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Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF)

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Black Friday: Cuidado com as promoções pode evitar transtornos e golpes

Aguardada por milhões de consumidores em todo o mundo, a Black Friday é um dos eventos de vendas mais esperados por quem está em busca de descontos e promoções. A data oficial será no dia 29. Entretanto, desde o começo do mês, diversas lojas e sites de vendas já estão em clima de promoção. Com isso, os consumidores devem ficar atentos à veracidade dos descontos e,  em caso de irregularidades, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF) deve ser acionado. Consumidores devem ficar atentos à veracidade dos produtos | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Além de orientar para os riscos das compras virtuais, o órgão também dá dicas para não cair em golpes. O diretor do Procon/DF, Marcelo Nascimento, chama atenção para que os consumidores façam um planejamento antes de adquirir os produtos desejados, a fim de não realizar a compra no impulso. A sugestão é fazer uma lista daquilo que pretende comprar, com mais de 30 dias de antecedência, além de monitorar a evolução dos preços, checar se o desconto é real, se vale a pena e, principalmente, se cabe no bolso. “O Procon vem para proteger e defender o consumidor nas relações de consumo, orientando sobre os direitos do consumidor e as obrigações dos comerciantes. É importante que a população possa contar com esse órgão que atua nas frentes de fiscalização”, destaca o diretor. Itens comprados em liquidações e peças de mostruário têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei Dicas Para evitar transtornos na hora das compras eletrônicas, por exemplo, é importante certificar-se de que está navegando no site original da marca, tendo cautela com anúncios que trazem preços muito abaixo do normal. Vale observar, também, se a loja possui endereço físico ou CNPJ, além de se atentar para as formas de pagamento. “Normalmente, os golpistas dão preferência a pix e boleto em vez de cartão de crédito”, explica Marcelo. Outro cuidado é conferir a reputação da empresa em sites especializados, redes sociais ou até com familiares e amigos. No ato do pagamento, é necessário checar os requisitos de segurança, como um cadeado que fica localizado no canto superior da tela. Já nas lojas físicas, é essencial estar atento aos requisitos de troca do produto no período promocional. Arte: Agência Brasília Na proteção da lei O comércio eventualmente realiza liquidações, principalmente depois das festas de fim de ano; então, é prudente tomar cuidado com a tentação da “oportunidade única”. O desconto da Black Friday não é único, e é possível que mais promoções sejam anunciadas novamente em outros períodos. Também é comum que empresas subam o valor de produtos na véspera da Black Friday para depois baixar o preço, simulando descontos. Isso é publicidade enganosa, o que é proibido por lei, e a loja pode ser penalizada. Por isso a importância de ter a pesquisa e o histórico de preços nas lojas físicas e virtuais dos produtos que pretende comprar. Guarde o folheto ou a imagem da tela do computador com a demonstração do produto, o valor, o link, o nome da loja, a data e a hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, é possível verificar se a oferta realmente foi cumprida. Entre os problemas mais comuns relatados na Black Friday estão situações em que o consumidor finaliza uma compra pela internet e depois o pedido é cancelado. Também pode acontecer de o lojista anunciar um produto com preço menor e, depois que o consumidor coloca o produto no carrinho de compras, o valor sobe. A dica é a mesma: guardar anúncios, e-mails, salvar as telas com as ofertas e confirmações das transações. A estratégia de lojas físicas que fecham vendas pelo telefone celular, por meio de aplicativos de bate-papo, é configurada como compra fora do estabelecimento comercial; portanto, valem as regras de comércio a distância. A lei também prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra a distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço. Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o total pago pelo consumidor, incluindo o que foi pago pelo frete. O prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido. Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil Itens comprados em liquidações e peças de mostruário têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei. Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem defeitos. As avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto. Denúncias As denúncias em qualquer um dos casos apontados podem ser feitas de forma eletrônica pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, pelo telefone 151 ou presencialmente, por ordem de chegada. O relato deve conter a identificação pontual do problema: o que o consumidor quer que seja fiscalizado, o nome da loja e o endereço completo do estabelecimento a ser vistoriado.

