Governador Ibaneis sanciona lei que permite negociação direta de dívidas com o GDF
O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quinta-feira (5), durante cerimônia no Palácio do Buriti, o Projeto de Lei nº 1.731/2025, que autoriza pessoas físicas e empresas com dívidas com a administração pública a negociarem diretamente com a Secretaria de Economia do Distrito Federal formas de quitação de pendências financeiras, sejam elas tributárias ou não. O foco principal são as dívidas classificadas como de difícil recuperação, incluindo aquelas que ainda não foram judicializadas. Com a nova legislação, o GDF busca incentivar a regularização de débitos por meio de acordos, reduzindo o número de processos judiciais e recuperando recursos importantes para o Tesouro distrital. A expectativa é recuperar parte dos mais de R$ 41 bilhões inscritos na dívida ativa. O governador Ibaneis Rocha destacou os impactos positivos da renegociação: "Vai fazer não só com que a gente aumente a nossa arrecadação, mas nós também vamos melhorar a vida dos nossos empresários” | Fotos: Tony Oliveira/Agência Brasília “Esse é um instrumento que nós aprovamos quase como vanguarda no Brasil. Nós seremos a primeira unidade da Federação a implementar a transação tributária. Agora nós temos um instrumento permanente de renegociação de débitos tributários ou não tributários”, explicou o chefe do Executivo. “É um instrumento inteligente, que já funciona junto à União. Inúmeras empresas já puderam fazer os seus pagamentos dos tributos federais e não tinham essa possibilidade aqui no Distrito Federal”. Ibaneis Rocha destacou a importância da negociação direta tanto para o setor produtivo quanto para o governo e a população. “Vai fazer não só com que a gente aumente a nossa arrecadação, mas nós também vamos melhorar a vida dos nossos empresários, que ficavam o tempo todo pedindo para que fosse feito um Refis”, lembrou. “Estamos olhando para todos os braços por meio desse trabalho conjunto, fazendo com que a nossa cidade continue crescendo nos mais diversos setores”, acrescentou. O consultor jurídico do GDF, Marco Wanderley, diz que a medida é histórica: "A transição tributária, ao contrário das outras modalidades de transação, permite um direcionamento para créditos tributários que são relevantes, que são créditos de difícil recuperação e de pequeno valor" “Eu sempre me preocupava muito e sabia que ia chegar um ponto que seria muito difícil a gente continuar aprovando Refis em cima de Refis”, lembrou o governador. Este GDF lançou entre os anos de 2020 e 2023 o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, sendo o último o maior da história do DF. O consultor jurídico do GDF, Marco Wanderley, classificou a medida como histórica. “É um marco, porque a transição tributária, ao contrário das outras modalidades de transação – como o Refis –, permite um direcionamento para créditos tributários que são relevantes, que são créditos de difícil recuperação e de pequeno valor. Facilita o recebimento desses créditos pelo Distrito Federal e proporciona a utilização desse recurso na implementação de políticas públicas na nossa unidade da Federação”. “Com a sanção da lei damos um passo firme para a recuperação de créditos públicos, reduzindo litígios e facilitando a regularização fiscal dos contribuintes. Na prática, é mais justiça, eficiência e segurança jurídica para o desenvolvimento da nossa cidade”, apontou a vice-governadora Celina Leão. Medidas A transação tributária poderá contemplar, por exemplo, a concessão de descontos no valor principal e nas multas de ofício, moratórias e punitivas; o oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais; e a utilização de créditos acumulados ou de ressarcimento de ICMS. O governador Ibaneis Rocha, adiantou que os devedores poderão optar entre o pagamento à vista, com até 99% de desconto de multas e juros, ou parcelado em até 120 meses. Os detalhamentos para a negociação serão destacados em decreto a ser publicado. [LEIA_TAMBEM]“Nós vamos fazer com que, em pouquíssimos dias, se tenha a situação regularizada. Nós temos todas as facilidades para que as empresas e as pessoas físicas possam restabelecer sua vida financeira dentro do Distrito Federal”, revelou o governador do DF. Para o diretor presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), Jamal Jorge Bittar, a medida vai facilitar a resolução de débitos do setor empresarial. “É uma medida inteligente. Beneficia tanto quem produz, quanto ao governo. A capacidade do empresário é sempre relativa ao tamanho do seu negócio. A grande maioria que chega a ter dívidas inscritas têm prejuízo por isso. Se não houver facilitação, isso fica perdido. Essa é mais uma ação que ajuda bastante o desenvolvimento da cidade”, avaliou. A medida complementa o Decreto nº 47.090, publicado em abril, que revisa os processos e valores devidos com o objetivo de estabelecer novas estratégias de cobrança. Atualmente, cerca de 75% da dívida ativa está relacionada ao ICMS — imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços — e o número de devedores já se aproxima de 700 mil. A classificação das dívidas, que inclui casos com grande controvérsia jurídica, será usada para definir critérios das negociações e a elaboração dos editais. O trabalho é conduzido pela Secretaria de Economia, com acompanhamento da Procuradoria-Geral do DF e da Consultoria Jurídica do gabinete do governador, com auxílio da Casa Civil.
