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Novas regras para habilitação começam a ser implementadas no DF

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início às ações de implementação dos novos procedimentos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelecidos pela Resolução nº 1.020, de 1° de dezembro deste ano, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).  Novos procedimentos para obtenção da CNH começam a ser definidos pelo Detran-DF | Foto: Divulgação/Detran-DF  Entre as medidas já implementadas pelo Detran-DF está a retirada da exigência de 12 meses de validade do processo, que passa a permanecer aberto por tempo indeterminado. Também foi eliminada a exigência do curso de atualização para os condutores com a CNH vencida há mais de cinco anos. A expectativa é que as adequações às novas regras estejam devidamente adaptadas até o fim de janeiro.  Neste período de transição, as áreas técnicas iniciaram os ajustes nos sistemas e darão continuidade, até o fim do ano, à implementação de outras alterações, como adaptação dos fluxos de obtenção da habilitação, adição e mudança de categoria da CNH com a isenção do valor para o primeiro reteste em caso de reprovação, atualização do banco de questões do exame teórico definido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e mudança do sistema de exame prático.   Para janeiro, está prevista a aplicação dos exames teóricos no novo modelo e os testes de exame prático. Além disso, o Detran-DF atualizará os manuais e procedimentos técnicos e fará o treinamento dos integrantes das comissões examinadoras. As demais etapas de implementação serão divulgadas e atualizadas gradualmente, conforme avancem, por meio dos canais oficiais do Detran-DF. *Com informações do Detran-DF

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Sancionada a lei de loteamento de acesso controlado no Distrito Federal

O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei Complementar nº 1.044, que trata dos loteamentos de acesso controlado no Distrito Federal. O texto foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) nesta quinta-feira (3). As novas regras entram em vigor na data da publicação, e o Poder Executivo tem o prazo de até 180 dias para regulamentá-las. De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), a iniciativa estabelece critérios e parâmetros para normatizar o fechamento de loteamentos em áreas de regularização fundiária no DF, garantindo segurança jurídica para milhares de moradores. Lei Complementar nº 1.044 trata dos loteamentos de acesso controlado no DF; a iniciativa estabelece critérios e parâmetros para normatizar o fechamento em áreas de regularização fundiária | Foto: Renato Alves/Agência Brasília “Esse projeto é uma demanda antiga dos moradores de condomínios. Trabalhamos desde 2019 na construção desse texto, que foi amplamente discutido com a população, sendo aprovado em sua melhor versão, garantindo, de uma vez por todas, a segurança jurídica necessária a esses loteamentos”, ressaltou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. Conforme a lei, nos loteamentos de acesso controlado será permitida a entrada de não residentes, sejam pedestres ou condutores de veículos, às áreas públicas ou lotes não residenciais, mediante identificação e cadastro, conforme regras definidas pela entidade representativa dos moradores e de acordo com os requisitos previstos no texto. Nesse caso, não haverá cobrança de preço público. A autorização para fechamento é válida para áreas de regularização definidas na Lei Complementar nº 986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), e para a regularização de fechamentos já existentes A entidade representativa dos moradores também pode optar pela modalidade de loteamento fechado. Essa modalidade é permitida nos casos em que houver apenas lotes residenciais, com vias locais e lotes de uso institucional privado, ocasião em que as áreas públicas internas podem ser concedidas para uso exclusivo dos moradores. Nessa situação, há cobrança pelo uso dessas áreas. A classificação da modalidade adotada estabelecerá quais serão as regras aplicáveis. Com o fechamento do loteamento, a entidade representativa torna-se responsável pela manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns. Em qualquer uma das modalidades previstas, o cercamento deve ser solicitado por meio de requerimento, acompanhado de um projeto urbanístico de fechamento elaborado pelo proprietário do loteamento ou pela entidade representativa dos moradores, conforme previsto no regulamento da lei. A autorização para fechamento é válida para áreas de regularização definidas na Lei Complementar nº 986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), e para a regularização de fechamentos já existentes. Para isso, devem ser observados os requisitos previstos na lei, considerando a classificação da ocupação conforme os critérios de hierarquia viária e uso dos lotes inseridos na poligonal do loteamento. “É algo fundamental para o DF e, sim, fará diferença hoje e amanhã em tudo o que se discutir em matéria de fechamento” Junia Bittencourt, representante da Única-DF Parâmetros Para o fechamento do loteamento em qualquer uma das modalidades previstas, devem ser observados os seguintes parâmetros: altura máxima de 2,7 metros para grades, alambrados, muros ou soluções mistas e transparência visual mínima de 70% para os elementos de fechamento das divisas voltadas para logradouros públicos. O percentual mínimo de transparência visual não se aplica nos casos em que o cercamento do lote coincida com o cercamento do loteamento em que estiver inserido. Em caso de divergência entre os parâmetros estabelecidos na lei complementar e as normas urbanísticas, aplica-se aquela que melhor se adequar à situação, com base em análise técnica realizada pela Seduh. Além disso, é permitida a instalação de guaritas e portarias em área pública, com área máxima de 30 m². A quantidade de guaritas a serem instaladas depende do número de acessos previstos para o loteamento, conforme os parâmetros definidos. Para loteamentos em processo de regularização com fechamento já existente até 13 de setembro de 2018, deve ser observada a situação constatada, sem a aplicação dos parâmetros descritos acima. É importante destacar que as disposições da lei não se aplicam ao Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB) e suas áreas de influência. A lei foi aprovada em março pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Na ocasião, a representante da União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores do DF (Única-DF), Junia Bittencourt, manifestou-se sobre a nova legislação. “É um sonho conquistado. São 20 anos de luta em busca de uma lei que regulamentasse a situação do fechamento no Distrito Federal. Segurança e qualidade de vida sempre foram o nosso foco”, comentou. “É algo fundamental para o DF e, sim, fará diferença hoje e amanhã em tudo o que se discutir em matéria de fechamento.” *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF)

