Vigilância Sanitária faz últimos ajustes para operação especial de Semana Santa
As equipes da Vigilância Sanitária em Saúde receberam, na quinta-feira (3), as últimas orientações para darem início à Operação Semana Santa. A ação vai fiscalizar o comércio de pescados no Distrito Federal, cujo consumo aumenta durante o feriado. Ao longo deste mês, os auditores da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde (SES-DF) vão vistoriar feiras permanentes, supermercados e lojas de rua para orientar, indicar melhorias e, nos casos necessários, fazer apreensões e aplicar multas. Profissionais da Vigilância Sanitária se reuniram para definir os últimos detalhes da operação, que estará em vigor durante 15 dias | Foto: Jhonatan Cantarelle/Agência Saúde-DF “Nossa ideia é garantir alimentos seguros, que minimizem os riscos à população” Dillian Silva, gerente de Alimentos da SES-DF Durante a reunião, os profissionais dos núcleos de inspeção foram orientados a dedicar atenção especial a cada detalhe, desde a parte técnica até a forma como vão abordar os comerciantes. Nos próximos 15 dias, serão vistoriados 910 estabelecimentos que comercializam pescados. “Por mais simples que possa parecer a ação fiscal, é importante ter um planejamento”, avalia a diretora de Vigilância Sanitária da SES-DF, Márcia Olivé. “Não se sabe o que pode ser encontrado e se será preciso autuar. Temos que respeitar o setor, mas nos prepararmos para alguma complicação.” A operação Semana Santa visa a reduzir os riscos possíveis à saúde do consumidor, como a presença de objetos indesejados nos frutos do mar, substâncias químicas, resíduos e microrganismos. Serão observadas a qualidade do pescado, as condições de armazenamento e a forma como estão sendo manipulados. “Nossa ideia é garantir alimentos seguros, que minimizem os riscos à população”, reforça a gerente de Alimentos da SES-DF, Dillian Silva. “Pescado fresco precisa estar isento de toda e qualquer evidência de decomposição, possuir uma coloração distinta. As escamas devem ser unidas e fortemente aderidas à pele; os olhos, brilhantes e salientes, e as brânquias, de rosa a vermelho intenso.” * Com informações da Secretaria de Saúde
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Lei proíbe que lojistas cobrem dados pessoais de consumidores no DF
A partir desta terça-feira (24), lojistas não podem vincular a venda de produtos e serviços ao fornecimento de dados pessoais dos consumidores do Distrito Federal, exceto nos casos em que lei ou norma disponha o contrário. Procon pode aplicar penalidades em caso de descumprimento da lei | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Os estabelecimentos têm até 30 dias para se adequar à Lei nº 7.546/24, já em vigor. O dispositivo determina que o consumidor seja avisado da proibição por meio de afixação de cartaz visível dentro da loja. Caso o consumidor autorize e forneça dados pessoais, que podem ser sigilosos ou não, esses dados coletados devem atender a propósitos legítimos, específicos e explícitos. O consumidor deve ainda ser informado do motivo do fornecimento de seus dados, e a utilização por fornecedores dessas informações deve se limitar à finalidade previamente informada. Prática abusiva O consumidor também pode, a qualquer tempo, solicitar a retirada de seus dados pessoais fornecidos de cadastros, arquivos e bancos de dados de fornecedores. As penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) podem ser aplicadas, em caso de descumprimento da lei, pelo Procon, ligado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus). “A nova lei traz uma referência indireta à prática abusiva de venda casada, quando proíbe o comerciante local de condicionar o fornecimento de produto ou serviço à concessão de dados pessoais”, detalha o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento. “É essencial levar em consideração o tratamento e a divulgação de dados pessoais de consumidores tendo em vista o incremento e sofisticação das relações de consumo, na esteira do que também diz a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [LGPD].” *Com informações do Procon
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Dia das Mães movimenta a economia do Distrito Federal
Quem deixou para comprar o presente do Dia das Mães na última hora, vale ficar atento ao escolher o que, onde e como comprar para que a data não vire sinônimo de dor de cabeça. Afinal, além de presentear uma pessoa importante, a celebração é um forte componente que movimenta a economia. Neste ano, a data deve contar com um incremento de aproximadamente 20% em relação ao ano passado, de acordo com a Secretaria de Economia do DF. “A data é sem sombra de dúvidas um momento especial para movimentar a economia local. Pelo estudo, as vendas podem subir 20% nesse período. É momento de reforçarmos a importância de a população pedir a nota fiscal”, explica o secretário de Economia, Ney Ferraz. “A nota fiscal é a única maneira de garantir que os impostos chegarão aos cofres para financiar as políticas públicas. Por isso, reforço: peça a nota fiscal e participe do programa Nota Legal”, registra o apelo. Planejamento para comprar é sempre um bom aliado para economizar | Foto: Divulgação/Fecomércio De acordo com Pesquisa do Instituto Fecomércio-DF (IFDF), a data pode movimentar R$ 334,5 milhões no Distrito Federal. Isso porque 79% dos entrevistados no levantamento pretendem comprar algum presente. O percentual representa aumento próximo a 7% em relação aos 73,8% com a mesma intenção em 2023. No comércio, os lojistas esperam aumento de 19,4% nas vendas. “Essa tendência positiva de incremento nas vendas do comércio pode ser atribuída às condições atuais da economia, com inflação controlada e possível melhoria na situação financeira dos consumidores brasilienses em relação ao ano anterior”, avalia o presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire. Para uma compra segura, o Procon-DF dá algumas dicas. A primeira delas é ficar alerta a qualquer aviso de “oportunidade única”. Liquidações são eventualmente realizadas pelo comércio e o Dia das Mães não é a única oportunidade para realizar uma boa compra. Sempre é possível que mais promoções sejam anunciadas em breve. “A data é sem sombra de dúvidas um momento especial para movimentar a economia local. Pelo estudo, as vendas podem subir 20% nesse período. É momento de reforçarmos a importância de a população pedir a nota fiscal” Ney Ferraz, secretário de Economia Por isso, planejamento para comprar é sempre um bom aliado para economizar. Fazer uma lista pode ajudar a não cair em tentação comprando mais do que devia e acabar se endividando. Outra dica do Procon é ficar de olho nas empresas, pois algumas sobem o valor às vésperas de datas comemorativas e apenas simulam desconto no ato da compra. De acordo com o órgão, isso é publicidade enganosa, proibida por lei e quem fizer isso pode ser penalizado. Nesse caso, o ideal é pesquisar e, se possível, acompanhar o histórico dos preços praticados tanto nas lojas físicas como virtuais. Não caia em golpes Para evitar cair em golpes, desconfie de preços muito abaixo da média e ofertas enviadas por meios eletrônicos como mensagens via SMS e anunciadas em redes sociais. Nas compras realizadas pela internet, desconfie se o pagamento puder ser feito somente por boleto ou transferência. Dê preferência ao cartão de crédito porque, diante de qualquer problema, é mais fácil conseguir ressarcimento junto ao banco. Além disso, nunca informe dados do cartão em redes sociais. Desconfie se essas informações forem solicitadas por lojistas. Além de apostar em lojas conhecidas por amigos e familiares, busque as avaliações feitas por outros consumidores na internet e redes sociais. Além disso, todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou CPF da pessoa responsável, bem como informar o endereço físico ou eletrônico em que a loja possa ser encontrada. Também é dever do lojista disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Para se certificar de que está fazendo uma compra segura, nunca utilize computadores de acesso público. Para saber se a página é segura, clique em um cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://. Outra recomendação é exigir a nota fiscal, independente de a compra ser feita em loja física ou virtual, é um direito de todo cidadão que dá mais segurança à compra, é dever de todo comércio emitir.
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Curso online gratuito ensina sobre educação financeira
Você sabe quanto gasta mensalmente? Tem ideia de quais são suas despesas fixas e variáveis? Conhece estratégias para evitar compras impulsivas? Essas e outras questões são apresentadas no novo curso da Escola do Consumidor do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF). Intitulada Educação Financeira Descomplicada, a capacitação é gratuita e aberta a toda a população. São seis aulas de duração média de 20 minutos, que ficarão permanentemente disponíveis no canal da escola no YouTube. O conteúdo ensina o consumidor a organizar o orçamento familiar, fugir de “furadas” financeiras e evitar o superendividamento. Entre os temas abordados, estão planejamento de gastos; diferença entre dívidas e empréstimos; e mecanismos para alcançar metas. As aulas são ministradas pelo especialista em direito do consumidor do Procon-DF, Denis de Oliveira Tavares. Entre os temas abordados no curso estão planejamento de gastos e diferença entre dívidas e empréstimos | Foto: Arquivo/ Agência Brasil “São aulas com linguagem acessível que permitem à população ter noções de como organizar a vida financeira. Sabemos que a saúde financeira é um aspecto preocupante para a maioria dos brasileiros, que perdem o sono e até se sentem envergonhados por serem devedores. Esperamos contribuir com a vida dessas pessoas, promovendo a orientação adequada para que possam sair dessa situação”, explica o diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento. A chefe da Escola do Consumidor Procon-DF, Roselise Tarter Silva, afirma que o conteúdo está alinhado às atualizações do Código do Consumidor (CDC). A Lei n. 14.181/2021 instituiu que a prevenção e o tratamento do superendividamento, bem como a conciliação, como tópicos do CDC. “Juntar a educação financeira ao direito do consumidor é uma forma de oferecer mecanismos para a pessoa se organizar e exercer o consumo consciente, dando instrumentos para que pense a longo prazo, tenha gastos conforme a renda atual e consiga realizar sonhos e alcançar a aposentadoria”, avalia. Também no canal da Escola do Consumidor do Procon-DF no YouTube, é possível encontrar vídeos explicativos sobre os direitos da população e dicas sobre como evitar golpes, entre outros assuntos.
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Presente do Dia das Crianças: confira dicas do Procon para a troca
Após o Dia das Crianças, chega a hora de avaliar os presentes – um tênis pequeno, uma camisa que não combina ou até mesmo um brinquedo estragado e repetido. O que fazer? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto estiver em perfeitas condições de uso, e a alteração for por motivo de gosto pessoal ou tamanho, não há obrigatoriedade de troca por parte das lojas. Contudo, se, na hora da compra, o lojista tiver se comprometido a substituir, ele terá de cumprir o combinado. “As lojas não são obrigadas a ter uma política de troca, mas se tiverem, elas devem informar aos consumidores. Hoje, a grande maioria realiza a substituição para cativar o cliente. O ideal é informar-se previamente sobre as regras específicas de cada estabelecimento”, destaca o diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento. Marcelo Nascimento: “As lojas não são obrigadas a ter uma política de troca, mas se tiverem, elas devem informar aos consumidores. Hoje, a grande maioria realiza a substituição para cativar o cliente” | Fotos: Tony Oliveira/ Agência Brasília O dirigente reforça que é importante certificar-se das especificações e das possibilidades, principalmente quanto aos prazos de troca, pois é possível que algumas lojas estabeleçam prazos específicos. “Cada lojista pode estabelecer a política de troca, quais as condições e ocasiões, assim como os prazos. Tem estabelecimento que realiza a substituição em até sete dias, enquanto outros permitem até 90 dias depois. O ideal é sempre perguntar na hora da compra para não ter problemas mais tarde”, completa Nascimento. A recomendação é guardar a nota fiscal e o recibo da compra e levá-los no momento da troca, além de manter a etiqueta do produto, no caso de peças de vestuário, alerta o Instituto. Compras online [Olho texto=”“Nas compras online, a legislação determina a troca independentemente do motivo. No entanto, é importante que o consumidor esteja atento aos 7 dias”” assinatura=”Marcelo Nascimento, diretor do Procon-DF” esquerda_direita_centro=”direita”] Em compras fora da loja, como as feitas pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento e pode desistir da compra. O produto pode ser devolvido em até sete dias a partir da data da aquisição ou do recebimento. Nesse caso, o cliente tem o direito de receber o mesmo valor pago. “Nas compras online, a legislação determina a troca independentemente do motivo. No entanto, é importante que o consumidor esteja atento aos 7 dias, pois já houve casos em que a pessoa não abriu o produto dentro desse prazo e o estabelecimento se recusou a realizar a troca. Passado o período, ele não é mais obrigado”, ressalta o diretor do Procon/DF. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Para solicitar a devolução de um produto online, o consumidor deve procurar o canal oficial da loja para fazer o pedido. Geralmente, há uma página específica nos sites das lojas destinada a trocas e devoluções. Caso não a encontre, o cliente deve entrar em contato com a loja para saber como realizar o processo. Procure o Procon Caso o consumidor tenha os direitos violados, a recomendação do Procon é, primeiramente, procurar o estabelecimento para resolver o problema. Se a questão não for solucionada, o próximo passo é procurar a instituição. Confira aqui os postos de atendimento. O atendimento ao cidadão é feito sem a necessidade de agendamento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 às 12h30.
