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Carteira de Identidade Nacional reconhecerá pessoas com deficiência por meio de cadastro do GDF

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (9), de acordo com o Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, a Portaria Conjunta nº 10 institui o trabalho em parceria entre a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) – antigo Registo Geral (RG). O trabalho incluirá a permissão da PCDF ao sistema do Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPcD). Foto: Divulgação EBC O Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPcd) é responsável por registrar dados e documentos de pessoas com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão. Além disso, esse cadastro é requisito para a concessão da Carteira de Identificação da PcD, ou com Transtorno do Espectro Autista e, agora, para a emissão da Carteira de Identidade Nacional, em conformidade com Decreto nº 44.843, de 11 de agosto de 2023. O caminho para esse cadastramento está no site da Secretaria da Pessoa com Deficiência. Entre os documentos necessários para a realização do cadastro estão: RG, CPF, laudo médico, foto 3×4, comprovante de residência e cadastro no site GOV.BR. É importante que os documentos estejam atualizados. Após a anexação das informações no sistema, servidores da Secretaria da Pessoa com Deficiência farão a validação. Em seguida, o médico analisará o laudo e fará a aprovação, caso a deficiência esteja enquadrada na legislação. Para o secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Pereira dos Santos, o Cadastro da Pessoa com Deficiência é uma porta para que várias políticas públicas para pessoas com deficiência sejam efetivadas de forma tempestiva. A base de dados é aproveitada e cidadãos com deficiência não precisam comprovar várias vezes a sua condição, como está sendo utilizado agora na Carteira de Identidade Nacional. Nesse sentido, o diretor do Instituto de Identificação da Polícia Civil, Ruben Sérgio Gumprich, enfatiza que a portaria conjunta tem como objetivo viabilizar o acesso da PCDF ao cadastro da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência. Assim, ao emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) de um cidadão já registrado no Cadastro da Pessoa com Deficiência, a CIN contará com o ícone identificador da condição. Isso facilita a obtenção de direitos, garantindo maior inclusão e cidadania para essas pessoas. Essa forma de organização dos dados é segura, evita fraudes e reduz os custos para a sociedade. Além disso, tudo está em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. A CIN possui padrão nacional e número único, o CPF. *Com informações da SEPD

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Pessoa com deficiência terá cadastro unificado para políticas públicas

Na data em que se celebra o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, o Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria da Pessoa com Deficiência (SEPD-DF), lança oficialmente o CadPcD. Uma cerimônia está marcada para esta quinta-feira (21), na sede da Apae-DF (SEPN 711/911, Conjunto E, Asa Norte, Brasília-DF) para registrar a ocasião. [Olho texto=”“Uma vez que o cidadão é aprovado no CadPcD, significa que o GDF reconhece aquele indivíduo como Pessoa com Deficiência. Dessa forma, ele não precisará comprovar a sua condição – muitas vezes atestada de forma constrangedora – sempre que tentar o seu acesso a uma política pública”” assinatura=”Flávio Santos, secretário da Pessoa com Deficiência” esquerda_direita_centro=”direita”] O Cadastro da Pessoa com Deficiência centralizará informações sobre cidadãos com essa situação no Distrito Federal. O sistema já está disponível para a população. E é o próprio PcD quem entra no site da SEPD, preenche suas informações e envia a documentação exigida. Até a última atualização desta matéria, foram mais de 13 mil cadastros aprovados. “O CadPcD será a porta de entrada para as políticas públicas do GDF”, explica Flávio Santos, secretário da Pessoa com Deficiência. Segundo o gestor, a existência do cadastro desburocratizará o acesso do cidadão aos seus direitos. “Uma vez que o cidadão é aprovado no CadPcD, significa que o GDF reconhece aquele indivíduo como Pessoa com Deficiência. Dessa forma, ele não precisará comprovar a sua condição – muitas vezes atestada de forma constrangedora – sempre que tentar o seu acesso a uma política pública”, destaca Flávio. O Passe Livre Especial, gerido pelo BRB Mobilidade; o programa de Órteses e Próteses, da Secretaria de Saúde; o DF Acessível, da TCB; e a Companhia Habitação do DF (Codhab) já utilizam o CadPcD como base de dados. O CadPcD centralizará informações sobre cidadãos com essa situação no Distrito Federal. O sistema já está disponível para a população | Foto: Divulgação/SEPD Ciptea e Carteira da Pessoa com Deficiência Assim que o CadPcD é considerado “aprovado”, o cidadão passa a ter direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Ciptea (exclusiva para quem tem essa condição), bem como ao Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência. Foi o que aconteceu com Hakkinen Henrique Carvalho, que é pessoa autista. O morador de Santa Maria procurou o estande da SEPD quando a ação ‘GDF Mais Perto do Cidadão’ esteve na cidade. Lá mesmo ele fez o cadastro, enviando seus documentos para o sistema. Com a Ciptea em mãos, o autônomo destaca a importância do documento conquistado por meio do CadPcD. “Nós, que somos TEA e temos outras doenças que não se vê fisicamente, a Ciptea mostra que temos o direito que todos as pessoas com deficiência física e idosos têm”, explica Hakkinen. Como fazer o CadPcD? [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Para fazer o CadPcD, o cidadão precisa entrar no site da SEPD e procurar o ícone ‘Cadastro da Pessoa com Deficiência’. É necessário entrar com login e senha do sistema “gov.br”. Já logado, o cidadão preenche seus dados e anexa a documentação. É obrigatório ter documentos de identificação oficial com foto; comprovante de residência (máximo de 90 dias); laudo médico especificando a deficiência e foto 3×4 Uma equipe da SEPD analisa a documentação. Já o laudo passa por homologação de um perito médico. Vencidas essas etapas, o cadastro é considerado aprovado e as carteiras ficam disponíveis para impressão. *Com informações da SEPD

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