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Segurança Pública regulamenta Serviço Voluntário Gratificado para atividades complementares 

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada.   Recentemente publicada pela Polícia Civil (PCDF), a Portaria nº 361, de 18 de setembro, regulamenta a prestação do Serviço Voluntário Gratificado (SVG) pelos servidores integrantes da carreira de atividades complementares de segurança pública. A medida tem como objetivo o reforço temporário da capacidade operacional das unidades do Departamento de Polícia Técnica (DPT), sem substituir as diretrizes estruturantes voltadas à recomposição permanente do quadro de pessoal. De adesão estritamente voluntária, o SVG possui caráter extraordinário e complementar, sendo instituído durante os períodos de folga dos servidores e condicionado à conveniência, à necessidade do serviço e à disponibilidade orçamentária e financeira da administração. Podem participar do programa servidores ativos da carreira, desde que não acumulem o SGV com a jornada de trabalho | Foto: Divulgação/PCDF A participação no programa é aberta aos servidores ativos da carreira, independentemente de sua unidade de lotação, desde que respeitadas as atribuições de seus cargos. A norma veda expressamente a acumulação de SVG em horário coincidente com a jornada ordinária de trabalho, bem como jornadas ininterruptas superiores a 24 horas (somando o expediente regular e o serviço voluntário). O SVG será direcionado a quatro grandes eixos de atuação técnico-pericial no âmbito do DPT, sempre sob a supervisão de peritos criminais, peritos médico-legistas e papiloscopistas policiais: Anatomia ⇒ Apoio e execução de serviços de necropsia, remoção e condução de cadáveres ao Instituto de Medicina Legal (IML), acondicionamento em câmaras frigoríficas, preparação para reconhecimento e liberação, além de auxílio em exumações e identificações humanas; Enfermagem ⇒ Suporte às perícias em pessoas vivas, incluindo vítimas de violência sexual, crianças, adolescentes e idosos, além da preparação de salas de exame, controle de insumos e esterilização de instrumentos; Atividades laboratoriais ⇒ Coleta, preparação e processamento de amostras, dosagem de reagentes e apoio em exames toxicológicos, químicos, clínicos e patológicos; Radiologia ⇒ Execução de exames radiológicos e de tomografia computadorizada voltados para rotina técnico-pericial, restrita a profissionais legalmente habilitados. Jornada, limites e transparência A jornada padrão do SVG é de oito horas por turno ou escala, podendo ser fracionada em períodos mínimos de quatro horas. O limite mensal estabelecido por servidor é de 48 horas, salvo hipóteses fundamentadas de ampliação. Para garantir a isonomia e a distribuição equilibrada das oportunidades, a norma prevê a adoção de um sistema de rodízio baseado no histórico recente de horas cumpridas pelos interessados. As escalas, a frequência e a certificação dos serviços serão rigorosamente controladas pelas chefias imediatas e coordenadas centralmente pelo DPT. Confira a íntegra da portaria.  *Com informações da Polícia Civil do DF

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Novo decreto abre caminho para modernização dos parques urbanos do DF

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou novo decreto nesta quarta-feira (27), atualizando as regras de regulamentação do programa Nosso Parque Legal. A medida atualiza o marco regulatório, reforça a segurança jurídica e viabiliza a publicação da portaria que regulamentará as parcerias entre o poder público e a iniciativa privada com foco em investimentos em parques.  DF tem 30 parques urbanos, como o do Setor O, e outros quatro em fase de criação | Foto: Divulgação/Administração Regional de Ceilândia    “Acreditamos que o governo poderá oferecer parques com melhores infraestruturas para usufruto da sociedade em várias regiões administrativas” Takane Nascimento, secretário de Governo Com a regulamentação, empresas e entidades poderão contribuir com obras, equipamentos, manutenção e revitalização de áreas públicas por meio de doações ou acordos de cooperação, sem custos para os cofres públicos. O modelo preserva o controle do governo sobre os parques, que terá fiscalização permanente por parte das administrações regionais, e garante que todas as melhorias sejam incorporadas ao patrimônio público do Distrito Federal.    “A publicação desse novo decreto reestruturando o programa Nosso Parque Legal representa um avanço importante para a gestão dos parques urbanos do Distrito Federal, já que vai agregar ao poder público a possibilidade de parceria com a iniciativa privada”, explica o secretário de Governo, Takane Nascimento. “Com isso, acreditamos que o governo poderá oferecer parques com melhores infraestruturas para usufruto da sociedade em várias regiões administrativas.” Infraestrutura   [LEIA_TAMBEM]Entre os principais benefícios esperados estão a ampliação de infraestrutura esportiva, com instalação de academias ao ar livre, quadras poliesportivas, pistas de caminhada e ciclovias, além da melhoria da qualidade dos espaços de lazer e convivência para a população.    Esse quadro de melhorias também consolida um trabalho iniciado em 2023, quando o programa foi criado para apoiar as administrações regionais na implantação, gestão e manutenção dos parques urbanos. Atualmente, o DF possui 30 parques urbanos criados e outros quatro em fase de criação. De acordo com o decreto, a execução das parcerias deve observar a legislação urbanística, ambiental e as normas relativas ao Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB).   Rejane Pieratti, assessora especial da Secretaria de Governo (Segov) e coordenadora do Nosso Parque Legal, relata que a pasta já está trabalhando na elaboração da portaria que possibilitará a parceria público-privada: “A expectativa é que a futura portaria traga regras claras para aprovação, execução e fiscalização das parcerias, acelerando investimentos e contribuindo para parques melhor equipados, seguros e atrativos para a comunidade. A nova regulamentação amplia o potencial de impacto positivo em diferentes regiões administrativas”.   *Com informações da Secretaria de Governo    

