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Fundos da Previdência do DF fecham primeiro trimestre com ganhos de mais de R$ 87 milhões

Os fundos de investimentos geridos pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) tiveram rendimentos de mais de R$ 87 milhões nos três primeiros meses de 2024. O resultado mais expressivo foi do Fundo Solidário Garantidor (FSG), que teve uma rentabilidade acumulada de R$ 35,1 milhões, o que representa 0,84% no trimestre. Seu patrimônio líquido soma atualmente R$ 4,2 bilhões. Arte: Iprev-DF O FSG é um fundo de solvência e serve como garantia do pagamento dos benefícios atuais e futuros dos servidores efetivos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). É composto por recursos financeiros, além de imóveis e ações do Banco de Brasília (BRB). Já o Fundo Capitalizado (FC) obteve R$ 25,9 milhões de rentabilidade acumulada no primeiro trimestre, o que representa 3,07% no período, enquanto a meta estabelecida foi de 2,08%. Com um patrimônio atual de R$ 941 milhões, este fundo tem como característica o aporte de contribuições dos servidores que ingressaram no serviço público do Distrito Federal a partir de março de 2019, sendo responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários até o limite do teto do INSS. Arte: Iprev-DF O Fundo Financeiro (FF), por sua vez, que é destinado ao pagamento de benefícios previdenciários aos segurados que tenham ingressado no serviço público até março de 2019, bem como aos que já recebiam benefícios nessa data e aos respectivos dependentes, registrou R$ 26 milhões de rentabilidade acumulada no trimestre – o patrimônio atual é de R$ 600 milhões. A Taxa de Administração (FA) obteve R$ 61,2 mil de rentabilidade acumulada no trimestre, com um patrimônio de R$ 3,5 milhões. Rendimento recorde Em 2023, a carteira de investimentos sob gestão do Iprev-DF registrou um ganho expressivo, com mais de R$ 1,2 bilhão de aumento em seu patrimônio sob gestão, entre aportes e rendimentos. O total da carteira, em 2022, era de aproximadamente R$ 6,10 bilhões e, em 12 meses, subiu para R$ 7,37 bilhões. Os bons resultados obtidos em 2023 “irão garantir um futuro seguro para os mais de 70 mil beneficiários, para aposentados, pensionistas e também para os próximos segurados”, destaca a diretora-presidente do Iprev-DF, Raquel Galvão. “Alcançamos quase R$ 600 milhões em rentabilidade nos investimentos em 2023. É um esforço conjunto que mostra resultados”, ressalta o diretor de Investimentos do Iprev-DF, Thiago Mendes Rodrigues. Os fundos servem para garantir o pagamento de benefícios dos mais de 70 mil aposentados e pensionistas do DF. *Com informações do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF)

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Gestão de recursos da Previdência do DF será avaliada em audiência pública

Será realizada nesta quarta-feira (27) uma prestação de contas sobre a previdência dos servidores do Distrito Federal. O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) vai realizar a sua 3ª Audiência Pública, às 15h, no auditório da Escola de Governo (Egov). A audiência será realizada em sessão pública presencial no auditório da Escola de Governo e virtual por meio do canal oficial no Youtube do Iprev-DF e da Secretaria de Economia do Distrito Federal | Foto: Rogério Caldas/Iprev Na ocasião, serão apresentados a avaliação atuarial e respectivo relatório de gestão atuarial do exercício de 2023, os resultados da política de investimentos e o relatório de governança do sistema previdenciário dos servidores do DF. Em sua política de transparência de gestão dos recursos públicos, o Iprev-DF convida para participarem do evento toda a população, as entidades representativas dos servidores ativos, inativos e pensionistas do DF. Prestar contas da gestão e dos gastos realizados é uma obrigação constitucional e legal da administração pública, conforme destaca a diretora-presidente do Iprev-DF, Raquel Galvão. “A audiência pública busca atender a uma exigência do Programa Pró-Gestão do Ministério da Previdência, que qualifica os investidores de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e prestar informações à sociedade sobre a gestão, a situação atuarial do regime e sobre os investimentos geridos pelo Iprev-DF e a evolução do seu patrimônio”, destaca Raquel. Para enviar perguntas, críticas e sugestões, os interessados podem acessar o sistema de ouvidoria Participa-DF tanto pela internet quanto pela Central de Atendimento 162. A audiência será realizada em sessão pública presencial no auditório da Escola de Governo e virtual por meio do canal oficial no Youtube do Iprev-DF no link de acesso e da Secretaria de Economia do Distrito Federal neste link. Fica assegurada a participação popular por meio do Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal ou pelo telefone 162 (opção 1). *Com informações do Iprev-DF

