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Entidades sem fins lucrativos poderão receber créditos do Nota Legal

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, regulamentou nesta quarta-feira (22) o Nota Legal Solidária, iniciativa que permitirá a doação de créditos fiscais do programa para entidades sem fins lucrativos. A medida — oficializada pelo Decreto nº 47.834, de 21 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) — estabelece as normas de cadastramento, habilitação e fiscalização das instituições que poderão participar do programa a partir de 1º de janeiro de 2026. Com a nova regulamentação, as entidades cadastradas terão direito ao recebimento de créditos do Tesouro do DF oriundos de documentos fiscais de suas próprias aquisições e também de créditos cedidos por beneficiários do Nota Legal. O Nota Legal Solidária permitirá a doação de créditos fiscais do programa para entidades sem fins lucrativos | Fotos: Vinícius de Melo/Seec-DF Poderão se cadastrar associações e fundações privadas, incluindo organizações sociais e religiosas, desde que comprovem atuação no Distrito Federal há pelo menos dois anos, não possuam finalidade lucrativa e apliquem integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento de suas atividades institucionais. As organizações religiosas poderão participar, desde que desenvolvam atividades de interesse público de cunho social, distintas das de natureza exclusivamente religiosa. As instituições interessadas deverão solicitar a inclusão junto à secretaria de Estado responsável pela área de atuação preponderante, apresentando documentação específica — como CNPJ, estatuto social, ata da última eleição de diretoria, comprovante de endereço, certidões negativas da Receita do DF e da Receita Federal, comprovante de regularidade do FGTS e dados do representante legal. O decreto também exige que o estatuto social declare expressamente a ausência de fins lucrativos e o destino social do patrimônio em caso de extinção. [LEIA_TAMBEM]O texto estabelece critérios adicionais conforme a área de atuação. Poderão se cadastrar entidades ligadas à assistência social; saúde; educação; defesa e proteção animal; desporto; arte e cultura; assistência a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; defesa do meio ambiente; segurança alimentar; voluntariado; desenvolvimento econômico e social; pesquisa; preservação do patrimônio histórico; e novas formas de produção e crédito solidário. Cada segmento deverá apresentar documentos específicos — como registros em conselhos setoriais, cadastros oficiais ou atestados de regularidade emitidos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A Secretaria de Economia será responsável por gerir o sistema do Nota Legal Solidária e manter, no portal oficial do programa, a lista pública de entidades cadastradas, com nome, CNPJ, endereço e valores recebidos. Já as secretarias temáticas terão o papel de analisar a documentação das entidades, aprovar ou remover cadastros, fiscalizar as atividades e apreciar as prestações de contas. *Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)

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Reaberto prazo para religiosas, sociais e sem fins lucrativos solicitarem regularização fundiária

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (8) trouxe uma notícia importante para os dirigentes de entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos. Mudanças na Lei 6.888/2021 determinam a reabertura dos prazos anteriormente estabelecidos para o pedido de regularização fundiária, que haviam se encerrado em 2022. Com as alterações, as entidades terão até 31 de dezembro de 2026 para dar entrada no processo. A regularização contempla instituições que tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local. A extensão do prazo não se aplica aos casos em que o imóvel ou gleba já tenha sido objeto de licitação pública realizada pela Terracap, mediante venda ou concessão. Além disso, a reabertura não enseja a retirada do imóvel ou da gleba de edital de licitação pública, caso tenham sido incluídos antes do protocolo do pedido de regularização. Outra novidade é a inclusão das cooperativas de catadores, que passam a ser contempladas na regularização das áreas mediante solicitação. Dirigentes de entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos terão até 31 de dezembro de 2026 para dar início ao processo de regularização fundiária | Foto: Divulgação/SEFJ-DF O titular da Secretaria da Família e Juventude (SEFJ-DF), Rodrigo Delmasso, comemorou a publicação, uma vez que ampliará o número de beneficiados. A pasta atua na busca ativa dessas instituições com o objetivo de identificá-las e fornecer informações sobre o processo de regularização fundiária. "Esse é um esforço conjunto com o governador Ibaneis Rocha e a vice-governadora Celina Leão, que com muita sensibilidade entendem a função social dessas entidades e a representatividade delas em suas comunidades. Muitas ficaram de fora por não terem tido conhecimento à época, mas agora existe uma Secretaria à disposição dos gestores para prestar todo o suporte necessário", afirmou. Para solicitar a regularização, as entidades precisam reunir os seguintes documentos: [LEIA_TAMBEM]→ Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado → Ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que aponte seu representante legal → Comprovante de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016 → Declaração de regularidade do CNPJ → Comprovante vigente de inscrição no conselho de sua sede ou do local onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social *Com informações da Secretaria da Família e Juventude (SEFJ-DF)

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Dirigentes de entidades de nove RAs são convocados sobre permissão de uso

