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Conplan aprova nova etapa do bairro Urbitá, em Sobradinho II, para mais de 21 mil habitantes

Mais um passo foi dado na criação do futuro bairro Urbitá, em Sobradinho II. Por ampla maioria de votos, o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (6), uma nova fase do projeto de parcelamento do solo no local, chamada Urbitá - Etapa 3/4. A previsão é que comporte até 6.965 apartamentos, para atender uma população de aproximadamente 21.173 habitantes, conforme a estimativa da Urbanizadora Paranoazinho, empresa proprietária do terreno e responsável pelo projeto. O parcelamento abrange uma área total de 498.452,29 m² das terras da Fazenda Paranoazinho, na saída Norte de Brasília, próxima à rodovia BR-020. O projeto prevê a criação de 90 lotes destinados a residências, comércios, prestação de serviços, indústrias e institucionais, bem como áreas públicas classificadas como Espaços Livres de Uso Público (Elups) e equipamentos públicos urbanos e comunitários. O parcelamento abrange uma área total de 498.452,29 m² das terras da Fazenda Paranoazinho, na saída Norte de Brasília, próxima à rodovia BR-020  A poligonal do projeto foi dividida em três partes, chamadas de: Zona A, Zona Centralidade e Parque Linear Urbano — uma futura área verde de 65.541,04 m² que abrigará atividades lúdicas e de lazer. Na Zona A, os lotes serão destinados preferencialmente para habitação, admitidos outros usos compatíveis com a escala residencial. A Zona Centralidade abrigará atividades com potencial de desenvolvimento da região, a exemplo de comércios e indústrias, podendo também ter residências, desde que não sejam no térreo. Já o Parque Linear Urbano constituirá um sistema de espaços verdes que será implementado na região. Dessa forma, concretizará no território a estratégia de conectores ambientais prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) de 2009. Sistema viário O projeto será de fácil circulação de veículos e pedestres | Ilustração: Divulgação/Seduh-DF Com relação ao sistema viário, o projeto prevê a criação de vias de circulação interna; uma via de atividades para comércio, serviços e instituições; e uma via parque, para acesso a áreas ambientais sensíveis, lazer ativo e contemplativo, podendo incluir pavimentação diferenciada, ciclovias ou uso exclusivo para pedestres. “O sistema viário do Urbitá será uma grande inovação no DF”, garantiu o diretor-presidente da Urbanizadora Paranoazinho, Ricardo Birmann, presente na votação. “Há uma estrutura de calçadas extremamente generosa, proteção aos ciclistas e separação deles dos pedestres nas vias mais acessadas, faixas de pedestre próximas às esquinas e todas as vias são preparadas para receber paradas de ônibus. Nossa intenção é promover a melhor experiência possível de qualidade de vida à população”, destacou. Além disso, a empresa elaborou para a região o estudo de tráfego e mobilidade urbana, com o objetivo de trazer soluções para mitigar o impacto de veículos que pode ser gerado pelo empreendimento, quando estiver concluído. Entre elas, instalar sinalização e semáforos, tornar o fluxo livre entre a via marginal da DF-150 para a Avenida DF-425, e aumentar a capacidade da Avenida DF-425 de uma para duas faixas de rolamento por sentido. A iniciativa teve todos os estudos urbanísticos, ambientais e viários necessários aprovados A iniciativa teve todos os estudos urbanísticos, ambientais e viários necessários aprovados, além de consultas às concessionárias de serviços públicos, assegurando que o parcelamento avance de forma planejada, segura e sustentável. Além disso, está de acordo com as diretrizes urbanísticas para a área e dentro do que propõe o Pdot. Histórico Em 2007, a empresa comprou as terras da Fazenda Paranoazinho e, desde então, trabalha para regularizar os lotes. Ao longo dessa tentativa, o projeto do novo bairro foi desenvolvido. Ao todo, o Urbitá ocupa uma área de 9.223.400 m² e poderá abrigar até 118.607 habitantes. [LEIA_TAMBEM] A região central da Urbitá acabou sendo dividida em cinco etapas de parcelamento do solo pela Urbanizadora Paranoazinho. Em 2018, o Conplan aprovou o Plano de Urbanização Urbitá (PDU) e a etapa 1 que, sozinha, poderá abrigar 11.710 pessoas, conforme a estimativa da Urbanizadora Paranoazinho. Ambos também foram aprovados por decretos publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 2019. Próximos passos Após a aprovação no Conplan, a Urbanizadora Paranoazinho deverá apresentar o projeto urbanístico da Etapa 3/4 à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF) para análise técnica. Depois, ele será submetido à aprovação por decreto governamental. Após a publicação do decreto, o interessado tem 180 dias para requerer a licença urbanística. *Com informações da Seduh-DF  