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No Dia do Consumidor, Procon-DF lança formulário de reclamações online

Neste 15 de março em que se celebra o Dia do Consumidor, o cidadão ganhou mais um mecanismo de proteção. Agora, o Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sispe) do Governo do Distrito Federal (GDF) permite o registro de reclamações no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF). A tecnologia garante mais conforto aos consumidores e celeridade ao trâmite. Por ano, o órgão atende aproximadamente 70 mil pessoas, entre consultas e registros de queixas. Fotos: Geovana Albuquerque/ Agência Brasília “Passa a ser um grande benefício no sentido de se ganhar tempo e agilidade. Resolver de forma virtual uma reclamação, que é um direito do consumidor quando não está satisfeito frente a algum estabelecimento, é facilitar a vida do cidadão lhe dando a possibilidade de fazer o registro de qualquer lugar que esteja, em qualquer horário”, afirma a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani. “Resolver de forma virtual uma reclamação, que é um direito do consumidor quando não está satisfeito frente a algum estabelecimento, é facilitar a vida do cidadão” Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania A plataforma amplia e facilita o acesso do consumidor, que, anteriormente, só podia fazer a abertura de reclamações em uma das dez unidades físicas do Procon-DF ou via e-mail. A partir desta sexta-feira, todas as contestações poderão ser feitas pelo sistema, onde já é feito o preenchimento de dados do consumidor, do fornecedor/empresa e da relação de consumo, além da incorporação, por anexo, dos documentos pessoais e que comprovem a solicitação. “Vamos deixar o processo mais dinâmico, sem que o cidadão e os servidores tenham que fazer digitalizações para transformar em processo SEI. Ao final, até mesmo facilitará a tramitação do processo se houver necessidade de ir à Justiça, porque quando o Poder Judiciário receber a causa, já terá acesso ao processo administrativo prévio”, explica o diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento. Como registrar a reclamação on-line Para registrar a reclamação de forma online, o consumidor deve acessar o Sispe e escolher a opção Novo Peticionamento. Ao ser encaminhado para uma nova página, basta pesquisar pelo Procon e clicar em Solicitação de Abertura de Reclamação. O usuário será encaminhado para o preenchimento do formulário online. Foto: Geovana Albuquerque/ Agência Brasília Após a confirmação do processo pela plataforma, o consumidor recebe um número de atendimento para identificação e um número do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para acompanhamento eletrônico dos autos. Um e-mail também será encaminhado ao cidadão contendo o link para acesso externo do processo eletrônico. Já a empresa é acionada por uma carta de informações preliminares, onde tem a oportunidade de manifestação por escrito e solução dos problemas. Em caso de não manifestação ou não atendimento do pedido do consumidor, cabe ao cidadão solicitar o andamento dos autos, o que resultará na instauração do processo administrativo em desfavor da empresa. Se houver acordo, o processo é arquivado. Caso contrário, a empresa poderá ser punida com aplicação de multa ou demais penalidades. O Procon-DF tem um índice de resolutividade que gira em torno de 67% Importância da denúncia O registro online é mais uma oportunidade do consumidor exercer seus direitos e evitar que as empresas continuem cometendo práticas abusivas ou ilícitas. “O consumidor tem que ter em mente que precisa exercer seu direito. Teve dor de cabeça, ele pode transferir para a gente. Muitos não querem ter esse trabalho ou pensam que não vai dar em nada. Mas ao registrar uma reclamação ele está ajudando os demais consumidores, porque vai se tornando uma medida educativa para empresa”, defende o diretor do Procon-DF. Segundo Marcelo Nascimento, o instituto tem um índice de resolutividade em torno de 67%. “Temos segmentos até com índices mais altos, como os relativos à comunicação, como problemas na internet, no aparelho de celular e na TV por assinatura, que conseguimos resolver mais de 90%. Isso demonstra que o órgão tem prestado um bom serviço ao cidadão”, destaca. Em datas comemorativas para o comércio e serviços, como o Dia do Consumidor, o diretor do Procon-DF faz um alerta ao cidadão. “Em datas em que os lojistas estão oferecendo promoções é importante não comprar por impulso, pesquisar a reputação da empresa e procurar de forma antecipada o produto para ser capaz de identificar uma falsa promoção de desconto. E, em caso de problemas, denunciar ao Procon”, informa.

