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Projeto de compensação fiscal recupera R$ 7 milhões em dívidas

A recuperação fiscal é uma das funções mais relevantes das advocacias públicas. O termo se refere às estratégias para reaver créditos tributários e não tributários devidos ao poder público, o que inclui a identificação, cobrança e, quando necessário, o ajuizamento de ações para garantir o recebimento dos valores. Uma das formas de extinguir esses créditos é a compensação fiscal, mecanismo que permite ao contribuinte quitar dívidas com o governo usando créditos que possui contra o próprio ente público. Até o ano passado, esse processo enfrentava entraves que foram superados com a proposta de uma equipe da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), apresentada durante o Curso de Governança de Serviços da Escola de Governo. Uma das funções da advocacia pública é a recuperação fiscal, ou seja, o resgate de créditos tributários e não tributários devidos ao poder público | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília O projeto abordou a possibilidade de compensação parcial de débitos fiscais com créditos de precatórios – mesmo quando o saldo não é suficiente para quitar integralmente a dívida. A proposta, baseada em um caso concreto, resultou na emissão do Parecer PGDF nº 450/2024, que viabilizou a adoção da solução em situações semelhantes. Em seis meses, R$ 7 milhões foram compensados em 117 processos, e outros R$ 11 milhões podem ser compensados em 89 processos em andamento. Durante a execução do projeto, a equipe enfrentou desafios como a complexidade jurídica do tema, a ausência de precedentes administrativos e a necessidade de articulação entre áreas técnicas. Parecer técnico A questão jurídica analisada no Parecer nº 450/2024 tratou da possibilidade de compensação parcial de débitos tributários com créditos de precatórios em situações de saldo insuficiente. Tradicionalmente, a legislação exige que o crédito seja suficiente para quitar toda a dívida. O parecer, no entanto, considerou juridicamente viável, em situações excepcionais, admitir a compensação parcial, desde que prevista em norma, com respeito aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, além da adoção de critérios técnicos de cálculo e controle. [LEIA_TAMBEM]A inovação está na interpretação mais ampla da compensação tributária como instrumento legítimo de desoneração do contribuinte, de incremento da arrecadação e de redução de litígios, evitando também cancelamentos administrativos desnecessários. Reconhecimento A atuação da equipe foi reconhecida dentro e fora da PGDF. Nessa quinta-feira (26), os resultados da iniciativa foram apresentados à nova turma do Curso de Governança de Serviços, em evento no auditório do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF). O procurador-geral adjunto do Consultivo, Hugo Cezário, celebrou os resultados e destacou o comprometimento da equipe: “Fiquei muito feliz em participar de um evento tão relevante para o aprimoramento da gestão pública no Distrito Federal. Felicito a valorosa equipe de servidores da PGDF pelo êxito obtido e por nos relembrar que, com esforço e criatividade, sempre há espaço para fazer mais pelo DF”, afirmou. O secretário-geral da PGDF, Marcos Gustavo de Sá e Drumond, também elogiou a iniciativa: “O projeto, viabilizado pelo trabalho de procuradores e servidores desta Casa, demonstrou não apenas inovação jurídica, mas também compromisso com a responsabilidade fiscal e a eficiência da administração pública. O resultado, com expressiva economia aos cofres públicos, é motivo de orgulho para toda a instituição. Parabéns aos envolvidos”. Todos os integrantes da equipe receberam elogio formal pelas portarias nº 304, 310 e 312/2025, assinadas pela procuradora-geral do DF, Ludmila Galvão, que destacou a “competência, eficiência e comprometimento demonstrados”. A equipe já trabalha no próximo desafio: o tratamento jurídico de precatórios sub judice, com potencial para ampliar ainda mais os resultados da iniciativa. *Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF)

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Distrito Federal vai pagar R$ 300 milhões em precatórios do TJDFT

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) iniciou, nesta segunda-feira (31/3), a 16ª rodada para pagamentos de precatórios emitidos exclusivamente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra o Distrito Federal, suas autarquias, fundações e entidades da administração indireta. Podem participar titulares de precatórios que tenham sido expedidos até o dia 2 deste mês. Essa é uma grande oportunidade para o credor do Distrito Federal sair da fila de espera e receber antecipadamente, com o valor atualizado, mediante um deságio de 40%. Com o objetivo de atender a todos os interessados, o GDF disponibilizou R$ 300 milhões para efetuar os pagamentos, e todos que participarem e tiverem suas propostas aprovadas receberão ainda neste ano. Arte: PGDF Quem pode participar Podem aderir à nova rodada titulares de precatórios alimentares ou comuns, que devem realizar os procedimentos necessários por meio de advogado. A regra vale tanto para credores originários quanto para sucessores por causa mortis, ou seja, aqueles que tenham recebido o título como herdeiros devido ao óbito do originário. Além disso, é necessário que o precatório não tenha sido objeto de venda para terceiros, total ou parcialmente, nem oferecido em processo de compensação tributária. Como aderir O procedimento é realizado online, por meio do site da Procuradoria-Geral, até 2 de maio. O titular, por meio de seu advogado, deve apresentar um requerimento eletrônico e, posteriormente, protocolar esse documento na plataforma Gov.br. Para conhecer todo o passo a passo e os documentos necessários, acesse este link. Sobre o acordo direto As rodadas representam uma importante iniciativa para a movimentação econômica: o cidadão é beneficiado ao receber os valores de seu precatório com antecedência, o que permite tirar projetos do papel – como iniciar ou expandir um negócio, fazer uma viagem ou pagar contas, contribuindo com a economia distrital. Para o Distrito Federal, proporciona-se sustentabilidade aos cofres públicos: desde a primeira rodada, realizada em 2018, já foram economizados R$ 505 milhões, um montante importante para a execução de serviços essenciais à comunidade, como moradia, segurança, saúde e educação. Dúvidas podem ser tiradas pelo chat online da Procuradoria-Geral – o atendimento é prestado nos dias úteis, das 9h às 19h. Além disso, o cidadão pode encaminhar suas perguntas para o e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br. A 16ª rodada do acordo direto de precatórios é realizada online, por meio do site da Procuradoria-Geral | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília O que são precatórios? Quando um cidadão aciona o Distrito Federal na Justiça e tem a causa ganha – sem possibilidade de a administração pública recorrer –, o indivíduo pode ser indenizado. Desse modo, o poder público adquire uma dívida com um novo credor, e essa nova responsabilidade é comprovada pela existência de um título, o precatório, emitido pelo tribunal onde correu o processo – no caso dos precatórios desta rodada, o TJDFT. *Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF)

