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Vigilância Sanitária faz últimos ajustes para operação especial de Semana Santa 

As equipes da Vigilância Sanitária em Saúde receberam, na quinta-feira (3), as últimas orientações para darem início à Operação Semana Santa. A ação vai fiscalizar o comércio de pescados no Distrito Federal, cujo consumo aumenta durante o feriado. Ao longo deste mês, os auditores da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde (SES-DF) vão vistoriar feiras permanentes, supermercados e lojas de rua para orientar, indicar melhorias e, nos casos necessários, fazer apreensões e aplicar multas. Profissionais da Vigilância Sanitária se reuniram para definir os últimos detalhes da operação, que estará em vigor durante 15 dias | Foto: Jhonatan Cantarelle/Agência Saúde-DF “Nossa ideia é garantir alimentos seguros, que minimizem os riscos à população” Dillian Silva, gerente de Alimentos da SES-DF Durante a reunião, os profissionais dos núcleos de inspeção foram orientados a dedicar atenção especial a cada detalhe, desde a parte técnica até a forma como vão abordar os comerciantes. Nos próximos 15 dias, serão vistoriados 910 estabelecimentos que comercializam pescados. “Por mais simples que possa parecer a ação fiscal, é importante ter um planejamento”, avalia a diretora de Vigilância Sanitária da SES-DF, Márcia Olivé. “Não se sabe o que pode ser encontrado e se será preciso autuar. Temos que respeitar o setor, mas nos prepararmos para alguma complicação.” A operação Semana Santa visa a reduzir os riscos possíveis à saúde do consumidor, como a presença de objetos indesejados nos frutos do mar, substâncias químicas, resíduos e microrganismos. Serão observadas a qualidade do pescado, as condições de armazenamento e a forma como estão sendo manipulados. “Nossa ideia é garantir alimentos seguros, que minimizem os riscos à população”, reforça a gerente de Alimentos da SES-DF, Dillian Silva. “Pescado fresco precisa estar isento de toda e qualquer evidência de decomposição, possuir uma coloração distinta. As escamas devem ser unidas e fortemente aderidas à pele; os olhos, brilhantes e salientes, e as brânquias, de rosa a vermelho intenso.” * Com informações da Secretaria de Saúde

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Lei proíbe que lojistas cobrem dados pessoais de consumidores no DF

A partir desta terça-feira (24), lojistas não podem vincular a venda de produtos e serviços ao fornecimento de dados pessoais dos consumidores do Distrito Federal, exceto nos casos em que lei ou norma disponha o contrário. Procon pode aplicar penalidades em caso de descumprimento da lei | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Os estabelecimentos têm até 30 dias para se adequar à Lei nº 7.546/24, já em vigor. O dispositivo determina que o consumidor seja avisado da proibição por meio de afixação de cartaz visível dentro da loja. Caso o consumidor autorize e forneça dados pessoais, que podem ser sigilosos ou não, esses dados coletados devem atender a propósitos legítimos, específicos e explícitos. O consumidor deve ainda ser informado do motivo do fornecimento de seus dados, e a utilização por fornecedores dessas informações deve se limitar à finalidade previamente informada. Prática abusiva O consumidor também pode, a qualquer tempo, solicitar a retirada de seus dados pessoais fornecidos de cadastros, arquivos e bancos de dados de fornecedores. As penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) podem ser aplicadas, em caso de descumprimento da lei, pelo Procon, ligado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus). “A nova lei traz uma referência indireta à prática abusiva de venda casada, quando proíbe o comerciante local de condicionar o fornecimento de produto ou serviço à concessão de dados pessoais”, detalha o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento. “É essencial levar em consideração o tratamento e a divulgação de dados pessoais de consumidores tendo em vista o incremento e sofisticação das relações de consumo, na esteira do que também diz a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [LGPD].” *Com informações do Procon

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Dia das Mães movimenta a economia do Distrito Federal

