Luos para o Guará tem alterações aprovadas na CLDF
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 86/2025, que altera a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), com base nos estudos do Plano de Intervenção Urbana (PIU) do Guará. O texto passou com ampla maioria de votos dos deputados presentes nos dois turnos de votação. Agora, seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha. De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), o PLC tem como objetivo dinamizar a Luos para permitir o desenvolvimento econômico da Região Administrativa (RA). Uma das mudanças prevê, por exemplo, a instalação de comércios de pequeno porte em algumas áreas residenciais próximas à Avenida Contorno, uma das mais importantes do Guará. Outra alteração estabelece a mudança de destinação de alguns lotes localizados às margens da Estrada Parque Taguatinga-Guará (EPTG) — atualmente voltados a equipamentos públicos — para uso institucional. Esses terrenos, que variam entre 95 mil m² e 400 mil m², não estavam sendo utilizados. Com a mudança, será permitida a alteração de uso e o reparcelamento dessas áreas. “As mudanças aprovadas decorrem de amplo estudo com participação da comunidade e da Administração Regional do Guará, e buscam principalmente promover o desenvolvimento econômico sustentável da cidade", afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz, presente na CLDF durante a votação. Texto passou com ampla maioria de votos dos deputados presentes nos dois turnos de votação. Agora, seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha | Foto: Divulgação/Seduh A Luos impacta diretamente a vida do cidadão e o setor produtivo. É o instrumento que define, por exemplo, onde podem existir residências, comércios e equipamentos públicos. Contudo, ela não se aplica à área tombada de Brasília, regida pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub). PIU O Plano de Intervenção Urbana do Guará, assim como os ajustes em trechos da Luos, foi apresentado à população em audiência pública e aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) em setembro. Elaborado pela Seduh ao longo de dois anos, o PIU prevê diversas melhorias estruturais nas regiões administrativas, requalificações urbanas e dinamização dos espaços públicos, além de promover o desenvolvimento econômico local. Para isso, foi preciso uma análise detalhada de cada local, em todos os seus aspectos. Além do Guará, também há PIUs e alterações na Luos já aprovadas na CLDF para as regiões do Lago Sul e Santa Maria. Ambas, inclusive, já foram sancionadas pelo governador Ibaneis Rocha. *Com informações da Seduh-DF
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Conplan aprova concessão de uso dos becos nos lagos Sul e Norte
Em resposta a um problema que se arrasta há décadas no Lago Sul e no Lago Norte, o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (18), por ampla maioria de votos, a concessão de uso das áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes residenciais, conhecidas como becos. A partir de agora, a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) sobre o tema será encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Nesta quinta (18) o Conplan aprovou a concessão de uso das áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes residenciais, conhecidas como becos, nos lagos Sul e Norte | Fotos: Divulgação/Seduh-DF A medida resulta de estudos e avaliações in loco conduzidos pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), com suporte da Secretaria DF Legal. O objetivo é assegurar o cumprimento da função social da cidade, regulamentando ocupações consolidadas nos becos das duas regiões administrativas (RAs), por meio da concessão de direito real de uso. O texto trata de 891 becos localizados entre os lotes finais das QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte. Desse total, 87 deverão ser desobstruídos, 147 já estão livres de ocupação e deverão permanecer assim, enquanto os demais poderão ser objeto de concessão. O projeto não envolve áreas verdes. “É uma regularização, digamos assim, mas nem de longe é um incentivo a novas ocupações. Por isso, há um marco temporal. O que não está fechado continuará aberto. O que não está ocupado efetivamente com qualquer tipo de edificação também não poderá ser edificado”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. “A pessoa que tiver a concessão do beco não poderá usá-lo da forma que quiser, e, na data da publicação da lei, o local deve permanecer exatamente da forma como verificamos que estava.” "A minuta do PLC representa uma solução madura, técnica e juridicamente segura para uma questão urbana de alta relevância para o Distrito Federal" Jairo Lopes, relator da proposta no Conplan A proposta estabelece duas situações: a primeira, em que o beco funciona como passagem pública para ponto de ônibus, comércio ou equipamento público, devendo permanecer aberto; e a segunda, quando o beco não leva a lugar algum nem cumpre função