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Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

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Farol baixo: entenda quando o uso é obrigatório durante o dia

Nem toda rodovia exige farol baixo aceso durante o dia. Pela regra atual do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista deve usar a luz baixa em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, a obrigação também vale para os veículos que não possuem luzes de rodagem diurna, conhecidas pela sigla em inglês DRL. À noite, o farol baixo deve permanecer aceso enquanto o veículo estiver em movimento, independentemente do tipo de via. Parte das dúvidas vem da legislação anterior. Entre julho de 2016 e abril de 2021, a Lei nº 13.290/2016 exigiu farol baixo durante o dia em todas as rodovias, sem diferenciar pistas simples e duplas nem excluir os trechos urbanos. No Distrito Federal, a regra alcançou vias inseridas na área urbana, mas integrantes do sistema rodoviário, como o Eixo Rodoviário de Brasília, conhecido como Eixão, a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia), a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) e a Estrada Parque Taguatinga (EPTG). O Eixo Monumental, por não ser classificado como rodovia, ficou fora da obrigação. A Lei nº 14.071/2020 restringiu a exigência a partir de 12 de abril de 2021. Deixar o farol baixo apagado em uma das situações obrigatórias é infração média, com multa de R$ 130,16 | Foto: Divulgação O que vale atualmente Nas rodovias de pista simples, os dois sentidos de circulação ocupam a mesma pista e são separados, em geral, pela sinalização horizontal pintada no pavimento. Nas pistas duplas, um canteiro, uma barreira ou outro elemento físico divide os fluxos. Fora dos perímetros urbanos, carros, caminhões e outros veículos sem regra específica podem usar o DRL nas pistas simples durante o dia. Caso não disponham do sistema, precisam manter o farol baixo aceso. Nas pistas duplas e nos trechos urbanos, a classificação da via, sozinha, não obriga o uso da luz baixa durante o dia. Túneis, chuva, neblina ou cerração mantêm a exigência, qualquer que seja a via. Entre os trechos de pista simples inseridos em perímetros urbanos no Distrito Federal estão partes da DF-001, nas proximidades do Paranoá e do Itapoã Parque, da DF-128 (Planaltina) e da DF-475 (Gama). Nesses locais, o farol baixo não é obrigatório apenas pelo fato de a via ser uma rodovia de pista simples. Como os limites urbanos podem não ser evidentes, o motorista pode manter a luz acesa em caso de dúvida. Quando o DRL não basta O DRL substitui o farol baixo apenas nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, durante o dia e em condições normais de visibilidade. Em túneis ou sob chuva, neblina ou cerração, o motorista precisa acender o farol baixo, mesmo que o veículo tenha DRL. Luzes de posição e faróis de neblina ou de milha também não substituem a iluminação exigida. Motocicletas, motonetas e ciclomotores seguem uma regra própria: devem circular com o farol baixo aceso durante o dia e à noite. A mesma exigência vale para os veículos de transporte coletivo de passageiros quando trafegam em faixas ou pistas exclusivas. Nas vias sem iluminação, o condutor deve usar a luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo. Nessas situações, precisa voltar à luz baixa para não ofuscar os demais motoristas. Multa e fiscalização Deixar o farol baixo apagado em uma das situações obrigatórias é infração média. Para quem não se enquadra nas condições da advertência por escrito, a multa é de R$ 130,16, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em regra, não há retenção do veículo. O CTB determina a advertência por escrito quando o condutor não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Nesse caso, não há cobrança da multa nem registro dos pontos. Farol desregulado ou facho de luz alta que prejudique a visão de outro motorista configura infração grave. A multa é de R$ 195,23, com cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. A fiscalização pode ocorrer presencialmente ou por videomonitoramento. No segundo caso, um agente deve constatar a infração em tempo real, e a via precisa estar sinalizada para esse tipo de controle. Em resumo Túneis, chuva, neblina ou cerração: use o farol baixo, mesmo que o veículo tenha DRL; Rodovia de pista simples fora do perímetro urbano: use o DRL ou o farol baixo. A alternativa não vale para motocicletas, motonetas e ciclomotores; Rodovia de pista dupla ou trecho urbano: a classificação da via não torna o farol baixo obrigatório durante o dia, em condições normais de visibilidade; Motocicletas, motonetas e ciclomotores: mantenha o farol baixo aceso durante o dia e à noite; Veículos de transporte coletivo: mantenha o farol baixo ligado ao circular em faixa ou pista exclusiva; À noite: use o farol baixo em qualquer via. Nos trechos sem iluminação, utilize a luz alta quando não houver outro veículo à frente ou em sentido contrário.