Ler mais...
Terracap lança campanha de renegociação de dívidas
A partir desta terça-feira (17), clientes da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) com débitos em atraso poderão renegociar as dívidas junto à empresa. A iniciativa alcança toda a carteira de vendas e concessão imobiliária da agência que possui alguma pendência e oferece até 100% de descontos sobre multas e juros de mora para as renegociações de débitos em atraso. A adesão à campanha pode ser feita até 17 de fevereiro, via requerimento físico, no edifício-sede da Terracap, ou requerimento digital, no portal da Terracap. A adesão à campanha de renegociação será feita de forma física, pessoalmente, no atendimento do edifício-sede da Terracap, ou por meio do portal da agência | Foto: Divulgação/Terracap Todas as renegociações serão feitas observando os vencimentos anteriores a 12 de dezembro de 2024. Os clientes com parcelas em atraso junto à Terracap podem obter até 100% de descontos sobre os valores atualizados de multas e juros de mora – a depender do percentual mínimo de entrada, mantendo a correção monetária da dívida principal. Para fazer jus ao desconto nas penalidades, o mutuário terá que retomar os pagamentos do financiamento. Além dos clientes que compraram lotes ou obtiveram a concessão em licitações públicas, poderão aderir à campanha aqueles que regularizaram seus imóveis por meio dos programas de venda direta A fim de dar condições de pagamento e de tornar o cliente adimplente, a Terracap permite o refinanciamento das parcelas vencidas no saldo devedor pelo restante do prazo do contrato. Isso quer dizer que se o mutuário tem R$ 30 mil em dívidas, além de serem perdoados as multas e os juros de mora, o cliente não precisará pagar esse valor à vista, mas pode diluir no saldo devedor pelo tempo que ainda resta para quitar o financiamento junto à Agência. Além dos clientes que compraram lotes ou obtiveram a concessão em licitações públicas, poderão aderir à campanha aqueles que regularizaram seus imóveis por meio dos programas de venda direta, incluindo as vendas diretas feitas a entidades religiosas e de assistência social que também estão em atraso. Ainda podem participar interessados cujos contratos são oriundos de vendas no âmbito dos programas de desenvolvimento Proin-DF, Prodecon-DF, Pades-DF, Pró-DF e Pró-DF II. Também poderá haver a migração de juros nas renegociações dos contratos antigos. Neste caso, os clientes cujos contratos tenham taxas de juros de 1% a.m. ou 0,8% a.m. poderão reduzir a taxa de juros para os patamares praticados atualmente, ou seja, 0,5%. A adesão fica condicionada à alienação fiduciária devidamente registrada para os contratos que não possuem garantia. Como participar A adesão à campanha de renegociação será feita de forma física, pessoalmente, no atendimento do edifício-sede da Terracap, ou por meio do portal da Terracap. Ao acessar a página, o usuário deve clicar em “Serviços” e, em seguida, em “Serviços Online”, devendo descrever no requerimento o tipo de adesão, bem como todos os dados do contrato e cópia do RG, CPF ou CNPJ do titular ou do procurador legal. Esses passos devem ser seguidos para aqueles que querem fazer renegociação de dívidas ou a migração de juros. Mais informações podem ser obtidas por meio do call center da Terracap no número (61) 3350-2222 ou via chat online, disponível no portal da Agência. Já o atendimento presencial é realizado no edifício-sede da Terracap, localizado no Bloco F, Setor de Áreas Municipais (SAM) – atrás do Anexo do Palácio do Buriti, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. *Com informações de Terracap
Ler mais...