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Iprev fará audiência pública sobre previdência do GDF

Você sabe como o Governo do Distrito Federal (GDF) tem atuado para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões de seus servidores? Dia 25, às 15h, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) promoverá audiência pública para prestar contas à sociedade. Será o primeiro encontro público realizada pelo Iprev-DF, criado em 1998 com o objetivo de captar e capitalizar os recursos necessários à garantia de pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e dependentes. A audiência pública ocorrerá em ambiente virtual e será transmitida por meio dos canais oficiais do Iprev-DF e da Secretaria de Economia no YouTube | Arte: Iprev-DF Por causa da pandemia de covid-19 e dos cuidados com a saúde pública, a audiência ocorrerá em ambiente virtual e será transmitida por meio dos canais oficiais do Iprev-DF e da Secretaria de Economia (Seec) no YouTube. “Administrar é também prestar contas. Estamos não só apresentando à sociedade a avaliação atuarial, o relatório de gestão atuarial do exercício de 2021, os resultados da política de investimentos e o relatório de governança do sistema previdenciário dos servidores do DF, como também queremos colher as manifestações da população, das entidades representativas dos servidores ativos, inativos e pensionistas e dos demais interessados”, explica o presidente do Iprev-DF, Ney Ferraz Júnior. [Olho texto=”Para possibilitar a participação popular, o Iprev-DF publicou em seu site os relatórios e informações que serão apresentados na audiência pública ” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Transparência Para possibilitar a participação popular, o Iprev-DF publicou em seu site os relatórios e informações que serão apresentadas na audiência pública e deu início ao processo de sua divulgação por intermédio do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), dos sites e redes sociais do GDF, do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), dos veículos de imprensa. Também foi solicitado o apoio da Seec e da Ouvidoria-Geral da Controladoria-Geral do DF para utilizar o mesmo conjunto de ações e ferramentas empregadas anualmente na apresentação e elaboração das leis orçamentárias. Além disso, desde 26 de janeiro, os cidadãos podem acessar o Sistema de Ouvidoria OUV-DF, tanto pela internet quanto pela Central de Atendimento 162, para enviar perguntas, críticas e sugestões. “A atuação conjunta dos órgãos do GDF amplia a divulgação e oferece ao cidadão a possibilidade de participar”, afirma Ney Ferraz. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Veja, abaixo, como participar. 1. Mande suas perguntas: · Acesse www.ouv.df.gov.br · Escolha uma das opções (para o registro é necessário se identificar) · Pesquise o assunto “Audiência Pública – Iprev-DF” 2. Você também pode fazer sua pergunta pelo telefone 162 – Opção 2 – De segunda a sexta-feira, das 7h às 21h; fins de semana e feriados, das 8h às 18h 3. Participe online: · Canal do Iprev-DF no YouTube · Canal da Secretaria de Economia no YouTube *Com informações do Instituto de Previdência dos Servidores do DF 

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Prova de vida voltará a ser exigida a partir de janeiro

