Resultados da pesquisa

Regularização Fundiária Urbana (Reurb)

Thumbnail

GDF regulamenta lei referente à regularização fundiária

Com o objetivo de aperfeiçoar os processos de regularização de novas áreas, o governador Ibaneis Rocha assinou o Decreto nº 46.741, que regulamenta a Lei Complementar nº 986/2021, referente à Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa terça-feira (14) e substitui o decreto anterior, em vigor desde 2021. O decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha preserva e aprimora diversos procedimentos necessários para que interessados possam efetivar a regularização fundiária | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília A Reurb é um processo jurídico e administrativo que visa regularizar ocupações informais em áreas urbanas, garantindo aos ocupantes a segurança jurídica da posse e propriedade dos terrenos onde residem. A legalização assegura, ainda, o acesso a serviços públicos e a infraestrutura adequada. O novo decreto preserva e aprimora uma série de procedimentos necessários para que os interessados possam efetivar a regularização fundiária. Além disso, regulamenta novas ferramentas criadas para esse propósito. A norma detalha os requisitos para a qualificação dos núcleos urbanos informais, os documentos necessários, as etapas do processo de regularização e o conteúdo obrigatório dos projetos de regularização fundiária, entre outras disposições. Os procedimentos previstos no decreto deverão ser aplicados a processos da Reurb que ainda não foram iniciados ou que estão em andamento O principal objetivo da Reurb é identificar núcleos urbanos informais passíveis de regularização e organizá-los, para assegurar a prestação de serviços públicos aos moradores e contribuir para a melhoria das condições urbanísticas e ambientais. Outros objetivos da lei incluem: • Criação de unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano do Distrito Federal; • Ampliação do acesso à terra urbanizada para a população de baixa renda; • Promoção da integração social e da geração de emprego e renda; • Estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; • Garantia do direito social à moradia digna e a condições de vida adequadas; • Prevenção e desestímulo à formação de novos núcleos urbanos informais. “O aperfeiçoamento do regulamento até então vigente tornou-se necessário diante das recentes alterações na legislação de regência, além da necessidade de aprimorar o processo administrativo frente às dificuldades detectadas na aplicação da norma anterior. Isso visa desburocratizar ainda mais o processo, facilitando e estimulando a regularização fundiária no Distrito Federal”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. A norma entrou em vigor a partir de sua publicação no DODF. Os procedimentos previstos no decreto deverão ser aplicados a processos da Reurb que ainda não foram iniciados ou que estão em andamento, respeitando as fases já concluídas ou em trâmite sob a vigência do decreto anterior. Atualização da Lei Embora tenha aprovado a Lei da Reurb em 2021, o Governo do Distrito Federal (GDF) identificou a necessidade de atualizá-la para atender mais localidades e beneficiar mais famílias que já ocupam áreas urbanamente consolidadas. Esse processo de atualização foi iniciado gradualmente pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), resultando na Lei Complementar nº 1.040/2024. Uma das principais mudanças foi a organização mais eficiente dos procedimentos relacionados à Reurb. Além disso, a atualização permite a regularização fundiária em núcleos urbanos consolidados e irreversíveis, ou seja, locais onde a remoção dos ocupantes informais não é viável. Nessas situações, o governo realiza estudos para regularizar as áreas, criando lotes e destinando-os aos ocupantes mediante escritura pública. Com essas mudanças, a Lei Complementar nº 986/2021 foi atualizada, necessitando da regulamentação introduzida pelo Decreto nº 46.741. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF)

Ler mais...