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Última semana para aderir ao Acordo Direto de Precatórios

Está terminando o prazo para adesão à 14ª Rodada de Acordo Direto para pagamento de até R$ 300 milhões em precatórios comuns e alimentares expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O período para participação vai até sexta-feira (4/10). Todo o procedimento deverá ser feito no formato online, em página específica disponibilizada pela Procuradoria-Geral do DF | Arte: Divulgação/PGDF Podem participar os titulares de precatórios expedidos até 1º de setembro contra o Distrito Federal, suas autarquias, fundações ou entidades da administração indireta. O procedimento é realizado exclusivamente online, pelo site acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Os credores que aderiram à rodada anterior, em março e abril, já estão recebendo por seus precatórios. Informações Podem participar os credores que sejam titulares originários ou herdeiros – nos casos de falecimento do originário. O título não pode ter sido cedido a um terceiro, oferecido em processo de compensação tributária ou quitado em razão de preferência constitucional. O interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, haverá um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Contudo, ao aderir, ele vai sair da fila de espera de pagamentos do TJDFT para receber antecipadamente. Acesse o passo a passo e a documentação necessária em pg.df.gov.br/documentacao-necessaria-para-peticionar. Segurança Os credores habilitados a participar receberão comunicados sobre o acordo direto, via SMS ou e-mail, que vão direcionar para o site oficial da PGDF. A orientação é que, caso você suspeite de alguma mensagem, sempre busque os canais oficiais de comunicação da PGDF. A PGDF esclarece ainda que, em nenhum momento,  solicita informações bancárias, CPF, senhas, nem qualquer pagamento antecipado para concluir o processo de adesão. Qualquer comunicação dessa natureza, afirma a Procuradoria, é golpe. Atendimento Em caso de dúvidas ou dificuldades sobre o passo a passo, os interessados poderão ser atendidos via chat. O serviço será disponibilizado na página do acordo precatório.  Os atendimentos serão realizados das 9h às 19h, nos dias úteis. Se preferir, o interessado também pode enviar mensagem ao endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para retirada de dúvidas e questionamentos. *Com informações da PGDF

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GDF vai pagar R$ 300 milhões em precatórios expedidos pelo TJDFT

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) dá início, nesta segunda-feira (2), à 14ª Rodada de Acordo Direto para pagamento de até R$ 300 milhões em precatórios comuns e alimentares expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Podem participar os titulares de precatórios expedidos até 1º de setembro contra o Distrito Federal, suas autarquias, fundações ou entidades da administração indireta, como o Metrô DF e a Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal (Caesb). O procedimento é realizado exclusivamente online, pelo site acordoprecatorio.pg.df.gov.br, até 4 de outubro. Os credores habilitados a participar receberão comunicados sobre o acordo direto, via SMS ou e-mail, que vão direcionar para o site oficial da PGDF | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Informações Podem participar os credores que sejam titulares originários ou herdeiros – nos casos de falecimento do originário. O título não pode ter sido cedido a um terceiro, oferecido em processo de compensação tributária ou quitado em razão de preferência constitucional. O interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, será aplicado um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Contudo, ao aderir, ele vai sair da fila de espera de pagamentos do TJDFT para receber antecipadamente. Os credores que aderiram à rodada anterior, realizada em março e abril desse ano, já estão recebendo por seus precatórios. Acesse o passo a passo e a documentação necessária clicando aqui. Segurança Os credores habilitados a participar receberão comunicados sobre o acordo direto, via SMS ou e-mail, que vão direcionar para o site oficial da PGDF. Contudo, caso você suspeite de alguma mensagem, a recomendação é sempre buscar os canais oficiais de comunicação da PGDF. Arte: PGDF Além disso, em nenhum momento solicitamos informações bancárias, CPF, senhas, nem qualquer pagamento antecipado para concluir o processo de adesão. Qualquer comunicação dessa natureza é golpe. Atendimento Em caso de dúvidas ou dificuldades sobre o passo a passo, os interessados poderão ser atendidos via chat. O serviço será disponibilizado no endereço acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Os atendimentos serão realizados das 9h às 19h, nos dias úteis. Se preferir, o interessado também pode enviar mensagem ao endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para esclarecer dúvidas. *Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF)

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DF vai pagar R$ 300 milhões em precatórios

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) dá início, na segunda-feira (18), à 13ª Rodada de Acordo Direto para pagamento de precatórios comuns e alimentares expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em que o Distrito Federal, suas autarquias, fundações, ou qualquer ente da administração indireta – como empresas públicas –  constem como devedores. A rodada será realizada exclusivamente no formato online, até 26 de abril.   De acordo com a PGDF, esta é uma oportunidade para pessoas interessadas em receber seu pagamento com antecedência | Arte: Divulgação/PGDF Pode participar o titular de precatório alimentar ou comum que já tenha sido expedido, ou que venha a ser apresentado até 2 de abril deste ano. “Esta medida contempla todos os credores do Distrito Federal, inclusive aqueles que terão seus títulos apresentados nos próximos dias, após o início da rodada”, reforça o procurador-geral adjunto do Contencioso da PGDF, Idenilson Lima da Silva. “É a grande oportunidade para todos aqueles que tiverem interesse em receber seus pagamentos com grande antecedência”.   Para ser beneficiado, é necessário ser titular originário ou herdeiro – nos casos de falecimento do originário. Além disso, o título não pode ter sido cedido a um terceiro, oferecido em processo de compensação tributária ou quitado em razão de preferência constitucional.  O titular interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, será aplicado um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Contudo, ao aderir, ele vai sair da fila de espera de pagamentos do TJDFT para receber antecipadamente, e os pagamentos começarão a ser feitos ainda neste ano.   Como participar  O procedimento é feito online, bastando ao interessado acessar o site da PGDF até 26 de abril, e preencher um requerimento eletrônico – o que também poderá ser feito por seu representante legal (advogado ou procurador).  Em seguida, é necessário protocolar o requerimento na plataforma gov.br e apresentar a documentação obrigatória. Consulte o passo a passo e saiba quais são os documentos necessários aqui. Atendimento  Em caso de dúvidas ou dificuldades sobre o passo a passo, os interessados poderão ser atendidos via chat, a partir da data de início da rodada. O serviço será disponibilizado no endereço acordoprecatorio.pg.df.gov.br. O atendimento será prestado nos dias úteis, das 9h às 19h. Se preferir, a pessoa interessada também pode enviar mensagem ao endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para retirada de dúvidas e questionamentos. *Com informações da Procuradoria-Geral do DF

