GDF vai negociar dívidas ativas de IPTU, IPVA e TLP
O Governo do Distrito Federal abriu mais uma oportunidade para contribuintes quitarem débitos de IPTU, IPVA e TLP inscritos em dívida ativa. Na noite de sexta-feira (19), a edição B do Diário Oficial (DODF) trouxe a publicação de dois editais de negociação, que oferecem condições especiais para pagamento dessas dívidas antigas com descontos em juros e multas, e até parcelamento. “Com esse regramento, o Governo do Distrito Federal reforça o compromisso de facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, oferecendo condições vantajosas para quem deseja limpar seu nome. É uma oportunidade para que o contribuinte comum e empresas reorganizem suas finanças e, ao mesmo tempo, contribuam para o fortalecimento das contas públicas”, destacou o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho. Contribuintes com débitos de IPTU, IPVA e TLP inscritos em dívida ativa terão condições especiais para pagamento do valor devido | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos desses tributos em dívida ativa, mesmo que já estejam em cobrança judicial. Conforme os editais, não poderão aderir dívidas em fase apenas administrativa, garantidas integralmente por depósito ou seguro, ou que não se enquadrem nos impostos mencionados. Os descontos variam conforme a forma de pagamento e o tamanho da dívida A adesão à negociação é exclusivamente online, pelo portal Negocia-DF. Entre os dias 15 de outubro de 2025 e 10 de janeiro de 2026, estará aberto o prazo para quem tem dívidas há mais de dois anos que somam até R$ 39.009,51. Para dívidas com valores superiores, a adesão deve ser formalizada entre os dias 1º de outubro de 2025 até o dia 2 de janeiro de 2026, no mesmo site. Todos os interessados devem preencher o formulário eletrônico, selecionar as dívidas a serem negociadas, apresentar documentos de identificação e assinar digitalmente o termo de transação. Quem aderir ao programa deverá desistir de eventuais ações ou recursos relacionados às dívidas, manter a documentação em dia e cumprir rigorosamente o acordo. O não pagamento de três parcelas — consecutivas ou não — ou atraso superior a 90 dias resultará na rescisão do benefício e na retomada da cobrança. Desconto e valores Os descontos variam conforme a forma de pagamento e o tamanho da dívida. O regramento para os pequenos devedores — com dívida ativa até R$ 39.009,51 de IPTU, TLP e IPVA — está descrito no Edital de Transação PGDF/Seec nº 4. Para esse grupo há a opção de quitação em parcela única, com redução de 50% sobre multas e juros. [LEIA_TAMBEM]Também é possível parcelar em até 60 vezes, com abatimentos menores, sendo que cada parcela não pode ser inferior a R$ 200. No caso de parcelamento, é exigida entrada mínima de 5% do valor total. Para os devedores com valores superiores, o regramento está no Edital de Transação PGDF/Seec nº 3. Nesses casos, o contribuinte poderá optar pelo desconto de 65% sobre multas e juros para pagamento à vista ou parcelamento em até 120 meses, sendo exigida também a entrada mínima de 5%. *Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)
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Programa Negocia-DF é apresentado e discutido com o setor produtivo
Durante a 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Tributação e Finanças Públicas, promovida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), na tarde desta quarta-feira (2), representantes do setor produtivo discutiram o programa Negocia-DF, sancionado pelo governador Ibaneis Rocha no mês passado. No encontro, a procuradora-chefe das Ações Tributárias, da Procuradoria Geral da Fazenda Distrital, Maria Auxiliadora Durán, explicou como funciona e quem será beneficiado com a iniciativa. "A gente proporciona a oportunidade de o contribuinte regularizar sua situação fiscal, atender às normas vigentes e facilitar toda a vida empresarial do contribuinte, bem como arrecadar o estoque da dívida ativa pendente do Distrito Federal, e ainda reduzir também a litigiosidade em curso perante o Poder Judiciário. Então, são vários aspectos positivos que o programa Negocia-DF gera e, no final, ao cabo, consegue também recuperar e fortalecer a arrecadação do Governo do Distrito Federal", destacou. O presidente da Fecomércio-DF, José Aparecido da Costa, destacou