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Cadastro Único do Distrito Federal

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Seminário fortalece qualidade no atendimento de Cadastro Único para pessoas em situação de rua

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) promoveu, na tarde da última sexta-feira (12), uma capacitação para entrevistadores dos postos do Cadastro Único do Distrito Federal. O objetivo foi transmitir orientações que reforcem a qualidade no preenchimento e atualização de dados de pessoas em situação de rua inscritas na plataforma. “A iniciativa é uma das ações deste Governo do Distrito Federal (GDF) para fortalecer os direitos da nossa população em situação de rua”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. “Além de ser a porta de entrada para programas sociais, o Cadastro Único também é uma ferramenta crucial para a formulação de políticas públicas voltadas a esse público. Então capacitar nesse sentido é fundamental”, completa. Durante o encontro realizado no auditório Sedes Colab, a Diretoria de Atenção à População em Situação de Rua (Dipop) da pasta apresentou um panorama histórico, os desafios e as necessidades desse público no contexto da assistência social. Além disso, foram compartilhadas informações sobre o preenchimento de dados dessa população nos formulários do Cadastro Único. O objetivo foi transmitir orientações que reforcem a qualidade no preenchimento e atualização de dados de pessoas em situação de rua inscritas na plataforma | Foto: Divulgação/Sedes-DF Fernanda Mendes de Oliveira, diretora de Gestão de Transferência de Renda e Cadastro Único (Ditrar) da Sedes, destacou a importância da capacitação diante do aumento da procura de pessoas em situação de rua por atendimento nos postos de Cadastro Único. “Identificamos a necessidade de nos prepararmos cada vez mais para lidar com as questões desse público, o que é fundamental para melhorar a qualidade dos dados coletados no cadastro", afirmou. A diretoria é responsável por organizar os dados de pessoas e famílias inscritas no Cadastro Único do Distrito Federal. Postos de atendimento A Secretaria de Desenvolvimento Social, em parceria com uma organização da sociedade civil (OSC), oferece o serviço em 13 postos distribuídos por diversas regiões administrativas do DF, funcionando de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O atendimento deve ser agendado previamente por meio do telefone 156, pelo site da Sedes ou por encaminhamento dos centros de referência de assistência social (Cras/Creas). *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF)

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Lei determina sigilo sobre dados de mulheres em situação de vulnerabilidade

O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou, nesta terça-feira (18), a Lei nº 7.287, de 17 de julho de 2023. A lei, de autoria do deputado distrital Max Maciel, assegura o sigilo dos dados de mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e intrafamiliar nos cadastros dos órgãos públicos da administração direta e indireta do Distrito Federal. A proteção resguarda informações de 284.446 famílias inscritas no Cadastro Único do Distrito Federal, que têm a mulher como responsável familiar. Essa quantidade representa quase 80% dos cadastros locais. Lei publicada no DODF desta terça (18) resguarda confidencialidade dos dados das mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e intrafamiliar | Foto: Renato Raphael/Sedes “É importante frisar que desde 2021, a Secretaria de Desenvolvimento Social [Sedes] já conta com legislação própria com esse objetivo”, lembra a secretária Ana Paula Marra, ao se referir à Portaria nº 39, de 9 de novembro daquele ano, sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicações da pasta. “Foi um importante passo no que diz respeito à confidencialidade dos dados do cidadão atendido pela Política de Assistência Social do DF”, destaca. “Essa ênfase em relação às mulheres é extremamente importante e reforça ainda mais nossa atuação, uma vez que trata-se do nosso maior público”, finaliza a gestora. De acordo com Ana Paula Marra, essa atitude reduz a possibilidade de fraudes ou uso arbitrário e indevido de informações pessoais cadastradas nas bases do governo. Essa política aplica-se a todas as unidades da estrutura administrativa da Sedes e vale para todas as plataformas utilizadas no cotidiano da pasta, como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e os sistemas integrados específicos da Política de Desenvolvimento Social. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Apesar de a lei publicada nesta terça-feira não citar punições caso não seja cumprida, a norma interna da Sedes prevê sanções, sem prejuízo das demais medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis. Segurança pública O GDF já possuía, também, lei para garantir o sigilo de dados das servidoras públicas do Distrito Federal, com medida protetiva em razão de violência doméstica. Assim, as informações obrigatórias da Lei de Acesso à Informação (LAI), tais como nome e lotação das servidoras, são suprimidas dos dados de transparência ativa nos Portais de Transparência e sítios governamentais do DF. Já a Lei Maria da Penha resguarda o sigilo dos dados das mulheres e de seus dependentes, quando matriculados ou transferidos em instituição de educação básica em razão de situação de violência doméstica. As informações recebidas em denúncias, a partir dos canais de Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública (SSP), bem como das ouvidorias das forças de segurança pública do DF, continuam respeitando, em qualquer caso, o sigilo, inclusive dos dados do denunciante. É dever dos servidores guardar o sigilo de tais informações sob pena de responderem administrativamente, civilmente e penalmente. Canais de denúncia A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) disponibiliza quatro canais para denúncias de violência doméstica. Os denunciantes podem acessar o sistema de denúncia online, o e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br, o telefone 197, opção 0 (zero) e o WhatsApp (61) 9.8626-1197. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) também está disponível para atendimento pelo número 190. *Com informações da Sedes e da SSP  

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