A partir de 4 de janeiro próximo, aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal voltarão a realizar prova de vida anualmente, no mês em que fizerem aniversário. A realização da prova de vida estava suspensa desde 16 de março, como parte das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. [Numeralha titulo_grande=”24.134″ texto=”provas de vida já feitas em 2020″ esquerda_direita_centro=”centro”] Na prática, porém, aposentados e pensionistas continuaram voluntariamente a realizar prova de vida, aproveitando-se de suas idas ao Banco de Brasília (BRB). Com isso, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) já contabilizou 24.134 provas de vida de janeiro até esta quinta-feira (17), o que corresponde a 39,04% do total previsto para 2020. “O objetivo é coibir fraudes e irregularidades no pagamento de benefícios previdenciários”, informa o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), Ney Ferraz Júnior. Instituída pelo Decreto nº 39.276/2018, a prova de vida é presencial, obrigatória e realizada anualmente, no mês de aniversário do servidor aposentado ou pensionista. O procedimento é feito nas agências do BRB, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente bancário. Os servidores aposentados e pensionistas que deixam de fazer a prova de vida no mês em que estiverem aniversariando são notificados para que, no prazo de 30 dias, apresentem a documentação exigida, sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício. Documentos necessários Para realizar a prova de vida, os aposentados e pensionistas devem apresentar documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone) – ou, na falta destes, declaração de residência caso tenha havido mudança de endereço. Tutores, guardiões e curadores dos aposentados e pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos: original da tutela, termo de guarda ou curatela; e documento de identidade oficial do representante legal. [Olho texto=”“O objetivo é coibir fraudes e irregularidades no pagamento de benefícios previdenciários”” assinatura=”Ney Ferraz, presidente do Iprev-DF” esquerda_direita_centro=”centro”] Na hipótese de o aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (Ride), ele deverá encaminhar correspondência ao Iprev-DF com Declaração de Vida, de Residência e de Estado Civil emitida em cartório e expedida no mês do procedimento. Não será aceita Declaração de Vida, Residência e Estado Civil com reconhecimento de firma por semelhança. Nos casos em que o aposentado ou pensionista residir fora do Brasil, em localidade que possua consulado ou representação diplomática, ele deverá encaminhar correspondência ao Iprev-DF com declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior. Visita domiciliar Os aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico, e os maiores de 90 anos poderão requerer a visita domiciliar de servidor do Iprev-DF para realização da prova de vida. O pedido de visita domiciliar deverá ser formulado pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, com atestado médico anexado e que comprove a condição de impossibilidade de locomoção. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Realizada a prova de vida, o aposentado ou pensionista receberá do atendente o comprovante de realização. Aquele servidor que possuir mais de um vínculo com o Governo do Distrito Federal deverá realizar a prova de vida apenas uma vez, informando cada um dos vínculos. Prova de vida O QUE É: comprovação anual obrigatória e necessária para o pagamento regular de aposentadorias e pensões QUANDO: a partir de 4 de janeiro de 2021, uma vez ao ano, no mês em que o aposentado ou pensionista fizer aniversário ONDE: nas agências do Banco de Brasília, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente bancário COMO: presencialmente, mediante apresentação de documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado   * Com informações do Iprev-DF

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Iprev-DF centraliza gestão de benefícios

