Entidades sem fins lucrativos poderão receber créditos do Nota Legal
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, regulamentou nesta quarta-feira (22) o Nota Legal Solidária, iniciativa que permitirá a doação de créditos fiscais do programa para entidades sem fins lucrativos. A medida — oficializada pelo Decreto nº 47.834, de 21 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) — estabelece as normas de cadastramento, habilitação e fiscalização das instituições que poderão participar do programa a partir de 1º de janeiro de 2026. Com a nova regulamentação, as entidades cadastradas terão direito ao recebimento de créditos do Tesouro do DF oriundos de documentos fiscais de suas próprias aquisições e também de créditos cedidos por beneficiários do Nota Legal. O Nota Legal Solidária permitirá a doação de créditos fiscais do programa para entidades sem fins lucrativos | Fotos: Vinícius de Melo/Seec-DF Poderão se cadastrar associações e fundações privadas, incluindo organizações sociais e religiosas, desde que comprovem atuação no Distrito Federal há pelo menos dois anos, não possuam finalidade lucrativa e apliquem integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento de suas atividades institucionais. As organizações religiosas poderão participar, desde que desenvolvam atividades de interesse público de cunho social, distintas das de natureza exclusivamente religiosa. As instituições interessadas deverão solicitar a inclusão junto à secretaria de Estado responsável pela área de atuação preponderante, apresentando documentação específica — como CNPJ, estatuto social, ata da última eleição de diretoria, comprovante de endereço, certidões negativas da Receita do DF e da Receita Federal, comprovante de regularidade do FGTS e dados do representante legal. O decreto também exige que o estatuto social declare expressamente a ausência de fins lucrativos e o destino social do patrimônio em caso de extinção. [LEIA_TAMBEM]O texto estabelece critérios adicionais conforme a área de atuação. Poderão se cadastrar entidades ligadas à assistência social; saúde; educação; defesa e proteção animal; desporto; arte e cultura; assistência a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; defesa do meio ambiente; segurança alimentar; voluntariado; desenvolvimento econômico e social; pesquisa; preservação do patrimônio histórico; e novas formas de produção e crédito solidário. Cada segmento deverá apresentar documentos específicos — como registros em conselhos setoriais, cadastros oficiais ou atestados de regularidade emitidos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A Secretaria de Economia será responsável por gerir o sistema do Nota Legal Solidária e manter, no portal oficial do programa, a lista pública de entidades cadastradas, com nome, CNPJ, endereço e valores recebidos. Já as secretarias temáticas terão o papel de analisar a documentação das entidades, aprovar ou remover cadastros, fiscalizar as atividades e apreciar as prestações de contas. *Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)
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Reaberto prazo para religiosas, sociais e sem fins lucrativos solicitarem regularização fundiária
O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (8) trouxe uma notícia importante para os dirigentes de entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos. Mudanças na Lei 6.888/2021 determinam a reabertura dos prazos anteriormente estabelecidos para o pedido de regularização fundiária, que haviam se encerrado em 2022. Com as alterações, as entidades terão até 31 de dezembro de 2026 para dar entrada no processo. A regularização contempla instituições que tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local. A extensão do prazo não se aplica aos casos em que o imóvel ou gleba já tenha sido objeto de licitação pública realizada pela Terracap, mediante venda ou concessão. Além disso, a reabertura não enseja a retirada do imóvel ou da gleba de edital de licitação pública, caso tenham sido incluídos antes do protocolo do pedido de regularização. Outra novidade é a inclusão das cooperativas de catadores, que passam a ser contempladas na regularização das áreas mediante solicitação. Dirigentes de entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos terão até 31 de dezembro de 2026 para dar início ao processo de regularização fundiária | Foto: Divulgação/SEFJ-DF O titular da Secretaria da Família e Juventude (SEFJ-DF), Rodrigo Delmasso, comemorou a publicação, uma vez que ampliará o número de beneficiados. A pasta atua na busca ativa dessas instituições com o objetivo de identificá-las e fornecer informações sobre o processo de regularização fundiária. "Esse é um esforço conjunto com o governador Ibaneis Rocha e a vice-governadora Celina Leão, que com muita sensibilidade entendem a função social dessas entidades e a representatividade delas em suas comunidades. Muitas ficaram de fora por não terem tido conhecimento à época, mas agora existe uma Secretaria à disposição dos gestores para prestar todo o suporte necessário", afirmou. Para solicitar a regularização, as entidades precisam reunir os seguintes documentos: [LEIA_TAMBEM]→ Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado → Ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que aponte seu representante legal → Comprovante de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016 → Declaração de regularidade do CNPJ → Comprovante vigente de inscrição no conselho de sua sede ou do local onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social *Com informações da Secretaria da Família e Juventude (SEFJ-DF)
