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IPTU 2025: Quarta parcela começa a vencer nesta segunda-feira (11)

Começa a vencer nesta segunda-feira (11) a quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os prazos para pagamento seguem até sexta-feira (15) e são definidos conforme o algarismo final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). Aqueles que optaram por pagar o tributo em parcela única já têm o débito quitado desde maio.  O montando arrecadado com o pagamento do IPTU é investido em infraestrutura, zeladoria pública e serviços à população | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Os documentos com dígitos verificadores 1 e 2 devem ser quitados na segunda (11); 3 e 4, na terça (12); 5 e 6, na quarta (13); 7 e 8, na quinta (14); e 9, 0 ou X na sexta (15). Caso o proprietário de imóvel não tenha recebido o boleto pelos Correios, deve acessar o portal de serviços da Receita, para emitir a fatura, que também está disponível no aplicativo Economia DF. Em caso de transferência de propriedade, é necessário atualizar os dados no site. Para consultar a situação fiscal, basta acessar a dívida ativa. No site, também é possível emitir o documento de arrecadação para quitar débitos vencidos. No atendimento virtual da Receita do DF há a possibilidade, ainda, de pedir o parcelamento do imposto dos anos anteriores. Arrecadação e serviços A Secretaria de Economia (Seec-DF) estima arrecadar, neste ano, em torno de R$ 1,4 bilhão de um total de 937.913 imóveis contribuintes. O montante será usado para assegurar parte dos investimentos em infraestrutura, zeladoria pública e serviços à população, além de outros gastos obrigatórios, como folha de pagamento de servidores. De acordo com a pasta, as regiões administrativas com maior número de pagadores são Plano Piloto, Águas Claras, Taguatinga, Ceilândia e Samambaia.  [LEIA_TAMBEM]Atendimento presencial Para tratar presencialmente de assuntos ligados ao IPTU, o cidadão pode marcar um horário em uma das agências da Receita pelo site Agenda DF. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 12h30 às 18h30. Aqueles que não dispõem de acesso aos meios eletrônicos para emissão do boleto podem também agendar atendimento presencial nos postos do Na Hora ou diretamente nas agências de atendimento da Receita do DF, pelo número 156, opção 3, em ligação feita a partir de um número fixo. ⇒ Telefone 156 – opção 3, segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 7h às 19h ⇒ 0800 644 0156 (ligação de outros estados) Endereços das agências: · Plano Piloto: 701 Norte, Bloco D, Loja 1 · Ceilândia: CNN 1, Bloco B – Avenida Hélio Prates · Gama: Quadra 1, Área Especial – Setor Central · Planaltina: SHD, Bloco C · SIA: SAPS Trecho 1, Lote H (próximo à Caesb) – EPTG · Taguatinga: CNA, Área Especial s/nº – Praça Santos Dumont

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IPTU 2025: Proprietários de 937 mil imóveis terão que pagar o imposto

A partir de segunda-feira (12), os proprietários de imóveis no Distrito Federal começam a pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A data vale tanto para a cota única quanto para a primeira das seis parcelas disponíveis, e varia conforme o número final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do DF. A arrecadação estimada para 2025 é de R$ 1,4 bilhão. Arte: Divulgação/Seec-DF Ao todo, são 937.913 imóveis contribuintes. As regiões administrativas com maior número de pagadores são Plano Piloto, Águas Claras, Taguatinga, Ceilândia e Samambaia. No mesmo boleto também é cobrada a Taxa de Limpeza Pública (TLP). Caso a soma do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deve ser feito em cota única. Segundo o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Borges Roepke, não houve aumento do imposto. “A alíquota continua a mesma: 0,3% para imóveis residenciais, 1% para imóveis comerciais e 3% para imóveis não edificados. Qualquer variação no valor se deve à atualização do valor venal do imóvel”, explicou. A TLP tem um valor básico que varia conforme o uso (residencial ou comercial), localização e atividade exercida no imóvel. O secretário de Economia, Ney Ferraz, reforça a importância do pagamento: “É com esse dinheiro que fazemos investimentos em obras de infraestrutura e em programas sociais, marcos desta gestão”. Os valores arrecadados com o pagamento do IPTU são investidos em obras de infraestrutura e em programas sociais | Fotos: Divulgação/Seec-DF Condições de pagamento Quem optar pela cota única terá 10% de desconto no IPTU, desde que o imóvel não tenha débitos anteriores. “A inadimplência tem girado em torno de 15% nos últimos anos”, informou Guilherme Pinho, gerente de Gestão de Tributos Imobiliários. O boleto pode ser emitido pelo site da Receita ou pelo aplicativo Economia DF, disponível na Play Store e na Apple Store. Em caso de transferência de propriedade, é necessário atualizar os dados no site. Imóveis residenciais com até 120 m² pertencentes a aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos que recebam até dois salários mínimos são isentos de pagamento Tire suas dúvidas Quem tem direito à isenção? Estão isentos do IPTU/TLP, entre outros, templos religiosos, imóveis do Pró-DF (por cinco anos), da Universidade de Brasília (UnB), e aqueles com até 120 m² pertencentes a aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos que recebam até dois salários mínimos e usem o imóvel como residência, além de asilos, orfanatos, creches, clubes e associações recreativas. A lista completa está nos artigos 4º e 9º da lei nº 6.466/2019. Como consultar o valor do IPTU/TLP? Pelo site da Receita do DF, telefone 156 (opção 3), unidades da Receita ou postos Na Hora. [LEIA_TAMBEM]Como obter o número de inscrição do imóvel? O número consta nos carnês anteriores. Caso não os tenha, é possível obtê-lo pelo 156, com CPF e endereço do imóvel, ou pelo site da Secretaria de Economia. E se o carnê não for entregue? É necessário emitir a segunda via no site da Secretaria de Economia ou procurar atendimento presencial. O não recebimento não isenta do pagamento nem evita juros e multas. Quem tem direito à dispensa da TLP? Aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos, que ganham até dois salários mínimos, possuam apenas um imóvel de até 120 m² usado como residência e não tenham dívidas com o GDF. Como pagar a diferença de valor ou obter restituição? Para valores pagos a menor ou restituições, procure a Receita pelo site ou presencialmente. Para restituição, escolha a opção “Tributos diretos” no Atendimento Virtual. Qual a base de cálculo do IPTU? É o valor venal do imóvel, estimado com base na área construída, localização, uso e outros critérios definidos pela Secretaria de Economia. O inquilino é responsável pelo pagamento do IPTU? Legalmente, a responsabilidade é sempre do proprietário, mesmo que o contrato preveja pagamento pelo inquilino. *Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)

