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Saúde cria manual para melhorar a distribuição de profissionais em unidades

A Secretaria de Saúde (SES-DF) lançou uma nova edição do Manual de Parâmetros para o Dimensionamento da Força de Trabalho, que estabelece critérios para a distribuição de profissionais nas unidades de saúde. O objetivo é garantir um atendimento mais eficiente, evitando a sobrecarga de equipes em algumas unidades e a ociosidade em outras. Atualmente, a SES-DF conta com mais de 32 mil servidores em cerca de 200 unidades de saúde. Com o novo manual, será possível definir a quantidade ideal de profissionais em cada local, considerando o tipo de atendimento, a demanda da população e a complexidade dos serviços prestados. Secretaria de Saúde conta atualmente com mais de 32 mil servidores em cerca de 300 unidades espalhadas pelo DF | Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde O documento atualiza diretrizes estabelecidas em 2018 e inclui melhorias, como a definição do Índice de Segurança Técnica, que determina a necessidade de uma equipe reserva para cobrir ausências programadas, como férias e afastamentos para capacitação. Dependendo da unidade, será necessário manter entre 19% e 22% a mais de profissionais para evitar desassistência. Para o subsecretário de Gestão de Pessoas da SES-DF, João Eudes Filho, a iniciativa é essencial para aprimorar a qualidade do atendimento. “Com um dimensionamento mais preciso da força de trabalho, conseguimos garantir um serviço mais eficiente e atender melhor a população”, afirma. Carreiras da Secretaria de Saúde são contempladas no manual | Foto: Jhonatan Cantarelle/Agência Saúde A coordenadora de Inovação e Gestão do Conhecimento da SES-DF, Mabelle Roque, destacou que o manual considera realidades específicas, como unidades localizadas em áreas rurais, onde o atendimento pode ter características diferentes. “O dimensionamento é baseado em parâmetros objetivos, como tipo de serviço, carga horária, complexidade dos atendimentos e capacidade das unidades de saúde. Esses critérios possibilitam a definição de diretrizes assertivas para a força de trabalho, contribuindo para a melhoria da assistência”, detalha. Além de melhorar a organização das equipes, o manual também servirá de referência para planejamento de concursos públicos, novas contratações e criação de unidades de saúde. Ele abrange todos os níveis de atendimento, incluindo hospitais, unidades de pronto atendimento (UPAs), unidades básicas de saúde (UBSs), centros de atenção psicossocial (CAPs) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). *Com informações da Secretaria de Saúde (SES-DF)

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IgesDF lança primeiro manual para padronizar projetos e otimizar obras

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) deu um importante passo rumo à inovação com o lançamento de seu primeiro manual de Building Information Modelling (BIM), na Gerência de Projetos (Gepro). A inovação marca um avanço na utilização dessa metodologia, que permite a elaboração de projetos com alta precisão, melhora a comunicação entre equipes e traz vantagens significativas para a gestão de construções e infraestrutura no instituto. O BIM é um processo colaborativo que envolve a utilização de tecnologias e políticas para integração virtual entre diversos profissionais, como arquitetos, engenheiros e empreiteiros, facilitando a criação e manutenção de construções e garantindo um planejamento mais eficiente. O manual BIM desenvolvido para o IgesDF visa estabelecer diretrizes e padrões para a aplicação dessa metodologia nos projetos institucionais, promovendo maior qualidade e padronização. O BIM é um processo colaborativo que envolve a utilização de tecnologias e políticas para integração virtual entre diversos profissionais | Foto: Divulgação/IgesDF “Produzir o Manual BIM do instituto é um grande prazer e uma enorme sensação de dever cumprido, pois sei que é um projeto que poderá ajudar muitos colaboradores, hoje e no futuro. Nosso objetivo é criar um documento que sirva como base para todos os processos de construção e manutenção do IgesDF”, destacou o arquiteto da gerência de projetos, Lucas Feijão, um dos responsáveis pela elaboração do manual. O uso do BIM no IgesDF começou a ser implementado a partir dos projetos das novas unidades de pronto atendimento (UPAs) e do novo centro cirúrgico. Para a gerente de projetos Tatiana Tostes, essa metodologia representa uma mudança significativa na forma como os projetos são executados na instituição, promovendo agilidade e precisão. “Graças ao manual BIM e aos primeiros projetos piloto realizados durante sua criação, foi possível desenvolver quantitativos e orçamentos mais precisos, de forma rápida e com mais qualidade projetual, o que nos orgulha muito”, afirmou Tatiana. O manual BIM desenvolvido para o IgesDF visa estabelecer diretrizes e padrões para a aplicação dessa metodologia nos projetos institucionais, promovendo maior qualidade e padronização O manual BIM é um documento dinâmico, que será constantemente atualizado e expandido, com o objetivo de abranger todas as disciplinas envolvidas na elaboração de projetos, como arquitetura, hidráulica, elétrica e manutenção predial. Além de aprimorar a compatibilização entre projetos e reduzir falhas durante a construção, o BIM facilita a gestão de informações e a extração de dados para orçamentação, contribuindo para decisões mais assertivas. O uso dessa metodologia no IgesDF está em sintonia com os avanços legais e normativos, como os decretos federais e a nova Lei de Licitações (lei nº 14.133/2021), que incentivam a utilização do BIM em obras e serviços de engenharia e arquitetura no setor público. Além disso, a normatização do BIM pela ABNT NBR ISO 19650 reforça a importância do uso de processos integrados e de uma gestão eficiente das informações para a entrega de projetos de alta qualidade. Com o apoio do Manual BIM, a Gerência de Projetos do IgesDF pretende integrar ainda mais os processos de desenvolvimento e gestão de obras, promovendo uma cultura de colaboração e inovação que vai impactar positivamente a rede de saúde do Distrito Federal. *Com informações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF)

