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Atraso na conta de energia? Inscreva-se para negociação

Lançada pela Neoenergia, a Campanha de Negociação 2025 oferece descontos exclusivos para clientes que têm contas de energia atrasadas. Além de reduzir juros e multas, em muitos casos o desconto pode atingir o valor da própria dívida de consumo. A negociação é aberta a todos os clientes de baixa tensão das classes residencial, comercial, baixa renda ou rural com algum débito superior a um ano com a distribuidora. Clientes podem aderir à negociação entrando no site da distribuidora | Foto: Divulgação/Neoenergia “Essa campanha é uma oportunidade real para que os clientes coloquem a vida financeira em ordem, limpem o nome e comecem o próximo ano mais tranquilos”, resume Vinícius Azevedo, supervisor de Recuperação de Crédito da Neoenergia Brasília. Após consultar as faturas possíveis de participar da campanha e o seu percentual de desconto — que em alguns casos pode chegar a 90% —, o pagamento ainda pode ser feito via Pix ou parcelado no cartão de crédito em até 21 vezes, com juros da operadora.   “O melhor desta campanha é que o cliente não precisa ir a lugar nenhum para realizar todo o processo”, reforça Vinicius Azevedo. “Dá para resolver tudo pelo celular, de forma rápida e segura. Estamos facilitando ao máximo para que ninguém fique de fora.” A campanha vai até 31 de dezembro. A orientação é não deixar para a última hora, já que o volume de negociações costuma aumentar perto do final do prazo. As regras para participar estão disponíveis no Portal de Negociação da Neoenergia. *Com informações da Neoenergia

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Programa Negocia-DF é apresentado e discutido com o setor produtivo

Durante a 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Tributação e Finanças Públicas, promovida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), na tarde desta quarta-feira (2), representantes do setor produtivo discutiram o programa Negocia-DF, sancionado pelo governador Ibaneis Rocha no mês passado. No encontro, a procuradora-chefe das Ações Tributárias, da Procuradoria Geral da Fazenda Distrital, Maria Auxiliadora Durán, explicou como funciona e quem será beneficiado com a iniciativa. "A gente proporciona a oportunidade de o contribuinte regularizar sua situação fiscal, atender às normas vigentes e facilitar toda a vida empresarial do contribuinte, bem como arrecadar o estoque da dívida ativa pendente do Distrito Federal, e ainda reduzir também a litigiosidade em curso perante o Poder Judiciário. Então, são vários aspectos positivos que o programa Negocia-DF gera e, no final, ao cabo, consegue também recuperar e fortalecer a arrecadação do Governo do Distrito Federal", destacou. O presidente da Fecomércio-DF, José Aparecido da Costa, destacou que o programa dará um auxílio aos comerciantes, acarretando uma maior geração de empregos | Fotos: Geovana Albuquerque/Agência Brasília "É um programa que tem a curadoria realizada pela Procuradoria do Distrito Federal, em parceria com a Secretaria de Economia. Todo o atendimento vai ser feito por meio de um portal eletrônico, o PG Concilia, e, por meio dele, o contribuinte vai ter todas as informações, tanto de editais de transação quanto da possibilidade de transação por proposta individual, e ainda todos os dados e os documentos que são necessários submeter à Procuradoria para que a sua proposta seja analisada e se chegue finalmente à realização de um acordo entre as partes. Nós estamos, neste momento, na fase final de regulamentação interna, além dos últimos ajustes com relação ao portal eletrônico por meio do qual serão atendidos os contribuintes", acrescentou a procuradora. O programa autoriza pessoas físicas e empresas com dívidas com a administração pública a negociarem diretamente com a Secretaria de Economia do Distrito Federal formas de quitação de pendências financeiras, sejam elas tributárias ou não. O foco principal são as dívidas classificadas como de difícil recuperação, incluindo aquelas que ainda não foram judicializadas. Com a nova legislação, o GDF busca incentivar a regularização de débitos por meio de acordos, reduzindo o número de processos judiciais e recuperando recursos importantes para o Tesouro distrital. A expectativa é recuperar parte dos mais de R$ 41 bilhões inscritos na dívida ativa. No encontro, a procuradora-chefe das Ações Tributárias, da Procuradoria Geral da Fazenda Distrital, Maria Auxiliadora Durán, explicou como funciona e quem será beneficiado com a iniciativa O presidente da Fecomércio-DF, José Aparecido da Costa, destacou que o programa dará um auxílio aos comerciantes, acarretando uma maior geração de empregos. "Desde 2020, com a pandemia, as empresas tiveram muita dificuldade. O empresário não deixou de pagar os seus impostos por não querer pagar, mas porque realmente não tinha condições. Então, as empresas vêm se recuperando, a gente vem tendo uma melhoria na economia dentro do Distrito Federal e esses programas de recuperação de crédito, para o governo, são importantes, mas são importantes também essas concessões para que os empresários possam regularizar os problemas que tiveram com a pandemia, que trouxe muita dificuldade para as empresas", apontou.   "As empresas estando regularizadas, tendo mais condições de competir, não só a nível Brasília, mas a nível Brasil, elas vão gerar mais empregos, mais renda e mais arrecadação para o Governo do Distrito Federal. Porque, a gente sempre fala, quem mais gera emprego e quem mais gera renda é o setor produtivo. O setor estando bem, ele acaba gerando emprego e dando para as pessoas o que é o mais importante, o que dá dignidade na vida das pessoas, que é realmente o emprego. É uma parceria do setor produtivo com o GDF para que as duas partes possam sair ganhando e também refletir lá na ponta para a população, principalmente aquelas pessoas mais humildes, que mais precisam", arrematou o presidente.

