Resultados da pesquisa

direitos do consumidor

Thumbnail

Consumidores devem se informar sobre direitos de troca e prazos nas compras do Dia das Mães

Com a proximidade do Dia das Mães, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) orienta os consumidores a ficarem atentos às políticas de troca e devolução de produtos, especialmente nas compras feitas pela internet. Também é essencial verificar a confiabilidade dos sites e exigir a nota fiscal. Os consumidores devem ficar de olho às políticas de troca e devolução de produtos para evitar problemas com os presentes do Dia das Mães | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília A chefe de gabinete e diretora substituta do Procon-DF, Vanessa Pereira, ressalta que lojas físicas não são obrigadas a realizar trocas quando o produto não apresenta defeito. “Por isso, é fundamental que o consumidor se informe, no momento da compra, sobre a possibilidade de troca e os prazos definidos por cada estabelecimento”, explica. Nas compras online, a atenção deve ser redobrada para evitar golpes. Um dos cuidados é observar se há um cadeado ao lado da URL – sinal de que a conexão é segura e protegida por criptografia. “Outra dica é pesquisar o nome da loja em sites de avaliação, como o Reclame Aqui. Se houver muitas reclamações ou indícios de fraude, é melhor evitar a compra”, orienta Vanessa. [LEIA_TAMBEM]O Procon-DF também alerta para promoções recebidas por redes sociais e aplicativos de mensagens, que podem ser falsas. A recomendação é acessar o site oficial da loja diretamente e evitar clicar em links enviados por terceiros. Outro ponto importante é verificar o prazo de entrega, para garantir que o presente chegue antes da data comemorativa. Além disso, é preferível optar por formas de pagamento seguras, como o cartão de crédito, que oferece maior proteção em caso de fraude. Guardar comprovantes de pagamento, capturas de tela das ofertas e registros de conversas com o vendedor também é recomendado, pois esses documentos são fundamentais em caso de reclamação. Para compras realizadas em ambientes virtuais – como sites, aplicativos ou por telefone –, o consumidor tem até sete dias para desistir da aquisição, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Em caso de problemas, o consumidor pode entrar em contato com o Procon-DF pelo telefone 151 ou registrar a demanda online. O atendimento presencial está disponível nos postos listados no site do órgão.

Ler mais...

Thumbnail

Semana do Consumidor traz palestras e fiscalização especial no comércio do DF

Em razão do Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) realizará ações especiais durante as próximas semanas. O órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) vai oferecer palestras de aperfeiçoamento em Direito do Consumidor para lojistas de shoppings do Distrito Federal, das 8h às 10h, de acordo com o cronograma abaixo: · Dia 11 (terça-feira) – Brasília Shopping · Dia 13 (quinta-feira) – JK Shopping · Dia 18 (terça-feira) – Terraço Shopping · Dia 20 (quinta-feira) – Taguatinga Shopping O Procon também tem feito uma ação de fiscalização nos principais shoppings e comércio de rua da capital, para verificar as ofertas publicitárias, precificação em vitrine, cumprimento de ofertas e outras questões relativas à legislação de consumo. A operação começou nesta segunda (10) e segue até a sexta (14). *Com informações do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF)

Ler mais...

Thumbnail

Código de Defesa do Consumidor completa 34 anos de garantias de equilíbrio nas relações de consumo

