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Lei proíbe que lojistas cobrem dados pessoais de consumidores no DF

A partir desta terça-feira (24), lojistas não podem vincular a venda de produtos e serviços ao fornecimento de dados pessoais dos consumidores do Distrito Federal, exceto nos casos em que lei ou norma disponha o contrário. Procon pode aplicar penalidades em caso de descumprimento da lei | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Os estabelecimentos têm até 30 dias para se adequar à Lei nº 7.546/24, já em vigor. O dispositivo determina que o consumidor seja avisado da proibição por meio de afixação de cartaz visível dentro da loja. Caso o consumidor autorize e forneça dados pessoais, que podem ser sigilosos ou não, esses dados coletados devem atender a propósitos legítimos, específicos e explícitos. O consumidor deve ainda ser informado do motivo do fornecimento de seus dados, e a utilização por fornecedores dessas informações deve se limitar à finalidade previamente informada. Prática abusiva O consumidor também pode, a qualquer tempo, solicitar a retirada de seus dados pessoais fornecidos de cadastros, arquivos e bancos de dados de fornecedores. As penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) podem ser aplicadas, em caso de descumprimento da lei, pelo Procon, ligado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus). “A nova lei traz uma referência indireta à prática abusiva de venda casada, quando proíbe o comerciante local de condicionar o fornecimento de produto ou serviço à concessão de dados pessoais”, detalha o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento. “É essencial levar em consideração o tratamento e a divulgação de dados pessoais de consumidores tendo em vista o incremento e sofisticação das relações de consumo, na esteira do que também diz a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [LGPD].” *Com informações do Procon

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Nova lei institui Programa Guardião Responsável para cães e gatos no Distrito Federal

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta terça-feira (23), a Lei nº 7.543/24, de autoria do deputado Ricardo Vale, que institui o Programa Guardião Responsável. A nova legislação, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, tem como objetivo disciplinar a guarda responsável de cães e gatos no Distrito Federal, promovendo o bem-estar dos animais e a conscientização da população. A nova lei define as responsabilidades de tutores e protetores, destacando a importância da vacinação, tratamento veterinário adequado e a proteção contra maus-tratos | Foto: Divulgação/Sema De acordo com a lei, a guarda responsável é caracterizada pelo compromisso do tutor ou protetor de animais em atender às necessidades físicas, psicológicas e ambientais dos seus pets, além de prevenir possíveis riscos à comunidade e ao meio ambiente. O programa também busca reduzir os casos de abandono e maus-tratos, ampliando a capacidade de serviços públicos de proteção animal através de parcerias com organizações da sociedade civil. Entre os objetivos do programa está a promoção da adoção de cães e gatos. O secretário do Meio Ambiente e Proteção Animal do DF, Gutemberg Gomes, destacou a importância da nova lei para a proteção dos animais e a melhoria da convivência entre pets e seus tutores. “Esta lei é um marco para o DF, pois estabelece diretrizes claras para a guarda responsável e promove a adoção consciente. Estamos comprometidos em trabalhar em parceria com a sociedade civil para garantir o bem-estar dos animais e a segurança da comunidade,” afirmou Gomes. A nova lei define as responsabilidades de tutores e protetores, destacando a importância da vacinação, tratamento veterinário adequado e a proteção contra maus-tratos. Além disso, a lei incentiva a denúncia de qualquer forma de abandono ou maus-tratos a cães e gatos. *Com informações da Sema  

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Lei regula licenciamento de eventos no DF e estabelece normas de segurança

O Governo do Distrito Federal (GDF) estabeleceu novas diretrizes para o licenciamento e realização de eventos na capital. Com a publicação da Lei nº 7.541/2024 no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (22), o Poder Executivo determina a adoção de medidas que permitam maior controle e segurança durante atividades recreativas, culturais, religiosas, esportivas e outras que impactem o sistema viário e a segurança pública. A lei prevê que os eventos em espaços públicos ou privados devem requerer licenciamento prévio e assegurar o cumprimento de normas ambientais, urbanísticas, sanitárias e de segurança contra incêndios. Além disso, a norma define categorias de eventos conforme o número de participantes e o potencial de risco, variando desde pequenos encontros até grandes celebrações que envolvam milhares de pessoas. A lei não impacta celebrações de cunho estritamente familiar, desde que não ultrapassem 200 pessoas e nem afetem negativamente o sistema viário ou a segurança pública. Todos os detalhes podem ser conferidos neste link. A Lei nº 7.541/2024 determina a adoção de medidas que permitam maior controle e segurança durante atividades religiosas, recreativas, culturais, esportivas e outras que impactem o sistema viário e a segurança pública | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília Regras e multas O texto também estipula que os eventos devem obedecer aos seguintes princípios: proteção ao meio ambiente; respeito às normas urbanísticas; promoção do turismo; preservação do patrimônio histórico e cultural de Brasília; proteção à criança e ao adolescente; e respeito aos limites sonoros permitidos. Já o processo para obtenção da licença de eventos inclui a apresentação de documentos específicos, como laudos técnicos e planos de segurança elaborados por profissionais capacitados. Também cabe ao responsável pelo evento garantir a limpeza do local após o término da atividade. Pela lei, são considerados pequenos os eventos com até mil pessoas, médio (1.001 a 5 mil pessoas), grande (5.001 a 15 mil pessoas), super (15.001 a 30 mil pessoas) e mega (acima de 30 mil pessoas). Além disso, a lei prevê que infrações como o descumprimento da legislação ambiental, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a falsificação de documentos e o desacato a agentes públicos, entre outros, podem resultar em multas que variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil.

