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Portarias reforçam gestão de desastres no DF

Uma rede pública de saúde preparada para enfrentar desastres naturais e tecnológicos. Esse é o objetivo da Secretaria de Saúde (SES-DF) ao publicar, neste mês, as portarias nº 3 e nº 4. Os documentos instituem, respectivamente, o Programa de Vigilância em Saúde Ambiental Relacionada aos Riscos Decorrentes dos Desastres (Vigidesastres-DF) e o Comitê de Saúde em Desastres do DF. “A capital federal ganha ferramentas estratégicas para agir de forma coordenada em situações de risco, garantindo proteção à saúde da população e fortalecendo nossa capacidade de resposta”, explica a secretária de Saúde, Lucilene Florêncio. O Vigidesastres-DF terá ações voltadas à vigilância em saúde em casos de emergências causadas por desastres como alagamentos, epidemias, vazamentos químicos, entre outros | Foto: Divulgação/Agência Saúde Vigidesastres-DF A cargo da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, o Vigidesastres-DF busca desenvolver ações voltadas à preparação, monitoramento, alerta, comunicação, resposta e reabilitação em situações de emergência de saúde pública causadas por desastres. Estes podem ser naturais (alagamentos, deslizamentos e epidemias) ou tecnológicos (vazamentos químicos e acidentes industriais). Entre as principais diretrizes da Portaria nº 3, destacam-se a articulação entre diferentes setores da SES-DF e a formação de profissionais capacitados para enfrentar essas situações. Além disso, o programa reforça a importância de ações preventivas, como a manutenção de estoques estratégicos de medicamentos e insumos e a criação de planos de contingência adaptados às especificidades locais. Comitê: coordenação e planejamento Já a Portaria nº 4 estabelece o Comitê de Saúde em Desastres do DF, que terá caráter consultivo e deliberativo, promovendo a integração entre diversas áreas da saúde. O grupo será composto por representantes das subsecretarias da SES-DF, instituições de ensino e parceiros estratégicos. Além de mapear áreas de risco e planejar respostas, o comitê irá avaliar as ações realizadas e fortalecer a integração entre atenção básica, vigilância e serviços especializados. *Com informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF)

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Eixão do Lazer tem novas normas para uso e ocupação divulgadas

O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), publicou, nesta terça-feira (22), a instrução normativa nº 03/2024, que estabelece os procedimentos e critérios para a regulamentação do Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer.  A iniciativa busca organizar as atividades realizadas na área pública, que abrange os eixos rodoviários Norte e Sul (DF-002), garantindo lazer seguro e bem estruturado para a população. Em colaboração com outros órgãos do governo, DER-DF fará a fiscalização das atividades no Eixão | Foto: Divulgação/DER-DF 18h Prazo final para a desmontagem das estruturas físicas durante o expediente de lazer na via O Eixão do Lazer é realizado aos domingos e feriados, entre as 6h e as 18h, período em que o trânsito de veículos é interrompido para dar espaço a práticas recreativas como caminhadas, corridas, ciclismo, skate e patins. Segundo a normativa, eventos com música ao vivo ou uso de equipamentos de som amplificados só poderão ocorrer entre as 10h e as 17h. A montagem de estruturas físicas deve ser feita até as 10h, enquanto a desmontagem deve ser finalizada até as 18h. A responsabilidade pela gestão e fiscalização das atividades será do DER-DF, que contará com a colaboração de outros órgãos do governo local. O não cumprimento das normas estabelecidas acarretará advertências, multas, apreensão de material e, em casos recorrentes, suspensão ou cassação da autorização de uso. Além das atividades permitidas, a normativa define restrições para preservar o espaço público. Fica proibido, por exemplo, o uso de estruturas fixadas no asfalto e em áreas verdes, bem como o estacionamento de veículos fora das áreas designadas. O texto também veta a utilização de geradores barulhentos, fogos de artifício, bebidas em garrafas de vidro e alimentos em embalagens pontiagudas. Licenciamento Os ambulantes que desejarem atuar no Eixão precisarão de licenciamento específico, devendo garantir a limpeza do espaço utilizado. A fiscalização será intensificada para evitar irregularidades, como o uso inadequado da área ou a comercialização de produtos não autorizados. Infrações reincidentes poderão resultar na suspensão do direito de uso. O objetivo do plano é assegurar que o Eixão se mantenha como um espaço público organizado e seguro. Todas as diretrizes e informações complementares sobre a regulamentação estarão disponíveis no site oficial do DER-DF. Há 33 anos, o Eixão do Lazer é um ponto de encontro democrático da população brasiliense ao longo dos 14 km da via que corta Brasília de Norte a Sul. Inaugurado oficialmente em 1990, o local tem o  DER/DF como responsável pelo fechamento semanal da via para o tráfego de veículos aos domingos e feriados, das 6h às 18h. Com a publicação, o GDF garante a continuidade das atividades culturais que marcam o Eixão do Lazer em respeito ao ordenamento urbano.