urbanística, podendo ser fechado. Os estudos que embasam a futura lei garantem o acesso de pedestres a equipamentos comunitários, áreas comerciais e institucionais, paradas de transporte coletivo, redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos. Além disso, vedam a sobreposição em espaços classificados como Áreas de Preservação Permanente (APP). Ao normatizar o uso dos becos contíguos aos lotes residenciais, a proposta levou em conta a necessidade de planejamento urbano que assegure organização e desenvolvimento das cidades. Nesse sentido, foi priorizada a perspectiva dos pedestres, que poderão utilizar determinadas áreas de passagem com mais segurança e eficiência. Para obter a concessão, os interessados deverão atender a todos os critérios estabelecidos no PLC e pagar um preço público pelo uso, calculado com base no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis). A medida resulta de estudos e avaliações in loco conduzidos pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), com suporte da Secretaria DF Legal Novo texto A Lei nº 7.323/2023, que tratava da concessão, precisou ser revista após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) motivada por uma emenda parlamentar que alterou o projeto original. Por isso, a Seduh elaborou um novo texto para regulamentar as ocupações consolidadas nos becos das duas RAs. Na lei anterior, não havia definição sobre quais becos deveriam ser desobstruídos ou poderiam ser objeto de concessão, como lembrou Marcelo Vaz. “Houve uma compreensão, até mesmo dos desembargadores, de que a lei deveria definir, já em seu anexo, quais becos deveriam ser desobstruídos e quais seriam passíveis de concessão. Na lei anterior, caberia ao decreto apontar isso. Mas agora já incluímos essa definição na proposta de lei”, informou. [LEIA_TAMBEM]“A minuta do PLC representa uma solução madura, técnica e juridicamente segura para uma questão urbana de alta relevância para o Distrito Federal”, comentou o relator da proposta no Conplan e representante da Secretaria de Governo (Segov), Jairo Lopes. “É o resultado de um processo de aprendizado e aprimoramento contínuo, no qual os desafios passados foram transformados em oportunidades para desenvolver uma proposta mais completa e robusta.” Para chegar a esse resultado, o Governo do Distrito Federal (GDF) solicitou à Justiça o prazo de um ano para apresentar nova proposta de lei sobre o tema. “Os estudos elaborados pela Seduh, pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e pelo DF Legal permitem concluir que a medida serve, tão somente, para regularizar, ordenar e disciplinar esse tipo de ocupação, que, em alguns casos, já está consolidada. Estamos tratando de resolver uma questão histórica”, destacou o relator. “A Secretaria agora está corrigindo um erro”, afirmou o representante da Federação dos Inquilinos do Distrito Federal (FID-DF), Francisco Dorion. “Quero parabenizar a equipe da Seduh pela coragem de tocar nessa ferida.” *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF)
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GDF envia à Câmara Legislativa projeto para atualizar Lei da Reurb e regularizar novas áreas
O governador Ibaneis Rocha enviou, na tarde desta terça-feira (18), uma mensagem à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para alterar a Lei Complementar n°986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) é facilitar a regularização de novas áreas e destinar infraestrutura a elas. “Contamos com a apreciação breve de nossos deputados distritais em um tema tão caro para o Distrito Federal, que é a regularização fundiária. As alterações na Lei da Reurb são para que possamos atender mais áreas já consolidadas e possamos fazer a regularização delas”, disse o governador Ibaneis Rocha. Embora tenha sido responsável pela aprovação da Lei da Reurb em 2021, o GDF identificou que a norma necessitava de uma atualização para atender mais locais e, consequentemente, mais famílias que já ocupam áreas urbanamente consolidadas. O objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) é facilitar a regularização de novas áreas e destinar infraestrutura a elas | Fotos: Renato Alves/Agência Brasília Por Reurb, entende-se o processo jurídico e administrativo que busca regularizar ocupações informais em áreas urbanas, dando aos ocupantes segurança jurídica sobre a posse e propriedade dos terrenos onde residem. O objetivo é legalizar essas ocupações, proporcionando aos moradores acesso a serviços públicos, infraestrutura adequada e garantias legais sobre suas moradias. “Nós estamos promovendo essas atualizações, principalmente com a possibilidade de regularizar novas áreas, porque o nosso Plano Diretor de 2009 previu algumas áreas como prioritárias da estratégia de regularização e identificamos novas ocupações informais que necessitam dessa regularização”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Marcelo Vaz. Além disso, a Reurb prevê a regularização fundiária em núcleos