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Justiça suspende greve dos rodoviários do DF

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou, na noite deste domingo (5), que o DF obteve decisão liminar favorável, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que determinou a imediata suspensão do movimento grevista deflagrado pela categoria dos rodoviários de transporte público coletivo do Distrito Federal. Por determinação do TRT-10, ônibus devem voltar a circular no DF | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília De acordo com a PGDF, o Tribunal considerou a greve abusiva e suspendeu o movimento grevista sob pena de multa de R$ 10 mil por hora de paralisação. A mobilização havia sido marcada pelos rodoviários para começar à zero hora desta segunda (6). Negociação [Olho texto=”Primeira reunião para as negociações entre operadoras e rodoviários, via Tribunal Regional do Trabalho, está marcada para as 14h desta segunda-feira (6)” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] A PGDF foi acionada para mover a ação judicial logo após o anúncio da greve na assembleia dos rodoviários, neste domingo. Desde o início da campanha salarial da categoria, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) acompanhou toda a negociação entre as operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC) e o Sindicato dos Rodoviários do DF, partes entre as quais chegou a haver um acordo. Porém, reunidos em assembleia pela manhã, os rodoviários não aceitaram a proposta e decidiram entrar em greve. “A Semob considerou a greve abusiva, uma vez que houve proposta das operadoras e houve acordo entre as empresas e o Sindicato dos Rodoviários”, afirmou o secretário de Transporte e Mobilidade, Flávio Murilo Prates. Ele lembrou que, a deflagração da greve contrariou a negociação entre operadoras e sindicato. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Por sua vez, o TRT-10 suspendeu a greve por considerar também que a categoria não avisou a população sobre o movimento que deixaria o DF sem o serviço essencial de transporte público coletivo. Além disso, os rodoviários não informaram sobre o percentual de serviços que seriam mantidos durante a greve – conforme determina a lei. As negociações entre operadoras e os rodoviários agora serão encaminhadas no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). A primeira reunião está marcada para as 14h desta segunda-feira (6). *Com informações da Semob

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Novo Refis é sancionado com desconto de até 99% nos juros

O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quinta-feira (26), a lei complementar nº 1.025, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2023). A terceira versão do programa vai atender aos cidadãos e empresas que tenham dívidas vencidas com o governo local até 31 de dezembro de 2022. [Olho texto=”O contribuinte que quiser aderir deverá pagar um valor mínimo de 10% do total do débito, em caso de parcelamento, independentemente da quantidade de parcelas escolhidas. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes sobre o total da dívida atualizado” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] A adesão deverá ser feita até 30 de novembro e pode beneficiar cerca de 154,5 mil contribuintes com a redução de juros e multas, além do parcelamento dos valores a pagar. Com a iniciativa, o GDF estima arrecadar mais de R$ 350 milhões apenas neste ano. A negociação valerá para as dívidas de ICMS, Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Sobre Serviços (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, débitos não tributáveis ou tributáveis devidos ao GDF, suas autarquias, fundações e entidades equiparadas, além de outros não especificados. O contribuinte que quiser aderir deverá pagar um valor mínimo de 10% do total do débito, em caso de parcelamento, independentemente da quantidade de parcelas escolhidas. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes sobre o total da dívida atualizado. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Outra possibilidade é a redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, que podem chegar a 99% do valor para pagamento à vista ou 90% em parcelamentos de duas ou até 12 vezes. A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar a 40%, para parcelamentos entre 61 e 120 vezes. Tira-dúvidas sobre o Refis 2023 – O Refis 2023 se aplica a quais dívidas? O Refis-DF 2023 aplica-se aos débitos relativos a: I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); II – Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999; III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 90 e o art. 94 do decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; IV – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); V – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); VI – Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI); VII – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); VIII – Taxa de Limpeza Pública (TLP); IX – Débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas. – Como será o parcelamento e os descontos? A regularização de débitos tributários e não tributários de competência do Distrito Federal será feita da seguinte forma: I – Parcelamento em até 120 parcelas do principal atualizado monetariamente; II – Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 99% do seu valor, no pagamento à vista; b) 90% do seu valor, no pagamento em duas a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, no pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, no pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, no pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 50% do seu valor, no pagamento em 49 a 60 parcelas; g) 40% do seu valor, no pagamento em 61 a 120 parcelas. – Quem pode aderir ao Refis? Pessoas físicas ou jurídicas que possuírem débitos tributários e débitos não tributários com o GDF, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.

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