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Troca da senha de acesso aos computadores do GDF será obrigatória

A partir de 4 de março deste ano, novas regras de segurança serão implementadas no acesso aos computadores de todo o Governo do Distrito Federal (GDF). Os mais de 190 mil servidores ativos que têm acesso à rede distrital deverão mudar a senha de acesso às estações de trabalho a cada 90 dias. A medida visa fortalecer a segurança cibernética em todos os órgãos, garantindo a integridade e confidencialidade das informações e a segurança da rede do GDF. Arte: Divulgação/Seec “Estamos assumindo um comportamento uniforme – ou seja, para todos os servidores públicos do GDF – que já é praxe em muitas empresas e órgãos públicos locais”, explica o secretário-executivo da Informação e Comunicação da Secretaria de Economia (Seec), Wisney Oliveira. Segundo ele, as operações são realizadas em conformidade com princípios e diretrizes da Política de Segurança da Informação e Comunicação do Governo do Distrito Federal (PoSIC) e instituídas pela Norma de Segurança da Informação e Comunicação (NoSIC), de acordo com a Portaria nº 230 de 12 de julho de 2022.  Os servidores deverão ficar atentos aos critérios básicos de criação de senhas mais seguras. Entre as dicas, estão escolhas que englobem letras maiúsculas e minúsculas, símbolos e números. O gestor lembra que a troca de senhas será sistemática e obrigatória: “Quem não alterar a senha terá o computador bloqueado para acesso à rede. Por isso, contamos com a colaboração de todos os servidores, visando à melhoria na segurança da rede.” [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] As senhas devem ter, obrigatoriamente, oito caracteres, com três das seguintes categorias:  ? Letras maiúsculas (A a Z); ? Letras minúsculas (a a z); ? Dígitos numéricos decimais (0 a 9); ?  Caracteres especiais não alfanuméricos (~@#$%^&*_-+=’00;<>,?/). *Com informações da Seec

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Fiscalização ambiental estará na rua durante o Carnaval

Auditores fiscais das diretorias de Poluição Sonora e de Operação e Inteligência do Instituto Brasília Ambiental estarão nas ruas durante todo o período de Carnaval, fiscalizando se as emissões sonoras estão dentro do previsto na legislação. Os estabelecimentos flagrados com som acima do permitido serão devidamente autuados. Equipamentos para aferir decibéis: nível máximo de pressão sonora permitido em ambientes internos e externos é de 45 decibéis no período diurno e de 40 decibéis no período noturno | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental [Olho texto=”“Nosso trabalho é garantir que todos possam se divertir ou descansar de forma saudável e tranquila” ” assinatura=”Rôney Nemer, presidente do Brasília Ambiental” esquerda_direita_centro=”direita”] De acordo com a legislação, o nível máximo de pressão sonora permitido em ambientes internos e externos e os métodos utilizados para a sua medição e avaliação são os estabelecidos pela norma da ABNT-NBR 10, 151 e pela ABNT-NBR 10, 152. Em uma área mista, predominantemente residencial e de hotéis, são permitidos sons até 45 decibéis no período diurno – limite que desce para 40 decibéis no período noturno. “É um momento típico de descontração das pessoas, mas uns utilizam o período para a festa; outros, para o descanso”, afirma o presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer. “Nosso trabalho é garantir que esse acontecimento não traga transtorno para ninguém, que todos possam se divertir ou descansar de forma saudável e tranquila.” Veja o que determina, sobre limites de intensidade de emissão de sons e ruídos urbanos, a lei distrital nº 4092/2008. Durante o período de Carnaval as denúncias de poluição sonora devem ser feitas pelo telefone 190. *Com informações do Brasília Ambiental