que o programa dará um auxílio aos comerciantes, acarretando uma maior geração de empregos | Fotos: Geovana Albuquerque/Agência Brasília "É um programa que tem a curadoria realizada pela Procuradoria do Distrito Federal, em parceria com a Secretaria de Economia. Todo o atendimento vai ser feito por meio de um portal eletrônico, o PG Concilia, e, por meio dele, o contribuinte vai ter todas as informações, tanto de editais de transação quanto da possibilidade de transação por proposta individual, e ainda todos os dados e os documentos que são necessários submeter à Procuradoria para que a sua proposta seja analisada e se chegue finalmente à realização de um acordo entre as partes. Nós estamos, neste momento, na fase final de regulamentação interna, além dos últimos ajustes com relação ao portal eletrônico por meio do qual serão atendidos os contribuintes", acrescentou a procuradora. O programa autoriza pessoas físicas e empresas com dívidas com a administração pública a negociarem diretamente com a Secretaria de Economia do Distrito Federal formas de quitação de pendências financeiras, sejam elas tributárias ou não. O foco principal são as dívidas classificadas como de difícil recuperação, incluindo aquelas que ainda não foram judicializadas. Com a nova legislação, o GDF busca incentivar a regularização de débitos por meio de acordos, reduzindo o número de processos judiciais e recuperando recursos importantes para o Tesouro distrital. A expectativa é recuperar parte dos mais de R$ 41 bilhões inscritos na dívida ativa. No encontro, a procuradora-chefe das Ações Tributárias, da Procuradoria Geral da Fazenda Distrital, Maria Auxiliadora Durán, explicou como funciona e quem será beneficiado com a iniciativa O presidente da Fecomércio-DF, José Aparecido da Costa, destacou que o programa dará um auxílio aos comerciantes, acarretando uma maior geração de empregos. "Desde 2020, com a pandemia, as empresas tiveram muita dificuldade. O empresário não deixou de pagar os seus impostos por não querer pagar, mas porque realmente não tinha condições. Então, as empresas vêm se recuperando, a gente vem tendo uma melhoria na economia dentro do Distrito Federal e esses programas de recuperação de crédito, para o governo, são importantes, mas são importantes também essas concessões para que os empresários possam regularizar os problemas que tiveram com a pandemia, que trouxe muita dificuldade para as empresas", apontou. "As empresas estando regularizadas, tendo mais condições de competir, não só a nível Brasília, mas a nível Brasil, elas vão gerar mais empregos, mais renda e mais arrecadação para o Governo do Distrito Federal. Porque, a gente sempre fala, quem mais gera emprego e quem mais gera renda é o setor produtivo. O setor estando bem, ele acaba gerando emprego e dando para as pessoas o que é o mais importante, o que dá dignidade na vida das pessoas, que é realmente o emprego. É uma parceria do setor produtivo com o GDF para que as duas partes possam sair ganhando e também refletir lá na ponta para a população, principalmente aquelas pessoas mais humildes, que mais precisam", arrematou o presidente.
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Governador Ibaneis sanciona lei que permite negociação direta de dívidas com o GDF
O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quinta-feira (5), durante cerimônia no Palácio do Buriti, o Projeto de Lei nº 1.731/2025, que autoriza pessoas físicas e empresas com dívidas com a administração pública a negociarem diretamente com a Secretaria de Economia do Distrito Federal formas de quitação de pendências financeiras, sejam elas tributárias ou não. O foco principal são as dívidas classificadas como de difícil recuperação, incluindo aquelas que ainda não foram judicializadas. Com a nova legislação, o GDF busca incentivar a regularização de débitos por meio de acordos, reduzindo o número de processos judiciais e recuperando recursos importantes para o Tesouro distrital. A expectativa é recuperar parte dos mais de R$ 41 bilhões inscritos na dívida ativa. O governador Ibaneis Rocha destacou os impactos positivos da renegociação: "Vai fazer não só com que a gente aumente a nossa arrecadação, mas nós também vamos melhorar a vida dos nossos empresários” | Fotos: Tony Oliveira/Agência Brasília “Esse é um