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Procon recolhe 1,2 mil litros de leite contaminado no Distrito Federal
Fiscais do Procon-DF apreenderam 1,2 mil litros de leite UHT da marca Natville entre os dias 24 e 28 de julho. A operação foi iniciada depois de o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) constatar a contaminação do produto em uma fábrica no Sergipe, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspender a comercialização, distribuição e uso dos lotes fabricados entre janeiro e maio de 2023. “Rastreamos os estabelecimentos pelas notas fiscais de venda desses produtos e comparecemos aos mercados que os adquiriram. Reforçamos a importância de o consumidor não comprar leite longa vida da marca Natville nesse momento”, afirma o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento. Operação do Procon terá continuidade semana que vem | Foto: Procon/ Divulgação [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] A maior parte das apreensões foi feita em Planaltina e Arapoanga, no Distrito Federal. Os mercados têm 20 dias para devolver os produtos impróprios para o consumo ao distribuidor ou ao fabricante. Esses locais serão multados somente se venderem o leite da marca Natville. O leite UHT da Natville é armazenado em embalagem Tetra Pak, conhecido pelo consumidor como leite de caixinha longa vida. A operação do Procon continua na próxima semana. *Com informações do Procon-DF
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Interditadas duas lojas de pneus no Plano Piloto
Na manhã desta terça-feira (24), o Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sedes), interditou duas unidades de uma loja de revenda e manutenção de pneus localizadas nas asas Sul e Norte. Com apoio da Polícia Civil do Distrito Federal (PMDF), a operação foi realizada após a análise de diversas ocorrências policiais e 26 reclamações contra a empresa registradas pelo público junto ao Procon. [Olho texto=”“Encontramos ordem de serviço no valor de R$ 20 mil para um Celta – praticamente o valor do automóvel” ” assinatura=”Vanessa Pereira, diretora-geral substituta do Procon” esquerda_direita_centro=”direita”] No local, fiscais encontraram vários veículos para manutenção sem qualquer orçamento ou ordem de serviço. Também não existia tabela de preço única para os consumidores. Ao verificar as notas fiscais, o Procon identificou que as lojas praticavam preços diferentes para o mesmo tipo de serviço a cada cliente, de acordo com o perfil. “Em regra, às pessoas que chegam lá para fazer um serviço – por exemplo, troca de pneu –, a loja oferece uma série de outros serviços alegando que os veículos estão com ‘n’ problemas, cobrando valores para manutenções que os carros dos consumidores não precisavam”, relata a diretora-geral substituta do Procon, Vanessa Pereira. “E pior: na maioria das vezes, eles não realizam esses serviços extras que foram cobrados, até porque os veículos nem sequer tinham, de fato, os problemas apontados. Encontramos ordem de serviço no valor de R$ 20 mil para um Celta – praticamente o valor do automóvel”, conta Vanessa. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Além das irregularidades encontradas nas lojas durante a fiscalização, consumidores reclamaram ao Procon de problemas como venda casada de produtos e serviços, negativa de prestação de serviços sem justificativa, realização de serviços sem solicitação prévia, indução de consumidores ao erro aproveitando a vulnerabilidade de idosos, exigência de valores abusivos por serviços prestados sem orçamento prévio e sem autorização expressa dos consumidores, provocação dolosa de danos aos bens de clientes para obrigá-los a adquirir produtos e serviços desnecessários, emprego de componentes usados e inadequados na prestação de serviços contratados, descumprimento de oferta, constrangimento e ameaça a clientes no ato de cobrança por produtos e serviços e publicidade enganosa, entre outras irregularidades. Com a decisão do Procon, as lojas estão com as atividades interditadas por tempo indeterminado. A empresa tem direito a apresentar defesa, sem efeito suspensivo da interdição, em até dez dias a partir da data de autuação. *Com informações do Procon
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Clientes que economizaram água terão bônus no pagamento
Os usuários da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) que economizaram água no ano de 2021 – comparado ao consumo de 2020 – vão receber um bônus-desconto de 20% sobre o volume economizado. As pessoas que tiverem direito ao benefício, a começar em junho, receberão o comunicado com a fatura do mês de maio. Caesb vai devolver, só neste ano, mais de R$ 11,5 milhões aos consumidores que economizaram | Foto: Arquivo/Agência Brasília Em 2022, a Caesb devolverá aos clientes o montante de R$ 11.573.706,97. Esse valor beneficiará cerca de 540 mil pessoas. A concessão do bônus-desconto atende à Lei Distrital nº 4.341, de 22 de junho de 2009, e à Resolução nº 6, de 5 de julho de 2010, da Adasa. Desde setembro de 2009, a Caesb encaminha, no verso da fatura, informações da legislação que dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água no DF. O período de apuração do bônus-desconto é de 12 meses, comparando o consumo de um determinado ano com o registrado no ano anterior. O bônus será concedido conforme o valor que o cliente tem a receber, de acordo com cronograma de devolução. Neste mês, a Caesb encaminhará ao titular da conta que reduziu seu consumo um demonstrativo contendo informações sobre volume economizado em metros cúbicos no período de apuração, volume básico de cálculo do bônus-desconto em metros cúbicos, tarifa inicial da categoria em reais por metro cúbico vigente na data, valor do bônus-desconto em reais e a forma de concessão do bônus. O valor será calculado multiplicando a tarifa inicial da categoria em que o usuário está enquadrado por 20% do somatório dos volumes mensais economizados no período de 12 meses de apuração. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Como calcular O cliente A, de tarifa residencial, consumiu 111m³ em janeiro de 2020. Já em janeiro de 2021, o consumo foi de 52m³. No caso, a economia foi de 59m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia, ou seja: 11,80m³. Para obter o valor em reais, deve-se multiplicar 11,80m³ pelo valor da tarifa, que é R$ 2,98. O bônus a ser concedido, nesse caso, é de R$ 35,16. O cliente B, de tarifa comercial, consumiu 44³ em abril de 2020. Já em abril de 2021, o consumo foi de 10m³. Aqui, foram economizados 34m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia – o equivalente a 6,8m³, cifra que deve ser multiplicada pelo valor da tarifa comercial, que é R$ 6,26. Nesta situação, o bônus será de R$ 42,57. *Com informações da Caesb
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Agências de viagens lideram ranking de queixas no Procon-DF em 2021
[Olho texto=”Em geral, operadoras de telefonia e as lojas de varejo têm bons índices de atendimento num contato inicial com o órgão, e depois tendem a manter o bom atendimento nas reclamações; fato que não ocorreu com as agências de viagens”” assinatura=” – Marcelo Nascimento, diretor-geral do Procon-DF” esquerda_direita_centro=”direita”] Problemas para cancelar ou alterar contratos com agências de viagens foram os principais alvos de reclamação no Procon-DF em 2021. O atendimento ao cliente nesse segmento também foi considerado insatisfatório pelos consumidores, que se queixaram de ausência ou excesso de prazo para resposta das empresas e de não suspensão imediata de cobrança. Por isso, entre as dez empresas com mais reclamações no ano passado, três são agências de viagens. A Decolar aparece no topo da lista. Na sexta posição está a CVC e, em décimo, a 123 Milhas. Todas as operadoras de telefonia continuam entre as mais reclamadas pelos consumidores, como nos anos anteriores. Em 2021 também aparecem no top 10 Samsung, Via Varejo e Banco Pan. O Procon, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF, atendeu 643 consumidores contra a Decolar em 2021. Desses, 224 queixas se tornaram de fato reclamações – processo interno do Procon, quando a empresa não atende ao pedido do consumidor em um primeiro contato com o órgão. Das 119 reclamações analisadas e finalizadas pelo Procon, a Decolar deixou de atender 65 consumidores, resolvendo apenas 45% dos casos. No mesmo caminho aparece a CVC. Com 38 reclamações finalizadas, a empresa atendeu somente 42% dos consumidores. A 123 Milhas teve 26 reclamações baixadas, resolvendo cerca de 62% dos processos. O Banco Pan é o pior entre as empresas que menos atenderam percentualmente, com apenas 29% dos casos resolvidos dentro do órgão. As reclamações contra agências de viagens e companhias aéreas começaram a aumentar em 2020, no início da pandemia, e as empresas chegaram a aparecer no ranking das mais reclamadas daquele ano. Em geral, nesses dois anos de crise de covid-19, as empresas não atenderam satisfatoriamente as reclamações no Procon, chegando a menos de 50% de índice de resolução. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] “Em 2021, infelizmente tivemos empresas que entraram para o cadastro de reclamações e que não respeitaram a legislação, depois de o Procon demonstrar administrativamente as infrações ao direito do consumidor. Em geral, operadoras de telefonia e as lojas de varejo têm bons índices de atendimento num contato inicial com o órgão, e depois tendem a manter o bom atendimento nas reclamações; fato que não ocorreu com as agências de viagens. Se não há atendimento ao pleito do consumidor, o Procon aplica penalidades, como multa, interdição, dentre outras”, explica o diretor-geral do órgão, Marcelo Nascimento. Balanço de atendimento No ano passado, o Procon atendeu 65.826 consumidores. Do total de atendimentos, 15.382 queixas de consumidores se tornaram processos completos, com apresentação de documentos e envio de notificação para empresa. Desse volume, 64% dos registros foram resolvidos em contato inicial e preliminar do consumidor com o órgão, no prazo máximo de 20 dias. O restante das demandas, que não foi solucionado nesse primeiro atendimento feito no Procon, é o que formalmente se torna reclamação – que são processos administrativos instaurados em desfavor das empresas, e que inicialmente não atenderam ao pleito do consumidor. Em 2021, o Procon abriu 5.804 novas reclamações, analisou e finalizou 2.879 casos em que houve desrespeito ao direito do consumidor. O índice de solução de conflitos, nesse estágio, foi de 54%. *Com informações do Procon-DF
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Agências móveis da Neoenergia em Candangolândia, Sobradinho e Estrutural
Nesta semana, as três agências móveis que reforçam o atendimento presencial da Neoenergia Brasília nas regiões administrativas do DF estarão na Candangolândia, em Sobradinho e na Estrutural. O atendimento será desta segunda (31) a sexta-feira (4/2), das 9h às 17h. Na Candangolândia, o veículo estará no estacionamento da Praça da Bíblia, em frente ao Salão Comunitário. Em Sobradinho, a ação ocorre na sede da Associação de Produtores do Núcleo Rural Lago Oeste. Já na Estrutural, o carro ficará no estacionamento da administração. Todos os serviços técnicos e comerciais da distribuidora estarão disponíveis nos pontos de atendimento, como parcelamento de débitos, solicitação de danos elétricos, troca de titularidade, ligação nova, entre outros. *Com informações da Neoenergia
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‘O consumidor não deve comprar por impulso’
Marcelo Nascimento, diretor do Procon-DF, destaca que o risco de endividamento está subindo no Brasil | Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília O ano de 2022 chegou, e por que não incluir, nas resoluções de ano novo, ter mais consciência de consumidor? Saber quais são seus direitos na hora de comprar, trocar ou cancelar um produto ou serviço sem prejudicar seu orçamento financeiro? Se teve dúvidas para responder, você precisa ficar atento às dicas que o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), tem para oferecer. Em entrevista exclusiva à Agência Brasília, o diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento, explica as diferenças entre os procedimentos de troca entre produtos comprados de maneira presencial e on-line, alerta para a checagem da procedência da empresa e destaca que o risco de endividamento está subindo no Brasil. Ele ainda faz um balanço do trabalho do órgão e projeta ações para 2022, como as atividades educativas junto aos frentistas e funcionários de postos de combustível. Confira, abaixo, os principais trechos da entrevista. Muitos consumidores aproveitam o período após o Natal para realizar troca de presentes e mercadorias. Qual o procedimento adequado? Nos estabelecimentos físicos, onde o consumidor vai até a loja efetuar a compra, é preciso verificar previamente se é possível fazer a troca. Porque o estabelecimento não é obrigado a trocar um produto que não tenha defeito. Por exemplo, se você comprou uma camisa, chegou em casa e não gostou da cor ou do tamanho e resolveu voltar na loja para trocar, ela não é obrigada a realizar a troca. Os estabelecimentos que realizam trocas de produtos sem defeitos fazem isso por uma mera liberalidade e como uma forma de cativar sua clientela. A recomendação então é se informar, de maneira prévia, se a loja aceita troca e quais são as condições: apresentar a nota fiscal, o produto estar na embalagem, a presença de etiqueta, o prazo. E se a compra foi feita de forma virtual? Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, internet ou redes sociais, o lojista é obrigado a trocar o produto ou cancelar a compra, independentemente de defeito, no prazo de até sete dias depois que o consumidor receber o produto. É o que se chama de período de reflexão, ou a utilização do direito ao arrependimento. Você recebeu a mercadoria na sua casa, de repente não é aquilo que você esperava, você não gostou tanto… então, o consumidor pode solicitar a troca ou cancelar a compra sem qualquer tipo de custo adicional. Caso o estabelecimento não efetue a troca, dentro das condições estabelecidas pelo lojista, como o consumidor deve proceder? Neste caso, abre-se uma reclamação junto ao Procon e acionamos a loja para fazer com que ela atenda o pedido do consumidor. Seja para trocar o produto ou cancelar a compra e devolver os valores gastos, inclusive valores pagos a título de frete. Quais os direitos do consumidor em relação ao cancelamento de passagens por parte de empresas aéreas? Deve-se proceder o estorno imediato do valor ou a acomodação do consumidor em voo de uma empresa terceira. O consumidor pode negociar também a disponibilidade do crédito para ser utilizado em uma data futura. No caso de cancelamento de uma compra ou reserva de um serviço que seria usufruído em outro estado, como uma hospedagem em hotel, o consumidor deve acionar o Procon de onde mora ou do estado final? A preferência é no domicílio do consumidor. Você comprou um pacote com uma empresa de São Paulo para ir a Salvador e foi cancelado. Você ajuíza a reclamação aqui em Brasília e nós notificamos a empresa em São Paulo. Há a possibilidade de o consumidor registrar a reclamação no local de domicílio da empresa, mas a regra é preferencialmente no domicílio do consumidor. Para compras internacionais, existe alguma regra geral para os consumidores no caso de troca ou cancelamento? A legislação brasileira não se aplica no estrangeiro. Se o consumidor comprar qualquer coisa no exterior e essa empresa não tiver uma representação no Brasil, não há possibilidade de incidir a legislação nacional. Nesse caso, é necessário tratar diretamente com a empresa. Em quanto tempo o consumidor tem uma resposta sobre sua solicitação ou reclamação? Varia muito de caso a caso. Há segmentos que conseguem resolver quase de forma imediata, como a telefonia. Apesar de ter o maior índice de reclamações, cerca de 90% dos casos que a gente recebe são resolvidos de forma muito rápida. O que acontece com uma empresa que não resolve a situação para o consumidor, mesmo após interferência do Procon? A reclamação sendo considerada fundamentada, a empresa vai sofrer uma sanção administrativa, que geralmente é feita na forma de multa. Quais as recomendações para o consumidor fazer uma compra segura, seja em lojas físicas ou pela internet? Nas compras realizadas pela internet e redes sociais, o consumidor precisa primeiramente pesquisar a reputação daquela empresa: na internet, com familiares, nos sites dos Procons ou dos tribunais de justiça, para saber se o estabelecimento respeita os direitos do consumidor, se responde a algum tipo de processo. Feito isso, é importante verificar também alguns requisitos de segurança no site: se ele apresenta aquele ícone de cadeado de segurança, se informa o número do CNPJ da empresa, se possui endereço físico para eventualmente a loja ser acionada, quais as formas de pagamento – geralmente os sites que só aceitam pagamento com transferência bancária ou boleto costumam ser fraudulentos. Então, o consumidor precisa ficar atento e prestigiar os sites que oferecem mais opções, como cartão de crédito, ou utilizam plataformas seguras de pagamento. O consumidor não deve comprar por impulso. A gente sempre orienta que o consumidor faça uma análise do seu orçamento pessoal, seu orçamento familiar, saber se aquele produto ou serviço que ele pretende adquirir vai caber dentro do orçamento, para que isso não vire uma dívida futura. Lembrando que hoje no Brasil temos mais de 60 milhões de endividados, sendo que cerca de 33 milhões são superendividados, pessoas que se encontram numa situação realmente muito difícil de conseguir pagar todas as suas despesas. Nas lojas físicas, o consumidor tem que se informar previamente sobre qual é a política de troca e quais as condições para realizar essa troca. Quais as condições de pagamento, pois temos lojas que não aceitam, por exemplo, pagamentos em cheques, e outras que praticam preço diferenciado dependendo da forma de pagamento, como dinheiro, cartão de débito ou de crédito. Então, o consumidor tem que verificar com a loja antes de concretizar a compra. Na sua avaliação, como foi o 2021 do Procon-DF? Quais os planos do órgão para 2022? Nós permanecemos em um ano de pandemia, muito difícil, mas considero que o Procon-DF teve uma atuação bem exitosa atendendo a população do DF. Ampliamos a forma de atendimento. Hoje o consumidor pode inclusive registrar sua reclamação por e-mail, sem necessidade de vir presencialmente em alguma das dez unidades do Procon-DF. As soluções dos processos estão se dando de forma mais ágil e séria, dando uma resposta mais rápida para o consumidor. Oferecemos também cursos voltados aos fornecedores, para que os lojistas fiquem mais capacitados na hora de atender os consumidores na ponta. Um dos problemas que enfrentamos neste ano de 2021 foi relativo à publicidade dos preços junto aos postos de gasolina. Nós preparamos um curso, em parceria com a ANP [Agência Nacional do Petróleo], que iremos oferecer para o segmento a partir de janeiro, orientando sobre a legislação distrital que eles têm que atender, a legislação federal, como funciona a fiscalização quando se chega ao posto, o que os fiscais pedem, quais são os documentos indispensáveis e as placas informativas que esse posto tem que ter e como se deve dar publicidade aos preços. Iremos abordar tudo isso em um curso para capacitar esse segmento.
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Brinquedos falsos são apreendidos em Ceilândia e Taguatinga
Na manhã desta sexta-feira (20), fiscais do Procon acompanharam equipes de policiais civis da Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes (Corf/PCDF) para cumprir mandado de busca e apreensão em quatro lojas localizadas em Ceilândia e Taguatinga. A operação foi denominada Pseudeia. Centenas de brinquedos falsificados estavam sendo vendidos nos endereços. Muitos com selos falsos do Inmetro, o que representa risco à saúde e à segurança das crianças. Capas falsificadas de celulares também foram encontradas no interior das lojas. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] A operação Pseudeia tem relevância, em especial, por conta da proximidade do Dia das Crianças, em 12 de outubro. De acordo com a Polícia Civil, os objetos foram apreendidos, e a operação vai continuar no sentido de identificar a origem da mercadoria. O Procon autuou por infração todas as lojas fiscalizadas. *Com informações da PCDF
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Últimos dias para pedir resgate do Nota Legal em dinheiro
Atenção, contribuinte: se você tem créditos para resgate do programa Nota Legal, lembre-se que a próxima quarta-feira (30) é o último dia para indicar conta corrente ou conta poupança para resgate. Até o momento, a Secretaria de Economia já recebeu 47.774 indicações de participantes do programa, em notas que somam mais de R$ 8 milhões. O valor médio de resgate é de R$ 176,38. Os valores acumulados no Nota Legal valem por dois anos. A indicação dos créditos deve ser feita na área restrita do site. Para isso, o usuário deve entrar com o CPF e a senha cadastrada | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília Podem solicitar o depósito todos os contribuintes que tenham saldo de, pelo menos, R$ 25 no Nota Legal, tanto por quem tem bens registrados quanto por quem não os possui. A Secretaria de Economia alerta: o contribuinte não pode ter débitos em aberto com a Receita do DF no momento da indicação. O resgate que pode ser feito agora é referente a compras realizadas até fevereiro deste ano. Os valores acumulados no Nota Legal valem por dois anos. A indicação dos créditos deve ser feita na área restrita do site. Para isso, o usuário deve entrar com o CPF e a senha cadastrada. A indicação dos dados bancários deve ser para conta corrente ou conta poupança no nome do mesmo usuário. Não é permitida a indicação de conta de terceiros. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O Nota Legal é um programa da Secretaria de Economia para incentivar a emissão de notas fiscais e a cidadania fiscal. Permite que os contribuintes recuperem parte do ICMS e do ISS recolhidos pelos estabelecimentos quando informam o CPF no momento da emissão da nota fiscal. Os créditos podem ser usados para abater no IPTU ou no IPVA, bem como para receber em dinheiro. Além disso, quem participa do Nota Legal concorre aos sorteios anuais do programa. *Com informações da Secretaria de Economia
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Procon multa empresa de transportes por aplicativo em R$ 26 mil
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), órgão ligado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), notificou a empresa de transportes Uber, após receber denúncia do servidor público Ricardo Skrebsky Rubenich, 27 anos. Ele afirmou ter sido impedido de fazer a corrida acompanhado de sua cadela. De acordo com o servidor, o motorista de aplicativo disse que não transportava animais. [Olho texto=”“A pessoa com deficiência visual tem o direito de ingressar com o cão-guia em todo tipo de transporte, público ou privado, e tem o direito de permanecer com o cão nos estabelecimentos abertos ao público”” assinatura=”Marcelo Nascimento, diretor-geral do Procon-DF” esquerda_direita_centro=”esquerda”] O consumidor informou ser portador de necessidades especiais, motivo pelo qual precisava do cão-guia, mas o motorista se negou e disse que o animal era grande demais. O servidor continuou tentando conversar e explicou ser regido pela Lei nº 11.1126/2005, que permite a entrada de deficiente visual em qualquer ambiente, acompanhado de cão-guia. A primeira denúncia foi feita à Uber, mas a empresa alegou ausência de relação de consumo. O servidor, então, decidiu procurar o Procon DF para saber sobre os seus direitos. Em contato com a Sejus, relatou: “Alguns motoristas acabam levando [animais], mas por gostarem de bichos; outros agem como se estivessem fazendo um favor pra gente, sendo que a assistência do cão-guia está assegurada por lei. O que eu quero e o que os demais deficientes visuais querem é apenas o cumprimento da lei”. Ricardo acrescentou que a Uber deveria conscientizar os motoristas sobre essas questões importantes para a sociedade. O diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento, afirma: “A pessoa com deficiência visual tem o direito de ingressar com o cão-guia em todo tipo de transporte, público ou privado, e tem o direito de permanecer com o cão nos estabelecimentos abertos ao público. No caso em questão, o motorista da empresa se recusou a transportar o passageiro, o que é uma falha grave na prestação do serviço e uma violação à lei. Proibir esse acesso da pessoa com deficiência, além de descumprir o Código do Consumidor, se caracteriza como uma afronta às garantias de inclusão social”. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] A decisão do órgão de defesa do consumidor for proferida em 30 de março passado, fundamentada nos artigos 6º, IV; e 39, II e IX, da Lei nº 8.078/90, e condenou a empresa de transportes por aplicativos a pagar a multa no valor total de R$ 26.760. A Uber ainda será notificada da decisão e terá prazo para pagamento da multa ou apresentação de recurso. *Com informações do Procon-DF
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Desconto de até 30% para contas vencidas há mais de seis meses
A CEB Distribuição, empresa da Neoenergia, lança, nesta segunda-feira (29), a Campanha Saldão 30%. A iniciativa tem como finalidade zerar a cobrança de juros, correção e multa dos clientes que possuem contas de energia elétrica vencidas há mais de 180 dias, podendo chegar a um desconto de até 30% no valor total da dívida. [Olho texto=”“Serão 30 dias de negociação intensa para que o maior número de clientes seja contemplado” ” assinatura=”Gustavo Alvares Santos, diretor superintendente de Atendimento da CEB Distribuição” esquerda_direita_centro=”direita”] A distribuidora possibilitará a quitação do débito à vista ou dividido em até 12 parcelas no cartão de crédito. A intenção da companhia é contribuir com a recuperação financeira dos consumidores que tiveram dificuldade de liquidez durante a pandemia. A campanha terá a duração de um mês e abrangerá clientes de todas as classes – residencial, comercial, industrial, poder público ou qualquer outro que possua faturas em aberto há mais de seis meses. As contas de energia com atraso no vencimento inferior a 180 dias não se enquadram nessa campanha. Procedimentos O cliente que deseja participar deve entrar na Agência Virtual da CEB e realizar todo processo, finalizando com a escolha da forma de pagamento. Se for marcar a opção pela divisão em 12 parcelas, é preciso utilizar o app CEB Distribuição, e são acrescidos os juros do cartão de crédito. “Decidimos fazer isso porque entendemos que temos um papel social e podemos contribuir com a recuperação econômica neste momento de agravamento da pandemia”, explica o diretor superintendente de Atendimento da CEB Distribuição, Gustavo Alvares Santos. “Serão 30 dias de negociação intensa para que o maior número de clientes seja contemplado.” [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] A Campanha Saldão 30% é uma iniciativa do + Fácil para Vc, programa que reúne todas as ações desenvolvidas pela distribuidora com foco no cliente. Em menos de um mês, a empresa ampliou as formas de pagamento, com possibilidades de negociação via RecargaPay e pelo Teleatendimento 116. Todas essas ações tornam mais fácil o relacionamento com os clientes e contribuem com o distanciamento social neste período de pandemia. *Com informações da CEB Distribuição
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Evolução no atendimento e cumprimento dos direitos do consumidor
Em 2020, o órgão fez 66.825 atendimentos, desdobrados em um grande universo de resoluções, que nem sempre representam queixas ou judicialização dos casos | Fotos: Arquivo/Agência Brasília Comemorado nesta segunda (15), o Dia Mundial do Consumidor é uma importante data para marcar os direitos e deveres nas relações de consumo. No Distrito Federal, o que se tem visto é o aumento tanto na resolução de casos como na aplicação de multas a empresas, conforme demonstram os números divulgados pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF). Em 2020, o órgão fez 66.825 atendimentos, desdobrados em um grande universo de resoluções, que nem sempre representam queixas ou judicialização dos casos. Aqueles que foram resolvidos no primeiro contato entre consumidor e Procon-DF, a resolutividade foi de 72%. Nos casos em que houve conflito e a consequente abertura de reclamações, a resolutividade bateu recorde e atingiu 85%, superior aos 67% registrados pelo órgão em 2019, maior marca obtida anteriormente. As reclamações, inclusive, tiveram um aumento de 351% de 2019 para 2020. Passaram de 1.265 para 5.708 casos, o que mostra o esforço do órgão em resolver os problemas dos consumidores. [Numeralha titulo_grande=”Procon fez 66.825 atendimentos em 2020″ texto=”” esquerda_direita_centro=”direita”] No ano passado foram aplicados mais de R$ 22 milhões em multas a empresas. Deste total, R$ 6,1 milhões foram pagos. Já em 2019 foram R$ 15,8 milhões em multas aplicadas e R$ 7,8 milhões em multas pagas. A diferença dos valores aplicados e pagos ocorre por conta de multas em fase de recursos judiciais. Vale lembrar que a empresa que deixa de pagar a multa é inscrita na Dívida Ativa e pode receber uma Certidão Negativa, o que a impede de obter empréstimos e participar de licitações, por exemplo. “O Procon é um órgão extremamente importante para todos os consumidores. Aqui no DF, nós da Secretaria de Justiça e Cidadania trabalhamos para que todos os cidadãos sejam atendidos com eficácia quando se sentirem lesados em seus direitos. Mais de 85% dos casos levados ao Procon são solucionados dentro do próprio instituto, sem a necessidade de serem levados à justiça. Isso mostra comprometimento e responsabilidade. No Dia do Consumidor, reafirmamos esse compromisso com o cidadão: o da garantia de seus direitos enquanto cliente”, elogia a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, na data especial para os consumidores. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] A evolução do órgão e do perfil do consumidor é observada pelo diretor-geral do Procon-DF, Marcelo de Souza do Nascimento. “O órgão passou a dar resposta mais efetiva e rápida ao consumidor e recuperou a confiança deles. De 2019 para cá o número de atendimentos vem só aumentando. Por outro lado, há uma insatisfação geral com a prestação de serviços. As pessoas passaram a reivindicar mais os direitos. A quantidade de processos analisados foi muito superior aos últimos anos”, garante. Segundo Marcelo, a mudança no perfil do consumidor tem forte ligação com os desafios impostos pela pandemia do coronavírus (covid-19), quando os serviços on-line apresentaram crescimento. “Nós tivemos um aumento de 74% nas reclamações de transações feitas pela internet. São casos de fornecedores que não fizeram o serviço de forma adequada. Temos também o prazo de sete dias de arrependimento do consumidor que muitas vezes não é obedecido, alimentos que não chegam do modo adequado. As pessoas passaram a consumir mais esses serviços com a pandemia. Quem o fazia, aumentou, e quem não fazia passou a utilizar”, argumenta. Além desta evolução, o diretor-geral Marcelo de Souza do Nascimento também falou sobre outros temas com a Agência Brasília. Confira no ponto a ponto abaixo: Funcionamento na pandemia “O Procon-DF não parou o atendimento físico durante a pandemia. O que mudou nesse período é que passamos a oferecer atendimento por e-mail. Antes era somente presencial ou por telefone e agora atendemos por e-mail (151@procon.df.gov.br). Nós temos o telefone 151, mas ele é direcionado para tirar dúvidas e esclarecimentos e não para o registro de reclamações. O atendimento presencial continua com todos os protocolos de distanciamento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Temos nove postos de atendimento, mais a unidade-sede, totalizando dez endereços”. Como fazer uma sugestão ou reclamação “É possível tirar dúvidas pelo telefone 151. Para fazer reclamação de uma empresa pode fazer por e-mails e juntar documentos que comprovem a relação e também pode fazer por atendimento presencial em sete unidades do na hora ou em outras três unidades. Neste caso é necessário o atendimento. Vale lembrar sempre que o consumidor precisa de algum documento oficial com foto, comprovante de residência e documentos que comprovem a relação de consumo com o fornecedor. A partir daí a gente entra em contato com o fornecedor em um primeiro momento, passa a demanda e busca solucionar a demanda. Eles têm o prazo de dez dias para atender a demanda e, em caso negativo, instauramos processo administrativo.” Dicas para o consumidor “A primeira dica é o consumidor identificar a real necessidade da compra. Depois, ver a reputação da empresa ou serviço que pretende comprar ou contratar. Se é uma empresa confiável, ver comentários nas redes sociais, se ela respeita os direitos do consumidor e a política de trocas. “O consumidor também deve ficar atento às políticas de trocas. Promoções mirabolantes costumam ser atrativas para fraudes. As pessoas veem ali uma chance de fazer um grande negócio, mas que sempre há grandes chances de ser um golpe. Procure observar o preço médio de um produto. Se ele custa em média R$ 200 e está sendo vendido a R$ 50, desconfie. A pandemia trouxe muitas fraudes e golpes, isso aumentou muito. “Recomendamos também que o consumidor guarde toda a relação que tiver com a empresa, seja uma nota fiscal, e-mail, panfletos.” Campeões de queixas “O carro-chefe das reclamações é a telefonia móvel. É o serviço mais utilizado hoje por toda a população, independentemente da classe econômica. Como é um serviço muito utilizado, acaba por ter mais registros, e há também, por parte das operadoras, falhas no serviço. Temos muitas reclamações de cobranças indevidas, de falhas na prestação dos serviços de internet. Por outro lado, é um segmento que resolve muito. Nós temos um canal aberto para tratar os casos e eles resolvem até 90% dos problemas relatados. O que importa para gente é o que chega de reclamação nos órgãos. Ano a ano é a telefonia. Não adianta falar que resolvem, porque chegam. Se o serviço fosse de excelência não chegariam tantas reclamações ao órgão.” Ações do Procon-DF Segundo o Procon, o carro-chefe das reclamações é a telefonia móvel. É o serviço mais utilizado hoje por toda a população, independentemente da classe econômica “Em 2020, participamos da fiscalização em todas as áreas que envolvem transações privadas, seja de escolas, academias, agências operadoras de viagens e de passagens aéreas, postos de combustíveis, a qualidade deles e os preços divulgados. Estamos, desde o ano passado, nas forças-tarefas de fiscalização das atividades comerciais e na disponibilização e cumprimento de protocolos de segurança como o uso de máscaras, o distanciamento social e o fornecimento de álcool gel. Atuamos agora na força-tarefa que fiscaliza o cumprimento do fechamento do comércio. Para esta semana temos um mutirão de audiências de conciliação, feito em parceria com o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). Vai ser uma rodada de audiências virtuais, de segunda a quinta-feira, com consumidores que já tenham sido contactados. Esperamos fazer 200 audiências. Esses mutirões costumam ter um índice de resolutividade alto, o que diminui o tempo de espera do consumidor e também resolvem a vida dos fornecedores.”
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Detran abre 700 vagas para vistoria neste sábado (21)
As vagas serão destinadas aos postos de inspeção veicular do SIA – antiga Vadel, Gama e Paranoá, que funcionarão pela manhã, das 7h às 12h; e de Taguatinga, que funcionará à tarde, das 13h às 18h | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília A partir das 19h desta quinta-feira (19), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal vai abrir o agendamento de 700 vagas de vistoria de veículos para o mutirão de sábado (21). As vagas serão destinadas aos postos de inspeção veicular do SIA – antiga Vadel, Gama e Paranoá, que funcionarão pela manhã, das 7h às 12h; e de Taguatinga, que funcionará à tarde, das 13h às 18h. “Definimos o horário das 19h para liberação dessas vagas específicas do mutirão a fim de democratizar o acesso a toda a população, principalmente pensando naqueles que trabalham e só têm acesso ao sistema à noite”, explica o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Lúcio Lahm. O agendamento de veículos será feito pelo Portal de Serviços do Detran. Somente veículos previamente agendados serão atendidos nos mutirões, que serão realizados aos sábados até 19 de dezembro. O atendimento aos sábados, nos meses de novembro e dezembro, foi estabelecido por meio da instrução nº 854, de 4 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de terça-feira (10). A medida visa reduzir a demanda por inspeção veicular para transferência de propriedade e de Unidade da Federação, que cresce consideravelmente no final de cada ano e ainda teve seu aumento agravado este ano em razão da pandemia. Segurança Todas as unidades do Detran continuarão adotando os protocolos de segurança para conter a contaminação pelo novo coronavírus, com o objetivo de proteger seus servidores e usuários. O uso de máscara é obrigatório e só será permitida a entrada de uma pessoa por veículo a ser vistoriado. *Com informações do Detran-DF
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Nota Legal sorteia R$ 3 milhões em prêmios nesta terça (27)
Nota Legal tem 1.322.076 consumidores cadastrados em 2020 | Foto: Agência Brasília Coordenado pela Secretaria de Economia, o Programa Nota Legal sorteia, na próxima terça-feira (27), R$ 3 milhões em prêmios. Serão 12,6 mil bilhetes sorteados, com prêmios que vão de R$ 100 a R$ 500 mil. Os premiados serão revelados em evento no Salão Nobre do Palácio do Buriti, sede do Governo do Distrito Federal (GDF). Em seguida, às 15h30, o secretário de Economia, André Clemente, concederá entrevista coletiva sobre o Nota Legal. [Numeralha titulo_grande=”883.109 consumidores” texto=”aptos ao sorteio, 40 mil a mais do que em 2019 ” esquerda_direita_centro=”centro”] Participam do sorteio desta edição mais de 800 mil consumidores cadastrados no programa e que indicaram o número de CPF nas notas fiscais entre 1º de maio de 2019 e 30 de abril de 2020. Para estar apto ao sorteio, o consumidor não pode ter dívida em aberto com o GDF. [Olho texto=”“Nós resgatamos o Nota Legal investindo em tecnologia e colocando em dia os créditos para o cidadão. Com isso, estamos mostrando para Brasília que vale a pena pagar impostos e fiscalizar a aplicação desses recursos”” assinatura=”André Clemente, secretário de Economia” esquerda_direita_centro=”centro”] Estão cadastrados no Nota Legal 1.322.076 consumidores. Desses, 883.109 estão aptos a participar do sorteio deste ano – um aumento de 40 mil participantes em comparação com o último sorteio, realizado em novembro de 2019, quando 842.143 pessoas participaram. Os números indicam que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e, consequentemente, a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Para o secretário de Economia, André Clemente, o programa, que estava desacreditado, volta a fazer parte da rotina do brasiliense. “Nós resgatamos o Nota Legal investindo em tecnologia e colocando em dia os créditos para o cidadão. Com isso, estamos mostrando para Brasília que vale a pena pagar impostos e fiscalizar a aplicação desses recursos”, destaca o gestor. Prêmios Os 12,6 mil bilhetes sorteados serão distribuídos da seguinte forma: ? 12 mil prêmios de R$ 100 ? 500 prêmios de R$ 200 ? 50 prêmios de R$ 1 mil ? 30 prêmios de R$ 5 mil ? 10 prêmios de R$ 10 mil ? 4 prêmios de R$ 50 mil ? 3 prêmios de R$ 100 mil ? 2 prêmios de R$ 200 mil ? 1 prêmio de R$ 500 mil Cada documento fiscal emitido gera um bilhete, independentemente do seu valor. Desta forma, foram gerados 102.615.101 bilhetes válidos. Isso significa uma média de 116 bilhetes por consumidor. No último sorteio, a média foi de 63 bilhetes por consumidor. O máximo de bilhetes por participante é de 200 por mês. Apenas uma pessoa atingiu o limite e concorrerá com 2,4 mil bilhetes. Pagamento dos prêmios Quem for premiado neste sorteio terá até 25 de abril de 2021 para indicar os dados bancários necessários ao recebimento do prêmio. Os valores que não forem resgatados retornarão ao Tesouro do DF. Os depósitos serão feitos em três lotes, de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] As regras para participação no sorteio do Nota Legal foram definidas pela Instrução Normativa nº 13, da Subsecretaria da Receita, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 6 de agosto de 2020. O sorteio eletrônico utilizará os números sorteados pela Loteria Federal no dia 24 de outubro. Além de estar cadastrado no Nota Legal e não ter dívidas com o GDF, os participantes do sorteio não podem ser ligados a empresas contratadas para serviços de desenvolvimento e manutenção dos sistemas tributários da Secretaria de Economia. * Com informações da Secretaria de Economia
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Cooperativa assume gestão do Mercado de Peixe
O vice-governador Paco Britto disse que o Mercado do Peixe vai incentivar os produtores e que o DF se tornará referência na piscicultura, como hoje é na produção de grãos. Foto: Vinícius de Melo/Agência Brasília Terceiro maior consumidor de pescados do Brasil, o Distrito Federal ganhou, nesta sexta-feira (9), uma novidade no Mercado do Peixe. O local, instalado dentro das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa-DF), será gerido por uma cooperativa de piscicultores locais e vai diminuir o percurso entre o peixe do produtor do DF e a mesa do consumidor da capital. Inicialmente, a oferta será de cerca de 1,5 mil toneladas do produto ao brasiliense, mas a expectativa do governo é, de imediato, chegar a 4 mil toneladas. Em solenidade na manhã desta sexta, a Secretaria de Agricultura do DF passou à Cooperativa Mista de Agricultura Familiar, do Meio Ambiente e da Cultura do Brasil (Coopindaiá) a responsabilidade de gerir e operacionalizar a unidade. De acordo com o secretário da pasta, Cândido Teles, a nova gestão vai fortalecer a produção de peixes na capital. “O consumidor terá acesso ao pescado de boa qualidade, inspecionado e com preço justo”, ressaltou. “O que vai gerar emprego e distribuição de renda aos produtores locais”, completou Teles. Para o presidente da Coopindaiá, Luciano Andrade, o novo Mercado do Peixe vai fomentar a piscicultura do DF e ajudar muito os pequenos agricultores da capital. “Tenham certeza que a partir de agora, muitos deles vão conseguir sair da informalidade, podendo garantir seus produtos com preço justo à população e mais, com registro, o que é um marco para nós”, enfatizou. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”centro”] O entusiasmo dos produtores que participaram da solenidade e dos gestores do governo têm explicação. O Distrito Federal tem um consumo de pescados que é maior que a média nacional. Brasília consome 45 mil toneladas de pescados por ano e o consumo per capita é de 14 quilos por ano – no Brasil, a média é de 9,5 quilos. Porém, estudos apontam que mais de 85% do que é comercializado em Brasília têm origem fora do Distrito Federal. “O Mercado do Peixe vai proporcionar a mudança, pois incentiva os produtores e, em pouco tempo, o DF se tornará referência na piscicultura, como hoje é referência na produção de grãos”, destacou o vice-governador Paco Britto. “Sem dizer o quão significativo é estar dentro da Ceasa, onde acontece a distribuição dos alimentos para todo o DF, oferecendo o peixe do produtor local ao consumidor”, completou. Logística De acordo com o secretário de Pesca e Aquicultura do Ministério da Agricultura, Jorge Seife Júnior, milhares de piscicultores do Brasil têm a necessidade de vender o seu pescado e encontram problemas com a logística. “Um espaço nobre como esse, numa cidade que consome tanto, ter acesso direto ao peixe do produtor, sem ser pelas mãos de atravessadores, é muito importante”, destacou. Paco lembrou ainda que, apesar de a área de cultivo de pescados na capital ser pequena, o DF possui grande densidade demográfica de consumidores e produtores de peixes, sendo assim, uma região estratégica para o mercado. “Exportamos alimentos para o mundo todo, mas somos grandes importadores de pescado, embora o Brasil seja o maior detentor de recursos hídricos do mundo”, lembrou Jorge Seife. “Esses dados indicam o alto potencial do mercado local e mostra o acerto do governador Ibaneis em ser um grande entusiasta com toda a produção que vem do campo”, finalizou o vice-governador. Mercado do Peixe Fechado desde 2017, o Mercado do Peixe foi reaberto após reforma durante um conjunto de obras de melhorias na Ceasa. Localizado ao lado do Mercado Orgânico, a ideia é oferecer pescados com preço acessível, dando oportunidade aos piscicultores para apresentarem seus produtos direto para o consumidor final. A Coopindaiá fará a gestão e operacionalização da estrutura em regime de mútua cooperação com a Secretaria de Agricultura do DF. Em dezembro de 2019, a pasta lançou edital para a seleção de uma cooperativa para gerir o local. A Coopindaiá foi a vencedora do processo.
