Resultados da pesquisa

Direito do consumidor

Thumbnail

Procon-DF orienta consumidores na hora das compras de Natal

A época mais movimentada do ano já se faz presente; e, com a proximidade do Natal e o aumento significativo das compras, há orientações para ajudar os consumidores do Distrito Federal a conhecer e exercer seus direitos. Confira a seguir as dicas que o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) separou para ajudar a população na organização das compras de fim de ano. Compras presenciais e online Nas lojas físicas, o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos sem defeito. No entanto, quando a troca é informada ou prometida no momento da compra, a oferta deve ser cumprida. Já nos casos de produtos com defeito, as lojas ou fornecedores têm até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra dentro do prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço. As lojas físicas não são obrigadas a trocar presentes sem defeito, mas acordos firmados na hora da compra devem ser cumpridos | Fotos: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília Nas compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias, sem necessidade de justificativa. Outro ponto de atenção é o prazo de entrega, que deve ser rigorosamente cumprido, especialmente em datas comemorativas. Em caso de atraso, o consumidor pode escolher entre cancelar a compra com reembolso, manter o pedido ou receber um produto equivalente. É importante, ainda, lembrar sempre de checar a procedência do site, se é o oficial da loja, e verificar se há o pequeno cadeado no endereço da página, para se resguardar de golpes e fraudes digitais. Atenção aos prazos O Procon orienta que o consumidor salve prints do prazo de entrega informado no momento da compra, já que esses registros servem como prova. Para presentes com data fixa, como o dia 24 de dezembro, é importante deixar claro que a entrega está condicionada à data. A justificativa de alto volume de pedidos não afasta a responsabilidade da empresa. Luiz Pessatto: “Eu nunca extrapolo, sei quanto eu tenho de orçamento para também não botar o carro na frente dos bois" Na aquisição de cartões-presente, o consumidor deve verificar as condições de uso. A validade precisa ser razoável, geralmente entre seis e 12 meses, visto que prazos muito curtos podem ser considerados abusivos. Também é necessário observar se há cobrança de taxa de ativação, se o cartão pode ser utilizado tanto em lojas físicas quanto no ambiente online e quais são as regras para o saldo remanescente. Em casos de perda ou extravio, é recomendável confirmar se a loja permite nova emissão mediante apresentação do comprovante de compra. O diretor de fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, reforça que, em caso de problemas, o consumidor deve procurar primeiro o lojista. Se não houver solução, é possível buscar a mediação do Procon ou registrar denúncia para que a fiscalização seja acionada. Os atendimentos podem ser feitos pelo site do órgão, pelo telefone 151 ou em um dos dez postos físicos disponíveis no DF. Planejamento antecipado [LEIA_TAMBEM]Uma das principais orientações para esta época é que, diante do aumento das compras iniciado ainda na Black Friday e que se estende até o Natal, o consumidor planeje o orçamento, fique atento às condições de parcelamento, aos prazos de troca e entrega e adote cuidados redobrados, principalmente nas compras online. O diretor do Procon alerta sobre a importância dessa observação: “Quem compra uma coisa no começo de novembro, por exemplo, precisa se atentar ao prazo, porque às vezes vai dar o presente só no Natal e já venceu o período de troca do produto”. O empresário Luiz Pessatto, de 29 anos, conta que costuma se antecipar nas compras. “Geralmente eu tento comprar antes, e só em último caso compro uma coisinha aqui e ali perto do Natal, porque às vezes as empresas fazem promoções que até compensam”, conta. Luiz ressalta que o planejamento financeiro é fundamental para evitar surpresas na fatura de janeiro: “Eu nunca extrapolo, sei quanto eu tenho de orçamento para também não botar o carro na frente dos bois”. Para evitar estresse, Nilda Vitor de Holanda aposta na antecedência das compras de presentes de Natal Já a secretária Nilda Vitor de Holanda, 40, admite que nem sempre se organiza com antecedência e às vezes passa por situações de estresse, como a vez que perdeu o prazo de troca: “Já aconteceu, mas foi um deslize meu. A data também exige mais atenção ao consumo e eu deixo tudo para última hora”. A aposentada Graça Carvalho, de 74 anos, diz que prefere comprar com antecedência e evitar compras online. “Eu vou em algumas feiras temáticas que ocorrem vez ou outra e já vou comprando com antecedência. Não realizo compras pela internet por receio de golpes, tenho muito medo. Mas sei que nessas horas o Procon é imprescindível, um aliado do cidadão”. Para ela, presentear também é uma linguagem do amor e os presentes devem ter significado. “Eu não dou por dar o presente, sabe? Acho que tem que ser pensado, tanto na utilidade quanto no carinho”.