Reaberto prazo de adesão do programa de renegociação da Terracap
Os clientes da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) têm nova oportunidade de aderir ao TerraMais, programa de renegociação de débitos. A campanha alcança toda a carteira de vendas e concessão imobiliária da agência e oferece até 100% de descontos sobre multas e juros de mora para as renegociações de débitos em atraso, além das dívidas de taxas e ocupações dos programas de desenvolvimento. A adesão à campanha pode ser feita até dia 14 de maio, via requerimento físico, no edifício-sede da Terracap, ou requerimento digital, no portal www.terracap.df.gov.br. Também podem participar interessados cujos contratos são oriundos de vendas no âmbito dos programas de desenvolvimento Proin-DF, Prodecon-DF, Pades-DF, Pró-DF e Pró-DF II Quem tem parcelas em atraso junto à Terracap pode obter até 100% de descontos sobre os valores atualizados de multas e juros de mora, mantendo a correção monetária da dívida principal. Todas as renegociações serão feitas observando os vencimentos anteriores a outubro de 2023. Para fazer jus ao desconto nas penalidades, o mutuário terá que retomar os pagamentos do financiamento. Para dar condições de pagamento e se tornar o cliente adimplente, a Terracap permite o refinanciamento das parcelas vencidas no saldo devedor pelo restante do prazo do contrato. Isso quer dizer que se o mutuário tem R$ 30 mil em dívidas, além de serem perdoadas as multas e os juros de mora, o cliente não precisará pagar esse valor à vista, podendo diluir no saldo devedor pelo tempo que ainda resta para quitar o financiamento junto à agência. A adesão à campanha pode ser feita até dia 14 de maio, via requerimento físico, no edifício-sede da Terracap, ou requerimento digital, no portal da agência | Foto: Divulgação/Terracap Além dos clientes que compraram lotes ou obtiveram a concessão em licitações públicas, aqueles que regularizaram seus imóveis por meio dos programas de venda direta, incluindo entidades religiosas e de assistência social, que estão em atraso poderão aderir à campanha. Também podem participar interessados cujos contratos são oriundos de vendas no âmbito dos programas de desenvolvimento Proin-DF, Prodecon-DF, Pades-DF, Pró-DF e Pró-DF II. Além disso, poderá haver a migração de juros nas renegociações dos contratos antigos. Neste caso, os clientes cujos contratos tenham taxas de juros de 1% a.m. ou 0,8% a.m. poderão reduzir a taxa de juros para os patamares praticados atualmente, ou seja, 0,5%. A adesão fica condicionada à alienação fiduciária devidamente registrada para os contratos que não possuem garantia. Como participar A adesão à Campanha TerraMais será feita de forma física, pessoalmente, no atendimento do edifício-sede da Terracap, ou por meio do portal da Terracap. Ao acessar a página, o usuário deve clicar em “Serviços” e, em seguida, em Requerimento Online”, devendo descrever no requerimento o tipo de adesão, bem como todos os dados do contrato e cópia do RG, CPF ou CNPJ do titular ou do procurador legal. Esses passos devem ser seguidos para aqueles que querem fazer renegociação de dívidas ou a migração de juros. Mais informações podem ser obtidas por meio do call center da Terracap no número (61) 3350-2222 ou via chat on-line, disponível no portal da agência. Já o atendimento presencial é realizado no edifício-sede da Terracap, localizado no Setor de Áreas Municipais (SAM), Bloco “F” – atrás do anexo do Palácio do Buriti, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. *Com informações da Terracap
Ler mais...