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Mais de 6 mil condutores têm o direito de dirigir suspenso no DF

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (25/8), a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir para 6.335 condutores. A medida é resultado da conclusão dos respectivos processos administrativos, após o cumprimento das etapas previstas para defesa no âmbito do órgão. Entre as infrações que deram origem aos processos de suspensão estão dirigir sob influência de álcool, recusar-se ao teste do etilômetro, transitar em velocidade superior a 50% do limite regulamentar, atingir o limite de pontos previsto na legislação e cometer infrações previstas no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Também estão entre os casos aqueles relacionados à manobra perigosa, promoção de competição em via pública, transposição de bloqueio viário policial, entre outras condutas previstas na legislação de trânsito. O número de penalidades publicado nesta edição do DODF é o maior já registrado pelo órgão. O volume está relacionado ao processo de modernização e aprimoramento dos procedimentos administrativos, especialmente com a utilização do Sistema Sober, ferramenta desenvolvida pelo próprio Detran-DF para auxiliar na identificação de condutores sujeitos à suspensão do direito de dirigir e na tramitação dos respectivos processos. O sistema possibilita o tratamento integrado dos casos em que a própria infração prevê a suspensão do direito de dirigir e daqueles em que o condutor atinge o limite de pontos estabelecido pela legislação. A ferramenta também auxilia na instauração dos processos, na emissão de notificações, no controle dos prazos administrativos e na elaboração dos documentos necessários à tramitação e à aplicação das penalidades. Modernização O Sistema Sober começou a ser utilizado em 2024 e, desde então, passou por etapas de aprimoramento e ampliação de suas funcionalidades. Com a automatização, procedimentos que anteriormente dependiam de uma maior quantidade de etapas manuais passaram a ser realizados de forma integrada e padronizada. A modernização permite maior organização do fluxo de trabalho, desde a identificação dos condutores que podem estar sujeitos à penalidade até a tramitação dos processos administrativos e a publicação das suspensões. Direito de defesa A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no CTB e pode ser aplicada em situações determinadas pela legislação de trânsito. A publicação no DODF integra as etapas formais do procedimento de aplicação da penalidade. Após ser notificado, o condutor poderá apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), observados os prazos e os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente. A suspensão somente produz os efeitos previstos na legislação após o cumprimento das etapas administrativas e dos prazos correspondentes.   *Com informações do Detran-DF

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Detran-DF flagra 78 motoristas alcoolizados durante fiscalizações do fim de semana

