Redução de impostos impulsiona empregos, inovação e investimentos no Distrito Federal
O Governo do Distrito Federal (GDF) consolidou, entre 2019 e 2025, a maior agenda de alívio tributário já registrada no DF, com um conjunto de reduções de impostos, isenções, modernização fiscal e estímulos econômicos que redesenhou o ambiente de negócios, ampliou investimentos e fortaleceu todos os setores da economia local. O assunto foi destacado pelo governador Ibaneis Rocha, nesta sexta-feira (12), durante reunião conjunta das diretorias da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) e do Banco de Brasília (BRB), na sede do Sinduscon, no SIA. Ao longo dos últimos sete anos, Ibaneis Rocha implementou a mais ampla e contínua agenda de desoneração tributária já registrada no Distrito Federal. Entre reduções de impostos, refinanciamentos, isenções, facilitação de investimentos e modernização das regras fiscais, o conjunto de medidas beneficiou todos os setores, da construção civil às startups, do comércio aos pequenos empreendedores, e ajudou a impulsionar o ambiente de negócios, gerar empregos e atrair novos investimentos para o DF. A construção foi um dos setores beneficiados pela agenda de desoneração tributária deste GDF | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília “Sempre tive consciência de que o governo não é gerador de empresas e, sim, gerador de ambiente para que as empresas prosperem”, afirmou o governador. “Por isso trabalhei desde o início para fortalecer o empresariado do Distrito Federal.” Desde 2019, o Emprega DF tem reduzido ou creditado ICMS para companhias que geram empregos e inovam. Nas quatro edições do Refis DF, milhares de contribuintes regularizaram dívidas com descontos de até 99% em juros e multas. Durante a pandemia, o pacote Pró-Economia deu fôlego a bares, restaurantes, academias e ao turismo com adiamento e redução de ICMS, ISS e TLP. "A visão do governador Ibaneis Rocha é muito clara: o Estado precisa abrir caminho para quem empreende, gerando emprego e renda" Daniel Izaias de Carvalho, secretário de Economia “A visão do governador Ibaneis Rocha é muito clara: o Estado precisa abrir caminho para quem empreende, gerando emprego e renda para a nossa região. Nesse sentido, a missão da equipe econômica foi oferecer respaldo técnico para transformar essa visão em resultados, e os resultados alcançados mostram que cumprimos bem essa determinação”, afirmou o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho. “O DF segue com o maior IDH do Brasil, criando oportunidades de emprego, investindo em obras e serviços, capacitando mão de obra e fortalecendo a área social, assistindo famílias em situação de vulnerabilidade”, concluiu. Os pequenos negócios também foram priorizados com a remissão de preço público para feirantes, quiosques e bancas, além da redução média de 20% a 30% na taxa de ocupação de área pública, os chamados “puxadinhos”. Para setores industriais e logísticos, o governo ampliou incentivos do Pró-DF II e do Emprega DF, garantindo diferimento e redução de ICMS sobre equipamentos e insumos. Na construção civil, o GDF autorizou o diferimento de ICMS (2021–2022) e realizou uma das mudanças mais aguardadas do setor: a redução definitiva da alíquota do ITBI, agora de 1% para imóveis novos e 2% para usados, após anos em 3%. “O aumento anterior do ITBI gerava grandes dificuldades ao setor imobiliário. Trabalhamos para corrigir isso e devolver segurança ao mercado”, destacou Ibaneis. Boa parte da melhora no ambiente econômico veio da superação de gargalos históricos do setor produtivo | Foto: Matheus H. Carvalho/Agência Brasília O governo também lançou incentivos específicos para bares e restaurantes, reduziu o ISS para startups e empresas de inovação, e modernizou o sistema tributário com o ISS Online, que simplifica e dá transparência ao recolhimento do imposto. Em 2025, passou a valer a Lei de Negociação Direta, permitindo acordos individualizados com redução de multas e juros. Além do alívio fiscal, Ibaneis ressaltou que boa parte da melhora no ambiente econômico veio da superação de gargalos históricos do setor produtivo, especialmente da construção civil. “Quando chegamos ao governo, um projeto demorava até três anos para ser aprovado. Trabalhamos duro para reduzir esses prazos, corrigir entraves e dar previsibilidade ao empreendedor”, afirmou. "Até os últimos dias de governo, vamos trabalhar para manter o empresariado firme e investindo na cidade" Governador Ibaneis Rocha O governador lembrou avanços como a aprovação da Luos, do PPCub, do Pdot, a duplicação da DF-140, a liberação da quadra 500 do Sudoeste e a criação de novas áreas de desenvolvimento habitacional. “Hoje, o empresariado é tratado com respeito e segurança. Trabalhamos com diálogo e base sólida na Câmara Legislativa para aprovar tudo que faz bem ao DF”, completou. Mesmo com as incertezas econômicas nacionais, o governador reforçou que a política de incentivo ao ambiente de negócios continuará até o fim de seu mandato. “Até os últimos dias de governo, vamos trabalhar para manter o empresariado firme e investindo na cidade”, disse. Participaram do evento o presidente da Ademi-DF, Celestino Fracon Júnior; o presidente do Sinduscon-DF, Adalberto Cleber Valadão Júnior; e o presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, além de empresários e representantes do setor produtivo. Principais medidas de desoneração e alívio tributário (2019–2025) 1. Emprega DF (2019–2025) — Redução ou crédito de ICMS condicionado à geração e manutenção de empregos, investimentos em inovação e sustentabilidade. Setores beneficiados: indústria, comércio atacadista e serviços de grande porte 2. Refis DF (edições 2020, 2022, 2023 e 2024) — Programa de refinanciamento de dívidas tributárias com descontos de até 99% em juros e multas. Setor beneficiado: todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) 3. Pró-Economia — Pacote emergencial que adiou e reduziu recolhimentos de ICMS, ISS e TLP durante a pandemia, entre 2020 e 2021. Setores beneficiados: comércio, bares, restaurantes, academias, salões de beleza e turismo 4. Remissão de Preço Público para micro e pequenos empresários (2023) — Perdão de valores devidos por ocupação de áreas públicas e isenção temporária de taxas. Setores beneficiados: feirantes, quiosques, trailers e bancas 5. Redução de cobrança por uso de área pública (“puxadinhos”) — Em 2024, o GDF revisou a base de cálculo da taxa de ocupação do solo, com diminuição média de 20% a 30% para pequenos comerciantes. Setores beneficiados: comércio de rua, bancas, food trucks e feiras 6. Pró-DF II e Emprega DF — Permissão de diferimento e redução de ICMS sobre aquisições de equipamentos e insumos para empresas instaladas nas Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADEs). Setores beneficiados: indústrias, logística, atacado e tecnologia 7. Diferimento de ICMS para o Setor de Construção Civil (2021–2022) — Autorização de recolhimento diferido de ICMS sobre materiais de construção em contratos públicos e privados. Setor beneficiado: Construção civil 8. Incentivo fiscal a bares e restaurantes (2022–2023) — Redução temporária de alíquota efetiva de ICMS sobre bebidas e alimentos servidos em estabelecimentos cadastrados. Setores beneficiados: alimentação e turismo 9. Redução ou isenção do IPTU/TLP em áreas de requalificação urbana (2024–2025) — Benefício fiscal para empresas que instalem sedes em zonas de revitalização econômica. Setores beneficiados: comércio e serviços locais [LEIA_TAMBEM]10. Implantação do ISS Online em 2024 — Sistema digital criado para simplificar o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), modernizar a fiscalização e ampliar a transparência das operações de prestadores de serviço no Distrito Federal. Setores beneficiados: empresas e sociedade em geral 11. Lei de Negociação Direta de Débitos Tributários (2025) — Permite acordos diretos entre contribuintes e o GDF para redução de multas, juros e encargos em trocas de parcelamento. Setores beneficiados: contribuintes em geral e empresas 12. Desoneração do ISS para Startups e Inovação (setores de tecnologia – 2024–2025) — Incentivo fiscal que reduz alíquota do ISS para empresas de tecnologia, inovação e startups participantes de programas distritais. Setores beneficiados: inovação, TI e economia criativa 13. Redução da alíquota do ITBI: redução temporária da alíquota em 2023 e agora, em 2025, redução sem prazo de validade (1% para novos e 2% para usados – antes a alíquota era de 3%). Setores beneficiados: construção civil, imobiliário e população em geral. *Com informações da Secretaria de Economia