Ler mais...

Thumbnail

Procon autua 90% das escolas particulares do Distrito Federal que tiveram lista de material fiscalizada

Em ação realizada entre 13 e 17 de janeiro, o Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), fiscalizou as listas de material de 52 escolas particulares do DF e autuou 47 estabelecimentos. A principal infração identificada foi a falta do plano de execução que deve acompanhar a lista de material justificando os fins e prazos de utilização de cada item. Outros erros frequentemente encontrados foram a indicação de marca dos materiais, indicação de estabelecimento para a compra e a cobrança de uma taxa extra para a aquisição de materiais de uso coletivo, que são de inteira responsabilidade da escola. As escolas devem apresentar aos pais e responsáveis um plano que justifique o motivo da exigência daquele material e designe um prazo para a utilização | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília “Ressaltamos a necessidade de o consumidor estar sempre atento e ciente dos direitos dele. Caso o responsável pelo aluno considere a lista abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a escola. Se não houver resolução do conflito, pode procurar o Procon para registrar a reclamação”, afirma o diretor-geral do órgão, Marcelo Nascimento. As escolas autuadas têm o prazo de 30 dias para regularizar os problemas identificados nas listas de material. Depois deste prazo, caso permaneçam em desacordo com a legislação, poderão sofrer sanções e ser multadas pelo órgão de defesa. O Procon reitera a grande variação de preços nos itens da lista de material, e por isso, é recomendado que os pais ou responsáveis façam uma ampla pesquisa de preços nas papelarias, observando o valor individual de cada item e o valor total da lista. Para um gasto menor, pode ser necessário comprar os itens da lista em locais diferentes. Confira abaixo o que diz a legislação sobre o que pode e o que não pode na lista de material escolar – Todo material escolar é item de uso individual e exclusivo do aluno, e restrito ao processo didático-pedagógico. Portanto, o estudante pode solicitar para a escola a devolução do material que não foi utilizado durante o ano anterior; – Não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, como itens de higiene e de expediente. O custo desses materiais deve ser da escola; – É muito importante lembrar que, no Distrito Federal, a lei permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do início das atividades; – A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica; – A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicar local de venda do material, com exceção da venda do uniforme. *Com informações do Procon-DF

Ler mais...

Thumbnail

Procon-DF proíbe funcionamento de empresa de consultoria extrajudicial de Taguatinga

O Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), suspendeu as atividades da Nacional G3, localizada em Taguatinga. A empresa presta serviços de consultoria e de assessoria extrajudicial para negociação de contratos de financiamento bancário, oferecendo aos consumidores possível redução do valor das parcelas ou quitação da dívida. Fiscais do Procon, atendendo à denúncia de consumidor, vistoriaram a sede da Nacional G3. Durante a fiscalização, agentes encontraram resistência dos colaboradores da empresa, e a Polícia Militar teve de ser acionada. Quarenta e cinco consumidores registraram reclamações contra a empresa desde 2023. O Procon determinou a suspensão temporária da atividade da Nacional 3G até a efetiva comprovação da resolução das reclamações abertas no órgão e a regularização das cláusulas contratuais por serem abusivas e contra os direitos dos consumidores | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília A Nacional G3 foi autuada por publicidade enganosa e por prática abusiva pela existência de cláusulas ilegais nos contratos de prestação de serviços, que são condutas infrativas graves às normas de proteção e defesa do consumidor. A empresa também não entrega o contrato assinado para o consumidor no momento da contratação, como alega denúncia recebida no Procon. Os anúncios publicitários, inclusive em rede social, evidenciam que a empresa atrai os clientes com promessas de redução de parcelas ou de resolução da dívida em atraso, a exemplo das mensagens: “Só aqui na Nacional G3 você tem a certeza que está pagando o valor justo pelo seu veículo” ou “A Nacional G3 trabalha a favor do consumidor, garantindo os melhores resultados”. Entretanto, não é o que de fato acontece e, dessa forma, a publicidade induz o consumidor ao erro e o leva a acreditar que poderá reduzir as prestações do financiamento veicular. De acordo com o contrato que a empresa firma com os clientes, o consumidor deixa de pagar o financiamento do veículo e passa a pagar boletos para a Nacional G3, acreditando que conseguirá reduzir o valor das parcelas junto ao banco. Entretanto, o que o contrato prevê é que o consumidor pode ser surpreendido até com ação judicial de busca e apreensão do bem e com inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito, porque contratualmente a Nacional G3 se compromete apenas em monitorar as ações que podem ser ajuizadas em desfavor do cliente, informando sobre a existência ou não de ações ou mandado de busca e apreensão do veículo. “A empresa incentiva os consumidores a atrasar o pagamento do financiamento bancário com a finalidade de obter melhores linhas de negociação da dívida junto ao banco credor, e encoraja que eles resistam aos meios de cobrança e à tentativa de localização do veículo, embora a empresa não se responsabilize pelo sucesso desse esquema. Assim, o contrato firmado, sem sombra de dúvidas, estabelece obrigações que colocam os consumidores em extrema desvantagem, pois eles deixam de honrar as parcelas de seu financiamento e passam a conviver com a possibilidade de negativação do nome. E, pior, de sofrer ação de busca e apreensão do veículo, sem a restituição do valor pago à Nacional G3”, explica o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento. Nesse sentido, considerando a lesividade que a conduta da Nacional G3 traz, o Procon determinou a suspensão temporária da atividade da empresa até a efetiva comprovação da resolução das reclamações abertas no órgão e a regularização das cláusulas contratuais por serem abusivas e contra os direitos dos consumidores. A empresa já foi notificada da decisão e pode apresentar defesa, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 dias corridos. *Com informações do Procon-DF

Ler mais...