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Lançado guia que orienta órgãos do GDF na contratação de empresas

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) acaba de lançar o Guia Prático para Análise dos Programas de Integridade Privada, um manual que fornece orientações para os órgãos contratantes de empresas privadas para parcerias com o Governo do Distrito Federal. O guia apresenta, de maneira detalhada, os métodos e parâmetros utilizados para analisar os programas de integridade, além de instruções sobre como preparar e apresentar os documentos necessários para essa análise. “Este material oferece um caminho claro para que as instituições possam aprimorar suas práticas de governança de forma estruturada e eficaz”, afirmou o controlador-geral do DF, Daniel Lima | Foto: Divulgação/CGDF O lançamento do guia oficial será anunciado durante o 3º Fórum de Governança da CGDF, que ainda tem vagas disponíveis. Clique aqui para se inscrever. Principais facilidades que o guia oferece: → Estruturação acessível e didática: O guia foi organizado de forma a permitir uma compreensão rápida e fácil dos critérios de avaliação, possibilitando que tanto especialistas quanto gestores de diferentes níveis possam utilizá-lo de maneira eficaz. → Exemplos práticos e orientações objetivas: Para cada aspecto analisado, incluímos exemplos que ajudam a contextualizar e aplicar as recomendações no cotidiano das organizações. → Apoio à melhoria contínua: O guia não apenas avalia os programas de integridade, mas também sugere melhorias, promovendo a evolução constante das práticas de governança e compliance. Esse guia surge como uma ferramenta estratégica para garantir que as práticas de governança sejam implementadas de forma eficiente e alinhadas aos princípios de transparência e melhoria contínua. “Este material oferece um caminho claro para que as instituições possam aprimorar suas práticas de governança de forma estruturada e eficaz”, afirmou o controlador-geral do DF, Daniel Lima. A subcontroladora de Governança e Compliance da CGDF, Cecília Fonseca, ressaltou a importância do guia para o fortalecimento da integridade no GDF. “Um dos destaques deste guia é a simplificação das informações. Queremos promover práticas robustas de governança, de modo que as instituições do DF estejam alinhadas com a cultura de integridade”, afirmou Cecília Fonseca. *Com informações da CGDF  

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Batata-doce é tema de Manual de Classificação de Frutas e Verduras

Ceasa aborda diferentes itens da agricultura em seus manuais | Foto: Reprodução Para aperfeiçoar o Manual de Classificação de Frutas e Verduras, a Seção de Agroqualidade e Segurança Alimentar (Seagro) da Ceasa publicou um guia com o tema “Batata-doce”. O objetivo da publicação é contribuir com o público, buscando fornecer informações sobre os principais alimentos comercializados e sua classificação. Os produtos classificados como extra, primeira ou especial são itens de maior valor comercial, pois passaram por um processo de seleção. A aparência é bem mais saudável, e os frutos são uniformes tanto no tamanho quanto no diâmetro, não possuindo defeitos.  Já os produtos classificados como de segunda possuem o mesmo valor nutricional dos produtos extra, primeira ou especial. No entanto, têm valor comercial inferior, pois são menos atrativos, apresentam frutos com tamanhos e diâmetros variados e podem apresentar defeitos que depreciam o valor do produto. *Com informações da Ceasa