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DF prevê pagar R$ 598 milhões em precatórios em 2024

O Governo do Distrito Federal encaminhou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) o Plano de Pagamentos de Precatórios de 2024. O documento prevê que, este ano, serão pagos R$ 598 milhões a titulares. O montante equivale a 1,9% da Receita Corrente Líquida (RCL) do DF, percentual que supera o valor mínimo determinado em lei, que é de 1,5% da RCL. Procuradoria-Geral do DF elaborou os cálculos para o plano de pagamentos | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Os cálculos para elaboração do plano de pagamentos foram feitos pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e validados pela Secretaria de Economia (Seec-DF). A dívida líquida distrital atual de precatórios, segundo a Seec, é de R$ 2,9 bilhões. Como o DF aderiu ao regime especial de pagamento de precatórios regulado pela emenda constitucional nº 109/2021, o prazo para quitação vai até 2029. Nos últimos anos, o DF vem cumprindo rigorosamente todos os planos de pagamento homologados pelo TJDFT. Além do pagamento pela ordem cronológica, o DF tem promovido rodadas de acordos diretos de precatórios para permitir o pagamento antecipado, com deságio, a titulares que tenham interesse. Neste ano, até 50% dos pagamentos poderão ser feitos por meio de acordos diretos. A próxima rodada de conciliação em precatórios está prevista para o início de março.  * Com informações da PGDF

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GDF vai pagar R$ 300 milhões em precatórios

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) inicia, na segunda-feira (7), a 11ª Rodada do Acordo Direto para pagamento de R$ 300 milhões em precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em que o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações constem como devedores. [Olho texto=”Podem participar os titulares de precatórios comuns ou alimentares que tiverem sido expedidos, respectivamente, até 2 de abril ou 17 de julho de 2023″ assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] O procurador-geral adjunto do Contencioso (Pgcont/PGDF), Idenilson Lima da Silva, destaca que essa é “a grande oportunidade para o credor do Distrito Federal sair da longa e demorada fila de pagamentos do TJDFT. O repasse antecipado permite ao cidadão tirar projetos do papel, quitar dívidas, resolver pendências, consumir mais produtos ou serviços, incrementar seu negócio ou começar a empreender, o que movimenta a nossa economia”. Podem participar os titulares de precatórios comuns ou alimentares que tiverem sido expedidos, respectivamente, até 2 de abril ou 17 de julho de 2023. Os precatórios de natureza alimentar são aqueles que se originaram de ações judiciais relacionadas a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez; enquanto todos os demais são classificados como “comuns”. A PGDF inicia, na segunda-feira (7), a 11ª Rodada do Acordo Direto para pagamento de R$ 300 milhões em precatórios expedidos pelo TJDFT  | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Além disso, é necessário ser titular originário ou herdeiro – nos casos de falecimento do originário. O precatório não pode ter sido cedido a um terceiro, nem ter sido oferecido em algum processo de compensação tributária ou quitado em razão de preferência constitucional. Idenilson Lima ainda destaca que “o credor interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, será aplicado um deságio de 40% sobre o valor atualizado do título”. [Olho texto=”“Em momento algum solicitamos informações bancárias, CPF, senhas, nem qualquer tipo de pagamento antecipado para concluir o processo. Qualquer comunicação dessa natureza é tentativa de golpe”” assinatura=”Idenilson Lima da Silva, procurador-geral adjunto do Contencioso” esquerda_direita_centro=”esquerda”] No entanto, essa é uma grande oportunidade para sair da fila de pagamentos porque, embora o Distrito Federal tenha até dezembro de 2029 para quitar todas as suas dívidas com precatórios, “não é necessário esperar por tanto tempo – os pagamentos começarão a ser realizados ainda nesse ano”. O procedimento de adesão é online: a partir de segunda-feira, o interessado deve acessar este link até 8 de setembro, e apresentar um requerimento eletrônico, preenchido por ele, ou por seu representante – advogado ou procurador. Em seguida, é necessário protocolar o requerimento na plataforma gov.br, e apresentar a documentação obrigatória. Para saber o passo a passo e quais são os documentos necessários, basta consultar o site da PGDF. Segurança  [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O procurador ressalta que o procedimento de adesão é totalmente seguro, e que não são pedidos dados pessoais dos usuários. “Em momento algum solicitamos informações bancárias, CPF, senhas, nem qualquer tipo de pagamento antecipado para concluir o processo. Qualquer comunicação dessa natureza é tentativa de golpe”.  Durante a realização da rodada, a PGDF encaminha comunicados aos titulares de precatórios que se encaixam no público-alvo, via e-mail e SMS. “Essas mensagens são oficiais, confiáveis e sempre vão direcionar o usuário ao site institucional da PGDF”, adiciona. Atendimento    Em caso de dúvidas ou dificuldades sobre o procedimento, os interessados podem ser atendidos via chat, no mesmo site em que são feitos os requerimentos. Os atendimentos são realizados das 9h às 19h, nos dias úteis. Também é disponibilizado o endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para envio de dúvidas e questionamentos. Economia  Desde a realização da primeira rodada, em 2018, foram pagos mais de R$ 465 milhões em precatórios, sendo que o acordo direto já viabilizou, por meio da aplicação dos deságios, uma economia de R$ 327 milhões ao Distrito Federal. Idenilson Lima conta que “essa economia é muito importante aos cofres públicos porque viabiliza investimentos e permite a continuidade de políticas em áreas importantes, como moradia, segurança, saúde e educação”. O que são precatórios?    Quando um cidadão aciona o Distrito Federal na Justiça e tem a causa ganha – sem possibilidade de a administração pública recorrer, o indivíduo pode ser indenizado.  Desse modo, o poder público adquire uma dívida com um novo credor, sendo que essa nova responsabilidade é comprovada pela existência de um título, que é o precatório. Esses títulos são emitidos pelo tribunal em que correu o processo, como o TJDFT, cujos precatórios são contemplados nesta rodada. *Com informações da PGDF