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Folião deve ficar atento aos direitos do consumidor durante o Carnaval

Para que o consumidor aproveite o período do Carnaval livre de problemas e possíveis aborrecimentos durante os dias de folia, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) levantou algumas dicas de como evitar os golpes nesta época festiva. A atenção redobrada está entre as principais orientações do órgão, tanto em relação às compras quanto às movimentações durante o evento. Ao comprar brinquedos, é importante verificar o material utilizado e a recomendação de faixa etária | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília Ter cuidado com as compras feitas na internet pode evitar grandes dores de cabeça. Ao comprar fantasias, ingressos para festas ou até viagens, é importante verificar se a oferta vem realmente do site oficial da empresa. O recomendado é ir diretamente à página oficial, sem abrir links aleatórios, conferindo se há um ícone de cadeado no canto inferior da página. Deve-se observar, também, se há mais de uma forma de pagamento além de Pix e boletos bancários, dando prioridade ao cartão de crédito – por meio do qual você pode contestar as compras feitas. No caso de aquisição de passagens aéreas ou pacotes de viagem, é indicado que o interessado faça uma pesquisa prévia na agência de turismo e sites de reclamação para averiguar se a empresa é confiável. Qualidade dos produtos Em algumas festas ou bloquinhos, os abadás são aquisições comuns dos foliões. O indicado pelo Procon é que as pessoas adquiram o item diretamente na loja oficial de venda. É interessante ficar atento também ao material fabricado, verificando, entre outros aspectos, se o tecido pode provocar alergias – especialmente em crianças – , tendo atenção redobrada na hora de comprar máscaras e fantasias infantis. [Olho texto=”A atenção redobrada está entre as principais orientações do órgão, tanto em relação às compras quanto às movimentações durante o evento” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Evitar comprar aerossol de cambistas também é uma orientação da pasta, visto que nesses casos não são emitidas notas fiscais. Em vez disso, dê preferência sempre às lojas que fornecem os comprovantes, atentando se as embalagens não apresentam deterioração. Tratando-se de brinquedos e outros materiais, recomenda-se sempre checar a faixa etária de utilização e preferir os que possuem o selo do Inmetro, o que garante que passaram por testes e análises nos organismos acreditados para certificação. É o caso das espumas em aerossol, que devem conter o selo Inmetro e não podem ser tóxicas, e das fantasias infantis, que não podem ser feitas de tecidos inflamáveis. Alimentação e bebidas Durante os festejos de Carnaval, há sempre a parte de consumo. Por isso é importante checar as condições de alimentos prontos para degustação – inclusive bebidas -, nos quais devem ser observados itens como data de validade, temperatura e o estado de armazenamento dos produtos. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Em festas que incluem alimentação e bebidas, é importante observar se o que é oferecido condiz com o que foi anunciado pela organização. O consumidor também deve estar atento ao aspecto de lanches vendidos por ambulantes, já que o estado de conservação pode não ser adequado. Quem for curtir nas ruas de Brasília deve lembrar de tirar do cartão a opção de aproximação para evitar furtos e transições indesejadas, além de não entregar o cartão para o comerciante, para prevenir alteração nos valores. Existem regras preestabelecidas para os restaurantes e bares, como os locais com couvert artístico. É obrigatório que se avise sobre o serviço antes de cobrá-lo, assim que o cliente chega ao local, além de informar o valor. Outra questão é em caso de perda de comanda: o estabelecimento não pode cobrar determinado valor caso o consumidor perca o cartão ou equivalente. Além disso, não pode haver mínimo de consumação a ser cobrado. “O papel do Procon é dar apoio ao consumidor, partindo sempre da orientação. É preciso ter calma para fazer as compras e atentar aos requisitos básicos. E as orientações também se estendem aos comerciantes, para que cumpram as medidas estabelecidas”, ressalta o diretor-geral do Procon, Marcelo de Souza Nascimento.

