Governador sanciona lei que autoriza igrejas a usarem moeda social na regularização de terrenos
O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quinta-feira (9), a Lei nº 7.751, que autoriza entidades religiosas ou de assistência social a regularizarem o uso de terrenos pertencentes à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) com moeda social em áreas de reconhecida vulnerabilidade social. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A autorização constava em projeto de autoria do deputado Wellington Luiz, aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no fim de setembro. A moeda social é um sistema de retribuição em que a entidade pode receber descontos na regularização por prestar serviços à comunidade. A legislação altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021. Antes, esses serviços só poderiam ser executados no próprio imóvel. Agora, eles podem ser feitos em áreas de vulnerabilidade. Nesta semana, em encontro com líderes religiosos da comunidade Ministério da Fé, o governador falou sobre a proposta: "Você paga fazendo aquilo que as igrejas já fazem, que é prestar serviço à sociedade". "A mão da Igreja está onde o governo não consegue chegar. E é por isso que qualquer governante tem que apoiar as igrejas. Isso é obrigação nossa. Porque quem chega lá onde ninguém chega é a Igreja", acrescentou. Desta vez, serão ofertados 36 imóveis em sete regiões administrativas do DF | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília Licitação Na ocasião, Ibaneis Rocha também reafirmou o compromisso com a valorização das instituições religiosas no Distrito Federal e destacou o lançamento de um edital exclusivo para a compra de terrenos por igrejas. "Nesta semana, nós lançamos edital para licitação de terrenos exclusivos para igrejas. Isso não existia no Distrito Federal. Então, hoje, quem quer construir sua igreja pode ir de forma lícita e comprar um lote", apontou. O edital a que o governador fez menção foi lançado na segunda-feira (6) pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). É o quarto edital exclusivo de licitação pública de Concessão de Direito Real de Uso de imóveis (CDRU-S) do Programa Igreja Legal, destinado a entidades religiosas de qualquer culto, ou de assistência social. Desta vez, serão ofertados 36 imóveis em sete regiões administrativas do DF, com destaque para Ceilândia, Samambaia e Santa Maria, áreas que concentram grande população e parte expressiva da demanda por espaços regulares para templos e projetos sociais. "O objetivo do governador Ibaneis Rocha é oferecer a igrejas, templos e entidades sociais a oportunidade de acesso e uso de imóveis públicos, com respaldo legal, fortalecendo tanto as atividades religiosas de qualquer culto, quanto os projetos sociais de apoio à população", enfatizou o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim. Nesta semana, em encontro com líderes religiosos da comunidade Ministério da Fé, o governador falou sobre a proposta: "Você paga fazendo aquilo que as igrejas já fazem, que é prestar serviço à sociedade | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília Valorização das religiões Desde o início da gestão, em 2019, o Governo do Distrito Federal (GDF) passou a adotar uma série de medidas voltadas ao fortalecimento das organizações religiosas. Uma das primeiras ações foi a criação da Unidade de Assuntos Religiosos (Unar), responsável por estreitar o diálogo. Também foi instituída a regra de que todo novo bairro no DF deve contar com espaço destinado a atividades religiosas. Outro compromisso firmado foi a regularização dos templos e espaços religiosos. Por meio do Programa Igreja Legal, conduzido pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), já foram regularizados 554 imóveis entre 2019 e 2025, assegurando segurança jurídica às instituições. A iniciativa também possibilita a regularização por meio da moeda social, que permite às igrejas obterem a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) em troca da oferta de serviços gratuitos à comunidade. Durante a pandemia da covid-19, em 2020, o governador Ibaneis Rocha adotou medidas para garantir a continuidade das atividades religiosas. Naquele ano, um decreto autorizou o funcionamento dos templos e uma lei reconheceu as igrejas como atividades essenciais, permitindo que permanecessem abertas para acolher fiéis e pessoas em situação de vulnerabilidade. Atualmente, o governo avança na construção do Museu da Bíblia, que contará com R$ 74 milhões em investimentos. O espaço visa preservar a memória religiosa, difundir as Sagradas Escrituras e se consolidar como novo ponto turístico do Distrito Federal. A construção da Praça da Bíblia, localizada na Vila São José, em Brazlândia, e a reforma da Praça da Bíblia da Candangolândia reforçam o respeito do governo por esse público.