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GDF entrega 182 escrituras e contratos a empresas beneficiadas pelo Pró-DF II e Desenvolve-DF
O Governo do Distrito Federal (GDF) entregou 182 escrituras e contratos no âmbito dos programas de desenvolvimento econômico Pró-DF II e Desenvolve-DF, beneficiando 212 imóveis. Os documentos foram concedidos na manhã desta quinta-feira (25) durante solenidade no Salão Branco do Palácio do Buriti, pelo governador Ibaneis Rocha. A documentação contempla empresas de diferentes segmentos instaladas em várias regiões administrativas do DF. “A grande maioria está há mais de 15 anos aguardando essa documentação. Então, para nós, é motivo de muita alegria também poder dar essa segurança jurídica para que os empresários possam utilizar o documento, inclusive, para adquirir financiamento e dar garantias para investir nos seus negócios”, afirmou o chefe do Executivo. “Queremos ajudar realmente para que tenham uma empresa sólida para gerar cada vez mais emprego e renda. É exatamente com os recursos que nós recebemos da tributação é que fazemos essa cidade girar”, emendou. O governador Ibaneis Rocha ressaltou que a regularização incentiva o empresário a gerar mais renda e emprego e acaba girando mais a economia do DF | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília O governador lembrou que atua para a reformulação da legislação desde a época em que presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), quando criou uma comissão do setor imobiliário, e também levou os debates ainda durante o governo de transição, em 2018. Para solucionar os entraves históricos do Pró-DF II, foi criado, com apoio da Câmara Legislativa do DF, o Desenvolve-DF, que simplificou o acesso a imóveis da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap). A lei garante a aquisição da CDRU com validade de 20 anos, renovável por igual período, modernizando e desburocratizando o processo. “Eu conheci esse problema do Pró-DF desde que tive a oportunidade de ser presidente da OAB. Naquela época os empresários já procuravam a gente para que pudéssemos propor as alterações necessárias para regularizar aquilo que já foi chamado não de Pró-DF, mas de ‘Problema no DF’. Nós avançamos muito nessa legislação. Tivemos um estudo dos nossos técnicos conduzidos pelo Leonardo Mundim [diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap] e pela diretoria da Terracap. E dei a missão para o Thales [Mendes, secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda] — e ele vem cumprindo — para tentar zerar a fila até o final do ano”, complementou. A vice-governadora Celina Leão reforçou o trabalho do GDF em regularizar os terrenos. “Nós tivemos que mudar a legislação, o projeto estava todo inconstitucional e isso aconteceu no governo passado e agora a regularização é uma realidade. Isso dá segurança jurídica para os nossos empresários. Faz com que eles possam reinvestir cada vez mais com a certeza de que essa área será regularizada, gerando emprego e renda. Essa é mais uma vitória, um projeto que realmente é importante para que a gente possa ampliar aqui a área de comércio no DF”, ressaltou. Segurança jurídica Leonardo Mundim: "Alguns empresários e empresárias vinham suportando essa insegurança jurídica há mais de 30 anos. Hoje eles estão sendo trazidos para a segurança jurídica" | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Desde 2019, o GDF entregou 1.182 instrumentos vinculados aos programas. Só este ano, foram 313 contratos e escrituras concedidos. A documentação garante segurança jurídica aos empresários e os incentiva a expandir os negócios, com aumento nas contratações e na geração de renda. No caso dos terrenos do programa Pró-DF, o governo garante a regularização de espaços de empresas em funcionamento. Já os beneficiários do Desenvolve-DF conquistam a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) para construir sedes ou filiais. Na prática, os empresários passam a ocupar lotes da Terracap de forma regularizada, com carência de dois anos para o início do pagamento do preço público da concessão. Em contrapartida, assumem compromissos de investimento e geração de empregos na região. “Alguns empresários e empresárias vinham suportando essa insegurança jurídica há mais de 30 anos. Hoje eles estão sendo trazidos para a segurança jurídica, para a estabilidade na situação ocupacional no terreno e, com isso, podem gerar mais emprego, tributo e renda”, explicou o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim. “Além da geração de empregos diretos e indiretos, na casa de dezenas de milhares, nós temos a possibilidade de esses empresários obterem financiamentos, dando o próprio documento como garantia, para alavancar os seus negócios, ampliar suas plantas e trazer mais empregos e equipamentos”, acrescentou. "Já temos no forno mais de 200 contratos prontos para dar prosseguimento, complementando o nosso compromisso de regularizar o máximo possível da modalidade até o final do ano" Thales Mendes, secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda O secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Thales Mendes, destacou que o governo trabalha para ampliar o número de escrituras. “Já temos no forno mais de 200 contratos prontos para dar prosseguimento, complementando o nosso compromisso de regularizar o máximo possível da modalidade até o final do ano. Então é importante essa prestação de contas para que os empresários saibam que não estão sozinhos. Estamos dando andamento para deixar o setor produtivo mais forte. E isso fortalece a nossa cidade”, adiantou. Mendes também lembrou outras ações deste GDF que auxiliam a geração de emprego no DF. O gestor citou programas como RenovaDF e QualificaDF de capacitação profissional, além dos investimentos do GDF nas obras nas Áreas de Desenvolvimento Econômico do DF (ADEs), um total de R$ 61,450 milhões em infraestrutura, e no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) aplicado no Distrito Federal, um total de R$ 831 milhões. Antônio Benjamim Morais, o Samuca: "Programa de incentivo não precisa ser penitência, tem que ser de incentivo real" Mais conhecido como Samuca, o empresário Antônio Benjamim Morais, 63 anos, está à frente de um empreendimento de material de construção em Santa Maria. Ele recebeu a escritura das mãos do governador e contou que aguardava o documento há mais de duas décadas. “Programa de incentivo não precisa ser penitência, tem que ser de incentivo real. Estou muito feliz por estar recebendo a escritura, assim como os demais empresários, mas são 23 anos não só de espera, mas de muita luta. Eu, por exemplo, tive que subir em trator duas vezes para evitar a derrubada da minha empresa e a derrubada da empresa de outros empresários. É um momento maravilhoso. Todos os empresários sofreram muito para serem libertos e ganharem sua escritura”, definiu.