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Dirigentes de entidades de nove RAs são convocados sobre permissão de uso
A Secretaria da Família e Juventude (SEFJ) convocou dirigentes de entidades religiosas, sem fins lucrativos e sociais para iniciarem o processo da Permissão de Uso Não-Qualificada (PNQ). Dessa vez, serão atendidos representantes das instituições localizadas no Cruzeiro, Sudoeste/Octogonal, Park Way, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo II e Varjão, com processos de regularização fundiária de áreas públicas em andamentos, junto aos órgãos responsáveis no Governo do Distrito Federal (GDF). A reunião será realizada no dia 17 de outubro, às 14h30, na sede da SEFJ. Os responsáveis receberão instruções para abertura do processo para emissão da Permissão de Uso Não-Qualificada (PNQ), documento que mantém os locais em atividade enquanto tramita o processo de regularização fundiária definitiva. Secretaria da Família e Juventude promove reuniões sobre PNQ, que é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades, instituições que ocupam o local antes de 2016 | Foto: Divulgação/SEFJ Os interessados deverão fazer a inscrição por meio de formulário eletrônico disponível neste link. A convocação está baseada no Decreto 45.563/2024 que regulamenta a Lei Complementar 806/2009. A pasta segue calendário de atendimento que irá contemplar todas as regiões administrativas do DF. Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos das documentações: → ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado; → ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal; → comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016; → declaração de regularidade do CNPJ; → comprovante vigente de inscrição no Conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e → requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ). Os documentos também poderão ser encaminhadas para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br. “Convidamos as entidades religiosas e de assistência social do Cruzeiro, Sudoeste, Octogonal, Park Way, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo II e Varjão para a reunião do dia 17, para tirar dúvidas e darmos mais esse grande passo no processo de regularização. Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos nas tomadas de decisão. Se cada um de nós nos comprometermos com aquilo que nos cabe fazer, certamente alcançaremos nosso objetivo em regularizar os templos e entidades e manter a oferta dos seus serviços sociais e religiosos”, apontou o gestor da SEFJ, Rodrigo Delmasso. O que é a Permissão de Uso Não-Qualificada (PNQ)? A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades, instituições que ocupam o local antes de 2016. Não possui caráter de posse da terra, mas oferece a permanência no local enquanto os trâmites de regularização estão em andamento. É um dos instrumentos estabelecidos pelo Decreto 45.563/2024 para regularização de área pública. Possui um procedimento simplificado, comparado à Concessão de Uso e dispõe do pagamento de preço público. A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br. *Com informações da SEFJ
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Entidades religiosas e sociais do Gama são atendidas em processo de regularização
A regularização fundiária é o sonho para muitos dirigentes de templos religiosos, de entidades sociais e de entidades sem fins lucrativos. A Secretaria da Família e Juventude do DF (SEFJ-DF) dá sequência ao processo de regularização junto aos órgãos competentes com chamamento público para o início da solicitação de Permissão Não-Qualificada (PNQ) a representantes dessas instituições do Gama. Eles devem comparecer à sede da secretaria (Setor Comercial Sul, Quadra 4, Bloco A, 6° andar, Edifício Luiz Carlos Botelho), nesta quinta-feira (29), às 14h30, e fazer a inscrição pelo formulário online. Os documentos também poderão ser encaminhadas para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br. A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades e instituições que ocupam o local antes de 2016 | Foto: Divulgação/SEFJ “Convidamos as entidades religiosas e de assistência social do Gama para a reunião do dia 29, para tirar dúvidas e darmos mais esse grande passo no processo de regularização. Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos nas tomadas de decisão. Se cada um de nós nos comprometermos com aquilo que nos cabe fazer, certamente alcançaremos nosso objetivo em regularizar os templos e entidades e manter a oferta dos serviços sociais e religiosos”, apontou o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso. Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos da seguinte documentação: ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado; ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal; comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016; declaração de regularidade do CNPJ; comprovante vigente de inscrição no conselho de sua sede ou de onde desenvolva as principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ). “Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos nas tomadas de decisão” Rodrigo Delmasso, secretário da Família e Juventude A convocação está baseada no Decreto 45.563/2024 que regulamenta a Lei Complementar 806/2009. A pasta segue calendário de atendimento que irá contemplar todas as regiões administrativas do DF. A próxima será no dia 19 de setembro para os dirigentes de Brazlândia, também na sede do órgão, às 14h30. A Permissão de Uso Não-Qualificada A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública , entidades e instituições que ocupam o local antes de 2016. O documento não possui caráter de posse da terra, mas oferece a permanência no local enquanto os trâmites de regularização estão em andamento. É um dos instrumentos estabelecidos pelo Decreto 45.563/2024 para regularização de área pública. Possui um procedimento simplificado, comparado à Concessão de Uso e dispõe do pagamento de preço público. A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br. *Com informações da SEFJ
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Reunião em 29 de agosto discutirá regularização de instituições sociais e religiosas do Gama
Nesta segunda (22), a Secretaria da Família e Juventude publicou o edital de chamamento público 01/2024 para a regularização de templos religiosos, entidades de assistência social e entidades sem fins lucrativos. A abertura do processo de solicitação da Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ) será destinada aos dirigentes das entidades religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos do Gama. Essa é a primeira cidade a ser contemplada no processo de solicitação da PNQ e as outras regiões administrativas do DF também serão atendidas nas próximas publicações de editais. Gama é a primeira cidade a ser contemplada no processo de solicitação da Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ) | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília A convocação está baseada no Decreto 45.563/2024 que regulamenta a Lei Complementar 806/2009. Os ocupantes de áreas públicas, na região do Gama, sem processos de regularização fundiária em andamentos, junto aos órgãos responsáveis do Governo do Distrito Federal (GDF) e que possuem interesse na solicitação da PNQ, devem participar da reunião marcada para o dia 29 de agosto, às 14h30, na sede da Secretaria da Família e Juventude, no Setor Comercial Sul, Quadra 4, Bloco A, 6° andar, Edifício Luiz Carlos Botelho, na Asa Sul. As documentações também poderão ser encaminhadas para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br. A participação dos interessados deverá ser confirmada por meio de inscrição a ser realizada pelo formulário disponível neste link. “Convidamos as entidades religiosas e de assistência social do Gama para a reunião do dia 29, para tirar dúvidas e darmos mais esse grande passo no processo de regularização. Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos nas tomadas de decisão. Se cada um de nós nos comprometermos com aquilo que nos cabe fazer, certamente alcançaremos nosso objetivo em regularizar os templos e entidades e manter a oferta dos seus serviços sociais e religiosos”, apontou o gestor da SEFJ, Rodrigo Delmasso. Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos das documentações: → Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado; → Ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal; → Comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016; → Declaração de regularidade do CNPJ; → Comprovante vigente de inscrição no Conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e → Requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ). A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br. *Com informações da SEFJ
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Ocupações históricas de clubes e outras entidades devem pedir regularização
