Projeto de compensação fiscal recupera R$ 7 milhões em dívidas
A recuperação fiscal é uma das funções mais relevantes das advocacias públicas. O termo se refere às estratégias para reaver créditos tributários e não tributários devidos ao poder público, o que inclui a identificação, cobrança e, quando necessário, o ajuizamento de ações para garantir o recebimento dos valores. Uma das formas de extinguir esses créditos é a compensação fiscal, mecanismo que permite ao contribuinte quitar dívidas com o governo usando créditos que possui contra o próprio ente público. Até o ano passado, esse processo enfrentava entraves que foram superados com a proposta de uma equipe da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), apresentada durante o Curso de Governança de Serviços da Escola de Governo. Uma das funções da advocacia pública é a recuperação fiscal, ou seja, o resgate de créditos tributários e não tributários devidos ao poder público | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília O projeto abordou a possibilidade de compensação parcial de débitos fiscais com créditos de precatórios – mesmo quando o saldo não é suficiente para quitar integralmente a dívida. A proposta, baseada em um caso concreto, resultou na emissão do Parecer PGDF nº 450/2024, que viabilizou a adoção da solução em situações semelhantes. Em seis meses, R$ 7 milhões foram compensados em 117 processos, e outros R$ 11 milhões podem ser compensados em 89 processos em andamento. Durante a execução do projeto, a equipe enfrentou desafios como a complexidade jurídica do tema, a ausência de precedentes administrativos e a necessidade de articulação entre áreas técnicas. Parecer técnico A questão jurídica analisada no Parecer nº 450/2024 tratou da possibilidade de compensação parcial de débitos tributários com créditos de precatórios em situações de saldo insuficiente. Tradicionalmente, a legislação exige que o crédito seja suficiente para quitar toda a dívida. O parecer, no entanto, considerou juridicamente viável, em situações excepcionais, admitir a compensação parcial, desde que prevista em norma, com respeito aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, além da adoção de critérios técnicos de cálculo e controle. [LEIA_TAMBEM]A inovação está na interpretação mais ampla da compensação tributária como instrumento legítimo de desoneração do contribuinte, de incremento da arrecadação e de redução de litígios, evitando também cancelamentos administrativos desnecessários. Reconhecimento A atuação da equipe foi reconhecida dentro e fora da PGDF. Nessa quinta-feira (26), os resultados da iniciativa foram apresentados à nova turma do Curso de Governança de Serviços, em evento no auditório do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF). O procurador-geral adjunto do Consultivo, Hugo Cezário, celebrou os resultados e destacou o comprometimento da equipe: “Fiquei muito feliz em participar de um evento tão relevante para o aprimoramento da gestão pública no Distrito Federal. Felicito a valorosa equipe de servidores da PGDF pelo êxito obtido e por nos relembrar que, com esforço e criatividade, sempre há espaço para fazer mais pelo DF”, afirmou. O secretário-geral da PGDF, Marcos Gustavo de Sá e Drumond, também elogiou a iniciativa: “O projeto, viabilizado pelo trabalho de procuradores e servidores desta Casa, demonstrou não apenas inovação jurídica, mas também compromisso com a responsabilidade fiscal e a eficiência da administração pública. O resultado, com expressiva economia aos cofres públicos, é motivo de orgulho para toda a instituição. Parabéns aos envolvidos”. Todos os integrantes da equipe receberam elogio formal pelas portarias nº 304, 310 e 312/2025, assinadas pela procuradora-geral do DF, Ludmila Galvão, que destacou a “competência, eficiência e comprometimento demonstrados”. A equipe já trabalha no próximo desafio: o tratamento jurídico de precatórios sub judice, com potencial para ampliar ainda mais os resultados da iniciativa. *Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF)
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Distrito Federal vai pagar R$ 300 milhões em precatórios do TJDFT
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) iniciou, nesta segunda-feira (31/3), a 16ª rodada para pagamentos de precatórios emitidos exclusivamente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra o Distrito Federal, suas autarquias, fundações e entidades da administração indireta. Podem participar titulares de precatórios que tenham sido expedidos até o dia 2 deste mês. Essa é uma grande oportunidade para o credor do Distrito Federal sair da fila de espera e receber antecipadamente, com o valor atualizado, mediante um deságio de 40%. Com o objetivo de atender a todos os interessados, o GDF disponibilizou R$ 300 milhões para efetuar os pagamentos, e todos que participarem e tiverem suas propostas aprovadas receberão ainda neste ano. Arte: PGDF Quem pode participar Podem aderir à nova rodada titulares de precatórios alimentares ou comuns, que devem realizar os procedimentos necessários por meio de advogado. A regra vale tanto para credores