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GDF vai negociar dívidas ativas de IPTU, IPVA e TLP

O Governo do Distrito Federal abriu mais uma oportunidade para contribuintes quitarem débitos de IPTU, IPVA e TLP inscritos em dívida ativa. Na noite de sexta-feira (19), a edição B do Diário Oficial (DODF) trouxe a publicação de dois editais de negociação, que oferecem condições especiais para pagamento dessas dívidas antigas com descontos em juros e multas, e até parcelamento.  “Com esse regramento, o Governo do Distrito Federal reforça o compromisso de facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, oferecendo condições vantajosas para quem deseja limpar seu nome. É uma oportunidade para que o contribuinte comum e empresas reorganizem suas finanças e, ao mesmo tempo, contribuam para o fortalecimento das contas públicas”, destacou o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho. Contribuintes com débitos de IPTU, IPVA e TLP inscritos em dívida ativa terão condições especiais para pagamento do valor devido | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos desses tributos em dívida ativa, mesmo que já estejam em cobrança judicial. Conforme os editais, não poderão aderir dívidas em fase apenas administrativa, garantidas integralmente por depósito ou seguro, ou que não se enquadrem nos impostos mencionados. Os descontos variam conforme a forma de pagamento e o tamanho da dívida A adesão à negociação é exclusivamente online, pelo portal Negocia-DF. Entre os dias 15 de outubro de 2025 e 10 de janeiro de 2026, estará aberto o prazo para quem tem dívidas há mais de dois anos que somam até R$ 39.009,51. Para dívidas com valores superiores, a adesão deve ser formalizada entre os dias 1º de outubro de 2025 até o dia 2 de janeiro de 2026, no mesmo site. Todos os interessados devem preencher o formulário eletrônico, selecionar as dívidas a serem negociadas, apresentar documentos de identificação e assinar digitalmente o termo de transação. Quem aderir ao programa deverá desistir de eventuais ações ou recursos relacionados às dívidas, manter a documentação em dia e cumprir rigorosamente o acordo. O não pagamento de três parcelas — consecutivas ou não — ou atraso superior a 90 dias resultará na rescisão do benefício e na retomada da cobrança. Desconto e valores Os descontos variam conforme a forma de pagamento e o tamanho da dívida. O regramento para os pequenos devedores — com dívida ativa até R$ 39.009,51 de IPTU, TLP e IPVA — está descrito no Edital de Transação PGDF/Seec nº 4. Para esse grupo há a opção de quitação em parcela única, com redução de 50% sobre multas e juros.  [LEIA_TAMBEM]Também é possível parcelar em até 60 vezes, com abatimentos menores, sendo que cada parcela não pode ser inferior a R$ 200. No caso de parcelamento, é exigida entrada mínima de 5% do valor total. Para os devedores com valores superiores, o regramento está no Edital de Transação PGDF/Seec nº 3. Nesses casos, o contribuinte poderá optar pelo desconto de 65% sobre multas e juros para pagamento à vista ou parcelamento em até 120 meses, sendo exigida também a entrada mínima de 5%. *Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)

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GDF estabelece regras para negociação direta de dívidas