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) realizou, entre os dias 19 e 21 de junho, operações de fiscalização em Águas Claras, Samambaia, Ceilândia, Gama, Taguatinga, Asa Norte e Asa Sul. As ações tiveram como objetivo coibir a condução de veículos sob efeito de álcool, além de combater outras infrações que colocam em risco a segurança viária. Durante os três dias de fiscalização, as equipes atuaram em diversos pontos estratégicos das regiões administrativas, com foco na preservação de vidas e na promoção de um trânsito mais seguro para todos. Dos 1.070 condutores abordados, 78 foram autuados por dirigirem após o consumo de bebida alcoólica | Foto: Divulgação Detran-DF Ao todo, foram abordados 1.070 condutores, que também foram submetidos ao teste do etilômetro. O balanço das operações registrou 78 ocorrências de motoristas dirigindo após o consumo de bebida alcoólica, sendo uma delas enquadrada como alcoolemia criminal. As equipes de fiscalização também autuaram 21 condutores inabilitados e quatro motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. Foram registradas ainda 73 infrações por descarga livre, 17 por transitar em jardim público, quatro por circulação em passeio e duas por retorno realizado sobre a calçada. Além disso, 20 condutores foram flagrados utilizando o telefone celular ao volante. As equipes contabilizaram ainda 307 autuações por infrações diversas. Destaque Na sexta-feira (19), data em que a Lei Seca completou 18 anos, a operação realizada em Ceilândia e em Samambaia contou com a atuação integrada do Detran-DF, da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e da Polícia Penal do Distrito Federal. Nessa ação, 51 condutores autuados por dirigir sob a influência de álcool foram retirados das vias pelas equipes de fiscalização. Entre eles, um motorista não habilitado foi conduzido à delegacia após ser flagrado com concentração de álcool por litro de ar alveolar superior a 0,34 mg/L, índice que caracteriza crime de trânsito, nos termos do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A atuação conjunta dos órgãos reforçou as ações de fiscalização e contribuiu para ampliar a segurança viária nas regiões atendidas pela operação, retirando das ruas condutores que representavam risco para os demais usuários das vias.   *Com informações do Detran-DF

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Operação Sossego faz autuações em Samambaia

Com apoio da Polícia Militar (PMDF), o Detran-DF realizou mais uma edição da operação Sossego, desta vez em Samambaia Sul, na noite de terça-feira (26). Ao retirar de circulação motocicletas com escapamento irregular, operação reforça a segurança viária | Foto: Divulgação/Detran-DF  A ação teve como objetivo retirar de circulação motocicletas com escapamentos irregulares, reforçar a segurança viária e reduzir a poluição sonora na região. Dos 150 motociclistas abordados, 15 eram inabilitados. A maioria deles atuava em serviços de entrega por aplicativo. [LEIA_TAMBEM]Durante a fiscalização, 18 motociclistas foram autuados por conduzir veículos com escapamento irregular. Também foram registradas autuações por dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (15), conduzir com a CNH vencida há mais de 30 dias (quatro), dirigir veículo em categoria diferente da habilitação (três) e alteração no sistema de iluminação (quatro). Ao todo, ainda foram contabilizadas 15 infrações diversas. De acordo com o artigo 230, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com descarga livre ou com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização. *Com informações do Detran-DF

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Brasília comemora 29 anos de respeito ao pedestre na faixa