urbanos consolidados e de impossível reversão, ou seja, quando não há possibilidade de retirada dos ocupantes informais daquele local. O governo então dá encaminhamento aos estudos para regularizar a área, com a criação de lotes e a destinação aos ocupantes mediante escritura pública. Segundo José Humberto Pires de Araújo, a alteração é necessária para o governo vencer as dificuldades encontradas na regularização Outro ponto importante no projeto é a possibilidade de instalação de infraestrutura essencial nessas ocupações. Atualmente, a norma permite a instalação de infraestrutura em áreas de Regularização de Interesse Específico (Arine) quando previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) em áreas de Regularização de Interesse Social (Aris). “A partir de agora, o governo pode entrar com infraestrutura em todas as áreas passíveis de regularização, e principalmente até mesmo com infraestrutura em áreas particulares, mediante contrapartida do proprietário sobre toda aquela infraestrutura que foi feita na área”, detalhou Marcelo Vaz. Com a alteração na lei, áreas como o Altiplano Leste, 26 de Setembro e ocupações em São Sebastião, por exemplo, serão beneficiadas. “O governo não está particularizando uma área ou outra área. É um conjunto de áreas que compõem o nosso território que precisam desse respaldo jurídico”, acrescentou o secretário de Governo. Segundo José Humberto Pires de Araújo, a alteração é necessária para o governo vencer as dificuldades encontradas na regularização. “A Reurb traz para a natureza urbana aquilo que era rural, aquilo que estava dentro de parques, e que hoje nós temos a possibilidade, a partir da aprovação desse projeto, de caminhar no sentido de regularizar essas áreas”, afirma. “Tem muitas pessoas morando, são milhares e milhares de famílias que estão dependendo dessa regularização. E para ela acontecer nós temos que ter um dispositivo legal, que essa lei é que vai nos dar essa condição de, depois da aprovação, chegar à Seduh para que ela possa fazer os projetos urbanísticos correspondentes a cada área dessa”, conclui.
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Audiência sobre loteamento de acesso controlado será em 11 de julho
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh) promoverá uma audiência pública em 11 de julho, a partir das 19h, para apresentar o projeto de lei complementar (PLC) sobre loteamentos de acesso controlado. A proposta é estabelecer critérios e parâmetros para normatizar o fechamento de loteamentos no Distrito Federal. A convocação para a audiência foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (6). “Após anos em debate com vários setores da sociedade e realizadas várias audiências públicas somente nesta gestão, a proposta está madura e pronta para ser apresentada novamente. O projeto de lei complementar é essencial para pôr fim à insegurança jurídica enfrentada há décadas pelos loteamentos e por toda a população” Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação A audiência será presencial e de livre acesso para qualquer pessoa, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), localizada na Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, ao lado da sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O evento também será transmitido pelo YouTube, por meio do canal da CLDF. “Após anos em debate com vários setores da sociedade e realizadas várias audiências públicas somente nesta gestão, a proposta está madura e pronta para ser apresentada novamente. O projeto de lei complementar é essencial para pôr fim à insegurança jurídica enfrentada há décadas pelos loteamentos e por toda a população”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. Conforme a minuta da lei, nos loteamentos de acesso controlado é permitida a entrada de não residentes, pedestres ou condutores de veículos às áreas públicas ou lotes não residenciais, desde que seja cumprida a exigência de identificação e cadastro, conforme regras definidas pela entidade representativa dos moradores, observados os requisitos previstos no PLC. Nesse caso, não haverá nenhuma cobrança de preço público. A entidade representativa dos moradores pode optar, caso seja de interesse, por outra alternativa, que é o loteamento fechado. Essa modalidade é a que possui apenas lotes residenciais, com vias de circulação interna e praças, localizadas em áreas públicas que necessariamente devem ser concedidas para uso exclusivo dos moradores. Assim, eles se tornam responsáveis pela conservação. Mas nessa situação há cobrança pelo uso das áreas públicas internas ao parcelamento. Pela proposta, nos loteamentos de acesso controlado é permitida a entrada de não residentes, pedestres ou condutores de veículos às áreas públicas ou lotes não residenciais, desde que seja permitida a exigência de identificação e cadastro, conforme regras definidas pela entidade representativa dos moradores | Foto: Divulgação/Seduh Fica a critério da entidade representativa dos moradores a