Thumbnail

GDF envia à Câmara Legislativa projeto para atualizar Lei da Reurb e regularizar novas áreas

O governador Ibaneis Rocha enviou, na tarde desta terça-feira (18), uma mensagem à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para alterar a Lei Complementar n°986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) é facilitar a regularização de novas áreas e destinar infraestrutura a elas. “Contamos com a apreciação breve de nossos deputados distritais em um tema tão caro para o Distrito Federal, que é a regularização fundiária. As alterações na Lei da Reurb são para que possamos atender mais áreas já consolidadas e possamos fazer a regularização delas”, disse o governador Ibaneis Rocha. Embora tenha sido responsável pela aprovação da Lei da Reurb em 2021, o GDF identificou que a norma necessitava de uma atualização para atender mais locais e, consequentemente, mais famílias que já ocupam áreas urbanamente consolidadas. O objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) é facilitar a regularização de novas áreas e destinar infraestrutura a elas | Fotos: Renato Alves/Agência Brasília Por Reurb, entende-se o processo jurídico e administrativo que busca regularizar ocupações informais em áreas urbanas, dando aos ocupantes segurança jurídica sobre a posse e propriedade dos terrenos onde residem. O objetivo é legalizar essas ocupações, proporcionando aos moradores acesso a serviços públicos, infraestrutura adequada e garantias legais sobre suas moradias. “Nós estamos promovendo essas atualizações, principalmente com a possibilidade de regularizar novas áreas, porque o nosso Plano Diretor de 2009 previu algumas áreas como prioritárias da estratégia de regularização e identificamos novas ocupações informais que necessitam dessa regularização”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Marcelo Vaz. Além disso, a Reurb prevê a regularização fundiária em núcleos urbanos consolidados e de impossível reversão, ou seja, quando não há possibilidade de retirada dos ocupantes informais daquele local. O governo então dá encaminhamento aos estudos para regularizar a área, com a criação de lotes e a destinação aos ocupantes mediante escritura pública. Segundo José Humberto Pires de Araújo, a alteração é necessária para o governo vencer as dificuldades encontradas na regularização Outro ponto importante no projeto é a possibilidade de instalação de infraestrutura essencial nessas ocupações. Atualmente, a norma permite a instalação de infraestrutura em áreas de Regularização de Interesse Específico (Arine) quando previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) em áreas de Regularização de Interesse Social (Aris). “A partir de agora, o governo pode entrar com infraestrutura em todas as áreas passíveis de regularização, e principalmente até mesmo com infraestrutura em áreas particulares, mediante contrapartida do proprietário sobre toda aquela infraestrutura que foi feita na área”, detalhou Marcelo Vaz. Com a alteração na lei, áreas como o Altiplano Leste, 26 de Setembro e ocupações em São Sebastião, por exemplo, serão beneficiadas. “O governo não está particularizando uma área ou outra área. É um conjunto de áreas que compõem o nosso território que precisam desse respaldo jurídico”, acrescentou o secretário de Governo. Segundo José Humberto Pires de Araújo, a alteração é necessária para o governo vencer as dificuldades encontradas na regularização. “A Reurb traz para a natureza urbana aquilo que era rural, aquilo que estava dentro de parques, e que hoje nós temos a possibilidade, a partir da aprovação desse projeto, de caminhar no sentido de regularizar essas áreas”, afirma. “Tem muitas pessoas morando, são milhares e milhares de famílias que estão dependendo dessa regularização. E para ela acontecer nós temos que ter um dispositivo legal, que essa lei é que vai nos dar essa condição de, depois da aprovação, chegar à Seduh para que ela possa fazer os projetos urbanísticos correspondentes a cada área dessa”, conclui.

Ler mais...