A partir das 5h30 desta quarta-feira (1º), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) comemora, com o projeto Café na Faixa e uma grande blitz educativa na travessia entre o Sesi Lab e a Biblioteca Nacional, o 29º aniversário da faixa de pedestre. Desde que foi criada, em 1997, a faixa de pedestre tem contribuído para reduzir o número de atropelamentos no DF | Fotos: Divulgação/Detran-DF “Não há pressa que justifique o condutor não parar na faixa para o pedestre, pois é uma vida que está ali na frente dele pedindo passagem” Marcu Bellini, diregor-geral do Detran-DF A data foi estabelecida em 1997 como marco de um grande pacto entre os órgãos de segurança viária e a população da capital federal, salvando milhares de vidas no trânsito do DF. Embora a frota de veículos tenha aumentado 260% nestes 29 anos, passando de 605 mil para os atuais 2.179.850, a quantidade de mortes por atropelamento no DF caiu 70,7% — saindo de 266 ocorrências em 1996 para 78 em 2025, sendo quatro delas em faixa de pedestre não semaforizada (5%). “Há quase três décadas, a faixa de pedestres deixou de ser apenas um sinal no asfalto para se tornar o símbolo do respeito à vida, um respeito mútuo entre pedestres e condutores que transformou a segurança da travessia em um pilar fundamental da mobilidade nas nossas cidades”, enfatiza o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini. “Não são apenas números, são milhares de vidas que estão sendo poupadas a cada ano.” Em julho de 2024, lembra o diretor, a faixa de pedestres foi oficialmente reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal. “É importante observar que, entre os 78 pedestres mortos em 2025, só quatro estavam na faixa não semaforizada, enquanto dois estavam em faixas com semáforos e os outros 72 perderam suas vidas ao tentar atravessar fora dela”, pontua. “Isso mostra que a faixa é, sem sombra de dúvida, o local mais seguro para as travessias, e o pedestre precisa se conscientizar disso. E, por outro lado, não há pressa que justifique o condutor não parar na faixa para o pedestre, pois é uma vida que está ali na frente dele pedindo passagem”. 5 mil Número aproximado de faixas de pedestre existentes no DF Dados levantados pela Gerência de Estatística do Detran-DF apontam que, em 2025, três mortes foram registradas em faixa não semaforizada em Ceilândia e uma no Recanto das Emas. Das 72 mortes fora da faixa, 40 ocorreram em rodovias e 32, em vias urbanas. O dia da semana com maior quantidade de mortes por atropelamento foi a quarta-feira, com 14 casos cada, somando 36% do total de vítimas; e o período da noite, entre 18h e 23h59, foi o horário com maior quantidade de ocorrências (41%). Prioridade ao pedestre De acordo com o artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “os pedestres que estiverem atravessando a via sobre faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica”. Ao cumprir a determinação legal, o condutor não apenas evita infração de trânsito e suas penalidades, mas faz o que é mais importante: contribuir para a preservação da vida. Campanhas educativas são frequentes, para firmar a importância da conscientização da população  Quem deixa de dar preferência ao pedestre coloca em risco a segurança viária e comete infração gravíssima, penalizada com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme dispõe o artigo 214 do CTB. A regra vale para aqueles que estiverem em faixas sinalizadas, nas conversões, pedestres que não concluíram a travessia – mesmo com sinal verde – e quando se tratar de grupos vulneráveis como idosos, gestantes, crianças e pessoas com deficiência. [LEIA_TAMBEM]Nas vias urbanas do DF há cerca de 5 mil faixas de pedestre, e todas elas foram reformadas em 2025. Em 2026, cerca de 10% das faixas já foram restauradas até agora. Todos os locais de travessia possuem sinalização vertical de advertência (placas) que facilitam a identificação de uma faixa mesmo ao longe, permitindo ao condutor tempo hábil para reduzir a velocidade e redobrar a atenção com o pedestre. O trabalho de conscientização do Detran-DF foca dois eixos. Para quem dirige, é exigido o respeito total ao pedestre na faixa, dando-lhe a preferência; para quem caminha, são reforçados os cuidados necessários com a própria segurança, como usar sempre a faixa, fazer o “sinal de vida”, esperar que os veículos de todas as faixas parem e atravessar sempre em linha reta. Outras dicas importantes são segurar as crianças pelo punho, usar roupas claras para ser visto à noite e não se distrair com celular ou fone de ouvido. Durante todo o mês de abril, mais ações educativas estão programadas para reforçar o compromisso do condutor e do pedestre com o respeito à vida no trânsito. As ações contam com apresentação teatral, palestras em empresas públicas e privadas, abordagens com entrega de material educativo em vias públicas e blitzes educativas direcionadas tanto para condutores quanto para pedestres. Também haverá reforço no programa Café na Faixa, nas faixas não semaforizadas em locais de grande fluxo. *Com informações do Detran-DF

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Operação Sossego combate a poluição sonora causada por veículos de quatro rodas em Águas Claras

Na madrugada desta sexta-feira (20), entre 0h e 2h, o Detran-DF realizou a Operação Sossego — edição 4 Rodas, em Águas Claras. A ação teve como objetivo coibir a poluição sonora e práticas perigosas no trânsito, especialmente envolvendo veículos com escapamento irregular, que  produzem ruído excessivo. Durante o patrulhamento, os agentes de trânsito flagraram quatro veículos com escapamento adulterado e um veículo com documentação irregular. A equipe também identificou um Audi preto que vinha causando transtornos recorrentes à população local. O condutor foi abordado e autuado por conduzir veículo com escapamento irregular. Foi aplicada, ainda, restrição administrativa, com prazo de cinco dias para regularização e apresentação do veículo para vistoria no Detran-DF. A Operação Sossego tem como objetivo reduzir a poluição sonora e promover a segurança no trânsito | Foto: Divulgação/Detran-DF De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor defeituoso, deficiente ou inoperante é infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. A Operação Sossego é uma ação contínua do Detran-DF que tem como objetivo reduzir a poluição sonora e promover a segurança no trânsito. As fiscalizações são realizadas regularmente em diversas regiões do Distrito Federal, com foco em atender demandas da população relacionadas ao excesso de ruído e infrações que colocam em risco a segurança viária. *Com informações do Detran-DF  