Thumbnail

Procon-DF dá dicas para a compra de presentes do Dia das Crianças

O comércio do Distrito Federal já está pronto para as vendas de produtos infantis no Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro. Para fazer boas compras, é bom ficar atento a algumas dicas para evitar problemas e não colocar a saúde e o bem-estar dos pequenos em risco. Segundo o diretor do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Marcelo Nascimento, o ideal é que sejam feitas pesquisas de preço e de estabelecimentos antes da compra, além de ir em busca de brinquedos adequados à idade das crianças, exigir a nota fiscal, e se informar sobre a política de troca nas lojas físicas e online. “É importante que os pais avaliem se o produto cabe no orçamento familiar, para evitar que o presente se torne uma dívida” Marcelo Nascimento, diretor do Procon-DF “É importante que os pais avaliem se o produto cabe no orçamento familiar, para evitar que o presente se torne uma dívida. Realizar uma pesquisa de preço prévia também ajuda a ter noção se uma promoção vale a pena ou não”, diz Marcelo Nascimento. A orientação vale tanto para as compras feitas em estabelecimentos físicos como para compras feitas pela internet. Em compras online, é importante se informar sobre a reputação do site com amigos, familiares, nas redes sociais e junto ao Procon, assim como verificar as avaliações de entrega. O estabelecimento não é obrigado a trocar um produto sem defeitos, mas deve cumprir o que foi prometido no momento da compra | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília “Em lojas online é importante se atentar às formas de pagamento. Por exemplo, se um estabelecimento só permite pagamento por meio de boletos ou transferências, pode ser um indicativo de golpe”, observa o diretor do Procon-DF. Política de troca De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto estiver em perfeitas condições de uso, e a alteração for por motivo de gosto pessoal ou tamanho, não há obrigatoriedade de troca por parte das lojas. Contudo, se, na hora da compra, o lojista tiver se comprometido a substituir, ele terá de cumprir o combinado. A recomendação é guardar a nota fiscal e o recibo da compra, e levá-los no momento da troca, além de manter a etiqueta do produto, no caso de peças de vestuário. “As lojas não são obrigadas a ter uma política de troca, mas se tiverem, elas devem informar aos consumidores. É importante verificar essas informações com cada estabelecimento e ficar atento para manter embalagens originais e cupons de troca, além de cumprir os prazos para efetuar a troca do produto”, diz Marcelo. Nas compras online, o consumidor tem o direito de arrependimento e pode desistir da compra. O produto pode ser devolvido em até sete dias a partir da data da aquisição ou do recebimento. Nesse caso, o cliente tem o direito de receber o mesmo valor pago. Para solicitar a devolução de um produto online, o consumidor deve procurar o canal oficial da loja para fazer o pedido. Geralmente, há uma página específica nos sites das lojas destinada a trocas e devoluções. Caso não a encontre, o cliente deve entrar em contato com a loja para saber como realizar o processo. “A orientação geral é que os pais evitem comprar produtos de ambulantes, sem precedentes ou falsificados. Alguns brinquedos possuem tintas tóxicas e itens pontiagudos, por exemplo, podendo causar lesões. Os pais precisam ter consciência de não colocar esses brinquedos nas mãos de seus filhos”, ressalta o diretor do Procon-DF. Procure o Procon Não é preciso agendamento prévio para ir a um posto do Procon-DF, que funciona de segunda a sexta, das 7h30 às 18h30, e sábado, das 7h30 às 12h30 | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília Caso o consumidor tenha os direitos violados, a recomendação do Procon é, primeiramente, procurar o estabelecimento para resolver o problema. Se a questão não for solucionada, o próximo passo é procurar a instituição. Confira aqui os postos de atendimento. O atendimento ao cidadão é feito sem a necessidade de agendamento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 às 12h30. Fique atento ao que as embalagens de brinquedo devem conter → Selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), obrigatório em qualquer produto comercializado no Brasil; → Instruções de montagem e de uso; → Número de peças; → Advertências de eventuais riscos que possam apresentar à criança; → Indicação da faixa etária; → Identificação do fabricante.

Ler mais...

Thumbnail

Sancionada lei que permite prescrição de medicamentos por enfermeiros

A partir de agora, os profissionais da enfermagem têm autonomia para prescrever medicamentos no Distrito Federal (DF). O projeto de lei nº 574/2023, do deputado distrital Jorge Vianna, foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (17). Mais de 21 mil enfermeiros cadastrados no Conselho Regional de Enfermagem do DF são impactados pela nova lei e passam a ter autonomia para prescrever medicamentos | Foto: Breno Esaki/Arquivo Agência Saúde A regulamentação do exercício por meio da lei nº 7.530, de 16 de julho de 2024, impacta os 21.658 enfermeiros cadastrados no Conselho Regional de Enfermagem do DF, além de prever penalidades ao comerciante ou farmacêutico que se recusar a receber a receita, dentro da esfera legal, emitida pelos profissionais – como multa ou suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento. A norma também estabelece que, caso comprovado o não cumprimento da decisão, poderão ser aplicadas medidas punitivas, como multa de R$ 500, podendo ser duplicada em caso de reincidência, e suspensão da licença de funcionamento por até 60 dias, no caso de descumprimento reiterado. Clique aqui para conferir o documento na íntegra.

Ler mais...