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GDF divulga condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições

[Olho texto=”“Tais proibições têm a intenção de evitar que agentes públicos, no exercício de suas competências, e, em período de campanhas, beneficiem ou prejudiquem partidos ou candidatos e acabem inviabilizando a isonomia na corrida eleitoral”” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta terça-feira (25), o “Manual sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do Distrito Federal no Período Eleitoral de 2022”. O Decreto nº 42.939, de 24 de janeiro de 2022, instituiu o manual que reúne, de forma objetiva, a legislação pertinente ao tema com as restrições referentes ao período eleitoral. O manual especifica quais são as condutas não permitidas aos agentes públicos da administração direta e indireta e detalha quais prazos devem ser observados e seguidos. O objetivo do governo é orientar os servidores e gestores do DF sobre as condutas inadequadas e vedadas por conta das eleições. “Tais proibições têm a intenção de evitar que agentes públicos, no exercício de suas competências, e, em período de campanhas, beneficiem ou prejudiquem partidos ou candidatos e acabem inviabilizando a isonomia na corrida eleitoral”, explica a apresentação do manual elaborado pela Consultoria Jurídica da Casa Civil. Segundo o documento, este ano, 15 de agosto será o último dia para registro de candidatura e a autorização para o início da propaganda eleitoral. Em 2 de outubro ocorrerá o primeiro turno das eleições e, em 30 de outubro, o segundo turno, se necessário. Na página 31 do manual, é possível encontrar um quadro resumo com as principais datas do período eleitoral de 2022. Entre elas, estão o prazo final para a desincompatibilização – 2 de abril; o registro de candidatura – 20 de julho a 15 de agosto de 2022; e o início da campanha eleitoral – a partir de 16 de agosto de 2022. O manual foi elaborado tendo como base de informação a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, a Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] De acordo com o Decreto nº 42.939, o descumprimento da legislação eleitoral pode acarretar responsabilização civil, penal, eleitoral e administrativa e os infratores estarão sujeitos a sanções de demissão, multa, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, ressarcimento do dano, entre outras, na forma da legislação específica. São mencionadas na publicação, as condutas vedadas em espécie, a quem se aplica, sua duração, as respectivas consequências jurídicas e as particularidades decorrentes da situação de calamidade pública da pandemia da covid-19. Dentre as proibições estão: – A cessão ou uso de bens públicos: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária – Uso de materiais ou serviços: usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram – Cessão de servidor público ou empregado: ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado – Distribuição de bens: fazer ou permitir uso promocional de distribuição de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pela administração pública em favor de candidato, partido político ou coligação O manual cita também as iniciativas que afetam os agentes públicos, tais como: as restrições de contratações de servidores públicos e a contratação de transferências voluntárias com recursos da União. Veja abaixo o que diz o documento sobre estes assuntos: – Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) V – Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: (…) É possível a demissão de servidor mediante justa causa, o que ocorre após processo administrativo disciplinar no qual fora garantido ao servidor o acesso à ampla defesa e ao contraditório, de forma que ao final deste processo ele receba como pena a demissão. Exceções: A. nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; B. nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; C. nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; D. nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; E. transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários. (…)VI – Nos três meses que antecedem o pleito: a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Em caso de dúvidas em relação ao ano eleitoral, os órgãos e entidades devem consultar a Procuradoria-Geral do DF. *Com informações da Secretaria de Economia do DF

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Disponível o Novo Manual de Prestação de Contas da FAP-DF

A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF) acaba de lançar seu novo Manual de Prestação de Contas. O objetivo do documento é fornecer, aos usuários do fomento da Fundação, orientações sobre os procedimentos que devem ser observados para a boa utilização dos recursos financeiros recebidos durante a execução de projetos, bem como para a apresentação da prestação final de contas. A sociedade tem demandado de suas instituições cada vez mais eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos. Por isso, é importante ter em mente que a prestação de contas dos projetos, convênios, pesquisas e ações apoiados pela FAP deve ser apresentada não apenas à instituição, mas à sociedade de modo geral. É o mecanismo formal de demonstrar que os investimentos do GDF em ciência, tecnologia e inovação, concedidos pela Fundação de Apoio à Pesquisa, foram bem utilizados de acordo com os parâmetros da legislação vigente. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O manual auxilia na preparação da prestação de contas, fornecendo as orientações necessárias para que sejam cumpridas todas as etapas e apresentados todos os documentos exigidos. O manual está disponível no site da FAP-DF, na página de “Políticas e Manuais”. Ele pode ser acessado de duas maneiras: Link direto Menu “Institucional” > “Políticas e Manuais”. *Com informações da FAP-DF