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Precatórios de apenas um ano já podem ser negociados

Quem tem precatórios emitidos há menos de um ano vai poder negociar o pagamento com o Governo do Distrito Federal (GDF). Esta é uma das novidades previstas da portaria conjunta nº 13, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad) e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quarta-feira (1º). O documento determina ainda que as dívidas da Administração Direta e Indireta sejam quitadas até 31 de dezembro de 2029. [Olho texto=”Para este ano, está previsto o pagamento de R$ 545 milhões em precatórios” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] “Sabemos que os pagamentos permitem ao cidadão regularizar contas, abrir ou expandir negócios e tirar projetos de vida do papel, de modo a movimentar a nossa economia”, ressalta o procurador-geral adjunto do DF, Idenilson Lima da Silva, lembrando o compromisso do GDF com a quitação total de débitos. Atualmente, está sendo feita a décima rodada de negociação, que contempla títulos emitidos pelo TJDFT | Foto: Cristiano Sérgio/TJDFT “Vamos garantir os recursos no orçamento para que o pagamento seja integralmente feito; para isso, vamos seguir no controle dos gastos com transparência, eficiência e economicidade”, afirma o secretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Ney Ferraz. A previsão, informa ele, é que sejam pagos R$ 545 milhões em precatórios, este ano. “O recurso está garantido, e vamos honrar com tudo que está sendo negociado pela Procuradoria-Geral do DF”, conclui. O  subsecretário de Administração Geral, Daniel Izaias de Carvalho, explica: “O papel da Seplad é garantir os recursos para pagamento de precatórios e RPVs, mediante repasses mensais. Estamos destinando 1,5% da RCL [Receita Corrente Líquida] anual para precatórios, e o Orçamento de 2023 prevê R$ 133 milhões para os depósitos referentes às requisições de pequeno valor”. Segundo o gestor, cerca de 1,1 mil pessoas são atendidas por mês com o pagamento de RPVs (requisições de pequeno valor). [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Pagamentos antecipados O prazo abrange os titulares de precatórios que resolverem aguardar na fila cronológica de espera, pontua o procurador adjunto Idenilson Lima da Silva, pois há a possibilidade de recebimento antecipado, por meio de adesão ao Acordo Direto de Precatórios. “No momento, estamos realizando a décima rodada [de negociações], que contempla títulos emitidos pelo TJDFT [Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios] até 2 de abril do ano passado”.  O prazo para aderir vai até o dia 24. Pela primeira vez, estão sendo aceitos títulos que tenham sido emitidos há menos de um ano. Os que aderirem receberão ainda neste semestre, mediante a contrapartida de um deságio de 40%. Para mais informações, basta acessar o site da PGDF. Outras regras Conforme determina a portaria, os montantes para a quitação de precatórios serão encaminhados mensalmente pela Seplad ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em conformidade com o plano de pagamento anual apresentado pelo tribunal. Já os pagamentos de RPVs serão feitos por meio de solicitação da PGDF à Seplad – exceto nos casos em que a entidade devedora for uma autarquia ou fundação, como o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), o Departamento de Trânsito (Detran) e o Hemocentro. Nesses casos, a solicitação será encaminhada para a instituição devedora. Precatórios e RPVs Quando um cidadão aciona o Distrito Federal na Justiça e tem a causa ganha – sem possibilidade de a administração pública recorrer- ele pode ser indenizado. Desse modo, o poder público adquire uma dívida, sendo essa nova responsabilidade comprovada pela existência de um título que pode ser um precatório ou uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), ambos emitidos pelo tribunal em que tramitou o processo. Como o nome indica, as requisições de pequeno valor comprovam dívidas menores, em até 20 salários mínimos. Já os precatórios contemplam débitos maiores. *Com informações da Seplad e da PGDF

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GDF vai pagar antecipadamente R$ 300 milhões em precatórios

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) realiza, a partir da próxima segunda-feira (13), a 10ª Rodada do Acordo Direto para pagamento de R$ 300 milhões em precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) até 2 de abril de 2022, em que o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações constem como devedores. O edital que autoriza o início da rodada foi publicado nesta quinta-feira (9). [Olho texto=”Em caso de dúvidas no momento de requerer o protocolo, os credores poderão ser atendidos via chat, no endereço www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Os atendimentos são realizados das 9h às 19h, nos dias úteis. Também é disponibilizado o endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] O procurador-geral adjunto do Contencioso, Idenilson Lima da Silva, destaca que “a adesão ao acordo é a oportunidade de o credor receber seu pagamento com grande antecipação, sem ter que ficar anos na fila cronológica de pagamentos. Nesta 10ª rodada, pela primeira vez na história, estão habilitados a participarem os precatórios emitidos há menos de um ano, ou seja, aqueles expedidos até abril do ano passado. Esse pagamento antecipado permite ao cidadão resolver pendências urgentes, quitar dívidas, consumir produtos e serviços ou incrementar seu negócio, de modo a movimentar a nossa economia”, adiciona. Como funciona? A nova rodada começa na próxima segunda-feira (13) e será realizada exclusivamente em modalidade online. Podem participar os titulares originários, ou aqueles que tenham herdado o título em decorrência de óbito do credor originário – causa mortis. Idenilson Lima ressalta que “os precatórios não podem ter sido objeto de cessão para terceiros, ter decisão administrativa ou judicial pendente, terem sido oferecidos em processo de compensação tributária, ou terem sido quitados em razão de preferência constitucional”; e reforça que “o titular de precatórios interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, será aplicado um deságio de 40% sobre o valor atualizado do título”. Arte: PGDF Como participar? Os interessados devem apresentar proposta de acordo por meio de requerimento eletrônico disponível em www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br até 24 de março, preenchido pelo credor ou por seu representante – advogado ou procurador. O usuário deve salvar uma cópia do requerimento em formato PDF e acessar a opção “Clique aqui para protocolar seu requerimento”. O interessado será direcionado para o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SISPE e deverá clicar em “Entrar com gov.br” para autenticação na conta de acesso única do governo. Ao acessar a conta do “gov.br”, é necessário acessar “Novo Peticionamento” e selecionar “PGDF – Acordo Direto de Precatórios”. O usuário deve preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários. Em seguida, deverá clicar em “enviar”. Realizado o pedido, a proposta será recebida para análise. Documentação necessária: a) Requerimento para Acordo Direto de Precatório devidamente preenchido; b) Documento de Identificação Oficial (RG) e CPF, se o credor for pessoa física; c) Certidão simplificada emitida por Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 dias da data da apresentação do requerimento; em que conste o nome do representante subscritor do requerimento; bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica; d) Procuração pública ou Procuração particular com ?rma reconhecida, que atribua a advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Camec/PGDF), com deságio de 40%, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, se o credor for representado por advogado ou procurador; e) Decisão judicial de habilitação de sucessores ou herdeiros, expedida no juízo da execução, com individualização dos respectivos quinhões e cópia dos respectivos documentos de identificação oficial, nos quais constem respectivos números de CPF, se o credor for sucessor. Atendimento Em caso de dúvidas ou dificuldades no momento de requerer o protocolo, os credores poderão ser atendidos via chat, no endereço www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Os atendimentos são realizados das 9h às 19h, nos dias úteis. Também é disponibilizado o endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para envio de dúvidas e questionamentos. *Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

