Edital seleciona entidades da sociedade civil para contribuir com a segurança alimentar do DF
Começam nesta segunda-feira (17) as inscrições para o preenchimento de 18 vagas no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (Consea-DF). O edital de seleção de organizações representantes da sociedade civil, que prestam um serviço com finalidade social, foi publicado pelo Consea-DF na sexta-feira (14), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O mandato vai até 2027, sendo permitida uma única recondução, por igual período, priorizando a renovação das lideranças. Consea-DF reúne representantes de organizações da sociedade civil de diversos segmentos de comunidade vulneráveis | Foto: Divulgação/Sedes-DF Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), o Consea-DF é composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes do governo, com um total de 36 representantes titulares e respectivos suplentes. Para cada vaga de organização conselheira, cabe a indicação de um representante titular e um suplente. As inscrições podem ser feitas até 18 de abril. A presidente do Consea-DF, Albaneide Peixinho, destaca a importância da participação da sociedade civil para aprimorar as ações de segurança alimentar e nutricional: “Se você quer participar efetivamente das discussões de implementação da política, do monitoramento dessa política, especialmente, de combate à fome e à insegurança alimentar e nutricional, é fundamental que a sociedade civil, movimentos populares, participem do Consea-DF. Por isso, nós conclamamos que as entidades se candidatem por meio desse edital de renovação dos integrantes do Consea-DF”. As organizações da sociedade civil terão representantes como conselheiros do Consea-DF para acompanhar a execução da política de segurança alimentar e nutricional em âmbito distrital e propor medidas para aprimorar e atender às comunidades mais vulneráveis. A presidência do Conselho é exercida por um representante da sociedade civil. “Se você quer participar efetivamente das discussões de implementação da política, do monitoramento dessa política, especialmente, de combate à fome e à insegurança alimentar e nutricional, é fundamental que movimentos populares participem do Consea-DF” Albaneide Peixinho, presidente do Consea-DF O Consea-DF é responsável também pela organização das Conferências Distritais de Segurança Alimentar e Nutricional, importante espaço de debate sobre a política e apresentação e aprovação de propostas que vão servir de base para o Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, que tem vigência por quatro anos, e que vão contribuir com Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. “O acompanhamento que é realizado pelo Consea-DF é importante para o governo formular políticas públicas adequadas à realidade da comunidade e que atendam, de fato, às demandas da população do Distrito Federal na área de segurança alimentar e nutricional”, pontua a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. Inscrições As inscrições na modalidade presencial deverá ser realizada de segunda a sexta, das 9h às 16h (Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – sala da Secretaria Executiva do Consea-DF – SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B, Ed. Espaço 515, 3° andar – Asa Norte). As inscrições presenciais deverão ser previamente agendadas, via e-mail, pelo endereço eletrônico consea.df@sedes.df.gov.br. O site da Sedes é o endereço oficial onde estarão disponíveis todas informações sobre o processo. As inscrições podem ser feitas por este link. Deverão constar no ato das inscrições, presencial ou online, os seguintes documentos: → Formulário de inscrição devidamente preenchido, juntamente, com a documentação exigida. → Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia do Estatuto da Organização ou de documentos comprobatórios de sua existência há, pelo menos, três anos no ato da inscrição; → Ata de reunião ou documento equivalente que comprove a eleição da atual diretoria da organização; → Relatório de atividades (conforme anexo II do edital) que comprove o pleno funcionamento da organização há, pelo menos, dois anos no ato da inscrição; → Atuação na área/campo de soberania e segurança alimentar e nutricional, bem como no direito humano à alimentação adequada, contendo descrição detalhada das atividades realizadas, próprias ou em parceria com outras organizações, incluindo imagens, o número de participantes e/ou pessoas atendidas de maneira direta e indireta, principais fontes de financiamento, incluindo participação