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Novas regras definidas para doação de livros no sistema penitenciário

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) estabeleceu novas regras e procedimentos para a entrega de livros à pessoa privada de liberdade. A Portaria nº 51, publicada no Diário Oficial do DF (DODF), nesta terça-feira (25), visa padronizar e formalizar as atividades de leitura em todas as unidades prisionais do DF. “Com o objetivo de regulamentar a prática de leitura nas unidades, o normativo reafirma o compromisso desta secretaria em estimular a leitura no ambiente prisional de forma mais equitativa e inclusiva”, destaca George Yves, diretor de Políticas Penitenciárias da Seape-DF. A portaria visa padronizar e formalizar as atividades de leitura em todas as unidades prisionais do DF | Foto: Divulgação/Seape-DF Segundo o texto, os livros utilizados são distribuídos temporariamente ao longo do ano e a pessoa privada de liberdade assina um termo de responsabilidade em que se compromete a conservar e devolver o material. A nova portaria proíbe a doação de livros que tenham conteúdo erótico, de apologia ao crime e ao uso de droga ou com temas que estimulem a violência. A redução da pena para reeducandos que participam de atividades educativas como a leitura de livros contribui para a função ressocializadora da pena privativa de liberdade e permite o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos. Dessa forma, a Seape-DF vem estimulando projetos que promovam a ampliação do acesso à educação. Em 2024, a iniciativa da Política de Remição de Pena pela Leitura realizou 29.092 atendimentos, um aumento de 15% em relação a 2023. O trabalho realizado levou o Distrito Federal a ser reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como a sexta unidade federativa com maior crescimento em atividades de leitura no sistema prisional. Como funciona A Remição da Pena pela Leitura funciona da seguinte forma: o reeducando recebe o livro e tem um prazo para concluir a leitura. Após esse período, são aplicados relatórios para comprovar a leitura da obra. O limite para cada custodiado é de 12 obras por ano, o que dá, no máximo, 48 dias de remição por ano. A remição da pena está prevista na Lei de Execução Penal (LEP) e está associada ao direito constitucional de individualização da pena. Assim, deve-se levar em consideração a aptidão de ressocialização do reeducando por meio do trabalho e do estudo. *Com informações da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF)

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Entenda os novos critérios de classificação da fila por vagas em creches