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Assista à solenidade de entrega de escrituras e contratos dos programas Pró-DF II e Desenvolve-DF
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Novo decreto distrital regulamenta regras do PRÓ-DF II e do Desenvolve-DF
Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (25), o Decreto Distrital nº 46.900/2025 traz novas regulamentações para os programas de desenvolvimento econômico PRÓ-DF II e Desenvolve-DF. Entre as principais medidas trazidas pelo novo decreto, destaca-se que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet) pode autorizar a migração direta do PRÓ-DF I para o PRÓ-DF II, concomitantemente com a emissão do atestado de implantação definitivo, caso a empresa já tenha cumprido todos os requisitos legais e contratuais. A nova regulamentação reduz ainda mais a burocracia para empresas que já fazem parte do Pró-DF e possuem contrato com a Terracap | Foto: Divulgação/Terracap O Decreto nº 46.900/2025 revoga o Decreto nº 41.015/2020 e se adequa às disposições das leis distritais nº 7.153/2022 e nº 7.312/2023. Entre as mudanças, estão regras para a compra direta de imóveis pelo valor de mercado, de imóvel objeto de incentivo econômico em andamento; dos casos de adesão direta à concessão de uso do Programa Desenvolve-DF, para empresas com ocupação histórica anterior a 22/12/2016; e das situações de reassentamento econômico, permitindo assim um caminho mais célere dentro da legalidade para as micro e pequenas empresas que se encontram em situação antiga de irregularidade ocupacional. “Agora, os empresários têm a oportunidade de resolver pendências e garantir segurança jurídica para seus negócios de forma mais ágil e acessível. É o momento ideal para que aqueles que ainda possuem processos em aberto busquem a regularização e avancem para o Desenvolve-DF” Thales Mendes, secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, este decreto é o fechamento do ciclo de regularização do Pró-DF e a consolidação do novo Programa Desenvolve-DF, que começou em 2019. “Ele regulamenta todas as leis sobre o tema, e viabiliza a solução de casos históricos de empreendedores e empreendedoras do Distrito Federal, alguns deles com processos formados há mais de 20 anos”, esclarece. A nova regulamentação reduz ainda mais a burocracia para empresas que já fazem parte do Pró-DF e possuem contrato com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), simplificando processos e solucionando impasses antigos. O secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Thales Mendes, reforça a importância desse momento para os empresários: “O novo decreto representa um avanço fundamental para a regularização de empresas no Distrito Federal, simplificando processos e solucionando impasses históricos. Agora, os empresários têm a oportunidade de resolver pendências e garantir segurança jurídica para seus negócios de forma mais ágil e acessível. É o momento ideal para que aqueles que ainda possuem processos em aberto busquem a regularização e avancem para o Desenvolve-DF”. Outra novidade é que o Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo (Copep) poderá aprovar, sob condições específicas, incentivos para empreendimentos que ocupam imóveis de propriedade Distrito Federal de forma histórica, desde que sejam revertidos à Terracap para regularização. Além disso, o decreto estabelece exigências para empresas que desejam participar das licitações do Programa Desenvolve-DF, como: o número mínimo de empregos gerados, proporcional ao tamanho do imóvel concedido; prazos de carência escalonados para o início do pagamento das taxas de retribuição mensal, conforme o tamanho da área concedida; impede tentativas infundadas de retirada de imóveis de editais de licitação, que estejam baseadas tão-somente na existência de requerimento inicial subsequente de regularização. Por fim, o decreto consolida os meios eletrônicos de intimação para empresas requerentes e concessionárias, garantindo mais agilidade e segurança jurídica na comunicação entre os órgãos públicos e os empreendedores. Com essas mudanças, o Governo do Distrito Federal busca tornar o ambiente de negócios mais previsível e favorável ao crescimento econômico, oferecendo soluções para questões antigas e promovendo a regularização de empresas que desejam investir e gerar empregos no DF. *Com informações da Terracap
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Acompanhe entrega de escrituras e contratos do Desenvolve-DF e do Pró-DF II
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Pró-DF II: empresas podem requerer regularização até 21 de março
O Governo do Distrito Federal (GDF) concedeu nova oportunidade de regularização para 868 empresas beneficiadas por antigos programas de incentivo econômico, como o Pró-DF II, Pró-DF, Proin, Prodecon, entre outros. As ex-concessionárias que tiveram o incentivo e a concessão de direito real de uso cancelados terão até 21 de março para apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet) o requerimento de regularização mediante a revogação do cancelamento administrativo. Caso requerimento de regularização não seja apresentado, o imóvel retorna ao patrimônio da Terracap e pode ser incluído em edital de licitação pública | Foto: Divulgação/Sedet A medida atende à alteração na Lei Distrital 7.153/2022. O artigo 12-A permite a reabertura dos prazos de revogação de cancelamento e migração. Para tanto, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e a Sedet publicaram, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 21 de dezembro de 2023, o edital de chamamento público com a lista dos mais de 800 estabelecimentos nesta condição, concedendo mais três meses para a regularização. Também foram enviadas correspondências para o e-mail cadastrado das empresas, e para o endereço dos imóveis ocupados. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Caso não seja apresentado o requerimento, o imóvel retorna ao patrimônio da Terracap e pode, a qualquer momento, ser incluído em edital de licitação pública. De acordo com o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico, Leonardo Mundim, “é uma oportunidade única para as empresas regularizarem sua ocupação sobre os imóveis da Terracap que foram concedidos no passado em programas de desenvolvimento econômico. Se cumprirem os requisitos previstos na atual legislação, terão segurança jurídica para investimentos e geração de novos empregos, e poderão adquirir o imóvel com um desconto de 50% e parcelamento do saldo em até 240 meses.” O titular da Sedet, Thales Mendes, diz que a secretaria está pronta para receber e analisar com agilidade os requerimentos que forem apresentados. “O GDF vem atuando de modo a garantir que as empresas recebam atendimento de qualidade, e continuem funcionando e gerando empregos para nossa população”, conclui. As empresas devem procurar a Sedet para dar entrada na regularização. Mais informações no site da secretaria. *Com informações da Sedet
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Mais 30 empresas regularizadas pelo programa Pró-DF
Trinta empresários do Distrito Federal receberam, nesta sexta-feira (10), a documentação que regulariza seus negócios no âmbito do programa Pró-DF II. Na prática, essa legalidade traz segurança jurídica e permite aos comerciantes expandirem seus negócios e gerarem emprego em troca de benefícios econômicos por ocuparem e se desenvolverem no endereço onde estão instalados. O objetivo do programa é ampliar a capacidade da economia local na produção de bens e serviços e na efetiva geração de emprego, renda, receita tributária, além de promover o desenvolvimento econômico e social. A meta do Governo do Distrito Federal (GDF) é aperfeiçoar e aumentar o número de certificados entregues. “Hoje, 30 empresários receberam a certidão para levar à Terracap e receber a escritura definitiva. O governo precisa padronizar os atendimentos e é isso que nós temos feito. Temos uma quantidade alta de processos paralisados, então, definindo padrões e rotinas, nós vamos conseguir entregar essa documentação que os empresários aguardam há tanto tempo”, disse a governadora em exercício Celina Leão, presente ao evento na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet), na Asa Norte. Celina Leão destaca: “O governo precisa padronizar os atendimentos e é isso que nós temos feito. Temos uma quantidade alta de processos paralisados, então, definindo padrões e rotinas, vamos conseguir entregar essa documentação que os empresários aguardam há tanto tempo” | Foto: Renato Alves/Agência Brasília Foram entregues 12 Atestados de Implantação Definitivos (AID) e 18 Declarações de Cumprimento de Metas (DCM), totalizando 30 certificados. Agora, o GDF trabalha para que o fluxo dos processos seja agilizado e alcance mais empresários. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] “Nosso intuito agora é dividir esse processo em esteiras e definir resoluções para chegarmos ao maior número de processos possíveis, trazendo, de fato, um grande programa de regularização. São mais de sete mil empresas e 65 Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADEs) que vamos trazer para a regularização, permitindo que as empresas cresçam, possam contratar mais gente e ajudar os jovens em busca de emprego”, detalhou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Thales Mendes. Dono de uma gráfica na Ceilândia, Anilson Evangelista foi um dos empresários que saiu do evento com a documentação em mãos após uma espera de décadas. “Desde 1986 tenho a gráfica, tive altos e baixos. Entrei no Pró-DF em 1999 e hoje, graças a Deus, consegui a documentação. Foi muita luta, idas e vindas, mas agora deu certo, 24 anos depois. Com essa documentação posso pegar empréstimo e aumentar a empresa”, comemorou.