Quem deixou para comprar o presente do Dia das Mães na última hora, vale ficar atento ao escolher o que, onde e como comprar para que a data não vire sinônimo de dor de cabeça. Afinal, além de presentear uma pessoa importante, a celebração é um forte componente que movimenta a economia. Neste ano, a data deve contar com um incremento de aproximadamente 20% em relação ao ano passado, de acordo com a Secretaria de Economia do DF. “A data é sem sombra de dúvidas um momento especial para movimentar a economia local. Pelo estudo, as vendas podem subir 20% nesse período. É momento de reforçarmos a importância de a população pedir a nota fiscal”, explica o secretário de Economia, Ney Ferraz. “A nota fiscal é a única maneira de garantir que os impostos chegarão aos cofres para financiar as políticas públicas. Por isso, reforço: peça a nota fiscal e participe do programa Nota Legal”, registra o apelo. Planejamento para comprar é sempre um bom aliado para economizar | Foto: Divulgação/Fecomércio De acordo com Pesquisa do Instituto Fecomércio-DF (IFDF), a data pode movimentar R$ 334,5 milhões no Distrito Federal. Isso porque 79% dos entrevistados no levantamento pretendem comprar algum presente. O percentual representa aumento próximo a 7% em relação aos 73,8% com a mesma intenção em 2023. No comércio, os lojistas esperam aumento de 19,4% nas vendas. “Essa tendência positiva de incremento nas vendas do comércio pode ser atribuída às condições atuais da economia, com inflação controlada e possível melhoria na situação financeira dos consumidores brasilienses em relação ao ano anterior”, avalia o presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire. Para uma compra segura, o Procon-DF dá algumas dicas. A primeira delas é ficar alerta a qualquer aviso de “oportunidade única”. Liquidações são eventualmente realizadas pelo comércio e o Dia das Mães não é a única oportunidade para realizar uma boa compra. Sempre é possível que mais promoções sejam anunciadas em breve. “A data é sem sombra de dúvidas um momento especial para movimentar a economia local. Pelo estudo, as vendas podem subir 20% nesse período. É momento de reforçarmos a importância de a população pedir a nota fiscal” Ney Ferraz, secretário de Economia Por isso, planejamento para comprar é sempre um bom aliado para economizar. Fazer uma lista pode ajudar a não cair em tentação comprando mais do que devia e acabar se endividando. Outra dica do Procon é ficar de olho nas empresas, pois algumas sobem o valor às vésperas de datas comemorativas e apenas simulam desconto no ato da compra. De acordo com o órgão, isso é publicidade enganosa, proibida por lei e quem fizer isso pode ser penalizado. Nesse caso, o ideal é pesquisar e, se possível, acompanhar o histórico dos preços praticados tanto nas lojas físicas como virtuais. Não caia em golpes Para evitar cair em golpes, desconfie de preços muito abaixo da média e ofertas enviadas por meios eletrônicos como mensagens via SMS e anunciadas em redes sociais. Nas compras realizadas pela internet, desconfie se o pagamento puder ser feito somente por boleto ou transferência. Dê preferência ao cartão de crédito porque, diante de qualquer problema, é mais fácil conseguir ressarcimento junto ao banco. Além disso, nunca informe dados do cartão em redes sociais. Desconfie se essas informações forem solicitadas por lojistas. Além de apostar em lojas conhecidas por amigos e familiares, busque as avaliações feitas por outros consumidores na internet e redes sociais. Além disso, todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou CPF da pessoa responsável, bem como informar o endereço físico ou eletrônico em que a loja possa ser encontrada. Também é dever do lojista disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Para se certificar de que está fazendo uma compra segura, nunca utilize computadores de acesso público. Para saber se a página é segura, clique em um cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://. Outra recomendação é exigir a nota fiscal, independente de a compra ser feita em loja física ou virtual, é um direito de todo cidadão que dá mais segurança à compra, é dever de todo comércio emitir.