em conselhos de políticas públicas, bem como participação no Consea-DF. A análise da documentação será realizada entre 21 e 24 de abril, com divulgação do resultado preliminar previsto para 25 de abril. A interposição de recurso vai de 28/4 a 2 de maio. O resultado final será divulgado em 5 de maio, e a entrega da documentação dos representantes pelas organizações selecionadas, entre 6 e 9 de maio. O resultado será divulgado no site da Sedes. São requisitos para entidades e/ou organizações da sociedade civil concorrerem ao preenchimento das vagas: ter, no mínimo, dois anos de atuação no Distrito Federal e Entorno; desenvolver ações voltadas à segurança alimentar e nutricional; atuar na mobilização, organização, promoção e defesa da soberania e segurança alimentar e nutricional e na garantia do direito humano à alimentação adequada; atuar de forma participativa no Consea-DF, respeitando os princípios e as regras do Regimento Interno; capacidade de contribuir na definição de prioridades e conduzi-las para concretização de políticas públicas; disponibilidade e determinação para o exercício das tarefas do Conselho; e disponibilidade para novas aprendizagens e representação do Conselho em congressos, audiências, seminários, missões, etc. As representações da sociedade civil organizada poderão participar do processo de seleção apresentando as candidaturas para apenas um dos sete segmentos previstos no edital. Segmentos Consea-DF deve contar com representantes de povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, entre outros Deverão participar, prioritariamente, representantes dos seguintes setores e movimentos sociais ou segmentos populacionais: I – assentados(as) da reforma agrária e trabalhadores(as) sem-terra, agricultores(as) familiares, pescadores(as) artesanais e aquicultores(as) familiares, extrativistas, assalariados(as) rurais, comunidade de fundo e fecho de pastos, agricultura familiar de base agroecológica e agricultura camponesa; II – povos indígenas (artigos 231 e 232 da Constituição Federal), quilombolas, povos e comunidades tradicionais (Decreto n.º 6.040/2007), população negra, povos tradicionais de matriz africana/povos de terreiro e povos ciganos; III – sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais relacionadas, ou não, às políticas de segurança alimentar e nutricional; IV – movimentos urbanos e agricultura urbana, movimentos de luta pela moradia, catadores(as) de materiais recicláveis, população de rua; V – organizações representativas do ramo de abastecimento e comércio de alimentos, turismo, de pequenas indústrias de alimentos, incluindo as que trabalham com agroecologia e produção orgânica e Sistema S, com exceção das representações de que participem empresas multi ou transnacionais; VI – organizações não-governamentais, redes, fóruns e movimentos sociais, populares, comunitários, étnicos, de gênero, de agroecologia, meio-ambiente, de pescadores (as), de comunidades LGBT, economia solidária e comércio justo, de gastronomia ou culinária sustentável, saúde e consumo alimentar e coletivos em defesa da cultura alimentar; VII – instituições e entidades de ensino e pesquisa, nas diferentes dimensões da segurança alimentar e nutricional e que atuem em consonância com os princípios do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) ou pesquisadores com destacada experiência e contribuição nestas áreas, associações e conselhos de profissionais que atuam na área de segurança alimentar e nutricional, priorizando os que trabalham com populações em situação de vulnerabilidade e instituições de ensino e pesquisa com base nas práticas de povos e comunidades tradicionais; VIII – entidades que trabalham com pessoas com necessidades alimentares especiais, hipossuficientes, com deficiência, falcêmicas, gestantes, crianças e idosos(as), que atuem na prevenção, combate e controle de doenças ligadas à má alimentação e nutrição, entidades socioassistenciais beneficiárias dos programas de segurança alimentar e nutricional e que atuem junto a pessoas em situação de rua e em situação de risco ou vulnerabilidades diversas, populações privadas de liberdade, representações religiosas de todas as vertentes, em respeito aos princípios constitucionais da liberdade de crença e da laicidade do Estado Brasileiro; IX – entidades de defesa dos direitos humanos; X – entidades que integram outros conselhos de controle social e políticas públicas e afins; XI – cooperativas e associações relacionadas à segurança alimentar e nutricional e/ou que promovam Assistência Técnica Rural (Ater); XII – juventude e movimento estudantil, com prioridade para os jovens negros(as) e indígenas. *Com informações da Sedes-DF