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Ppcub é o grande legado de 2024 para Brasília na área de desenvolvimento urbano

Pela primeira vez, o Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB), tombado nas instâncias distrital e federal e inscrito como Patrimônio da Humanidade pela Unesco, tem uma lei que permite sua preservação e modernização. Trata-se do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (Ppcub), sancionado em agosto deste ano e regulamentado em outubro, consolidando-se como o grande legado de 2024 para a capital do país. O texto foi amplamente discutido com a sociedade civil, em oito audiências públicas, e aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) após inúmeras reuniões entre a equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e parlamentares, para esclarecer pontos do projeto. O Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (Ppcub) foi sancionado em agosto deste ano e regulamentado em outubro | Foto: Divulgação/Seduh-DF Segundo o secretário da Seduh, Marcelo Vaz, a disposição para o diálogo esteve presente também na análise jurídica e política dos 63 vetos ao texto aprovado pela CLDF. Entre eles, a permissão para comércio e prestação de serviços no Setor de Embaixadas e o aumento do gabarito dos hotéis baixinhos nos Setores Hoteleiros Norte e Sul, que poderiam passar de três para 12 andares. As normas abrangem para o Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia, Sudoeste, Octogonal e Setor de Indústrias Gráficas (SIG). Para o secretário, o Ppcub vem sendo aplicado sem intercorrências, demonstrando a eficácia da lei. “O Ppcub é uma entrega histórica para a população do DF. Há mais de 15 anos discutido, tornou-se realidade, entrou em vigor este ano e já está sendo aplicado. A lei garante, além da segurança jurídica, a preservação de Brasília, definindo, de forma clara, objetiva e atual, os parâmetros que conferem à cidade suas características únicas”, afirmou Marcelo Vaz. PIUs Outra conquista para o DF foi a conclusão dos primeiros Planos de Intervenção Urbana (PIUs), para o Lago Sul e Santa Maria. As propostas foram aprovadas pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan) e preveem melhorias nos espaços públicos, no sistema viário e, em alguns casos, alterações nos parâmetros de uso e ocupação do solo, para dinamizar o uso do território e garantir a função social da propriedade. Os próximos PIUs a serem encaminhados para apreciação do conselho serão os do Guará, SIA, Taguatinga e Planaltina. Parcelamento do solo Com a publicação do Decreto nº 46.143/2024 de regulamentação da Lei Complementar nº 1.027/2023, que trata do parcelamento do solo no DF, está sendo possível dar mais rapidez na aprovação de novas áreas que já nascem planejadas e com possibilidade de atrair o setor privado para a construção de habitações de interesse social. A legislação aumenta a oferta de lotes regulares, o que combate a grilagem e contribui para reduzir o déficit habitacional. Pdot Para o próximo ano, o grande desafio será a conclusão da revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). Em 2024, foram realizadas duas audiências públicas, sete oficinas participativas e diversas reuniões com representantes da sociedade civil, do GDF e do Governo Federal. A próxima etapa será a apresentação das propostas à população. A expectativa é que o Pdot siga para a CLDF em 2025. *Com informações da Seduh-DF  

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GDF aprova regularização da Feira Livre de Samambaia