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Trabalha com quiosque? Veja como regularizar o comércio e evitar multas

Milhares de quiosques estão espalhados pelas regiões administrativas do DF. Desde 2019, o Governo do Distrito Federal (GDF) emitiu uma média de 600 autorizações de funcionamento para esse tipo de comércio. Quem trabalha nessa área precisa estar atento às etapas do processo de regularização e às normas de funcionamento. Proprietários de quiosques têm uma série de obrigações a cumprir para manter o estabelecimento | Foto: Paulo. H. Carvalho/Agência Brasília [Olho texto=”Áreas para instalação dos comércios são definidas pelas administrações regionais, de acordo com o plano de ocupação do solo” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] O interessado em manter um quiosque deve procurar a administração regional da cidade em que pretende trabalhar. Lá será protocolada toda a documentação necessária para o processo de regularização. A administração encaminha o processo administrativo à Secretaria de Governo (Segov), que, por meio da Secretaria Executiva de Cidades (Secid), emite o Termo de Permissão para a ocupação de área pública. A pasta também é responsável pelo procedimento licitatório para novos quiosques. As administrações regionais definem as áreas para a instalação, seguindo a aprovação do plano de ocupação do solo. Como o espaço ocupado é uma concessão pública, o Estado pode reconsiderar a decisão a qualquer momento, sem a necessidade de indenizar o permissionário. O secretário-executivo das Cidades, Valmir Lemos, lembra que, após a concessão, os permissionários devem cumprir algumas obrigações. “Entre elas estão o exercício da atividade prevista na outorga, manter em dia o pagamento do preço público, não arrendar, ceder ou locar o quiosque e exercer pessoalmente a atividade comercial no estabelecimento”, enumera. Fiscalização A Secretaria DF Legal é encarregada de vistoriar os quiosques e garantir que funcionem dentro da legalidade. Nos últimos três anos, a pasta lavrou 213 autuações em estabelecimentos que apresentavam alguma irregularidade.  “É bastante comum eles procurarem a regularização após a nossa atuação”, relata o coordenador de fiscalização da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas da DF Legal, Alexandre Magno. “Inicialmente não aplicamos multa; o estabelecimento é notificado e tem até 30 dias para regularizar a situação.” Os valores das multas, explica o gestor, variam de R$ 400 a R$ 2,4 mil, de acordo com a infração, e são corrigidos anualmente. As penalidades podem ser aplicadas em dobro e de forma cumulativa em caso de reincidência. Segundo Magno, a DF Legal fará, ainda este ano, um levantamento do quantitativo de quiosques no DF. Além do Termo de Permissão de Uso, na hora da fiscalização, é preciso ter em mãos o Alvará de Funcionamento ou o Certificado de Licenciamento, documentos emitidos por meio da Rede Simples do DF, que reúne na plataforma todos os órgãos responsáveis pelo processo de abertura, alteração e baixa de empreendimentos. Cabe à DF Legal averiguar se os permissionários seguem as obrigações, entre as quais se destacam: ? Manter conservada e limpa a área permitida e a área limite adjacente de até 10 metros; ? Acondicionar o lixo de forma adequada para os fins de coleta, nos termos da legislação vigente; ?  Garantir as condições de acessibilidade; ?  Manter em dia o preço público e demais encargos relativos à ocupação; ?  Utilizar exclusivamente a área permitida. O descumprimento dessas normas e das obrigações do Termo de Permissão de Uso, total ou parcialmente, está sujeito a advertência, multa, interdição, cassação da permissão e dos alvarás de localização e funcionamento, além de determinação de retirada do quiosque ou demolição das instalações.