Thumbnail

Procon amplia formas de acesso e chega a 72% dos casos resolvidos

Ter problemas ao consumir um produto ou utilizar um serviço é uma dor de cabeça que ninguém deseja ter. No entanto, existe um remédio certo para isso: acionar o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon). Foi o que fez a vendedora Elaine Lopes, 47, que procurou o órgão fiscalizador depois de ter problemas com uma empresa de prestação de serviço. “É um órgão de suma importância para a população. A empresa não me respondeu em tempo hábil, mas, com o Procon, deu certo e consegui ter meus direitos como consumidora”, destaca a vendedora. O consumidor pode ir ao Procon registrar sua reclamação e encaminhar documentação de forma presencial ou online | Fotos: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília Assim como Elaine Lopes, os brasilienses também podem recorrer ao serviço, vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) e que prioriza o atendimento e a resposta ao cidadão, garantindo soluções nas relações de consumo. Tomar esse caminho de acionar o Procon tem demonstrado cada vez mais efeito. Em 2023, foram registradas em torno de 24 mil reclamações, com cerca de 72% de resolução pelo Procon. Além das reclamações, o órgão também serve para consultas de auxílio aos consumidores – registrando quase 50 mil no último ano. “A gente sabe que muitos consumidores que têm um problema na relação de consumo muitas vezes deixam para lá porque não querem mais se estressar com aquilo, ou estão sem tempo ou até por falta de disposição para correr atrás. Então, a gente quer facilitar a vida do consumidor para que ele não deixe isso passar, para que acabe aquela dor de cabeça, enquanto a gente cuida desse problema para ele”, destaca o diretor do Procon, Marcelo Nascimento. Atendimento eletrônico “É muito importante ter um órgão que trabalhe junto a educação da população, para que todo mundo tenha acesso aos seus direitos. A facilidade desse acesso aumenta a procura”, diz a professora de yoga Rayanna Vaz Essa evolução nos atendimentos também ocorreu por outro fator. No Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, o Procon passou a contar com mais um mecanismo de proteção: o Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sispe) do Governo do Distrito Federal (GDF), que permite o registro de reclamações no Procon. Por meio do Sispe o cliente pode registrar as queixas sem precisar sair de casa, garantindo mais conforto aos consumidores e celeridade ao trâmite. A plataforma ampliou e facilitou o acesso do consumidor, que, anteriormente, só podia fazer a abertura de reclamações em uma das dez unidades físicas do Procon-DF ou via e-mail. “A devolutiva desses registros à população sendo realizada de maneira muito rápida aproximou o Procon do cidadão” Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania Segundo o diretor do Procon, com a nova modalidade online, a tendência é que os números de registros aumentem diante do acesso facilitado ao cidadão. Até julho de 2024, já foram registradas mais de 2 mil reclamações, além de 16.295 consultas no sistema eletrônico do instituto. “Isso trouxe mais conforto aos consumidores e celeridade ao trâmite. A devolutiva desses registros à população sendo realizada de maneira muito rápida aproximou o Procon do cidadão”, enfatiza a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani. Para a professora de yoga Rayanna Vaz, que mora fora do Brasil, um órgão que defenda os consumidores é essencial em qualquer parte do mundo, especialmente com o aumento das compras online e serviços digitais após o período pandêmico vivido nos últimos anos. “É muito importante ter um órgão que trabalhe junto a educação da população, para que todo mundo tenha acesso aos seus direitos. A facilidade desse acesso aumenta a procura. É muito mais fácil você ir atrás do que é direito seu quando você sabe que o seu caminho vai ser facilitado”, observa. Olhar atento O consumidor pode ir ao Procon registrar a reclamação de forma presencial, inserida imediatamente por um servidor no sistema. Dali já sai a notificação que será encaminhada para o fornecedor, que terá 20 dias para responder a carta preliminar. O mesmo caminho segue de forma online, onde o consumidor pode acessar o sistema pelo computador, celular ou tablet para preencher o formulário e encaminhar, com os devidos documentos anexos que comprovem a relação de consumo: contrato, forma de pagamento, eventual distrato, se houve trocas de mensais, tratativas, entre outros; além da solução pretendida. “Com a pandemia, muita gente passou a consumir pelas redes sociais, internet e comércio eletrônico, e o número de fraudes e golpes aumentou demais. Às vezes, as pessoas acabam, por um desvio ou descuido, caindo em uma armadilha e depois não correm atrás. É importante que o consumidor pense que outros também podem ser afetados pelo mesmo fornecedor e o dano pode se tornar coletivo. Precisamos chegar com rigidez naquele fornecedor que está causando problemas a diversas pessoas”, acrescenta Marcelo.