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Reaberto prazo para religiosas, sociais e sem fins lucrativos solicitarem regularização fundiária
O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (8) trouxe uma notícia importante para os dirigentes de entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos. Mudanças na Lei 6.888/2021 determinam a reabertura dos prazos anteriormente estabelecidos para o pedido de regularização fundiária, que haviam se encerrado em 2022. Com as alterações, as entidades terão até 31 de dezembro de 2026 para dar entrada no processo. A regularização contempla instituições que tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local. A extensão do prazo não se aplica aos casos em que o imóvel ou gleba já tenha sido objeto de licitação pública realizada pela Terracap, mediante venda ou concessão. Além disso, a reabertura não enseja a retirada do imóvel ou da gleba de edital de licitação pública, caso tenham sido incluídos antes do protocolo do pedido de regularização. Outra novidade é a inclusão das cooperativas de catadores, que passam a ser contempladas na regularização das áreas mediante solicitação. Dirigentes de entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos terão até 31 de dezembro de 2026 para dar início ao processo de regularização fundiária | Foto: Divulgação/SEFJ-DF O titular da Secretaria da Família e Juventude (SEFJ-DF), Rodrigo Delmasso, comemorou a publicação, uma vez que ampliará o número de beneficiados. A pasta atua na busca ativa dessas instituições com o objetivo de identificá-las e fornecer informações sobre o processo de regularização fundiária. "Esse é um esforço conjunto com o governador Ibaneis Rocha e a vice-governadora Celina Leão, que com muita sensibilidade entendem a função social dessas entidades e a representatividade delas em suas comunidades. Muitas ficaram de fora por não terem tido conhecimento à época, mas agora existe uma Secretaria à disposição dos gestores para prestar todo o suporte necessário", afirmou. Para solicitar a regularização, as entidades precisam reunir os seguintes documentos: [LEIA_TAMBEM]→ Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado → Ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que aponte seu representante legal → Comprovante de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016 → Declaração de regularidade do CNPJ → Comprovante vigente de inscrição no conselho de sua sede ou do local onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social *Com informações da Secretaria da Família e Juventude (SEFJ-DF)
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Lançada licitação de imóveis exclusiva para igrejas, templos e entidades sociais
Entidades religiosas de qualquer culto ou de assistência social têm nova oportunidade de concorrer, de forma exclusiva, à concessão de lotes de propriedade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). A empresa pública acaba de lançar o terceiro edital de Licitação Pública de Concessão de Direito Real de Uso de imóveis (CDRU-S) para igrejas, templos e entidades socioassistenciais. Ao todo, são disponibilizados 40 imóveis com infraestrutura urbana, localizados em 10 regiões administrativas do DF. Os imóveis estão localizados em Brasília, Ceilândia, Gama, Guará, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Samambaia, Santa Maria e Sobradinho. O download do edital já está disponível no portal da empresa em www.terracap.df.gov.br. Os interessados devem ficar atentos aos prazos: caução até dia 27 de maio e licitação no dia subsequente (28), às 9h. As participantes devem ter no mínimo um ano de existência na data da realização da licitação | Foto: Daniel Santos/Terracap A licitação exclusiva atende a uma demanda significativa por um modelo imobiliário que atenda às necessidades de entidades religiosas e de assistência social, muitas das quais ainda não possuem sede própria e funcionam em locais alugados, frequentemente inadequados para as importantes atividades que realizam. Esses serviços desempenham um papel essencial na promoção da paz social e no apoio à comunidade. Este é o terceiro edital lançado pela Agência. A Terracap já colocou à disposição quase cem imóveis nos certames anteriores. Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico, Leonardo Mundim, “o sucesso dos editais anteriores levou ao lançamento deste terceiro edital pelo Governo Ibaneis Rocha, para que as Igrejas, templos e entidades assistenciais tenham o seu espaço próprio, com segurança jurídica, para manifestação de sua fé e execução dos relevantes serviços que prestam à nossa população”. Com este modelo de licitação, baseado na Lei Distrital 6.888/2021 e no Decreto Distrital 43.209/2022, as entidades não precisam mais concorrer com empresas ou investidores. O piso de preço público mensal é de 0,15% sobre o valor da avaliação da terra nua; e, após dois anos, a entidade concessionária pode pedir a aplicação da moeda social, de modo que a concessão ficará gratuita com a contrapartida da execução de um plano de trabalho de atendimento a necessitados e grupos vulneráveis. As participantes devem ter no mínimo um ano de existência na data da realização da licitação. Todo o procedimento licitatório pode ser feito via online. Já quem tiver interesse de entregar a proposta de compra e o comprovante da caução pessoalmente, pode comparecer ao edifício-sede da Terracap no dia da concorrência, de 9h às 10h. A licitação é transmitida ao vivo pelo canal da Terracap no YouTube. Mais informações podem ser obtidas por meio dos canais de atendimento da Terracap, no call center (61) 3350-2222, ou pelo atendimento remoto, por meio do chat online. É só acessar www.terracap.df.gov.br. *Com informações da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
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Dirigentes de entidades de três RAs são convocados para tratar sobre permissão de uso