A partir de 1º de novembro, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) assumirá os serviços de concessão, manutenção, revisão e cessação dos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão por morte dos servidores públicos efetivos da Secretaria de Saúde (SES) e seus dependentes, segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS-DF). É o que estabelece a portaria publicada na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Conforme dados aferidos no Portal da Transparência, com essa mudança, o Iprev-DF passa a gerir os benefícios de 51% dos segurados do RPPS vinculados ao Poder Executivo local. “Passaremos dos atuais 16.792 segurados para um total de 33.711, dobrando nossa capacidade de gestão”, informa o diretor-presidente do Iprev-DF, Ney Ferraz Júnior. “Após essa nova etapa de assunção, faltarão apenas os segurados da Secretaria de Educação para que a gestão centralizada do RPPS no Poder Executivo seja uma realidade. Isso está previsto para ocorrer a partir de 2022.” O Iprev-DF é uma autarquia instituída por meio da Lei Complementar nº 769/2008 para gerir o regime de previdência de todos os servidores titulares de cargos efetivos (ativos e inativos) dos poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal e dos seus respectivos dependentes. No entanto, a falta de estrutura física e de pessoal retardou o início dessa gestão centralizada do RPPS-DF. Causas e efeitos O RPPS é o sistema de previdência, estabelecido no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal que assegura por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. Até 2017, o Iprev-DF dependia de ações regulares de outros órgãos para efetuar sua atividade-fim, resultando em gestão descentralizada do RPPS-DF. Sem estrutura física e de pessoal adequadas para a execução satisfatória de suas atribuições, e diante da insuficiência de recursos orçamentários e financeiros, realizava apenas o pagamento das folhas de aposentadorias e pensão por morte dos beneficiários, mas não produzia as atividades de concessão e manutenção desses benefícios. A gestão descentralizada do RPPS-DF, com as metodologias próprias de cada unidade setorial de recursos humanos do Governo do Distrito Federal (GDF) e do Poder Legislativo, resulta em “risco de falta de padronização e de controle, maior custo decorrente da replicação de setores administrativos e suscetibilidade de múltiplas interpretações das normas previdenciárias”, conforme apontou auditoria integrada realizada em 2016 pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Cronograma Somente com a edição do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, é que o GDF organizou os procedimentos relativos à concessão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão por morte. O decreto determinou que compete exclusivamente ao Iprev-DF a concessão, a manutenção, a revisão e a cessação dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos efetivos do DF e seus dependentes, segurados do RPPS-DF, conforme determinam os artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 769/2008. Ainda de acordo com essa deliberação, caberia ao Iprev-DF estabelecer, por portaria, a data para assunção da concessão desses benefícios previdenciários. Em 29 de dezembro de 2017, o Iprev-DF baixou a Portaria nº 80, definindo os 57 órgãos e entidades incluídos na primeira etapa da assunção dos processos administrativos previdenciários decididos por meio do decreto. A Portaria Iprev-DF nº 46, de 16 de março de 2018, estabeleceu abril daquele ano como data para assunção dos processos administrativos previdenciários de mais oito secretarias de Estado. E, em 14 de junho de 2018, a Portaria nº 131 fixou julho daquele ano como data para assunção de outros seis órgãos. Com isso, ao final de 2018, o Iprev-DF havia assumido os processos administrativos previdenciários de 16.792 segurados de 71 órgãos e entidades, conforme dados do Portal da Transparência. “Realizadas as três primeiras etapas de assunção, fez-se necessário uma avaliação do processo no que se refere à concessão de benefícios, manutenção da folha de pagamentos das respectivas unidades assumidas e estruturação do atendimento aos aposentados e pensionistas”, explica a diretora de previdência do Iprev-DF, Ledamar Resende. “E, em razão de   deficiência na instrução processual, pelos servidores responsáveis das áreas de gestão de pessoas em todo o complexo administrativo, tivemos que elaborar, em conjunto com a Escola de Governo [Egov], quatro cursos: Legislação Relativa à Certidão de Tempo de Serviço; Homologação da Certidão de Tempo de Serviço via Serviço Eletrônico de Informações (SEI); Instrução Processual de Aposentadorias e Instrução Processual, exclusivos para a Secretaria de Saúde, com o objetivo de preparar a nova etapa de assunção que iniciaremos agora em novembro.”. Como funciona a centralização? Compete exclusivamente ao Iprev-DF a concessão, a manutenção, a revisão e a cessação dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos efetivos do Distrito Federal e seus dependentes. O Iprev-DF deve estabelecer, por meio de portaria, a data para esses procedimentos. Compete às unidades de pessoal dos órgãos e entidades do DF a análise, a concessão, a manutenção, a revisão e a cessação dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos até a data de publicação da portaria de assunção pelo Iprev-DF. A autuação e a instrução preliminar do processo administrativo previdenciário de aposentadoria devem ter início no órgão ou entidade de origem do servidor. O pedido de aposentadoria voluntária deve ser apresentado pelo servidor no respectivo órgão ou entidade de origem. No caso de aposentadoria compulsória, o órgão ou entidade de origem deve anexar, ao processo concessório, o comunicado atestando que o servidor completou a idade prevista em lei. Após a devida instrução, o órgão ou entidade de origem do segurado deve encaminhar o processo administrativo ao Iprev-DF. Após a publicação dos atos concessórios no DODF, o órgão ou entidade de origem deve realizar a migração do cadastro do segurado no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), com os ajustes e as codificações pertinentes. Após o remanejamento do segurado, a gestão da folha passa a ser responsabilidade do Iprev-DF, que deve realizar os lançamentos, os ajustes, as correções e a validação da folha de pagamento dos benefícios previdenciários. A pensão por morte de agente público falecido na inatividade deve ser requerida junto ao Iprev-DF, responsável pela autuação e instrução do processo. A pensão por morte de agente público falecido na atividade deve ser requerida no órgão ou entidade de origem, responsável pela autuação e instrução do processo, anexando toda a documentação indispensável para a concessão do benefício. O auxílio-funeral de agente público aposentado deve ser requerido no Iprev-DF, que será responsável pela autuação e instrução do processo. Os processos de aposentadoria e pensão cujos atos ainda não foram homologados pelo TCDF devem ser encaminhados ao Iprev-DF, que assumirá a manutenção, a revisão e a eventual cessação dos referidos benefícios. * Com informações do Iprev-DF

