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Permissão de Uso Não–Qualificada (PNQ)

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Dirigentes de entidades de três RAs são convocados para tratar sobre permissão de uso

Em mais um chamamento público, a Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ-DF) convoca dirigentes de entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos das regiões administrativas de Recanto das Emas, Riacho Fundo e Água Quente para reunião que trata sobre a abertura do processo de Permissão de Uso Não-Qualificada, a PNQ, marcada para o dia 20 de março, às 14h30, na sede da pasta, localizada na Quadra 04, edifício Luiz Carlos Botelho, 6° andar. Para participar, os interessados deverão preencher formulário de inscrição online. Durante a reunião, serão esclarecidas todas as etapas necessárias para a solicitação da PNQ. Reunião com dirigentes de entidades visa discutir a PNQ, aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades, instituições que ocupam o local antes de 2016 | Foto: Divulgação/SEFJ “A PNQ é uma ferramenta que oferece segurança jurídica para aqueles que já estão no processo de regularização fundiária. Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos. Se cada um de nós nos comprometermos com aquilo que nos cabe fazer, certamente alcançaremos nosso objetivo em regularizar os templos e entidades e manter a oferta dos seus serviços sociais e religiosos”, apontou o titular da SEFJ-DF, Rodrigo Delmasso. O que é a Permissão de Uso Não-Qualificada (PNQ)? A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades, instituições que ocupam o local antes de 2016. Não possui caráter de posse da terra, mas oferece a permanência no local enquanto os trâmites de regularização estão em andamento. É um dos instrumentos estabelecidos pelo Decreto 45.563/2024 para regularização de área pública. Possui um procedimento simplificado, comparado à concessão de uso, e dispõe do pagamento de preço público. A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br. Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos das documentações: a) Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado; b) Ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal; c) Comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016; d) Declaração de regularidade do CNPJ; e) Comprovante vigente de inscrição no Conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e f) Requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ). Os documentos também poderão ser encaminhados para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br *Com informações da SEFJ-DF  

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Dirigentes da região norte do DF são convocados para abrir processo de Permissão de Uso Não Qualificada

A Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ-DF) promove no dia 20 de fevereiro, às 14h30, a primeira reunião do ano sobre Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ). O encontro será na sede da SEFJ, localizada na Quadra 4 do Setor Comercial Sul, edifício Luiz Carlos Botelho, auditório do 5° andar. Para participar, os interessados deverão preencher formulário de inscrição online. Durante a reunião, serão esclarecidas todas as etapas necessárias para a solicitação da PNQ. A convocação está baseada no Decreto 45.563/2024 que regulamenta a Lei Complementar 806/2009. Na reunião de 20 de fevereiro serão esclarecidos pontos importantes para a emissão da PNQ | Foto: Divulgação/SEFJ-DF O chamamento público para dirigentes de templos religiosos de qualquer culto e dirigentes de entidades sociais e sem fins lucrativos atuantes nas regiões administrativas de Planaltina, Arapoanga, Sobradinho, Sobradinho II, Paranoá e Fercal foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do último dia 20 de janeiro. “A PNQ é uma ferramenta que oferece segurança jurídica para aqueles que já estão no processo de regularização fundiária. Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos. Se cada um de nós nos comprometermos com aquilo que nos cabe fazer, certamente, alcançaremos nosso objetivo em regularizar os templos e entidades e manter a oferta dos seus serviços sociais e religiosos”, apontou o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso. O que é a PNQ? O chamamento público é para dirigentes de templos religiosos de qualquer culto e dirigentes de entidades sociais e sem fins lucrativos atuantes nas regiões administrativas de Planaltina, Arapoanga, Sobradinho, Sobradinho II, Paranoá e Fercal A PNQ é aplicada para a regularização de ocupações históricas de área pública, entidades e instituições que ocupavam o local antes de 2016. O documento não tem caráter de posse da terra, mas oferece a permanência no local enquanto os trâmites de regularização estão em andamento. A permissão é um dos instrumentos estabelecidos pelo Decreto 45.563/2024 para regularização de área pública. O procedimento simplificado, comparado à Concessão de Uso e dispõe do pagamento de preço público. A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br. Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos das documentações: a) ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado; b) ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal; c) comprovante de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016; d) declaração de regularidade do CNPJ; e) comprovante vigente de inscrição no conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e f) requerimento específico de solicitação de PNQ. Os documentos também poderão ser encaminhados para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br. *Com informações da SEFJ-DF

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Entidade de assistência social de Ceilândia recebe Certificado de Regularidade de Documentação