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Agibank é multado em mais de R$ 800 mil por empréstimo indevido a idosos

O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), aplicou mais de R$ 806 mil em multa no banco Agibank em razão de oferta de crédito, feita por telefone, a dois idosos e um aposentado no DF. [Olho texto=”“O banco erra pelo menos duas vezes: em oferecer crédito sem nenhuma autorização ou em oferecê-lo a idosos ou aposentados por telefone ou WhatsApp”” assinatura=”Marcelo Nascimento, diretor-geral do Procon-DF” esquerda_direita_centro=”direita”] A punição, aplicada na última semana, se baseia na lei distrital nº 6.930, de agosto de 2021, que proíbe instituições financeiras de oferecer qualquer tipo de empréstimo e cartão de crédito consignado a idosos, aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica, no Distrito Federal. No caso em questão, o Procon recebeu três reclamações, de dois idosos e um aposentado, contra o Agibank, alegando a realização em seus nomes de contrato de refinanciamento de empréstimos ou solicitação de cartão de crédito consignado, porém sem a autorização dos consumidores. A partir daí, o órgão de defesa notificou o banco, que justificou as transações enviando cópias dos supostos contratos feitos pelos clientes. Nesses documentos constavam informações de que o meio utilizado para as contratações foi “via telefone”. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] “Os consumidores procuraram o Procon para reclamar de um novo empréstimo ou de um cartão de crédito consignado que eles não tinham solicitado ao banco. Em sua defesa, o Agibank nos enviou os supostos contratos, que terminaram por complicar ainda mais a situação. O banco erra pelo menos duas vezes: em oferecer crédito sem nenhuma autorização ou em oferecê-lo a idosos ou aposentados por telefone ou WhatsApp”, explica o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento. O valor total das aplicadas multas nos três processos administrativos no Procon contra o Agibank é de R$ 806.780,00 em decorrência de descumprimento de normas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei distrital nº 6.930/2021. *Com informações do Procon-DF  

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Veja como fazer compras seguras neste Dia dos Pais

O Dia dos Pais é uma das datas comemorativas mais celebradas pelo comércio. Quando se trata de aquecimento da economia, o segundo domingo do mês de agosto fica atrás apenas do Natal, do Dia das Mães e do Dia das Crianças. Pesquisa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) aponta que, neste ano, o aumento das vendas deve superar em 21,3% o índice observado em 2022, com mais de 67% dos consumidores planejando garantir um presente para este dia 13. [Olho texto=”“Se o comprador estiver mais atento, ele fica mais resguardado das práticas do mercado”” assinatura=”Marcelo Nascimento, diretor-geral do Procon-DF” esquerda_direita_centro=”direita”] Antes de correr para as lojas, porém, é preciso ficar atento. O número de golpes e compras malsucedidas tende a crescer nas datas comemorativas. O diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Marcelo Nascimento, ressalta que o consumidor deve sempre ficar alerta às compras nesses períodos. “É importante que os consumidores pesquisem antes o presente que deseja comprar, pesquisem os preços e o produto, para sua organização financeira e até para identificar se a loja de fato está praticando os descontos anunciados. Se o comprador estiver mais atento, ele fica mais resguardado de práticas do mercado”, destaca Nascimento. Caso o cliente identifique uma ação de má-fé de lojistas, complementa, é importante coletar provas e denunciar ao órgão. Caso o cliente identifique uma ação de má-fé de lojistas, é importante coletar provas e denunciar ao Procon-DF | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil Para os casos de compras online, a principal orientação do Procon-DF é pesquisar a reputação da loja na internet, pelas redes sociais, e com amigos, para se resguardar de possíveis aborrecimentos. “Além disso, é importante ficar atento às formas de pagamento, como aqueles sites que só oferecem o pagamento por boleto bancário ou em conta de terceiros –  isso é um alerta grande de fraudes -, assim como aquelas empresas que estão em funcionamento há pouco tempo. E lembramos que nas compras online o consumidor tem o prazo de sete dias para cancelar o pedido”, afirma o diretor. Confira outras dicas importantes: Arte: Agência Brasília Experiência negativa O consumidor que passar por uma experiência negativa deve procurar o Procon-DF pelo telefone 151 ou pelo e-mail 151@procon.df.gov.br. Para fazer a denúncia, basta informar o nome do estabelecimento e descrever a irregularidade. Se, com compra efetuada, o produto não tiver sido entregue, o cliente deve juntar o máximo de documentos possíveis que comprovem a transação comercial, de nota fiscal à troca de e-mails, para enviar ao órgão. “O Procon notifica o lojista para prestar esclarecimento sobre as supostas irregularidades que, quando comprovadas, resultam em aplicação de notificação administrativa e sanções”, informa Nascimento.