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Placas de finais 6, 7 e 8: fiscalização começa nesta segunda (1º)

A partir desta segunda-feira (1º), veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8, registrados no Distrito Federal só podem circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital 2025 (CRLV-e) ou impresso em folha A4. De acordo com a Instrução nº 1.188/2025 do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o prazo de licenciamento para esses veículos termina no dia 30 deste mês; e, em 31 de dezembro, para os veículos de placas com final 9 e 0. Até o momento, apenas 38% da frota em circulação está licenciada, o que corresponde a 826.657 veículos dos 2.163.353 registrados no Distrito Federal. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo não licenciado configura infração gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. Até o momento, apenas 38% da frota em circulação está licenciada, o que corresponde a 826.657 veículos dos 2.163.353 registrados no Distrito Federal | Foto: Divulgação/Detran-DF  CRLV-e   Os órgãos de trânsito não emitem mais, desde 2021, o certificado impresso em papel moeda. A emissão é apenas no formato digital (CRLV-e), e o documento pode ser apresentado nas blitzes tanto na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum, a critério do proprietário. O documento é disponibilizado ao proprietário nas plataformas digitais até o quinto dia útil da quitação dos débitos referentes a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e demais débitos decorrentes de multas ou serviços pendentes. Os proprietários de veículos registrados no Detran-DF podem emitir o CRLV-e no aplicativo Detran-DF Digital, pelo Portal de Serviços da autarquia e ainda no aplicativo do governo federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT). Cronograma Final da Placa Prazo de licenciamento Início da fiscalização 6, 7 e 8 30 de novembro  1º de dezembro  9 e 0 31 de dezembro 1º de janeiro de 2026   *Com informações do Detran-DF

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Operação Sossego intensifica fiscalização em Águas Claras

Na noite desta terça-feira (11), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) promoveu mais uma edição da Operação Sossego, desta vez na Região Administrativa de Águas Claras. A ação ocorreu entre as 21h e as 23h, com apoio da Polícia Militar (PMDF) e participação de 20 agentes de trânsito, distribuídos em dez viaturas. Objetivo da operação é retirar de circulação motocicletas irregulares, principalmente as que estão com descarga livre | Foto: Divulgação/Detran-DF Durante a operação, as equipes de fiscalização de trânsito abordaram 160 motociclistas. Foram registrados cinco casos de alcoolemia, cinco condutores inabilitados, dois com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida e dois cujas motocicletas tinham alteração de característica original. Os agentes também autuaram um condutor por conduzir com a viseira do capacete em desacordo com a legislação, além de dez condutores por outras infrações. Entre as irregularidades mais recorrentes, destacaram-se dez motocicletas com o sistema de iluminação alterado e 13 com escapamento irregular. A Operação Sossego é uma iniciativa do Detran-DF que tem como objetivo retirar de circulação motocicletas com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, que provocam ruído excessivo e comprometem a segurança no trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com escapamento irregular é infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.   *Com informações do Detran-DF

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Blitz em São Sebastião marca os 17 anos da Lei Seca

