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Governador sanciona lei que autoriza igrejas a usarem moeda social na regularização de terrenos

O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quinta-feira (9), a Lei nº 7.751, que autoriza entidades religiosas ou de assistência social a regularizarem o uso de terrenos pertencentes à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) com moeda social em áreas de reconhecida vulnerabilidade social. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A autorização constava em projeto de autoria do deputado Wellington Luiz, aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no fim de setembro. A moeda social é um sistema de retribuição em que a entidade pode receber descontos na regularização por prestar serviços à comunidade. A legislação altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021. Antes, esses serviços só poderiam ser executados no próprio imóvel. Agora, eles podem ser feitos em áreas de vulnerabilidade. Nesta semana, em encontro com líderes religiosos da comunidade Ministério da Fé, o governador falou sobre a proposta: "Você paga fazendo aquilo que as igrejas já fazem, que é prestar serviço à sociedade". "A mão da Igreja está onde o governo não consegue chegar. E é por isso que qualquer governante tem que apoiar as igrejas. Isso é obrigação nossa. Porque quem chega lá onde ninguém chega é a Igreja", acrescentou. Desta vez, serão ofertados 36 imóveis em sete regiões administrativas do DF | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília Licitação Na ocasião, Ibaneis Rocha também reafirmou o compromisso com a valorização das instituições religiosas no Distrito Federal e destacou o lançamento de um edital exclusivo para a compra de terrenos por igrejas. "Nesta semana, nós lançamos edital para licitação de terrenos exclusivos para igrejas. Isso não existia no Distrito Federal. Então, hoje, quem quer construir sua igreja pode ir de forma lícita e comprar um lote", apontou. O edital a que o governador fez menção foi lançado na segunda-feira (6) pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). É o quarto edital exclusivo de licitação pública de Concessão de Direito Real de Uso de imóveis (CDRU-S) do Programa Igreja Legal, destinado a entidades religiosas de qualquer culto, ou de assistência social. Desta vez, serão ofertados 36 imóveis em sete regiões administrativas do DF, com destaque para Ceilândia, Samambaia e Santa Maria, áreas que concentram grande população e parte expressiva da demanda por espaços regulares para templos e projetos sociais. "O objetivo do governador Ibaneis Rocha é oferecer a igrejas, templos e entidades sociais a oportunidade de acesso e uso de imóveis públicos, com respaldo legal, fortalecendo tanto as atividades religiosas de qualquer culto, quanto os projetos sociais de apoio à população", enfatizou o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim. Nesta semana, em encontro com líderes religiosos da comunidade Ministério da Fé, o governador falou sobre a proposta: "Você paga fazendo aquilo que as igrejas já fazem, que é prestar serviço à sociedade | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília Valorização das religiões Desde o início da gestão, em 2019, o Governo do Distrito Federal (GDF) passou a adotar uma série de medidas voltadas ao fortalecimento das organizações religiosas. Uma das primeiras ações foi a criação da Unidade de Assuntos Religiosos (Unar), responsável por estreitar o diálogo. Também foi instituída a regra de que todo novo bairro no DF deve contar com espaço destinado a atividades religiosas. Outro compromisso firmado foi a regularização dos templos e espaços religiosos. Por meio do Programa Igreja Legal, conduzido pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), já foram regularizados 554 imóveis entre 2019 e 2025, assegurando segurança jurídica às instituições. A iniciativa também possibilita a regularização por meio da moeda social, que permite às igrejas obterem a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) em troca da oferta de serviços gratuitos à comunidade. Durante a pandemia da covid-19, em 2020, o governador Ibaneis Rocha adotou medidas para garantir a continuidade das atividades religiosas. Naquele ano, um decreto autorizou o funcionamento dos templos e uma lei reconheceu as igrejas como atividades essenciais, permitindo que permanecessem abertas para acolher fiéis e pessoas em situação de vulnerabilidade. Atualmente, o governo avança na construção do Museu da Bíblia, que contará com R$ 74 milhões em investimentos. O espaço visa preservar a memória religiosa, difundir as Sagradas Escrituras e se consolidar como novo ponto turístico do Distrito Federal. A construção da Praça da Bíblia, localizada na Vila São José, em Brazlândia, e a reforma da Praça da Bíblia da Candangolândia reforçam o respeito do governo por esse público.

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Reaberto prazo para religiosas, sociais e sem fins lucrativos solicitarem regularização fundiária

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (8) trouxe uma notícia importante para os dirigentes de entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos. Mudanças na Lei 6.888/2021 determinam a reabertura dos prazos anteriormente estabelecidos para o pedido de regularização fundiária, que haviam se encerrado em 2022. Com as alterações, as entidades terão até 31 de dezembro de 2026 para dar entrada no processo. A regularização contempla instituições que tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local. A extensão do prazo não se aplica aos casos em que o imóvel ou gleba já tenha sido objeto de licitação pública realizada pela Terracap, mediante venda ou concessão. Além disso, a reabertura não enseja a retirada do imóvel ou da gleba de edital de licitação pública, caso tenham sido incluídos antes do protocolo do pedido de regularização. Outra novidade é a inclusão das cooperativas de catadores, que passam a ser contempladas na regularização das áreas mediante solicitação. Dirigentes de entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos terão até 31 de dezembro de 2026 para dar início ao processo de regularização fundiária | Foto: Divulgação/SEFJ-DF O titular da Secretaria da Família e Juventude (SEFJ-DF), Rodrigo Delmasso, comemorou a publicação, uma vez que ampliará o número de beneficiados. A pasta atua na busca ativa dessas instituições com o objetivo de identificá-las e fornecer informações sobre o processo de regularização fundiária. "Esse é um esforço conjunto com o governador Ibaneis Rocha e a vice-governadora Celina Leão, que com muita sensibilidade entendem a função social dessas entidades e a representatividade delas em suas comunidades. Muitas ficaram de fora por não terem tido conhecimento à época, mas agora existe uma Secretaria à disposição dos gestores para prestar todo o suporte necessário", afirmou. Para solicitar a regularização, as entidades precisam reunir os seguintes documentos: [LEIA_TAMBEM]→ Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado → Ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que aponte seu representante legal → Comprovante de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016 → Declaração de regularidade do CNPJ → Comprovante vigente de inscrição no conselho de sua sede ou do local onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social *Com informações da Secretaria da Família e Juventude (SEFJ-DF)