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (13) o Decreto nº 47.337, que regulamenta a Lei distrital nº 7.684, de 5 de junho deste ano. A norma autoriza a negociação de dívidas tributárias e não tributárias por meio do programa Negocia-DF. Assinada pelo governador Ibaneis Rocha, a medida estabelece os critérios e condições para a recuperação de parte dos créditos inscritos na dívida ativa do DF, que já ultrapassa R$ 41 bilhões. Foi publicada nesta sexta (13), no DODF, norma autoriza a negociação de dívidas tributárias e não tributárias por meio do programa Negocia-DF | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília O foco principal são os débitos classificados como de difícil recuperação – inclusive os que ainda não foram judicializados – e envolve também dívidas de autarquias, fundações públicas e demais entes distritais. “Queremos, com essa iniciativa, reduzir o número de processos judiciais e incentivar pessoas físicas e empresas a regularizar suas dívidas por meio de acordos”, explica o secretário de Economia, Ney Ferraz. [LEIA_TAMBEM]As dívidas tributárias consideradas irrecuperáveis podem ter desconto de até 65% sobre multas e juros, se foram pagas à vista. No caso das classificadas como de difícil recuperação, o abatimento pode chegar a 60%. Para quem optar pelo parcelamento em até 36 vezes, os descontos são de até 55% (irrecuperáveis) e até 50% (difícil recuperação). Para prazos mais longos, os abatimentos diminuem. Em parcelamentos de até 120 vezes, por exemplo, o desconto máximo pode ser de 20% para dívidas irrecuperáveis. No caso dos créditos não tributários, também pode haver abatimento sobre o valor principal, limitado a 65% (irrecuperáveis) e 60% (difícil recuperação). “O modelo prevê descontos e prazos diferenciados para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e aquelas em processo de recuperação judicial, liquidação ou falência”, destaca o subsecretário da Receita, Leonardo Cançado. Ele lembra que a efetivação do acordo é condição para que o devedor volte a ter o nome limpo: “A simples proposta de transação não suspende a exigibilidade do débito”. Ney Ferraz, secretário de Economia: “Queremos, com essa iniciativa, reduzir o número de processos judiciais e incentivar pessoas físicas e empresas a regularizar suas dívidas por meio de acordos” | Foto: Vinícius de Melo/Seec-DF Regras específicas Empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência podem obter até 70% de desconto em multa, juros e demais encargos legais, desde que o pagamento seja à vista. Para créditos de pequeno valor, o desconto máximo é de 50% (irrecuperáveis) e 45% (difícil recuperação). Algumas situações, no entanto, não são contempladas pelo programa. Estão fora da negociação, por exemplo, os débitos ainda não inscritos em dívida ativa e os que impliquem redução do valor principal – salvo nos casos de créditos não tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Financiamento O decreto também prevê a possibilidade de financiamento dos valores transacionados, por meio do Banco de Brasília (BRB). “Criamos uma alternativa para que grandes devedores possam quitar seus débitos. A intenção do governo é regularizar a situação dos contribuintes e, ao mesmo tempo, arrecadar recursos para investir em políticas públicas”, afirma o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke. Segundo ele, o processo será acompanhado pelos órgãos de controle externo. A lei também determina que a Secretaria de Economia envie à Câmara Legislativa do DF, até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, um relatório com as transações realizadas no período. *Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)

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Última semana para negociar dívida com a Caesb

Esta é a última semana de adesão ao programa Caesb Negocia, que oferece desconto de 99% sobre os juros do total de dívidas contraídas ou multas recebidas até 15 de janeiro de 2024 com a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal. O prazo para a adesão termina no dia 30 de junho. Arte: Divulgação/Caesb A adesão ao Caesb Negocia terminaria em maio, mas o prazo foi prorrogado a pedido de diversos clientes. Com a prorrogação, até esta segunda-feira (24) o número de adesões chegou a 22.644 clientes, totalizando R$ 18.222.293,04 em débitos e multas negociados. O programa oferece condições especiais de pagamento do débito a todos os clientes pessoas físicas e jurídicas. Já os clientes beneficiados pelo programa Tarifa Social podem parcelar o débito em até 60 vezes. “Esta é mais uma oportunidade que a Caesb oferece a seus clientes para que possam quitar suas pendências”, ressaltou o presidente da Caesb, Luís Antônio Reis. “Nosso objetivo é garantir que todos tenham amplas condições pra pagar o débito e um tempo maior para se organizar financeiramente”. Para aderir ao programa Caesb Negocia, o cliente pode comparecer presencialmente a um dos escritórios de atendimento da Caesb (mediante agendamento) ou, de forma mais cômoda, acessar o site, opção Programa Caesb Negocia. Para mais informações, acesse o site da Caesb. *Com informações da Caesb  

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Prazo para negociar dívidas com a Caesb termina nesta sexta (31)

