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Alterada a normativa sobre espécies exóticas invasoras do DF

Na edição de terça-feira (16) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Instituto Brasília Ambiental publicou a Instrução Normativa (IN) nº 28, que altera a Instrução Normativa nº 409, de 22 de outubro de 2018, de reconhecimento da lista oficial de espécies exóticas invasoras do Distrito Federal.  Aves da espécie dos psitaciformes — cacatuas, araras, papagaios, periquitos — estão na lista das invasoras | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental “A presença de espécies exóticas invasoras é atualmente um dos principais desafios para a conservação da biodiversidade no DF”, explica o presidente substituto do Brasília Ambiental, Valterson da Silva. “Nos últimos anos, o instituto acumulou significativa experiência prática no enfrentamento desse problema evidenciando que a forma como o tema havia sido regulamentado já não respondia com a agilidade, clareza e efetividade necessárias às demandas reais das unidades de conservação, especialmente sobre a complexidade territorial e a diversidade de cenários.” Nesse contexto, o Brasília Ambiental iniciou a revisão da Instrução Normativa nº 409/2018, de modo a adequar o normativo distrital às diretrizes propostas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na esfera federal, com procedimentos e metas compatíveis com a realidade enfrentada no dia a dia da gestão das áreas protegidas. Entre os exemplos de espécies exóticas invasivas, estão aves psitaciformes (papagaios, araras, cacatuas, periquitos), alguns répteis e insetos. Controle e manejo Segundo a diretora de Conservação, Recursos Hídricos e Fauna do Brasília Ambiental, Janaína Starling, o novo texto dá respaldo formal às ações de controle e manejo de espécies exóticas invasoras que já vêm sendo desenvolvidas pelas equipes das unidades de conservação (UCs). “Traz mais segurança jurídica e clareza de procedimentos, permitindo que o trabalho técnico, já realizado no dia a dia em campo, seja devidamente planejado, registrado, monitorado e ampliado de forma estruturada, fortalecendo a gestão”, afirma.  [LEIA_TAMBEM]A expectativa, a partir dessa normatização, é tornar a política de enfrentamento às espécies exóticas invasoras mais eficiente e conectada com a prática cotidiana da gestão ambiental. O foco passa a ser a priorização de áreas mais sensíveis e de maior risco. O planejamento deixa de ser um fim em si mesmo e passa a atuar como instrumento de apoio direto à tomada de decisão e à execução das ações de manejo. O gerente de Fauna Silvestre do instituto, Rodrigo Santos, lembra que, com a IN, será possível o planejamento estratégico e operacional, com estratégias preventivas bem-definidas, transformando-o em uma ferramenta prática de proteção da biodiversidade, e não apenas em uma exigência formal. Isso significa maior agilidade na resposta às invasões biológicas. “A recente alteração aprovada pela Instrução Normativa nº 28 é um passo crucial para a conservação da biodiversidade no Distrito Federal”, avalia a vice-governadora Celina Leão. “Com essa atualização, estamos fortalecendo a proteção da nossa rica biodiversidade e promovendo uma resposta mais ágil às invasões biológicas.” *Com informações do Brasília Ambiental

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Emissão de diplomas e certificados de conclusão de curso é normatizada no DF

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) divulgou, na terça-feira (22), no Diário Oficial do DF (DODF), as especificações padronizadas que devem constar nos diplomas e certificados de conclusão de cursos, como ensino fundamental, ensino médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) - 3º segmento, e exames nacionais equivalentes, como o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). Os documentos devem atender os requisitos estabelecidos na Portaria nº 791, publicada no Diário Oficial | Foto: Mary Leal/SEEDF As novas exigências, que precisarão ser seguidas por redes de ensino público e privado, seguirão um dos quatro modelos válidos de certificados e diplomas disponíveis no site da Secretaria. Os documentos devem atender os requisitos estabelecidos na Portaria nº 791, relacionados à impressão, diagramação, informação e layout. As escolas têm até um ano após a publicação da referida portaria para adequar-se às modificações. [LEIA_TAMBEM]A Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav), da SEEDF, será a responsável pela aplicação e pelo controle da padronização dos diplomas e certificados. “Com a atualização dos modelos e a definição de critérios claros, garantimos maior transparência, autenticidade e confiabilidade aos documentos escolares, valorizando a trajetória dos estudantes e fortalecendo os processos institucionais de certificação”, destaca a subsecretária da Suplav, Francis Ferreira. *Com informações da SEEDF

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Nova portaria regulamenta atendimento educacional de estudantes do sistema penal