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Taxas de Funcionamento de Estabelecimentos e de Execução de Obras começam a vencer no dia 31

A partir desta quinta-feira (18), quase 400 mil comerciantes e pessoas que realizam obras começam a receber os boletos referentes à Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e à Taxa de Execução de Obras (TEO). O vencimento da primeira parcela é no dia 31 deste mês. A cobrança é feita por meio da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). A expectativa de arrecadação está em torno de R$ 50 milhões. O fato gerador das taxas é o exercício do poder de polícia da DF Legal. As taxas são tributos obrigatórios que devem ser pagos, no caso da TFE, por empresários, comerciantes e, para a TEO, por qualquer cidadão ou titular de empresa que tenha executado uma obra. O pagamento das duas taxas é feito em cota única ou em seis parcelas para cobranças a partir de R$ 93,20. A expectativa de arrecadação está em torno de R$ 50 milhões | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília O subsecretário de Receita Fiscal da DF Legal, Paulo Roberto Araújo, explica que os tributos foram criados em 2008 a partir da necessidade de fiscalização das atividades econômicas e de obras. “A população e a cidade necessitam do controle urbanístico, e a taxa foi criada para fomentar a fiscalização e uma maior regularização urbanística da cidade”, ressalta. Isenções e penalidades Estão isentos do pagamento da TFE entes públicos, partidos políticos, templos de qualquer culto, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de sua criação, ambulantes, feirantes, associações ou cooperativas e locais destinados à realização de espetáculos gratuitos. As taxas são tributos obrigatórios que devem ser pagos por empresários, comerciantes e por qualquer cidadão ou titular de empresa que tenha executado uma obra Entes públicos, templos de qualquer culto e partidos políticos estão isentos da TEO. Também não precisam pagar a taxa os beneficiários de programas habitacionais realizados pelo poder público que não tenham outro imóvel no DF. Basta que a residência seja unifamiliar, construída em lote de uso residencial, com área máxima de 120 m². Obras pequenas ou internas também estão livres da cobrança. Caso o contribuinte que se enquadre em algumas dessas situações tenha recebido o boleto, é só fazer a solicitação da isenção de pagamento. Para fazer a solicitação relativa à TEO, basta declarar que a obra já foi finalizada. No caso da TFE, é preciso apresentar a baixa no cadastro fiscal e CNPJ da empresa. Em todo caso, o procedimento pode ser feito pessoalmente na DF Legal ou por este link.. Para iniciar a cobrança da TFE, o empresário deve informar a DF Legal um dia antes do início das atividades. Já para a TEO, deve ser avisada a realização da obra também um dia antes de começar. Quem não estiver em dia com o pagamento dos tributos terá o crédito inscrito em dívida ativa, ficando impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec) e sujeito a cobrança de juros mensais proporcionais ao atraso.

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Lei atualiza tabela salarial e cria gratificação para agentes comunitários de saúde

Foi publicada, nesta terça-feira (4), a lei que atualiza a tabela salarial e estabelece uma gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). De acordo com o documento, a partir de 2025, o vencimento básico inicial da carreira será de R$ 2.792,14 e, ao final, de R$ 3.668. A norma está disponível no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), na primeira página. Os agentes comunitários de saúde atuam no acolhimento da população, ampliando o acesso aos serviços de saúde| Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF Diferentemente do vencimento, a chamada Gratificação de ACS (GACS), no valor de R$ 2 mil, passa a ser paga no momento da publicação da lei. O processo está em tratativas para a inclusão na folha de pagamento do próximo mês. O montante é um incentivo ao desempenho dos trabalhos prestados e possui caráter permanente. Imagem: Divulgação/SES-DF A atualização será aplicada aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do cargo de ACS. Criada pela Lei nº 5.237/2013, a carreira de agentes comunitários é fundamental para o acolhimento da população, ampliando o acesso da comunidade às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania. *Com informações da SES-DF

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