definição da modalidade de loteamento a adotar no local. A escolha de qual tipo é que estabelecerá quais serão as regras aplicáveis. Toda a informação necessária para subsidiar o debate, como a minuta do projeto de lei e a memória técnica, está disponível no site da Seduh, na seção sobre audiências públicas e na área destinada ao PLC de loteamento de acesso controlado. As sugestões, contribuições e questionamentos deverão especificar o número do dispositivo correspondente no PLC e ser enviadas exclusivamente para o e-mail coap@seduh.df.gov.br, até a data da audiência pública. Histórico O PLC vem sendo elaborado pela Seduh desde 2019, com expressiva participação de representantes da sociedade civil organizada. Já foi discutido em cinco audiências preliminares, um seminário e uma audiência pública e segue aberto para consulta pública. Todos os eventos foram promovidos com o intuito de incentivar as discussões e facilitar a contribuição e manifestação de pessoas que se interessassem em discutir o assunto. Nesse tempo, o texto foi objeto de inúmeras sugestões apresentadas por síndicos, moradores e representantes de loteamentos. Muitas dessas sugestões foram acatadas pelos técnicos responsáveis por sua elaboração. A minuta também foi apresentada em 2020 ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan), de forma prévia, antes da deliberação em si, para que os representantes da sociedade civil e do governo apresentassem considerações à matéria. Atendendo às reivindicações da população e também às sugestões posteriores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) sobre o tema, a Seduh fez novos estudos e alterações na proposta, que resultou na nova minuta de lei a ser apresentada agora. Trâmite Depois da audiência pública, o projeto ainda precisa passar pelo aval do Conplan. Essa será a última etapa no Poder Executivo para o texto ser enviado para a análise da CLDF. Serviço Audiência pública sobre loteamento de acesso controlado – Data: 11 de julho – Horário: 19h – Local: Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) – Transmissão: pelo YouTube, no canal da CLDF. *Com informações da Seduh
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Aprovada proposta de lei sobre parcelamento do solo com foco social
Por ampla maioria de votos, o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (4), a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) que normatiza os procedimentos para o parcelamento do solo urbano no DF. Elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a iniciativa tem como um dos principais objetivos ampliar a possibilidade de oferta de áreas para habitação de interesse social. [Olho texto=”“Será a primeira vez que o DF terá uma lei própria sobre parcelamento, para avançar com moradia legal, com oferta habitacional e provimento urbano ordenado e sustentável no DF, coibindo as ocupações irregulares. É um projeto necessário, urgente e sua concepção está mais do que validada, madura e pronta para avançar”” assinatura=”Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação” esquerda_direita_centro=”direita”] Com a nova lei, a expectativa é trazer mais celeridade na aprovação dos projetos urbanísticos para novos parcelamentos, ampliando a oferta de moradia digna em áreas que já nascem planejadas, beneficiando a população de baixa renda. Ao mesmo tempo em que se previne a expansão de assentamentos urbanos informais. “Será a primeira vez que o DF terá uma lei própria sobre parcelamento, para avançar com moradia legal, com oferta habitacional e provimento urbano ordenado e sustentável no DF, coibindo as ocupações irregulares”, afirmou o presidente em exercício do Conplan e secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. “É um projeto necessário, urgente e sua concepção está mais do que validada, madura e pronta para avançar”, ressaltou. Na ocasião, o secretário reforçou a construção conjunta para elaborar o PLC, que contou com ampla participação da sociedade. “Essa nova lei é um exemplo muito grande disso, porque tivemos audiência pública, conversas com todos os setores direta e indiretamente envolvidos, e um ano de relatório em discussão, com 120 páginas de considerações analisadas pela Seduh”, lembrou Marcelo Vaz. Em reunião nesta quinta-feira, o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal aprovou Projeto de Lei Complementar para o crescimento responsável do DF | Foto: Divulgação/Seduh-DF Relator da iniciativa, o conselheiro e representante da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), Almiro Júnior, agradeceu as contribuições feitas pelos conselheiros à proposta, que acredita favorecer o crescimento responsável do DF, além de possibilitar a construção de mais moradias para pessoas de baixa renda. “Ela vai viabilizar a participação da iniciativa privada no desenvolvimento de habitações sociais, simplificar o processo de parcelamento para essas habitações, assim como vai destinar parte da verba arrecadada com algumas contribuições para