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Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos nesta sexta-feira (11). É uma lei federal que regulamenta as relações de consumo, trazendo mecanismos para a proteção e defesa dos consumidores no Brasil. O código cria responsabilidades para todo o tipo de empresário ou prestador de serviço para atuação no mercado de consumo, e representa um marco para a legislação em nosso país. O CDC caracterizar o consumidor como a parte frágil na relação com o fornecedor, e assim o protege dos possíveis prejuízos nas aquisições de produtos ou de serviços. O código estabelece direitos básicos e essenciais ao consumidor, como o direito à proteção da vida, da saúde e da segurança. Isso significa que o empresário ou prestador de serviço não pode colocar produto ou serviço à venda que venha a causar danos ao consumidor, por exemplo, a oferta de alimentos vencidos. Diz também que o consumidor tem direito à informação prévia, clara e detalhada sobre as características de produtos e serviços. Assim, o consumidor tem o direito de saber o que está comprando ou contratando. O código também protege o consumidor contra a publicidade enganosa e abusiva, traz o direito à inversão do ônus da prova – cabe ao fornecedor provar que não cometeu desrespeito à lei. À frente da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a secretária Marcela Passamani comemora a data defendendo a importância de levar, cada vez mais, informação sobre direitos e garantias aos consumidores. Segundo a secretária, a legislação dos anos 90 consegue responder aos conflitos de consumo que surgiram com a internet. “Posso dizer com certeza que nosso CDC ainda consegue responder aos conflitos de consumo que surgiram com as novas tecnologias, por exemplo, com a internet e, agora, as redes sociais. O código é uma lei baseada em princípios e normas de aplicação interpretativa, isso quer dizer que é possível acompanhar as constantes modificações do mercado de consumo com a validade das normas que ele prevê desde os anos 1990”, garante a secretária. Diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor do DF, Marcelo Nascimento, defende que a meta do Procon é cuidar da população nas relações de consumo, com ações preventivas e punitivas amparadas essencialmente pelo Código de Defesa do Consumidor. O órgão faz parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, previsto pelo CDC. Dele também fazem parte os demais Procons de todo o país, os Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Delegacias de Polícia e organizações da sociedade civil. “Todos essas instituições atuam de forma integrada e articulada, a fim de equilibrar as relações de consumo e garantir a proteção dos direitos e das garantias de todos os consumidores. Aqui no Distrito Federal, o Procon é uma autarquia vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania. Atendemos a mais de 5 mil consumidores por mês. Nesses 30 anos do CDC, não custa lembrar: todo consumidor que tiver problemas ou dúvidas pode nos procurar pelo o telefone 151, e-mail 151@procon.df.gov.br<mailto:151@procon.df.gov.br> ou presencialmente nos postos de atendimento”, explica Marcelo. Uma atualização do CDC está na Câmara dos Deputados, no Congresso Nacional. São dois projetos de lei, aprovados em 2015 no Senado, e que tratam das novas normas do comércio eletrônico e das compras à distância, da oferta de crédito ao consumidor e da prevenção ao superendividamento no Brasil. As modificações vêm acompanhar a evolução e as mudanças nas formas de consumo, em razão do enorme crescimento do e-commerce no país. * Com informações da Sejus
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Vigilância Sanitária fiscaliza produtos infantis em drogarias
A exposição de alguns produtos nas prateleiras das farmácias deve seguir protocolos específicos. Dentro desse contexto estão os itens geralmente utilizados por bebês e crianças, cuja legislação vigente restringe a exposição deliberada, como forma de evitar o incentivo ao consumo, para promover o aleitamento materno. Cabe à Vigilância Sanitária fiscalizar como mamadeiras, chupetas, bicos e alimentos são expostos para os consumidores e se estão em concordância com as recomendações legais. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] A Vigilância Sanitária fiscaliza com base no que preconiza a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) e as demais legislações vigentes. Uma equipe de fiscais foi a duas drogarias, na última sexta-feira (21), para verificar o cumprimento dessas regras. Nenhum dos estabelecimentos visitados cumpria integralmente as normas, por isso receberam uma notificação e sete dias para se adequar ao que diz a lei. Trabalho meticuloso dos agentes de saúde exige cumprimento da norma NBCAL | Foto: Agência Saúde Foram observadas desconformidades como etiqueta de destaque em alguns produtos, oferta de fórmulas em panfleto publicitário, exposição de mamadeiras e chupetas em locais que chamam atenção do público, ausência da mensagem obrigatória, em caixa alta e negrito com os dizeres: “O Ministério da Saúde informa: o aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os dois anos de idade ou mais”. “O Brasil já tem anos combatendo o que a indústria de alimentos acabou fazendo com a educação alimentar, desde os anos 1970, com o advindo dos leites em pó mais popularizado. E, aí, acreditava-se que o leite materno não era suficiente, amplamente publicizado”, explica o gerente de Alimentos, André Godoy. Estabelecimentos devem cumprir regras específicas para exposição de produtos para crianças| Foto: Agência Saúde A fim de esclarecer e reeducar a população, a NBCAL impôs limites quanto a propaganda e exposição desses alimentos. Por exemplo, nenhuma fórmula recomendada para bebês de 0 a 6 meses pode ser objeto de promoção ou ficar exposto em lugar que chame atenção. Bem como chupetas e mamadeiras não podem ficar em lugar de destaque, entre outras regras específicas por faixa de idade, compreendendo dos 0 aos 3 anos de idade. O gestor, que foi um dos fiscais na ação realizada nas farmácias, destaca que há anos os governos vêm trabalhando no incentivo à amamentação. “O leite materno é muito melhor, menos alérgico, mais nutritivo, mais eficiente, dá proteção imunológica, tem uma série de benefícios. E as legislações vêm para regrar esse consumo dos industrializados”, esclarece Godoy. Fórmulas nutricionais também devem ser expostas de acordo com as normas vigentes | Foto: Agência Saúde Agosto Dourado Com o tema “Apoie o aleitamento materno por um planeta saudável”, a campanha Agosto Dourado de 2020 tem como foco o impacto da alimentação infantil no meio ambiente, nas mudanças climáticas e na necessidade urgente de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno para a saúde do planeta e de seu povo. Desde o início do mês a Secretaria de Saúde vem promovendo várias atividades em diferentes frentes para a promoção do aleitamento materno. Dentre elas, a ação de fiscalização da Vigilância Sanitária junto aos estabelecimentos comerciais, a fim de inspecionar o cumprimento da NBCAL. Orientações sobre a legislação pertinente são foco do trabalho de fiscalização | Foto: Agência Saúde Para a coordenadora das Políticas de Aleitamento Materno, Mirian Santos, “essa ação da Vigilância no Agosto Dourado é de extrema importância porque no Brasil, especialmente neste período de pandemia, há muitas propagandas indevidas sobre esses produtos que competem com o aleitamento materno e acabam oferecendo vantagens que não existem”. “Estamos trabalhando para ver como a Vigilância Sanitária pode tornar essa ação em rotina. A partir do momento em que os comerciantes respeitarem a legislação a gente vai coibir esse marketing indevido”, acrescenta Mirian. Origem da NBCAL Desde 1981 o Ministério da Saúde, por meio do Programa de Incentivo ao Aleitamento Materno (Pniam/Inan) e da Área de Saúde da Criança, criada em 1998, tem priorizado ações de promoção, proteção e apoio à amamentação. O objetivo do programa é melhorar os índices de aleitamento materno e a qualidade de vida das crianças, reduzindo a desnutrição e a mortalidade infantil no Brasil. * Com informações da Secretaria de Saúde
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Que rufem os tambores! Sorteio do Nota Legal será em 27 de outubro
Documentos fiscais emitidos de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020 comCPF inscrito no programa concorrerão a prêmios de R$ 100 a R$ 500 mil. Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília A Secretaria de Economia definiu as regras e os prazos do sorteio do Nota Legal de 2020. A Instrução Normativa nº 13, da Subsecretaria da Receita, foi publicada na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial do Distrito Federal. O sorteio eletrônico será realizado no dia 27 de outubro, utilizando números do sorteio da Loteria Federal do dia 24. Documentos fiscais emitidos de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020 que tenham registro de CPF inscrito no programa concorrerão a prêmios de R$ 100 a R$ 500 mil. Um documento fiscal equivale a um bilhete, independentemente do valor. Além de estar cadastrado no Nota Legal, o contribuinte não pode ter dívida com o Governo do Distrito Federal nem ser ligado a empresas contratadas para serviços de desenvolvimento e manutenção dos sistemas tributários da Secretaria de Economia, que coordena o programa. [Numeralha titulo_grande=”12,6 mil” texto=”bilhetes serão premiados e R$ 3 milhões serão distribuídos” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Em 21 de agosto, terá início a habilitação automática dos participantes do sorteio, impedindo que bilhetes de contribuintes inaptos participem do prêmio, assim como de consumidores que tenham optado por não concorrer. Quem preferir poderá cancelar a participação até 20 de agosto, na área restrita do site do Nota Legal. A situação de habilitação no sorteio de cada consumidor estará disponível para consulta na área restrita no máximo em 28 de agosto. Até 7 de setembro, aqueles que desejarem contestar a não habilitação poderão fazê-lo no atendimento virtual da Receita do DF. Essa também é a data-limite para que os inabilitados por inadimplência regularizem o débito e requeiram a participação no sorteio. Prazos Os premiados em 27 de outubro terão até 25 de abril do ano que vem para indicar os dados bancários para recebimento do valor. Os recursos não resgatados retornarão ao Tesouro do DF. Os depósitos serão feitos em três lotes, a critério da Secretaria de Economia, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. Serão 12,6 mil bilhetes premiados e R$ 3 milhões em prêmios, distribuídos da seguinte forma: 12 mil prêmios de R$ 100; 500 de R$ 200; 50 de R$ 1 mil; 30 de R$ 5 mil; dez de R$ 10 mil; quatro de R$ 50 mil; três de R$ 100 mil; dois de R$ 200 mil; e o grande prêmio de R$ 500 mil. Na última edição, em novembro, o maior prêmio foi para uma compra de R$ 17,66 em uma padaria no Sudoeste. *Com informações da Secretaria de Economia
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População ainda pode aderir ao Programa Recupera até 31/8
No mês de junho, a CEB Distribuição lançou uma edição excepcional do Programa de Recuperação de Créditos (Recupera). Clientes que enfrentam dificuldades para manter o pagamento da conta de energia em dia, em razão da pandemia de Covid-19, agora terão até 31 de agosto para quitar as dívidas em condições diferenciadas. A CEB Distribuição já negociou R$ 13 milhões entre 22 de junho, data de lançamento do programa, e 27 de julho. Um dos 4 mil clientes que aderiram ao programa é o Alameda Shopping. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] “Com o avanço da pandemia, o Alameda precisou suspender as suas atividades. Com isso, nossa inadimplência ficou alta. O Recupera foi uma alternativa para termos fôlego para iniciar a retomada”, explicou o superintendente do Alameda Shopping, Carlos Curione. No dia 22 de julho, a empresa do ramo de shopping center negociou com a CEB Distribuição uma redução de 50% das taxas de juros e multa e parcelou a quitação dos débitos em 12 vezes. “Nós indicamos o programa a todos. Este é o momento de planejar, negociar e, principalmente, aproveitar as oportunidades e condições especiais de pagamento”, acrescentou Carlos Curione. O presidente da CEB, Edison Garcia, explica que a companhia não gera a energia que é distribuída à população do Distrito Federal. “A CEB compra a energia das geradoras que existem no país e paga para que essa energia seja transmitida até o DF. Caso a inadimplência chegue a patamares insustentáveis, a CEB não terá como honrar os compromissos com essas geradoras e não poderá comprar energia elétrica para distribuir aos consumidores”, adverte. Edison Garcia ainda aponta que a edição excepcional do Recupera tem a intenção de facilitar a negociação para os clientes que querem pagar, mas que enfrentam dificuldades financeiras provocadas pela atual situação. “O momento é sensível devido à pandemia que estamos enfrentando. Mas, aqueles que puderem aproveitar as condições especiais do Recupera para quitar as contas de energia, estarão contribuindo para que a companhia continue levando energia para todo o DF”, arremata o dirigente. Saiba as condições de pagamento Quem tiver contas atrasadas, poderá parcelar os débitos da seguinte forma: – 6 vezes iguais, sem juros, com entrada de 20% e abatimento de 50% dos juros e multa por inadimplência; – 12 vezes iguais, sem juros, com entrada de 40% e abatimento de 50% dos juros e multa por inadimplência; – 12 vezes, com juros de 0,50% a.m., com entrada de 20% e abatimento de 50% dos juros e multa por inadimplência; – De 13 a 36 vezes, com juros de 0,80% ao mês, com entrada de 20%. Para pagamentos à vista ou nos parcelamentos com a última parcela prevista para dezembro de 2020, abatimento de 100% dos juros e da multa por inadimplência. Como aderir? Para aderir ao Recupera, o cliente deve acessar a Agência Digital da CEB (agenciadigital.ceb.com.br), clicar em “Serviços Expressos”, depois selecionar a opção “Parcelamento de Débitos” e preencher todos os dados solicitados. Após análise a resposta será enviada para o e-mail cadastrado em até três dias úteis, não havendo necessidade de o cliente ligar para a CEB. * Com informações da Companhia Energética de Brasília