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Saiba como se proteger de furadas durante viagens para curtir o Carnaval

Apesar de a programação de Carnaval no Distrito Federal oferecer opções para todos os gostos, há brasilienses que preferem viajar para curtir o feriadão. O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) separou os principais cuidados que este público deve tomar para não cair em golpes ou ter dores de cabeça em um momento que deve ser de curtição e descanso. Segundo o diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento, o consumidor precisa estar atento a todas as informações referentes à viagem e às prestadoras de serviço. O diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento, dá dicas ao consumidor referentes à viagem e às prestadoras de serviço | Foto: Arquivo/Agência Brasília “O consumidor pode pesquisar a reputação da agência, para saber se é uma empresa confiável, e se vai receber, de fato, o que foi comprado”, afirma. “Empresas que vendem passeios ou hospedagens, por exemplo, também precisam ser pesquisadas. No site, o consumidor deve observar as condições de segurança da página e procurar o CNPJ para fazer uma pesquisa mais aprofundada”, completa Nascimento. Detalhes que fazem a diferença Ao contratar um pacote de turismo, deve haver atenção para os valores cobrados nos transportes aéreo e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, categoria da hospedagem, tipos de acomodação, traslados, refeições oferecidas, oferta de guias de viagem, número exato de dias e todas as despesas extras por conta do consumidor. Tudo o que foi acertado durante a negociação ou anunciado na publicidade precisa constar no contrato. Informações sobre o serviço oferecido, o valor total do pacote, as condições de pagamento e se há juros no financiamento devem ser detalhadas, assim como as regras para alteração ou cancelamento do contrato, multas incidentes, critérios de reembolso e empresas participantes da viagem (passagens aéreas ou terrestres, hotéis, transfers, etc). Os comprovantes de reserva e recibos dos valores pagos, bilhetes e passagens com datas de saída e chegada devem ser entregues pela companhia aos consumidores. Também é recomendado verificar se a operadora de turismo é cadastrada no Ministério do Turismo. Voos Atrasos ou cancelamentos de voos devem ser comunicados imediatamente aos passageiros | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Atrasos ou cancelamentos de voos devem ser comunicados imediatamente aos passageiros. Além disso, a empresa área precisa oferecer atualizações da situação a cada 30 minutos. Caso o voo atrase uma hora, a companhia aérea é obrigada a oferecer comunicação ao passageiro, como acesso a telefone e internet. Se a demora aumentar para duas horas, a empresa também deve fornecer alimentação. A partir de quatro horas de atraso ou se o voo tiver sido cancelado, o passageiro precisa ter acesso a um pernoite em hotel, se for o caso, ou transporte de ida e volta do aeroporto para casa e vice-versa, quando o viajante parte da região em que mora. A empresa deve oferecer o reembolso integral dos valores pagos ou a reacomodação em um outro voo, bem como a execução do serviço numa outra modalidade de transporte, como o terrestre, se for interesse do consumidor. Lazer Outros cuidados são importantes independentemente do local escolhido para curtir a folia. Os consumidores devem comprar abadás, fantasias e ingressos somente em pontos oficiais de venda e guardar documentação fiscal. Ao adquirir alimentos e bebidas, dê preferência a produtos industrializados e lacrados e esteja atento ao valor cobrado antes de aproximar o cartão, para não cair em golpes e pagar mais do que o devido. Estabelecimentos não podem cobrar consumação mínima e nem aplicar multa pela perda da comanda de consumação. O couvert pode ser cobrado quando houver apresentação artística, desde que a cobrança seja clara com placas afixadas na entrada do local ou no cardápio. E o pagamento de gorjeta e taxa de serviço é opcional.  