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Saiba como participar da Rodada de Acordo Direto para pagar precatórios

Iniciou nesta segunda-feira (11) a 8ª Rodada de Acordo Direto para pagamento de precatórios alimentares e comuns em que o Distrito Federal ou qualquer uma de suas autarquias ou fundações figurem como ente devedor. O montante destinado para pagamento dos títulos é de R$ 250 milhões. Podem aderir ao acordo os credores titulares originários e sucessores, por causa mortis, e os advogados titulares de precatórios referentes a honorários de sucumbência ou honorários contratuais. A nova rodada contempla exclusivamente os precatórios decorrentes de processos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ficando excluídos os precatórios que tenham se originado de processos no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10). Os títulos não podem ter sido objeto de cessão, total ou parcial, para terceiros; possuir decisão administrativa ou judicial pendente; terem sido oferecidos em processo de compensação tributária; ou terem sido quitados em razão de preferência constitucional. Celebrado o acordo, o credor recebe o pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40% sobre o valor atualizado. O imposto de renda, quando incidente, é deduzido do valor final. Como participar A 8ª Rodada será integralmente realizada em modalidade online. Os interessados devem apresentar proposta até 12 de agosto, por meio de requerimento online a ser preenchido pelo credor ou por seu procurador/advogado no site www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Após o preenchimento, o usuário deverá salvar cópia do requerimento em PDF e acessar a opção “Clique aqui para protocolar seu requerimento”. O interessado será direcionado para o Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sispe) e deverá clicar em “Entrar com Gov.br” para autenticação na conta de acesso único do governo. Ao acessar a conta Gov.br é necessário entrar em “Novo Peticionamento” e selecionar “PGDF – Acordo Direto de Precatórios”. O usuário deve preencher os dados solicitados, anexar a documentação que consta no item 5 do edital, incluindo o documento previamente salvo em PDF, e enviar. Em caso de dúvidas ou dificuldades no momento de requerer o protocolo, os credores poderão ser atendidos por meio de chat, disponível em www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Também é possível sanar eventuais questionamentos pelo e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br. *Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

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GDF pagou mais de R$ 318 milhões em precatórios neste ano

O Governo do Distrito Federal (GDF) já pagou R$ 318 milhões do total de R$ 382,1 milhões a serem quitados este ano, referentes a precatórios. A informação é da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva, de acordo com o art. 100 da Constituição Federal de 1988. [Olho texto=”“O bom trabalho do GDF em relação aos precatórios é resultado de vários esforços e medidas implementadas desde 2019”” assinatura=”Idenilson Silva, procurador-geral adjunto do Contencioso” esquerda_direita_centro=”direita”] Os precatórios pagos este ano quitam dívidas do GDF de diversas origens. Boa parte dos recursos pagos nessa modalidade é relativa a débitos com servidores públicos. O Plano de Pagamento de Precatórios de 2021 estimou a dívida, até 10 de dezembro de 2020, em R$ 3,3 bilhões. No entanto, após as deduções dos valores disponíveis nas contas especiais e da aplicação do percentual de 32% a título de compensação tributária, o total líquido a ser pago ficou em R$ 2 bilhões. O Decreto nº 31.398/2010, em seu art. 1º, §1º, dispõe que o repasse anual para pagamento de precatórios não pode ser inferior a 1,5% da Receita Corrente Líquida apurada no exercício anterior. Segundo o que estabelece o dispositivo, o valor a ser quitado em 2021 é de R$ 382,1 milhões, já considerando a correção monetária e os juros incidentes sobre os créditos. De acordo com a PGDF, no momento, estão sendo pagos os precatórios autuados em 2003, ano de orçamento de 2005. Os pagamentos são feitos dos mais antigos para os mais recentes, no entanto, alguns mais novos podem ser pagos, em razão de preferências constitucionais e de acordos diretos. [Olho texto=”“O pagamento dos precatórios é uma prioridade desde o início do nosso governo. Mostra disposição em honrar os compromissos do GDF e requer planejamento econômico”” assinatura=”André Clemente, secretário de Economia” esquerda_direita_centro=”esquerda”] “O bom trabalho do GDF em relação aos precatórios é resultado de vários esforços e medidas implementadas desde 2019, tais como afinamento das rotinas administrativas entre a PGDF e o TJDFT, o reforço e o aprimoramento das equipes de trabalho e a regularidade dos aportes financeiros para pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor”, avaliou Idenilson Silva, procurador-geral adjunto do Contencioso. “O pagamento dos precatórios é uma prioridade desde o início do nosso governo. Mostra disposição em honrar os compromissos do GDF e requer planejamento econômico. É uma determinação do governador Ibaneis Rocha, que temos nos empenhado em cumprir”, afirmou o secretário de Economia, André Clemente. Vale ressaltar que o Distrito Federal encontra-se regular com todos os pagamentos estabelecidos no plano de precatórios para 2021.