Prorrogada até dia 31 adesão à Campanha TerraMais
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) prorrogou até o dia 31 de dezembro a adesão ao Programa de Renegociação, Captação e Fidelização de Clientes, o TerraMais. A campanha alcança toda a carteira de vendas e concessão imobiliária da agência e oferece até 100% de descontos sobre multas e juros de mora para as renegociações de débitos em atraso. A iniciativa ainda dá prêmio de até 11% em carta de crédito do valor pago antecipado pela amortização de no mínimo 50% ou quitação do saldo devedor. A adesão à campanha pode ser via requerimento físico, no edifício-sede da Terracap, ou por requerimento digital, no portal da empresa estatal. Renegociação de débitos Os clientes com parcelas em atraso junto à Terracap podem obter até 100% de descontos sobre os valores atualizados de multas e juros de mora, mantendo a correção monetária da dívida principal. Todas as renegociações serão feitas observando os vencimentos anteriores a outubro de 2023. Para fazer jus ao desconto nas penalidades, o mutuário terá que retomar os pagamentos do financiamento. Para dar condições de pagamento e de tornar o cliente adimplente, a Terracap permite o refinanciamento das parcelas vencidas no saldo devedor pelo restante do prazo do contrato. Isso quer dizer que se o mutuário tem R$ 30 mil em dívidas, além de serem perdoados as multas e os juros de mora, o cliente não precisará pagar esse valor à vista, mas pode diluir no saldo devedor pelo tempo que ainda resta para quitar o financiamento junto à agência. Todas as renegociações serão feitas observando os vencimentos anteriores a outubro de 2023 | Foto: Divulgação/Terracap Além dos clientes que compraram lotes ou obtiveram a concessão em licitações públicas, aqueles que regularizaram seus imóveis por meio dos programas de venda direta, incluindo as vendas diretas feitas a entidades religiosas e de assistência social, que também estão em atraso, poderão aderir à campanha. Podem também participar interessados cujos contratos são oriundos de vendas no âmbito dos programas de Desenvolvimento Industrial do Distrito Federal (Proin-DF), de Desenvolvimento Econômico (Prodecon-DF), de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social (Pades-DF) e de Apoio ao Desenvolvimento Econômico (Pró-DF e Pró-DF II). [Olho texto=”A adesão à Campanha TerraMais pode ser via requerimento físico, no edifício-sede da Terracap, ou por requerimento digital, no portal da Terracap” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Além disso, também poderá haver a migração de juros nas renegociações dos contratos antigos. Neste caso, os clientes cujos contratos tenham taxas de juros de 1% ao mês ou 0,8% ao mês poderão reduzir a taxa de juros para os patamares praticados atualmente, ou seja, 0,5%. A adesão fica condicionada à alienação fiduciária devidamente registrada para os contratos que não possuem garantia. Prêmio de até 11% Já o incentivo da campanha àqueles que desejam antecipar ou quitar o saldo devedor é atraente. Aos contratos de vendas de licitação pública e de vendas diretas no âmbito dos programas de desenvolvimento da Terracap, poderá ser concedido prêmio de até 11% do valor pago antecipado pela amortização de no mínimo 50% ou quitação do saldo devedor de cada contrato para com a agência a ser oferecido em certidão de crédito. A concessão do prêmio, no entanto, não abrangerá o saldo de parcelas em atraso. O prêmio será calculado com base no valor da correção, dos juros e encargos pagos no contrato. Para participar desta modalidade da campanha, é preciso que o interessado não perca tempo. A classificação e bonificação dos clientes se dará por ordem cronológica de recebimento do requerimento de adesão. Uma vez atingido o valor previsto de R$ 60 milhões, encerra-se a concessão de premiações. Como participar A adesão à Campanha TerraMais será feita de forma física, pessoalmente, no atendimento do edifício-sede da Terracap, ou por meio do portal da Terracap. Ao acessar a página, o usuário deve clicar em Serviços e, em seguida, em Requerimento Online, devendo descrever no requerimento o tipo de adesão, bem como todos os dados do contrato e inserir cópias do RG, CPF ou CNPJ do titular ou do procurador legal. Esses passos devem ser seguidos para aqueles que querem fazer renegociação de dívidas ou a migração de juros. Aos que querem antecipar parcelas, devem informar, ainda, também por meio de requerimento, se pretende quitar ou amortizar no mínimo 50% do saldo devedor do contrato. Mais informações podem ser obtidas por meio do call center da Terracap pelo número (61) 3350-2222 ou via chat online, disponível no portal da agência. Já o atendimento presencial é realizado no edifício-sede da Terracap, localizado no Bloco F, Setor de Áreas Municipais (SAM) – atrás do Anexo do Palácio do Buriti, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. *Com informações da Terracap
Ler mais...