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Campanha dá a empresas a chance de renegociarem dívidas
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) reabriu a campanha de renegociação de dívidas vencidas até 30/06/2022, referentes a taxas de ocupação de empresas que foram beneficiadas pelos programas de desenvolvimento econômico Proin-DF, Prodecon-DF, Pades-DF, Pró-DF e Pró-DF II, além de demais concessões de imóveis urbanos com débitos em atraso. A iniciativa é permitida pelas Leis Distritais nº 6.468/2019 e nº 6.888/2021. [Olho texto=”Para os contratos de concessão ativos ou prorrogados, pode ser realizado o agendamento de pagamento das parcelas vencidas pelo prazo de até 60 meses. No caso dos contratos encerrados ou cancelados, o parcelamento pode ser em até 120 meses” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] A renegociação também se aplica às entidades religiosas ou assistenciais, e também aos clubes, que tenham dívidas de concessões antigas junto à empresa pública. As pessoas jurídicas interessadas já podem aderir à campanha. Serão concedidos descontos de 50% a 100% sobre as multas e juros de mora, a depender da entrada escolhida pela empresa ou entidade. Além do desconto, poderá ser realizado o parcelamento do saldo devedor em até 60 meses, podendo chegar a 120 meses em alguns casos. Como vai funcionar? Para os contratos de concessão ativos ou prorrogados, pode ser realizado o agendamento de pagamento das parcelas vencidas pelo prazo de até 60 meses. Já no caso dos contratos de concessão encerrados ou cancelados, a ex-concessionária pode solicitar o parcelamento da dívida em até 120 meses. A participação na campanha também poderá ser permitida para as empresas ou entidades religiosas ou assistenciais que estejam sendo cobradas em juízo pela Terracap. [Olho texto=”As empresas poderão utilizar Certidão de Crédito emitida pela Terracap para quitação total ou parcial do acordo, inclusive da entrada” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] É importante observar que, caso os contratos de concessão encerrados ou cancelados possuam dívidas de ressarcimento à Terracap de IPTU/TLP ou outra despesa, esses valores também podem ser incorporados na renegociação. Em qualquer das modalidades, a empresa ou entidade deverá indicar o número de parcelas pretendido e recolher o valor referente à entrada do acordo. Funciona assim: aquela que der entrada de 12% sobre o débito em atraso receberá 100% de desconto nas multas e juros de mora. A interessada que optar por pagar 8% de entrada recebe 75% de desconto. E a que der pelo menos 4% de entrada receberá, por sua vez, abatimento de 50% nas penalidades. Além disso, será possível utilizar Certidão de Crédito emitida pela Terracap para quitação total ou parcial do acordo, inclusive da entrada. No portal da Terracap é possível consultar as certidões de crédito atualmente existentes. Basta entrar no portal, acessar a aba “Acesso à informação”, localizada no canto direto superior do site, e clicar em “Relação de Certidões de Crédito Ativas”. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] A adesão à campanha deve ser feita por meio do portal da Terracap. Ao acessar a página, o usuário deve clicar em “Serviços” e, em seguida, em “Requerimento Online”, devendo informar o tipo de adesão, o percentual de entrada e o número pretendido de parcelas. Mais informações podem ser obtidas por meio do call center da Terracap no número (61) 3350-2222 ou via chat online, disponível no portal da Agência de Desenvolvimento. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. *Com informações da Terracap
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Decreto facilita regularização de empresas do Pró-DF
[Olho texto=”“O ajuste foi necessário, considerando que a regularização busca resolver problemas de toda espécie no Pró-DF, alguns deles com duração de 20 anos. O empenho agora será dirigido para a fase de execução”” assinatura=” Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap” esquerda_direita_centro=”direita”] Decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) traz diversos ajustes na regulamentação da Lei nº 6.468/2019 que reformula o Pró-DF II e cria o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo, o Desenvolve-DF. As alterações foram necessárias para facilitar a execução e efetiva regularização do Pró-DF. Entre outras coisas, o texto traz mais transparência sobre as competências da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e da Secretaria de Empreendedorismo do Distrito Federal (Semp) no processo do Desenvolve-DF. Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, “o ajuste foi necessário, considerando que a regularização busca resolver problemas de toda espécie no Pró-DF, alguns deles com duração de 20 anos. O empenho agora será dirigido para a fase de execução, ou seja, para agilizar a efetiva implantação da nova legislação.” O novo decreto, publicado em 29 de março, também traz maior segurança jurídica às empresas uma vez que corrige divergências normativas quanto aos termos definidos em contratos antigos com Atestado de Implantação Definitivo (AID) que já emitidos. Isso porque o decreto 36.494/2015 estabeleceu que as escrituras seriam de promessa de compra e venda, no caso de uma migração de programas anteriores para o Pró-DF II. “Isso foi aplicado para todos, mesmo para aqueles que eram contrato de compra e venda. Essa divergência foi corrigida, fazendo valer o que estava definido em contrato”, explica a assessora jurídica da Semp, Marina Santos. Mais uma ve,z o setor produtivo participou da construção do texto do decreto, enviando propostas de alterações à Terracap, encaminhadas à Semp e acolhidas pelo governador Ibaneis Rocha. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Outra questão que foi resolvida com a alteração do decreto são os contratos que estavam dentro da primeira versão do Pró-DF, que passaram a ser prorrogados pela Lei e estão em fase de migração. Todas as taxas, totalizando 96, serão abatíveis do saldo devedor da futura aquisição. Além disso, o decreto ainda tornou o programa e as suas normas mais compreensíveis para a população, como, por exemplo: qual procedimento de inclusão de imóvel para licitação e quais documentos são exigidos para cada tipo de regularização prevista. Também se adequou à prorrogação dos prazos gerais, realizada pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo (Copep) por meio da resolução normativa nº 1/ 2021; e aumentou o rol dos documentos aceitos nos processos de regularização, ampliando o alcance do programa.? * Com informações da Terracap
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Campanha dá mais tempo para renegociar o Pró-DF II
A Terracap concederá descontos de até 100% sobre os valores de multas e juros de mora | Foto: Terracap A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ampliou, por mais seis meses, o prazo da campanha de renegociação de dívidas de taxas de ocupação para empresas que foram beneficiadas pelos programas de desenvolvimento: Proin-DF; Prodecon-DF; Pades-DF; Pró-DF; e principalmente do Pró-DF II, além de demais concessões de imóveis urbanos com débitos em atraso. A iniciativa atende à Lei 6.468/2019, que cria o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo, o Desenvolve-DF, e regulariza os programas anteriores, regulamentada em 2020. Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, a campanha de repactuação de dívidas antigas de taxas de ocupação de Pro-DF II, que começou em outubro, venceria no início de março. “O sucesso foi grande, já foram renegociadas dívidas junto à empresa pública no total aproximado de R$ 1 milhão. A diretoria colegiada decidiu prorrogar o prazo dessa campanha até 04/09/2021 dentro das medidas de apoio ao setor produtivo, abrindo caminho para a regularização dos terrenos e retomada ou incremento da geração de emprego e renda”, esclarece. [Numeralha titulo_grande=”R$ 1 milhão de dívidas renegociadas” texto=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] A Terracap concederá descontos de até 100% sobre os valores de multas e juros de mora. Poderá ser realizado o parcelamento das dívidas dos contratos de concessão dos programas de desenvolvimento e demais concessões de imóveis urbanos vencidos até 9 de março de 2021, estando eles ativos, prorrogados ou cancelados pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Copep-DF). Com a iniciativa, as empresas podem voltar à condição de adimplência; conseguem pedir a revogação do cancelamento; realizar a migração de programas anteriores; ou, ainda, transferir a concessão para outra empresa. Entenda Para os contratos ativos, prorrogados, encerrados ou cancelados, o parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 60 meses. Já no caso de taxa ocupação de devedora que teve o incentivo cancelado pelo Copep-DF, se o imóvel incentivado já tiver sido alienado a terceiro pela Terracap, a ex-concessionária pode solicitar o parcelamento da dívida em até 120 meses. Em quaisquer modalidades, o cliente deverá recolher o valor referente à entrada do acordo para a assinatura do termo de negociação. Funciona assim: a empresa que der entrada de 12% sobre o débito em atraso, receberá 100% de desconto nas multas e juros de mora. A cliente que optar por pagar 8% de entrada, recebe 75% de desconto. E a que der 4%, receberá, por sua vez, abatimento de 50% nas penalidades. Além disso, pode ser utilizada Certidão de Crédito emitida pela Terracap para quitação total ou parcial do acordo, inclusive da entrada. No portal da Terracap, é possível consultar as certidões de crédito disponíveis no mercado. Basta entrar no portal, acessar a aba “Acesso à informação”, localizada no canto direto superior do site, e clicar em “Relação de Certidões de Crédito Ativas”. A adesão à campanha deve ser feita por meio do portal da Terracap, no endereço eletrônico. Ao acessar a página, o usuário deve clicar em “Serviços” e, em seguida, em “Requerimento Online” devendo informar o tipo de adesão, percentual de entrada e o número pretendido de parcelas. Mais informações podem ser obtidas por meio do call center da Terracap no número (61) 3350-2222 ou via chat on-line, disponível no portal da Agência. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. ? * Com informações da Terracap