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Quinta rodada de pagamento de precatórios

Começa nesta segunda-feira (22) e vai até o dia 19 de março o prazo para os credores de dívidas judiciais do Distrito Federal aderirem à 5ª Rodada de Acordo Direto de Precatórios, de acordo com a Procuradoria-Geral do DF (PGDF).  Ao aderir ao acordo, o credor sai da lista cronológica de pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). E recebe a dívida antecipadamente, com deságio de 40% dos valores corrigidos.  [Numeralha titulo_grande=”31/12/2019″ texto=”Essa é a data limite da emissão de precatórios pelo TJDFT cujos titulares podem fazer acordo direto” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Veja quem pode participar: Os titulares de precatórios emitidos até o dia 31 de dezembro de 2019 e constantes da lista disponibilizada pelo TJDFT; O(s) sucessor(es) por óbito de credor originário, desde que esteja(m) devidamente habilitado(s) mediante decisão judicial prévia expedida pelo juízo da execução, da qual conste o quinhão individualizado; Advogado ou procurador, que deve ser constituído mediante procuração pública específica, ou procuração particular com firma reconhecida, com poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios (Camec), lavrada há não mais do que 60 dias da data de publicação do Edital. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O protocolo do requerimento deve ser realizado pelo credor, procurador ou advogado no Portal.  Para efetuar o peticionamento on-line, os interessados devem, obrigatoriamente, anexar os seguintes documentos: a) Requerimento para Acordo Direto de Precatório, disponível no site, devidamente preenchido; b) Documento de identi?cação o?cial (RG e CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física; c) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida, no máximo, 30 dias da data da apresentação do requerimento, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta, se o credor for pessoa jurídica; d) Procuração pública ou procuração particular com ?rma reconhecida que atribua ao advogado ou procurador poderes especí?cos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se ?zer representar por advogado ou procurador; e) Decisão judicial de habilitação dos herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identi?cação o?cial dos herdeiros, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),quando for o caso.  As eventuais dúvidas ou dificuldades no momento do preenchimento e do protocolo do requerimento poderão ser sanadas por meio do Chat, disponibilizado na página, no período das 9h às 19h, em dias úteis.  Na página da PGDF,  também está disponível uma área de perguntas frequentes para consulta dos interessados. Também está disponível uma área de perguntas frequentes para consulta dos interessados.  Clique aqui e acesse o Edital nº 1/2021 – Camec/PGDF. *Com informações da PGDF 

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Quarta Rodada de Acordo Direto de Precatórios

O prazo para adesão ao Acordo Direto de Precatórios vai até o dia 4 de setembro. Para ajudar os interessados em aderir ao acordo, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal preparou vídeo tutorial que mostra o passo a passo do procedimento, que pode ser feito de casa. O filme mostra de forma simples como é realizada a adesão: basta reunir a documentação exigida e apresentar a proposta de acordo direto de forma eletrônica, mediante requerimento a ser preenchido no site www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, bem como o protocolo do respectivo arquivo no Sistema de Peticionamento Eletrônico – Sispe, acessível por meio do mesmo site. E se ainda restarem dúvidas na hora do requerimento, o credor conta com um chat on-line disponível de segunda a sexta, das 9h às 19, no site: www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Confira e compartilhe! Post no Instagram: https://www.instagram.com/tv/CEFcv83D8fn/?igshid=15l4aj1cv00l2

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Começa 3ª rodada de pagamento antecipado de precatórios

A partir da próxima terça-feira (3/3) os titulares de precatórios expedidos até 2018 em face do Distrito Federal, de suas autarquias ou fundações poderão solicitar a antecipação do pagamento de seus créditos, com deságio de 40% do valor atualizado. De acordo com o Edital nº 1/2020, publicado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) no Diário Oficial desta sexta-feira (28), foram destinados R$ 150 milhões para a terceira rodada de acordos diretos de pagamento de precatórios. Nas edições anteriores, realizadas em 2018 e 2019, foram pagos, respectivamente, R$ 30,5 e R$ 92,2 milhões em precatórios por meio de acordo direto. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] A proposta pode ser apresentada até 28 de março pelo titular original ou sucessor do precatório, com ou sem intermédio de advogado. Basta que o precatório não tenha sido objeto de cessão (venda) para terceiros, total ou parcialmente, não tenha sido utilizado para compensação tributária e não seja objeto de discussão judicial. O deságio a ser aplicado na celebração do acordo direto é de 40% do valor atualizado do precatório. É importante ressaltar que o imposto de renda e as contribuições à Seguridade Social variam conforme o caso e, quando incidentes, serão deduzidos do valor final, após o deságio. As propostas de acordo podem ser apresentadas de forma eletrônica, por meio da Rede Gov.Br (acessada pelo site da PGDF), ou de forma presencial, nas Agências de Atendimento da Receita do DF. Nos dois casos, entretanto, é necessário o preenchimento prévio de formulário também disponível no site da PGDF, o qual deve ser apresentado juntamente com a documentação exigida no item 5 do Edital nº 1/2020-CAMEC/PGDF. Acesse www.pg.df.gov.br e saiba mais sobre acordo direto.   * Com informações da PGDF

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O golpe dos precatórios: saiba como fugir dele

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, anunciou em junho que retomaria o pagamento dos precatórios – créditos de dívidas atrasadas nas gestões passadas. No acordo firmado entre Ibaneis e o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Romão Cícero, ficou definido o montante a ser quitado: R$ 500 milhões. Segundo a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nesse universo de credores estão 30 mil servidores públicos, que receberão pelos títulos. A boa notícia, no entanto, acabou despertando a cobiça de toda a sorte de golpistas. Um dos mais frequentes é a cobrança de taxa para que seja possível realizar o levantamento do respectivo alvará com a liberação do dinheiro empenhado com o governo. O golpe é tão sofisticado – e persuasivo – que o falsário chega a informar o valor do precatório que a vítima tem direito a receber. Somente neste mês de novembro, a Central de Teleinformações do Tribunal recebeu 30 ligações de credores que relatam terem sofrido esse tipo de investida dos criminosos. Conforme o relato das vítimas, a tentativa de golpe é feita por telefone. Um interlocutor identifica-se como servidor da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre) do TJ e chega até a informar a data em que o jurisdicionado compareceu à unidade e assinou o termo do acordo direto.  Tudo faz parte, claro, do processo de convencimento do titular do precatório. Em seguida, pede à vítima que efetue um depósito em determinada conta bancária para que seja possível realizar o ‘levantamento do respectivo alvará’. Uma professora aposentada da Secretaria de Educação chegou a receber ligação do golpista. Segundo ela, por engano – já que não tem precatório para receber do governo. A ex-servidora de 69 anos, que pediu para não ser identificada, disse que os bandidos agiam em dupla.  O primeiro com quem ela falou garantiu que constava um crédito em nome dela e, em seguida, deu um número de telefone para ela ligar e conferir o montante com outro interlocutor – que na verdade se tratava do comparsa.  Desconfiada, a mulher passou o telefone para a filha. Mas o falsário ficou com medo e desligou. “A gente retornou depois, mas ele sempre desligava, provavelmente, porque suspeitou que havia sido desmascarado”, afirma a jornalista, filha da professora, que também pediu para não revelar o nome. A Polícia Civil informou que sete pessoas caíram em golpes que visavam precatórios no Distrito Federal. Os dados referem-se a janeiro de 2018 até agora. A polícia revela que os casos ocorreram na Asa Sul, região cuja  delegacia responsável é a 1ª DP.   O que é precatório É o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal esclarece que não pede qualquer depósito bancário a credores de precatórios. Para realizar a assinatura do termo, os credores são intimados mediante o aplicativo de mensagens whatsApp, conforme a Portaria GPR/TJDFT 2266/18 e, ainda, “observando estritamente a lista cronológica”.  Ainda conforme a assessoria do TJDFT, caso a proposta de acordo tenha sido formulada por advogado constituído, a intimação é realizada apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e a assinatura é realizada pelo patrono que possua poderes para tal operação. A assessoria do TJ ainda complementa que, na ocasião da assinatura do termo,o credor ou advogado é informado sobre o dia e horário para levantamento do alvará de pagamento, ocasião em que deve comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), que fica situado nas dependências do Fórum do Guará ou nas agências do banco indicadas.