o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social [Fundhis]. Isso é um pontapé inicial para aumentar a oferta de habitações sociais no Distrito Federal”, explicou Almiro Júnior. O projeto de lei da Seduh também leva em conta as características do território e trata de todas as etapas da aprovação do projeto urbanístico, incluindo, também, o licenciamento ambiental, o registro cartorial, a fiscalização e as sanções. As regras atuais se baseiam na antiga Lei Federal n° 6766/79, que precisavam ser atualizadas e adequadas à realidade do Distrito Federal. Como previsto na proposta, para ser criado um parcelamento do solo, a área – que pode ser pública ou privada – deve estar em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). O PLC também define as modalidades de parcelamento, que podem ser loteamento ou desmembramento. A possibilidade de construção de mais moradias para pessoas de baixa renda representa, segundo instituições de defesa social, um avanço e uma vitória grande dos movimentos de moradia |Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília Avanço Membro do colegiado, o presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), Marcelo Fagundes, elogiou a proposta e a necessidade de colocá-la em prática de forma urgente, para atender a demanda por habitação de interesse social no DF. “É um projeto muito bom. Do ponto de vista habitacional e de interesse social, é um grande avanço. Muita coisa pode deslanchar após a aprovação dessa lei”, garantiu Fagundes. “Essa aprovação significa um avanço e uma vitória grande dos movimentos de moradia. Com a lei, será possível ofertar habitação de interesse social, que significa imóveis para pessoas de baixa renda. Sinto que os pobres finalmente estão sendo contemplados”, comentou a conselheira e representante da Associação Pró-Moradia dos Trabalhadores dos Correios (Habitect-DF), Ruth Stéfane. Presente na votação, o presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), Eduardo Aroeira, destacou o potencial da proposta de modernizar a legislação, especialmente na área de interesse social. “Loteamentos para o interesse social terão um tratamento diferente. Isso vai fazer com que a iniciativa privada possa também contribuir para atender essa população. O atraso dessa lei só atrasaria essa revolução que podemos fazer aqui, de gerar mais habitação às pessoas”, destacou. [Olho texto=”“Essa aprovação é um marco para os movimentos sociais, que buscam casas populares a preço de custo pelo Estado. Hoje foi uma vitória da população carente do Distrito Federal com essa aprovação no Conplan”” assinatura=”Eliane Alves, representante da Asmig” esquerda_direita_centro=”esquerda”] “Essa aprovação é um marco para os movimentos sociais, que buscam casas populares a preço de custo pelo Estado. Hoje foi uma vitória da população carente do Distrito Federal com essa aprovação no Conplan”, agradeceu a conselheira e representante da Associação de Moradores e Inquilinos do Guará (Asmig), Eliane Alves. Novidades Uma das principais novidades trazidas pelo PLC é a proposta de gestão integrada do licenciamento de projetos urbanísticos, que terá a participação aproximada de 11 órgãos. Além disso, será criado um comitê de gestão para o acompanhamento das prioridades. As medidas integram as metas do Governo do Distrito Federal (GDF) para a área de desenvolvimento urbano, previstas até 2026. Outra novidade é a criação da licença urbanística, que é uma figura nova na legislação do DF. Diferente do que ocorre atualmente, em que os interessados precisam levar diversos documentos ao cartório comprovando que o projeto de parcelamento foi aprovado, a licença urbanística demonstrará que todas as etapas referentes à aprovação foram cumpridas. Será necessário que o parcelador leve apenas esse documento para o cartório para registro do parcelamento, o que simplifica os procedimentos. O PLC também estabelece regras para a alteração do parcelamento do solo depois de aprovado e registrado. Um exemplo seria o caso em que o proprietário precise alterar o sistema viário, o desenho, o tamanho ou a destinação de um lote. Outro ponto importante previsto no PLC é a definição clara do procedimento de licenciamento de infraestrutura essencial em novos parcelamentos do solo, definindo fluxos claros e o papel de cada entidade no processo, inclusive dos responsáveis técnicos. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Além disso, o texto revoga a Lei Complementar nº 950/2019, que trata sobre desdobro e remembramento de lotes, cujas normas serão incorporadas na nova legislação, com correções necessárias identificadas em quatro anos de vigência. Também revoga a Lei Complementar nº 710/2005, sobre os Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas (PDEUs), mais conhecidos como condomínios. O objetivo é aperfeiçoar a norma vigente e trazer celeridade na aprovação de novos condomínios em futuros parcelamentos. Trâmite A proposta passou no Conplan com 28 votos favoráveis. Apenas o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU-DF) e o Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB-DF) votaram contra a medida. Depois da aprovação do colegiado, serão incorporadas ao Projeto de Lei Complementar as contribuições feitas pelos conselheiros. Após os ajustes, o texto será encaminhado para a análise dos deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Caso seja aprovado na Casa, será sancionado pelo governador. *Com informações da Seduh-DF