Ler mais...

Thumbnail

Procon suspende atividade de empresa promotora do Réveillon Finish Brasília

O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) suspendeu, nesta quinta-feira (11), de forma temporária, as atividades da Unnu Agências de Publicidade, promotora do evento Réveillon Finish Brasília. A decisão é por conta da conduta lesiva da empresa à coletividade dos consumidores do Distrito Federal, que viola normas de proteção e defesa dos consumidores, como descumprimento do direito à informação e da oferta, e falha na prestação do serviço. No início da semana passada, o Procon notificou a Unnu para que, em até 48 horas, prestasse informações sobre denúncias de consumidores de terem sido enganados pela empresa ante o descumprimento de oferta na realização da festa Réveillon Finish Brasília. Os consumidores alegaram que a agência não cumpriu com a quantidade e a qualidade dos alimentos, bebidas e pirotecnias ofertados. Denunciaram que os serviços de open bar e open food foram finalizados antes do horário anunciado, bem como os alimentos e as bebidas não corresponderam com aqueles veiculados na publicidade do evento. Relataram ainda a ausência de produtos básicos, como água potável e copos descartáveis, e noticiaram a inexistência da queima de fogos de artifício, como anunciado pela empresa. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] A Unnu apresentou defesa dentro do prazo solicitado, porém não suficiente para responder aos questionamentos do Procon por não comprovar a regularidade dos serviços prestados na forma da oferta veiculada nas redes sociais e no site da agência. A defesa apresentada não foi feita de modo formal e regular. O representante da Unnu não enviou documentos como procuração, dados constitutivos da empresa ou endereço, por exemplo. O Procon não conseguiu notificar a agência no endereço físico informado, e a notificação teve que ser enviada em um endereço de e-mail que a Unnu divulga nas redes sociais. Por isso, somado ao potencial lesivo das ações da empresa para novos consumidores e pelo histórico como fornecedor, a empresa também está proibida de promover o evento Fone Festival, programado para ser realizado em 20 de janeiro, no Cota Mil Iate Clube. “Entendemos que a medida de suspender temporariamente as atividades da empresa Unnu no Distrito Federal evita que ainda mais consumidores possam ser lesados, além de servir como desestímulo para que essa ou outras empresas mantenham um tipo de comportamento danoso à população. Se a Unnu atender às exigências do Procon, poderá realizar a festa prevista para o dia 20”, explica o diretor-geral do órgão, Marcelo Nascimento. A decisão do Procon é cautelar e cabe recurso. *Com informações do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF)

Ler mais...

Thumbnail

Procon notifica empresa promotora do Réveillon Finish Brasília Opera Hall

O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) informa que, na tarde desta quarta-feira (3), notificou a empresa promotora do evento Réveillon Finish Brasília Opera Hall, na virada do ano. A notificação do Procon determina que a empresa preste informações, no prazo de 48 horas, sobre denúncias de consumidores de terem sido enganados ante descumprimento de oferta veiculada. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Os consumidores alegam que a empresa não cumpriu com quantidade e qualidade dos alimentos, bebidas e pirotecnias ofertados. Afirmam que serviços de open bar e open food foram finalizados antes do horário anunciado, bem como os alimentos e bebidas não corresponderam àqueles veiculados na publicidade do evento. Relatam ainda falta de produtos básicos, como água potável e copos descartáveis, e noticiam a ausência de queima de fogos de artifício, como anunciado. Encerrado o prazo de defesa, o Procon vai instaurar procedimento administrativo para apurar eventual infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), e, no que couber, aplicar a penalidade cabível para o caso. *Com informações do Procon-DF

Ler mais...

Ordenar

Ordenar

Faceta do tipo

Tipo

Filtro personalizado

Faceta da marca

Marcador