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Confira dicas para compras mais seguras na Black Friday

De olho na movimentação do comércio para a Black Friday, o Procon-DF, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), dá dicas para os consumidores aproveitarem bem o período de liquidações. Criada em 2010, a Black Friday é um evento consolidado no comércio brasileiro. Muitos consumidores esperam a temporada de liquidações para fazer compras e garantir descontos. A data oficial da Black Friday 2022 é o 25 de novembro, mas desde o início deste mês muitas lojas já estão anunciando as liquidações. O Procon orienta atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois se tiver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco | Foto: Divulgação O órgão de defesa do consumidor orienta que quem se sentir lesado ou tiver problemas nas compras, durante a Black Friday, como descumprimento à oferta, publicidade enganosa, atrasos na entrega, dentre outros, pode registrar queixa nos postos de atendimento do Procon ou pelo e-mail 151@procon.df.gov.br. Para o secretário de Justiça e Cidadania, Jaime Santana, as orientações do Procon-DF têm o objetivo de alertar para que os cidadãos sejam atendidos com eficácia, principalmente quando se sentirem lesados em seus direitos. “Oportunidade única” Cuidado com a tentação da “oportunidade única”. O comércio costuma realizar liquidações, principalmente após as festas de fim de ano. Assim, se não puder gastar na Black Friday, haverá outra oportunidade de desconto em breve. O importante é se planejar na hora da compra, evitando agir por impulso e gastar mais do que pode. Com dinheiro em mãos, vale pechinchar descontos ainda maiores para pagamento à vista. Para não se endividar, a dica é fazer uma lista de produtos que pretende comprar. Falsas promoções É comum que empresas subam o valor de produtos na véspera da Black Friday para depois baixar o preço, simulando desconto. Isso é publicidade enganosa, o que é proibido por lei, e a loja pode ser penalizada. Por isso, pesquise muito e acompanhe o histórico de preços nas lojas físicas e virtuais dos produtos que pretende comprar. Guarde o folheto ou a imagem da tela do computador com a indicação do produto e valor, e também com informação do link, nome da loja, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, é possível verificar se a oferta realmente foi cumprida. Confirmação e entrega [Olho texto=”A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra a distância, a partir do recebimento do produto ou do serviço. Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o total pago pelo consumidor, o que inclui frete” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Entre os problemas mais comuns relatados na Black Friday, estão as situações em que o consumidor finaliza uma compra online e depois o pedido é cancelado. Também ocorre de o lojista anunciar um produto com preço menor e, depois que o consumidor inclui o item no carrinho de compras, o valor altera para cima. A dica aqui é a mesma: guardar anúncios, e-mails, salvar as telas com as ofertas e confirmações das transações. Ainda sobre vendas online, em 2020 ganhou força um novo formato de negócio em que lojas físicas fecham vendas pelo telefone celular, por meio de aplicativos de bate-papo. A estratégia se configura como compra fora do estabelecimento comercial e, portanto, valem as regras de comércio a distância. A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra a distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço. [Olho texto=”Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem pequenos defeitos. Nesses casos, as avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, o que inclui o que foi pago pelo frete. O lojista é o responsável pela escolha e contratação do transportador. Então, o prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido. Produtos com defeitos Itens comprados em liquidações, e também peças de mostruário, têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei. É possível reclamar, em até 30 dias, de problemas aparentes em produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo vai para 90 dias, contados a partir da verificação do dano. Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem pequenos defeitos. Nesses casos, as avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto. O consumidor deve ter ciência total do estado do item antes da compra. Mais dicas do Procon-DF ? Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude ? Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS, ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas. ? Para se certificar que está fazendo uma compra segura, nunca utilize computadores de acesso público. Para verificar a segurança da página, clique num cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https:// [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] ? Ao efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito, e atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois se tiver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco ? Nunca informe dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Desconfie de lojista que solicita essas informações ? Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico ou o endereço eletrônico em que a loja possa ser encontrada. A página também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ? Prefira comprar de lojas reconhecidas ou indicadas por amigos e familiares. Pesquise a reputação em sites que avaliam lojas virtuais. Os comentários de consumidores nas redes sociais podem servir de suporte nesse caso *Com informações da Sejus