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Terracap prossegue com entrega de contratos do Pró-DF II
Mais empresários tiveram a oportunidade de encerrar o ano de 2020 com contratos de concessão de Direito Real de Uso, com opção de compra, de lotes da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) em mãos. A agência entregou os documentos às empresas que tiveram os Projeto de Viabilidade Técnico Econômico Financeira (PVTEF) ou Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS) aprovados pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Copep-DF). Uma das beneficiadas com a aquisição é a Telemont, empresa que trabalha com comunicação de voz, gestão de sistemas de energia, banda larga e dados, tecnologia da informação e transporte multimídia. A empresa esteve representada pelo diretor regional Giovanni Avelar. Ele diz que a empresa aderiu ao programa em 2010, mas que a documentação nunca chegava por inúmeras razões. “Agora, depois de quase 11 anos, a gente está conseguindo sair daqui com o contrato. É um motivo de alegria muito grande”, comenta. O diretor ainda menciona que o sentimento é de batalha vencida. “Achamos que não íamos conseguir sair com este documento, mas felizmente essa hora chegou”. Com os contratos, os empresários contemplados deverão cumprir com as metas estabelecidas nos projetos aprovados: planejar a edificação civil, bem como gerar empregos e estimular o exercício da atividade econômica. O empreendedor Eduardo dos Santos, do Gama/DF, se diz abençoado enquanto segura emocionado o documento. “Participar deste programa, que é tão bom, me fez poder seguir com o meu sonho e também a manter a força quanto a um dos meus propósitos, que é gerar empregos”, reforça. De acordo com o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, o Pró-DF “inova ao encorajar concretamente a empregabilidade”. Ele explica que a empresa concessionária que comprovar o aumento do número de empregos gerados em relação ao que foi inicialmente aprovado no Plano de Viabilidade Simplificado, terá a taxa de concessão mensal do lote reduzida proporcionalmente. Outras ações que também proporcionam esta garantia é se empresa mantiver projetos de responsabilidade social ou se implantar medidas não compulsórias de responsabilidade ambiental. A ação, que já regularizou mais de 200 imóveis do Pró-DF II desde janeiro de 2019, colabora com o desenvolvimento de todo o Distrito Federal, pois movimenta a economia com a atração de novas empresas, fomenta investimentos, a criação de novos postos de trabalho, o que diminui a taxa de desemprego, e melhora a renda da população. *Com informações da Terracap
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Centenas de empresas têm contratos prorrogados com a Terracap
Cerca de 700 empresas beneficiadas pelo antigo Pró-DF II e que estavam com os contratos de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra (CDRU-C) vencidos, relativos aos terrenos da Terracap que ocupam, ganharam nova oportunidade. Com a aplicação da Lei Distrital nº 6.468/2019, que reformula o Pró-DF II e cria o Desenvolve-DF, e do Decreto regulamentador nº 41.015/2020, os contratos assinados pela Terracap vigentes ou vencidos até 04 de agosto de 2020 foram considerados legalmente prorrogados. Em cumprimento ao artigo 4º da referida lei, as 668 empresas voltam a pagar à Terracap, a partir de janeiro, a taxa de ocupação mensal do terreno, prevista no contrato, em decorrência da prorrogação da validade jurídica da ocupação. Os boletos já foram expedidos e serão recebidos pelas empresas nos próximos dias. As empresas concessionárias devem procurar a Secretaria de Empreendedorismo (Semp) para a regularização do processo a fim de emitir o Atestado de Implantação Provisório (AIP) ou o Atestado de Implantação Definitivo (AID), objetivando a posterior escrituração do imóvel. Após a emissão do Atestado, a taxa de ocupação mensal é suspensa, abrindo-se prazo para a empresa comprovar a implantação definitiva ou assinar a escritura pública de compra e venda do terreno com a Terracap, conforme o caso, concluindo o processo de regularização. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 2141-5555/5593/5594, ou pelo e-mail unate@semp.df.gov.br. * Com informações da Terracap
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Terracap faz campanha para renegociar dívidas
A Terracap concederá descontos de até 100% sobre os valores de multas e juros de mora. Foto: Divulgação/Terracap Mais uma novidade para os clientes da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Desta vez, a estatal lança campanha de renegociação de dívidas de taxas de ocupação para empresas que foram beneficiadas pelos programas de desenvolvimento: Proin-DF; Prodecon-DF; Pades-DF; Pró-DF; e, principalmente, do Pró-DF II, além de demais concessões de imóveis urbanos com débitos em atraso. A iniciativa atende à Lei 6.468/2019, que cria o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo, o Desenvolve-DF, e regulariza programas anteriores, regulamentada em julho passado. Os interessados podem aderir à campanha a partir desta quinta-feira (8). A Terracap concederá descontos de até 100% sobre os valores de multas e juros de mora. Poderá ser realizado o parcelamento das dívidas dos contratos de concessão dos programas de desenvolvimento e demais concessões de imóveis urbanos vencidos até 7/10/2020, estando eles ativos, prorrogados ou cancelados pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Copep-DF). [Relacionadas esquerda_direita_centro=”centro”] O artigo 37 da Lei 6.468/2019 diz que compete à Terracap realizar campanha de renegociação de dívidas dos referidos programas de desenvolvimento, com repactuação de prazos e abatimento ou redução de multa e juros. Com isso, as empresas podem voltar à condição de adimplência; conseguem pedir a revogação do cancelamento; realizar a migração de programas anteriores; ou, ainda, transferir a concessão para outra empresa. Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, “o foco dessa renegociação é apoiar os empreendedores e empreendedoras do Distrito Federal, encorajando-os a voltar a investir, gerar empregos e reerguer as suas empresas.” Como vai funcionar? Para os contratos ativos, prorrogados, encerrados ou cancelados, o parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 60 meses. Já no caso de taxa ocupação de devedora que teve o incentivo cancelado pelo Copep-DF, se o imóvel incentivado já tiver sido alienado a terceiro pela Terracap, a ex-concessionária pode solicitar o parcelamento da dívida em até 120 meses. Em qualquer das modalidades, o cliente deverá indicar o número de parcelas pretendido e recolher o valor referente à entrada do acordo. Funciona assim: aquele que der entrada de 12% sobre o débito em atraso, receberá 100% de desconto de multas e juros de mora. O cliente que optar por pagar 8% de entrada, recebe 75% de desconto. E o que der 4%, receberá, por sua vez, abatimento de 50% nas penalidades. Além disso, uma novidade: pode ser utilizada Certidão de Crédito emitida pela Terracap para quitação total ou parcial do acordo, inclusive da entrada. No portal da Terracap, é possível consultar as certidões de crédito disponíveis no mercado. Basta entrar no portal, acessar a aba “Acesso à informação”, localizada no canto direto superior do site e clicar em “Relação de Certidões de Crédito Ativas”. Adesão A adesão à campanha deve ser feita por meio do portal da Terracap, no endereço eletrônico. Ao acessar a página, o usuário deve clicar em Serviços e, em seguida, em Requerimento Online, devendo informar o tipo de adesão, percentual de entrada e o número pretendido de parcelas. Mais informações podem ser obtidas por meio do call center da Terracap no número (61) 3350-2222 ou via chat on-line, disponível no portal da Agência. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.? *Com informações da Terracap
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Terracap reduz pela metade juros de três mil empresas
