Famílias da rede pública serão beneficiadas com Cartão Uniforme Escolar
Pais, mães e responsáveis por estudantes da rede pública de ensino terão mais autonomia na compra dos uniformes escolares. Na terça-feira (22), o Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhou à Câmara Legislativa do DF (CLDF) o projeto de lei que institui o Cartão Uniforme Escolar como um benefício que permitirá às famílias adquirirem as novas peças de roupas em lojas credenciadas, com recursos repassados diretamente pela Secretaria de Educação (SEEDF). Programa vai atender todos os estudantes da educação básica, informa a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá | Foto: Felipe de Noronha/SEEDF Assim como ocorre com o Cartão Material Escolar (CME), o benefício será concedido por meio de cartão magnético ou eletrônico com função de débito, emitido pelo BRB, em nome do responsável legal. Os valores serão definidos com base em pesquisa de preços elaborada pela secretaria, considerando o custo médio do conjunto de peças. A recarga será feita anualmente, enquanto o estudante estiver matriculado na rede pública. “O programa é universal e vai atender todos os estudantes da educação básica da rede pública de ensino do DF, sem distinção de renda”, afirma a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá. “Com isso, o governo fortalece a equidade no acesso à educação e contribui para a permanência dos alunos na escola com dignidade.” Credenciamento [LEIA_TAMBEM]O benefício para as famílias também vai fortalecer o comércio local. “A iniciativa elimina os gargalos logísticos das escolas e valoriza a cadeia produtiva local, com impacto positivo sobre a geração de renda”, lembra a subsecretária de Apoio às Políticas Educacionais, Fernanda Mateus. Os estabelecimentos interessados em participar do programa deverão credenciar-se por meio de chamamento público, respeitando padrões de qualidade, especificações técnicas e tabelas de preços definidos pela Secretaria de Educação. A fiscalização será rigorosa, com vistoria, controle sobre as transações e publicação dos dados no Portal da Transparência. O cronograma de implementação será divulgado após a aprovação e sanção da lei pela CLDF. * Com informações da Secretaria de Educação
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Curso capacita escolas particulares do DF sobre a lista de material
A Escola do Consumidor do Procon promoveu, na tarde de quinta-feira (6), um curso de aperfeiçoamento para representantes das instituições particulares de ensino do Distrito Federal sobre a legislação que orienta as listas de material escolar. A ação foi promovida em parceria com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) e contou com a participação de 25 escolas. Em janeiro, o Procon autuou 47 instituições das 52 fiscalizadas em relação às listas de material. Segundo a lei, as escolas autuadas têm prazo de 30 dias para regularizar as infrações. Depois do prazo, caso permaneçam em desacordo com a legislação, poderão sofrer sanções e ser multadas pelo órgão de defesa. A falta de um plano de execução foi a irregularidade mais encontrada nas escolas em fiscalização do Procon | Foto: Divulgação/Procon-DF “O intuito do curso é justamente oferecer informação suficiente e clara para que as escolas possam se adequar aos requisitos da lei dentro do prazo de defesa. A função do Procon é pacificar as relações de consumo e, para tanto, sustentamos as nossas ações sobre um tripé, que é a fiscalização, a educação para o consumo e o atendimento ao consumidor. Não somos um órgão exclusivamente punidor e, por isso, ficamos honrados com iniciativas como a de hoje”, defende o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento. Durante a ação fiscalizatória, a principal infração identificada foi a falta do plano de execução, que deve acompanhar a lista de material justificando a finalidade e o prazo de utilização de cada item. Outros erros encontrados foram a indicação de marca dos materiais, indicação de estabelecimento para a compra e a cobrança de taxa extra para a aquisição de materiais de uso coletivo. *Com informações do Procon-DF
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Primeiro lote do Cartão Material Escolar será pago nesta sexta-feira (31)
O primeiro lote do Programa Cartão Material Escolar (CME) 2025 será pago a partir das 10h desta sexta-feira (31). Nesta primeira fase de pagamentos, serão contemplados 132.048 estudantes com o valor investido de R$ 41,1 milhões. O primeiro lote destina-se às famílias que já eram beneficiárias e possuem os cartões físicos do CME. Outros dois lotes de pagamentos estão previstos para favorecer novos beneficiários que ainda não possuem o cartão e outros casos, desde que estejam dentro dos critérios do programa. A previsão de pagamento para o segundo lote é até 10 de março, e para o terceiro, até 2 de abril. O Programa Cartão Material Escolar promove a inclusão educacional, pois permite que alunos em situação de vulnerabilidade social possam adquirir materiais escolares novos e de qualidade | Fotos: André Amendoeira/SEEDF