instrumento que nós aprovamos quase como vanguarda no Brasil. Nós seremos a primeira unidade da Federação a implementar a transação tributária. Agora nós temos um instrumento permanente de renegociação de débitos tributários ou não tributários”, explicou o chefe do Executivo. “É um instrumento inteligente, que já funciona junto à União. Inúmeras empresas já puderam fazer os seus pagamentos dos tributos federais e não tinham essa possibilidade aqui no Distrito Federal”. Ibaneis Rocha destacou a importância da negociação direta tanto para o setor produtivo quanto para o governo e a população. “Vai fazer não só com que a gente aumente a nossa arrecadação, mas nós também vamos melhorar a vida dos nossos empresários, que ficavam o tempo todo pedindo para que fosse feito um Refis”, lembrou. “Estamos olhando para todos os braços por meio desse trabalho conjunto, fazendo com que a nossa cidade continue crescendo nos mais diversos setores”, acrescentou. O consultor jurídico do GDF, Marco Wanderley, diz que a medida é histórica: "A transição tributária, ao contrário das outras modalidades de transação, permite um direcionamento para créditos tributários que são relevantes, que são créditos de difícil recuperação e de pequeno valor" “Eu sempre me preocupava muito e sabia que ia chegar um ponto que seria muito difícil a gente continuar aprovando Refis em cima de Refis”, lembrou o governador. Este GDF lançou entre os anos de 2020 e 2023 o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, sendo o último o maior da história do DF. O consultor jurídico do GDF, Marco Wanderley, classificou a medida como histórica. “É um marco, porque a transição tributária, ao contrário das outras modalidades de transação – como o Refis –, permite um direcionamento para créditos tributários que são relevantes, que são créditos de difícil recuperação e de pequeno valor. Facilita o recebimento desses créditos pelo Distrito Federal e proporciona a utilização desse recurso na implementação de políticas públicas na nossa unidade da Federação”. “Com a sanção da lei damos um passo firme para a recuperação de créditos públicos, reduzindo litígios e facilitando a regularização fiscal dos contribuintes. Na prática, é mais justiça, eficiência e segurança jurídica para o desenvolvimento da nossa cidade”, apontou a vice-governadora Celina Leão. Medidas A transação tributária poderá contemplar, por exemplo, a concessão de descontos no valor principal e nas multas de ofício, moratórias e punitivas; o oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais; e a utilização de créditos acumulados ou de ressarcimento de ICMS. O governador Ibaneis Rocha, adiantou que os devedores poderão optar entre o pagamento à vista, com até 99% de desconto de multas e juros, ou parcelado em até 120 meses. Os detalhamentos para a negociação serão destacados em decreto a ser publicado. [LEIA_TAMBEM]“Nós vamos fazer com que, em pouquíssimos dias, se tenha a situação regularizada. Nós temos todas as facilidades para que as empresas e as pessoas físicas possam restabelecer sua vida financeira dentro do Distrito Federal”, revelou o governador do DF. Para o diretor presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), Jamal Jorge Bittar, a medida vai facilitar a resolução de débitos do setor empresarial. “É uma medida inteligente. Beneficia tanto quem produz, quanto ao governo. A capacidade do empresário é sempre relativa ao tamanho do seu negócio. A grande maioria que chega a ter dívidas inscritas têm prejuízo por isso. Se não houver facilitação, isso fica perdido. Essa é mais uma ação que ajuda bastante o desenvolvimento da cidade”, avaliou. A medida complementa o Decreto nº 47.090, publicado em abril, que revisa os processos e valores devidos com o objetivo de estabelecer novas estratégias de cobrança. Atualmente, cerca de 75% da dívida ativa está relacionada ao ICMS — imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços — e o número de devedores já se aproxima de 700 mil. A classificação das dívidas, que inclui casos com grande controvérsia jurídica, será usada para definir critérios das negociações e a elaboração dos editais. O trabalho é conduzido pela Secretaria de Economia, com acompanhamento da Procuradoria-Geral do DF e da Consultoria Jurídica do gabinete do governador, com auxílio da Casa Civil.