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Audiência discute concessão de uso de áreas públicas nos lagos Sul e Norte
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) convoca toda a população a participar de uma audiência pública em 21 de novembro, a partir das 18h. O objetivo é debater com a sociedade a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) sobre a concessão de uso para ocupação das áreas públicas contíguas aos lotes residenciais nos lagos Sul e Norte. O aviso foi publicado na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O Governo do Distrito Federal (GDF) tem trabalhado para enfrentar problemas que se arrastam há décadas. Por isso, a proposta elaborada pela Seduh pretende regulamentar as ocupações consolidadas, sem nunca terem tido limitações e critérios a serem observados. “O objetivo da lei é regulamentar, através de uma cessão onerosa, a situação existente hoje nos lagos Sul e Norte. Esse é um problema histórico de ocupações que se consolidaram de forma irregular e sem critérios”, explica a secretária-executiva de Gestão e Planejamento do Território da Seduh, Janaína Vieira. O objetivo da audiência pública é debater com a sociedade a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) sobre a concessão de uso para ocupação das áreas públicas contíguas aos lotes residenciais nos lagos Sul e Norte | Imagem: Reprodução Google Earth A proposta de PLC prevê diretrizes para garantir a conexão e livre circulação de pedestres no espaço público, bem como o acesso franco entre logradouros públicos, equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais e mobiliário urbano. A minuta também define uma fórmula de cálculo para a cobrança do preço público devido, que terá como base o valor venal do terreno utilizado para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Será um preço público pago anualmente. A audiência pública será realizada presencialmente na sede da Seduh, localizada no Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 1, Bloco A – Edifício Number One, no auditório do 18º andar. O evento também será transmitido pelo Youtube, por meio do canal Conexão Seduh. A minuta do Projeto de Lei Complementar está disponível para consulta no site da Seduh. A população pode acessar todo o material na aba Participação, em Audiências Públicas. Próximos passos Após a apresentação do Projeto de Lei Complementar, a equipe da Seduh avaliará as sugestões apresentadas pela população ao texto, fazendo os ajustes técnicos necessários. Em seguida, o texto será encaminhado para a deliberação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). Em seguida, será enviado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para ser apreciado pelos parlamentares. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento de Urbano e Habitação
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Novo projeto libera o Setor Comercial Sul para faculdades e creches
[Olho texto=”“Estamos alterando apenas o uso. Onde não podia uma faculdade ou alguns tipos de comércio, agora poderá ter, permitindo um leque maior de empresas”” assinatura=”Ricardo Noronha, subsecretário do Conjunto Urbanístico de Brasília” esquerda_direita_centro=”direita”] A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) vai apresentar, em audiência pública marcada para o dia 7 de novembro, a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) que trata sobre a ampliação dos usos e atividades para o Setor Comercial Sul (SCS) do Plano Piloto. O projeto visa regularizar empresas instaladas no local e proporcionar novas oportunidades de uso, dinamizando o setor, a exemplo de faculdades, creches e empresas de tecnologia da informação. O projeto não prevê a possibilidade de moradia. O objetivo é atender uma demanda do setor produtivo e do comércio da região, além de beneficiar a população que transita diariamente pelo local. O PLC para ampliação dos usos e atividades do Setor Comercial Sul tem o objetivo de regularizar empresas instaladas no local e proporcionar novas oportunidades na região | Foto: Lúcio Bernardo Jr / Agência Brasília “Não haverá nenhuma outra mudança nos parâmetros de ocupação do SCS. Ou seja, não terá mais construções, pavimentações ou prédios mais altos. É como está lá”, pontuou o subsecretário do Conjunto Urbanístico de Brasília, Ricardo Noronha. “Estamos alterando apenas o uso. Onde não podia uma faculdade ou alguns tipos de comércio, agora poderá ter, permitindo um leque maior de empresas”, ressaltou. A audiência pública será realizada presencialmente na sede da Seduh, localizada no Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 1, Bloco A – Edifício Number One, no auditório do 18º andar. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Próximos passos Após a apresentação do Projeto de Lei Complementar, a equipe da Seduh avaliará as sugestões apresentadas pela população ao texto, fazendo os ajustes técnicos necessários. Em seguida, o texto será encaminhado para a aprovação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). Depois, enviado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para ser votado pelos parlamentares. Logo após, deverá ser sancionado pelo governador. *Com informações da Seduh