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Serviços de beleza itinerantes agora têm regramento sanitário

[Olho texto=”Qualquer profissional que atua nessas áreas terá de seguir as novas determinações” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] A Vigilância Sanitária do Distrito Federal estabeleceu novos requisitos básicos de funcionamento para os serviços de estética, como salão de beleza, barbearia e estabelecimentos de depilação, manicure, pedicure e massagem, entre outros. A instrução normativa, publicada no fim de outubro, revoga as diretrizes de 2014, atualizando as exigências sanitárias mínimas e gerais. A primeira modificação regula os serviços prestados em domicílios, móvel, itinerantes e em eventos, que também passam a ter que cumprir a regulamentação. “Hoje existem serviços de beleza que são prestados em vans e kombis”, explica a auditora e gerente de serviços dessaúde da Vigilância Sanitária, Luciane Antunes. “Eles não estavam dentro da regulação. Tivemos que criar uma norma. Qualquer profissional que vá trabalhar com esse tipo de serviço terá que cumprir esses requisitos básicos. O mesmo vale para os eventos [de embelezamento], que precisam ter um ponto de água para trabalhar numa área separada e para quem faz atendimento domiciliar.” A cabeleireira Cisa Braga fez curso específico no Senac: “O conhecimento de biossegurança é muito importante” | Foto: Renato Araújo/Agência Brasília Estrutura De acordo com a norma, os serviços em ambientes itinerantes ou móveis devem conter uma estrutura física com mobiliário e equipamentos necessários para a execução dos procedimentos, além de lavatório com água corrente, sabão líquido e papel-toalha para higienização das mãos. [Olho texto=”Produtos e equipamentos utilizados pelos profissionais precisam ser registrados junto ao órgão competente” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Para atuação em ambiente domiciliar, o profissional fica responsável por avaliar a estrutura física e as condições higiênicas e sanitárias de acordo com a complexidade do procedimento. Os estabelecimentos devem conter contrato de prestação de serviços para o processamento de artigos e locais onde são realizadas lavagem, preparação, desinfecção e esterilização dos instrumentos. Também é necessário apresentar previamente o memorial descritivo das atividades para avaliação e aprovação da Vigilância Sanitária. Os produtos e equipamentos utilizados pelos profissionais precisam ser registrados junto ao órgão competente. No caso dos eventos, é preciso comprovar o gerenciamento dos resíduos. Estabelecimentos e serviços comuns Para os demais estabelecimentos de beleza e estética, a instrução normativa traz mais exigências ligadas à estrutura física, à biossegurança, à saúde ocupacional e ao tratamento dos resíduos. No que trata da estrutura física, a norma determina entradas exclusivas para as dependências dos serviços, tanque e área destinada à guarda de aparelhos, utensílios e materiais de limpeza e implementação de procedimentos operacionais de padrão de limpeza. Em relação à saúde ocupacional, os serviços de embelezamento devem garantir avaliação periódica aos trabalhadores. Outra mudança está ligada às vacinas exigidas aos profissionais que manuseiam artigos perfurocortantes. Além de tétano e hepatite B, agora é cobrada a vacina contra a difteria. Quanto à biossegurança, fica estabelecido que artigos perfurocortantes sejam descartados em recipientes rígidos e providos de tampa e que haja ações eficazes e contínuas de controle de pragas. Regras em vigor Dona de um salão na Asa Sul há 25 anos, Cisa Braga fez curso de biossegurança no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), uma das exigências da Vigilância Sanitária desde 2014 que permanecem na instrução normativa. “O conhecimento de biossegurança é muito importante”, diz. “Há muitas doenças contagiosas no couro cabelo, nas unhas. Como profissional, é importante ter esse conhecimento”. A cabeleireira diz que gosta de mostrar aos clientes os materiais esterilizados antes do atendimento. No salão, as toalhas e os materiais utilizados são guardados separadamente dos novos e higienizados. Também há equipamentos de proteção individual para cada uma das profissionais. “Aqui não tem nada escondido, por isso tenho anos de mercado”, afirma Cisa. “Sempre sou bastante cuidadosa para a minha segurança, das minhas funcionárias e dos clientes”. As exigências já estão em vigor. “Apesar das mudanças, os estabelecimentos terão tempo para se ajustar”, assegura Luciane Antunes. “O prazo fica a cargo do auditor na hora da inspeção. Se for só uma questão de documentação, o prazo é menor. Mas, se tiver que fazer alguma mudança na estrutura física, o auditor vai verificar o período”.  