Atendendo uma demanda antiga dos feirantes, a área que abriga a Feira Livre de Samambaia será regularizada. O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou na quarta-feira (28), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Decreto n° 46.198, que aprova o projeto de parcelamento do solo para criar a unidade imobiliária na EQ 311/313, onde a feira funciona. “A regularização da Feira Livre de Samambaia vai dar segurança jurídica para que o GDF possa destinar recursos e esforços para a manutenção e melhorias nesse equipamento público tão importante para a cidade” Vitor Recondo, subsecretário de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura Além da área do galpão, foi incorporado ao lote que está sendo criado para a feira uma construção próxima, utilizada como apoio pelos feirantes. Esta edificação foi construída no bolsão de estacionamento do local. Sendo assim, o projeto ainda contempla a alteração do sistema viário para adequação do entorno à realidade do espaço. “A regularização da Feira Livre de Samambaia vai dar segurança jurídica para que o GDF possa destinar recursos e esforços para a manutenção e melhorias nesse equipamento público tão importante para a cidade”, destacou o subsecretário de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Vitor Recondo. O projeto de parcelamento do solo para criar a unidade imobiliária na EQ 311/313, onde a feira funciona,  foi aprovado pelo Decreto n° 46.198, atendendo uma demanda antiga dos feirantes de Samambaia | Foto: Divulgação/Seduh-DF Para ampliar o número de vagas da área e possibilitar que as calçadas sejam acessíveis, foi preciso deslocar o lote destinado à Escola de 2º Grau, mantendo as dimensões originais do espaço. Essa mudança possibilita a criação de um bolsão de 56 vagas. Também foi proposto mais um bolsão de estacionamento junto ao Lote AE 3 Creche, próximo à feira, com 46 vagas. O projeto ainda prevê a regularização de parte dos estacionamentos já implantados ao longo da 1ª Avenida e da Rua 2, organizando e ampliando os estacionamentos no entorno da feira, num total de 203 vagas para veículos, sendo 20 vagas para idosos, 23 para pessoas com deficiência (PcD) e mais 53 vagas para motos. Após a publicação do decreto, a Seduh encaminhará o projeto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) para providenciar o registro dos imóveis no cartório. Equipamentos públicos em Brazlândia e no STRC O GDF também aprovou mais dois projetos urbanísticos que regularizam ou ampliam equipamentos públicos, sendo um em Brazlândia e outro no Setor de Transporte Rodoviário de Cargas (STRC). Respectivamente, os decretos nº 46.196 e o n° 46.197 foram assinados pelo governador Ibaneis Rocha e publicados no DODF do mesmo dia. No caso de Brazlândia, o equipamento em questão é o Centro de Ensino Especial 01, localizado no Setor Norte, EQ 2/4, Lote A. O projeto ampliará o lote de 5.600 m² para 6.410,95 m², visando construir mais salas de aulas e outras demandas que favoreçam a melhoria no atendimento e na qualidade de ensino para os alunos. A Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia informou que, atualmente, o Centro de Ensino Especial 01 funciona com atendimento superior à sua capacidade física, interferindo diretamente na qualidade e execução do desenvolvimento pedagógico e administrativo. Já no STRC, o projeto aprovado por decreto regulariza uma antiga ocupação da Secretaria de Fazenda, que apesar de funcionar no local há muito tempo, não possuía unidade imobiliária registrada em cartório para o Centro de Monitoramento Eletrônico de Mercadorias em Trânsito. Através do projeto, também será regularizado o Posto de Fiscalização da Polícia Militar do DF, que funciona no mesmo lote. Após a publicação dos decretos, a Seduh encaminhará os projetos à Terracap para providenciar o registro dos imóveis no cartório. *Com informações da Seduh-DF

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GDF regulamenta lei de parcelamento do solo