Novo Refis pode injetar até R$ 1,4 bilhão na economia do DF
O novo programa de refinanciamento de dívidas (Refis) a ser lançado ainda este ano pelo Governo do Distrito Federal (GDF) pode ser o último disponível a milhares de contribuintes. Isso porque tramita no Congresso Nacional uma proposta de reforma tributária para unificar e simplificar impostos, medida esta que dificulta a aprovação de projetos semelhantes de renegociação de débitos. [Olho texto=”“É bom também ressaltar que pode ser o último Refis antes da reforma tributária e que, após a mudança, será muito difícil aprovar outro Refis no Conselho Federativo e no Congresso Nacional”” assinatura=”Marcelo Ribeiro Alvim, secretário-adjunto de Fazenda” esquerda_direita_centro=”direita”] O Refis 2023, o terceiro a ser lançado pelo GDF desde 2020, vai atender àqueles que possuem débitos gerados até 31 de dezembro de 2022, data planejada para abranger empresas e pessoas ainda impactadas pela pandemia de covid-19. Ao todo, 450 mil pessoas físicas e 109 mil pessoas jurídicas estão com dívidas atrasadas junto ao Tesouro Local. Com o programa, o governo espera arrecadar de imediato R$ 300 milhões, valor correspondente ao mínimo a ser pago pelos devedores, ou seja, 10% do valor de entrada da dívida. Ao longo de todo o período de pagamento, que pode chegar a dez anos de parcelamento, a arrecadação é estimada em R$ 1,4 bilhão a serem injetados na economia local. “O programa vai oferecer a oportunidade de pessoas físicas e jurídicas pagarem débitos com desconto em juros e multas e parcelamento. É importante para as duas partes envolvidas. O Distrito Federal consegue devolver recursos aos cofres públicos e os devedores conseguem regularizar a situação fiscal”, avalia o secretário de Fazenda, Itamar Feitosa. Entre 2020 e 2021, os Refis I e II contemplaram mais de 66 mil pessoas físicas e 19,9 mil pessoas jurídicas, totalizando R$ 4,1 bilhões a serem recebidos em até dez anos | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília “É bom também ressaltar que pode ser o último Refis antes da reforma tributária e que, após a mudança, será muito difícil aprovar outro Refis no Conselho Federativo e no Congresso Nacional”, acrescenta o secretário-adjunto de Fazenda, Marcelo Ribeiro Alvim. O Refis abrange dívidas referentes a tributos como ICM, ICMS, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP e débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao DF e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes e tem redução de juros e multas gradual, de 40% até 99% para pagamentos feitos à vista. Conforme prevê o rito para sair do papel, o Projeto de Lei Complementar que institui o Refis-DF 2023 foi enviado à Câmara Legislativa no dia 5. A previsão é de que o período para aderir, a contar da publicação da lei, seja até dia 10 de novembro deste ano. Esse será o terceiro programa de refinanciamento de dívidas lançado pela atual gestão. Entre 2020 e 2021, o Refis I e o Refis II contemplaram mais de 66 mil pessoas físicas e 19,9 mil pessoas jurídicas, totalizando R$ 4,1 bilhões a serem recebidos em até dez anos. Essas duas edições do Refis concederam descontos nas negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD e TLP, além de débitos não tributários. Tira-dúvidas sobre o Refis 2023 [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] – O Refis 2023 se aplica a quais dívidas? O Refis-DF 2023 aplica-se aos débitos relativos a: I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) II – Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999 III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 90 e o art. 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 IV – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) V – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) VI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI) VII – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) VIII – Taxa de Limpeza Pública (TLP) IX – débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas. – Como será o parcelamento e os descontos? A regularização de débitos tributários e não tributários de competência do Distrito Federal serão feitos da seguinte forma: I – Parcelamento em até 120 (cento e vinte) parcelas do principal atualizado monetariamente II – Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 99% (noventa e nove por cento) do seu valor, no pagamento à vista b) 90% (noventa por cento) do seu valor, no pagamento em 2 (duas) a 12 (doze) parcelas c) 80% (oitenta por cento) do seu valor, no pagamento em 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas d) 70% (setenta por cento) do seu valor, no pagamento em 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas e) 60% (sessenta por cento) do seu valor, no pagamento em 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas f) 50% (cinquenta por cento) do seu valor, no pagamento em 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) parcelas g) 40% (quarenta por cento) do seu valor, no pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas. – Quem pode aderir ao Refis? Pessoas físicas ou jurídicas que possuírem débitos tributários e débitos não tributários com o GDF, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022 – Como aderir ao Refis? Mediante requerimento do interessado, que poderá ser apresentado presencialmente nas Agências da Receita do DF, ou pelo atendimento virtual disponível no Portal de Serviços da Receita do DF na Internet – Quando o programa entra em vigor? O Projeto de Lei Complementar que institui o Refis 2023 foi enviado à Câmara Legislativa no dia 5 e precisa passar por aprovação da Casa antes de ser instituído pelo GDF.
Ler mais...