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GDF vai propor acordos para recuperar grandes dívidas
O Governo do Distrito Federal (GDF) vai buscar recuperar parte dos créditos da sua dívida ativa, que já passa dos R$ 41 bilhões. Nesta quinta (5), o governador Ibaneis Rocha sanciona o Projeto de Lei 1.731/2025, de autoria do Executivo e aprovado pela Câmara Legislativa, que permite a devedores negociarem diretamente com a Secretaria de Economia uma forma de resolver pendências financeiras (tributáveis ou não). O alvo prioritário são aquelas dívidas classificadas como de difícil recuperação - e vale inclusive para aquelas que ainda não estão na Justiça. Devedores poderão negociar diretamente com a Secretaria de Economia uma forma de resolver pendências financeiras com o GDF. Para participar, o devedor deverá estar inscrito na dívida ativa | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília O principal objetivo é reduzir o número de processos judiciais e incentivar pessoas físicas e empresas a regularizarem suas dívidas por meio de acordos e, com isso, recuperar recursos devidos ao Tesouro do DF. O secretário de Economia, Ney Ferraz, acredita que a iniciativa vai ajudar a recuperar dinheiro que poderia se perder em processos administrativos e judiciais - que, por sinal, custam mais para o GDF. "Nosso foco são aqueles créditos de difícil recuperação. Mas ainda estamos estudando o perfil das dívidas e dos contribuintes que se enquadram nessas modalidades de transações", explica o titular da pasta. No começo de abril, o GDF publicou o Decreto nº 47.090 para revisar os processos e valores devidos para montar novas estratégias de cobrança. Cerca de 75% são débitos relacionados ao ICMS — o imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços. O número de devedores chega a quase 700 mil. Esse rating (classificação) inclui litígios de grande controvérsia jurídica e essa constatação será usada para as negociações diretas e para construir os editais. Porém, o secretário-executivo de Fazenda da Secretaria de Economia, Anderson Roepke, faz questão de reforçar: “Não se trata de Refis, aquele tradicional programa de recuperação fiscal que parcela débitos. Muito menos será para todas as dívidas”, esclarece o gestor. “Para participar, o devedor (pessoa física ou jurídica) deverá estar inscrito na dívida ativa”. A lei que será sancionada pelo governador Ibaneis estabelece as regras gerais. “Em seguida, vamos publicar um decreto regulamentador para detalhar como as transações vão acontecer e, já no segundo semestre deste ano, queremos lançar os primeiros editais para adesão ou de acordo conforme situação do contribuinte", acrescenta Roepke. O trabalho desenvolvido pela Secretaria de Economia está sendo acompanhado pela Procuradoria Geral do DF e pela Consultoria Jurídica do Gabinete do governador. “A iniciativa se encontra em harmonia com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a proposição do governador atende à Lei Orgânica do DF - e também vai ao encontro da orientação do Conselho Nacional de Justiça quanto ao esforço para a desjudicialização tributária”, reforça o consultor jurídico, Márcio Wanderley de Azevedo. *Com informações da Seec-DF
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Acordo de cooperação técnica vai acelerar execuções fiscais no DF
O Governo do Distrito Federal (GDF) firmou um acordo de cooperação técnica para aprimorar a cobrança da dívida ativa e o fluxo de execuções fiscais no DF. O pacto envolve o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). A medida deve resultar na extinção de cerca de 85 mil processos. Atualmente, o DF conta com mais de 200 mil ações pendentes em duas varas de execução. A assinatura da parceria ocorreu, nesta terça-feira (11), durante a 7ª Sessão Ordinária de 2024 no Plenário do CNJ, com a presença do governador do DF, Ibaneis Rocha, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, da procuradora-geral do DF, Ludmila Galvão, do vice-presidente do TCDF, André Clemente, e do 1º vice-presidente do TJDFT, Roberval Belinati. Ibaneis Rocha ressaltou que o acordo “vai ser um alívio muito grande para a Procuradoria e para o Poder Judiciário, e vai ajudar também o contribuinte” | Foto: Joel Rodrigues/ Agência Brasília Ibaneis Rocha lembrou que a redução do número de processos das Varas de Execução Fiscal sempre foi uma discussão no âmbito jurídico e que o GDF tem atuado para solucionar a questão de forma a beneficiar os poderes e a população. As execuções fiscais são ações judiciais propostas pelo Poder Executivo para a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa, como IPVA, IPTU, ISS e ICMS. “São processos que se arrastam durante dezenas de anos e que dificilmente têm uma resolução do conflito na esfera judicial. Hoje, a gente consegue resolver os problemas de recebimento dos créditos fiscais na esfera administrativa muito mais do que na judicial, exatamente pelas dificuldades que são enfrentadas”, destacou o governador. “Vai ser um alívio muito grande para a Procuradoria e para o Poder Judiciário, e vai ajudar também o contribuinte. Porque