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Sancionada lei que cria conselhos de juventude do DF

O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quarta-feira (17), a lei nº 7.529/2024, apresentada pela Secretaria da Família e Juventude (SEFJ), que institui os conselhos regionais de juventude (CRJs) e o Conselho de Juventude do DF (Conjuve-DF). Esses conselhos vão dar mais voz para a juventude na elaboração de políticas públicas, assegurando a organização da oferta de bens e de serviços públicos especializados que atendam à população. Os conselhos regionais de juventude são órgãos colegiados, com caráter consultivo, propositivo e de monitoramento das políticas públicas de juventude nas regiões administrativas do Distrito Federal | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília “Mais uma vitória para a juventude do DF. Os conselhos de juventude funcionam como um canal de diálogo entre os jovens e os poderes públicos. Eles facilitam a interação direta entre os representantes dos jovens e os gestores públicos, permitindo que demandas específicas sejam apresentadas, debatidas e encaminhadas de forma mais efetiva. Dessa forma, os conselhos contribuem para a criação de políticas mais adequadas e eficientes, que levam em consideração as particularidades e necessidades reais dos jovens do Distrito Federal”, ressalta o secretário da pasta, Rodrigo Delmasso. Os CRJs são órgãos colegiados, com caráter consultivo, propositivo e de monitoramento das políticas públicas de juventude nas regiões administrativas do Distrito Federal. De acordo com a lei, o Conselho de Juventude promove a articulação entre a sociedade civil e o poder público. Através desse diálogo constante, é possível estabelecer parcerias e cooperação entre os diversos atores envolvidos na promoção dos direitos da juventude. O conselho pode atuar como um espaço de convergência, onde as demandas e propostas da sociedade civil são levadas em consideração, contribuindo para a construção de políticas mais eficazes e alinhadas com as necessidades da juventude. Os órgãos têm a responsabilidade de promover ações que contribuam para o desenvolvimento integral dos jovens. Isso inclui programas de formação, capacitação e acesso a oportunidades de educação, emprego, cultura, esporte e lazer. *Com informações da SEFJ  

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Sancionada lei que permite prescrição de medicamentos por enfermeiros

A partir de agora, os profissionais da enfermagem têm autonomia para prescrever medicamentos no Distrito Federal (DF). O projeto de lei nº 574/2023, do deputado distrital Jorge Vianna, foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (17). Mais de 21 mil enfermeiros cadastrados no Conselho Regional de Enfermagem do DF são impactados pela nova lei e passam a ter autonomia para prescrever medicamentos | Foto: Breno Esaki/Arquivo Agência Saúde A regulamentação do exercício por meio da lei nº 7.530, de 16 de julho de 2024, impacta os 21.658 enfermeiros cadastrados no Conselho Regional de Enfermagem do DF, além de prever penalidades ao comerciante ou farmacêutico que se recusar a receber a receita, dentro da esfera legal, emitida pelos profissionais – como multa ou suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento. A norma também estabelece que, caso comprovado o não cumprimento da decisão, poderão ser aplicadas medidas punitivas, como multa de R$ 500, podendo ser duplicada em caso de reincidência, e suspensão da licença de funcionamento por até 60 dias, no caso de descumprimento reiterado. Clique aqui para conferir o documento na íntegra.

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Lei institui o Dia da Mulher Advogada no DF

O dia 15 de dezembro ficará marcado no calendário oficial de eventos do Distrito Federal como o Dia da Mulher Advogada. A lei nº 7.339, de autoria da deputada distrital Jaqueline Silva, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, passando a entrar em vigor a partir desta quarta-feira (22), data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A aprovação da data comemorativa é mais do que um reconhecimento ao trabalho das cerca de 25 mil advogadas que atuam na capital do país. É um símbolo de representatividade e respeito àquelas que representam 52% da advocacia local. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Não é de hoje que o Governo do Distrito Federal (GDF) tem adotado medidas que valorizam a carreira judiciária. Em 2022, a lei nº 7.157 estabeleceu que advogados iniciantes podem auxiliar a Defensoria Pública no atendimento à população de baixa renda e receber do governo pelo serviço. Os advogados dativos precisam ter até cinco anos de inscrição na Seccional DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os profissionais são nomeados por um juiz ou juíza para atuar em processos judiciais nas comarcas em que o número de defensores públicos é insuficiente para atender a população que não tem recursos para contratar um advogado. Atualmente, a advocacia dativa tem mais de 5 mil profissionais cadastrados. No DF, a norma vem sendo executada pelo programa Justiça Mais Perto do Cidadão, administrado pela Secretaria de Justiça e Cidadania do DF  (Sejus).  