Em mais um chamamento público, a Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ-DF) convoca dirigentes de entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos das regiões administrativas de Recanto das Emas, Riacho Fundo e Água Quente para reunião que trata sobre a abertura do processo de Permissão de Uso Não-Qualificada, a PNQ, marcada para o dia 20 de março, às 14h30, na sede da pasta, localizada na Quadra 04, edifício Luiz Carlos Botelho, 6° andar. Para participar, os interessados deverão preencher formulário de inscrição online. Durante a reunião, serão esclarecidas todas as etapas necessárias para a solicitação da PNQ. Reunião com dirigentes de entidades visa discutir a PNQ, aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades, instituições que ocupam o local antes de 2016 | Foto: Divulgação/SEFJ “A PNQ é uma ferramenta que oferece segurança jurídica para aqueles que já estão no processo de regularização fundiária. Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos. Se cada um de nós nos comprometermos com aquilo que nos cabe fazer, certamente alcançaremos nosso objetivo em regularizar os templos e entidades e manter a oferta dos seus serviços sociais e religiosos”, apontou o titular da SEFJ-DF, Rodrigo Delmasso. O que é a Permissão de Uso Não-Qualificada (PNQ)? A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades, instituições que ocupam o local antes de 2016. Não possui caráter de posse da terra, mas oferece a permanência no local enquanto os trâmites de regularização estão em andamento. É um dos instrumentos estabelecidos pelo Decreto 45.563/2024 para regularização de área pública. Possui um procedimento simplificado, comparado à concessão de uso, e dispõe do pagamento de preço público. A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br. Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos das documentações: a) Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado; b) Ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal; c) Comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016; d) Declaração de regularidade do CNPJ; e) Comprovante vigente de inscrição no Conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e f) Requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ). Os documentos também poderão ser encaminhados para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br *Com informações da SEFJ-DF
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Entidade de assistência social de Ceilândia recebe Certificado de Regularidade de Documentação
A Secretaria da Família e Juventude (SEFJ-DF) entregou, nessa quinta-feira (7), o Certificado de Regularidade de Documentação à presidente do Instituto Solidário de Ceilândia, Helena Farias. O documento, que está fundamentado no decreto nº 45.563/2024, é o resultado final do processo de solicitação da Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ), destinada a dirigentes de entidades religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos. Presidente do Instituto Solidário de Ceilândia, Helena Farias comemorou: “Para nós, é uma satisfação muito grande, uma oportunidade para regularizar nossa situação” | Foto: Divulgação/SEFJ-DF A PNQ é aplicada para a regularização de ocupações de áreas públicas, destinadas a entidades e instituições instaladas no local antes de 2016. O documento não confere caráter de posse da terra, mas permite a permanência na área enquanto os trâmites de regularização estão em andamento. A presidente do Instituto Solidário de Ceilândia, Helena Farias, comemorou a conquista: “Para nós, é uma satisfação muito grande, uma oportunidade para regularizar nossa situação. Quero agradecer ao governador Ibaneis Rocha e ao secretário Rodrigo Delmasso por estarem nos entregando esse documento”, afirmou. A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de áreas adjacentes a unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas ou de assistência social Titular da SEFJ-DF, Rodrigo Delmasso destacou a importância desse passo no processo de regularização. “Entregar esse documento é mais uma grande vitória para as famílias. Se cada um de nós se comprometer com aquilo que nos cabe, certamente alcançaremos nosso objetivo de regularizar templos e entidades, que transformam a vida de milhares de pessoas”, disse. Para abrir o processo de solicitação da PNQ, os interessados devem apresentar os seguintes documentos: → Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado; → Ata atualizada de eleição dos dirigentes, com a relação e qualificação dos diretores e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que aponte o representante legal; → Comprovante de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016; → Declaração de regularidade do CNPJ; → Comprovante vigente de inscrição no conselho do município de sua sede ou do lugar onde desenvolva suas principais atividades, no caso de entidades de assistência social; → Requerimento específico de solicitação de PNQ. A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de áreas adjacentes a unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas ou de assistência social. Dúvidas relacionadas aos processos de regularização podem ser esclarecidas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, pelo e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br. Os documentos também podem ser encaminhados ao e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br. *Com informações da Secretaria da Família e Juventude
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Concessão pública de imóveis para igrejas e entidades de assistência social será no dia 7 de maio