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Pagamento por meio de acordo direto entra na reta final

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) encaminhou para a Coordenadoria de Precatórios (Coorpre), do Tribunal de Justiça do DF, 2.701 propostas de credores do DF aptas a realizar a assinatura do Acordo Direto de Precatórios. Os números representam até o momento, após deságios e retenções, o valor de R$ 90.121.737,62. O montante equivale a uma economia de R$ 64.762.948,85 e um incremento na arrecadação de mais de R$ 7 milhões para os cofres públicos. Já a previsão de redução do estoque da dívida do DF está em torno de R$ 162 milhões. Esses números devem sofrer alterações até o final da 2ª rodada de conciliação, pois dependem da finalização da análise de todos os requerimentos, bem como da concordância dos credores. A procuradora-chefe da Câmara de Mediação e Conciliação (Camec), Tatiana Tamer, pontua que os acordos diretos representam, de forma concreta, os esforços do DF no sentido da redução do volume das dívidas relativas a precatórios. “Essa ação se mostra benéfica a todos os partícipes, pois ao tempo em faculta ao credor o recebimento rápido e antecipado dos valores, o montante das dívidas relativas a precatórios é reduzido, com significativa economia de recursos públicos, que podem ser direcionados para outros segmentos no âmbito da administração pública distrital”, explica. Tatiana acrescenta que essa segunda rodada de conciliação já é considerada um sucesso. “Tivemos um número superior de adesões comparada à rodada passada. A meta é finalizar os pagamentos até o final de 2019”, diz. As expectativas para uma nova rodada de conciliação também são altas. “Já estamos recebendo ligações de pessoas que não aderiram a essa rodada de conciliação e que, ao saber do pagamento dos acordos, estão interessadas em se candidatar à conciliação”, conta Tatiana Tamer. O procurador-chefe do Contencioso em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, Idenilson Lima, considera o acordo direto como um instrumento importante que a Constituição Federal disponibilizou aos estados para a regularização do estoque da dívida com precatórios. “Na prática, percebe-se que os acordos foram muito bem recebidos por quase 10% do total de credores de precatórios do DF e autarquias, apenas nessa segunda rodada, que puderam receber antecipadamente os seus créditos. Para o DF, é a materialização do princípio da eficiência, pois paga-se mais credores com menos recursos!”, diz. 1º Rodada de Conciliação Na primeira rodada de Acordo Direto de Precatórios, foram pagos R$ 30,5 milhões, que representam 1.159 acordos realizados. Ao assinarem o acordo, os titulares de precatórios anuíram ao deságio de 40% no valor do crédito atualizado, o que resultou na economia de R$ 20,3 milhões aos cofres públicos distritais. Alerta O TJDFT alerta para tentativa de golpe relacionado ao Segundo Acordo Direto de Precatórios. Credores relatam o recebimento de telefonemas, nos quais o interlocutor identifica-se como servidor lotado na Coorpre e informa a data em que o jurisdicionado compareceu à unidade e assinou o termo do acordo direto. Em seguida, pede à vítima que efetue um depósito em determinada conta bancária para que seja possível realizar o levantamento do respectivo alvará. Em alguns casos, o interlocutor informou inclusive o valor do precatório do credor. O TJDFT esclarece que não solicita qualquer depósito bancário a credores de precatórios. Para realizar a assinatura do termo, os credores são intimados mediante o aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos previstos pela Portaria GPR/TJDFT 2266/18, observando estritamente a lista cronológica.

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Assinado decreto para quitar dívidas com aposentados