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Confira como será o retorno presencial dos estudantes da rede pública

[Olho texto=”“Está na hora de dar um passo adiante, pensar nas nossas crianças, pois precisamos delas dentro das salas de aula, evitando a evasão escolar, que aumentou muito”” assinatura=”Governador Ibaneis Rocha” esquerda_direita_centro=”direita”] As secretarias de Educação (SEE) e de Saúde (SES) se uniram para uma retomada das aulas 100% presenciais na rede pública de ensino. Nesta sexta-feira (29), as pastas anunciaram um conjunto de ações preventivas para a normalização das atividades de mais de 460 mil estudantes, a partir da próxima quarta (3/11). Divulgadas na Portaria Conjunta nº12, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), as medidas foram detalhadas durante coletiva de imprensa com os secretários de Educação, Hélvia Paranaguá, e de Saúde, Manoel Pafiadache, nesta manhã, no Palácio do Buriti. Entre as principais definições, estão o turno letivo de quatro horas diárias, o uso da capacidade máxima do transporte escolar, o uso obrigatório e correto de máscaras e a limitação no fluxo de pessoas com acesso às escolas. Todas as medidas preventivas estão garantidas para que o retorno presencial se dê em segurança | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília Desde a volta às aulas, em agosto, os estudantes da rede pública tiveram 33 dias letivos presenciais – considerando que as turmas se dividem em duas que se alternam a cada semana na escola. A partir de 3 de novembro, serão mais 30 dias letivos nas 686 unidades escolares. “É natural que a gente volte a viver dentro da normalidade”, analisa o governador Ibaneis Rocha. “Estamos com nossos índices de transmissão caindo e avançando bastante na vacinação. Temos certeza que estamos no caminho certo. Está na hora de dar um passo adiante, pensar nas nossas crianças, pois precisamos delas dentro das salas de aula, evitando a evasão escolar, que aumentou muito.” Para a secretária Hélvia Paranaguá, há uma necessidade urgente da retomada, visando ao bem do desenvolvimento educacional e pedagógico dos estudantes. “Nossos jovens passaram por um período muito difícil durante a pandemia, e agora chegou a hora de recuperar as perdas. Não temos um minuto a perder”, afirma. Veja as principais determinações da portaria: O turno letivo será de quatro horas diárias até o término do ano letivo de 2021, exceto na educação especial; Será autorizada a ocupação da capacidade máxima de transporte escolar, observados os critérios sanitários, com uso obrigatório e correto de máscaras e garantida a ventilação natural, não sendo necessária a aferição de temperatura corporal; As atividades de coordenação pedagógica serão realizadas na unidade escolar, respeitado o distanciamento, o uso obrigatório e correto de máscaras e garantida a ventilação natural do ambiente; A modalidade remota de ensino será mantida para estudantes e profissionais da educação que estiverem em isolamento em razão de adoecimento por covid-19 ou em quarentena devido ao contato próximo com caso confirmado da doença. O mesmo vale para estudantes que se enquadrem em critérios médicos específicos. Testagem de casos sintomáticos [Olho texto=”“O sistema vai nos apontar os dados em tempo real para que a gente possa acompanhar e agir em cima dos casos e até antecipar eventuais surtos”” assinatura=”Manoel Pafiadache, secretário de Saúde” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Para o bom andamento e monitoramento das ações, a SES fará a testagem de covid-19 de estudantes e profissionais da educação sintomáticos, além de empreender visitas técnicas às escolas e orientar a comunidade escolar sobre os protocolos. “De um semestre de 100 dias letivos, eles terão, pelo menos, 63 dias letivos presenciais”, explica a subsecretária de Educação Básica, Solange Foizer. “Todos nós sabemos da necessidade emocional, da necessidade pedagógica que todos os nossos alunos têm de voltar ao presencial, principalmente