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Curso online gratuito ensina sobre educação financeira

Você sabe quanto gasta mensalmente? Tem ideia de quais são suas despesas fixas e variáveis? Conhece estratégias para evitar compras impulsivas? Essas e outras questões são apresentadas no novo curso da Escola do Consumidor do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF). Intitulada Educação Financeira Descomplicada, a capacitação é gratuita e aberta a toda a população. São seis aulas de duração média de 20 minutos, que ficarão permanentemente disponíveis no canal da escola no YouTube. O conteúdo ensina o consumidor a organizar o orçamento familiar, fugir de “furadas” financeiras e evitar o superendividamento. Entre os temas abordados, estão planejamento de gastos; diferença entre dívidas e empréstimos; e mecanismos para alcançar metas. As aulas são ministradas pelo especialista em direito do consumidor do Procon-DF, Denis de Oliveira Tavares. Entre os temas abordados no curso estão planejamento de gastos e diferença entre dívidas e empréstimos | Foto: Arquivo/ Agência Brasil “São aulas com linguagem acessível que permitem à população ter noções de como organizar a vida financeira. Sabemos que a saúde financeira é um aspecto preocupante para a maioria dos brasileiros, que perdem o sono e até se sentem envergonhados por serem devedores. Esperamos contribuir com a vida dessas pessoas, promovendo a orientação adequada para que possam sair dessa situação”, explica o diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento. A chefe da Escola do Consumidor Procon-DF, Roselise Tarter Silva, afirma que o conteúdo está alinhado às atualizações do Código do Consumidor (CDC). A Lei n. 14.181/2021 instituiu que a prevenção e o tratamento do superendividamento, bem como a conciliação, como tópicos do CDC. “Juntar a educação financeira ao direito do consumidor é uma forma de oferecer mecanismos para a pessoa se organizar e exercer o consumo consciente, dando instrumentos para que pense a longo prazo, tenha gastos conforme a renda atual e consiga realizar sonhos e alcançar a aposentadoria”, avalia. Também no canal da Escola do Consumidor do Procon-DF no YouTube, é possível encontrar vídeos explicativos sobre os direitos da população e dicas sobre como evitar golpes, entre outros assuntos.

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Presente do Dia das Crianças: confira dicas do Procon para a troca

Após o Dia das Crianças, chega a hora de avaliar os presentes – um tênis pequeno, uma camisa que não combina ou até mesmo um brinquedo estragado e repetido. O que fazer? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto estiver em perfeitas condições de uso, e a alteração for por motivo de gosto pessoal ou tamanho, não há obrigatoriedade de troca por parte das lojas. Contudo, se, na hora da compra, o lojista tiver se comprometido a substituir, ele terá de cumprir o combinado. “As lojas não são obrigadas a ter uma política de troca, mas se tiverem, elas devem informar aos consumidores. Hoje, a grande maioria realiza a substituição para cativar o cliente. O ideal é informar-se previamente sobre as regras específicas de cada estabelecimento”, destaca o diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento. Marcelo Nascimento: “As lojas não são obrigadas a ter uma política de troca, mas se tiverem, elas devem informar aos consumidores. Hoje, a grande maioria realiza a substituição para cativar o cliente” | Fotos: Tony Oliveira/ Agência Brasília O dirigente reforça que é importante certificar-se das especificações e das possibilidades, principalmente quanto aos prazos de troca, pois é possível que algumas lojas estabeleçam prazos específicos. “Cada lojista pode estabelecer a política de troca, quais as condições e ocasiões, assim como os prazos. Tem estabelecimento que realiza a substituição em até sete dias, enquanto outros permitem até 90 dias depois. O ideal é sempre perguntar na hora da compra para não ter problemas mais tarde”, completa Nascimento. A recomendação é guardar a nota fiscal e o recibo da compra e levá-los no momento da troca, além de manter a etiqueta do produto, no caso de peças de vestuário, alerta o Instituto. Compras online [Olho texto=”“Nas compras online, a legislação determina a troca independentemente do motivo. No entanto, é importante que o consumidor esteja atento aos 7 dias”” assinatura=”Marcelo Nascimento, diretor do Procon-DF” esquerda_direita_centro=”direita”] Em compras fora da loja, como as feitas pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento e pode desistir da compra. O produto pode ser devolvido em até sete dias a partir da data da aquisição ou do recebimento. Nesse caso, o cliente tem o direito de receber o mesmo valor pago. “Nas compras online, a legislação determina a troca independentemente do motivo. No entanto, é importante que o consumidor esteja atento aos 7 dias, pois já houve casos em que a pessoa não abriu o produto dentro desse prazo e o estabelecimento se recusou a realizar a troca. Passado o período, ele não é mais obrigado”, ressalta o diretor do Procon/DF. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Para solicitar a devolução de um produto online, o consumidor deve procurar o canal oficial da loja para fazer o pedido. Geralmente, há uma página específica nos sites das lojas destinada a trocas e devoluções. Caso não a encontre, o cliente deve entrar em contato com a loja para saber como realizar o processo. Procure o Procon Caso o consumidor tenha os direitos violados, a recomendação do Procon é, primeiramente, procurar o estabelecimento para resolver o problema. Se a questão não for solucionada, o próximo passo é procurar a instituição. Confira aqui os postos de atendimento. O atendimento ao cidadão é feito sem a necessidade de agendamento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 às 12h30.