A Secretaria da Família e Juventude (SEFJ-DF) entregou, nessa quinta-feira (7), o Certificado de Regularidade de Documentação à presidente do Instituto Solidário de Ceilândia, Helena Farias. O documento, que está fundamentado no decreto nº 45.563/2024, é o resultado final do processo de solicitação da Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ), destinada a dirigentes de entidades religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos. Presidente do Instituto Solidário de Ceilândia, Helena Farias comemorou: “Para nós, é uma satisfação muito grande, uma oportunidade para regularizar nossa situação” | Foto: Divulgação/SEFJ-DF A PNQ é aplicada para a regularização de ocupações de áreas públicas, destinadas a entidades e instituições instaladas no local antes de 2016. O documento não confere caráter de posse da terra, mas permite a permanência na área enquanto os trâmites de regularização estão em andamento. A presidente do Instituto Solidário de Ceilândia, Helena Farias, comemorou a conquista: “Para nós, é uma satisfação muito grande, uma oportunidade para regularizar nossa situação. Quero agradecer ao governador Ibaneis Rocha e ao secretário Rodrigo Delmasso por estarem nos entregando esse documento”, afirmou. A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de áreas adjacentes a unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas ou de assistência social Titular da SEFJ-DF, Rodrigo Delmasso destacou a importância desse passo no processo de regularização. “Entregar esse documento é mais uma grande vitória para as famílias. Se cada um de nós se comprometer com aquilo que nos cabe, certamente alcançaremos nosso objetivo de regularizar templos e entidades, que transformam a vida de milhares de pessoas”, disse. Para abrir o processo de solicitação da PNQ, os interessados devem apresentar os seguintes documentos: → Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado; → Ata atualizada de eleição dos dirigentes, com a relação e qualificação dos diretores e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que aponte o representante legal; → Comprovante de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016; → Declaração de regularidade do CNPJ; → Comprovante vigente de inscrição no conselho do município de sua sede ou do lugar onde desenvolva suas principais atividades, no caso de entidades de assistência social; → Requerimento específico de solicitação de PNQ. A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de áreas adjacentes a unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas ou de assistência social. Dúvidas relacionadas aos processos de regularização podem ser esclarecidas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, pelo e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br. Os documentos também podem ser encaminhados ao e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br. *Com informações da Secretaria da Família e Juventude

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Templos religiosos recebem Certificado de Regularidade de Documentação nesta quinta (31)

Nesta quinta-feira (31), a Secretaria da Família e Juventude (SEFJ-DF) entregou o Certificado de Regularidade de Documentação a três templos religiosos localizados em Ceilândia, Santa Maria e Águas Claras. O documento, que está fundamentado no Decreto nº 45.563/2024, é o resultado final do processo de solicitação da Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ), destinada a dirigentes de entidades religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos. Três templos religiosos de Ceilândia, Santa Maria e Águas Claras receberam, nesta quinta (31), o Certificado de Regularidade de Documentação | Foto: Divulgação/SEFJ-DF O pastor Jair Vieira, de uma igreja evangélica em Santa Maria, comemorou essa conquista. “Este certificado é muito importante para nós, que buscamos a regularização. A equipe da Secretaria da Família e Juventude esclareceu todas as nossas dúvidas, foi muito atenciosa e prestativa; isso transmite segurança para as famílias. Estou muito satisfeito”, afirmou. O titular da SEFJ, Rodrigo Delmasso, afirmou que esse é um grande passo no processo de regularização. “Entregar esse documento para representantes de templos religiosos é uma grande vitória. Se cada um de nós se comprometer com o que nos cabe fazer, certamente alcançaremos nosso objetivo de regularizar os templos e entidades, pois, através deles, milhares de pessoas têm suas vidas transformadas”, disse. Para a abertura do processo, os interessados deverão reunir os seguintes documentos: ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado; ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores; instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que aponte seu representante legal; comprovante de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016; declaração de regularidade do CNPJ; comprovante vigente de inscrição no conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não Qualificada de Área Pública (PNQ). A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br. Já a documentação poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico gab.sefj@buriti.df.gov.br. *Com informações da Secretaria da Família e Juventude

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Dirigentes de entidades de nove RAs são convocados sobre permissão de uso