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Concurso da carreira de desenvolvimento e assistência social amplia oportunidades

Na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), as secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), Justiça e Cidadania (Sejus-DF) e da Mulher (SMDF) publicaram uma portaria conjunta que altera os requisitos para provimento no cargo de educador social, uma das especialidades de nível superior do próximo concurso da carreira de desenvolvimento e assistência social.  Portaria publicada pela Sedes-DF e mais duas secretarias amplia as chances de candidatos aos cargos do segmento, permitindo o ingresso de profissionais originários de várias áreas de informação | Foto: Divulgação/Sedes-DF Com isso, fica autorizada a nomeação da pessoa aprovada com diploma de conclusão de curso superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Antes, o ingresso na carreira era restrito aos graduados em cursos com licenciatura. Na prática, a medida permitirá a concorrência de um número maior de candidatos ao cargo, que tem previstas 128 vagas imediatas e de cadastro reserva. A mudança, para valer efetivamente no concurso, ainda precisa ser publicada em retificação do edital no DODF, o que deve ocorrer nos próximos dias. “Com a atualização da descrição funcional, passamos a contemplar atividades de natureza socioassistencial e comunitária, ampliando a possibilidade de ingresso de profissionais de diferentes áreas do conhecimento, sem comprometer a qualidade do atendimento prestado à população” Jackeline Canhedo, secretária de Desenvolvimento Social As vagas serão distribuídas entre as três secretarias. A remuneração prevista para o cargo de educador social é de R$ 6.071,09, com gratificações aplicáveis conforme a lotação e vale-alimentação no valor de R$ 640. Para viabilizar o ingresso de candidatos com qualquer graduação, com garantia de segurança jurídica, a portaria também traz alterações na descrição do cargo de educador social, estabelecendo funções mais amplas de natureza socioassistencial e comunitária e excluindo atribuições específicas ligadas à educação social e atividades pedagógicas — que seriam apropriadas apenas para candidatos graduados em cursos com licenciatura, que são aqueles voltados à formação de professores. “A alteração traz mais coerência entre as atribuições do cargo e a realidade do trabalho desenvolvido nas unidades socioassistenciais”, avalia a secretária de Desenvolvimento Social, Jackeline Canhedo. “Com a atualização da descrição funcional, passamos a contemplar atividades de natureza socioassistencial e comunitária, ampliando a possibilidade de ingresso de profissionais de diferentes áreas do conhecimento, sem comprometer a qualidade do atendimento prestado à população”, detalha a secretária. “Essa medida fortalece a carreira e amplia as oportunidades para os candidatos ao concurso.” Provas [LEIA_TAMBEM]As provas estão marcadas para 6 de setembro, em dois turnos: a de especialista (nível superior) será aplicada pela manhã, e a de técnico (nível médio), à tarde. São 529 vagas imediatas para a Sedes-DF, 368 para a SMDF e 300 para a Sejus-DF. As inscrições começam em 9 de junho e devem ser feitas no site do Instituto Quadrix, banca responsável pela organização do certame, com valores de R$ 84 para o cargo de técnico e R$ 113 para o de especialista, além de isenção de taxa para doadores de sangue, de medula óssea, beneficiários de programas sociais do GDF e hipossuficientes. Para os cargos de técnico, serão preenchidas vagas de agente social (133), cuidador social (32) e técnico administrativo (398). Já os de especialista abrangem as áreas de administração (47), ciências contábeis (42), comunicação social (14), direito e legislação (115), economia (9), educação social (32), estatística (10), nutrição (41), pedagogia (121), psicologia (75), serviço social (125) e sociologia (3). Confira a publicação da portaria conjunta. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social

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Segurança pública do DF estabelece critérios para abordagem policial de população em situação de rua

A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e a Polícia Militar do Distrito Federal assinam, nesta quinta-feira (12), às 11h, na sala 101 do Centro Integrado de Operações de Brasília (Ciob), uma portaria conjunta considerada estratégica para o fortalecimento da segurança pública no Distrito Federal. O documento estabelece diretrizes operacionais e critérios objetivos para abordagem da população em situação de rua. O material direciona a atuação das forças de segurança, trazendo maior clareza técnica, segurança jurídica e alinhamento institucional às ações policiais. A iniciativa dialoga com discussões recentes no campo jurídico e institucional e responde a um cenário que exige equilíbrio entre eficiência operacional, proteção desta população e respeito aos direitos fundamentais. Após a assinatura, o secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar, e a comandante-geral da PMDF, Ana Paula Habcka, estarão disponíveis para entrevistas. Coletiva Assunto: Assinatura de medida conjunta na área de Segurança Pública Dia: Quinta-feira (12), às 11h Local: Sala 101 – Centro Integrado de Operações de Brasília (Ciob).  *Com informações da SSP-DF

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