Durante a assinatura do decreto, o governador Ibaneis Rocha destacou: “Estamos assumindo um passivo de outros governos para garantir um direito do servidor” | Foto: Renato Alves / Agência Brasília O governador Ibaneis Rocha assinou, nesta terça-feira (29), um decreto para viabilizar o pagamento de R$ 704 milhões devidos a cerca de oito mil servidores aposentados do GDF. Segundo o documento, os valores serão pagos em até 36 meses. A primeira parcela – de, no mínimo, R$ 2 mil – será depositada em novembro. O decreto alcança todos os servidores aposentados que tiveram licenças-prêmios convertidas em pecúnia, mas não foram pagos. “Esse é um instrumento que regulariza todo o passivo do governo com os aposentados, que desde 2016 estavam sem saber se iriam receber seus direitos”, explicou o chefe do Executivo local, durante cerimônia no Salão Branco do Palácio do Buriti. “Estamos assumindo um passivo de outros governos para garantir um direito do servidor”, completou o governador. Crédito diferenciado Durante a solenidade, o presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, também anunciou uma linha de crédito diferenciada para os servidores que optarem por resgatar o valor integral das pecúnias. A taxa de juros praticada será de 1,65%, a menor do mercado. Com as medidas, o governo pretende injetar na economia local, neste final de ano, mais de R$ 500 milhões. “Estamos regularizando a vida do servidor, aquecendo o mercado, nossa economia e gerando mais empregos e renda”, afirmou Ibaneis. Ele destacou o empenho do governo, que, mesmo com a crise econômica nacional, está colocando as contas públicas em dia. “Aos poucos estamos arrumando a casa, quitando as dívidas. Há previsão de que, neste ano, o PIB do DF será maior que o do Brasil”. Precatórios Dentro da meta de estimular ainda mais a economia, Ibaneis informou que o governo também estuda um caminho para quitar os precatórios. “Temos autorização da Secretaria Nacional do Tesouro para alongamento das dívidas de precatórios. Nossa ideia é juntar bancos parceiros, o BRB e criar um fundo para pagamento de todos eles”, detalhou. Aproveitando a semana comemorativa do Dia do Servidor, o governador anunciou ainda duas outras novidades para o próximo ano: a implementação do plano de saúde e a retomada dos debates para pagamento da terceira parcela do reajuste prometido em 2015. “Até a próxima semana, vamos lançar o edital de contratação da empresa que vai ajudar na gestão do plano de saúde; e, em janeiro, vamos voltar a debater como pagaremos a terceira parcela do reajuste”, antecipou. Valores atualizados O secretário de Economia, André Clemente, explica que os valores das parcelas referentes ao pagamento das pecúnias serão atualizados monetariamente: “Se o servidor tem um crédito e o estado só pode pagar parcelado, o governo deve e tem de corrigir esses valores. É o que vamos fazer”. Segundo o secretário, todas as dívidas com os aposentados serão corrigidas mês a mês. Essa operação pode ajudar num deságio menor de 20%, no caso da opção pelo adiantamento do BRB. “O servidor deve buscar o RH [departamento de recursos humanos], o gerente do banco e fazer as contas”, orienta. “Acredito que, dependendo do formato, os juros pagos ao banco serão quase que zerados”, explica.

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Última semana para negociação de precatórios

O Governo do Distrito Federal (GDF) continua firmando acordos diretos de pagamento de precatórios até a próxima sexta-feira (26). Desde 17 de junho, a Procuradoria-Geral do DF está trabalhando nessas conciliações e já recebeu mais de 3 mil propostas de acordo. A procura é tanta que a Secretaria de Fazenda, Orçamento, Planejamento e Gestão (SEFP) aumentou os repasses para quitação das dívidas: passou de R$ 120 milhões, autorizados no início da campanha, para R$ 184,1 milhões. Podem participar titulares de precatórios emitidos até 31/12/2016, desde que não tenham sido cedidos nem utilizados para compensação tributária. O pagamento do crédito será feito até o fim do ano, com deságio de 40%. Todas as informações sobre como aderir ao acordo direto estão no site da Procuradoria-Geral do DF (PGDF). A página também permite ao usuário conhecer o valor histórico do crédito, que ainda será atualizado, com incidência de juros e correção monetária, antes da aplicação do deságio de 40%. Acordo direto O edital com a prorrogação do segundo chamamento de interessados para celebração de Acordo Direto de Pagamento de Precatórios foi publicado no suplemento do Diário Oficial do DF (DODF) de quarta-feira (17). O edital foi lançado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por meio da Câmara de Mediação e Conciliação (Camec). Trata-se de modalidade especial em que, uma vez obedecidos os requisitos do regime, o credor é excepcionado da lista cronológica e recebe seu pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40%. Podem aderir ao acordo direto os titulares de precatórios expedidos no Distrito Federal ou em qualquer uma de suas autarquias ou fundações. Também é exigido que os precatórios não tenham sido cedidos, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária. Para requerer o pagamento antecipado, basta reunir a documentação exigida e apresentar a proposta de acordo direto de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O processo também pode ser encaminhado presencialmente, em uma das agências de atendimento da Receita do DF credenciadas, após preenchimento e impressão de formulário disponível no site da Procuradoria Geral do Distrito Federal (www.pg.df.gov.br). Serviço Agências da Receita do DF Asa Norte: SEPN 513, Bloco D Loja 38 Gama: Quadra 01, Área Especial, Setor Central Planaltina: Setor de Hotéis e Diversões – SHD, Bloco C Taguatinga: CNA 03, Área Especial, Praça Santos Dumont (antiga praça do DI) Horário de atendimento: dias úteis, das 12h30 às 18h30

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Em acordo com TJDFT, GDF define pagamento de R$ 500 milhões de precatórios

O governador Ibaneis Rocha e o desembargador Româo Cícero, presidente do TJDFT, durante assinatura do acordo / Foto: Renato Alves/Agência Brasília Por meio de um acordo assinado nesta sexta-feira (7) pelo governador Ibaneis Rocha e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Romão Cícero, foi negociado o pagamento de R$ 500 milhões de precatórios devidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Também ficou determinada a quitação da dívida no valor mínimo mensal de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL). Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário e servem para cobrar do governo – seja federal, estadual, distrital, municipal, autarquias ou fundações – a quitação de valores devidos após condenação judicial. Também serão pagas as Requisições de Pequeno Valor (RPV) – uma das modalidades de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada para valores totais atualizados iguais ou inferiores a 60 salários mínimos. O GDF vinha atrasando esse tipo de pagamento na gestão anterior, quando quitou cerca de R$ 400 milhões em 2018 – sendo R$ 300 milhões retirados dos depósitos judiciais, o que gerou um endividamento ainda maior. De acordo com o governador Ibaneis Rocha, há um esforço da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão e da Procuradoria do DF para não aumentar o endividamento do GDF, e quitá-lo com recursos da Fonte 100 – sistema que permite o emprego da verba livremente pelo Executivo, pois não há vinculação específica. Benefícios Segundo com o governador, houve uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para extinção da Vara de Precatórios do DF e a liquidação de toda dívida. Com os cofres públicos em dificuldade, a preocupação era a possibilidade de um atraso ainda maior, caso o tribunal não tivesse acordado o parcelamento da dívida. “Na minha visão, [esse é um acordo de pagamento que] beneficia muito a sociedade, pois é dinheiro para pessoas que precisam e que estão há muito tempo aguardando”, avalia o governador Ibaneis Rocha. “Coloca-se dinheiro na cidade para circular”. Todos os precatórios serão pagos pelo GDF em processos transitados e julgados, avaliados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Precatórios. O governo Ibaneis já vinha fazendo o pagamento desde o começo deste ano.

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