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Instituições da sociedade civil poderão participar do Conselho de Trânsito do DF
A partir desta segunda-feira (27), a sociedade civil organizada poderá se inscrever para participar do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife). As inscrições seguem até 7 de fevereiro, e poderão ser feitas por entidades com comprovada experiência na área de trânsito, com sede ou filial e atuação no Distrito Federal. Quatro entidades serão escolhidas para compor o conselho, que conta com presidente e representantes do Detran-DF, DER-DF, PMDF, PRF e especialistas na área de trânsito, psicologia e medicina. Os conselheiros do Contrandife poderão contribuir diretamente para a formulação de programas e ações de segurança viária | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília “O envolvimento da sociedade civil é essencial para construirmos políticas públicas mais eficazes e alinhadas às necessidades reais da população. Por isso é fundamental a participação ativa em participar ativamente da formulação de programas e ações de segurança viária”, destaca o secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar. No ato da inscrição, as entidades deverão indicar três pessoas, duas das quais serão escolhidas pela comissão julgadora para assumir os cargos de conselheiro titular e suplente. A função, que é remunerada, poderá ser ocupada por até dois anos. Para participar, é necessário preencher o formulário disponível neste link e enviar para o e-mail contrandife@ssp.df.gov.br, bem como toda a documentação solicitada em edital, como cópia de identidade, estatuto social da entidade e comprovante de endereço. Os conselheiros poderão contribuir diretamente para a formulação de programas e ações de segurança viária, além de atuarem diretamente no julgamento em segunda instância de recursos em face de infrações de trânsito aplicadas pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal. Contrandife O Contrandife é um órgão de deliberação coletiva, vinculado à SSP-DF, normativo, consultivo e coordenador do Sistema de Trânsito no Distrito Federal, componente do Sistema Nacional de Trânsito. Dentre as suas atribuições, destaca-se o julgamento em segunda instância dos recursos interpostos em face das penalidades aplicadas pelos órgãos de trânsito do DF. O colegiado também é responsável por acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos. Serviço Inscrições: até a 7/2 Resultado preliminar: 14/2 Recurso: 14/2 a 21/2 Resultado final: 11/3. *Com informações da SSP-DF
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Eleitos novos integrantes da sociedade civil no Conplan
Treze entidades da sociedade civil organizada foram eleitas para integrar o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) durante o mandato 2025-2026. A votação ocorreu nesta terça-feira (26), em reunião pública na sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), com a presença de mais de 90 pessoas. A lista das entidades eleitas foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (27). A votação que elegeu 13 entidades da sociedade civil organizada para integrar o Conplan ocorreu nesta terça (26) | Foto: Divulgação/Seduh-DF Participaram do processo 81 entidades não governamentais, de movimentos sociais e instituições da sociedade civil com atuação na área de desenvolvimento urbano, regularização fundiária e habitação. Elas votaram entre si para eleger aquelas que representarão no Conplan os diversos segmentos da sociedade civil. A posse está prevista para o início do próximo ano. A reunião pública durou mais de uma hora e foi conduzida pelo secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. Cada participante teve que declarar seu voto publicamente, após a conferência dos dados pela equipe da Assessoria Técnica de Órgãos Colegiados (Ascol) da Seduh. Toda a reunião foi gravada. O conselho é composto por 34 membros, metade dos quais são representantes da sociedade civil “Esse é um momento extremamente importante para o DF, em que se homologa a representação da sociedade civil na discussão do planejamento do território”, afirmou Marcelo Vaz. “É um momento de composição, em que a sociedade precisa estar junta e organizada, para conseguirmos, de mãos dadas com o poder público, avançar nas políticas públicas no DF.” A partir de agora, os representantes das entidades eleitas deverão apresentar a documentação