A Secretaria da Família e Juventude (SEFJ) convocou dirigentes de entidades religiosas, sem fins lucrativos e sociais para iniciarem o processo da Permissão de Uso Não-Qualificada (PNQ). Dessa vez, serão atendidos representantes das instituições localizadas no Cruzeiro, Sudoeste/Octogonal, Park Way, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo II e Varjão, com processos de regularização fundiária de áreas públicas em andamentos, junto aos órgãos responsáveis no Governo do Distrito Federal (GDF). A reunião será realizada no dia 17 de outubro, às 14h30, na sede da SEFJ. Os responsáveis receberão instruções para abertura do processo para emissão da Permissão de Uso Não-Qualificada (PNQ), documento que mantém os locais em atividade enquanto tramita o processo de regularização fundiária definitiva. Secretaria da Família e Juventude promove reuniões sobre PNQ, que é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades, instituições que ocupam o local antes de 2016 | Foto: Divulgação/SEFJ Os interessados deverão fazer a inscrição por meio de formulário eletrônico disponível neste link. A convocação está baseada no Decreto 45.563/2024 que regulamenta a Lei Complementar 806/2009. A pasta segue calendário de atendimento que irá contemplar todas as regiões administrativas do DF. Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos das documentações: → ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado; → ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal; → comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016; → declaração de regularidade do CNPJ; → comprovante vigente de inscrição no Conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e → requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ). Os documentos também poderão ser encaminhadas para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br. “Convidamos as entidades religiosas e de assistência social do Cruzeiro, Sudoeste, Octogonal, Park Way, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo II e Varjão para a reunião do dia 17, para tirar dúvidas e darmos mais esse grande passo no processo de regularização. Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos nas tomadas de decisão. Se cada um de nós nos comprometermos com aquilo que nos cabe fazer, certamente alcançaremos nosso objetivo em regularizar os templos e entidades e manter a oferta dos seus serviços sociais e religiosos”, apontou o gestor da SEFJ, Rodrigo Delmasso. O que é a Permissão de Uso Não-Qualificada (PNQ)? A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades, instituições que ocupam o local antes de 2016. Não possui caráter de posse da terra, mas oferece a permanência no local enquanto os trâmites de regularização estão em andamento. É um dos instrumentos estabelecidos pelo Decreto 45.563/2024 para regularização de área pública. Possui um procedimento simplificado, comparado à Concessão de Uso e dispõe do pagamento de preço público. A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br. *Com informações da SEFJ  

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Entidades de Brazlândia participam de reunião sobre Permissão de Uso Não–Qualificada

A Secretaria da Família e Juventude do DF (SEFJ-DF) iniciou, em agosto deste ano, uma série de reuniões com representantes de entidades das regiões administrativas do DF com processo de regularização fundiária. Brazlândia foi a segunda RA contemplada em reunião realizada no gabinete da SEFJ, na tarde desta quinta-feira (19). A Permissão de Uso Não–Qualificada (PNQ) é um instrumento que concede segurança jurídica para a manutenção das atividades de instituições que aguardam o desfecho do processo de regularização junto aos órgãos do GDF. “A iniciativa da SEFJ é importante porque nos auxilia a compreender como é o processo. A permissão faz com que a gente tenha segurança jurídica para manter nossos cultos”, afirma Kleber Cândido, pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em Brazlândia. A regularização é válida para ocupações históricas de área pública, entidades e instituições que ocupam o local antes de 22 de dezembro de 2016 | Foto: Divulgação/ SEFJ-DF A regularização é válida para ocupações históricas de área pública, entidades e instituições que ocupam o local antes de 22 de dezembro de 2016.​​ São 740 imóveis nessas condições. Para o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso, a PNQ tem um procedimento simplificado, comparado à Concessão de Uso e dispõe do pagamento de preço público. “​O governo Ibaneis Rocha está empenhado em promover segurança jurídica às entidades e auxiliá-las no que for necessário para que permaneçam oferecendo os serviços às comunidades, enquanto tramita o processo de regularização fundiária das áreas em que ocupam. Essas reuniões servem para esclarecer as dúvidas, iniciar a abertura do processo da PNQ e entender a realidade de cada entidade. Somos um governo integrado e agimos de forma conjunta: a SEFJ junto com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF) e com a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap)”, afirma Delmasso. As próximas regiões a serem atendidas serão Cruzeiro, Sudoeste/Octogonal, Park Way, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo II e Varjão. A reunião será no dia 17 outubro, às 14h30, na sede da secretaria, localizada na quadra 4 do Setor Comercial Sul, edifício Luiz Carlos, 6° andar. As entidades deverão realizar inscrição online​ por meio deste formulário. Os dirigentes poderão solicitar a PNQ apresentando, no dia da reunião, a seguinte documentação: ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado; ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal; comprovante de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016; declaração de regularidade do CNPJ; comprovante vigente de inscrição no conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e requerimento específico de solicitação de PNQ. *Com informações da Secretaria da Família e Juventude

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