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Código Penal Brasileiro

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Vandalismo em placas de endereçamento gera prejuízo ao patrimônio público em Ceilândia

A Administração Regional de Ceilândia alerta para o aumento no número de casos de vandalismo, furto e depredação de placas de endereçamento em diversas ruas e conjuntos da maior cidade do Distrito Federal. A prática, além de ilegal, provoca prejuízos financeiros ao GDF e compromete a organização urbana, afetando diretamente a vida da população. Placas amassadas, pichadas ou arrancadas têm sido vistas com frequência em Ceilândia; administração adverte que depredação leva prejuízo a toda a sociedade | Foto: Divulgação/Administração Regional de Ceilândia “As placas de endereçamento são fundamentais para o bom funcionamento da cidade. Precisamos da colaboração da população para denunciar e evitar esse tipo de vandalismo” Dilson Resende, administrador de Ceilândia  Atualmente, é possível observar placas pichadas, adesivadas, amassadas ou até mesmo arrancadas à força, impedindo que cumpram sua função essencial de orientar moradores, visitantes, serviços de entrega, Correios, motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Outro ponto que tem chamado a atenção é o crescimento do vandalismo por meio de adesivos colados sobre informações importantes das placas, dificultando a identificação correta dos endereços e comprometendo a mobilidade urbana. “As placas de endereçamento são fundamentais para o bom funcionamento da cidade”, lembra o administrador de Ceilândia, Dilson Resende. “Quando alguém depreda ou arranca uma placa, prejudica milhares de pessoas. Além disso, gera custos desnecessários ao Estado. Precisamos da colaboração da população para denunciar e evitar esse tipo de vandalismo.” Prática criminosa [LEIA_TAMBEM]Além da depredação, a compra, venda ou receptação de placas de endereçamento também constitui crime, conforme o Código Penal, podendo enquadrar os envolvidos no delito de receptação. Quem comercializa esse tipo de item ou o adquire sabendo de sua procedência irregular também está sujeito a pena de detenção e multa. O vandalismo contra placas de endereçamento é crime conforme o artigo 163 do Código Penal Brasileiro, onde está escrito que “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia” pode resultar em pena de detenção de um a seis meses ou multa. Quando o dano é cometido contra o patrimônio da União, do Estado, de municípios, de autarquias, fundações públicas ou empresas concessionárias de serviço público, a pena aumenta para detenção de seis meses a três anos, além de multa. A Administração Regional de Ceilândia reforça que fiscalizações continuarão sendo feitas e destaca a importância da denúncia pela população, contribuindo para a preservação de um espaço urbano mais organizado, seguro e acessível a todos.   *Com informações da Administração de Ceilândia

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Denuncie sempre a discriminação

Quase dois registros por dia nas delegacias. O número leva em conta a média de ocorrências registradas entre os meses de janeiro a outubro deste ano por quem foi ofendido em razão da cor de pele no Distrito Federal. Nesta sexta-feira (20), Dia Nacional da Consciência Negra, a Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP) reforça a importância da denúncia para atuação do Estado. Os dados citados acima se referem ao crime de injúria racial, quando a ofensa cometida atinge a honra de alguém com utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e/ou origem, tipificados no Código Penal Brasileiro (CPB).  Enquanto o compilado dos dez primeiros meses deste ano soma 325 ocorrências, no mesmo período de 2019, foram registrados 367 casos. Já os crimes de racismo contabilizados chegaram à marca de dez neste ano – em 2019, foram registrados dois. Como descreve a Lei nº 7.716/89, racismo implica conduta discriminatória, também em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, dirigida a determinado grupo. O crime é imprescritível e inafiançável. Crimes graves  “Os dois crimes são graves e precisam ser denunciados, pois somente desta forma haverá uma resposta do Estado e a vítima saberá que a lei está a seu favor”, adverte o secretário de Segurança Pública, Anderson Torres. “Ao chegar a uma delegacia, ou mesmo fazer isso de forma virtual, por meio da Delegacia Eletrônica, o denunciante será acolhido e saberá de qual dos crimes é vítima. A denúncia é também uma forma de coibir e contribui para que o autor não volte a cometer esse crime.” [Olho texto=” “A denúncia é também uma forma de coibir e contribui para que o autor não volte a cometer esse crime” ” assinatura=”Anderson Torres, secretário de Segurança Pública” esquerda_direita_centro=”centro”] O DF conta com uma unidade policial especializada – a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa (Decrin), da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). De acordo com a titular da pasta, a delegada Ângela Maria dos Santos, as denúncias também são importantes para o direcionamento de ações e criação de políticas públicas. “É de extrema importância que as vítimas, ou mesmo as pessoas que presenciem esses crimes, façam a denúncia, mesmo que de forma anônima, pois são esses indicativos que vão direcionar ações e contribuir para criação de políticas para proteção dessas pessoas e penalização daqueles que cometem o crime”, pontua a delegada. Atendimento especializado A Decrin, prossegue sua titular, conta com servidores capacitados para atender as vítimas de forma acolhedora. “Temos a preocupação em atender essas pessoas e garantir que não sejam revitimizadas, pois, geralmente, já vivenciaram outras experiências como a que estão relatando e estão muito fragilizadas”, observa. “Mas é importante ressaltar que todas as 31 delegacias localizadas nas regiões administrativas dispõem de seção específica para investigação desses crimes. Portanto, o importante é denunciar”. [Olho texto=”“Temos a preocupação em atender essas pessoas e garantir que não sejam revitimizadas”” assinatura=”Ângela Maria dos Santos, titular da Decrin” esquerda_direita_centro=”centro”] Provas A delegada acrescenta que a coleta de provas é importante, mas que não deve ser um impedimento para o registro da ocorrência. “Se a ofensa for verbal, é possível apresentar testemunhas; ou, se por escrito ou pela internet, fazer o print da tela e buscar o máximo de informações de quem enviou”, orienta. “Se foi um xingamento no trânsito, que tire fotos da placa e modelo do veículo. Caso a vítima não consiga obter as provas, mesmo assim deve registrar a ocorrência, pois a polícia fará a investigação, para comprovar o crime e encaminhar ao Judiciário o maior número de informações e provas robustas”. Como denunciar A denúncia pode ser feita presencialmente em qualquer delegacia, 24 horas por dia, ou na Decrin, que funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, no Departamento de Polícia Especializada (DPE), próximo ao Parque da Cidade. Outros canais disponíveis são o telefone 197 / Opção zero, o e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br e o WhatsApp (61) 98626-1197. O sigilo é absoluto. * Com informações da SSP

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