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) realiza na próxima terça-feira (7), a primeira licitação pública de Concessão de Direito Real de Uso de imóveis (CDRU-S) exclusiva para entidades religiosas de qualquer culto ou de assistência social. Ao todo, serão disponibilizados 33 lotes, localizados em 12 regiões administrativas do DF. Interessados em participar do certame têm até o dia 6 de maio para depositar a caução. O download do edital pode ser feito no portal da empresa. “A licitação atende uma grande demanda por um modelo imobiliário que contemplasse entidades religiosas ou de assistência social, que muitas vezes ainda não têm a sua sede própria, que funcionam em locais alugados e por vezes inadequados para esses serviços tão relevantes que são prestados à nossa população, e que trazem paz social” Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico, Leonardo Mundim, “a licitação atende uma grande demanda por um modelo imobiliário que contemplasse entidades religiosas ou de assistência social, que muitas vezes ainda não têm a sua sede própria, que funcionam em locais alugados e por vezes inadequados para esses serviços tão relevantes que são prestados à nossa população, e que trazem paz social.” Com este modelo de licitação pública, baseado na Lei Distrital 6.888/2021 e no Decreto Distrital 43.209/2022, as entidades não precisarão mais concorrer com empresas. O piso de preço público mensal é de 0,15% sobre o valor da avaliação da terra nua e, após dois anos, a entidade concessionária pode pedir a aplicação da moeda social, de modo que a concessão ficará gratuita com a contrapartida da execução de um plano de trabalho de atendimento a necessitados. As concorrentes devem ter, no mínimo, um ano de existência na data de realização da licitação (7/5). Os imóveis estão localizados em Brasília, Brazlândia, Ceilândia, Lago Norte, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga. Mais informações podem ser obtidas por meio dos canais de atendimento da Terracap, no call center (61) 3350-2222, ou pelo atendimento remoto, por meio do chat online. É só acessar o site da empresa. *Com informações da Terracap
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DF chega a 400 igrejas e templos religiosos regularizados em cinco anos
A regularização de templos e entidades religiosas e socioassistenciais avançou nesta terça-feira (5) com a entrega de 12 escrituras públicas de imóveis a representantes deste segmento no Palácio do Buriti. Com as novas documentações, o DF chegou a 400 escrituras lavradas desde 2019. A iniciativa é mais um avanço promovido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no sentido de respeitar, fazer justiça e reconhecer o trabalho das religiões pela sociedade. Além da entrega da documentação, o evento no Palácio também marcou o lançamento do 1º edital de Licitação Pública de Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis – CDRU-S para concorrência exclusiva de entidades religiosas ou de assistência social, dentro do programa Igreja Legal. “Chegamos no governo com uma equipe que sabia aonde queria chegar, com consciência da importância das entidades religiosas e das entidades assistenciais aqui no DF”, destacou o governador Ibaneis Rocha | Foto: Renato Alves/Agência Brasília O documento é essencial para as igrejas e templos, visto que boa parte desses prédios funciona em locais alugados e até em áreas residenciais. Com a concessão, não há o risco de precisar mudar de endereço, tendo como contrapartida o pagamento de um preço módico pelo uso do imóvel. O percentual mínimo das propostas será de 0,15% do valor de avaliação da terra nua dos imóveis ofertados. No entanto, esse pagamento também poderá ser feito em moeda social. Isso significa que as instituições podem obter a escritura em troca da prestação de serviços gratuitos à comunidade. Durante a cerimônia, o governador Ibaneis Rocha fez questão de enaltecer o trabalho social que os representantes das religiões fazem pelo povo do DF. “Viemos numa batalha muito grande desde janeiro de 2019, e conheço esse problema da regularização desde que eu estive à frente da OAB/DF, onde recebíamos todas as entidades religiosas que buscavam uma maneira de sair desse problema. Chegamos ao governo com uma equipe que sabia aonde queria chegar, com consciência da importância das entidades religiosas e das entidades assistenciais aqui no DF, do trabalho que desenvolvem em favor principalmente daqueles que menos possuem. Então, esse trabalho é feito em união, em parceria. É por isso que digo que o governo tem que ser parceiro de todas essas entidades, e não o carrasco dessas entidades, como era feito no passado”, discursou Ibaneis Rocha. Na esteira deste trabalho, desde 2019, o GDF promoveu a regularização de 400 igrejas e entidades socioassistenciais, maior número desde a criação da legislação em 2009. “Só podemos chegar a esse momento devido ao arcabouço jurídico criado, para que a gente tivesse a segurança jurídica para promover a regularização fundiária do DF. E com as igrejas não é diferente. Trabalhamos unidos para entregar tudo o que foi planejado pelo governo”, acrescentou o presidente da Terracap, Izídio Santos. Uma das instituições contempladas com a escritura é a Comunidade Obra de Maria, do Recanto das Emas. Representada por Edilene Moura, a entidade passa agora a ter a escritura de seu terreno, o que foi bastante comemorado. “É uma graça de Deus viver esse momento. Desenvolvemos um trabalho social com as famílias, e a partir de hoje temos o direito desse terreno. Lutamos há 20 anos por esse documento, e agora poderemos continuar desenvolvendo nosso trabalho, atendendo 100 pessoas durante a semana com a distribuição de alimentos”, comemora. Já para a edição com o formato CDRU-S, serão 33 imóveis disponibilizados para concessão, localizados em Brasília, Brazlândia, Ceilândia, Lago Norte, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga – regularização que a Terracap, responsável por esse trabalho, espera avançar com rapidez. “O ritmo de entrega aumentou em 600%, e hoje fazemos uma entrega a cada dois dias”, acrescenta o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Social da Terracap, Leonardo Mundim. A iniciativa do governo foi comemorada pela secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra: “A Sedes participa do processo de regularização das entidades sociais e religiosas. A possibilidade da moeda social permitiu não somente solucionar questões históricas de regularização de terrenos públicos no DF, mas, principalmente, promover ações sociais que atendam à coletividade. O diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Social da Terracap, Leonardo Mundim, comentou a disponibilização de imóveis para concessão Novidades O evento marcou também a assinatura do novo decreto distrital que regulamenta a lei complementar nº 806/2009. A norma trata da regularização de ocupações históricas – que ocorrem desde antes de 22/12/2016 – de igrejas, templos e entidades de assistência social sobre imóveis públicos. Entre as novidades do decreto, destacam-se quatro. → A integração ao processo de regularização da Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ). A ideia é que a pasta possa realizar uma busca ativa de entidades religiosas ou assistenciais potencialmente aptas a requererem a regularização de ocupação histórica, assim como fornecer apoio às entidades na abertura e no curso do processo de regularização, incluindo o atendimento a exigências da legislação e o planejamento e elaboração do plano de trabalho para habilitação ao sistema de moeda social. “Conseguimos um avanço muito grande, que foi estender o prazo, que era estabelecido em 2006 para 2016, e ali incluímos mais de 2 mil templos religiosos que estavam alijados do processo. Juntos, vamos fazer o DF referência para o Brasil na regularização fundiária”, detalhou o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso. → O novo decreto prevê a possibilidade de aproveitamento comercial secundário na unidade imobiliária regularizada, diretamente ou mediante parcerias. Para tanto, deverá ser observado o enquadramento na norma de uso e ocupação do solo. O espaço de utilização da atividade comercial deve ser de, no máximo, 30% da área física do imóvel, devendo também ser compatível com a atividade-fim da entidade. Os ganhos financeiros obtidos deverão ser destinados inteiramente à atividade-fim da entidade religiosa ou de assistência social. → Passa a existir a possibilidade de regularização de igrejas e templos que ocupam historicamente as chamadas áreas públicas de uso comum do povo. A regularização será mediante uma Permissão de Uso Não Qualificada de Área Pública (PNQ), instrumento celebrado com a administração regional, que vigerá até a criação de unidade imobiliária sobre a área pública historicamente ocupada. → Passa a ser admitida a alteração da posição de adquirente, concessionária ou permissionária para outra entidade da mesma natureza em razão de transformação, incorporação, fusão ou cisão institucional em relação à entidade religiosa ou assistencial originalmente regularizada.
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Regularização fundiária é tema de 3ª Oficina Moeda Social
A terceira edição da Oficina de Capacitação sobre Moeda Social é mais uma iniciativa de estímulo a gestores de entidades religiosas e de assistência social a regularizarem as áreas ocupadas. O encontro será realizada no dia 22 de novembro, às 14h, na sede da Secretaria da Família e Juventude (SEFJ), que está localizada na Quadra 04, Setor Comercial Sul, Edifício Luiz Carlos Botelho, 5º andar. De forma gratuita, os interessados deverão preencher o formulário de participação para garantirem a sua vaga. Arte: SEFJ A Moeda Social é um instrumento oferecido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) que pode ser escolhido pelas entidades durante o processo de regularização das áreas públicas quando elas optam em retribuir ao governo o pagamento da ocupação da área pública em prestação de serviços gratuitos para a comunidade onde atuam. Em abril deste ano, a SEFJ promoveu a primeira edição da oficina, quando reuniu 50 pessoas. “Esse é um passo importante que traz segurança jurídica para nós que fazemos nossos projetos sociais e desenvolvemos nas nossas cidades”, destacou na ocasião Cláudio Fonseca, presidente da Comunidade Evangélica Vinho Novo de Samambaia Sul. Durante quatro horas de oficina ministrada pelo secretário da pasta, Rodrigo Delmasso, os participantes receberam informações sobre como aderir à Moeda Social, elaborar um plano de trabalho e apresentar à Terracap para a sua correta implantação. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] “Essa é uma determinação do governador Ibaneis Rocha em auxiliarmos aos gestores a obterem a sua segurança jurídica com a continuidade dos serviços que já prestam às suas comunidades locais. Percebemos a importância da ampliação do conhecimento acerca do assunto para desmitificar e esclarecer dúvidas que muitas vezes dificultam o avanço do processo de regularização”, destaca Delmasso. Busca ativa Outro passo importante dado pela SEFJ nesse sentido foi a publicação da regulamentação das ações coordenadas pela pasta na busca ativa por templos religiosos em situação irregular. Na prática, a iniciativa pretende desafogar o acúmulo de processos de regularização descontinuados ao longo dos anos pelos gestores dos templos. Por essa razão, a busca ativa traduz-se na manifestação direta da secretaria para identificação e validação da documentação necessária para a regularização junto à Terracap. *Com informações da SEFJ
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Inscrições abertas para a segunda oficina sobre moeda social
Gestores e representantes de entidades religiosas, clubes esportivos e instituições sociais terão mais uma oportunidade para aprender e tirar todas as dúvidas quanto ao uso da moeda social. Após o sucesso da primeira edição da oficina, realizada em abril, a Secretaria da Família e Juventude do DF (SEFJ) promove nova leva de conhecimento e troca de experiências no dia 17 de maio, das 14h às 17h, na sede da SEFJ, localizada no Setor Comercial Sul, quadra 4, edifício Luiz Carlos Botelho, 5º Andar. A oficina é gratuita e limitada a 40 vagas. A Secretaria da Família e Juventude promoveu, em abril, a primeira oficina sobre moeda social | Foto: Divulgação/SEFJ A escolha pelo uso da moeda social pelas instituições ocorre no momento da regularização do espaço público, quando elas optam em retribuir ao governo o pagamento da ocupação da área pública em prestação de serviços gratuitos para a comunidade onde estão inseridas e está regulamentada pela Lei n°1.614/2020. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Os conhecimentos serão compartilhados pelo secretário da pasta, Rodrigo Delmasso, que avalia a demanda crescente de interessados no assunto. “Todos os dias conversamos com gestores que desejam utilizar os benefícios da moeda social para a entidade que administram, mas percebem muitas dúvidas no caminho. É aí que a Secretaria atua com o objetivo de ampliar o conhecimento e diretamente contribuir para que a população seja alcançada com mais serviços gratuitos disponíveis”, avaliou. Silvina Araújo, mobilizadora social da Casa Azul Felipe Augusto, participante da primeira oficina considerou importante a proposta da secretaria. “O conhecimento compartilhado vai nos trazer grandes benefícios para a continuidade do atendimento às pessoas vulneráveis”, afirmou. A Casa promove serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, capacitação de mulheres e possui um centro de formação de aprendizagem para jovens em Samambaia. Serviço 2ª Oficina sobre uso da moeda social ? 17 de maio, das 14h às 17h ? Endereço: Secretaria da Família e Juventude do DF – Setor Comercial Sul, quadra 04, edifício Luiz Carlos Botelho, 5º Andar. ? Inscrições gratuitas neste link. *Com informações da SEFJ
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Moeda Social facilita prestação de serviços gratuitos a pessoas vulneráveis
Segurança jurídica. Esse é o sonho de entidades que, há décadas, prestam serviço de cunho socioassistencial no Distrito Federal, mas que, até hoje, ainda não têm a propriedade do imóvel em que desenvolvem suas atividades. Desde 2019, o Governo do Distrito Federal (GDF) já deu essa garantia a 248 dessas instituições sem fins lucrativos, como templos religiosos, organizações esportivas ou sociais, por meio da moeda social. Um número histórico. Atualmente, outras nove estão com processos em trâmite na Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) para conquistarem um sonho cada vez mais perto. Nos próximos dias, o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicará portaria com regras para agilizar e melhorar a tramitação dessas solicitações. A regulamentação pretende nortear, especificamente, o procedimento para apreciação de planos de trabalho submetidos pelas entidades. “A aprovação dessa etapa é condição fundamental para a obtenção de concessão gratuita de direito real de uso do espaço por elas ocupado há tanto tempo”, explica a secretária adjunta de Desenvolvimento Social, Renata Marinho O’Reilly Lima, logo após assinar a portaria a ser publicada nos próximos dias. A secretária adjunta de Desenvolvimento Social, Renata Marinho, diz: “A aprovação dessa etapa é condição fundamental para a obtenção de concessão gratuita de direito real de uso do espaço por elas ocupado há tanto tempo” | Foto: Renato Raphael/Sedes A apreciação do plano de trabalho precisa ocorrer em até 60 dias, após levar em consideração aspectos de viabilidade jurídica, econômica e operacional do serviço, programa ou projeto, e relevância do serviço, programa ou projeto, em termos de impacto social. Com a moeda social, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos que ocupam área pública podem oferecer serviços gratuitos à comunidade como pagamento pela concessão de direito real de uso (CDRU) advinda da regularização. Dessa forma, as instituições prestam, de forma contínua, serviços a grupos vulneráveis em troca da ocupação da unidade imobiliária. Em junho, durante a entrega de 25 CDRUs, o governador Ibaneis Rocha destacou que a atual gestão entregou muito mais escrituras do que as anteriores. “Era um problema quase sem solução e uma legislação criada sem conseguir avançar nos seus objetivos”, disse o chefe do Executivo local à época. Foi na atual gestão, por exemplo, que o valor do pagamento mensal pelas entidades religiosas e assistenciais foi reduzido pela metade, de 0,3% sobre o valor de venda do imóvel para 0,15%. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social
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Mais dois terrenos religiosos no DF são regularizados
O Governo do Distrito Federal (GDF) entregou, na tarde desta sexta-feira (1º), mais duas escrituras públicas a entidades religiosas. Com a concessão, o DF chegou a 250 templos, igrejas e entidades assistenciais regularizadas pela Terracap, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, em três anos. O Bispo Rodovalho disse: “É algo muito esperado, não só por mim, como por toda a nossa comunidade há décadas” | Foto: Renato Alves/Agência Brasília A regularização foi concedida a duas áreas da Igreja Sara Nossa Terra. As ocupações históricas em terrenos de Vicente Pires e de Ceilândia foram enquadradas na Lei Complementar nº 806/2009. “Apesar de serem só duas, são bastante simbólicas, porque era uma demanda de mais de 24 anos dessa igreja, que tentava regularizar sua ocupação histórica”, destaca o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim. De acordo com ele, a entrega das escrituras é um reconhecimento do trabalho relevante para o DF e que foi possível com a alteração de decretos e de leis. “Isso passou não só pela mudança de fluxo de procedimentos, como pela melhoria da legislação, para que permitisse agilização procedimental e segurança jurídica às igrejas, aos templos e às entidades assistenciais”, defende o diretor. O processo ocorre por meio do Programa Igreja Legal, lançado em 2019, por intermédio da Terracap e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. A iniciativa inclui uma série de ações para facilitar a regularização fundiária dos templos ou entidades de assistência social instalados até 22 de dezembro de 2016 e que continuam desenvolvendo atividades no imóvel. O fundador da Igreja Sara Nossa Terra, Bispo Rodovalho, comemora a conquista: “É algo muito esperado, não só por mim, como por toda a nossa comunidade há décadas. São áreas em que estamos trabalhando e desenvolvendo projetos de fé e sociais”. Agora, a entidade poderá pagar pelas áreas e legalizar o processo.