Um passo importante foi dado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para reforçar a política habitacional, ampliando a oferta de moradias de interesse social para reduzir as ocupações irregulares. A Lei Complementar nº 1.027/2023, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano no DF, foi regulamentada pelo Decreto nº 46.143, assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (20). Elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), o decreto consolida as regras da lei e permite a aplicação dos procedimentos nela previstos. Com isso, atende uma das medidas mais importantes previstas pela legislação, voltada à população de baixa renda, porque aumenta as possibilidades de criação de mais lotes para construir habitações de interesse social no Distrito Federal. O decreto estabelece que, em parcelamentos privados destinados a essas habitações, haja uma oferta de mais de 50% de unidades residenciais para interesse social | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília O decreto estabelece que, em parcelamentos privados destinados a essas habitações, haja uma oferta de mais de 50% de unidades residenciais para interesse social. Assim, a construção dessas moradias pode ser ampliada em áreas privadas, observados os critérios de faixa e renda mensal dos beneficiários dos programas habitacionais. Além disso, as regras incentivam a participação do setor privado no desenvolvimento desses processos de parcelamento, simplificando o processo. Isso porque a regulamentação reduz pela metade os prazos de análise previstos para parcelamentos de interesse social, a depender do processo. “A regulamentação traz mais celeridade na aprovação de novos parcelamentos, ampliando a oferta de lotes regulares e moradias em áreas que já nascem planejadas” Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação “A regulamentação traz mais celeridade na aprovação de novos parcelamentos, ampliando a oferta de lotes regulares e moradias em áreas que já nascem planejadas. Ao mesmo tempo em que contribui para prevenir a instalação e expansão de núcleos urbanos informais”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. Com essas medidas, a expectativa é que a iniciativa privada colabore para o fornecimento tanto de lotes mais baratos quanto mais apartamentos para a população de baixa renda, o que auxiliará na meta do GDF de entregar cerca de 80 mil unidades habitacionais. A norma também consolida as regras para a criação de novos parcelamentos, condomínios de lotes, desdobros, remembramentos, reparcelamentos, ajustes em projetos urbanísticos registrados e na transição para os parcelamentos com aprovação em andamento. O objetivo é manter o desenvolvimento urbano do território compatível com o planejamento urbano local, prevendo requisitos, vedações, sanções e as competências dos órgãos envolvidos. Basicamente, detalha o passo a passo de como conduzir os processos, porque regulamenta todas as etapas da aprovação de um projeto urbanístico, incluindo, desde a apresentação da documentação técnica ao licenciamento urbanístico, o registro cartorial, a fiscalização e as sanções. Inovações O decreto regulamenta também algumas inovações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.027/2023. Uma delas é o reparcelamento do solo. Essa modalidade consiste na reformulação de áreas previamente parceladas e registradas no cartório, prevendo ajustes de sistema viário, em áreas públicas e unidades imobiliárias, com a Seduh fazendo a análise do projeto urbanístico de reparcelamento. “Do ponto de vista urbanístico, consideramos um avanço, por trazer a possibilidade de requalificar áreas urbanas onde se observa a ocorrência de terrenos subaproveitados, sistemas de mobilidade urbana obsoletos ou insuficientes, áreas degradadas por mau uso do solo, incompatibilidade de usos, insuficiência de equipamentos públicos e espaços livres de uso público, entre outros fatores que desqualificam o ambiente urbano” Tereza Lodder, subsecretária de Parcelamento e Regularização Fundiária “Do ponto de vista urbanístico, consideramos um avanço, por trazer a possibilidade de requalificar áreas urbanas onde se observa a ocorrência de terrenos subaproveitados, sistemas de mobilidade urbana obsoletos ou insuficientes, áreas degradadas por mau uso do solo, incompatibilidade de usos, insuficiência de equipamentos públicos e espaços livres de uso público, entre outros fatores que desqualificam o ambiente urbano”, informou a subsecretária de Parcelamento e Regularização Fundiária da Seduh, Tereza Lodder. Outra novidade é prever a regulamentação dos condomínios de lotes. Diferente dos loteamentos de acesso controlado e fechado, os condomínios são formados por um lote único privado oriundo de um parcelamento novo registrado em cartório, subdividido para criar unidades autônomas e áreas de uso comum. “Esse é o condomínio de fato e de direito, previsto no Código Civil e, agora, na nossa legislação”, pontuou Lodder. “Agora estamos regulamentando o procedimento para que o interessado constitua o condomínio, com o passo a passo claro dos procedimentos e obrigações”, ressaltou. Lei Como previsto na Lei nº 1.027/2023, para ser criado um parcelamento do solo, a área – que pode ser pública ou privada – deve estar em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) vigente. O parcelamento do solo também define as modalidades de parcelamento, que podem ser loteamento ou desmembramento. Uma das novidades foi a criação da licença urbanística, que é uma figura nova na legislação do DF. Diferente do que ocorre atualmente, em que os interessados precisam levar diversos documentos ao cartório comprovando que o projeto de parcelamento foi aprovado, a licença urbanística demonstra que todas as etapas referentes à aprovação foram cumpridas. É necessário que o proprietário leve apenas esse documento para o cartório para registro do parcelamento, simplificando os procedimentos. Outro ponto importante é a definição clara do procedimento de licenciamento de infraestrutura essencial em novos parcelamentos do solo, definindo fluxos claros e o papel de cada entidade no processo, inclusive dos responsáveis técnicos. *Com informações da Seduh-DF

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