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DPDF lança documento em comemoração aos 10 anos do Estatuto da Pessoa com Deficiência

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Direitos Humanos (NDH), lançou o documento 10 Anos da Lei Brasileira de Inclusão – Indicações de Jurisprudência e Cultura em comemoração à primeira década da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — o Estatuto da Pessoa com Deficiência (PCD). A publicação reúne jurisprudências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionadas aos direitos desse público. O material inclui documentos temáticos produzidos pelos tribunais com o objetivo de dar visibilidade aos direitos assegurados pela lei, que vêm sendo progressivamente reconhecidos pelo Poder Judiciário em favor das pessoas com deficiência. Ao final, há ainda uma seleção de livros e filmes que estimulam a reflexão crítica sobre o tema. O material inclui documentos temáticos produzidos pelos tribunais com o objetivo de dar visibilidade aos direitos assegurados pela lei, que vêm sendo progressivamente reconhecidos pelo Poder Judiciário em favor das pessoas com deficiência | Foto: Divulgação/DPDF Para o defensor público-geral da DPDF, Celestino Chupel, o lançamento reforça o compromisso da instituição com a dignidade, a autonomia e a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade. “A coletânea é uma importante ferramenta para promover a cultura dos direitos humanos e dar visibilidade às decisões judiciais que reconhecem e garantem esses direitos. É um passo a mais na construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva e igualitária”, destacou. Já a defensora pública Amanda Fernandes, chefe do NDH, afirma que a coletânea é também uma forma de homenagear o Estatuto e reconhecer sua relevância na luta por dignidade das pessoas com impedimentos de longo prazo, sejam eles físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais. “A Lei Brasileira de Inclusão foi um importante marco histórico na luta em defesa das pessoas com deficiência, trazendo uma série de direitos relacionados à saúde, educação inclusiva, cultura, transporte e outros aspectos da vida. Isso foi um marco na nossa legislação e na luta pelos diretos humanos delas”, descreve. *Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)

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Lançado Guia de Uso da Linguagem Simples na área de Educação

Com o intuito de promover uma comunicação assertiva, direta e inclusiva, a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) lançou o Guia de Uso da Linguagem Simples. O documento, divulgado para todas as áreas da pasta, visa facilitar a troca de informações entre os diversos públicos-alvos da instituição: crianças, jovens, professores, pais, avós, além do público interno que trabalha em áreas diversas e utiliza diferentes linguagens técnicas. Documento foi divulgado para todas as áreas da Secretaria de Educação do Distrito Federal | Imagem: Divulgação/SEEDF A iniciativa é uma parceria da Assessoria de Comunicação e da Ouvidoria da SEEDF e tem como seu maior pilar facilitar a compreensão de informações pelo leitor, sem necessidade de releitura de textos. O documento traz dicas práticas de como utilizar a linguagem simples e um passo a passo de cinco etapas para adequação dos textos. Com a disponibilização do Guia, as unidades escolares, coordenações regionais de ensino (CREs) e unidades administrativas da sede da SEEDF ficam responsáveis por aplicar o uso da linguagem simples nos respectivos documentos. Ana Carolina Rocha, assessora especial de Comunicação da SEEDF e idealizadora do Guia, ressalta que uma boa comunicação é essencial para a entrega de serviços de qualidade. “Com a linguagem simples é possível informar ao cidadão sobre as políticas públicas de maneira clara e objetiva para que ele possa conhecer e utilizar os serviços ofertados com plenitude”, acredita. “A linguagem simples aproxima o governo dos cidadãos. Precisamos comunicar o que for necessário de forma assertiva e clara para dar celeridade aos questionamentos e pleitos dos cidadãos e, até mesmo, dos servidores que nos procuram”, comenta a ouvidora da SEEDF, Evelyne Queiroz. Veja algumas das vantagens do uso da linguagem simples: • Facilita a participação e o controle da gestão pública pela população • Reduz a necessidade de intermediários entre o governo e a população • Direito do usuário de adequada prestação de serviços • Tem como foco os cidadãos e a geração de valor • Facilita a comunicação interna e o entendimento das informações. *Com informações da SEEDF

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Quase 800 inscritos no cadastro da pessoa com deficiência em uma semana