Os clientes da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) têm até esta sexta-feira (31) para aderir ao Caesb Negocia. O programa oferece condições especiais aos usuários inadimplentes que queiram quitar contas de água e esgoto vencidas até 15 de janeiro de 2024. Por causa do feriado prolongado, só é possível aderir ao programa por meio do site da companhia. Arte: Caesb A Caesb dá até 99% de desconto sobre os juros do total da dívida da conta de água ou do valor da multa aplicada ao cliente por impedimento de leitura de hidrômetros. Os beneficiados pela tarifa social têm a opção de parcelar o débito em até 60 vezes. Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas de todas as cidades do Distrito Federal. Para pagar a conta ou a multa com desconto, basta acessar o Portal de Serviços da Caesb e escolher a opção Programa Caesb Negocia. *Com informações da Caesb

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Defensoria atua para derrubar veto de PL para servidores superendividados

Após dois meses de articulação, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Distrito Federal (Nudecom/DPDF) atuou junto à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para derrubar o veto do Projeto de Lei nº 2.886/2022, que proíbe cobrança de mais de 30% do valor total do salário de funcionários públicos sobre consignados, além de limitar valores de empréstimos do BRB, instituição bancária que detém a exclusividade para recebimento dos proventos do funcionalismo público do DF. O veto à proposta foi derrubado com 21 votos contrários e três ausências. De autoria do deputado Roosevelt Vilela, o PL n° 2.886/2021 foi sugerido pelo Nudecom/DPDF com o intuito de criar o crédito responsável por ocasião de concessão de empréstimos. A medida também assegura que as instituições financeiras que oferecem crédito no Distrito Federal deverão “se guiar pelo princípio do crédito responsável, analisando, no conhecimento técnico que lhes é próprio, a condição de solvabilidade de cada devedor no momento da concessão, a fim de que não haja comprometimento ao mínimo existencial, nos termos do art. 6º, XI e XII, do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990”. [Olho texto=”“O crédito responsável visa coibir práticas abusivas e impedir o comprometimento integral do salário do servidor”” assinatura=”Celestino Chupel, defensor público-geral” esquerda_direita_centro=”direita”] Segundo o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do DF, Antônio Carlos Cintra, 98% dos casos de endividamento atendidos pela instituição são de clientes do BRB. “O endividamento é um problema endêmico que atinge milhares de funcionários públicos que fizeram empréstimos junto ao BRB, instituição bancária que detém a exclusividade para recebimento dos proventos do funcionalismo público do DF. Não há controle do BRB com o crédito responsável. Temos muitos servidores públicos com 100% da renda comprometida, o que afeta a subsistência das famílias”, explica. Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, a atuação da DPDF é fundamental para garantir que os servidores públicos consigam negociar suas dívidas sem comprometer todos os proventos. “O crédito responsável visa coibir práticas abusivas e impedir o comprometimento integral do salário do servidor”, destaca. *Com informações da DPDF

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Lançado Programa de Negociação de Débitos da Caesb