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Regularização da Vila dos Carroceiros será debatida com a população
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) vai ouvir as sugestões da população sobre o processo de regularização da Vila dos Carroceiros, em Santa Maria. Por isso, abriu uma consulta pública para a comunidade enviar suas contribuições, até 17 de abril, ao e-mail direg@seduh.df.gov.br. Além disso, a pasta convoca todos os moradores da região a participarem de uma audiência pública virtual no dia 27 de abril, às 19h, para debater o assunto. A Vila dos Carroceiros, com 1,4 hectare e cerca de 560 habitantes, em Santa Maria, é uma ocupação que cresceu nos últimos anos, resultado de um antigo programa de instalação de currais para os catadores deixarem seus animais | Foto: Divulgação / Seduh-DF Tanto o aviso da consulta como a convocação para a audiência públicas estão no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (29). O objetivo é apresentar e discutir a minuta do Projeto de Lei Complementar (PLC) que inclui a Vila dos Carroceiros como uma Área de Regularização de Interesse Social (Aris) na Estratégia de Regularização Fundiária do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) de 2009. Para isso, o novo texto altera o Artigo 135 e Anexo II da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprovou a revisão do Pdot naquela época. [Olho texto=”“É uma alteração do Plano Diretor vigente. Por isso, é importante eles avaliarem o desenho da poligonal e as condicionantes do estudo” – Letícia Claro, diretora substituta de Estudos em Regularização Fundiária da Seduh” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Conforme o levantamento da Seduh, a vila possui cerca de 560 habitantes, espalhados em uma área de 1,4 hectare. É uma ocupação que cresceu nos últimos anos, resultado de um antigo programa de instalação de currais para os catadores deixarem seus animais. Contudo, as pessoas acabaram por ocupar o espaço para fins de moradia. “Por ser uma população vulnerável, em uma área sem infraestrutura básica, fizemos os estudos prioritários para a inclusão da vila na Estratégia de Regularização. A ocupação pode ser compreendida como mais uma entre tantas outras marcadas pela desigualdade e a exclusão social”, afirmou Letícia Claro, diretora substituta de Estudos em Regularização Fundiária da Seduh. Para a gestora, é essencial a população em geral participar e se inteirar do processo, para avaliarem a inclusão da Vila dos Carroceiros como uma Aris no Pdot de 2009. “É uma alteração do Plano Diretor vigente. Por isso, é importante eles avaliarem o desenho da poligonal e as condicionantes do estudo”, destacou. As informações necessárias sobre o assunto, bem como o PLC e anexos, estão disponíveis no site da Seduh, na aba Participação, em Consultas Públicas. Já os interessados na audiência pública poderão participar virtualmente pela plataforma Zoom ou pelo canal no YouTube chamado Conexão Seduh, ambos disponíveis para acesso no dia da reunião. Transparência A consulta e a audiência têm o objetivo de democratizar o acesso às discussões e garantir a transparência com a participação dos cidadãos. Por isso, os eventos serão abertos a toda sociedade e feitos de forma virtual, em respeito às medidas de segurança impostas durante a pandemia. Perguntas, sugestões ou recomendações deverão ser realizadas durante a audiência, por meio do chat de comentários, no ambiente virtual. Trâmite [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] A equipe técnica da Seduh vai avaliar as propostas apresentadas na consulta pública e, depois, as da audiência pública, para acrescentar ao PLC. Assim que estiver concluído, o texto ainda precisa passar pelo aval do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). Em seguida, o projeto será encaminhado para análise da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Depois disso, deverá ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha. Serviço Audiência pública sobre o PLC da Vila dos Carroceiros – Data: 27 de abril – Horário: 19h – Acesso: Pela plataforma Zoom e pelo Youtube no Conexão Seduh – Informações: http://www.seduh.df.gov.br/audiencias-publicas-2022/ *Com informações da Seduh-DF
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