[Olho texto=”“Uma grande vantagem da carteira de identificação é que pessoas com deficiência permanente não vão precisar renovar laudos para ter acesso a serviços. A própria carteira terá validade de laudo. É ela quem vai oficializar e garantir os direitos de uma Pessoa com Deficiência”” assinatura=”Flávio Pereira dos Santos, secretário da Pessoa com Deficiência” esquerda_direita_centro=”direita”] O sistema de Cadastramento Único da Pessoa com Deficiência (PcD) registrou 749 pessoas em uma semana de funcionamento. O cadastro único facilita a identificação dos usuários com direitos aos benefícios econômicos e sociais do Governo do Distrito Federal (GDF). Ele também é requisito para a concessão das carteiras de identificação da Pessoa com Deficiência (PcD) e do Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). “O grande problema de uma pessoa com deficiência é a acessibilidade. Nos preocupamos com a praticidade e acessibilidade, então a adesão ao cadastro único pode ser feita de forma virtual”, explicou o secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Pereira dos Santos. A Carteira de Identificação PcD é gratuita e emitida de forma virtual, com opção de ser impressa pelo usuário. Para ser válida, e também para evitar fraudes, a carteira precisa ser apresentada juntamente com um documento oficial de identificação, como o Registro Geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros. “Uma grande vantagem da carteira de identificação é que pessoas com deficiência permanente não vão precisar renovar laudos para ter acesso a serviços. A própria carteira terá validade de laudo. É ela quem vai oficializar e garantir os direitos de uma Pessoa com Deficiência”, ressaltou o secretário Flávio Pereira dos Santos. Reconhecimento Pode até parecer desnecessário portar carteira de identificação PcD nos casos em que a deficiência física da pessoa é de fácil reconhecimento. Entretanto, o documento é de extrema importância na rotina daqueles em que a deficiência não é tão visível, como no caso do sociólogo Eduardo Nunes Leite Rosas, 48 anos, que já passou por situações constrangedoras em função do autismo. Há alguns dias, em uma conexão no aeroporto de Campinas, São Paulo, quando retornava de Porto Alegre para Brasília, Eduardo era o primeiro na fila de atendimentos com prioridades. A funcionária da companhia aérea, no entanto, estranhou a posição do homem, sem perceber qualquer problema específico. Por isso, solicitou a comprovação do autismo alegado. “Tenho o laudo médico no celular, mas é sempre um pouco trabalhoso baixar o documento. Então, foi muito importante apresentar a carteira de identificação do transtorno de espectro autista para a rápida comprovação da minha condição especial”, analisou. Eduardo não tem dúvidas de que, em uma fila de prioridades, um mal entendido pode se tornar um foco de confusão em pouco tempo, se não houver celeridade no atendimento. “Vou tomar como prática e andar sempre com a carteira de identificação junto com a minha carteira de identidade”, enfatizou. Registros A Carteira de Identificação PcD é gratuita e emitida de forma virtual com opção de ser impressa pelo usuário | Foto: Divulgação/SPD Das 749 pessoas cadastradas em uma semana, 242 têm deficiência física, 162 pessoas possuem deficiência auditiva, 148 são autistas, 144 têm deficiência visual, 52 têm deficiência intelectual e um tem síndrome de Down. Levantamento da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência mostra também a situação dos cadastros realizados nesses primeiros sete dias. O processo começa com a análise dos documentos exigidos. A aprovação definitiva é feita pela equipe de médicos, após a análise de laudos e exames. O sistema registra a aprovação de 152 pessoas cadastradas, enquanto 326 usuários estão com os processos em aberto. Isso significa que elas começaram a preencher o formulário e não finalizaram – ou concluíram o preenchimento, mas não inseriram ainda a documentação exigida. “Estão pré-aprovados 26 inscritos e com o processo sob análise, 40 pessoas. Outros 188 cadastros foram rejeitados. São pessoas que não atenderam às especificidades do sistema, ou seja, não se enquadram ao cadastro único, porque o CID apresentado não corresponde à deficiência médica”, explicou o secretário Flávio Pereira dos Santos. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O CID é a sigla para Classificação Internacional de Doenças. Elaborada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a ferramenta tem como objetivo padronizar e catalogar doenças e outros problemas de saúde. Para fazer o cadastro único e, posteriormente, baixar e imprimir a carteira de identificação, o interessado deve acessar o site da secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência.  

