Cooperação técnica aumentará eficiência nas obras públicas no Itapoã
A Administração Regional do Itapoã e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) assinaram, nesta quinta-feira (2), termo de cooperação técnica que vai trazer benefícios para a gestão pública e a sociedade. Com a finalidade de assegurar maior eficiência nas atividades relacionadas às obras públicas, a parceria vai permitir redução de gastos, orientação do quadro técnico da administração quanto à legislação e procedimentos para regularizar serviços e obras, fiscalizações conjuntas do Crea e da administração regional e ações educativas. [Olho texto=”“Quando o Crea vai até as administrações, está ajudando a sociedade a melhorar na base da educação. Ao falar com o engenheiro que, se ele fizer uma obra legalizada e se trabalhar dentro da lei e dos parâmetros do Crea, estará preservando vidas, pois a construção está vistoriada e fiscalizada”” assinatura=”Raimundo Risolando Paz, administrador regional do Itapoã, ” esquerda_direita_centro=”direita”] A assinatura do termo ocorreu no Palácio do Buriti, com a participação do secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo, do administrador regional do Itapoã, Raimundo Risolando Paz, e da presidente do Crea-DF, Maria de Fátima Ribeiro Có. O secretário de Governo adiantou que o mesmo acordo de cooperação será assinado por todas as administrações regionais. “Deixo aqui firmado o compromisso de assinar por todas as administrações. Vamos fazer um cronograma”, disse José Humberto. Ao final da reunião, já ficou definido que Guará, Gama, Planaltina e Ceilândia serão as próximas a assinarem com o Crea. A assinatura do termo ocorreu no Palácio do Buriti, com a participação do secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo, do administrador regional do Itapoã, Raimundo Risolando Paz, e da presidente do Crea-DF, Maria de Fátima Ribeiro Có | Foto: Divulgação/Crea-DF Entre os benefícios para a gestão, o termo prevê descontos e prazos diferenciados para a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que define os responsáveis técnicos pela execução de uma obra ou prestação de serviços com o objetivo de comprovar a qualificação dos profissionais envolvidos. Hoje, para cada serviço que a administração for executar, é obrigatório o pagamento de uma taxa que varia de R$ 96,62 a R$ 254,59. Com a parceria, será pago o valor de R$ 30,74. Quanto ao prazo para o pagamento da ART, que hoje deve ser feito no ato da emissão, passa para 30 dias. De acordo com a presidente do Crea, a emissão da ART é necessária para que fique caracterizada a responsabilidade técnica pela execução de serviços e obras. “Com esse acordo de cooperação, o Crea faz parceria com a administração regional de modo que fica anotada esta responsabilidade técnica. Ganha o gestor, porque ele tem uma pessoa que é responsável perante o órgão técnico; ganha o profissional que está fazendo o serviço e passa a ter um acervo técnico do seu trabalho e ganha a sociedade, porque ela tem um serviço garantido, executado por pessoa competente e capacitada para tal”, disse. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O secretário de Governo afirmou ser um entusiasta da iniciativa, que valoriza os profissionais do segmento e desenvolve a categoria, além de dar ao governo um aparato profissional que promove segurança para realizar o trabalho juridicamente e tecnicamente perfeito. O administrador Raimundo Paz afirmou que o ganho maior é a preservação da sociedade, na medida em que o Crea está se aproximando dos profissionais e orientando-os em seu trabalho. “Quando o Crea vai até as administrações, está ajudando a sociedade a melhorar na base da educação. Ao falar com o engenheiro que, se ele fizer uma obra legalizada e se trabalhar dentro da lei e dos parâmetros do Crea, estará preservando vidas, pois a construção está vistoriada e fiscalizada”, ponderou. *Com informações da Secretaria de Governo
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Brasília Ambiental agiliza o processo de licenciamento
Ibram vem adotando medidas para tornar mais rápida a concessão de licenças ambientais | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental O Instituto Brasília Ambiental adotou medida para agilizar o processo de licenciamento. Transferiu, do presidente do órgão para o superintendente da área, a decisão sobre prorrogar ou não o prazo para cumprimento de obrigações pelas empresas. [Olho texto=”“As ações adotadas visam desburocratizar o licenciamento, otimizar os fluxos, mantendo a qualidade técnica, garantindo a segurança jurídica e, principalmente, que a população se sinta mais bem assistida, com respostas mais imediatas”” assinatura=” Alisson Neves, superintendente de Licenciamento” esquerda_direita_centro=”direita”] Segundo o Ibram, uma licença ambiental normalmente é emitida com 10 a 15 condicionantes, que são exatamente as obrigações a serem cumpridas pelos beneficiários durante a execução da licença. Em caso de descumprimento, pode haver a aplicação de multa, porque caracteriza infração. A novidade está sendo adotada desde segunda-feira (8), quando foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, a Instrução Normativa nº 11. Dessa forma, a decisão sobre a prorrogação dos prazos sai da esfera do presidente do Ibram, Cláudio Trinchão, para o superintendente de Licenciamento, Alisson Neves. “As ações adotadas visam desburocratizar o licenciamento, otimizar os fluxos, mantendo a qualidade técnica, garantindo a segurança jurídica e, principalmente, que a população se sinta mais bem assistida, com respostas mais imediatas”, enfatiza. Comprovação técnica No processo de licenciamento, aponta o Instituto, é muito comum a solicitação, pelo empreendedor, de prorrogação de algum prazo para o cumprimento dessas condicionantes. Então, a Superintendência de Licenciamento emitia um parecer, e cabia ao presidente do órgão conceder ou não a dilatação do prazo. [Numeralha titulo_grande=”45″ texto=”Total de licenças ambientais em 2021″ esquerda_direita_centro=”esquerda”] “Porém, como em via de regra a Presidência sempre endossou o parecer da área técnica, foi acordada essa mudança para que ocorra mais agilidade no processo”, explica Alisson Neves, superintendente de Licenciamento. Entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano, o Brasília Ambiental já expediu 45 licenças ambientais. A IN de delegação da competência deixa claro que, no requerimento de prorrogação, deve haver a comprovação efetiva da impossibilidade de cumprimento do prazo estipulado na licença. Essa comprovação exige laudo ou relatório técnico, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Pacote Neves ressalta que a iniciativa é mais uma do pacote amplo de medidas que a gestão atual vem tomando no sentido de dar mais rapidez ao licenciamento, proporcionando um melhor atendimento à população. *Com informações do Brasília Ambiental
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