originários quanto para sucessores por causa mortis, ou seja, aqueles que tenham recebido o título como herdeiros devido ao óbito do originário. Além disso, é necessário que o precatório não tenha sido objeto de venda para terceiros, total ou parcialmente, nem oferecido em processo de compensação tributária. Como aderir O procedimento é realizado online, por meio do site da Procuradoria-Geral, até 2 de maio. O titular, por meio de seu advogado, deve apresentar um requerimento eletrônico e, posteriormente, protocolar esse documento na plataforma Gov.br. Para conhecer todo o passo a passo e os documentos necessários, acesse este link. Sobre o acordo direto As rodadas representam uma importante iniciativa para a movimentação econômica: o cidadão é beneficiado ao receber os valores de seu precatório com antecedência, o que permite tirar projetos do papel – como iniciar ou expandir um negócio, fazer uma viagem ou pagar contas, contribuindo com a economia distrital. Para o Distrito Federal, proporciona-se sustentabilidade aos cofres públicos: desde a primeira rodada, realizada em 2018, já foram economizados R$ 505 milhões, um montante importante para a execução de serviços essenciais à comunidade, como moradia, segurança, saúde e educação. Dúvidas podem ser tiradas pelo chat online da Procuradoria-Geral – o atendimento é prestado nos dias úteis, das 9h às 19h. Além disso, o cidadão pode encaminhar suas perguntas para o e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br. A 16ª rodada do acordo direto de precatórios é realizada online, por meio do site da Procuradoria-Geral | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília O que são precatórios? Quando um cidadão aciona o Distrito Federal na Justiça e tem a causa ganha – sem possibilidade de a administração pública recorrer –, o indivíduo pode ser indenizado. Desse modo, o poder público adquire uma dívida com um novo credor, e essa nova responsabilidade é comprovada pela existência de um título, o precatório, emitido pelo tribunal onde correu o processo – no caso dos precatórios desta rodada, o TJDFT. *Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF)
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Última semana para aderir ao Acordo Direto de Precatórios
Está terminando o prazo para adesão à 14ª Rodada de Acordo Direto para pagamento de até R$ 300 milhões em precatórios comuns e alimentares expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O período para participação vai até sexta-feira (4/10). Todo o procedimento deverá ser feito no formato online, em página específica disponibilizada pela Procuradoria-Geral do DF | Arte: Divulgação/PGDF Podem participar os titulares de precatórios expedidos até 1º de setembro contra o Distrito Federal, suas autarquias, fundações ou entidades da administração indireta. O procedimento é realizado exclusivamente online, pelo site acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Os credores que aderiram à rodada anterior, em março e abril, já estão recebendo por seus precatórios. Informações Podem participar os credores que sejam titulares originários ou herdeiros – nos casos de falecimento do originário. O título não pode ter sido cedido a um terceiro, oferecido em processo de compensação tributária ou quitado em razão de preferência constitucional. O interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, haverá um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Contudo, ao aderir, ele vai sair da fila de espera de pagamentos do TJDFT para receber antecipadamente. Acesse o passo a passo e a documentação necessária em pg.df.gov.br/documentacao-necessaria-para-peticionar. Segurança Os credores habilitados a participar receberão comunicados sobre o acordo direto, via SMS ou e-mail, que vão direcionar para o site oficial da PGDF. A orientação é que, caso você suspeite de alguma mensagem, sempre busque os canais oficiais de comunicação da PGDF. A PGDF esclarece ainda que, em nenhum momento, solicita informações bancárias, CPF, senhas, nem qualquer pagamento antecipado para concluir o processo de adesão. Qualquer comunicação dessa natureza, afirma a Procuradoria, é golpe. Atendimento Em caso de dúvidas ou dificuldades sobre o passo a passo, os interessados poderão ser atendidos via chat. O serviço será disponibilizado na página do acordo precatório. Os atendimentos serão realizados das 9h às 19h, nos dias úteis. Se preferir, o interessado também pode enviar mensagem ao endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para retirada de dúvidas e questionamentos. *Com informações da PGDF
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GDF vai pagar R$ 300 milhões em precatórios expedidos pelo TJDFT
