Resultados da pesquisa

parcelas

Thumbnail

Diferença de contribuição previdenciária de servidores do GDF referente a 2020 será paga em 60 parcelas

O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou que fará a cobrança das diferenças das contribuições previdenciárias devidas por cerca de 61 mil servidores inativos e pensionistas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020. A decisão segue orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e foi anunciada nesta terça-feira (14) pelo secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho. “A cobrança da alíquota atrasada do Iprev-DF (Instituto de Previdência) precisa ser feita para que seja mantida a regularidade de repasse da compensação previdenciária que vem do INSS e para que o GDF mantenha suas certidões previdenciárias regulares”, explica Carvalho. “No entanto, por determinação do governador Ibaneis Rocha, o parcelamento deverá ser feito em até 60 meses, de acordo com a necessidade do servidor”, completa. Na prática, a primeira parcela será descontada no contracheque de outubro com valor mínimo de R$ 30,00. O Iprev-DF será responsável por operacionalizar a cobrança. Os valores serão atualizados nos mesmos critérios dos débitos perante o RGPS: taxa Selic acumulada até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do pagamento. Esse padrão decorre do art. 72 da LC nº 769/2008 (RPPS/DF) e foi reafirmado pela PGDF nos Pareceres nº 207/2024 e nº 334/2025. A decisão segue orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e foi anunciada nesta terça-feira (14) pelo secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília A cobrança não incluirá juros de mora, já que o atraso não é responsabilidade dos segurados. “O cálculo e desconto da contribuição previdenciária é de responsabilidade da administração pública, não sendo razoável impor penalidade a quem não deu causa à demora”, diz o parecer da PGDF, que determinou os descontos. Nos próximos dias, o Iprev deve comunicar aos beneficiários sobre as condições para pagamento ou parcelamento dos valores atualizados. Os aposentados que quiserem poderão reduzir o número de parcelas de descontos. Entenda o caso O atraso na aplicação das novas alíquotas, previstas na Lei Complementar Distrital nº 970/2020, ocorreu por conta de dúvidas jurídicas quanto à data de início da vigência das regras. As alíquotas corrigidas deveriam ter sido aplicadas ainda em 2020, conforme o art. 61 da Lei Complementar nº 769/2008, alterado pela nova legislação. O parecer da PGDF destacou que a cobrança é uma atividade vinculada da administração pública, não havendo margem para dispensa ou postergação do recolhimento. “A exigência das contribuições de acordo com as alíquotas previstas em lei não se insere no âmbito da discricionariedade administrativa”, afirmou o texto. Assim, o parecer deixou claro que o governo é obrigado a realizar a cobrança. *Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)

Ler mais...

Thumbnail

Calendário de pagamentos do IPTU 2025 do DF é divulgado

O GDF publicou, na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), uma portaria estabelecendo as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). O calendário para 2025 leva em conta o final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIMDF). Veja o calendário de pagamento do imposto para o ano que vem | Arte: Divulgação/Seec-DF O IPTU e TLP poderão ser pagos em até seis parcelas, que englobarão ambos os tributos. Elas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. O inciso 2º prevê que, caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única. A portaria estabelece ainda eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela. Elaborada pelo secretário de Economia, Ney Ferraz, a portaria nº 860, de 24 de outubro deste ano, tem base no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 36 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, e no § 3º do art. 13 e no art. 25 do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994. Veja a publicação na íntegra. *Com informações da Secretaria de Economia

Ler mais...