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Quem participar de aglomeração vai pagar multa pesada

No primeiro final de semana com o toque de recolher, decretado pelo Governo do Distrito Federal, para evitar a contaminação pelo covid-19, quem estiver pensando em burlar a lei pode se preparar para abrir o bolso e pagar multa. A força-tarefa Toque de Recolher, que fiscaliza o cumprimento do decreto, vai estar nas ruas para multar promotores ou participantes de festas clandestinas. A multa é pesada – provocar aglomeração custa  até R$ 20 mil. [Olho texto=”“Estamos rastreando anúncios de festas clandestinas. Dessa vez, os produtores, e quem estiver no local, serão multados”” assinatura=”Cristiano Mangueira, titular da Secretaria DF Legal” esquerda_direita_centro=”direita”] O Decreto 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19. O documento estabelece a multa de R$ 20 mil para quem causar aglomeração e o pagamento de R$ 4 mil se qualquer pessoa no recinto estiver sem máscara. Já quem estiver presente a um evento clandestino paga R$ 1 mil. Na segunda-feira (8), as medidas estabelecidas em fevereiro foram prorrogadas por meio do Decreto 41.874 , que instituiu o toque de recolher, das 22h às 5h, até o dia 22 de março. O novo documento atinge a circulação de pessoas nas ruas, sob pena de multa de R$ 2 mil. Monitoramento A força-tarefa de fiscalização já está monitorando a movimentação nas redes sociais dos grupos com potencial de realizar eventos escondidos, durante o final de semana. “Estamos rastreando anúncios de festas clandestinas. Dessa vez, os produtores, e quem estiver no local, serão multados. E não vamos titubear em aplicar a totalidade das multas. A fase de orientação já se esgotou”, disse o secretário da DF Legal, Cristiano Mangueira. [Olho texto=”“Quem não quiser cumprir a lei está sujeito a ser autuado de acordo com os artigos 268 e 330 do Código Penal”” assinatura=”Coronel Julian Pontes, comandante da PMDF” esquerda_direita_centro=”esquerda”] As festas clandestinas são divulgadas pelas redes sociais. Os avisos são destinados, geralmente, a grupos específicos, que tratam de espalhar a notícia entre seus seguidores. Esses eventos são realizados em galpões, chácaras, bares ou mesmo residências e concentram centenas de jovens. Dados nacionais revelam o aumento de 25% no número de jovens infectados no país. O comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Coronel Julian Rocha Pontes, anunciou a participação de 16 equipes atuando na fiscalização. Ao contrário das semanas anteriores, a efetiva punição vai ganhar espaço no lugar da orientação do cidadão. “Quem não quiser cumprir a lei está sujeito a ser autuado de acordo com os artigos 268 e 330 do Código Penal”, enfatizou o Coronel Pontes. O artigo nº 268, do Código Penal Brasileiro, estabelece pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa para quem “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Já o artigo nº 330 do Código Penal prevê pena de detenção de quinze duas a seis meses, e multa para quem desobedecer a ordem legal de funcionário público. Apelo público O secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha, informou que mesmo tendo caído um pouco, o índice do vírus da covid-19 no Distrito Federal ainda está muito alto. “Esse índice hoje é de 1.20, sendo que ele estava em 1.38 na segunda-feira. Mesmo ele tendo diminuído, ainda é um número alto”, analisou o secretário. O índice de 1.20 significa que cada 100 infectados podem contaminar outras 120 pessoas. [Olho texto=”“A hora é de união e de pensarmos na coletividade. Fiquem em suas casas”” assinatura=”Gustavo Rocha, secretário da Casa Civil” esquerda_direita_centro=”direita”] Rocha fez um apelo para que os jovens, o maior público das festas clandestinas na capital, não compareçam a esses eventos. Pediu também que transitem com responsabilidade, quando tiverem que sair de casa, usando máscara e evitando aglomerações. “Se preocupem com os seus pais, avós e as pessoas que não têm a força de vocês e que podem ser contaminados pelo Covid-19. A hora é de união e de pensarmos na coletividade. Fiquem em suas casas”, disse. A força-tarefa reúne as forças de segurança – polícias Militar (PMDF) e Civil (PCDF), Departamento de Trânsito (Detran-DF) e Corpo de Bombeiros (CBMDF) – secretarias DF Legal, Mobilidade, Agricultura e  Economia, além da Vigilância Sanitária, do Ibram e do Procon. O grupo é coordenado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF). [Relacionadas esquerda_direita_centro=”centro”]

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