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Tome cuidado na hora de fazer compras pela internet
Consumidor deve ter muita atenção na hora de fazer uma compra: golpes são frequentes | Foto: Acácio Pinheiro / Agência Brasília Com a pandemia, o número de compras on-line cresceu vertiginosamente. Um espaço sossegado, um sinal conectado, um teco na tela do celular e pronto: qualquer um pode ter o que quiser ao seu alcance. Segundo informações da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), as vendas on-line no país aumentaram 56,8% de janeiro a maio deste ano. No DF, os dados apontam um crescimento de 85% de compras por aplicativos. Porém, o que parece uma facilidade proporcionada pelo mundo virtual, pode, do dia para noite, se transformar num pesadelo entre cliente e fornecedor. De janeiro a junho deste ano, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), registrou mais de 3.340 reclamações – quase 75% a mais do que o mesmo período em 2019. O recorde foi em junho, com exatas 970 ligações. As principais queixas, segundo o órgão, referem-se a entrega do produto extraviado, demora para a compra chegar às mãos do consumidor, não cumprimento da oferta, mercadoria diferente do pedido e outras irregularidades que, configuram descumprimento do artigo 49 do Código do Consumidor – por meio do qual o consumidor tem garantido o direito de arrependimento de sete dias após a aquisição do produto. Atenção redobrada A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, lembra: como fazer compras on-line virou uma tendência que vai ficar, o consumidor deve estar mais atento aos seus direitos e garantias, pesando o fator credibilidade nessa relação entre quem compra e quem vende. Para facilitar a vida dos compradores, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) preparou a cartilha Dicas para um comércio eletrônico com segurança. [Olho texto=”“É muito importante você saber com quem está negociando. Uma dica é fazer uma pesquisa sobre aquela empresa onde você vai comprar, saber se ela é confiável no mercado”” assinatura=”Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania” esquerda_direita_centro=”esquerda”] “É muito importante você saber com quem está negociando”, adverte a secretária. “Uma dica é fazer uma pesquisa sobre aquela empresa onde você vai comprar, saber se ela é confiável no mercado. A cartilha foi preparada justamente por conta desse crescimento das compras on-line durante a pandemia. A ideia é que ela possa servir para os consumidores ficarem mais atentos ao efetuarem compras a distância e se prevenirem contra eventuais golpes ou fraudes.” [Olho texto=”“No site do Tribunal de Justiça, também é possível fazer pesquisas. Se uma empresa estiver muito enrolada judicialmente, o comprador, com certeza, vai ficar sabendo”” assinatura=”Marcelo de Souza do Nascimento, diretor-geral do Procon” esquerda_direita_centro=”direita”] A cartilha oferece informações sobre os direitos de quem compra, como trocas, devoluções e cancelamentos de mercadoria. Uma dica importante é que o CNPJ da empresa pode ser pesquisado no site da Receita Federal, e de graça. “No site do Tribunal de Justiça, também é possível fazer pesquisas”, ensina o diretor-geral do Procon, Marcelo de Souza do Nascimento. “Se uma empresa estiver muito enrolada judicialmente, o comprador, com certeza, vai ficar sabendo”. Outra orientação da cartilha ao consumidor é desconfiar de grandes ofertas – como ensina o dito popular, “quando a esmola é demais, até o santo desconfia”. E importante também analisar as formas de pagamentos. “Transferências bancárias ou boletos podem ser fachadas para ‘laranjas’; o mais seguro é pagar com cartão de crédito ou débito”, ensina Marcelo. Abaixo, confira uma lista de algumas sugestões para evitar dor de cabeça na hora de pressionar o comando enter para finalizar compras on-line.
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Central de atendimento 156 será modernizada
Um dos principais canais de comunicação com o cidadão do Distrito Federal, a Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal (Central 156) será modernizada e terá procedimentos aperfeiçoados para acelerar o tempo de resposta e a precisão das informações fornecidas. Até julho do ano que vem, um grupo de trabalho formado para fazer o planejamento da gestão da central deverá apresentar uma proposta de melhorias, de acordo com a Portaria nº 190, de 21 de maio de 2020, da Secretaria de Economia. Além de aperfeiçoar o serviço de call center, terá a missão de estruturar um portal de serviços na internet, ao qual a central estará integrada, para atender às necessidades de uma sociedade cada vez mais conectada. “A tecnologia e a boa prestação de serviços, juntas, podem diminuir os entraves entre a população e a administração pública. Nesse contexto, é imprescindível que a Central 156 esteja preparada para ser um desses mecanismos de facilitação e desburocratização do acesso ao serviço”, afirma Joran Ermison Lopes Freire, coordenador da central e do grupo de trabalho. Na avaliação do servidor, uma das áreas mais sensíveis do projeto é a integração da Central 156 com os demais órgãos da administração pública distrital. “A comunicação precisa ser rápida e clara para que o cidadão receba um atendimento de qualidade. Para ele, não importa se a sua demanda, iniciada em determinada pasta, necessita de ações de outra, ele não está interessado no processo”, diz. “Se fôssemos comparar a um negócio, a central seria um catalisador da solução das demandas do cliente-cidadão com o estado.” Neste primeiro momento, o grupo de trabalho se concentra na reestruturação da norma que rege o funcionamento da central (Portaria nº 22/2019, da Secretaria de Economia). A premissa é estabelecer com transparência os direitos e deveres de todos os entes que a utilizam para fornecer o serviço ao cidadão. Esse trabalho é um passo importante para possibilitar o mapeamento dos serviços e dos processos. O objetivo é inserir a Central 156 em um ambiente moderno, aprimorando as formas de contato com o cidadão e garantindo a acessibilidade. O GDF também pretende melhorar a efetividade do serviço e personalizá-lo por meio do uso de técnicas de inteligência artificial. Operação de grande porte A Central 156 é composta pelos telefones 156 (atendimento geral), 160 (Disque-Saúde) e o 162 (Ouvidoria). Presta serviços de informações, agendamentos, cadastros e pesquisas a qualquer órgão do Distrito Federal que venha requerer a modalidade de call center. Os serviços são estabelecidos pelos órgãos e a gestão do ambiente do call center é feita pela Coordenação da Central 156, subordinada à Secretaria de Economia. Em média, são de 3,8 mil a 4,5 mil chamadas recebidas diariamente. Além de receber chamadas, a central faz ligações para os cidadãos, a maioria para dar retorno sobre marcações de atendimentos na área de saúde e eventualmente para a realização de pesquisas. As ligações ativas, porém, caíram 50% no período da pandemia em condições normais, são cerca de 1,9 mil por dia. O atendimento eletrônico do 156 funciona 24h, enquanto o atendimento humano é das 7 às 21 h de segunda a sexta-feira e das 8 às 18h nos fins de semana e feriados. * Com informações Secretaria de Economia
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CEB lança sistema de autoleitura de medidores
A CEB Distribuição lançou, na última semana de maio, o sistema de autoleitura de medidores de energia para os consumidores do Distrito Federal. Isso significa que, caso queira, o cliente poderá fazer a leitura do próprio medidor de energia e informar, por meio da agência virtual da CEB, o seu consumo, para que a companhia faça o cálculo da conta. “Durante essa pandemia que estamos enfrentando, é importante a redução do contato entre os leituristas e os moradores, mas outros segmentos também são beneficiados com a autoleitura”, explica o diretor de Atendimento ao Cliente e Tecnologia da Informação da CEB, Gustavo Alvares. “Comércios que só funcionam à noite e residências em que o relógio não fica exposto e estão vazias durante o horário comercial são exemplos.” A companhia calcula que, em média, 15 mil unidades consumidoras têm algum tipo de impedimento para a realização da leitura todos os meses. Com a situação do coronavírus, em que os serviços não essenciais estão fechados, esse número dobrou. Novas funções O bancário Julio Cesar dos Santos, 50 anos, foi o primeiro cliente da CEB a realizar o procedimento de autoleitura. “Com o isolamento social, houve redução de pessoal no meu prédio e eventualmente o porteiro não estava disponível para abrir o acesso ao medidor”, conta. “Procurei uma solução no site da CEB e encontrei a autoleitura. Vou continuar fazendo sempre que lembrar; foi muito tranquilo e indico a todos”. Para facilitar o atendimento ao cliente e o acesso aos serviços, a CEB tem investido na digitalização dos procedimentos. “Novas funções foram adicionadas à agência virtual, como solicitação de ligação nova e de alteração de titularidade de conta”, informa o presidente da companhia, Edison Garcia. “A autoleitura é mais uma ferramenta que possibilita aos consumidores resolverem demandas de forma digital, com conforto e proteção”. Como funciona? O procedimento é simples. Primeiramente, deve-se consultar, na conta de luz, a data prevista de leitura do mês seguinte. Entre dois e três dias antes desse período, o cliente deverá fotografar os números que aparecem no medidor e enviar a imagem, por meio da opção “Serviços expressos”, na agência Virtual da CEB. Esse canal digital pode ser acessado por computador ou por smartphones. Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a CEB pelo call center 116. * Com informações da CEB
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Mais de 800 mil pessoas podem resgatar Nota Legal
O contribuinte só pode indicar conta em seu nome, pois não serão transferidos valores para contas de terceiros. Foto: Arquivo/ Agência Brasília No primeiro ano em que contribuintes com saldo no Nota Legal não puderam indicar bens de terceiros para receber desconto no IPTU ou no IPVA, a Secretaria de Economia espera aumento dos resgates de créditos em dinheiro. O prazo para indicação da conta-corrente ou da poupança para depósito no site notalegal.df.gov.br começou na segunda-feira, 1º de junho, e vai até o fim do mês, dia 30. Podem fazer a indicação dos dados bancários cidadãos com pelo menos R$ 25 de saldo, somados o programa tradicional e o Nota Saúde, específico para a compra de medicamentos. A exceção é quem estiver em débito com a Fazenda Pública no momento da indicação, que poderá tentar novamente se regularizar a situação fiscal antes do dia 30. O contribuinte só pode indicar conta em seu nome, pois não serão transferidos valores para contas de terceiros. A medida foi adotada para evitar fraudes, assim como a proibição do uso dos créditos para abatimento de impostos referentes a bens de outras pessoas. No ano passado, 116.655 consumidores indicaram conta-corrente ou poupança para depósito. Em 2020, 808.327 estão aptos a fazer a indicação para recebimento dos créditos em dinheiro. Historicamente, todo ano 390 mil pessoas deixam de aproveitar créditos do Nota Legal — aproximadamente 350 mil por causa de débitos com a Fazenda Pública. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”centro”] A maioria das pessoas aptas a resgatar créditos tem saldo até R$ 100 — 459.582 inscritos. Há 371.163 contribuintes com saldo inferior a R$ 25 que ainda não podem ter acesso aos créditos, mas seguem em condições de participar dos sorteios do programa. As datas dos sorteios do Nota Legal deste ano não estão confirmadas em consequência da pandemia de covid-19. Em 2020, R$ 52,3 milhões em créditos do Nota Legal já se converteram em desconto no IPTU ou no IPVA. Mesmo quem optou pelo abatimento nos impostos no início do ano pode fazer a indicação da conta para resgate do saldo disponível, uma vez que os créditos são referentes a documentos fiscais emitidos até fevereiro. Entre os contribuintes com direito a fazer a indicação agora, 320.197 usaram créditos no ano passado ou no começo deste ano. A indicação dos créditos é feita na área restrita do site notalegal.df.gov.br, por meio do CPF e da senha cadastrada. Valor médio Em 2019, o valor médio da indicação por consumidor foi de R$ 155,58. Ao todo, foram depositados R$ 18.043.783,49. A previsão de valor médio para 2020 é de R$ 146,23, redução de 6% em relação a 2019. Um dos motivos é que 2019 foi o primeiro ano em que houve indicação de créditos do Nota Saúde Legal, com valores referentes a compras de medicamentos de todo o exercício de 2018 e também do primeiro quadrimestre de 2019. Agora, muitos já aproveitaram créditos do Nota Saúde no abatimento do IPTU ou do IPVA em janeiro. Os novos créditos são referentes ao período de novembro de 2019 a fevereiro de 2020. O Nota Legal incentiva a emissão de notas fiscais e permite que os contribuintes recuperem parte do ICMS e do ISS recolhida pelos estabelecimentos. Colocando o CPF na nota, o cidadão recebe créditos e participa de sorteios realizados pela Secretaria de Economia com premiações em dinheiro. *Com informações da Secretaria de Economia