os alunos com mais vulnerabilidade. Então, vale muito a pena o investimento na recomposição das aprendizagens.” Saúde monitora A SES também acompanhará em tempo real os casos na rede pública por meio de um aplicativo, que vai dialogar com as escolas e unidades básicas de saúde. Em um segundo momento, as escolas particulares também terão acesso ao sistema. Atualmente, a SES já recebe os dados de casos das escolas. O que muda agora é a notificação em tempo real, com as unidades de saúde de cada região sendo comunicadas e os casos encaminhados para a rede de saúde. “A Secretaria de Saúde vai dar todo o apoio para que as aulas retornem com segurança”, assegura o secretário de saúde, Manoel Pafiadache. “O sistema vai nos apontar os dados em tempo real para que a gente possa acompanhar e agir em cima dos casos e até antecipar eventuais surtos.” O subsecretário de Vigilância à Saúde, Divino Valero, reforça a necessidade desse monitoramento: “O que nós pretendemos é monitorar em tempo real os casos em escolas públicas e privadas. Epidemiologia sem informação é fofoca, e a informação sempre andou e tem que andar aliada à saúde e à educação”. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Confira, abaixo, os protocolos específicos para as unidades escolares: O acesso às dependências da escola deve ser limitado apenas a pessoas indispensáveis ao funcionamento e a pais com atendimento agendado; A temperatura de todos deve ser medida logo na entrada da escola; Evitar aglomeração de pessoas, inclusive em frente às escolas; Deverão ser escalonados os horários de intervalo, das refeições, de entrada e saída de sala de aula e atividades recreativas, entre outras, para preservar o distanciamento e evitar a aglomeração de pessoas; O uso de máscara é obrigatório; Bebedouros coletivos estão proibidos; Catracas que exijam biometria também estão vetadas; Atividades esportivas e recreativas devem ser realizadas ao ar livre ou em ambientes ventilados; Janelas e portas devem ser mantidas abertas; Será restrito o uso de objetos que possam ser compartilhados pelos estudantes. O que fazer em caso de suspeita de covid-19 Os procedimentos para casos de estudantes ou professores que apresentem febre, tosse ou dores na garganta durante o turno letivo, ou tiverem qualquer outro sintoma associado à covid-19, requerem isolamento imediato dentro da escola e cumprimento de um protocolo rigoroso. Veja o passo a passo: Comunicar imediatamente a equipe gestora da escola; Encaminhar o estudante ou o servidor para um ambiente isolado, que poderá ser um espaço aberto e arejado devidamente demarcado; Aferir a temperatura; Comunicar ao responsável, no caso dos estudantes menores de idade; Efetuar o registro interno do caso; Notificar a respectiva unidade de saúde responsável pela região e, concomitantemente, a coordenação regional de ensino, que deverá informar o fato às instâncias competentes da Secretaria de Educação; Afastar estudantes, professores e profissionais com casos suspeitos ou confirmados de infecção por Sars-CoV-2 e orientá-los a buscar atendimento médico na unidade de saúde mais próxima de sua residência, além de permanecer em isolamento no próprio domicílio por tempo determinado, conforme orientação das autoridades de saúde. Cabe às escolas: Notificar a ocorrência de um caso suspeito e/ou confirmado imediatamente, em até 24 horas, à unidade básica de saúde mais próxima à instituição ou pelo e-mail notificadf@gmail.com; Informar todos os envolvidos no ambiente institucional sobre a existência de um caso suspeito ou positivo de covid-19, com informação clara, direta e objetiva, de forma a não causar pânico, auxiliando no monitoramento dos contatos (assegurando a privacidade dos envolvidos) e considerando o protocolo existente na instituição; Orientar o automonitoramento diário dos contatos próximos por 14 dias desde o último dia de contato com o caso confirmado, a fim de identificar possíveis novos casos.

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