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DF vai se adequar à Reforma da Previdência

O Distrito Federal vai se adequar à Reforma da Previdência. Em sessão extraordinária nesta terça-feira (30), a Câmara Legislativa do DF aprovou em dois turnos o projeto de lei complementar que eleva a 14% a contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas. O ajuste é obrigatório e foi fixado em emenda à Constituição Federal. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020, elaborado pelo Executivo local, altera os artigos 60 e 61 da legislação anterior, o PLC 769/2008, adequando a legislação distrital aos termos da Emenda Constitucional 103/2019. O texto do Governo Federal instituiu a Reforma da Previdência e obriga a majoração das alíquotas de contribuição aos estados e municípios com déficit nos regimes próprios de Previdência até 31 de julho. Segundo o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), a proposta do Executivo local reforma apenas das alíquotas e em seu mínimo possível, não envolvendo o plano de benefícios. Assim, não realiza mudanças nos critérios de aposentadoria e pensões e, portanto, não reduz direitos. Gastos menores Análises de economistas apontam que o gasto da Previdência crescia 5% ao ano (superior, portanto, à variação do Produto Interno Bruto nos últimos anos). A reforma permite redução para 2,5% ao ano. “Com gastos menores, o governo será capaz de reduzir impostos, estimulando o aumento de investimentos por parte das empresa e o consequente aumento da renda e do emprego para a população”, esclarece o Iprev-DF. Atualmente, arrecada-se com contribuições previdenciárias uma média mensal de 225 milhões. Entretanto, gasta-se com pagamento de folha de pessoal uma média mensal de 570 milhões. No ano passado, houve déficit de R$ 3,3 bilhões. A Previdência local tem 146.949 contribuintes, que geram uma contribuição mensal de R$ 221 milhões. Já o Iprev-DF gasta, por mês, R$ 602 milhões com pagamento de benefícios a 65.669 mil aposentados e pensionistas. Na CLDF, o projeto sofreu modificações. A redação final do PLC aprovado pelos parlamentares é um substitutivo que prevê contribuição variante conforme a remuneração dos segurados até o máximo de 14%. Agora, o texto seguirá para apreciação e sanção do governador Ibaneis Rocha. Secretário de Assuntos Parlamentares, o deputado Bispo Renato Andrade lembra que o chefe do Executivo sempre esteve aberto ao diálogo. “Os deputados apresentaram emendas para aperfeiçoar a proposta e isso não vai trazer prejuízo ao projeto. Pelo contrário, o texto aprovado preservou pontos como aposentadorias especiais e peculiaridades às pessoas com deficiência”, observa o parlamentar.