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IPTU e IPVA podem ser parcelados em até 12 vezes no cartão
A Secretaria de Economia do Distrito Federal começou nesta semana a receber o pagamento do IPTU e do IPVA por cartão de crédito. Agora, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode usar esse recurso para fazer a quitação à vista ou em até 12 vezes. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] São três empresas cadastradas para receber o pagamento nessa modalidade de crédito: a Datalink, a Vamos Parcelar e a Zapay. “É uma forma de facilitar o relacionamento entre o Estado e o cidadão”, diz o secretário de Economia, André Clemente. O Governo do Distrito Federal não terá custos com a prestação desse serviço e receberá das empresas o valor integral e à vista do que for pago no cartão. O parcelamento no cartão de crédito ou de débito foi autorizado no Distrito Federal com a publicação do Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019. Para se tornarem aptas ao parcelamento, as empresas de crédito passaram por um processo de credenciamento na Secretaria de Economia. Dívidas do IPTU, da TLP e do IPVA, inscritas ou não em dívida ativa, podem ser pagas no cartão. O contribuinte, se preferir, ainda tem a possibilidade de realizar o parcelamento da forma tradicional, por boletos gerados diretamente no site da Receita do DF. Futuramente, outros impostos também poderão ser parcelados. A negociação para o pagamento das pendências no cartão pode ser feita nos sites das credenciadas. A Receita do DF recomenda que o contribuinte, antes de realizar o pagamento, faça a simulação da operação em cada site, uma vez que podem ter taxas de juros diferentes. O parcelamento pode englobar um ou mais impostos, taxas, contribuições ou outras receitas. Nesses casos, deverão estar claros para o usuário os custos totais da operação financeira, os valores das parcelas e o montante do débito para pagamento. As instituições privadas que realizam o serviço têm até 48 horas para repassar, integralmente, o valor dos tributos aos cofres públicos. Após esse prazo, a Secretaria de Economia recomenda que o contribuinte acesse o portal, consulte a quitação do imposto na área restrita (opção “Entrar”, no lado direito superior), verifique na opção “Emissão de Guias” do serviço on-line ou clique em um dos seguintes links: IPTU ou IPVA. Mais informações na página da Receita do DF. * Com informações da Secretaria de Economia
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Caesb, a partir de 1º de junho, deixa de cobrar taxa de consumo mínimo de água
A partir de 1º de junho, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) aplicará as alterações provocadas pela Lei Distrital no. 6.272/2019, que implementa uma nova forma de cobrança das tarifas de água e esgoto no Distrito Federal. A principal mudança na nova tabela é o fim do consumo mínimo de 10 metros cúbicos por mês, relativos ao fornecimento de água de cada unidade de consumo. Com o fim da cobrança do consumo mínimo, o pagamento se dará pelo consumo efetivamente medido. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Passa a ser arrecadada uma tarifa fixa de R$ 8 para a categoria residencial e R$ 21 para não residencial, além da cobrança do valor efetivamente consumido de água e de esgoto. Hoje, 40% da população do DF estão na faixa de consumo mensal de até 7 metros cúbicos e terão redução de até 65% na sua fatura. Um dos principais objetivos dessa mudança é estimular um uso mais racional e consciente de água, premissa presente em toda a nova estrutura. Ou seja, pagará menos quem economizar mais. Tarifa Social A principal inovação é a ampliação substancial do número de beneficiados pela Tarifa Social, de 3 mil para aproximadamente 70 mil famílias, com renda per capita entre zero e R$ 178. Para ter direito ao benefício, basta que o titular da conta de água seja beneficiário do programa Bolsa Família e esteja com CPF cadastrado e atualizado no CadÚnico pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). A tarifa residencial social corresponde a 50% do valor cobrado da tarifa residencial padrão. Pela nova estrutura, a tarifa média para quem consome 1 m³/mês nesta categoria terá uma redução de 82%. Ou seja, se você é beneficiário do Bolsa Família e a conta de água não está no seu nome, aproveite e atualize seu cadastro no autoatendimento para ter direito à tarifa social. Basta solicitar a alteração de titularidade em um dos canais disponíveis. Como alterar a titularidade da conta de água Em relação à Tarifa Social, a Caesb informa que o cliente não precisa sair de casa. Os beneficiários deverão solicitar a mudança na titularidade da conta, caso não sejam os responsáveis financeiros, por meio do site (http://www.caesb.df.gov.br), dos aplicativos disponíveis no sistema IOS (Apple) ou Android. É importante lembrar que, somente após a aprovação do cadastro pessoal e da vinculação ao imóvel, o usuário passa a ser o responsável pelas contas do imóvel, pois muitos usuários entendem que apenas a realização do cadastro no site já efetiva a alteração de titularidade. Confira o passo a passo para a alteração de titularidade no site, nos aplicativos e nos postos de atendimento: No site da Caesb: 1 – O cliente deve acessar o site da Caesb ou digitar o endereço https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento; 2 – Depois deve clicar no banner Autoatendimento ou digitar o endereço https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento; 3 – Na sequência, deve clicar no botão Alteração de Titularidade; 4 – Se o usuário não estiver com seu cadastro pessoal atualizado deverá apresentar os documentos pessoais legíveis, completos e não podem estar rasurados ou com emendas; 5 – Após o seu cadastro pessoal no serviço de Alteração de Titularidade o usuário deverá encaminhar o comprovante de vínculo com o imóvel no serviço de Alteração de Titularidade. Confira aqui os documentos pessoais e os que comprovam o vínculo com o morador ou responsável pela residência. Nos aplicativos IOS e Android: 1 – O cliente deve baixar o aplicativo de acordo com o sistema operacional do seu smartphone; Para aparelhos Android, o endereço é o seguinte: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.df.caesb.mobile Para aparelhos IOS, o endereço é o seguinte: https://apps.apple.com/br/app/caesb-autoatendimento/id1003831993 2 – Os passos se repetem para a mudança da titularidade. Nos postos de atendimento: 1 – O cliente deve, preferencialmente, dirigir-se à unidade de atendimento próximo à sua residência, portando os documentos pessoais legíveis, completos e não podem estar rasurados ou com emendas, além do comprovante de vínculo com o imóvel. Confira aqui os documentos pessoais e os que comprovam o vínculo com o morador ou responsável pela residência. 2 – IMPORTANTE: Em razão da pandemia da Covid-19, os escritórios de atendimento presencial e as unidades do Na Hora continuam fechados. Mais informações Para saber mais sobre o assunto e o impacto dessa mudança na sua conta, acesse o site da Caesb e faça a simulação de seu consumo com a nova estrutura tarifária. Outras informações sobre esta mudança poderão ser obtidas pela Central 115 ou pelo e-mail agenciavirtual@caesb.df.gov.br. * Com informações da Caesb
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Sorteio do Nota Legal é adiado; não há ainda nova data
O primeiro sorteio de 2020 do Nota Legal, que ocorreria no dia 27 de maio, foi adiado temporariamente. A medida foi necessária por causa da suspensão dos sorteios da Loteria Federal até o mês de julho. O sorteio do Nota Legal utiliza como base os números sorteados pela Loteria Federal. Desta forma, a Secretaria de Economia aguarda o retorno desses procedimentos para agendar uma nova data. O último sorteio do Nota Legal foi realizado em 25 novembro de 2019 e distribuiu 12,6 mil prêmios, a partir de R$ 100. A maior premiação, no valor de R$ 500 mil, foi para um contribuinte que fez uma compra de R$ 17,66 em uma padaria no Sudoeste. [Numeralha titulo_grande=”200 bilhetes” texto=”quantidade que cada consumidor pode participar do sorteiro” esquerda_direita_centro=”esquerda”] No total 842.143 consumidores estavam habilitados e concorreram no último sorteio. Cada consumidor pode participar com até 200 bilhetes por mês. Cada compra corresponde a um bilhete, independentemente do valor consumido. O Nota Legal é um programa do Governo do Distrito Federal que incentiva a emissão de notas fiscais e permite que os contribuintes recuperem parte do ICMS e ISS recolhidos em estabelecimentos comerciais. Além de participar dos sorteios, o cidadão recebe créditos que podem ser utilizados para abater nos impostos ou receber o valor em dinheiro. Para isso, basta informar o CPF na hora da compra. As notas cadastradas ficam disponíveis para consulta no aplicativo de celular Economia DF por até 90 dias. * Com informação da Secretaria de Economia
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Coronavírus: saiba como denunciar preço abusivo na venda de produtos
O Governo do Distrito Federal (GDF) está atento e não vai permitir a prática de preços abusivos sobre produtos vendidos no combate ao novo coronavírus (Covid-19). O Executivo local conta com a ajuda da população para denunciar estabelecimentos e a Agência Brasilia explica a seguir como comunicar esses casos: Todo e qualquer consumidor que encontrar produtos vendidos por preços acima da média ou considerados abusivos pode denunciar a situação junto ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), preferencialmente pelos e-mails 151@procon.df.gov.br e fiscalizacao@procon.df.gov.br Há também a opção do telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 12h as 17h. O contato telefônico, porém, pode apresentar congestionamento. Para que o Procon-DF, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania, possa atuar nos casos de preços abusivos é necessário informar o nome do estabelecimento e o endereço. Caso a pessoa possua a nota fiscal ou foto da oferta superfaturada é útil o envio da mesma por e-mail. Essa medida, no entanto, não é obrigatória. O Procon-DF reforça a importância das denúncias para que, enquanto órgão fiscalizador, faça a devida apuração. Até o momento, o órgão recebeu mais de 500 denúncias por e-mail. As mensagens resultaram em mais de 400 notificações a estabelecimentos desde 15 de março. A parceria com a população resultou no fechamento de uma loja nessa sexta-feira (20). Após mensagem, o Procon-DF interditou uma farmácia em Sobradinho pela venda ilegal de álcool gel. O Procon-DF tem fiscalizado e notificado as empresas e solicitado que as mesmas apresentem, no prazo de 10 dias, as notas fiscais para verificar eventuais abusos. Passada essa fase, o órgão instaura processo administrativo o qual pode originar e ser aplicado multa e outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como a interdição do local. “Solicitamos encarecidamente que as pessoas tenham bom senso, que pensem no próximo. Estamos em um momento de cuidado mútuo, tanto por parte do governo quanto dos fornecedores e consumidores. Lembrem-se que muitas pessoas precisam comprar também os produtos, deixe para que máscaras e luvas sejam usadas por quem estiver com o vírus ou por profissionais de saúde, pois pode faltar nos hospitais”, pede o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo de Souza do Nascimento. Preço abusivo O Decreto 40.520, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 14 de março, considera abusivo de prática econômica a elevação de valores, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19. Fiscalização A Secretaria DF Legal apreendeu, na quinta-feira (19), 120 tubos de álcool gel de ambulante irregular na Rodoviária do Plano Piloto. Os produtos foram apreendidos por não terem procedência. Há duas semanas, a secretaria intensificou as ações na região, inclusive nas madrugadas, para impedir o comércio irregular de ambulantes que restringem passagem dos transeuntes e criam aglomerações. Ambulantes devem se regularizar junto às administrações regionais. O processo é rápido e simples. A Secretaria DF Legal recomenda a não aquisição de vendedores ambulantes de álcool gel ou líquido, pois os produtos não têm a composição necessária para combate do Coronavírus. A concentração deve ser de 70% de álcool etílico, pois é a mais eficaz na destruição do vírus. ICMS de álcool gel Desde essa sexta-feira (20), produtos para a prevenção da proliferação do Covid-19 devem estar mais baratos nas prateleiras de supermercados. É o que prevê a Lei nº 6.521, que reduziu em 11% a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) para produtos como álcool gel, álcool concentrado em 70%, luvas, máscaras e hipoclorito de sódio. De autoria do executivo local, a nova legislação visa baratear também os insumos relacionados a produção de um dos principais aliados nessa luta contra o vírus: o álcool gel. Com isto, o item ode reduzir ainda mais seu preço final. No texto, o governo assume o compromisso de redução do imposto, que saiu dos atuais 18% para 7%. “Queremos assegurar que esses produtos fiquem mais acessíveis para a população. A utilização desses produtos aumentou bastante”, afirmou o governador Ibaneis Rocha. Entram no rol de produtos que sofreram recuo de preço: o álcool em gel, o álcool concentrado em 70%, máscaras, luvas, hipoclorito de sódio 5% e, insumos para produção do álcool em estado gelatinoso. * Com informações do Procon-DF e DF Legal