Com 34 anos de atuação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se consolidou como um dos principais instrumentos de proteção aos direitos dos cidadãos nas relações de consumo. Criada em 11 de setembro de 1990 e em vigor desde 1991, a norma atua para inibir práticas comerciais ilegais e funciona como uma espécie de canal para resolução de problemas envolvendo consumidores, fornecedores e prestadores de serviços. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador que as informações sobre produtos sejam claras e precisas, evitando que o consumidor seja enganado ou receba algo diferente do anunciado | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília O CDC foi um importante instrumento para a ampliação do acesso à justiça ao contribuir para a criação de entidades responsáveis pela fiscalização e orientação das relações de consumo. No Distrito Federal, essa função compete a órgãos como o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Defensoria Pública, Ministério Público do DF e Territórios e Ordem dos Advogados do Brasil seccional DF (OAB-DF). Até agosto deste ano, o Procon registrou, sozinho, em torno de 38 mil atendimentos gerais. Em 2023, no mesmo período, foram contabilizadas 49,8 mil ocorrências. Entre as reclamações mais recorrentes, estão problemas com serviços de telecomunicações, financeiros e bancários, operadoras de planos de saúde, companhias aéreas e agências de viagens. Hoje, a resolutividade do Procon, ainda no contato inicial com o consumidor, é de 80%. Para o diretor do órgão, Marcelo Nascimento, o índice atesta a eficiência na mediação e solução de problemas relacionados às relações de consumo. “Isso nos mostra a atuação firme e eficiente do Procon na ponta, tanto na ação orientativa quanto na conscientização dos consumidores e fornecedores”, defende. O Código de Defesa do Consumidor garante, em casos de produtos defeituosos ou serviços insatisfatórios, o direito à reparação e troca, conferindo ao cliente uma rede de proteção contra prejuízos injustos | Foto: Agência Brasil “Esse percentual representa que, na primeira oportunidade, o fornecedor é comunicado sobre um problema e já resolve de pronto sem necessidade de instaurar um processo administrativo. Ele demonstra que os fornecedores estão mais atentos ao cumprimento da legislação e são mais responsivos junto aos órgãos de defesa do consumidor”, prossegue. Histórico O CDC levou seis meses para ser colocado em prática. O prazo, estabelecido pelo então presidente Fernando Collor, foi necessário para que consumidores e prestadores de serviço se adequassem às novas normas. Desde então, a legislação tem sido fundamental para garantir uma relação equilibrada entre consumidor e fornecedor. Pode até passar despercebido, mas o CDC está presente na vida cotidiana do consumidor brasileiro. É ele, por exemplo, que assegura ao comprador que as informações sobre produtos sejam claras e precisas, evitando que o consumidor seja enganado ou receba algo diferente do anunciado. O código também garante, em casos de produtos defeituosos ou serviços insatisfatórios, o direito à reparação e troca, conferindo ao cliente uma rede de proteção contra prejuízos injustos. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é fundamental, pois traz princípios e normas genéricas que balizam a proteção do consumidor, mas ele, por si só, não abrange todas as especificidades dos casos que enfrentamos no Núcleo de Defesa do Consumidor”, destaca Antônio Carlos Cintra, chefe do colegiado vinculado à Defensoria Pública do DF. O servidor afirma que por lá são atendidos cerca de 600 pessoas por mês e que a atuação consiste na busca por soluções para os problemas apresentados pelo consumidor. “Escutamos a demanda de cada consumidor e buscamos o entendimento da melhor forma de atuação, se é, por exemplo, algo passível de ser resolvido sem processo judicial, por meio de mediação e acordo entre as partes”, detalha. Direitos assegurados Entre as reclamações mais recorrentes encaminhadas ao Procon, estão problemas com serviços de telecomunicações, financeiros e bancários, operadoras de planos de saúde, companhias aéreas e agências de viagens | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília O consumidor residente do Distrito Federal que se sentir lesado ou identificar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor pode solicitar a abertura de reclamação junto ao Procon para garantir que seus direitos sejam assegurados. Após o registro, o consumidor receberá um Número de Atendimento (NA) e um número do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para acompanhamento eletrônico. Em seguida, a empresa reclamada será notificada para se manifestar, e o usuário poderá acompanhar a resposta e o andamento do processo por e-mail ou presencialmente. Caso a empresa não responda ou não resolva o problema, o consumidor deve informar o Procon sobre o andamento do caso e fornecer comprovantes adicionais, se necessário. O processo poderá ser encaminhado à Diretoria Jurídica do órgão para medidas administrativas, incluindo multas ou outras penalidades. Cabe ressaltar que o Procon não pode obrigar a empresa a resolver o caso diretamente, mas garante a aplicação das sanções apropriadas.

Ler mais...

Thumbnail

Procon-DF dá dicas para evitar problemas na compra de passagens e pacotes de viagens

Uma viagem de férias começa com um sonho: conhecer as Cataratas do Iguaçu, saborear a gastronomia paraense, mergulhar no belo litoral de Alagoas… Para que esse sonho não vire frustração, é preciso cuidado especial na hora da compra de passagens e pacotes. Com a proximidade do período de recesso escolar, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) dá dicas para que tudo saia conforme o esperado. Procon orienta consumidores antes de comprar passagens aéreas e pacotes turísticos; empresas ligadas ao turismo dividem com operadoras de telefonia as primeiras colocações no ranking de mais reclamações | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília “É muito importante, antes de fechar uma compra, pesquisar a reputação da empresa nas redes sociais, com amigos, no site do Procon – que tem um ranking de reclamações. Outra medida é olhar no Tribunal de Justiça se essa empresa tem muitos processos tramitando, porque ela pode ainda não ter tantas reclamações, mas já dar sinais de dificuldades financeiras”, elenca o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento. Ele também orienta o consumidor a orçar o valor de sua viagem e sempre desconfiar de ofertas que estejam muito abaixo do preço médio. Outra dica é, sempre que possível, comprar passagens diretamente nas companhias aéreas: “Se comprar por plataforma de intermediação, é recomendado conferir se a passagem foi emitida e, em caso de hospedagem, entrar em contato com o hotel e confirmar se a reserva foi feita”. Nos últimos anos, empresas ligadas ao turismo passaram a dividir com as operadoras de telefonia as primeiras colocações no ranking de mais reclamações registradas no Procon. Movimento que, segundo Marcelo Nascimento, começou na pandemia. “Foi praticamente o primeiro setor impactado. As pessoas se viram impossibilitadas de viajar e houve uma explosão de reclamações. Não se sabia como esses contratos seriam revistos e eles tinham que ser revistos. E isso acabou se mantendo até o presente momento.” Se não conseguir evitar a frustração, o consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon nos dez postos de atendimento espalhados pelo DF, também por telefone, no número 151, e no e-mail 151@procon.df.gov.br. Além disso, agora também é possível registrar uma reclamação direto no site do órgão. Confira as dicas do Procon: → Pesquise preços e desconfie de ofertas que estejam muito abaixo da média; → Pesquise a reputação da empresa nas redes sociais, com amigos, no site do Procon e nos tribunais de Justiça; → Ao comprar pela internet, verifique se o site cumpre os requisitos de segurança e se é o site oficial da empresa contratada; → Confira se o site apresenta o CNPJ da empresa, o endereço físico e telefones para contato.

Ler mais...

Ordenar

Ordenar

Faceta do tipo

Tipo

Filtro personalizado

Faceta da marca

Marcador