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Projeto de compensação fiscal recupera R$ 7 milhões em dívidas

A recuperação fiscal é uma das funções mais relevantes das advocacias públicas. O termo se refere às estratégias para reaver créditos tributários e não tributários devidos ao poder público, o que inclui a identificação, cobrança e, quando necessário, o ajuizamento de ações para garantir o recebimento dos valores. Uma das formas de extinguir esses créditos é a compensação fiscal, mecanismo que permite ao contribuinte quitar dívidas com o governo usando créditos que possui contra o próprio ente público. Até o ano passado, esse processo enfrentava entraves que foram superados com a proposta de uma equipe da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), apresentada durante o Curso de Governança de Serviços da Escola de Governo. Uma das funções da advocacia pública é a recuperação fiscal, ou seja, o resgate de créditos tributários e não tributários devidos ao poder público | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília O projeto abordou a possibilidade de compensação parcial de débitos fiscais com créditos de precatórios – mesmo quando o saldo não é suficiente para quitar integralmente a dívida. A proposta, baseada em um caso concreto, resultou na emissão do Parecer PGDF nº 450/2024, que viabilizou a adoção da solução em situações semelhantes. Em seis meses, R$ 7 milhões foram compensados em 117 processos, e outros R$ 11 milhões podem ser compensados em 89 processos em andamento. Durante a execução do projeto, a equipe enfrentou desafios como a complexidade jurídica do tema, a ausência de precedentes administrativos e a necessidade de articulação entre áreas técnicas. Parecer técnico A questão jurídica analisada no Parecer nº 450/2024 tratou da possibilidade de compensação parcial de débitos tributários com créditos de precatórios em situações de saldo insuficiente. Tradicionalmente, a legislação exige que o crédito seja suficiente para quitar toda a dívida. O parecer, no entanto, considerou juridicamente viável, em situações excepcionais, admitir a compensação parcial, desde que prevista em norma, com respeito aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, além da adoção de critérios técnicos de cálculo e controle. [LEIA_TAMBEM]A inovação está na interpretação mais ampla da compensação tributária como instrumento legítimo de desoneração do contribuinte, de incremento da arrecadação e de redução de litígios, evitando também cancelamentos administrativos desnecessários. Reconhecimento A atuação da equipe foi reconhecida dentro e fora da PGDF. Nessa quinta-feira (26), os resultados da iniciativa foram apresentados à nova turma do Curso de Governança de Serviços, em evento no auditório do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF). O procurador-geral adjunto do Consultivo, Hugo Cezário, celebrou os resultados e destacou o comprometimento da equipe: “Fiquei muito feliz em participar de um evento tão relevante para o aprimoramento da gestão pública no Distrito Federal. Felicito a valorosa equipe de servidores da PGDF pelo êxito obtido e por nos relembrar que, com esforço e criatividade, sempre há espaço para fazer mais pelo DF”, afirmou. O secretário-geral da PGDF, Marcos Gustavo de Sá e Drumond, também elogiou a iniciativa: “O projeto, viabilizado pelo trabalho de procuradores e servidores desta Casa, demonstrou não apenas inovação jurídica, mas também compromisso com a responsabilidade fiscal e a eficiência da administração pública. O resultado, com expressiva economia aos cofres públicos, é motivo de orgulho para toda a instituição. Parabéns aos envolvidos”. Todos os integrantes da equipe receberam elogio formal pelas portarias nº 304, 310 e 312/2025, assinadas pela procuradora-geral do DF, Ludmila Galvão, que destacou a “competência, eficiência e comprometimento demonstrados”. A equipe já trabalha no próximo desafio: o tratamento jurídico de precatórios sub judice, com potencial para ampliar ainda mais os resultados da iniciativa. *Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF)

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Distrito Federal vai pagar R$ 300 milhões em precatórios do TJDFT

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) iniciou, nesta segunda-feira (31/3), a 16ª rodada para pagamentos de precatórios emitidos exclusivamente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra o Distrito Federal, suas autarquias, fundações e entidades da administração indireta. Podem participar titulares de precatórios que tenham sido expedidos até o dia 2 deste mês. Essa é uma grande oportunidade para o credor do Distrito Federal sair da fila de espera e receber antecipadamente, com o valor atualizado, mediante um deságio de 40%. Com o objetivo de atender a todos os interessados, o GDF disponibilizou R$ 300 milhões para efetuar os pagamentos, e todos que participarem e tiverem suas propostas aprovadas receberão ainda neste ano. Arte: PGDF Quem pode participar Podem aderir à nova rodada titulares de precatórios alimentares ou comuns, que devem realizar os procedimentos necessários por meio de advogado. A regra vale tanto para credores originários quanto para sucessores por causa mortis, ou seja, aqueles que tenham recebido o título como herdeiros devido ao óbito do originário. Além disso, é necessário que o precatório não tenha sido objeto de venda para terceiros, total ou parcialmente, nem oferecido em processo de compensação tributária. Como aderir O procedimento é realizado online, por meio do site da Procuradoria-Geral, até 2 de maio. O titular, por meio de seu advogado, deve apresentar um requerimento eletrônico e, posteriormente, protocolar esse documento na plataforma Gov.br. Para conhecer todo o passo a passo e os documentos necessários, acesse este link. Sobre o acordo direto As rodadas representam uma importante iniciativa para a movimentação econômica: o cidadão é beneficiado ao receber os valores de seu precatório com antecedência, o que permite tirar projetos do papel – como iniciar ou expandir um negócio, fazer uma viagem ou pagar contas, contribuindo com a economia distrital. Para o Distrito Federal, proporciona-se sustentabilidade aos cofres públicos: desde a primeira rodada, realizada em 2018, já foram economizados R$ 505 milhões, um montante importante para a execução de serviços essenciais à comunidade, como moradia, segurança, saúde e educação. Dúvidas podem ser tiradas pelo chat online da Procuradoria-Geral – o atendimento é prestado nos dias úteis, das 9h às 19h. Além disso, o cidadão pode encaminhar suas perguntas para o e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br. A 16ª rodada do acordo direto de precatórios é realizada online, por meio do site da Procuradoria-Geral | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília O que são precatórios? Quando um cidadão aciona o Distrito Federal na Justiça e tem a causa ganha – sem possibilidade de a administração pública recorrer –, o indivíduo pode ser indenizado. Desse modo, o poder público adquire uma dívida com um novo credor, e essa nova responsabilidade é comprovada pela existência de um título, o precatório, emitido pelo tribunal onde correu o processo – no caso dos precatórios desta rodada, o TJDFT. *Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF)