A nova versão do manual das creches da rede pública de ensino do Distrito Federal traz mudanças significativas nos critérios de pontuação para classificação das crianças na fila de espera por vagas. Para atualizar pais, mães e responsáveis legais sobre as novidades, a Agência Brasília preparou uma reportagem detalhando as principais alterações da cartilha. Caberá à mãe, pai ou responsável legal, realizar a pré-inscrição da criança na lista de espera por uma vaga | Foto: Renato Alves/Agência Brasília A portaria que oficializou o novo manual foi publicada na semana passada, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), e atende às recomendações feitas pelo grupo de trabalho interno da Secretaria de Educação (SEE-DF), em parceria com órgãos colaboradores externos, como Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) e Polícia Civil (PCDF). A secretária de Educação, Hélvia Paranaguá, afirma que os novos critérios da cartilha trarão mais justiça social para quem precisa do atendimento desta etapa da educação infantil. “É uma cartilha que favorece principalmente as mães das crianças em situação de vulnerabilidade, mães solo, mães adolescentes e em situação de medida protetiva”, enfatiza. A pasta define que o atendimento das crianças na faixa etária de 4 meses a 3 anos completos, ou a completar até 31 de março do ano corrente ao benefício, em creches, é gradativo e considera a disponibilidade de vagas. Estudantes de 4 a 5 anos de idade, completos ou a completar em igual período, tem oferta gratuita e obrigatória, e matrícula garantida em unidade educacional da rede. A nova versão do manual estabelece que o preenchimento das vagas ocorrerá respeitando etapas, que cumprem a seguinte ordem: pré-inscrição, validação da candidatura, classificação dos candidatos, seleção e encaminhamento para efetivação de matrículas. Cabe ressaltar que não será validada a inscrição da criança cuja mãe, pai ou responsável legal não comparecer à Uniplat para a entrega dos documentos descritos | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Pré-inscrição Caberá à mãe, pai ou responsável legal, realizar a pré-inscrição da criança na lista de espera por uma vaga. O registro deverá ser realizado por meio da Central Única de Atendimento Telefônico (156), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h. É preciso informar o CPF da criança no ato da inscrição, sendo de responsabilidade dos responsáveis legais a veracidade das informações prestadas. Estes também deverão, durante o registro, indicar a região administrativa (RA) e informar eventuais critérios de prioridade. Validação A validação da inscrição só será realizada a partir do comparecimento do responsável legal, em qualquer dia útil do mês, na Unidade Regionais de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação (Uniplat) da respectiva Coordenação Regional de Ensino (CRE). O mesmo deverá portar a versão original e uma cópia dos seguintes documentos: – Certidão de nascimento ou documento de identificação com foto; – Caderneta de saúde da criança com tipagem sanguínea; – CPF e carteira de identidade da criança e da mãe, do pai ou do responsável legal; – Comprovante de residência ou declaração de próprio punho do responsável legal; – Documentos que comprovem os critérios de prioridade para atendimento; – Declaração de responsabilidade legal, se necessária. A validação pode ser realizada por pessoa autorizada por meio de procuração, desde que esteja em posse dos documentos mencionados acima. Caso o responsável deseje alterar a RA pretendida, o comparecimento deverá ocorrer na nova Uniplat de interesse. Cabe ressaltar que não será validada a inscrição da criança cuja mãe, pai ou responsável legal não comparecer à Uniplat para a entrega dos documentos descritos. A consulta da posição, por sua vez, só será possível uma vez que os dados fornecidos estejam corretos. Classificação As mais significativas modificações realizadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no manual dizem respeito ao novo modelo de pontuação de classificação das crianças inscritas no cadastro de solicitação de vagas. Este ranqueamento se dará na ordem decrescente de pontuação, considerando os critérios de prioridade para o atendimento e de bonificação (veja abaixo). Os critérios de prioridade para o atendimento e de bonificação poderão ser modificados a qualquer momento pelo responsável, desde que apresente as devidas comprovações. Havendo empate entre candidatos serão considerados os seguintes requisitos, na ordem apresentada: criança com maior tempo de inscrição no cadastro; mãe trabalhadora; menor renda familiar; mãe ou responsável legal com maior número de filhos até 18 anos ou matriculados na Educação Básica; criança mais velha. Uma vez validada, a inscrição e a classificação das crianças inscritas no cadastro poderão ser consultadas no site da Secretaria de Educação. Encaminhamento Ainda de acordo com o documento, o encaminhamento da inscrição se dará com base no cadastro único por RA, respeitando a listagem de classificação e a capacidade de oferta de vagas nas creches da rede pública de ensino, instituições parceiras e privadas do Programa de Benefício Educacional-Social (PBES). [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] É vedada a transferência ou permuta de estudantes e, em caso de recusa de vaga, o responsável legal deverá comparecer à Uniplat, no prazo máximo de dois dias úteis, para formalizar a desistência. Uma vez manifestado o desinteresse, a criança é desconsiderada da classificação e a vaga será direcionada para a próxima da fila. Por fim, o manual define que a matrícula da criança selecionada para uma vaga deverá ser realizada na própria unidade escolar ofertante, de maneira presencial e no prazo de até um dia útil, portanto os documentos necessários para efetivação do cadastro.

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