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Shoppings deverão alertar sobre esquecimento de animais em veículos

Estacionamentos, shoppings centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares deverão afixar em suas dependências avisos sobre o esquecimento de animais no interior de veículos. A medida agora é lei. Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, a Lei nº 7.305/2023 foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) nesta quarta-feira (26). Os alertas deverão ser expostos a critério do estabelecimento, seja de forma impressa, eletrônica ou sonora. A norma também indica que os locais terão 60 dias para se adequar às proposições. O projeto é de autoria do deputado distrital Daniel Donizet. Em caso de descumprimento, o infrator está sujeito às punições previstas na Lei nº 4.060/2017, que dispõe sobre maus-tratos a animais.

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Lei define cores de bengala para identificar níveis de deficiência visual

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou, nesta terça-feira (25), a Lei nº 7.304, que institui a campanha de esclarecimento e a divulgação das cores da órtese externa, denominada bengala longa, para identificação da condição de pessoas com deficiência visual (PcD). A lei estabelece as seguintes cores das bengalas: branca, para pessoas com ausência total de visão; verde, para pessoas com comprometimento significativo da visão, mas não total; e vermelha e branca, para pessoas surdocegas. Bengala de cor branca indica ausência total de visão; pessoas com deficiência visual podem fazer a solicitação da bengala longa em unidades da rede pública de saúde | Foto: Paulo H.Carvalho/Agência Brasília As especificações podem orientar a maneira adequada de se prestar auxílio, evitando constrangimentos. A campanha proposta visa também combater o preconceito que o segmento enfrenta, principalmente as pessoas com baixa visão, cuja deficiência não é perceptível como outras, mas que necessitam da bengala para locomoção. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Segundo o secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Pereira dos Santos, a lei garante informação à sociedade sobre os níveis de deficiência visual. “As pessoas, em muitas ocasiões, acreditam que toda a deficiência é igual”, afirma. Com o esclarecimento sobre as cores da bengala, diz Flávio, quem está atendendo o cidadão PcD saberá de qual tipo de auxílio ele precisa. “Por exemplo, uma pessoa com a bengala vermelha e branca é uma pessoa surdocega. Logo, ela precisará do amparo de um guia-intérprete. Esse tipo de recurso não seria necessário para quem usa uma bengala verde”, explica Santos. A secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, afirma que pessoas com deficiência visual podem fazer a solicitação da bengala longa em unidades da rede. “A porta de entrada para o atendimento são as unidades básicas de saúde [UBSs]. Os pacientes passam por avaliação de uma equipe multiprofissional e são encaminhados à oficina ortopédica para o recebimento da órtese”, afirma. *Com informações da SEPD

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Nova lei beneficia mais 5 mil propriedades