Mais de três mil empresas beneficiadas em programas de desenvolvimento econômico, como o antigo Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF II), que ainda não escrituraram o imóvel, terão juros do financiamento reduzidos pela metade. A taxa, antes de 1% ao mês, passa para 0,5%. A queda acompanha o percentual cobrado atualmente para os clientes da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) que adquiriram os lotes em licitação pública. Os programas de desenvolvimento econômico lançados no passado disponibilizavam lotes da Terracap a fim de ampliar a capacidade da economia local. Uma vez cumpridas as exigências do programa, as empresas participantes asseguravam desconto na aquisição do imóvel objeto do incentivo. [Numeralha titulo_grande=”0,5% ” texto=”percentual de juros pagos ao mês no financiamento junto à estatal” esquerda_direita_centro=”direita”] Com o Atestado de Implantação Definitivo (AID) em mãos, o empresário solicita à Terracap a compra do terreno. Sobre o valor residual a pagar do imóvel, eram acrescidos os juros de 1% ao mês no financiamento junto à estatal. A partir de agora, serão de 0,5% ao mês. Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, a redução da taxa de juros compõe a estratégia da Terracap para estimular a regularização dos empreendimentos beneficiados pelo Pró-DF II e programas anteriores, que ainda não alcançaram a merecida segurança jurídica. “É mais uma medida do GDF cujo resultado será a geração de emprego e renda pelas empresas que tiverem sua ocupação regularizada e devidamente escriturada”, ressalta Mundim. A nova taxa se aplica para as escrituras lavradas a partir de 4 de agosto. [Olho texto=”O resultado (da medida) será a geração de emprego e renda pelas empresas que tiverem sua ocupação regularizada e escriturada” assinatura=”Leonardo Mundim, diretor da Terracap” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Para participar do Pró-DF, as empresas submetiam ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Copep-DF) um Projeto de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (PVTEF). Uma vez aprovado, a empresa assinava com a Terracap um contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com opção de compra. A concessão do benefício implicava no pagamento mensal à Terracap, por parte do beneficiário, de taxa de ocupação e, após comprovada a implantação definitiva do empreendimento, era feita a venda direta do imóvel à empresa, para pagamento em até 240 meses, porém com juros de 1% ao mês. O custo anual dos juros tornou-se oneroso para as empresas, descaracterizando um dos pilares do programa de desenvolvimento, que consiste em incentivar o empreendedorismo mediante condições especiais de acesso ao imóvel. Segundo Mundim, a alteração segue determinação do Decreto nº 41.015, editado pelo governador Ibaneis Rocha em 22/7/2020. “E ajudará na retomada do ritmo de escrituração dos imóveis que estava lento por imbróglios jurídicos e operacionais, o que trará benefícios para a economia e também para a Terracap”, diz. Para a secretária de Empreendedorismo, Fabiana di Lúcia, a redução das taxas de juros vem como uma medida acertada e necessária à garantia de continuidade e alcance dos objetivos do programa. “Esse cenário de pandemia traz a necessidade de ações governamentais que venham a viabilizar que as empresas tenham condições de continuar desenvolvendo as suas atividades, bem como de honrar os compromissos por elas assumidos”, comenta. Desenvolve-DF Recentemente, foi regulamentada a Lei 6.468/2019, que reformula do Pró-DF II e que cria o Desenvolve-DF. O novo programa de incentivo econômico inova ao propor uma nova forma de acesso aos terrenos da Terracap, por meio de licitação pública da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU). Além disso, traz inúmeras soluções aos empresários já beneficiados em programas anteriores, para que possam regularizar suas pendências junto à Terracap e dar continuidade ao negócio. O modelo também traz uma série de medidas de incremento ao emprego. E para atrair investimentos para a cidade, conforme as novas regras, o vencedor da licitação fará jus à CDRU de 5 a 30 anos, renováveis por mais 30. Para tanto, pagará à Terracap uma taxa de retribuição mensal de 0,20% sobre 80% do valor da avaliação especial da terra nua (piso mínimo na licitação). Essa taxa poderá ser reduzida mediante vários fatores, como o incremento do número de empregos inicialmente previsto e a implementação de projetos de responsabilidade social ou ambiental.? * Com informações da Terracap
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Empresas do Pro-DF II já podem regularizar situação
Outro ponto de inovação no decreto é a redução, em até 60%, na documentação para acessar, permanecer ou avançar no programa Pró-DF II ou no Desenvolve-DF. Foto: Divulgação/Secretaria de Empreendedorismo Cerca de três mil empresas instaladas no Distrito Federal, beneficiadas por programas de incentivo econômico ao longo das últimas décadas – e que por uma série de motivos se encontram em situação irregular -, terão a oportunidade de solucionar as pendências junto ao GDF e à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). E, assim, dar continuidade ao negócio, voltar a investir e a criar empregos ou mesmo transferir o benefício para outras empresas. Outras centenas de empreendimentos poderão ter acesso aos terrenos de propriedade da Agência, em moldes diferentes dos praticados no passado, agora, por meio de licitação da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) do bem público. As possibilidades estão esmiuçadas no texto de regulamentação da Lei 6.468/2019 que reformula o Pró-DF II e cria o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo, o Desenvolve-DF, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (23). A minuta foi elaborada pela Terracap, em parceria com a Secretaria de Estado de Empreendedorismo (Semp). A partir da publicação do decreto, as empresas já podem, por exemplo, requerer a regularização do Pró-DF II, em especial pedidos de revogação administrativa, de migração de programas anteriores e de convalidação. O prazo para procurar a Secretaria de Empreendedorismo nestes casos é até 4 de fevereiro de 2021. Aqueles que já possuem contratos assinados com a Terracap, com atestado de implantação definitivo expedido, também podem solicitar à Agência a escrituração dos imóveis. “Além da segurança jurídica para quem terá seu empreendimento regularizado, o grande mérito desse decreto do governador é o estímulo estatal à geração de empregos. Vem numa hora ideal, como firme encorajamento para a retomada dos postos de trabalho que foram perdidos na pandemia”, explica o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”centro”] O novo modelo funciona assim: para atrair investimentos para a cidade, o Desenvolve-DF colocará à disposição de empreendedores, terrenos de vários tamanhos em Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADEs) e em polos industriais e comerciais. Conforme as novas regras, não haverá mais o direto de compra do bem público. O vencedor da licitação fará jus à Concessão de Direto Real de Uso de 5 a 30 anos, renováveis por mais 30 anos, a qual será registrada na matrícula do imóvel. Para tanto, ele pagará à Terracap uma taxa de ocupação mensal, de 0,20% sobre 80% o valor da avaliação especial da terra nua, o que, na prática, equivale a uma taxa de 0,16% sobre o valor do terreno (piso mínimo na licitação). “Este, certamente, será um grande incentivo ao desenvolvimento de todo o Distrito Federal. Toda vez que a Terracap disponibiliza lotes por meio licitatório, seja por meio de venda, seja mediante a concessão de direito real de uso, movimenta a economia com a atração de novas empresas, fomenta investimentos, a criação de novos postos de trabalho, diminuindo a taxa de desemprego, e melhora a renda da população”, comenta Izidio Santos, presidente da Terracap. [Olho texto=”O primeiro processo licitatório do Desenvolve-DF está previsto já para o segundo semestre deste ano. A Terracap tem disponível em estoque mais de mil imóveis em Áreas de Desenvolvimento Econômico e polos industriais e comerciais, que podem ser licitados no novo sistema.” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] O primeiro processo licitatório do Desenvolve-DF está previsto já para o segundo semestre deste ano. A Terracap tem disponível em estoque mais de mil imóveis em Áreas de Desenvolvimento Econômico e polos industriais e comerciais, que podem ser licitados no novo sistema. Após a licitação, a empresa vencedora apresenta ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF (Copep) um Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS), assumindo o compromisso de geração e manutenção de número viável de empregos, vinculados ao imóvel em questão. Mas a taxa de ocupação paga à Terracap poderá ser reduzida para até 0,12%, caso o negócio gere mais postos de trabalho do que a meta prevista inicialmente no PVS, caindo ainda mais em caso de antecipação de pagamento. Medidas de responsabilidade social e ambiental praticadas pela empresa também darão o direto à revisão da cobrança. Micro e pequenas empresas terão descontos adicionais. “O texto também prevê o cumprimento solidário de metas de emprego, com admissão da instalação de outras empresas no mesmo imóvel incentivado, e aperfeiçoa o direito ao contraditório e ampla defesa nos processos administrativos perante o Copep”. Mundim também explica que para as dívidas antigas do Pró-DF II, está prevista campanha de renegociação da Terracap, para que a empresa possa, “por suas próprias pernas, se reerguer”. Empreendedorismo Na parte prática, a Secretaria de Empreendedorismo será responsável pelo gerenciamento operacional do Desenvolve-DF que inclui acompanhar de perto a execução e o cumprimento das regras do programa; realizar vistorias; receber as petições; cuidar da gestão dos recursos; e analisar a viabilidade dos projetos para verificar se essas empresas têm condições de aderirem ao programa. Já à Terracap cabe a operação tipicamente imobiliária do