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) dá início, nesta segunda-feira (2), à 14ª Rodada de Acordo Direto para pagamento de até R$ 300 milhões em precatórios comuns e alimentares expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Podem participar os titulares de precatórios expedidos até 1º de setembro contra o Distrito Federal, suas autarquias, fundações ou entidades da administração indireta, como o Metrô DF e a Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal (Caesb). O procedimento é realizado exclusivamente online, pelo site acordoprecatorio.pg.df.gov.br, até 4 de outubro. Os credores habilitados a participar receberão comunicados sobre o acordo direto, via SMS ou e-mail, que vão direcionar para o site oficial da PGDF | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Informações Podem participar os credores que sejam titulares originários ou herdeiros – nos casos de falecimento do originário. O título não pode ter sido cedido a um terceiro, oferecido em processo de compensação tributária ou quitado em razão de preferência constitucional. O interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, será aplicado um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Contudo, ao aderir, ele vai sair da fila de espera de pagamentos do TJDFT para receber antecipadamente. Os credores que aderiram à rodada anterior, realizada em março e abril desse ano, já estão recebendo por seus precatórios. Acesse o passo a passo e a documentação necessária clicando aqui. Segurança Os credores habilitados a participar receberão comunicados sobre o acordo direto, via SMS ou e-mail, que vão direcionar para o site oficial da PGDF. Contudo, caso você suspeite de alguma mensagem, a recomendação é sempre buscar os canais oficiais de comunicação da PGDF. Arte: PGDF Além disso, em nenhum momento solicitamos informações bancárias, CPF, senhas, nem qualquer pagamento antecipado para concluir o processo de adesão. Qualquer comunicação dessa natureza é golpe. Atendimento Em caso de dúvidas ou dificuldades sobre o passo a passo, os interessados poderão ser atendidos via chat. O serviço será disponibilizado no endereço acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Os atendimentos serão realizados das 9h às 19h, nos dias úteis. Se preferir, o interessado também pode enviar mensagem ao endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para esclarecer dúvidas. *Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF)
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DF vai pagar R$ 300 milhões em precatórios
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) dá início, na segunda-feira (18), à 13ª Rodada de Acordo Direto para pagamento de precatórios comuns e alimentares expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em que o Distrito Federal, suas autarquias, fundações, ou qualquer ente da administração indireta – como empresas públicas – constem como devedores. A rodada será realizada exclusivamente no formato online, até 26 de abril. De acordo com a PGDF, esta é uma oportunidade para pessoas interessadas em receber seu pagamento com antecedência | Arte: Divulgação/PGDF Pode participar o titular de precatório alimentar ou comum que já tenha sido expedido, ou que venha a ser apresentado até 2 de abril deste ano. “Esta medida contempla todos os credores do Distrito Federal, inclusive aqueles que terão seus títulos apresentados nos próximos dias, após o início da rodada”, reforça o procurador-geral adjunto do Contencioso da PGDF, Idenilson Lima da Silva. “É a grande oportunidade para todos aqueles que tiverem interesse em receber seus pagamentos com grande antecedência”. Para ser beneficiado, é necessário ser titular originário ou herdeiro – nos casos de falecimento do originário. Além disso, o título não pode ter sido cedido a um terceiro, oferecido em processo de compensação tributária ou quitado em razão de preferência constitucional. O titular interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, será aplicado um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Contudo, ao aderir, ele vai sair da fila de espera de pagamentos do TJDFT para receber antecipadamente, e os pagamentos começarão a ser feitos ainda neste ano. Como participar O procedimento é feito online, bastando ao interessado acessar o site da PGDF até 26 de abril, e preencher um requerimento eletrônico – o que também poderá ser feito por seu representante legal (advogado ou procurador). Em seguida, é necessário protocolar o requerimento na plataforma gov.br e apresentar a documentação obrigatória. Consulte o passo a passo e saiba quais são os documentos necessários aqui. Atendimento Em caso de dúvidas ou dificuldades sobre o passo a passo, os interessados poderão ser atendidos via chat, a partir da data de início da rodada. O serviço será disponibilizado no endereço acordoprecatorio.pg.df.gov.br. O atendimento será prestado nos dias úteis, das 9h às 19h. Se preferir, a pessoa interessada também pode enviar mensagem ao endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para retirada de dúvidas e questionamentos. *Com informações da Procuradoria-Geral do DF
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DF prevê pagar R$ 598 milhões em precatórios em 2024
