor do Procon-DF. Outro ponto central discutido no evento foi o princípio da transparência nas relações de consumo. O princípio da boa-fé objetiva também foi destacado, reforçando a necessidade de honestidade e lealdade tanto por parte dos consumidores quanto dos fornecedores nas transações. A palestra foi concluída com a participação ativa dos alunos, que tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas e compartilhar experiências relacionadas ao consumo. *Com informações da Secretaria de Educação

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Procon acompanha variação de preço do arroz branco no DF

O Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), realizou pesquisa de preços para verificar os valores cobrados pelo saco de arroz branco de cinco quilos nos mercados no Distrito Federal, após a tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul – que pode ter impacto no preço do produto, elevando os valores cobrados pelo arroz. Item essencial da cesta básica, o arroz está com variação de preços dentro da normalidade no DF. Procon orienta que o consumidor pesquise antes de fazer a compra | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil Fiscais de defesa do consumidor visitaram 94 estabelecimentos entre os dias 20 e 24 de maio, e levantaram os preços de mais de 50 marcas de saco de arroz branco de cinco quilos. Entre as marcas mais encontradas no comércio, o valor mais alto cobrado pelo item foi de R$ 54,99. Já o menor valor identificado pelos fiscais foi de R$ 26,89 – uma variação de mais de 100% no preço cobrado pelo produto. “Estamos atentos aos valores do arroz branco após as enchentes no sul do país. O arroz é item essencial da cesta básica e um aumento sem justa causa do preço do produto afetaria diretamente a população. Até o momento, o cenário está estável no Distrito Federal, com uma variação de preços dentro da normalidade. A nossa orientação é que o consumidor pesquise antes de fazer a compra”, explica o diretor-geral do órgão Marcelo Nascimento. Já em relação a uma marca específica, a maior variação de preços do saco de arroz branco de cinco quilos foi de aproximadamente 45%, de R$ 28,79 a R$ 41,99. Os fiscais verificaram também que alguns supermercados, nesse momento, estão limitando a quantidade do produto para venda, como exemplo, cinco pacotes de arroz branco por cliente. “No cenário atual, não vemos problema no limite do item para venda. Estamos em um momento de incertezas quanto à disponibilidade do arroz no comércio e, portanto, a medida é aceitável por enquanto”, afirma o diretor do Procon. *Com informações do Procon    

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Ação da Defensoria Pública suspende empréstimos fraudulentos

Uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), obteve a suspensão de títulos de crédito utilizados de modo fraudulento para cobrança de dívidas em atividade de agiotagem e usura. A empresa BRCRED Serviços de Cobrança Ltda não estava autorizada a atuar como instituição financeira pelo Banco Central do Brasil, e, ainda assim, cobrava juros extorsivos, além do limite legal. Para driblar a Justiça, exigia que os devedores emitissem cheques e notas promissórias e depois repassava para uma outra empresa “laranja”, que fazia a execução judicial, passando-se por terceiro de boa-fé e evitando a discussão dos juros extorsivos. [Olho texto=”O juiz também decidiu que a BRCRED se abstenha de realizar novos empréstimos com juros superiores a 1% ao mês e 12% ao ano, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor do somatório das parcelas do contrato. A ação segue para a apreciação de outros pedidos ao final, entre eles o de indenização de R$ 750 mil” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] O chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPDF, Antônio Carlos Cintra, reforça que a empresa aperfeiçoou seu modus operandi utilizando endossos fraudulentos para pessoa jurídica criada para essa finalidade, a Computer Serviços de Informática Ltda, que possui como atividade principal a reparação e a manutenção de computadores e equipamentos periféricos, mas que continha o mesmo telefone, o mesmo endereço comercial e o mesmo contador da ré. “Dessa maneira, a empresa passou a endossar notas promissórias recebidas em garantia pelos empréstimos à empresa Computer Serviços de Informática, que, por sua vez, as utilizou para ajuizar mais de 200 ações em desfavor dos consumidores, não constando em qualquer dessas ações o motivo do endosso de uma empresa à outra, o que reforça a ideia de que a empresa foi criada apenas para realizar essas cobranças”, explicou Cintra. As ações fraudulentas da BRCRED Serviços de Cobrança Ltda. e da Computer Serviços de Informática não pararam por aí. As empresas também falsificaram as assinaturas dos consumidores em algumas notas promissórias, constatadas em prova pericial. As falsificações começaram a ser percebidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), pois as empresas peticionaram uma pela outra e apresentaram a documentação invertida nos processos e contas bancárias ao realizarem acordos. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Para disfarçar a fraude, a Computer Serviços de Informática Ltda. passou a adquirir títulos de crédito da Associação dos Servidores Públicos do DF (ASBR) e outros escritórios passaram a atuar em seus processos, quando antes apenas um concentrava todas as ações. Além disso, na cobrança das dívidas utilizavam de intimidações, xingamentos e táticas de terror, como evidenciado nas mensagens de WhatsApp e áudios presentes no processo. Decisão do TJDFT O TJDFT decidiu pela suspensão da exequibilidade de todos os títulos de crédito emitidos nominalmente em favor da BRCRED Serviços de Cobrança Ltda. e endossados em favor da empresa Computer Serviços de Informática Ltda., ou endossados por esta em favor da empresa ré. O juiz também decidiu que a BRCRED se abstenha de realizar novos empréstimos com juros superiores a 1% ao mês e 12% ao ano, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor do somatório das parcelas do contrato, conforme termos do artigo 84, §§ 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ação segue para a apreciação de outros pedidos ao final, entre eles o de indenização de R$ 750 mil. *Com informações da DPDF

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