a grande maioria dos devedores dessas execuções que incorrem nas áreas de execução fiscal não têm a menor condição de pagar pelos débitos e eles ficam lá empacados na vida durante dezenas de anos”, complementou. A assinatura da parceria ocorreu nesta terça-feira (11), durante a 7ª Sessão Ordinária de 2024 no Plenário do CNJ O acordo tem como objetivo acelerar o fluxo das execuções, diminuir o número de processos em tramitação parados e gerar economia aos cofres públicos, por meio da atuação conjunta com planejamento, execução, monitoramento e controle de processos estratégicos. A iniciativa segue os princípios da Resolução do CNJ de 2024, que reúne medidas para o tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário. Ela já serviu como base para acordos com outros estados e municípios e já resultou na extinção de mais de 300 mil processos. “O maior gargalo da Justiça brasileira está nas execuções fiscais e, portanto, é o que nós temos enfrentado. Esse acordo visa a automatização de procedimentos de processos judiciais, a redução da litigiosidade, a difusão de políticas públicas de regularização fiscal, o incremento da eficiência na cobrança administrativa de crédito e a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa”, explicou o ministro Barroso, que preside o CNJ. A procuradora-geral do Distrito Federal, Ludmila Galvão, reforçou a importância do pacto entre os poderes: “Com o acordo agora celebrado, espero que sejam extintas mais de 80 mil execuções fiscais. Com tudo isso, vamos ter uma observância do princípio constitucional do devido processo legal na duração razoável, de forma mais célere, efetiva e com segurança jurídica, bem como estaremos buscando soluções para a resolutividade dos conflitos e para a redução de litigiosidade”. Outras ações O GDF tem atuado apresentando soluções para o problema. Em maio de 2022, o governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei Complementar nº 1.010, que autorizou a Procuradoria-Geral do Distrito Federal a desistir das execuções fiscais de até R$ 30.469,52 em tramitação no TJDFT e processá-las administrativamente. O dispositivo veio para diminuir custos judiciais e acelerar o pagamento de débitos. Desde a implantação foram mais de 113 mil execuções fiscais extintas no DF. Desde 2019, a PGDF desenvolve o projeto de pesquisa Osiris para vencer os processos de execução fiscal dentro do órgão. O programa ー ainda em fase intermediária de execução – consiste na criação de minutas, por meio de inteligência artificial específica, para acelerar o fluxo de processos de execução fiscal no DF. A plataforma funciona identificando a fase do processo e gerando uma minuta de petição. A ideia é otimizar tempo para o processo de cobrança de tributos em atrasos para que haja retorno mais rápido de recursos ao erário.
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Atenção! Últimos dias para renegociar dívidas com o Refis 2023
Para quem está em débito com o Governo do Distrito Federal (GDF) e ainda não renegociou suas dívidas, esta é a última chamada. O prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF) 2023 termina na próxima quinta-feira (30). Por meio do programa, é possível a renegociação de dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022 com descontos e parcelamentos para ficar em dia com as contas públicas. Por meio do Refis 2023, é possível a renegociação de dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022 com descontos e parcelamentos para ficar em dia com as contas públicas | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Para aderir ao Refis 2023, basta que o interessado se dirija a uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Este é o último programa de renegociação de dívidas caso a nova reforma tributária seja aprovada pelo Legislativo. Estar na dívida ativa pode acarretar ao devedor uma série de consequências, desde inscrição no SPC/Serasa, processo em cartório, execução judicial, penhora de bens e impedimento de participação em licitação e de crédito bancário. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] “Ao quitar uma dívida tributária ou não tributária com o GDF, o contribuinte está evitando essas limitações, além de ter o benefício da redução de multas de 40% a 99% e a opção de parcelamento”, afirma o subsecretário da Receita do Distrito Federal, Sebastião Pinheiro. “O interesse público atende não só o lado da administração pública, mas toda a sociedade. Esta é a última oportunidade para quem tem débitos limpar o nome.” Até o momento, com o Refis 2023, foram pagos R$ 47,6 milhões de um total a receber de R$ 116,1 milhões com aproximadamente 150 mil pessoas físicas e 4,5 mil empresas em débito com as contas públicas. A edição de 2022 recebeu R$ 440,5 milhões de um total a receber de R$ 318,3 milhões. A negociação vale para as dívidas de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, débitos decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e débitos de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
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Adesão ao Refis é on-line e vai até o dia 31 de março