Thumbnail

Mudanças na regularização fundiária urbana favorecem ocupantes de áreas públicas

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Distrito Federal sofreu alterações para trazer melhores condições e segurança jurídica aos ocupantes de terrenos não legalizados. As novas medidas estão em vigor desde a sexta-feira (10), com a publicação do Decreto nº 45.781/2024 no Diário Oficial do DF (DODF). Novas normas permitem agilizar o processo de regularização em áreas públicas | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília “Nós simplesmente fizemos um trabalho de esclarecimento para facilitar atingir o nosso objetivo, que é regularizar toda essa região” Governador Ibaneis Rocha O decreto foi anunciado na quinta-feira (9) pelo governador Ibaneis Rocha durante agenda em Vicente Pires. O chefe do Executivo afirmou que a norma vai acelerar o processo de regularização da cidade.  “Nós simplesmente fizemos um trabalho de esclarecimento para facilitar, tanto junto à Terracap quanto à Seduh [Secretaria de Desenvolvimento Urbano], o cadastramento dos projetos urbanísticos e o cadastramento dos projetos das residências e dos prédios comerciais, para que a gente possa atingir o nosso objetivo, que é regularizar toda essa região”, destacou o governador Ibaneis Rocha durante o compromisso na região administrativa. Inovações A norma traz duas alterações. A primeira é que o pedido para iniciar o processo de Reurb ou a manifestação de interesse nesse procedimento assegura aos moradores de assentamentos informais em áreas públicas o direito de permanecerem em suas residências, mantendo as condições atuais, até que o procedimento seja oficialmente encerrado. A segunda permite a celebração de um contrato de Concessão de Uso Onerosa com aqueles que moram em uma área de regularização de interesse específico (Arine) ou área de regularização de interesse social (Aris), como uma etapa preparatória do processo de regularização daquele terreno.  Por Reurb, entende-se o processo jurídico e administrativo que busca regularizar ocupações informais em áreas urbanas, dando aos ocupantes segurança jurídica sobre a posse e propriedade dos terrenos onde residem. O objetivo é legalizar essas ocupações, proporcionando aos moradores acesso a serviços públicos, infraestrutura adequada e garantias legais sobre suas moradias.

Ler mais...

Thumbnail

Aberta consulta para estudo que prevê oferta de áreas habitacionais de interesse social

Novidade para os moradores de Ceilândia. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) disponibilizou, nesta quinta-feira (11), consulta pública online para atualizar as diretrizes urbanísticas da QNR 06 e seu entorno. Pela proposta apresentada pela Seduh, a região terá novas áreas para habitação, principalmente de interesse social, além de equipamentos públicos. A ideia é adaptar as diretrizes urbanísticas à Luos, à Reurb e ao ZEE | Foto: Divulgação/Seduh-DF A população terá até o dia 22 de abril para consultar a minuta do Estudo Territorial Urbanístico (ETU) no próprio site da secretaria. As sugestões podem ser enviadas para o e-mail sudec@seduh.df.gov.br. “Este estudo também proporcionará a implantação de novas áreas de uso residencial. Além disso, irá garantir a destinação de áreas para novos equipamentos públicos, comércio e serviços que poderão atender toda aquela região, de modo a propiciar o acesso a serviços essenciais à população em espaços de qualidade” Letícia Luzardo, subsecretária interina de Desenvolvimento das Cidades Pela proposta apresentada pela Seduh, a região terá novas áreas para habitação, principalmente de interesse social, além de equipamentos públicos. A ideia é adaptar as diretrizes urbanísticas à Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), à Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e ao Zoneamento Ecológico – Econômico (ZEE). A subsecretária interina de Desenvolvimento das Cidades, Letícia Luzardo, explica que o ETU subsidiará a elaboração de projetos urbanísticos e de regularização para o local, com o propósito de garantir que as áreas desocupadas sejam utilizadas conforme as estratégias definidas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). “Este estudo também proporcionará a implantação de novas áreas de uso residencial. Além disso, irá garantir a destinação de áreas para novos equipamentos públicos, comércio e serviços que poderão atender toda aquela região, de modo a propiciar o acesso a serviços essenciais à população em espaços de qualidade”, destacou Luzardo. Vale ressaltar que o estudo técnico realizou consulta quanto à capacidade de atendimento das concessionárias de serviços à área, além de ter feito pesquisas sobre o sistema viário. Próximos passos Após análise das sugestões que serão apresentadas pela população durante os dias em que a consulta pública permanecerá aberta, o ETU da QNR 06 e seu entorno passará por ajustes considerando as contribuições, para depois ser aprovado por meio de portaria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Se você é morador de Ceilândia, confira o estudo. Sua leitura e manifestação é fundamental para uma análise conjunta. *Com informações da Seduh-DF

Ler mais...