Em alusão aos 17 anos da Lei Seca, o Detran-DF promoveu, na noite de terça-feira (18), uma operação fiscalizatória na saída de São Sebastião. A blitz ocorreu das 20h30 às 22h30 e teve como foco principal coibir a combinação de álcool e direção, um dos principais fatores de risco para sinistros de trânsito. Blitz faz parte das operações rotineiras do Detran-DF desde a criação da Lei Seca, em 2008 | Foto: Divulgação/Detran-DF Participaram da ação 15 agentes de trânsito, distribuídos em sete viaturas operacionais e três guinchos. Durante o período da atuação, foram flagradas cinco ocorrências de alcoolemia, além de quatro condutores inabilitados, seis motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, cinco veículos com escapamento adulterado e outras infrações diversas. A operação integra as ações contínuas do Detran-DF desde a implementação da lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008 - a Lei Seca, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao estabelecer como infração gravíssima a condução de veículo sob influência de bebida alcoólica. Segurança viária De acordo com o CTB, conduzir qualquer veículo após ingerir álcool pode resultar em multa no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a penalidade é dobrada, chegando a R$ 5.869,40. A recusa em fazer o teste do etilômetro também implica as mesmas punições. Se o teste acusar concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, a infração pode ser considerada crime, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir. “A Lei Seca foi um divisor de águas na segurança viária do país”, avalia o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Bruno Baruque. “Nossas equipes seguem comprometidas com a preservação de vidas, intensificando as abordagens e reforçando a conscientização da população sobre os riscos de dirigir sob efeito de álcool.” *Com informações do Detran-DF

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Lei Seca completa 17 anos preservando vidas no trânsito

Nesta quinta-feira (19), a lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida como Lei Seca, completa 17 anos. A norma alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), definindo como infração gravíssima a condução de veículo após o consumo de bebida alcoólica. Desde o início da aplicação da lei, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) priorizou as ações de educação e fiscalização voltadas ao combate da combinação de bebida alcoólica e direção. O álcool é um dos principais fatores de risco para a ocorrência de sinistros fatais. Em 2024, 339 condutores se envolveram em sinistros com mortes no Distrito Federal. Desse total, 28 (8%) apresentavam sintomas de alcoolemia. O diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini, destaca a relevância da Lei Seca, que além de possibilitar a punição de quem insiste em dirigir alcoolizado, tem contribuído para a redução das mortes no trânsito. No primeiro ano de vigência da Lei Seca, ocorreu uma redução de 15,5% nas mortes em acidentes de trânsito | Foto: Divulgação/Detran-DF “Ao longo desses 17 anos, o Detran-DF tem atuado com foco em ações de conscientização, buscando sempre preservar vidas. Atualmente, nas abordagens, nós percebemos que uma minoria de condutores insiste em dirigir após o consumo de álcool, mas isso ainda representa um grande risco para a sociedade, por isso, as nossas ações são constantes”, ressalta Bellini. Segundo a Gerência de Estatísticas do Detran-DF, no período de 20 de junho de 2007 a 19 de junho de 2008, ano anterior à vigência da Lei Seca, o Distrito Federal registrou 500 mortes no trânsito. Nos anos subsequentes houve uma redução no número de vítimas fatais. No primeiro ano de vigência da Lei Seca, por exemplo, ocorreu uma redução de 15,5%, sendo registrados 422 óbitos no trânsito. Considerando o 17° ano, período de 20 de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, os dados preliminares indicam a ocorrência de 225 mortes, uma redução de 55% em relação ao ano anterior à Lei Seca. [LEIA_TAMBEM]Fiscalização De 2008 a maio de 2025, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 294.226 infrações por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. No primeiro ano da Lei Seca foram 2.633 multas. Já em 2022, ano com o maior número de autuações, foram 31.442 condutores flagrados sob o efeito de álcool. Neste ano, de janeiro a maio, foram registradas 10.123 infrações, uma média de 67 motoristas multados por dia nas vias do DF. De acordo com o CTB, dirigir após o consumo de álcool é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Caso ocorra a reincidência da infração no período de até 12 meses, a multa é em dobro, ou seja, R$ 5.869,40. A recusa em realizar o teste do etilômetro também é considerada infração com as mesmas penalidades. Além disso, a conduta pode ser considerada crime se o resultado do teste indicar uma concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Nesse caso, a pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da CNH ou proibição de se obter a habilitação para dirigir. *Com informações do Detran-DF

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