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Novo decreto regulamenta centenas de entidades religiosas e clubes
[Olho texto=”“Desde a época que presidi a OAB que convivo com esse problema de regularização fundiária, inclusive nessa questão de clubes e templos. E, desde aquela época, trabalhávamos a questão da moeda social e das concessões. Evoluímos nessa legislação que dá condições às pessoas terem tranquilidade e segurança jurídica”” assinatura=” – Governador Ibaneis Rocha” esquerda_direita_centro=”direita”] A regularização de entidades religiosas e assistenciais e de clubes esportivos do Distrito Federal avançou mais uma etapa nesta segunda-feira (11). O governador Ibaneis Rocha assinou decreto para regulamentar pontos importantes da Lei nº 6.888/2021, que trata da ocupação de terrenos pelos atores mencionados acima. Estima-se que centenas de associações, clubes e entidades possam ser beneficiados com a medida. O decreto vem para solucionar questões como a da moeda social; regulamentar licitações exclusivas para novas entidades religiosas e assistenciais; garantir que clubes tenham as suas Concessões de Direito Real de Uso (CDRU) e possam obter financiamentos; e também a entidades que já tenham adquirido imóveis da Terracap possam fazer a conversão dessa compra em CDRU e compensar valores pagos para fazer uso da moeda social. Familiar ao tema desde os tempos em que presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), o governador Ibaneis Rocha garantiu que as primeiras escrituras contempladas pela assinatura do decreto devem ser entregues a partir da próxima semana. “Desde a época que presidi a OAB que convivo com esse problema de regularização fundiária, inclusive nessa questão de clubes e templos. E, desde aquela época, trabalhávamos a questão da moeda social e das concessões. Evoluímos nessa legislação que dá condições às pessoas terem tranquilidade e segurança jurídica”, destaca o governador Ibaneis Rocha. Ibaneis Rocha afirmou que as primeiras escrituras contempladas pela assinatura do decreto devem ser entregues a partir da próxima semana | Fotos: Renato Araújo/Agência Brasília Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim diz que “as entidades funcionam como parceiras do Estado para melhorar o atendimento às pessoas, seja na saúde pública, seja com atividades educacionais, de convivência social, culturais, de lazer, enfim, várias situações e uma gama de serviços prestados”. A assinatura do decreto ocorreu no Palácio do Buriti e reuniu representantes de diferentes matrizes religiosas, de clubes e associações. Eles comemoraram mais uma ação do governo que promove a segurança jurídica. “Passa uma segurança para a comunidade. Nada é tão definitivo quanto se sentir seguro em seu território. Atendemos entre 2 mil e 3 mil adeptos, além das famílias que ali residem”, detalha Mãe Sueli, representante do terreiro Ilê Axé Omò Orã Xaxará de Prata. Assinatura do decreto ocorreu no Palácio do Buriti e reuniu representantes de diferentes matrizes religiosas, de clubes e associações Já o presidente do Conselho de Pastores Evangélicos do Distrito Federal (Copev-DF), Josimar Francisco, afirma que o entorno dos templos e entidades será atendido com a assinatura. “É uma conquista de mais de 20 anos que a gente vem lutando. Muitas igrejas têm em seu anexo uma área social, uma creche, uma área de repouso para idosos que será beneficiada com o decreto. É uma grande vitória para nós”, destaca. Presidente do Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal (Sinlazer), Francisco Julho de Souza aponta a legalidade como o principal ponto de benefício a pelo menos 48 clubes. “Nossos clubes têm áreas que carecem de regularização fundiária e ficavam sem segurança jurídica, o que agora vamos ter”, explica. Como funciona? De acordo com a Lei nº 6.888/2021, clubes e entidades sem fins lucrativos podem assinar com a Terracap contrato de Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção de Compra (CDRU-S) – uma espécie de escritura pública do terreno – registrado no cartório imobiliário. Dessa forma, eles garantem a ocupação regular do local pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Ao assinar a CDRU, os proponentes podem optar entre pagar pelo espaço de duas formas: pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% incidente sobre o valor da avaliação do imóvel (CDRU-C), ou pela retribuição em moeda social, que substitui o preço público da concessão (CDRU-S). O clube ou igreja poderá prestar, de forma contínua, serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis em troca da ocupação da unidade imobiliária. Assim, a CDRU será gratuita se a associação ou entidade comprovar que presta ou prestará serviços para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social; alunos de instituições públicas de ensino; pessoas encaminhadas por organizações da sociedade civil, e entidades de assistência social, especialmente idosos e pessoas com deficiência; e pessoas encaminhadas pelos centros e núcleos de formação olímpicos e paralímpicos ou pelos centros universitários. Para a modalidade de concessão mediante retribuição em moeda social, o clube ou entidade deve apresentar, após a assinatura da escritura pública de concessão, plano de trabalho bienal com a programação de atividades desportivas, educacionais, culturais, de saúde pública, de ações sociais, recreativas, de lazer ou de conveniência social a serem promovidas aos grupos indicados. O projeto das instituições e igrejas será analisado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e o de clubes, pela Secretaria de Esporte e Lazer (SEL).