Thumbnail

Portaria reforça segurança jurídica da regularização fundiária

Para tornar mais célere a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Distrito Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) elaborou a Portaria n° 10, publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Esta nova norma atualiza os procedimentos para a devida aplicação do Decreto n° 42.269/2021, que regulamentou a Lei Complementar n° 986/2021, mais conhecida como Lei da Reurb. Com a portaria ajustando os processos de regularização fundiária, o governo traz ainda mais segurança jurídica à população e, dessa forma, contribui para levar infraestrutura necessária a diversos locais beneficiados pela lei, a exemplo dos cerca de 50 mil moradores de regiões carentes do DF que residem em áreas vulneráveis de Sobradinho, Planaltina, Sol Nascente/Pôr do Sol e São Sebastião. A norma padroniza e adota modelos de documentos-padrão para quem está requerendo a regularização, detalha sobre a notificação e impugnação dos interessados, oferece mais informações sobre a análise do projeto de regularização e a conclusão do processo e detalha a instalação da infraestrutura essencial para o local, entre outras medidas. Além de melhorar a legislação que trata da regularização urbana, a portaria contribui para ajudar a acelerar os processos de áreas que ainda não foram regularizadas, trabalho destacado pelo secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira. “Fechamos os últimos quatro anos com um número muito expressivo, que foi a aprovação de 64 processos de regularização. Isso se deve a uma gestão comprometida com o avanço dos processos de regularização, que tem sido clara em dar celeridade e melhorar a legislação”, declara o secretário. Área de São Sebastião que será beneficiada com a atualização da Reurb | Foto: Divulgação/Seduh “A nova portaria regulamenta os fluxos e procedimentos administrativos já estabelecidos, trazendo atualizações importantes e necessárias identificadas desde o início da vigência do decreto de regularização fundiária do DF”, explica o secretário-executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária da Seduh, Marcelo Vaz. De acordo com o secretário-executivo, o objetivo principal é a adequação do processo administrativo à prática processual, superando entraves burocráticos identificados na aplicação da norma vigente – “sobretudo no que diz respeito à utilização dos instrumentos urbanísticos e aos procedimentos de registro cartorial dos projetos de regularização fundiária”, ressalta. Sobre a Reurb Com a Lei da Reurb, regulamentada em julho do ano passado, foi possível criar oito novas áreas de regularização de interesse social (Aris). Isso permitirá uma reestruturação urbana a partir de um projeto elaborado pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) do DF, a cargo da Seduh. [Olho texto=”“Fechamos os últimos quatro anos com um número muito expressivo, que foi a aprovação de 64 processos de regularização. Isso se deve a uma gestão comprometida com o avanço dos processos de regularização, que tem sido clara em dar celeridade e melhorar a legislação”” assinatura=”Mateus Oliveira, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação” esquerda_direita_centro=”direita”] Quem também ganha com a lei são os comerciantes dessas áreas. Antes irregulares, agora eles passam a ter o licenciamento para atividade econômica que permite o funcionamento dos comércios. Fora isso, com a segurança jurídica, os comerciantes terão respaldo para tomar empréstimos bancários e ser vistoriados por órgãos federais. Fica facultado também ao poder público iniciar obras de infraestrutura em núcleos urbanos informais em processo de regularização. A legislação permite, por exemplo, a implementação de sistemas de abastecimento de água potável, coleta de lixo, tratamento do esgotamento sanitário, redes de energia elétrica domiciliar, iluminação pública e soluções de drenagem. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Ler mais...

Ordenar

Ordenar

Faceta do tipo

Tipo

Filtro personalizado

Faceta da marca

Marcador