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Procon tira dúvidas sobre viagens e cobertura de planos de saúde
O consumidor com viagem marcada para destinos declarados por autoridades públicas com alto risco de contaminação pelo coronavírus tem direito ao cancelamento da passagem área com o ressarcimento integral ou remarcação sem custos adicionais. O mesmo vale para hotéis e pacotes turísticos. A orientação é do Procon, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), que disponibilizou, nesta segunda-feira (16), uma cartilha com orientações aos consumidores nesta situação. Acesse aqui a cartilha. “A pandemia do coronavírus se trata de caso fortuito ou força maior, e o consumidor pode cancelar ou remarcar a sua viagem sem custos adicionais, com base no art. 393 do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explicou a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a empresa tem 7 dias, contados da solicitação feita pelo passageiro, para efetuar o reembolso, que também poderá ser feito em forma de crédito para aquisição de uma nova passagem, desde que haja concordância do consumidor. A empresa deve informar, por escrito, a validade e a quantidade dos créditos. O passageiro pode comprar passagem aérea para ele mesmo ou para terceiros. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”centro”] Para obter o cancelamento ou remarcação da viagem, o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento, orienta o passageiro a tentar primeiramente a negociação direta com a companhia aérea ou agência de viagens. Pode também tentar formalizar uma solicitação no site www.consumidor.gov.br. Se ainda assim houver dificuldades, procure o Procon-DF para intermediar uma negociação. Quando nenhum dos canais funcionar, é preciso acionar o Poder Judiciário. Planos de Saúde: Em relação aos planos de saúde, o Procon alerta que as operadoras são obrigadas a cobrir a realização do exame específico de coronavírus apenas para os casos classificados como suspeitos, ou seja, se a pessoa se enquadrar em uma das seguintes situações: – Viajou para países ou áreas com transmissão local nos últimos 14 dias e apresenta sintomas respiratórios ou febre. – Teve contato com caso suspeito ou confirmado para Covid-19 nos últimos 14 dias e apresenta ao menos algum sinal de dificuldade respiratória. Se houver confirmação de que está contaminado com o coronavírus, os planos de saúde devem cobrir o tratamento. *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania
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Sancionada lei que amplia direitos do consumidor no DF
Procon lembra que consumidores devem fiscalizar o cumprimento das imposições legais por parte dos fornecedores | Arquivo Agência Brasília Foi sancionada nesta quinta-feira (9) a Lei Distrital nº 6.481, que obriga sites de empresas sediadas no DF que prestem serviços ou realizem vendas por meio da internet a disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, o telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC). A aplicação da nova legislação é responsabilidade do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). A lei sancionada atende ao direito básico à informação que está inserido no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6°, juntamente com outros direitos básicos do consumidor, tais como direito à educação sobre consumo e liberdade de escolha. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] É direito do consumidor ser orientado de maneira clara, precisa e adequada, nos termos da legislação vigente. Informações com este propósito devem ser disponibilizadas com transparência antes, durante e após a efetuação das compras, de forma a proteger consumidores contra práticas abusivas eventualmente impostas pelo fornecedor. Caso haja descumprimento do disposto em lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Multa e suspensão temporária de atividades são dois dos exemplos de punição. O Procon lembra que consumidores devem fiscalizar o cumprimento das imposições legais por parte dos fornecedores. Em caso de descumprimento é necessário realizar denúncia pelos seguintes meios oficiais: postos de atendimento, e-mail (151@procon.df.gov.br) e telefone (151). * Com informações do Procon
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Procon ensina como fugir das armadilhas da Black Friday
A Black Friday, evento de promoções no comércio que o Brasil ‘importou’ dos Estados Unidos, somente vai acontecer no dia 29 de novembro. Mas é bom o consumidor ficar atento desde já. Para tanto, o Procon DF montou um roteiro de dicas para quem quer aproveitar o evento sem cair em nenhuma armadilha. Foto: Agência Brasília/Arquivo O primeiro passo para não ser enganado na Black Friday é fazer um planejamento do que se pretende comprar. Isso evitar tentações e gasto a mais com ofertas que podem nem ser tão vantajosas. É importante, também, que se pesquise os preços dos produtos, faça a comparação dos valores e dos aumentos ocorridos perto da época da Black Friday. É comum, nessa época do ano, que alguns comerciantes inescrupulosos subam o preço dos produtos para depois baixá-los, simulando um super-desconto criando a sensação de oferta bem vantajosa. Outra dica: não cair na tentação da ‘oportunidade única’ de comprar. Além de o evento acontecer todos os anos, o comércio sempre realiza liquidações – principalmente depois das festas de fim de ano. O consumidor ainda deve se atentar para as políticas de troca e devolução, especificadas no ato da compra. O Procon-DF lembra que o prazo legal para o cliente se arrepender da compra é de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, conforme Art.49 do Código de Defesa do Consumidor. Foto: Agência Brasília/Arquivo É necessário verificar a confiabilidade da marca do produto e da loja que o vende – sendo ela física ou virtual (site). O comprador pode verificar a reputação da loja junto aos órgãos de defesa do consumidor, na Junta Comercial – ou mesmo pesquisar rankings de reputação em sites como o www.reclameaqui.com.br e pela plataforma consumidor.gov.br. É importante, também, que o consumidor fique atento à segurança de seus dados pessoais – principalmente na compra de produtos ofertados pela internet: os índices de golpes e fraudes nesta época do ano aumentam significativamente. Ele deve estar atento ao site, observar se possui CNPJ da empresa ou CPF do responsável, se informa o endereço físico e se fornece canal de atendimento ao consumidor (SAC). É relevante conferir se o site possui os requisitos mínimos de segurança. A instalação de programas de antivírus e o firewall no computador auxilia a realizar uma compra segura. Estes softwares impedem a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados. Vale muito evitar que as compras sejam realizadas em computadores públicos – como em lan houses e cybercafés. Pode ser que estes não estejam adequadamente protegidos. A equipe de fiscalização do Procon-DF está monitorando e atuando de forma preventiva: no dia do evento, a ação fiscalizatória será mais incisiva para verificar se as lojas e sites estão cumprindo as normas do Direito do Consumidor. O Procon reforça, por fim, que se houver descumprimento à oferta, publicidade enganosa, prática abusiva ou qualquer outro desrespeito ao direito do consumidor, o consumidor deve registrar uma denúncia no Procon, nos postos de atendimento, ou por meio do e-mail 151@procon.df.gov.br. * Com informações do Procon-DF
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Procon fecha novo quiosque de venda de revistas no Aeroporto JK
O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF, interditou o balcão de venda de revistas Infinity Store, no Aeroporto de Brasília, na manhã de hoje (1/10). A empresa foi fiscalizada pelo Procon, que agiu mediante denúncias de consumidores, no dia 18 de setembro. No local, fiscais constataram a existência de nova empresa na mesma estrutura física em que funcionava o quiosque de malas e revistas da Editora Três – que está interditada pelo Procon, desde o último 7 de agosto. Entenda aqui. Na ocasião, fiscais verificaram que a nova empresa Infinity Store atua nos mesmos moldes da Editora Três, ofertando mala como brinde ao consumidor contratar serviço de assinatura de revistas. O Procon ainda identificou que a razão social da referida empresa é igual a um dos nomes-fantasias utilizado pela Editora Três e que as empresas também apresentam endereços em comum. Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília “Analisamos recibos de venda, comprovantes de pagamento com cartão, reclamações dos consumidores e ainda a assinatura da Editora Três no Termo de Ajustamento de Conduta que firmou com o Procon. Todas em nome da InfinitySell, que é a razão social da empresa que agora está funcionando no aeroporto”, afirmou o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento. Segundo o diretor, a situação demonstra clara substituição das empresas representadas pela Editora Três pela atual Infinity Store. “Podemos observar que a nova empresa assumiu o lugar da Editora Três para continuar com as mesmas operações, com claro objetivo de burlar a ação de interdição do Procon e com o nítido intuito de fraudar a lei”, defendeu Marcelo. Com a interdição, a Infinity Store está impedida de exercer suas atividades comerciais no DF. A interdição é total e por tempo indeterminado, e a empresa tem 10 dias para apresentar defesa ao Procon. * Com informações do Procon-DF
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Crédito em dobro do Nota Legal começa nesta sexta-feira (6)
A partir desta sexta-feira (6) até o dia 15 de setembro, os contribuintes do Distrito Federal que participam do Programa Nota Legal receberão o dobro de créditos do ICMS ou do ISS, passando dos atuais 20% para 40%. Para isso, basta exigir o CPF na nota ao realizar compras no comércio local. A novidade é uma iniciativa da Secretaria de Economia do DF que visa movimentar o comércio durante a realização da Semana do Brasil e do Liquida DF. Após o período da Semana do Brasil e do Liquida DF, o benefício voltará ao nível normal, que corresponde a 20% do ICMS e do ISS de retorno em créditos. O aumento vale apenas em datas comemorativas especiais, definidas pelo governo, e pode ser obtido tanto no Nota Legal Tradicional quanto no Nota Legal Saúde. [Olho texto=”A intenção dessas medidas é aquecer o comércio, gerar emprego e renda e dar transparência ao Nota Legal” assinatura=”André Clemente, secretário de Economia” esquerda_direita_centro=”esquerda”] O secretário de Economia, André Clemente, ressalta que essa é uma das medidas criadas pela Pasta com o intuito de revitalizar o programa e resgatar a sua credibilidade perante os consumidores. “Estamos adotando uma série de ações para que a população volte a exigir o CPF na nota e ajude o governo a fazer justiça fiscal. A intenção dessas medidas é aquecer o comércio, gerar emprego e renda e dar transparência ao Nota Legal”, informa. Benefícios O Nota Legal é um programa de benefícios de créditos tributários criado em 2008 pelo Governo do Distrito Federal e visa estimular o consumidor a exigir o documento de nota fiscal nas compras de mercadorias e serviços. Com isso, o governo amplia o combate à sonegação de impostos e aumenta a arrecadação. Em troca, o contribuinte também é beneficiado, uma vez que recebe, em abatimentos tributários ou em dinheiro, parte dos tributos arrecadados pelo governo com a emissão da nota fiscal. Os créditos recebidos pelos contribuintes ficam registrados em uma conta no site do Programa e podem ser utilizados para abatimento nos tributos do IPVA e IPTU. Também podem ser resgatados em dinheiro com a indicação de conta bancária em períodos pré-determinados. Além disso, as notas emitidas no CPF do contribuinte geram bilhetes para participação nos sorteios que distribuem prêmios em dinheiro para os participantes do Nota Legal. Serviço: – Como participar do Programa? Realizando cadastro no www.notalegal.df.gov.br – Como obter créditos? Exigindo o CPF na nota ao realizar compras no comércio local. *Com informações da Secretaria de Economia
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