programa, bem como redigir e gerenciar os respectivos instrumentos jurídico-imobiliários. “Nós trabalhamos arduamente, por mais de um ano, na construção dessa lei, tentando ajudar a resolver situações históricas e desenhar um novo futuro para o desenvolvimento e geração de emprego e renda no Distrito Federal”, afirma a secretária de Empreendedorismo do DF, Fabiana Di Lúcia.? Perto da solução Os milhares de empresários que podem ser beneficiados com a regularização têm histórias a serem solucionadas – com diferentes desfechos, mas passíveis de finais felizes – como a de Claudino José Rocha. Há 20 anos, ele aguarda pela regularização definitiva do seu negócio. Rocha é dono de um autocenter na ADE de Águas Claras e foi beneficiado pelo antigo Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal (Pró-DF I), que concedia descontos de até 90% na aquisição definitiva de lotes da Terracap para empreendimentos implantados. Durante duas décadas, viu seu processo cancelado e ficou muito próximo de fechar as portas da empresa. “Coloquei tudo o que tinha aqui. Vendi todos os meus bens. Mesmo assim, quase perdi meu negócio”, conta Rocha. Ele permanece no mesmo imóvel e mantém empregos fixos. A partir da publicação do decreto, Rocha poderá recorrer à revogação do cancelamento com migração para o Pró-DF II, para ter continuidade contratual do incentivo. A ideia, neste caso, é alcançar empreendimentos ainda vinculados ao Pró-DF I, cuja lei foi declarada inconstitucional. O intuito nessas situações é que não haja interrupção da atividade produtiva. Assim, empreendedores que tiveram seus benefícios cancelados, mas que ainda têm o negócio funcionando e gerando empregos no endereço que fora objeto do incentivo, podem requerer a revogação do cancelamento junto ao Conselho. É necessário, no entanto, que sejam corrigidos os motivos que levaram ao cancelamento do incentivo. Estas são algumas das várias soluções que a regulamentação traz ao imbróglio criado com a complexa legislação e excesso de burocracia que foram obstruindo os diversos programas de desenvolvimento econômico adotados no DF desde 1988. Os benefícios foram questionados pelo Ministério Público e pela Justiça em repetidas ocasiões. Em novembro de 2017, o TCDF suspendeu o Pró-DF II, por desvio de funcionalidade dos imóveis e outras irregularidades e determinou a sua completa reformulação. Já em fevereiro de 2019, o trabalho de construção da reformulação foi iniciado, por determinação do governador Ibaneis Rocha, tão logo assumiu o Executivo local. Mundim alerta que o Pró-DF II não está sendo ressuscitado. “Percebemos que não era possível ressuscitar o programa. O que estamos fazendo é colocar o Pró-DF II num quadro em extinção: os contratos já assinados, os projetos já aprovados ou situações já consolidadas serão respeitados, mas todo e qualquer novo pedido de área será enquadrado no Desenvolve-DF, ou seja, no sistema de licitação de Concessão Direito Real de Uso”, sintetiza. [Olho texto=”Outro ponto de inovação no decreto é a redução, em até 60%, na documentação necessária para acessar, permanecer ou avançar no programa Pró-DF II ou no Desenvolve-DF.” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”centro”] Polo de Modas A QE 40, do Guará II, idealizada para ser um Polo de Modas, abrigando empresas diversas do setor do vestuário do DF, teve parte dos lotes desvirtuados com a especulação imobiliária. Os terrenos beneficiados que deveriam abrigar indústrias, empregos e uma linha de produção, acabaram por se tornar edifícios residenciais. Com a situação hoje consolidada, a solução é que os ocupantes dos apartamentos constituam uma associação ou uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) e solicitem à Terracap a inclusão do imóvel em licitação, com direito à preferência de compra. A Agência terá que atender o requerimento no prazo máximo de quatro meses. Outro ponto de inovação no decreto é a redução, em até 60%, na documentação necessária para acessar, permanecer ou avançar no programa Pró-DF II ou no Desenvolve-DF. Antes, por exemplo, a empresa precisava juntar diversas certidões de todos os sócios que tinham acima de 10% do capital social. No novo modelo, precisa juntar algumas certidões essenciais da empresa e apenas dos sócios administradores. Segundo Mundim, o decreto significa um avanço histórico, mas ainda pode melhorar. “Estamos lidando com algo novo e arrojado, que é esse sistema de concessões de uso atreladas a metas de geração de emprego, o Desenvolve-DF. É previsível e até recomendável que alguns ajustes sejam feitos depois que o trem estiver nos trilhos”, pontua. Copep Os pedidos do Desenvolve-DF serão analisados pela Secretaria de Empreendedorismo e pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Copep). O conselho, por sua vez, também sofrerá mudanças pela nova legislação. Foram implementadas novidades determinadas pelo governador Ibaneis Rocha no tocante a órgãos colegiados, como por exemplo, a obrigação de que haja pelo menos 30% de mulheres na composição do Conselho. Além disso, haverá a vedação de que um conselheiro do Copep tenha problemas com a Lei da Ficha Limpa. *Com informações da Terracap e da Secretaria de Empreendedorismo
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Desenvolve-DF e Pró-DF II: governo consulta setor produtivo
Está pronta a minuta do decreto que irá regulamentar a Lei nº 6.468/2019, que reformula o Pró-DF II e cria o Desenvolve-DF. O novo programa de incentivo econômico inova ao propor uma nova forma de acesso aos terrenos da Terracap, por meio de licitação pública da concessão de direito real de uso (CDRU). Além disso, traz inúmeras soluções aos empresários já beneficiados em programas anteriores, para que possam regularizar suas pendências junto ao Estado e dar continuidade ao negócio. O modelo também traz uma série de medidas de incremento ao emprego. O texto foi finalizado pelo grupo executivo formado pela Terracap e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) e, agora, segue para 29 entidades do setor produtivo para que seus representantes deem sugestões e críticas antes da remessa à Casa Civil e posterior submissão ao governador Ibaneis Rocha. Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, ainda na elaboração do anteprojeto de lei de reformulação do Pro-DF-II foram ouvidas as entidades representantes de pequenas e grandes empresas. “Estamos fazendo o mesmo quanto à minuta de decreto regulamentador”. [Numeralha titulo_grande=”109″ texto=”sugestões foram recebidas no anteprojeto de lei, sendo que 88 foram acolhidas pelo grupo executivo” esquerda_direita_centro=”esquerda”] À época, foram promovidas 21 reuniões com representantes da indústria, do comércio e serviços, da agricultura e pecuária, do varejo, dos atacadistas, das micro e pequenas empresas, nas diversas regiões administrativas. Das 109 sugestões recebidas ao anteprojeto de lei, 88 foram acolhidas pelo grupo executivo. A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), após avaliação e debates, aprovou o texto final por unanimidade, em dezembro de 2019. Segundo o presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal e Entorno (Fampe-DF), Eudaldo Alencar, a condução do trabalho que criou o Desenvolve-DF foi um processo muito democrático. “Construído de baixo para cima”, afirma ele. Uma vez regulamentada, a lei trará soluções ao imbróglio criado com a complexa legislação e excesso de burocracia que foram obstruindo os diversos programas de desenvolvimento econômico adotados no DF desde 1988. Os benefícios foram questionados pelo Ministério Público e pela Justiça em repetidas ocasiões. Em novembro de 2017, o TCDF suspendeu o Pró-DF II, por desvio de funcionalidade dos imóveis e outras irregularidades e determinou a sua completa reformulação. Já em fevereiro de 2019, o trabalho de construção da reformulação foi iniciado, por determinação do governador Ibaneis Rocha, tão logo assumiu o Executivo local. A proposta é resolver os problemas do passado, simplificando a legislação e ordenando o cumprimento dos contratos já assinados e dos projetos já apresentados. Entre as soluções, estão previstas a permissão da transferência do benefício; a revogação administrativa de cancelamento, se cumpridos os requisitos; a migração dos programas anteriores; a padronização das regras de edificações no imóvel. Segundo Mundim, a aplicação das normas de desenvolvimento econômico precisa ser certeira e eficaz. “Escutar as necessidades do público-alvo da legislação, para concatená-las com as possibilidades estatais, assegura transparência no processo normativo desde o seu nascedouro”, explica. Para o presidente do Sinduscon-DF, Dyonisio Klavdianos, trata-se de uma redação conjunta entre setor público e entidades representativas . “Visou pôr termo a uma série de dúvidas, discrepâncias, incoerências relativas aos programas anteriores”, conta. O futuro Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília E para atrair investimentos para a cidade, a lei prevê a participação de novos empreendedores em moldes diferentes dos praticados no passado. Por meio de licitação pública, a Terracap colocará à disposição terrenos de vários tamanhos em Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADE’s) e em polos industriais e comerciais.Conforme as novas regras, não haverá mais o direito de compra do imóvel. O vencedor da licitação fará jus à CDRU de 5 a 30 anos, renováveis por mais 30. Para tanto, pagará à Terracap uma taxa de retribuição mensal, de 0,20% sobre 80% do valor da avaliação especial da terra nua (piso mínimo na licitação). Essa taxa poderá ser reduzida mediante vários fatores, como o incremento do número de empregos inicialmente previsto e a implementação de projetos de responsabilidade social ou ambiental. * Com informações da Terracap