A Secretaria da Família e Juventude (SEFJ) convocou dirigentes de entidades religiosas, sem fins lucrativos e sociais para iniciarem o processo da Permissão de Uso Não-Qualificada (PNQ). Dessa vez, serão atendidos representantes das instituições localizadas no Cruzeiro, Sudoeste/Octogonal, Park Way, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo II e Varjão, com processos de regularização fundiária de áreas públicas em andamentos, junto aos órgãos responsáveis no Governo do Distrito Federal (GDF). A reunião será realizada no dia 17 de outubro, às 14h30, na sede da SEFJ. Os responsáveis receberão instruções para abertura do processo para emissão da Permissão de Uso Não-Qualificada (PNQ), documento que mantém os locais em atividade enquanto tramita o processo de regularização fundiária definitiva. Secretaria da Família e Juventude promove reuniões sobre PNQ, que é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades, instituições que ocupam o local antes de 2016 | Foto: Divulgação/SEFJ Os interessados deverão fazer a inscrição por meio de formulário eletrônico disponível neste link. A convocação está baseada no Decreto 45.563/2024 que regulamenta a Lei Complementar 806/2009. A pasta segue calendário de atendimento que irá contemplar todas as regiões administrativas do DF. Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos das documentações: → ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado; → ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal; → comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016; → declaração de regularidade do CNPJ; → comprovante vigente de inscrição no Conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e → requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ). Os documentos também poderão ser encaminhadas para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br. “Convidamos as entidades religiosas e de assistência social do Cruzeiro, Sudoeste, Octogonal, Park Way, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo II e Varjão para a reunião do dia 17, para tirar dúvidas e darmos mais esse grande passo no processo de regularização. Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos nas tomadas de decisão. Se cada um de nós nos comprometermos com aquilo que nos cabe fazer, certamente alcançaremos nosso objetivo em regularizar os templos e entidades e manter a oferta dos seus serviços sociais e religiosos”, apontou o gestor da SEFJ, Rodrigo Delmasso. O que é a Permissão de Uso Não-Qualificada (PNQ)? A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades, instituições que ocupam o local antes de 2016. Não possui caráter de posse da terra, mas oferece a permanência no local enquanto os trâmites de regularização estão em andamento. É um dos instrumentos estabelecidos pelo Decreto 45.563/2024 para regularização de área pública. Possui um procedimento simplificado, comparado à Concessão de Uso e dispõe do pagamento de preço público. A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br. *Com informações da SEFJ  

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Entidades religiosas e sociais do Gama são atendidas em processo de regularização

A regularização fundiária é o sonho para muitos dirigentes de templos religiosos, de entidades sociais e de entidades sem fins lucrativos. A Secretaria da Família e Juventude do DF (SEFJ-DF) dá sequência ao processo de regularização junto aos órgãos competentes com chamamento público para o início da solicitação de Permissão Não-Qualificada (PNQ) a representantes dessas instituições do Gama. Eles devem comparecer à sede da secretaria (Setor Comercial Sul, Quadra 4, Bloco A, 6° andar, Edifício Luiz Carlos Botelho), nesta quinta-feira (29), às 14h30, e fazer a inscrição pelo formulário online. Os documentos também poderão ser encaminhadas para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br. A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades e instituições que ocupam o local antes de 2016 | Foto: Divulgação/SEFJ “Convidamos as entidades religiosas e de assistência social do Gama para a reunião do dia 29, para tirar dúvidas e darmos mais esse grande passo no processo de regularização. Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos nas tomadas de decisão. Se cada um de nós nos comprometermos com aquilo que nos cabe fazer, certamente alcançaremos nosso objetivo em regularizar os templos e entidades e manter a oferta dos serviços sociais e religiosos”, apontou o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso. Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos da seguinte documentação: ​ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado; ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal; comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016; declaração de regularidade do CNPJ; comprovante vigente de inscrição no conselho de sua sede ou de onde desenvolva as principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ). “Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos nas tomadas de decisão” Rodrigo Delmasso, secretário da Família e Juventude A convocação está baseada no Decreto 45.563/2024 que regulamenta a Lei Complementar 806/2009. A pasta segue calendário de atendimento que irá contemplar todas as regiões administrativas do DF. A próxima será no dia 19 de setembro para os dirigentes de Brazlândia, também na sede do órgão, às 14h30. A Permissão de Uso Não-Qualificada A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública , entidades e instituições que ocupam o local antes de 2016. O documento não possui caráter de posse da terra, mas oferece a permanência no local enquanto os trâmites de regularização estão em andamento. É um dos instrumentos estabelecidos pelo Decreto 45.563/2024 para regularização de área pública. Possui um procedimento simplificado, comparado à Concessão de Uso e dispõe do pagamento de preço público. A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br.​ *Com informações da SEFJ

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