Instituído pela Lei nº 6.273/2019 e executado pela SEEDF, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), o CME beneficia famílias de baixa renda e promove a inclusão educacional, pois permite que esses estudantes possam adquirir materiais escolares novos e de qualidade. A secretária de Educação do Distrito Federal, Hélvia Paranaguá, comentou o crescimento do CME. “Ano a ano, estamos ampliando o programa. Tivemos 117 mil estudantes em 2022 e, neste ano, já estamos nos aproximando de 200 mil estudantes. Um aumento bem significativo, com investimentos atuais na ordem de R$ 58 milhões apenas em 2025”, informou a gestora. Hélvia ressaltou ainda que, no ano passado, a secretaria aproveitou o projeto Defensoria nas Escolas, iniciativa da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) em parceria com a SEEDF, para divulgar o CME para as famílias interessadas. Benefício concedido automaticamente Nesta primeira etapa de pagamentos, serão contemplados 132.048 estudantes, com o valor investido de R$ 41,1 milhões Para ser contemplado no programa, o estudante, com idade entre 4 e 17 anos, deve pertencer a uma família beneficiária do Bolsa Família e estar regularmente matriculado e frequente na rede pública de ensino. O benefício é concedido automaticamente por meio do cruzamento de dados entre o cadastro do programa federal e o sistema de matrículas da Secretaria de Educação, não sendo necessária a solicitação por parte dos responsáveis. A lista de beneficiários do primeiro lote poderá ser consultada pelo site GDF Social, pelo aplicativo do BRB Social ou ainda pela Central 156. Uma novidade em 2025 é que o BRB prorrogou o prazo de validade dos cartões vencidos e a vencer neste ano. Assim, as famílias contempladas no programa poderão utilizá-los normalmente. Na educação infantil e ensino fundamental, cada estudante fará jus a R$ 320, já o estudante do ensino médio receberá R$ 240. A lista de materiais que poderão ser adquiridos encontra-se no site da Secretaria de Educação. Este ano, o programa também ampliou o número de papelarias credenciadas para a compra de materiais escolares. Atualmente, 489 papelarias já estão inscritas para receber compras com o CME. A lista de estabelecimentos pode ser consultada no site da Sedes-DF. *Com informações da SEEDF
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Procon autua 90% das escolas particulares do Distrito Federal que tiveram lista de material fiscalizada
Em ação realizada entre 13 e 17 de janeiro, o Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), fiscalizou as listas de material de 52 escolas particulares do DF e autuou 47 estabelecimentos. A principal infração identificada foi a falta do plano de execução que deve acompanhar a lista de material justificando os fins e prazos de utilização de cada item. Outros erros frequentemente encontrados foram a indicação de marca dos materiais, indicação de estabelecimento para a compra e a cobrança de uma taxa extra para a aquisição de materiais de uso coletivo, que são de inteira responsabilidade da escola. As escolas devem apresentar aos pais e responsáveis um plano que justifique o motivo da exigência daquele material e designe um prazo para a utilização | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília “Ressaltamos a necessidade de o consumidor estar sempre atento e ciente dos direitos dele. Caso o responsável pelo aluno considere a lista abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a escola. Se não houver resolução do conflito, pode procurar o Procon para registrar a reclamação”, afirma o diretor-geral do órgão, Marcelo Nascimento. As escolas autuadas têm o prazo de 30 dias para regularizar os problemas identificados nas listas de material. Depois deste prazo, caso permaneçam em desacordo com a legislação, poderão sofrer sanções e ser multadas pelo órgão de defesa. O Procon reitera a grande variação de preços nos itens da lista de material, e por isso, é recomendado que os pais ou responsáveis façam uma ampla pesquisa de preços nas papelarias, observando o valor individual de cada item e o valor total da lista. Para um gasto menor, pode ser necessário comprar os itens da lista em locais diferentes. Confira abaixo o que diz a legislação sobre o que pode e o que não pode na lista de material escolar – Todo material escolar é item de uso individual e exclusivo do aluno, e restrito ao processo didático-pedagógico. Portanto, o estudante pode solicitar para a escola a devolução do material que não foi utilizado durante o ano anterior; – Não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, como itens de higiene e de expediente. O custo desses materiais deve ser da escola; – É muito importante lembrar que, no Distrito Federal, a lei permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do início das atividades; – A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica; – A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicar local de venda do material, com exceção da venda do uniforme. *Com informações do Procon-DF
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