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Lançada licitação de imóveis exclusiva para igrejas, templos e entidades sociais

Entidades religiosas de qualquer culto ou de assistência social têm nova oportunidade de concorrer, de forma exclusiva, à concessão de lotes de propriedade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). A empresa pública acaba de lançar o terceiro edital de Licitação Pública de Concessão de Direito Real de Uso de imóveis (CDRU-S) para igrejas, templos e entidades socioassistenciais. Ao todo, são disponibilizados 40 imóveis com infraestrutura urbana, localizados em 10 regiões administrativas do DF. Os imóveis estão localizados em Brasília, Ceilândia, Gama, Guará, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Samambaia, Santa Maria e Sobradinho. O download do edital já está disponível no portal da empresa em www.terracap.df.gov.br. Os interessados devem ficar atentos aos prazos: caução até dia 27 de maio e licitação no dia subsequente (28), às 9h. As participantes devem ter no mínimo um ano de existência na data da realização da licitação | Foto: Daniel Santos/Terracap A licitação exclusiva atende a uma demanda significativa por um modelo imobiliário que atenda às necessidades de entidades religiosas e de assistência social, muitas das quais ainda não possuem sede própria e funcionam em locais alugados, frequentemente inadequados para as importantes atividades que realizam. Esses serviços desempenham um papel essencial na promoção da paz social e no apoio à comunidade. Este é o terceiro edital lançado pela Agência. A Terracap já colocou à disposição quase cem imóveis nos certames anteriores. Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico, Leonardo Mundim, “o sucesso dos editais anteriores levou ao lançamento deste terceiro edital pelo Governo Ibaneis Rocha, para que as Igrejas, templos e entidades assistenciais tenham o seu espaço próprio, com segurança jurídica, para manifestação de sua fé e execução dos relevantes serviços que prestam à nossa população”. Com este modelo de licitação, baseado na Lei Distrital 6.888/2021 e no Decreto Distrital 43.209/2022, as entidades não precisam mais concorrer com empresas ou investidores. O piso de preço público mensal é de 0,15% sobre o valor da avaliação da terra nua; e, após dois anos, a entidade concessionária pode pedir a aplicação da moeda social, de modo que a concessão ficará gratuita com a contrapartida da execução de um plano de trabalho de atendimento a necessitados e grupos vulneráveis. As participantes devem ter no mínimo um ano de existência na data da realização da licitação. Todo o procedimento licitatório pode ser feito via online. Já quem tiver interesse de entregar a proposta de compra e o comprovante da caução pessoalmente, pode comparecer ao edifício-sede da Terracap no dia da concorrência, de 9h às 10h. A licitação é transmitida ao vivo pelo canal da Terracap no YouTube. Mais informações podem ser obtidas por meio dos canais de atendimento da Terracap, no call center (61) 3350-2222, ou pelo atendimento remoto, por meio do chat online. É só acessar  www.terracap.df.gov.br. *Com informações da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)

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Dirigentes de entidades de três RAs são convocados para tratar sobre permissão de uso

Em mais um chamamento público, a Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ-DF) convoca dirigentes de entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos das regiões administrativas de Recanto das Emas, Riacho Fundo e Água Quente para reunião que trata sobre a abertura do processo de Permissão de Uso Não-Qualificada, a PNQ, marcada para o dia 20 de março, às 14h30, na sede da pasta, localizada na Quadra 04, edifício Luiz Carlos Botelho, 6° andar. Para participar, os interessados deverão preencher formulário de inscrição online. Durante a reunião, serão esclarecidas todas as etapas necessárias para a solicitação da PNQ. Reunião com dirigentes de entidades visa discutir a PNQ, aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades, instituições que ocupam o local antes de 2016 | Foto: Divulgação/SEFJ “A PNQ é uma ferramenta que oferece segurança jurídica para aqueles que já estão no processo de regularização fundiária. Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos. Se cada um de nós nos comprometermos com aquilo que nos cabe fazer, certamente alcançaremos nosso objetivo em regularizar os templos e entidades e manter a oferta dos seus serviços sociais e religiosos”, apontou o titular da SEFJ-DF, Rodrigo Delmasso. O que é a Permissão de Uso Não-Qualificada (PNQ)? A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades, instituições que ocupam o local antes de 2016. Não possui caráter de posse da terra, mas oferece a permanência no local enquanto os trâmites de regularização estão em andamento. É um dos instrumentos estabelecidos pelo Decreto 45.563/2024 para regularização de área pública. Possui um procedimento simplificado, comparado à concessão de uso, e dispõe do pagamento de preço público. A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br. Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos das documentações: a) Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado; b) Ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal; c) Comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016; d) Declaração de regularidade do CNPJ; e) Comprovante vigente de inscrição no Conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e f) Requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ). Os documentos também poderão ser encaminhados para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br *Com informações da SEFJ-DF  

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