O Governo do Distrito Federal encaminhou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) o Plano de Pagamentos de Precatórios de 2024. O documento prevê que, este ano, serão pagos R$ 598 milhões a titulares. O montante equivale a 1,9% da Receita Corrente Líquida (RCL) do DF, percentual que supera o valor mínimo determinado em lei, que é de 1,5% da RCL. Procuradoria-Geral do DF elaborou os cálculos para o plano de pagamentos | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Os cálculos para elaboração do plano de pagamentos foram feitos pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e validados pela Secretaria de Economia (Seec-DF). A dívida líquida distrital atual de precatórios, segundo a Seec, é de R$ 2,9 bilhões. Como o DF aderiu ao regime especial de pagamento de precatórios regulado pela emenda constitucional nº 109/2021, o prazo para quitação vai até 2029. Nos últimos anos, o DF vem cumprindo rigorosamente todos os planos de pagamento homologados pelo TJDFT. Além do pagamento pela ordem cronológica, o DF tem promovido rodadas de acordos diretos de precatórios para permitir o pagamento antecipado, com deságio, a titulares que tenham interesse. Neste ano, até 50% dos pagamentos poderão ser feitos por meio de acordos diretos. A próxima rodada de conciliação em precatórios está prevista para o início de março. * Com informações da PGDF
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GDF vai pagar R$ 300 milhões em precatórios
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) inicia, na segunda-feira (7), a 11ª Rodada do Acordo Direto para pagamento de R$ 300 milhões em precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em que o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações constem como devedores. [Olho texto=”Podem participar os titulares de precatórios comuns ou alimentares que tiverem sido expedidos, respectivamente, até 2 de abril ou 17 de julho de 2023″ assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] O procurador-geral adjunto do Contencioso (Pgcont/PGDF), Idenilson Lima da Silva, destaca que essa é “a grande oportunidade para o credor do Distrito Federal sair da longa e demorada fila de pagamentos do TJDFT. O repasse antecipado permite ao cidadão tirar projetos do papel, quitar dívidas, resolver pendências, consumir mais produtos ou serviços, incrementar seu negócio ou começar a empreender, o que movimenta a nossa economia”. Podem participar os titulares de precatórios comuns ou alimentares que tiverem sido expedidos, respectivamente, até 2 de abril ou 17 de julho de 2023. Os precatórios de natureza alimentar são aqueles que se originaram de ações judiciais relacionadas a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez; enquanto todos os demais são classificados como “comuns”. A PGDF inicia, na segunda-feira (7), a 11ª Rodada do Acordo Direto para pagamento de R$ 300 milhões em precatórios expedidos pelo TJDFT | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Além disso, é necessário ser titular originário ou herdeiro – nos casos de falecimento do originário. O precatório não pode ter sido cedido a um terceiro, nem ter sido oferecido em algum processo de compensação tributária ou quitado em razão de preferência constitucional. Idenilson Lima ainda destaca que “o credor interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, será aplicado um deságio de 40% sobre o valor atualizado do título”. [Olho texto=”“Em momento algum solicitamos informações bancárias, CPF, senhas, nem qualquer tipo de pagamento antecipado para concluir o processo. Qualquer comunicação dessa natureza é tentativa de golpe”” assinatura=”Idenilson Lima da Silva, procurador-geral adjunto do Contencioso” esquerda_direita_centro=”esquerda”] No entanto, essa é uma grande oportunidade para sair da fila de pagamentos porque, embora o Distrito Federal tenha até dezembro de 2029 para quitar todas as suas dívidas com precatórios, “não é necessário esperar por tanto tempo – os pagamentos começarão a ser realizados ainda nesse ano”. O procedimento de adesão é online: a partir de segunda-feira, o interessado deve acessar este link até 8 de setembro, e apresentar um requerimento eletrônico, preenchido por ele, ou por seu representante – advogado ou procurador. Em seguida, é necessário protocolar o requerimento na plataforma gov.br, e apresentar a documentação obrigatória. Para saber o passo a passo e quais são os documentos necessários, basta consultar o site da PGDF. Segurança [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O procurador ressalta que o procedimento de adesão é totalmente seguro, e que não são pedidos dados pessoais dos usuários. “Em momento algum solicitamos informações bancárias, CPF, senhas, nem qualquer tipo de pagamento antecipado para concluir o processo. Qualquer comunicação dessa natureza é tentativa de golpe”. Durante a realização da rodada, a PGDF encaminha comunicados aos titulares de precatórios que se encaixam no público-alvo, via e-mail e SMS. “Essas mensagens são oficiais, confiáveis e sempre vão direcionar o usuário ao site institucional da PGDF”, adiciona. Atendimento Em caso de dúvidas ou dificuldades sobre o procedimento, os interessados podem ser atendidos via chat, no mesmo site em que são feitos os requerimentos. Os atendimentos são realizados das 9h às 19h, nos dias úteis. Também é disponibilizado o endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para envio de dúvidas e