Thumbnail

Reajuste linear dos servidores do GDF sairá na folha de julho

A segunda parcela do reajuste para servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) será concedida a partir da folha de pagamento de julho. O aumento de 6% atinge cerca de 200 mil servidores, ativos, aposentados e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do DF, com exceção dos profissionais de carreira da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.  Servidores estão tendo o reajuste pago em três parcelas de 6% cada, totalizando 18% |  Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília   “Pagaremos todo o prometido, diferentemente do que fizeram no passado. Esta gestão está oferecendo o aumento com segurança financeira, orçamentária e jurídica” Ney Ferraz, secretário de Economia O compromisso do GDF é de reajustar em 18% os salários, em três parcelas de 6%. A primeira foi paga na folha de julho de 2023, e a última está prevista para o mesmo mês de 2025. “Estamos trabalhando para liberar todos os contracheques até 30 de julho para consulta”, explica o subsecretário de Gestão de Pessoas, Ricardo Trigueiro. “Agora, o depósito dos salários reajustados segue o cronograma de pagamento de cada órgão, ou seja, na data em que os servidores já estão acostumados a receber”. O secretário de Economia, Ney Ferraz, contabiliza o impacto do aumento linear na folha: “Quando o governo concluir o pagamento das três parcelas, serão mais de R$ 8 bilhões empreendidos nesse reajuste. Pagaremos todo o prometido, diferentemente do que fizeram no passado. Esta gestão está oferecendo o aumento com segurança financeira, orçamentária e jurídica. Está tudo em lei, e estamos cumprindo conforme determinação do governador Ibaneis”.   Segundo o secretário, a valorização do servidor tem sido prioridade desde os primeiros dias de governo. “Pagamos a terceira parcela do reajuste do governo Agnelo [Queiroz], criamos um plano de saúde, aumentamos o auxílio alimentação em mais de 50%, nomeamos mais de 20 mil concursados, pagamos o reajuste de 18% das forças policiais”, enumera. “Agora, o governador vai sancionar a lei que cria um benefício odontológico para o servidor e seus dependentes. Nenhum outro governo fez o que Ibaneis tem feito pelo funcionalismo do DF”. Histórico Para a aprovação do reajuste salarial dos servidores, foram realizados estudos pela equipe técnica da Secretaria de Economia do DF (Seec). Com a confirmação da disponibilidade orçamentária e financeira para a concretização dos ajustes sem descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o governador Ibaneis Rocha enviou o projeto de lei para a aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), onde foi votado e aprovado. A publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) ocorreu em maio de 2023.   A atual gestão tem atuado para fortalecer a administração pública. Além do reajuste salarial pago agora, as categorias ganharam um plano de saúde (GDF Saúde), o reajuste de cerca de 60% do tíquete-alimentação (de R$ 394,50 para R$ 640) e a oferta de cursos de capacitação pela Escola de Governo do Distrito Federal (Egov). Também foram feitas mais de 28 mil nomeações de servidores de diversas áreas desde 2019. Além disso, houve a inauguração do Berçário Buriti, voltado para o atendimento de bebês de seis a 24 meses de servidoras públicas do Distrito Federal, e da Academia Buriti, com a oferta gratuita de diversas modalidades esportivas. Foi criado, ainda, o Espaço Qualidade de Vida, destinado aos servidores, no Palácio do Buriti. *Com informações da Secretaria de Economia do DF

Ler mais...

Thumbnail

Atenção! Terceira parcela do IPVA vence a partir desta segunda (22)

Proprietários de automóveis devem ficar atentos às datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA). A terceira parcela começa a vencer no próximo dia 22 e segue até 26 de abril, conforme o número final da placa do veículo. O tributo pode ser pago em até seis parcelas e o Governo do Distrito Federal estima arrecadar R$ 1,7 bilhão com a tributação. As parcelas são iguais e sucessivas e não podem ter valor menor que R$ 50. Caso haja valor residual devido à divisão em parcelas, a cobrança será incorporada à última cota. As datas de vencimento são definidas com base no algarismo final da placa do veículo. Quando o valor total do tributo for inferior a R$ 100, o pagamento é feito em cota única, que venceu em fevereiro. Os recursos arrecadados garantem a continuidade de serviços essenciais prestados pelo Estado à população, entre eles construção de escolas e pagamento de pessoal Com isso, veículos com placa com final 1 ou 2 terão vencimento no dia 22 de abril. Já os que têm final 3 ou 4, vencem em 23 de abril. Para os algarismos finais 5 ou 6, o prazo para pagamento é 24 de abril. Se for 7 ou 8, a data é 25 de abril. Por fim, finais 9 ou 0 vencem dia 26 de abril, conforme a Portaria nº 337, de 14 de novembro de 2023. O gerente de Gestão do IPVA, Edson Miranda, observa que motoristas com os pagamentos em atraso pagarão juros e multas. Além disso, podem ter o nome incluído na Dívida Ativa do DF. Mais do que isso, ele destaca a relevância para a cidade. “É importante que a sociedade pague os impostos, pois eles serão revertidos em melhorias para todas as pessoas”, afirma o gerente. Os recursos arrecadados garantem a continuidade de serviços essenciais prestados pelo Estado à população, entre eles construção de escolas e pagamento de pessoal. Quem não estiver em dia também corre o risco de ter o veículo apreendido pelo Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) até a quitação do débito. Para fazer a emissão do boleto do IPVA, basta acessar o site da Receita do DF.

Ler mais...

Ordenar

Ordenar

Faceta do tipo

Tipo

Filtro personalizado

Faceta da marca

Marcador