Até 7 de julho deste ano, ocupações históricas de clubes e outras entidades sem fins lucrativos instaladas em imóvel da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ou do Governo do Distrito Federal (GDF) devem solicitar análise para fins de regularização. A agência publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa segunda-feira (16), o Chamamento Público nº 01/2022 em atendimento à Lei nº 6.888/2021, conhecida como Lei dos Clubes. O requerimento de regularização pode ser protocolado no site da Terracap. [Olho texto=”Parte das ocupações a serem regularizadas por meio da lei é composta de clubes esportivos. Atualmente, 58 ocupam terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDF” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] De acordo com a nova legislação, clubes, associações e entidades sem fins lucrativos que tenham se instalado em imóvel da Terracap ou do DF antes do marco temporal de 22 de dezembro de 2016 poderão entrar com requerimento quanto à possibilidade de celebrar uma Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção de Compra (CDRU-S). Dessa forma, as instituições garantem a ocupação regular do local pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais 30, mediante o pagamento de um preço público mensal que varia de 0,10% a 0,15% sobre o valor da avaliação. Clube Vizinhança, que esperava regularização desde 1961, recebeu a primeira escritura de concessão da Terracap | Foto: Daniel Santos/Divulgação Moeda social A CDRU-S é registrada na matrícula imobiliária, e o preço público da concessão pode ser convertido em retribuição por moeda social, com a apresentação de plano de trabalho, o qual será remetido pela Terracap à secretaria do DF competente para o tema nele tratado. Para a concessão da moeda social, o clube ou entidade precisa comprovar que, de forma gratuita, presta serviços ou executa projetos de atendimento a diversos grupos vulneráveis em áreas relevantes. Nesse caso, manterá a concessão de uso não remunerada sobre o local atualmente ocupado. Caso o prazo não seja atendido, o imóvel ou gleba poderá ser incluído em edital de licitação pública para concessão ou venda. 1ª escritura pública O decreto que regulamenta a Lei nº 6.888/2021 foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha em 11 de abril deste ano. No mesmo mês, a Terracap entregou a primeira escritura de concessão para o Clube Vizinhança, localizado na Asa Sul, que esperava regularização desde 1961. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O decreto vem para solucionar questões como a da moeda social; regulamentar licitações exclusivas para novas entidades religiosas e assistenciais; garantir que clubes tenham as suas Concessões de Direito Real de Uso (CDRU) e possam obter financiamentos; e também a entidades que já tenham adquirido imóveis da Terracap possam fazer a conversão dessa compra em CDRU e compensar valores pagos para fazer uso da moeda social. Parte das ocupações a serem regularizadas por meio da lei é composta de clubes esportivos. Atualmente, 58 ocupam terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDF. *Com informações da Terracap
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Templos religiosos e clubes têm aprovado PL para regularização
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei nº 1614/2020 que vai auxiliar o processo de regularização de terrenos ocupados por clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos no Distrito Federal. O PL, proposto pelo Executivo, foi aprovado por unanimidade, com 17 votos, e põe fim a um problema histórico de ocupações irregulares em terrenos do GDF e da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). [Olho texto=”“O governo Ibaneis e a Câmara Legislativa novamente valorizam a importância social das entidades religiosas e assistenciais e das associações e entidades sem fins lucrativos do Distrito Federal”” assinatura=”Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap” esquerda_direita_centro=”direita”] Uma vez sancionado o PL, a nova legislação permite a celebração direta de contratos de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra (CDRU-S) entre a Terracap e as entidades historicamente ocupantes, que tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016. A solução oferece segurança jurídica para os dirigentes de clubes esportivos e instituições, além de receita para o Estado, uma vez que passam a pagar pela ocupação. O PL substituirá outras duas leis distritais – 4.968/2012 e 6.248/2018 –, que acabaram não sendo aplicadas e tornaram-se ineficazes. Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, este projeto foi construído coletivamente, ouvindo o terceiro setor e com foco em soluções. “Com ele, o governo Ibaneis e a Câmara Legislativa novamente valorizam a importância social das entidades religiosas e assistenciais e das associações e entidades sem fins lucrativos do Distrito Federal”, disse. Para o secretário Léo Vivas, da Secretaria Extraordinária da Família, a aprovação do texto marcou o dia histórico. “A convite da Terracap, participamos desde o início da elaboração do PL e consideramos que os avanços na regularização dos terrenos das instituições sociais, religiosas e dos clubes, proporcionarão melhores condições de atendimento a estas instituições, que trabalham na linha de frente da miséria em todo o Distrito Federal”. *Com informações da Terracap
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Programa ‘Esporte nas Ruas’ beneficia atletas de Ceilândia