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Última semana para aderir ao Acordo Direto de Precatórios

Está terminando o prazo para adesão à 14ª Rodada de Acordo Direto para pagamento de até R$ 300 milhões em precatórios comuns e alimentares expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O período para participação vai até sexta-feira (4/10). Todo o procedimento deverá ser feito no formato online, em página específica disponibilizada pela Procuradoria-Geral do DF | Arte: Divulgação/PGDF Podem participar os titulares de precatórios expedidos até 1º de setembro contra o Distrito Federal, suas autarquias, fundações ou entidades da administração indireta. O procedimento é realizado exclusivamente online, pelo site acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Os credores que aderiram à rodada anterior, em março e abril, já estão recebendo por seus precatórios. Informações Podem participar os credores que sejam titulares originários ou herdeiros – nos casos de falecimento do originário. O título não pode ter sido cedido a um terceiro, oferecido em processo de compensação tributária ou quitado em razão de preferência constitucional. O interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, haverá um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Contudo, ao aderir, ele vai sair da fila de espera de pagamentos do TJDFT para receber antecipadamente. Acesse o passo a passo e a documentação necessária em pg.df.gov.br/documentacao-necessaria-para-peticionar. Segurança Os credores habilitados a participar receberão comunicados sobre o acordo direto, via SMS ou e-mail, que vão direcionar para o site oficial da PGDF. A orientação é que, caso você suspeite de alguma mensagem, sempre busque os canais oficiais de comunicação da PGDF. A PGDF esclarece ainda que, em nenhum momento,  solicita informações bancárias, CPF, senhas, nem qualquer pagamento antecipado para concluir o processo de adesão. Qualquer comunicação dessa natureza, afirma a Procuradoria, é golpe. Atendimento Em caso de dúvidas ou dificuldades sobre o passo a passo, os interessados poderão ser atendidos via chat. O serviço será disponibilizado na página do acordo precatório.  Os atendimentos serão realizados das 9h às 19h, nos dias úteis. Se preferir, o interessado também pode enviar mensagem ao endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para retirada de dúvidas e questionamentos. *Com informações da PGDF

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GDF vai pagar R$ 300 milhões em precatórios expedidos pelo TJDFT

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) dá início, nesta segunda-feira (2), à 14ª Rodada de Acordo Direto para pagamento de até R$ 300 milhões em precatórios comuns e alimentares expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Podem participar os titulares de precatórios expedidos até 1º de setembro contra o Distrito Federal, suas autarquias, fundações ou entidades da administração indireta, como o Metrô DF e a Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal (Caesb). O procedimento é realizado exclusivamente online, pelo site acordoprecatorio.pg.df.gov.br, até 4 de outubro. Os credores habilitados a participar receberão comunicados sobre o acordo direto, via SMS ou e-mail, que vão direcionar para o site oficial da PGDF | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Informações Podem participar os credores que sejam titulares originários ou herdeiros – nos casos de falecimento do originário. O título não pode ter sido cedido a um terceiro, oferecido em processo de compensação tributária ou quitado em razão de preferência constitucional. O interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, será aplicado um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Contudo, ao aderir, ele vai sair da fila de espera de pagamentos do TJDFT para receber antecipadamente. Os credores que aderiram à rodada anterior, realizada em março e abril desse ano, já estão recebendo por seus precatórios. Acesse o passo a passo e a documentação necessária clicando aqui. Segurança Os credores habilitados a participar receberão comunicados sobre o acordo direto, via SMS ou e-mail, que vão direcionar para o site oficial da PGDF. Contudo, caso você suspeite de alguma mensagem, a recomendação é sempre buscar os canais oficiais de comunicação da PGDF. Arte: PGDF Além disso, em nenhum momento solicitamos informações bancárias, CPF, senhas, nem qualquer pagamento antecipado para concluir o processo de adesão. Qualquer comunicação dessa natureza é golpe. Atendimento Em caso de dúvidas ou dificuldades sobre o passo a passo, os interessados poderão ser atendidos via chat. O serviço será disponibilizado no endereço acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Os atendimentos serão realizados das 9h às 19h, nos dias úteis. Se preferir, o interessado também pode enviar mensagem ao endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para esclarecer dúvidas. *Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF)

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