Lei proíbe que lojistas cobrem dados pessoais de consumidores no DF
A partir desta terça-feira (24), lojistas não podem vincular a venda de produtos e serviços ao fornecimento de dados pessoais dos consumidores do Distrito Federal, exceto nos casos em que lei ou norma disponha o contrário. Procon pode aplicar penalidades em caso de descumprimento da lei | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Os estabelecimentos têm até 30 dias para se adequar à Lei nº 7.546/24, já em vigor. O dispositivo determina que o consumidor seja avisado da proibição por meio de afixação de cartaz visível dentro da loja. Caso o consumidor autorize e forneça dados pessoais, que podem ser sigilosos ou não, esses dados coletados devem atender a propósitos legítimos, específicos e explícitos. O consumidor deve ainda ser informado do motivo do fornecimento de seus dados, e a utilização por fornecedores dessas informações deve se limitar à finalidade previamente informada. Prática abusiva O consumidor também pode, a qualquer tempo, solicitar a retirada de seus dados pessoais fornecidos de cadastros, arquivos e bancos de dados de fornecedores. As penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) podem ser aplicadas, em caso de descumprimento da lei, pelo Procon, ligado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus). “A nova lei traz uma referência indireta à prática abusiva de venda casada, quando proíbe o comerciante local de condicionar o fornecimento de produto ou serviço à concessão de dados pessoais”, detalha o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento. “É essencial levar em consideração o tratamento e a divulgação de dados pessoais de consumidores tendo em vista o incremento e sofisticação das relações de consumo, na esteira do que também diz a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [LGPD].” *Com informações do Procon
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Nova lei institui Programa Guardião Responsável para cães e gatos no Distrito Federal
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta terça-feira (23), a Lei nº 7.543/24, de autoria do deputado Ricardo Vale, que institui o Programa Guardião Responsável. A nova legislação, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, tem como objetivo disciplinar a guarda responsável de cães e gatos no Distrito Federal, promovendo o bem-estar dos animais e a conscientização da população. A nova lei define as responsabilidades de tutores e protetores, destacando a importância da vacinação, tratamento veterinário adequado e a proteção contra maus-tratos | Foto: Divulgação/Sema De acordo com a lei, a guarda responsável é caracterizada pelo compromisso do tutor ou protetor de animais em atender às necessidades físicas, psicológicas e ambientais dos seus pets, além de prevenir possíveis riscos à comunidade e ao meio ambiente. O programa também busca reduzir os casos de abandono e maus-tratos, ampliando a capacidade de serviços públicos de proteção animal através de parcerias com organizações da sociedade civil. Entre os objetivos do programa está a promoção da adoção de cães e gatos. O secretário do Meio Ambiente e Proteção Animal do DF, Gutemberg Gomes, destacou a importância da nova lei para a proteção dos animais e a melhoria da convivência entre pets e seus tutores. “Esta lei é um marco para o DF, pois estabelece diretrizes claras para a guarda responsável e promove a adoção consciente. Estamos comprometidos em trabalhar em parceria com a sociedade civil para garantir o bem-estar dos animais e a segurança da comunidade,” afirmou Gomes. A nova lei define as responsabilidades de tutores e protetores, destacando a importância da vacinação, tratamento veterinário adequado e a proteção contra maus-tratos. Além disso, a lei incentiva a denúncia de qualquer forma de abandono ou maus-tratos a cães e gatos. *Com informações da Sema
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Lei regula licenciamento de eventos no DF e estabelece normas de segurança
O Governo do Distrito Federal (GDF) estabeleceu novas diretrizes para o licenciamento e realização de eventos na capital. Com a publicação da Lei nº 7.541/2024 no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (22), o Poder Executivo determina a adoção de medidas que permitam maior controle e segurança durante atividades recreativas, culturais, religiosas, esportivas e outras que impactem o sistema viário e a segurança pública. A lei prevê que os eventos em espaços públicos ou privados devem requerer licenciamento prévio e assegurar o cumprimento de normas ambientais, urbanísticas, sanitárias e de segurança contra incêndios. Além disso, a norma define categorias de eventos conforme o número de participantes e o potencial de risco, variando desde pequenos encontros até grandes celebrações que envolvam milhares de pessoas. A lei não impacta celebrações de cunho estritamente familiar, desde que não ultrapassem 200 pessoas e nem afetem negativamente o sistema viário ou a segurança pública. Todos os detalhes podem ser conferidos neste link. A Lei nº 7.541/2024 determina a adoção de medidas que permitam maior controle e segurança durante atividades religiosas, recreativas, culturais, esportivas e outras que impactem o sistema viário e a segurança pública | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília Regras e multas O texto também estipula que os eventos devem obedecer aos seguintes princípios: proteção ao meio ambiente; respeito às normas urbanísticas; promoção do turismo; preservação do patrimônio histórico e cultural de Brasília; proteção à criança e ao adolescente; e respeito aos limites sonoros permitidos. Já o processo para obtenção da licença de eventos inclui a apresentação de documentos específicos, como laudos técnicos e planos de segurança elaborados por profissionais capacitados. Também cabe ao responsável pelo evento garantir a limpeza do local após o término da atividade. Pela lei, são considerados pequenos os eventos com até mil pessoas, médio (1.001 a 5 mil pessoas), grande (5.001 a 15 mil pessoas), super (15.001 a 30 mil pessoas) e mega (acima de 30 mil pessoas). Além disso, a lei prevê que infrações como o descumprimento da legislação ambiental, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a falsificação de documentos e o desacato a agentes públicos, entre outros, podem resultar em multas que variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil.
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Sancionada lei que cria conselhos de juventude do DF
O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quarta-feira (17), a lei nº 7.529/2024, apresentada pela Secretaria da Família e Juventude (SEFJ), que institui os conselhos regionais de juventude (CRJs) e o Conselho de Juventude do DF (Conjuve-DF). Esses conselhos vão dar mais voz para a juventude na elaboração de políticas públicas, assegurando a organização da oferta de bens e de serviços públicos especializados que atendam à população. Os conselhos regionais de juventude são órgãos colegiados, com caráter consultivo, propositivo e de monitoramento das políticas públicas de juventude nas regiões administrativas do Distrito Federal | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília “Mais uma vitória para a juventude do DF. Os conselhos de juventude funcionam como um canal de diálogo entre os jovens e os poderes públicos. Eles facilitam a interação direta entre os representantes dos jovens e os gestores públicos, permitindo que demandas específicas sejam apresentadas, debatidas e encaminhadas de forma mais efetiva. Dessa forma, os conselhos contribuem para a criação de políticas mais adequadas e eficientes, que levam em consideração as particularidades e necessidades reais dos jovens do Distrito Federal”, ressalta o secretário da pasta, Rodrigo Delmasso. Os CRJs são órgãos colegiados, com caráter consultivo, propositivo e de monitoramento das políticas públicas de juventude nas regiões administrativas do Distrito Federal. De acordo com a lei, o Conselho de Juventude promove a articulação entre a sociedade civil e o poder público. Através desse diálogo constante, é possível estabelecer parcerias e cooperação entre os diversos atores envolvidos na promoção dos direitos da juventude. O conselho pode atuar como um espaço de convergência, onde as demandas e propostas da sociedade civil são levadas em consideração, contribuindo para a construção de políticas mais eficazes e alinhadas com as necessidades da juventude. Os órgãos têm a responsabilidade de promover ações que contribuam para o desenvolvimento integral dos jovens. Isso inclui programas de formação, capacitação e acesso a oportunidades de educação, emprego, cultura, esporte e lazer. *Com informações da SEFJ
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