O programa Esporte nas Ruas realizou mais uma importante entrega, agora na maior região administrativa do Distrito Federal. A ação da Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) ocorre em parceria com a Administração Regional de Ceilândia para atender projetos sociais e ligas esportivas atuantes na região. Eles receberam cerca de 300 itens, entre redes, cones e bolas de várias modalidades. A entrega dos materiais contou com a presença da secretária de Esporte, Giselle Ferreira (à direita); da gerente de Esportes de Ceilândia, Tatiana Celestino, e do coordenador de Desenvolvimento, Aderval Carlos de Andrade | Foto: Divulgação/SEL [Olho texto=”“Com o projeto Esporte nas Ruas, que lançamos no ano passado, estamos levando materiais esportivos aos locais onde há demanda” ” assinatura=”Giselle Ferreira, secretária de Esporte e Lazer” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Os materiais foram encaminhados a representantes locais ligados a atividades de basquete, vôlei, escolinhas de futsal e futebol – tanto feminino quanto masculino –, handebol e futebol de areia. Participaram da entrega, realizada nessa quarta-feira (19), a secretária de Esporte e Lazer, Giselle Ferreira, servidores da Administração Regional de Ceilândia e a deputada federal Celina Leão. A solenidade seguiu os protocolos de segurança contra a covid-19. “Estamos trabalhando na linha de frente do esporte para democratizar cada vez mais a prática de exercícios físicos para toda a população do Distrito Federal. Com o projeto Esporte nas Ruas, que lançamos no ano passado, estamos levando materiais esportivos aos locais onde há demanda. Todo mundo que quiser praticar uma modalidade terá condições para isso. Essa é a nossa meta”, destacou a secretária Giselle Ferreira. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Distribuição gratuita Segundo a SEL, o Esporte nas Ruas vai democratizar a prática esportiva com a distribuição gratuita de equipamentos e materiais nas regiões administrativas e nas organizações sociais sem fins lucrativos. A primeira entrega de materiais esportivos, adquiridos por meio do Fundo de Apoio ao Esporte, foi feita na região administrativa de Santa Maria, em março deste ano, com a presença do governador Ibaneis Rocha. *Com informações da Secretaria de Esporte e Lazer
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Ajuda para entidades de assistência e orientação religiosa
Uma das solicitações feitas por representantes de várias entidades religiosas ao governador Ibaneis Rocha será atendida. A Terracap decidiu suspender, temporariamente, os vencimentos de parcelas mensais de entidades religiosas ou de assistência social, assim como de associações ou entidades sem fins lucrativos do DF. A medida valerá por 120 dias, período abrangente aos meses de abril, maio, junho e julho deste ano. A companhia orienta os interessados a encaminharem a solicitação por meio do site http://servicosonline2.terracap.df.gov.br/. O pedido será deferido com efeito retroativo à data em que foi feito. “A Terracap está concretizando a determinação do governador, que, preocupado com os contratempos causados pelo Covid-19, tem agido para amenizar os problemas econômicos e sociais”, destaca o presidente da companhia, Izídio Santos. Amparo à população “A preservação da existência e bom funcionamento dessas entidades de interesse social significa também a manutenção da sua capacidade de atendimento e amparo à população do Distrito Federal”, ressalta o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim. “É uma reafirmação da parceria do governo com a comunidade, do nosso compromisso de estabelecer diálogo entre Estado e religião sempre de forma direta”, destaca o coordenador de Assuntos Religiosos do GDF, Kildare Meira. “É uma mão forte para essas igrejas e entidades que têm colaborado em momento de crise, nos ajudado a orientar, por meio de seus cultos e missas on-line, a importância desse isolamento, além de dar apoio espiritual aos que têm fé no Distrito Federal.” [Olho texto=”“É uma reafirmação da parceria do governo com a comunidade, do nosso compromisso de estabelecer diálogo entre Estado e religião sempre de forma direta”” assinatura=”Kildare Meira, coordenador de Assuntos Religiosos ” esquerda_direita_centro=”centro”] Em 31 de março, 25 representantes de entidades religiosas participaram de uma reunião no Palácio do Buriti com servidores do governo. Durante o encontro, foram buscadas soluções para amenizar os impactos financeiros sobre a categoria após o Decreto n° 40.539, que recomenda o fechamento de “cultos e missas de qualquer credo ou religião”. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Entre as propostas apresentadas pelos representantes religiosos, estavam a abertura de uma linha de crédito junto ao BRB, o funcionamento de 25% da capacidade dos templos e igrejas e a prorrogação dos vencimentos de água, esgoto e energia, além das parcelas mensais devidas à Terracap – reivindicação que foi atendida.
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