questionamentos. Economia Desde a realização da primeira rodada, em 2018, foram pagos mais de R$ 465 milhões em precatórios, sendo que o acordo direto já viabilizou, por meio da aplicação dos deságios, uma economia de R$ 327 milhões ao Distrito Federal. Idenilson Lima conta que “essa economia é muito importante aos cofres públicos porque viabiliza investimentos e permite a continuidade de políticas em áreas importantes, como moradia, segurança, saúde e educação”. O que são precatórios? Quando um cidadão aciona o Distrito Federal na Justiça e tem a causa ganha – sem possibilidade de a administração pública recorrer, o indivíduo pode ser indenizado. Desse modo, o poder público adquire uma dívida com um novo credor, sendo que essa nova responsabilidade é comprovada pela existência de um título, que é o precatório. Esses títulos são emitidos pelo tribunal em que correu o processo, como o TJDFT, cujos precatórios são contemplados nesta rodada. *Com informações da PGDF
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Precatórios de apenas um ano já podem ser negociados
Quem tem precatórios emitidos há menos de um ano vai poder negociar o pagamento com o Governo do Distrito Federal (GDF). Esta é uma das novidades previstas da portaria conjunta nº 13, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad) e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quarta-feira (1º). O documento determina ainda que as dívidas da Administração Direta e Indireta sejam quitadas até 31 de dezembro de 2029. [Olho texto=”Para este ano, está previsto o pagamento de R$ 545 milhões em precatórios” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] “Sabemos que os pagamentos permitem ao cidadão regularizar contas, abrir ou expandir negócios e tirar projetos de vida do papel, de modo a movimentar a nossa economia”, ressalta o procurador-geral adjunto do DF, Idenilson Lima da Silva, lembrando o compromisso do GDF com a quitação total de débitos. Atualmente, está sendo feita a décima rodada de negociação, que contempla títulos emitidos pelo TJDFT | Foto: Cristiano Sérgio/TJDFT “Vamos garantir os recursos no orçamento para que o pagamento seja integralmente feito; para isso, vamos seguir no controle dos gastos com transparência, eficiência e economicidade”, afirma o secretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Ney Ferraz. A previsão, informa ele, é que sejam pagos R$ 545 milhões em precatórios, este ano. “O recurso está garantido, e vamos honrar com tudo que está sendo negociado pela Procuradoria-Geral do DF”, conclui. O subsecretário de Administração Geral, Daniel Izaias de Carvalho, explica: “O papel da Seplad é garantir os recursos para pagamento de precatórios e RPVs, mediante repasses mensais. Estamos destinando 1,5% da RCL [Receita Corrente Líquida] anual para precatórios, e o Orçamento de 2023 prevê R$ 133 milhões para os depósitos referentes às requisições de pequeno valor”. Segundo o gestor, cerca de 1,1 mil pessoas são atendidas por mês com o pagamento de RPVs (requisições de pequeno valor). [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Pagamentos antecipados O prazo abrange os titulares de precatórios que resolverem aguardar na fila cronológica de espera, pontua o procurador adjunto Idenilson Lima da Silva, pois há a possibilidade de recebimento antecipado, por meio de adesão ao Acordo Direto de Precatórios. “No momento, estamos realizando a décima rodada [de negociações], que contempla títulos emitidos pelo TJDFT [Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios] até 2 de abril do ano passado”. O prazo para aderir vai até o dia 24. Pela primeira vez, estão sendo aceitos títulos que tenham sido emitidos há menos de um ano. Os que aderirem receberão ainda neste semestre, mediante a contrapartida de um deságio de 40%. Para mais informações, basta acessar o site da PGDF. Outras regras Conforme determina a portaria, os montantes para a quitação de precatórios serão encaminhados mensalmente pela Seplad ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em conformidade com o plano de pagamento anual apresentado pelo tribunal. Já os pagamentos de RPVs serão feitos por meio de solicitação da PGDF à Seplad – exceto nos casos em que a entidade devedora for uma autarquia ou fundação, como o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), o Departamento de Trânsito (Detran) e o Hemocentro. Nesses casos, a solicitação será encaminhada para a instituição devedora. Precatórios e RPVs Quando um cidadão aciona o Distrito Federal na Justiça e tem a causa ganha – sem possibilidade de a administração pública recorrer- ele pode ser indenizado. Desse modo, o poder público adquire uma dívida, sendo essa nova responsabilidade comprovada pela existência de um título que pode ser um precatório ou uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), ambos emitidos pelo tribunal em que tramitou o processo. Como o nome indica, as requisições de pequeno valor comprovam dívidas menores, em até 20 salários mínimos. Já os precatórios contemplam débitos maiores. *Com informações da Seplad e da PGDF
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