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Operação recolhe pescados vendidos com gelo em excesso

[Olho texto=”“O glaciamento acima dos limites permitidos na legislação pode adicionar um peso excessivo de água ao produto, gerando lucro para quem vende e prejuízo para quem compra”” assinatura=” – Danielle Araújo, subsecretária de Defesa Agropecuária da Seagri” esquerda_direita_centro=”direita”] A Secretaria da Agricultura do Distrito Federal (Seagri) coordenou, entre 29 de março e o dia 5 deste mês, uma operação conjunta para verificar a qualidade dos pescados nas agroindústrias registradas no Distrito Federal. Participaram da ação representantes da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal (Dipova) da Seagri, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF). A operação foi realizada em 11 estabelecimentos de pescados com registro no Serviço de Inspeção Distrital (SID-Dipova), com o objetivo de verificar o cumprimento da legislação referente ao peso do glaciamento de pescados. Essa é uma técnica de cobertura do produto com uma fina camada de gelo, que age como uma capa protetora durante o congelamento e armazenamento dos produtos pesqueiros, evitando sua deterioração. Segundo a subsecretária de Defesa Agropecuária da Seagri, Danielle Araújo, a utilização de água em excesso no processo de glaciamento representa um dos tipos de fraude mais relatados pelos órgãos de defesa do consumidor. “O glaciamento acima dos limites permitidos na legislação pode adicionar um peso excessivo de água ao produto, gerando lucro para quem vende e prejuízo para quem compra”, explica. “E é dever do Estado proteger o consumidor, que é o elo mais frágil nas relações de mercado”. O recolhimento de produtos fora dos padrões evitou que consumidores fossem lesados ao comprar pescados para a Semana Santa | Foto: Divulgação/Seagri A ação foi realizada no período que antecede a Semana Santa por se tratar de uma época em que o consumo de pescados aumenta bastante. “A Dipova se preocupa com a proteção do consumidor, principalmente no aspecto sanitário, mas também no econômico”, destaca o diretor de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal, Marco Antônio Martins. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Como resultado da operação, foram verificadas irregularidades em dois dos 11 locais  fiscalizados. “Esses estabelecimentos foram autuados e responderão a processo administrativo, e o Procon-DF determinou o recolhimento desses produtos nos mercados que estavam vendendo lotes dos pescados com a irregularidade”, esclarece o gestor. Dessa forma, os produtos foram retirados de circulação imediatamente após a detecção da fraude. “Ações como essa, em articulação com outras instituições, são de grande importância para a sociedade. Conseguimos dar uma resposta rápida para que o cidadão não leve para casa um produto fora dos padrões de glaciamento adequado – ou seja, que ele não pague mais por levar mais gelo”, alerta Marco Antônio. *Com informações da Secretaria da Agricultura

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