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Cinco mil igrejas estão mais próximas da regularização
O governador Ibaneis Rocha enviou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um Projeto de Lei Complementar que altera artigos da LC 806, de 12 de julho de 2009. A leitura em plenário foi realizada na tarde desta quarta-feira (10). O PLC irá facilitar, entre outras coisas, a regularização de centenas de templos religiosos edificados em terrenos públicos de propriedade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ou do DF. Entre as alterações previstas na proposta está a alteração do marco temporal para fins de regularização, que passa de 31 de dezembro de 2006 para 22 de dezembro de 2016. Isso quer dizer que a entidade religiosa ou de assistência social tem que estar instalada no imóvel ocupado até aquela data, e em franco funcionamento atualmente. O novo marco temporal segue a lei federal 13.465, de 2017, que versa sobre a regularização fundiária rural e urbana em todo o território brasileiro, e já é aplicada no DF em regularização de condomínios e de ocupações rurais. [Olho texto=”O novo marco temporal segue a lei federal 13.465, de 2017, que versa sobre a regularização fundiária rural e urbana em todo o território brasileiro, e já é aplicada no DF em regularização de condomínios e de ocupações rurais.” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Para o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap Leonardo Mundim, a atualização da lei complementar faz justiça, pois iguala o marco temporal com aquele já utilizado na legislação federal e distrital para outros tipos de ocupações históricas. “O projeto também substitui o índice corretor IGPM pelo IPCA, trazendo mais estabilidade à atualização monetária na aquisição do terreno pelas entidades de interesse social, além de permitir a ampliação do prazo de parcelamento e autorizar novas prorrogações de concessões de uso, desde que cumpridos os requisitos legais”, completa. A alteração do índice da atualização monetária anual das parcelas mensais nos contratos de venda ou concessão, do IGPM para o IPCA, seria realizada a pedido da entidade religiosa ou de assistência social adquirente ou concessionária. A mudança traria grande alívio para os contratos já firmados com a Terracap. Para se ter uma ideia, em 2020 o IPCA fechou o ano em 4,51%, enquanto o IGPM alcançou 23,14%. A atualização monetária, que atualmente é realizada no dia 1º de janeiro de cada ano, também mudaria para ter como data-base o aniversário da assinatura da escritura pública ou do contrato de concessão de direito real de uso. [Olho texto=”A atualização monetária, que atualmente é realizada no dia 1º de janeiro de cada ano, também mudaria para ter como data-base o aniversário da assinatura da escritura pública ou do contrato de concessão de direito real de uso.” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] O prazo de parcelamento dos terrenos também foi alterado pela PLC. Dos atuais 240 meses, a Terracap poderá editar resolução passando para até 360 meses. O presidente da Câmara Legislativa, Deputado Rafael Prudente, explica a necessidade da alteração. “É trazer o lapso temporal da lei de 2006 para que a gente possa regularizar todos os templos que ocupam áreas públicas, em especial da Terracap, para o período limite de até 2016. Estimamos que uns 5 mil templos poderão ser contemplados com essas novas indexações”, disse. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”centro”] O parlamentar ressalta, ainda, que muitos líderes religiosos na hora de celebrarem contrato com a Terracap têm multas ou taxas de concessão vencidas. “A sugestão, nesse projeto, é que todas essas multas e taxas, no ato de assinatura, serão incorporadas no contrato, sem juros, só com a atualização do índice inflacionário, para que possam ser divididas também em 360 meses”, finaliza.? *Com informações da Terracap
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