Uma proposta elaborada pelo GDF, com participação dos produtores rurais, está em tramitação na Câmara Legislativa e vai ampliar as regras para a assinatura das concessões de uso com os produtores rurais do DF, beneficiando mais 5 mil propriedades. O projeto de lei também agiliza o processo de registro em cartório para as regularizações em curso. A falta de documento que ateste a propriedade das terras rurais no DF é um problema que dura anos. Há famílias que vivem e produzem no campo desde que Brasília foi fundada e não têm nenhum documento válido que comprove a posse da terra. Graças ao esforço dessa gestão, no entanto, o GDF fez, em 1 ano e 10 meses, mais que o dobro do que os governos dos últimos 58 anos. De 1960 a 2018, o governo local assinou apenas 23 contratos de concessão de direito real de uso (CDRUs) com ocupantes de chácaras e fazendas na área rural do DF. Desde janeiro de 2019, porém, a diretoria colegiada da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) aprovou 52 escrituras que estão prontas para serem assinadas. A individualização das matrículas da fazenda – um processo que dura anos, pois exige a análise de cadeias dominiais, georreferenciamento, a contratação de estudos ambientais e urbanos para o licenciamento e parcelamento dos imóveis para só depois ser levado para cartório – é um dos maiores entraves ao avanço da regularização dos imóveis rurais. O projeto de lei vincula parte do dinheiro que a Terracap recebe pelas concessões ao investimento feito para esse processo e estipula prazo para que o registro seja feito. Assim, metade dos R$ 3 milhões arrecadados pela Agência serão destinados às ações necessárias para o registro em cartório, o que deve ser feito até 31 de dezembro de 2023 em todas as fazendas do DF. Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, explica que o processo de individualização das matrículas dos imóveis ficará mais simples com a nova lei  | Foto: Arquivo: Agência Brasília (foto de 2019) O processo para a individualização das matrículas dos imóveis também ficará mais simples com a aprovação da lei. O projeto prevê inovações tecnológicas e estabelece que as vistorias necessárias para o registro em cartório, que confirmam o tamanho da chácara e por exemplo, possam ser feitas remotamente, por imagens de satélite e até drone. “Hoje, o processo às vezes dura anos porque falta gente para ir lá vistoriar essas propriedades”, afirma Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap. Outras propostas O PL inclui novos modelos de regularização na legislação e resolve um problema das ocupações em terras desapropriadas em comum que perdura desde antes de 1960. A construção de Brasília só foi possível com a desapropriação das fazendas que ocupavam o Planalto Central, mas muitas das indenizações nunca foram pagos aos antigos donos da terra. Assim, parte do território do Distrito Federal (9%) é formada por terras desapropriadas em comum, onde não há definição precisa de quais são parcelas públicas ou particulares. E atualmente a Terracap só pode assinar contratos de concessão em terras pertencentes a ela. “Alguns produtores chegaram a ter documento de concessão expedido pela Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, extinta em 1999, mas tais documentos foram depois considerados encerrados e inconstitucionais”, afirma Leonardo Mundim, da Terracap. A proposta vai possibilitar a assinatura da concessão de uso mediante inserção da chamada cláusula de ressalva de propriedade. Ou seja, ao assinar a concessão, o concessionário não está reconhecendo a propriedade da Terracap e não abrirá mão de pleitear sua quota de propriedade quando da futura divisão judicial ou extrajudicial da fazenda entre os diversos donos registrais. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O projeto soluciona outra importante questão: as glebas com características rurais inseridas em zona urbana, como acontece em propriedades dos núcleos rurais do Lago Norte e da Vargem Bonita, no Park Way. Apesar da inclusão formal em zona urbana feita pelo Plano de Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Pdot), a área continua sendo utilizada para atividades rurais ou ambientais. A atual legislação estava incompleta e não apontava solução para essas situações. Segundo a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri), há mais de 3 mil pedidos de regularização de produtores nessa situação. O PL 01454 está em discussão na Comissão de Assunto Fundiários (CAF), na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Uma emenda do deputado Martins Machado foi apresentada para complementar o texto.

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DF tem primeiro desdobro de lote seguindo nova lei

Com a aprovação do primeiro desdobro de lote segundo os critérios fixados pela Lei Complementar nº 950, de 7 de fevereiro de 2019, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) confirma o compromisso de manter a regularidade do uso e da ocupação do solo com o acompanhamento da dinâmica do território. O desdobro consta do Diário Oficial do DF de segunda-feira (27) e se refere a um lote particular no Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos (SGCV). A área maior foi desmembrada em duas seguindo o procedimento simplificado listado na lei.   Com isso, a Seduh cumpre com o objetivo de estimular o desenvolvimento urbano com o respaldo legal. “A aprovação do primeiro projeto de desdobro reafirma o empenho da Secretaria em garantir maior agilidade no trâmite dos processos, observando a legalidade técnica e preservando a segurança jurídica aos interessados”, explica o subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz. Para que a divisão em terrenos menores ocorra, devem ser mantidos os parâmetros urbanísticos do original, como densidade, usos previstos e altura máxima das edificações. Essas são classificações previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). Importante ressaltar que a norma não é aplicada em lotes de habitação unifamiliar. A medida é de fundamental importância para o melhor aproveitamento do uso do solo. Isso porque, em muitos casos, os proprietários do lote não pretendem ou não têm condições de edificar todo o terreno, o que gera subaproveitamento daquela área.  [Olho texto=”Com a lei, os grandes lotes são melhor aproveitados e, com isso, os empreendedores têm condição de ter regularizada a situação fundiária dessas áreas” assinatura=”Tereza Lodder, chefe da Unidade de Novos Parcelamentos (Upar)” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Segundo a chefe da Unidade de Novos Parcelamentos (Upar), ligada à Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, Tereza Lodder, a cidade passa por transformações constantes, com crescimento e variação da dinâmica urbana. Uma vez que parte do terreno poderá ser vendida de forma regular, será atribuído novo endereçamento à área. Esse endereçamento será feito com base em projeto de urbanismo aprovado pela Seduh. Com isso, o proprietário deve fazer o novo registro em cartório. * Com informações da Seduh

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