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Educação lança manual para usuários do Cartão Creche

Cumprindo o dever social e educacional de inserção de novos estudantes no sistema público de ensino do Distrito Federal e visando a promoção do desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida, foi publicado o manual de orientações ao beneficiário do programa de benefício educacional-social: PBES Cartão Creche. O manual explica o processo de funcionamento do Cartão Creche como um meio de ampliar a oferta de vagas para a primeira etapa da educação infantil. Cartão Creche O Cartão Creche é um meio eletrônico disponibilizado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para que o pagamento mensal a uma Instituição Educacional Privada seja realizado pelo responsável legal do beneficiário através de auxílio em cartão magnético. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Os beneficiários do cartão devem ser crianças de 0 a 3 anos de idade inscritas no cadastro de solicitação de vagas das creches das Coordenações Regionais de Ensino (CRE), como prevê a Portaria nº 451, de 21 de dezembro de 2016. As inscrições para vagas em creches podem ser realizadas por meio de contato telefônico com a Central 156. *Com informações da Secretaria de Educação    

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Lançado manual de segurança para rede hoteleira do DF

A secretária de Turismo, Vanessa Mendonça, destacou a atuação conjunta do governo com a iniciativa privada | Foto: Divulgação / Setur Um guia detalhado para orientar o setor hoteleiro com protocolos para evitar a disseminação do coronavírus foi lançado na quinta-feira (25), em conjunto, pela Secretaria de Turismo (Setur) e a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (Abih). Intitulado Manual de Boas Práticas no Combate à Covid-19, o material se soma a medidas que, promovidas pelo GDF e pela iniciativa privada, firmam Brasília como um destino seguro. Com base nas recomendações expedidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e decretos distritais e federais, a publicação foca em boas práticas para restabelecimento das operações hoteleiras, conferindo maior segurança e confiabilidade aos hóspedes e colaboradores do setor. A cerimônia de lançamento do manual foi realizada com limite de participantes, devido à pandemia. “Fomos a primeira cidade a adotar o isolamento social, e fomos pioneiros em lançar uma medida de proteção para os profissionais que estão lidando diretamente com a Covid-19 – o Programa Acolher”, declarou a secretária de Turismo, Vanessa Mendonça. “Precisávamos ter um olhar atento sobre essa volta e nos unimos para pensar em uma retomada com todo cuidado e cautela”. Governo transparente A secretária também ressaltou o destaque que o DF tem conquistado em nível nacional e internacional. A capital alcançou nota máxima no quesito transparência e ficou em primeiro lugar no ranking da Open Knowledge Brasil (OKBR). A avaliação considera a publicação de informações em sites oficiais do governo referentes a questões que envolvem a pandemia da Covid-19 – como casos, status de atendimento, doenças preexistentes, ocupação de leitos e testes, entre outros enfoques. “Tudo isso é reflexo de uma gestão comprometida com a transparência das ações e com a segurança de seu povo”, afirmou Vanessa. “E o nosso governo, mais do que nunca, está atuando junto à iniciativa privada para proteger a população com ações concretas e, assim, garantir a retomada das atividades.” Boa receptividade A presidente da Abih, Adriana Pinto, destacou que o manual atende todos os departamentos da hotelaria – do check-in e governança aos funcionários de manutenção, limpeza, entre outros. “A nossa associação conta com 39 hotéis e 11.718 leitos, e o setor recebeu a iniciativa muito bem”, disse. “Encontramos uma forma de traduzir a legislação em medidas práticas e objetivas, separando por departamentos e em uma linguagem acessível”, disse. Os protocolos do Manual de Boas Práticas no Combate à Covid-19 abrangem sete pontos: alimentos e bebidas; higiene geral; limpeza e higienização de ambientes; comunicação; monitoramento das condições de saúde no ambiente de trabalho; recepção de hóspedes e questões gerais da cartilha sobre Covid-19 elaborada pelo Ministério da Saúde.  “Somos uma cidade cidadã, isso está no nosso coração, e o nosso governo teve as atitudes certas”, elogiou a presidente do Brasília Convention & Visitors Bureau, Cláudia Maldonado. “Isso faz com que a gente tenha certeza que o melhor lugar para estar é a nossa casa, mas se for para sair, o melhor destino é Brasília.” * Com informações da Setur

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