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GDF propõe elevar contribuição de servidor de 11% para 14%

O governador Ibaneis Rocha encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (19) um projeto de lei complementar que fixa em 14% a contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal. O projeto altera os artigos 60 e 61 da Lei Complementar 769/2008, adequando a legislação distrital aos termos da Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita “] “Com a Reforma da Previdência, estados e municípios que estiverem com déficit atuarial em seus regimes próprios de Previdência estão obrigados a majorar as alíquotas de contribuição”, explica o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF), Ney Ferraz. “A majoração é obrigatória. Caso contrário, o Distrito Federal deixará de receber todos os repasses voluntários da União, não poderá receber parcelas de empréstimos já contratados e nem poderá contrair novos empréstimos”, alerta. Em 2019, medidas como o recadastramento de segurados e a biometria identificaram 3.062 irregularidades e possibilitaram uma economia de R$ 400 milhões, anualmente, para os cofres da Previdência do Distrito Federal – que, mesmo assim, registrou um déficit de R$ 3,3 bilhões no ano passado. Esse déficit pode ser explicado em função do aumento do número de aposentadorias e da redução de novas contratações. Como isso, o número de contribuintes para o Regime Próprio de Previdência não aumenta na mesma proporção das despesas. Atualmente, a Previdência local conta com 146.949 contribuintes, que geram uma contribuição mensal de R$ 221 milhões. Já o Iprev-DF gasta, por mês, R$ 602 milhões com o pagamento de benefícios a 65.669 mil aposentados e pensionistas.   * Com informações do Iprev-DF

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Iprev/DF gera economia de R$ 65 milhões aos cofres do Distrito Federal

Em ação inédita no país, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF) se tornou o único Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a conseguir decisão favorável na Justiça Federal, em uma disputa antiga, quanto ao pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) sobre verbas distritais vinculadas ao pagamento de benefícios previdenciários. Em mandado de segurança apresentado em setembro de 2019, o Iprev solicitou a suspensão da cobrança dos pagamentos do Pasep, por parte da Secretaria da Receita Federal, por entender que há um erro de interpretação de leis constitucionais. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Assim, após apresentação de recursos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu seguimento ao pedido e suspendeu a cobrança dos créditos tributários até julgamento final da ação. Se ao final do processo for mantida a decisão da suspensão da cobrança, o Iprev conseguirá economizar mais de R$ 60 milhões ao ano aos cofres do GDF. O presidente do Iprev/DF, Ney Ferraz Júnior, explica que essa conquista é o primeiro passo diante do longo caminho ainda a ser percorrido. “Estamos brigando para que a justiça suspenda essa cobrança derivada de uma interpretação equivocada do normativo constitucional. Agora pedimos a suspensão dos valores daqui pra frente, mas ainda teremos que falar sobre os valores que já foram cobrados. O tesouro do DF sofreu autuação equivalente a R$ 257 milhões de 2014 a 2019. Não estamos em posição de abrir mão desse dinheiro que faz enorme falta na hora de realizar os pagamentos das folhas de aposentados e pensionas”, destacou Ney Ferraz. Novos Investimentos Por força de lei, o Distrito Federal é obrigado a cobrir o déficit previdenciário do seu RPPS, realizando aportes mensais de valores com origem não previdenciária para custear as folhas de pagamento de aposentados e pensionistas. Com essa decisão, o valor da contribuição a ser realizada pelo GDF diminuiria cerca de R$ 5 milhões ao mês, possibilitando que o governo realoque esses valores em investimentos de saúde, educação, segurança, transporte público etc. “Além da questão do déficit atuarial, estamos falando de valores que o Tesouro do DF precisa mensalmente aportar ao instituto para cobrir as despesas com a folha de pagamento de aposentados e pensionistas, enquanto poderia, o Governo do Distrito Federal, estar investindo esse montante em saúde, educação, segurança, transporte público, e tantas outras áreas carentes de recurso que a nossa cidade possui”, acrescentou o presidente do Iprev/DF. Disputa Antiga Apesar de se tratar de disputa antiga entre os RPPS’s do país e a Secretaria da Receita Federal, nenhum outro estado da Federação havia conseguido tal pleito. No quadro atual, em que o tema em pauta ainda é a reforma da Previdência e a inclusão dos estados nesta, o cenário observado é o de que vários municípios estão próximos ao colapso fiscal. Alguns deles, a propósito, já tendo decretado situação de calamidade financeira. Diante da situação, a recente vitória na Justiça é tão importante não somente para o DF, mas para todos os RPPS’s.   * Com informações do Iprev/DF

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