original da entidade e dos membros indicados como titular e suplente, acompanhada do ofício assinado pelo representante legal, no período de 28 a 29 de novembro e de 2 a 4 de dezembro. Toda a documentação deve ser entregue à Ascol, na sede da Seduh, localizada no 18º andar do Edifício Number One, no Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 01, Asa Norte. Novo edital O objetivo era preencher 17 vagas no Conplan. Contudo, quatro segmentos da sociedade civil não tiveram entidades homologadas. Por isso, um novo edital está previsto para ser aberto no dia 2 de dezembro, voltado especificamente para preencher as vagas restantes no Conplan. Os quatro segmentos são: Fiscalização do Exercício e das Atividades dos Profissionais da Área de Arquitetura e Urbanismo; Fiscalização do Exercício e das Atividades dos Profissionais da Área de Engenharia e Agronomia; Representação Legal das Categorias de Arquitetos e Urbanistas; e Defesa do Patrimônio Cultural. Para serem habilitadas no processo seletivo, as entidades deverão apresentar os documentos da instituição e de seus integrantes, além da comprovação de que atuam, no mínimo, há um ano na execução das atividades indicadas no segmento da sociedade ao qual pertencem. Atribuições O Conplan é um órgão colegiado com função consultiva e deliberativa, destinado a auxiliar a administração pública na formulação, análise, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política territorial e urbana. O conselho é composto, ao todo, por 34 membros, metade dos quais são representantes da sociedade civil, escolhidos por meio de chamamento público. As outras 17 vagas são destinadas ao poder público. A participação da sociedade civil no Conplan assegura a gestão democrática da cidade, por meio da participação da população na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano deliberados no colegiado. Além disso, promove a cooperação entre governo, iniciativa privada e outros setores da sociedade no processo de urbanização. Confira abaixo quais entidades foram eleitas: Arte: Divulgação/Seduh-DF *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
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Abertas as inscrições para selecionar os novos integrantes do Conplan
Estão abertas até 4 de setembro as inscrições para selecionar os novos integrantes do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (19) o Edital de Chamamento Público n° 01/2024, para escolher as entidades e instituições representativas da sociedade civil que irão compor o conselho. Os interessados podem realizar suas inscrições pelo portal de Chamamento Público da Seduh. As entidades escolhidas para compor o Conplan indicarão seus representantes titulares e suplentes, que terão mandato de dois anos, no biênio 2025-2026 | Foto: Divulgação/ Seduh-DF O Conplan é um órgão colegiado com função consultiva e deliberativa, para auxiliar a administração pública na formulação, análise, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política territorial e urbana. Ao todo, 17 vagas serão preenchidas por entidades e instituições eleitas para representar a sociedade civil no conselho. Serão escolhidas entidades não governamentais, de movimentos sociais e da sociedade civil com atuação na área de desenvolvimento urbano, regularização fundiária e habitação. Estão incluídas entidades de classe afins ao planejamento urbano; instituições empresariais da área da construção civil, do mercado imobiliário, do comércio varejista e da produção industrial; instituições de ensino superior que tenham cursos de arquitetura e urbanismo e engenharia; e entidades representativas de defesa da ordem jurídica e da boa aplicação das leis. As entidades eleitas indicarão seus representantes titulares e suplentes, que terão mandato de dois anos, no biênio 2025-2026. A participação da sociedade civil no Conplan assegura a gestão democrática da cidade por meio da participação da população na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano deliberados no colegiado. Além disso, promove-se a cooperação entre governo, iniciativa privada e outros setores da sociedade no processo de urbanização. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo portal, até as 23h59 da data limite. É necessário preencher o formulário e anexar os documentos exigidos no edital. Será excluída do processo de seleção a entidade ou instituição que se inscrever em mais de um segmento ou apresentar documentação incompleta. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
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