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Área de Proteção Ambiental (APA)

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Operação conjunta do GDF apreende máquina que desmatava Área de Proteção Ambiental

Uma retroescavadeira que fazia o desmatamento de uma Área de Proteção Ambiental (APA) foi apreendida em operação conjunta realizada pelo Governo do Distrito Federal no sábado (5). A irregularidade ocorria em local próximo à EPTG, nos fundos da Chácara 56 na Colônia Agrícola Vicente Pires. A ação conjunta envolveu a Secretaria DF Legal, o Brasília Ambiental (Ibram) e o Batalhão de Polícia Militar Ambiental. A irregularidade ocorria em local próximo à EPTG, nos fundos da Chácara 56 na Colônia Agrícola Vicente Pires | Foto: Divulgação/DF Legal Além da apreensão da máquina responsável pela movimentação de terra, foi emitido um auto de infração ambiental de R$ 5 mil por parte do Ibram à associação de moradores da área pela destruição da vegetação nativa. O condomínio também foi advertido a recuperar toda a área desmatada no prazo de 120 dias. Agora, após o fim da ação de Pronto Emprego, a DF Legal irá oficiar tanto a Delegacia de Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente (Dema) quanto o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para apuração do dano ambiental configurado no aterramento de área de preservação ambiental e desmatamento. *Com informações da DF Legal

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Decreto garante preservação de Cerrado na APA do Rio São Bartolomeu

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta terça-feira (8), o decreto nº 46.365, que estabelece procedimentos para a criação de reservas particulares do patrimônio natural (RPPNs) e áreas de servidão ambiental (ASAs) em empreendimentos de parcelamento de solo na Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu. A medida visa preservar os remanescentes do Cerrado e a biodiversidade dessa importante região ambiental do DF. De acordo com o secretário de Meio Ambiente  Gutemberg Gomes, “o decreto é um passo importante para garantir a preservação da biodiversidade e dos recursos naturais nessa região de grande valor ambiental para o Distrito Federal”. Ele ressalta que a destinação de áreas protegidas dentro dos empreendimentos próprios é fundamental para conciliar o desenvolvimento urbano com a conservação do meio ambiente. A medida visa preservar os remanescentes do Cerrado e a biodiversidade dessa importante região ambiental do DF | Foto: Matheus H. Souza/Agência Brasília O decreto determina que os empreendimentos de parcelamento na Zona de Ocupação Especial de Interesse Ambiental (Zoeia) da APA do Rio São Bartolomeu deverão destinar áreas para a criação de RPPN e áreas de servidão ambiental com no mínimo 80% de remanescentes da vegetação nativa de Cerrado. “Esta regulamentação vai garantir a preservação efetiva de importantes remanescentes de Cerrado na APA do Rio São Bartolomeu, contribuindo para a manutenção do equilíbrio ecológico da região”, afirma Gutemberg Gomes. As RPPN e as áreas de servidão ambiental serão criadas em caráter perpétuo, não podendo haver supressão da vegetação nativa. Nos casos em que não haja remanescentes de Cerrado, o empreendedor deverá realizar a recomposição da vegetação nativa. O decreto também estabelece regras para a transformação das áreas de servidão ambiental em parques urbanos, desde que respeitados os percentuais mínimos de áreas permeáveis e de vegetação nativa. Com essas novas medidas, o GDF busca conciliar o desenvolvimento urbano com a proteção ambiental, garantindo a conservação da biodiversidade e dos recursos naturais da Bacia do Rio São Bartolomeu. *Com informações da Sema-DF

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