As secretarias de Educação (SEEDF) e de Administração Penitenciária (Seape-DF) normatizaram a atuação de educadores e policiais penais envolvidos com o atendimento educacional nas unidades penais do DF. A portaria conjunta nº 6 define as responsabilidades e os protocolos para garantir o atendimento educacional aos reeducandos de forma segura, tanto para os professores quanto para os custodiados e o sistema penal.  Nova portaria cumpre a premissa do Plano Distrital para Pessoas Privadas de Liberdade, garantindo a educação no sistema prisional | Foto: Divulgação/Seape-DF “Esse instrumento fortalece e organiza essa oferta dentro do sistema prisional, garantindo o atendimento educacional de maneira eficiente e com segurança” Lilian Sena, diretora da Educação de Jovens e Adultos (EJA) A medida atende à Meta 10 do Plano Distrital de Educação (PDE), que dispõe sobre a implementação de políticas públicas específicas para a educação nos ambientes privados de liberdade. “Esse instrumento fortalece e organiza essa oferta dentro do sistema prisional, garantindo o atendimento educacional de maneira eficiente e com segurança”, afirma Lilian Sena, diretora da Educação de Jovens e Adultos (EJA). “Além disso, a portaria também cumpre o disposto no Plano Distrital para Pessoas Privadas de Liberdade, que estabelece a publicação desse normativo como essencial para a estruturação e garantia da oferta educacional no sistema prisional.” Qualificação O trabalho conjunto das secretarias também é importante para fomentar ações de qualificação profissional e remição de pena pela educação, incluindo o incentivo à leitura. A Seape-DF elabora relatórios estatísticos sobre o atendimento educacional e mantém o controle das bibliotecas existentes nas unidades penais. “A educação e o trabalho são fundamentais no processo de ressocialização e na construção de um sistema penal mais eficiente” Wenderson Teles, secretário de Administração Penitenciária Em 2024, a Seape-DF ampliou significativamente o número de vagas para estudo e trabalho, com mais de 24 mil atividades educacionais  e 6.511 reeducandos matriculados na EJA. Há ainda a iniciativa da Política de Remição de Pena pela Leitura, que, em 2024, prestou 29.092 atendimentos – um aumento de 15% em relação a 2023. O trabalho levou o Distrito Federal a ser reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como a sexta unidade federativa com maior crescimento em atividades de leitura no sistema prisional. “A educação e o trabalho são fundamentais no processo de ressocialização e na construção de um sistema penal mais eficiente”, reforça o secretário de Administração Penitenciária, Wenderson Teles. “Com esta portaria, fortalecemos a integração entre as secretarias, garantindo diretrizes mais claras para os servidores e melhorando a oferta educacional aos reeducandos.” Resgate pela leitura 2.500 Número de reeducandos que participam da Política de Remição de Pena pela Leitura Atualmente, o Centro Educacional (CED) 01 de Brasília atende 2.111 estudantes na modalidade EJA e conta com 2.500 internos participando da Política de Remição de Pena pela Leitura. A escola é responsável pela organização pedagógica, matrículas, certificação e emissão de declarações de escolaridade, fundamentais para a remição de pena pela escolarização e pela leitura, mediante homologação da Vara de Execuções Penais.  Entre as responsabilidades dos policiais penais lotados nos núcleos de ensino (Nuens) das unidades penais, estão o levantamento da demanda educacional e laboral dos reeducandos, o acompanhamento das atividades pedagógicas e a garantia da segurança durante a execução dos programas de ensino. Também cabe à Seape-DF coordenar a documentação escolar dos reeducandos, viabilizar e monitorar a educação a distância e organizar listas para inclusão em cursos e atividades educacionais. Desde 2024, a Seape-DF promove a formação continuada dos profissionais de educação que atuam nas unidades penais. Antes de iniciarem suas atividades, os educadores passam por capacitação em doutrinas e procedimentos de segurança, preparando-se para lidar com situações de crise e outros desafios inerentes ao ambiente prisional, tanto dentro quanto fora das unidades. Ainda para fortalecer a segurança, a portaria também define critérios para facilitar a identificação e atuação dos educadores, como o uso obrigatório de identificação e controle sobre materiais pedagógicos e a proibição da entrada de celulares. Além disso, os servidores da SEEDF que trabalham com custodiados do sistema penal deverão passar por uma investigação social anual, realizada pela Seape-DF.  Com essa definição clara de competências, a portaria conjunta fortalece a organização das atividades educacionais no sistema penal, promovendo um ambiente mais estruturado, acolhedor e seguro para o ensino, contribuindo para a ressocialização dos reeducandos. *Com informações da SEEDF e da Seape-DF

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Definidas regras para divulgação de informações em placas de obras públicas

As placas de inauguração das obras públicas do Distrito Federal passam a contar com regras específicas de divulgação. O regramento está definido pelo Decreto nº 44.318/2023, divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), e especifica, entre outros itens, quais nomes devem constar, a origem dos recursos, local, mês e ano de inauguração. A medida é para trazer transparência quanto ao gestor responsável por aquela obra e também a origem dos recursos empregados. O decreto ainda traz regras quanto às proibições, como a de homenagear autoridades e personalidades vivas. O texto define que a instalação de placas deve ser precedida de aprovação pela chefia-executiva do Cerimonial do Gabinete do Governo do Distrito Federal. Considera-se obra pública toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação feita pelo governo. Elas devem conter o brasão do Distrito Federal, tipo da obra, nome e cargo do(a) governador(a) do DF, nome e cargo do(a) vice-governador(a) do DF, nome e cargo da autoridade máxima do órgão/entidade responsável pela obra, origem dos recursos em caso destes serem oriundos de convênio, outras informações necessárias à sua publicidade ou obrigatórias por norma e ainda local, mês e ano da inauguração. O consultor jurídico Reinaldo Vilar diz: “Antes, não tínhamos uma norma para definir o que deveria ou não constar na placa. Então, o que fizemos foi normatizar o que deve ser publicizado pelo governo quando for instalar uma placa” | Foto: Renato Alves/Agência Brasília “Demos uma uniformidade ao tema. Antes, não tínhamos uma norma para definir o que deveria ou não constar na placa. Então, o que fizemos foi normatizar o que deve ser publicizado pelo governo quando for instalar uma placa”, explica o consultor jurídico em substituição da Consultoria Jurídica do GDF, Reinaldo Vilar. Ainda segundo o decreto, a publicidade não pode ter um caráter personalístico para enaltecer autoridades que estão no exercício do cargo. Agora, toda autoridade pública que for inaugurar uma obra vai ter uma fonte normativa bem didática de como deve fazer uma placa, onde deve instalar essa placa e qual o órgão que deve consultar para tirar dúvidas, entre outras informações. “O agente público que está na ponta muitas vezes não tinha segurança para fazer a placa até por essa falta de uniformidade. Agora demos uma lógica para esse tema e trouxemos segurança jurídica”, destaca Vilar.  

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