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Procon recolhe 1,2 mil litros de leite contaminado no Distrito Federal

Fiscais do Procon-DF apreenderam 1,2 mil litros de leite UHT da marca Natville entre os dias 24 e 28 de julho. A operação foi iniciada depois de o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) constatar a contaminação do produto em uma fábrica no Sergipe, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspender a comercialização, distribuição e uso dos lotes fabricados entre janeiro e maio de 2023. “Rastreamos os estabelecimentos pelas notas fiscais de venda desses produtos e comparecemos aos mercados que os adquiriram. Reforçamos a importância de o consumidor não comprar leite longa vida da marca Natville nesse momento”, afirma o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento. Operação do Procon terá continuidade semana que vem | Foto: Procon/ Divulgação [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] A maior parte das apreensões foi feita em Planaltina e Arapoanga, no Distrito Federal. Os mercados têm 20 dias para devolver os produtos impróprios para o consumo ao distribuidor ou ao fabricante. Esses locais serão multados somente se venderem o leite da marca Natville. O leite UHT da Natville é armazenado em embalagem Tetra Pak, conhecido pelo consumidor como leite de caixinha longa vida. A operação do Procon continua na próxima semana. *Com informações do Procon-DF

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Interditadas duas lojas de pneus no Plano Piloto

Na manhã desta terça-feira (24), o Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sedes), interditou duas unidades de uma loja de revenda e manutenção de pneus localizadas nas asas Sul e Norte. Com apoio da Polícia Civil do Distrito Federal (PMDF), a operação foi realizada após a análise de diversas ocorrências policiais e 26 reclamações contra a empresa registradas pelo público junto ao Procon. [Olho texto=”“Encontramos ordem de serviço no valor de R$ 20 mil para um Celta – praticamente o valor do automóvel” ” assinatura=”Vanessa Pereira, diretora-geral substituta do Procon” esquerda_direita_centro=”direita”] No local, fiscais encontraram vários veículos para manutenção sem qualquer orçamento ou ordem de serviço. Também não existia tabela de preço única para os consumidores. Ao verificar as notas fiscais, o Procon identificou que as lojas praticavam preços diferentes para o mesmo tipo de serviço a cada cliente, de acordo com o perfil. “Em regra, às pessoas que chegam lá para fazer um serviço – por exemplo, troca de pneu –, a loja oferece uma série de outros serviços alegando que os veículos estão com ‘n’ problemas, cobrando valores para manutenções que os carros dos consumidores não precisavam”, relata a diretora-geral substituta do Procon, Vanessa Pereira. “E pior: na maioria das vezes, eles não realizam esses serviços extras que foram cobrados, até porque os veículos nem sequer tinham, de fato, os problemas apontados. Encontramos ordem de serviço no valor de R$ 20 mil para um Celta – praticamente o valor do automóvel”, conta Vanessa. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Além das irregularidades encontradas nas lojas durante a fiscalização, consumidores reclamaram ao Procon de problemas como venda casada de produtos e serviços, negativa de prestação de serviços sem justificativa, realização de serviços sem solicitação prévia, indução de consumidores ao erro aproveitando a vulnerabilidade de idosos, exigência de valores abusivos por serviços prestados sem orçamento prévio e sem autorização expressa dos consumidores, provocação dolosa de danos aos bens de clientes para obrigá-los a adquirir produtos e serviços desnecessários, emprego de componentes usados e inadequados na prestação de serviços contratados, descumprimento de oferta, constrangimento e ameaça a clientes no ato de cobrança por produtos e serviços e publicidade enganosa, entre outras irregularidades. Com a decisão do Procon, as lojas estão com as atividades interditadas por tempo indeterminado. A empresa tem direito a apresentar defesa, sem efeito suspensivo da interdição, em até dez dias a partir da data de autuação. *Com informações do Procon

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Clientes que economizaram água terão bônus no pagamento

Os usuários da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) que economizaram água no ano de 2021 – comparado ao consumo de 2020 – vão receber um bônus-desconto de 20% sobre o volume economizado. As pessoas que tiverem direito ao benefício, a começar em junho, receberão o comunicado com a fatura do mês de maio. Caesb vai devolver, só neste ano,  mais de R$ 11,5 milhões aos consumidores que economizaram | Foto: Arquivo/Agência Brasília Em 2022, a Caesb devolverá aos clientes o montante de R$ 11.573.706,97. Esse valor beneficiará cerca de 540 mil pessoas. A concessão do bônus-desconto atende à Lei Distrital nº 4.341, de 22 de junho de 2009, e à Resolução nº 6, de 5 de julho de 2010, da Adasa. Desde setembro de 2009, a Caesb encaminha, no verso da fatura, informações da legislação que dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água no DF. O período de apuração do bônus-desconto é de 12 meses, comparando o consumo de um determinado ano com o registrado no ano anterior. O bônus será concedido conforme o valor que o cliente tem a receber, de acordo com cronograma de devolução. Neste mês, a Caesb encaminhará ao titular da conta que reduziu seu consumo um demonstrativo contendo informações sobre volume economizado em metros cúbicos no período de apuração, volume básico de cálculo do bônus-desconto em metros cúbicos, tarifa inicial da categoria em reais por metro cúbico vigente na data, valor do bônus-desconto em reais e a forma de concessão do bônus. O valor será calculado multiplicando a tarifa inicial da categoria em que o usuário está enquadrado por 20% do somatório dos volumes mensais economizados no período de 12 meses de apuração. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Como calcular  O cliente A, de tarifa residencial, consumiu 111m³ em janeiro de 2020. Já em janeiro de 2021, o consumo foi de 52m³. No caso, a economia foi de 59m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia, ou seja: 11,80m³. Para obter o valor em reais, deve-se multiplicar 11,80m³ pelo valor da tarifa, que é R$ 2,98. O bônus a ser concedido, nesse caso, é de R$ 35,16. O cliente B, de tarifa comercial, consumiu 44³ em abril de 2020. Já em abril de 2021, o consumo foi de 10m³. Aqui, foram economizados 34m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia – o equivalente a 6,8m³, cifra que deve ser multiplicada pelo valor da tarifa comercial, que é R$ 6,26. Nesta situação, o bônus será de R$ 42,57.     *Com informações da Caesb

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