Pessoas físicas e jurídicas têm até o dia 31 de março para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis). Quem tiver débitos com o GDF pode simular valores e condições; negociar os débitos; e, gerar documentos para o pagamento de forma totalmente digital, sem sair de casa. Basta acessar o Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. O acesso pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e, por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. No site, há também link para informações e dúvidas frequentes sobre o Refis. No Atendimento Virtual, na opção Refis-DF 2020, o contribuinte pode tirar dúvidas sobre como aderir ao programa e ter auxílio para fazer as simulações, a adesão e a geração de documentos para pagamento. Esse atendimento pode ser acessado em qualquer horário. Em 2020, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas, que chegaram a até 95%. No caso do desconto no valor principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ. Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, além débitos não tributários. Fica de fora dessa segunda etapa do Refis 2020 apenas a Taxa de Limpeza Pública (TLP). Prazos O contribuinte que, até 16 de dezembro de 2020, já tiver aderido ao Refis 2020 poderá requerer a migração para outra forma de pagamento nesta nova etapa até 24 de março de 2021. Nos casos de confissão espontânea de débitos, migração de parcelamentos anteriores, compensação com precatório e desmembramento de auto de infração, o contribuinte deve utilizar o Atendimento Virtual, no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF 2020 até 24 de março. Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data. A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações. Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física. Balanço Entre 16 de novembro e 16 de dezembro de 2020, o Refis alcançou a expressiva marca de R$ 2,6 bilhões de débitos renegociados. A expectativa inicial de arrecadação era de R$ 500 milhões, meta que foi batida em apenas 11 dias. Ao todo, 34.441 pessoas físicas e 8.803 pessoas jurídicas finalizaram seus processos de regularização tributária junto à Secretaria de Economia na etapa do Refis realizada no ano passado. Do total renegociado, mais de R$ 460 milhões já foram pagos ao governo por meio do que é considerado o Refis mais arrojado do tipo já feito no DF. O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante: 1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções: a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002; b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008; c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. 2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas. O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao: ? Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ? Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango); ? Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; ? Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); ? Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); ? Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI); ? Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD); ? Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador. *Com informações da Secretaria de Economia
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GDF começa a enviar carnês do IPTU 2020 para contribuintes
A Secretaria de Economia (SEEC) do Distrito Federal enviou pelos Correios os carnês para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020. Juntamente com o IPTU também é cobrada a Taxa de Limpeza Pública (TLP). Neste ano, o IPTU e a TLP poderão ser pagos em até quatro parcelas, que vencem a partir do dia 18 de maio. As datas de vencimento são definidas de acordo com o número da inscrição do imóvel (dígito verificador) que consta no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF). As parcelas devem ter o valor mínimo de R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja menor que R$ 40, o pagamento deve ser feito em cota única, no mês de maio. Caso o contribuinte faça a opção de não parcelar, terá desconto de 5% no valor ao fazer o pagamento em cota única. Para isso, não pode possuir outros débitos com a Receita do DF. O contribuinte também pode contar com o desconto do Nota Legal, caso tenha feito a indicação no período indicado, encerrado em 31 de janeiro de 2020. Além do envio por correspondência, os boletos do IPTU/TLP podem ser emitidos no site da Secretaria de Economia e no aplicativo Economia DF, ou pagos diretamente no Banco de Brasília (BRB). Para fazer isso, basta informar o número de inscrição do imóvel. Com a arrecadação dos impostos, o Governo do Distrito Federal pode investir em diversas áreas de acordo com o orçamento, como por exemplo na saúde, educação e segurança pública. A falta de pagamento do imposto pode levar o contribuinte a ser inscrito na Dívida Ativa e ser cobrado pela Justiça, além de ter um aumento de 10% no valor final. * Com informações da Secretaria de Economia
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