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Veja a lista de incentivos econômicos cancelados
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (5) a lista de projetos apresentados para programas de incentivo e cancelados por não terem cumprido exigências legais. Elaborada pelos técnicos da SDE e da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), a relação com pouco mais de 800 processos (acesse aqui) é resultado da análise permanente dos pedidos de benefícios econômicos solicitados desde a criação dos programas de desenvolvimento (Pades, Prodecom, Proin, Pró-DF, Pró-DF II). [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O procedimento atende às recomendações de transparência e publicidade dos atos do governo. “A publicação deste levantamento contribui para o aperfeiçoamento do principal programa de desenvolvimento local”, diz o titular da SDE, Ruy Coutinho. Pelas regras do novo programa de desenvolvimento, o Desenvolve DF (Lei nº 6.468/2019), que reformulou o Pró-DF II e está em fase de regulamentação, os lotes nas Áreas de Desenvolvimento Econômico não serão mais vendidos com desconto ao empreendedor, como previa a regra anterior. O empresário interessado em se instalar em tais áreas vai assinar com a Terracap um contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) pelo prazo de até 30 anos, renovável por igual período, sem o direito de compra do lote com desconto. Pelo benefício o concessionário pagará à Terracap taxas mensais por ocupação do imóvel. O corpo técnico da SDE continua analisando o estoque remanescente de processos para identificar quais deles atendem às regras do incentivo econômico. A divulgação da lista com os cancelamentos é de caráter informativo e não reabre qualquer prazo processual. * Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
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Lei que cria o Desenvolve DF segue para regularização
Foi sancionada, nesta segunda-feira (30), a Lei nº 6.468, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF II) e cria o Desenvolve DF. O modelo do novo programa de desenvolvimento acaba com a venda de lotes da Terracap, como exige decisão do Tribunal de Contas do DF, e propõe a instalação de novas empresas mediante concessão de direito real de uso (CDRU) de cinco a 30 anos, renováveis por igual período. O anteprojeto foi elaborado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), com a participação de 29 entidades representativas do setor produtivo. “Vai ser o motor para resolução de muitos problemas de empreendedores do DF, permitindo segurança jurídica para voltar a investir, criando um novo marco para geração de emprego e renda por meio da concessão de uso de terrenos públicos, mediante licitação”, ressalta o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim. [Olho texto=” “Vai ser o motor para resolução de muitos problemas de empreendedores do DF, permitindo segurança jurídica para voltar a investir”” assinatura=”Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap ” esquerda_direita_centro=”direita”] Para passar a vigorar, a lei precisa ser regulamentada, o que deve ocorrer em até 180 dias. Pelas novas regras, os empresários deverão apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) um Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS) que será analisado pelo Conselho de Apoio ao Empreendimento Produtivo (Copep). O documento deverá justificar a implantação do empreendimento, bem como as metas de responsabilidade social, ambiental e de geração de empregos previstas na proposta. A disponibilização dos terrenos será feita por meio de licitação da Terracap. Durante o período em que a empresa estiver instalada, pagará uma taxa mensal de 0,20% sobre o valor da terra. Esse percentual poderá ser reduzido com a criação de novos postos de trabalho. A cada três anos, o valor do terreno será revisado de acordo com o mercado imobiliário. Alterações A nova lei permitirá que as novas empresas possam ser incorporadas ao mesmo terreno para se alcançar ou manter a quantidade de empregos prometidos inicialmente no projeto. Outra alteração importante, por fim, diz respeito à utilização do próprio CDRU como garantia para financiamento bancário. Há 20 anos, o empresário Claudino José aguarda pela regularização definitiva do seu negócio. Ele foi beneficiado pelo Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal (Pró-DF I). Com o decorrer do tempo, viu seu processo cancelado e ficou muito próximo de fechar as portas da empresa. “Coloquei tudo o que tinha aqui”, conta Claudino, que tem um autocenter em Águas Claras e emprega seis pessoas. “Vendi todos os meus bens. Mesmo assim, quase perdi meu negócio”. Com a reformulação do programa trazida pela nova lei, ele espera quitar o terreno junto à Terracap e, finalmente, trabalhar com tranquilidade. “Essa nova lei é minha grande esperança”, diz Claudino. “Com a regularização do meu terreno, poderei investir na empresa, ampliar o meu negócio e até dobrar o número de trabalhadores na loja”. Fim da especulação O presidente da Associação de Micro e Pequenas Empresas de Sobradinho (Ampec), Osmair da Rocha, acredita que o Desenvolve-DF seja um grande avanço para a capital federal. “A possibilidade de novos empreendedores terem acesso a terrenos da Terracap por meio de licitação pública para a obtenção da CDRU [Concessão de Direto Real de Uso] atrairá, apenas, quem quer investir”, pontua. “Quebrou-se a espinha dorsal da especulação imobiliária”. Osmair, que acompanha os empresários de Sobradinho há mais de duas décadas, elogia o novo programa. “Acredito na solução do Desenvolve-DF, porque a lei foi elaborada em conjunto com os empresários. O governo ouviu o setor produtivo, algo que não ocorreu nos últimos anos”, diz. Ele espera, ainda, que a regulamentação da nova lei atraia diversos investidores para a região administrativa. * Com informações da SDE e da Terracap
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Empresários do Pró-DF II e programas anteriores têm até julho para regularizar situação
Secretaria de Desenvolvimento Econômico dá prazo para empresários aderirem ao Pró-DF II – Foto: Divulgação/Agência Brasília Cerca de 700 empresários que poderão participar do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF II) ganharam um novo prazo de até 180 dias, a contar da publicação da lei 6.251/2018 para apresentar documentos na Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE). A medida pretende garantir que eles possam dar continuidade do seu empreendimento e a regularização junto à Terracap. A Portaria 14, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 1º de abril, estabelece algumas normas para regularização dos interessados na convalidação do seu benefício econômico. O subsecretário de Programas e Incentivos Econômicos (Supec/SDE), Silvio Perfeito, explica que a Portaria abrange os empresários que receberam o lote à época dos programas Proin-DF, o Prodecon-DF e o Pades-DF. “Muitas pessoas não conseguiram efetuar a assinatura do contrato à época, devido à falta de regularização fundiária, reordenamento urbano ou reassentamento econômico”, detalha Silvio Perfeito. Benefício Na prática, os empresários terão até o dia 1º julho para fazer jus ao benefício econômico que consiste na concessão dos terrenos ocupados por meio de contratos de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra. “A grande vantagem em regularizar a situação é que a depender do porte da empresa, o desconto pode chegar a até 95% na compra do lote”, explica o subsecretário. A convalidação do benefício não será possível aos imóveis que possuírem demandas judiciais quanto à posse ou propriedade, que sejam objeto de licitação em curso ou homologada e que possuam dívidas de IPTU, taxas e preços públicos ou ainda que tenham o incentivo cancelado por órgão colegiado, conforme prevê a lei 6.251/2018. “Outra hipótese que inviabiliza a convalidação é a tentativa de regularização por parte de terceiros, ou seja, por pessoas jurídicas que não sejam as mesmas que receberam o lote originariamente”, acrescenta o subsecretário. Cabe destacar que a convalidação do benefício econômico se dará em seis fases. Confira o passo a passo: Convalidação do benefício com a aprovação do novo Projeto de Viabilidade Técnico Econômico Financeira – PVTEF; (modelo disponível no portal da SDE) Assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com opção de Compra junto à Terracap; Implantação da empresa e emissão do Atestado de Implantação Definitivo; Assinatura da Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda do Imóvel; Manutenção da meta de geração de empregos pelo prazo de 5 (cinco) anos e emissão da Declaração de Cumprimento de Metas; e Escrituração Definitiva do Imóvel. Confira a relação dos programas alcançados: Proin-DF (Programa de Desenvolvimento Industrial do DF) de 1988; Prodecon-DF (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do DF), de 1992; Pades-DF (Programa de Promoção do Desenvolvimento Integrado e Sustentável do DF) de 1996. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
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