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) lança, nesta quarta-feira (13), o Programa de Negociação de Débitos 2021 para pessoas jurídicas (PND 2021 – PJ).  Serão contempladas as pessoas jurídicas de todas as categorias, com exceção da pública, já cadastradas na Caesb, com débitos vencidos até 31 de agosto deste ano. O prazo para aderir ao programa vai até 30 de novembro. [Olho texto=”Entre 13 de outubro a 29 de novembro, as negociações serão executadas apenas à vista. Entre 1º e 30 de novembro, os débitos poderão ser negociados à vista ou com entrada e até 47 parcelas” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] O PND 2021 – PJ promoverá condições especiais de negociação de débitos, flexibilizando os pagamentos à vista e oferecendo parcelamento, com a redução gradativa dos juros de mora incidentes sobre os faturamentos vencidos até 31 de agosto, bem como os juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos presentes em demandas judiciais dos quais a Caesb é autora. O programa será dividido em duas etapas: entre 13 de outubro e 29 de novembro, as negociações serão executadas apenas à vista. Entre 1º e 30 de novembro, os débitos poderão ser negociados à vista ou com entrada e até 47 parcelas. Para fazer o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb e clicar na opção Parcelamento de Débitos. Quantidade de parcelas Percentual de desconto nos juros de mora Juros sobre o parcelamento À vista 99% 0% 1 a 6 90% 0,52 % a.m. 7 a 12 80% 0,52 % a.m. 13 a 24 70% 0,52 % a.m. 25 a 47 60% 0,52 % a.m. Durante a vigência do programa, os usuários elegíveis receberão um comunicado informando sobre o PND 2021 – PJ, com um código de barras para pagamento à vista, com vencimento em 15 dias. Esse comunicado, no entanto, não será enviado a quem tiver ajuizado contra a Caesb, questionando o faturamento das contas d’água, bem como aos que possuem ações judiciais de cobrança em que a companhia é autora. Neste último caso, é necessário que o cliente faça o agendamento em qualquer escritório regional da Caesb, procedimento que não estará disponível pelo site. Devido ao sucesso do Programa de Negociação de Débitos para pessoas físicas, a Caesb decidiu lançar um programa para pessoas jurídicas | Foto: Arquivo/Agência Brasília O parcelamento está condicionado ao pagamento de uma entrada mínima de 5% do valor da dívida atualizada. Os débitos remanescentes de parcelamento que forem descumpridos somente poderão ser parcelados com entrada mínima de 10% do valor da dívida atualizada, independentemente do número de parcelas. O diretor financeiro e comercial da Caesb, Sérgio Lemos, explica que, devido ao sucesso do Programa de Negociação de Débitos para pessoas físicas, lançado em 2020, a empresa decidiu lançar um programa para pessoas jurídicas, seguindo os mesmos moldes: “A pandemia afetou não somente as pessoas físicas, mas as jurídicas também, então temos a obrigação de negociar com elas. Num primeiro momento, iremos garantir o pagamento de contas atrasadas sem a incidência de juros”. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Atualização do cadastro Para todos os casos de negociação, inclusive para pagamento à vista, será necessária a atualização cadastral do usuário, que pode ser feita após cadastro prévio no site da Caesb e apresentação dos documentos pessoais e de vínculo ao imóvel. Acesse aqui. Na sequência, deve ser acessado o autoatendimento, clicando em “Alteração do Titular da Conta”. Também é possível atualizar os dados pelo aplicativo da Caesb, em “Alterar Titularidade”, pela agência virtual e nas unidades do Na Hora de Ceilândia, Riacho Fundo, Taguatinga e Gama, por meio de agendamento prévio, no site da Caesb. *Com informações da Caesb  

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Mais prazo para quitar as dívidas da conta de luz

A Neoenergia Distribuição Brasília prorrogou até o final deste mês para os clientes residenciais, a campanha Saldão 30%, que possibilita a negociação das faturas de energia atrasadas há mais de 180 dias com condições diferenciadas, podendo chegar a zerar a cobrança de multa, juros e correção monetária. Aqueles clientes com contas em atraso que não buscarem a empresa para negociar continuam suscetíveis à interrupção no fornecimento de energia por inadimplência. A campanha Saldão 30% esteve vigente durante todo o mês de abril deste ano, quando mais de 23 mil faturas em atraso foram pagas com descontos que podem ter chegado a 30% do total do valor devido pelas regras habituais.  Como aderir? A campanha Saldão 30% está aberta aos clientes residenciais, desde que possuam faturas em aberto há mais de seis meses. Para participar, o cliente pode acessar a agenciavirtual.ceb.com.br (boleto para pagamento à vista), o aplicativo para smartphones da companhia (pagamento parcelado via cartão de crédito), ou ainda ligar na Central de Teleatendimento, pelo telefone 116. A intenção da companhia é contribuir com a recuperação financeira dos consumidores que tiveram dificuldade de quitar seus compromissos durante a pandemia. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Para maior comodidade dos clientes, todo o processo está disponível nos canais virtuais da Neoenergia Distribuição Brasília, mas os clientes que precisarem de atendimento presencial podem comparecer à Administração Regional de Taguatinga, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, ou ainda agendar o atendimento em uma das unidades do Na Hora. * Com informações da Neoenergia Distribuição Brasília

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