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Cadastro de Pessoa Física (CPF)

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Resolução reforça proteção de dados pessoais de estudantes, professores e servidores da Educação

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) deu mais um passo significativo à proteção da privacidade de seus estudantes, professores e servidores. Com a publicação da Resolução nº 1, de 23 de julho de 2024, a SEEDF estabeleceu o padrão para a anonimização do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) a ser utilizado no âmbito da pasta. A implementação da nova resolução de anonimização de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visa assegurar que os dados pessoais tratados pela secretaria sejam devidamente protegidos e utilizados de maneira segura e responsável. A SEEDF é responsável por gerenciar uma vasta quantidade de dados pessoais, incluindo informações sensíveis de estudantes e profissionais da educação, e destaca a importância da anonimização na proteção de suas operações | Foto: Felipe Noronha/SEEDF A anonimização de dados é um processo que torna as informações pessoais não identificáveis, garantindo que não possam ser associadas a indivíduos específicos. “Esta resolução reflete o compromisso da SEEDF com a segurança e privacidade dos dados pessoais, promovendo um ambiente educacional mais seguro e protegido” Hélvia Paranaguá, secretária de Educação Para isso, a resolução prevê que o número do CPF mencionado em documentação elaborada pela SEEDF que necessite ser divulgada ou publicizada deverá ser previamente anonimizado mediante a substituição dos três primeiros e dos dois últimos dígitos do CPF pelo símbolo do asterisco. Este procedimento é essencial para minimizar os riscos de violações de privacidade e garantir a conformidade com os princípios da LGPD, que restringe a divulgação de dados pessoais de usuários e servidores de acordo com critérios de necessidade, segurança e prevenção. “Esta resolução reflete o compromisso da SEEDF com a segurança e privacidade dos dados pessoais, promovendo um ambiente educacional mais seguro e protegido. Com esse passo, a Secretaria reafirma seu compromisso em continuar aprimorando suas práticas de gestão de dados para garantir o mais alto nível de segurança e conformidade com as normas vigentes”, garante a secretária de Educação do DF, Hélvia Paranaguá. Importância da anonimização “A anonimização desses dados garante que, mesmo em casos de acessos indevidos, a identidade dos indivíduos permaneça protegida” Christiano Sasaki, chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica substituto da SEEDF A SEEDF, que é responsável por gerenciar uma vasta quantidade de dados pessoais, incluindo informações sensíveis de estudantes e profissionais da educação, reconhece a importância da anonimização na proteção de suas operações. Programas como o DF Alfabetização (DF Alfa) e a Rede de Inovação para Educação Híbrida (RIEH) exigem o compartilhamento de dados para identificar beneficiários e participantes. “A anonimização desses dados garante que, mesmo em casos de acessos indevidos, a identidade dos indivíduos permaneça protegida”, explica Christiano Sasaki, chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica substituto da SEEDF. Para isso, a SEEDF continua a desenvolver e implementar práticas de proteção de dados pessoais em colaboração com órgãos competentes e especialistas em proteção de dados. Benefícios A adoção da anonimização de dados traz diversos benefícios para a SEEDF e para a comunidade educacional do Distrito Federal. → Proteção da privacidade: a anonimização impede que dados pessoais sejam usados de maneira a identificar indivíduos, mesmo que acessados por terceiros não autorizados. → Conformidade legal: a medida garante que a SEEDF esteja em conformidade com a LGPD, evitando possíveis sanções e fortalecendo a governança de dados. → Redução de riscos: ao limitar o tratamento de dados ao mínimo necessário e anonimizar informações, a SEEDF minimiza os riscos de violações de privacidade e incidentes de segurança. → Transparência e confiança: a prática de anonimização promove a transparência nas operações da SEEDF e aumenta a confiança dos titulares de dados nas medidas de proteção adotadas. Para mais informações sobre a nova resolução de anonimização e outras iniciativas de proteção de dados da SEEDF, acesse aqui. *Com informações da SEEDF  

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Postos de identificação biométrica retomam horário normal de funcionamento

[Olho texto=”“Essas mudanças ajudam a diminuir muito a possibilidade de fraudes documentais. Antigamente, antes da CIN, uma pessoa poderia ter 27 identidades diferentes, uma para cada unidade da Federação; agora, passa a ser uma única identidade para todo o país”” assinatura=”Vanessa Spagnolo, diretora adjunta do Instituto de Identificação da Polícia Civil” esquerda_direita_centro=”direita”] Os postos de identificação biométrica (PIBs) retomam o horário normal de funcionamento a partir desta segunda-feira (8). Com isso, as unidades voltam a atender a população de segunda a sexta, das 7h às 19h, sem a necessidade de agendamento prévio. Nos PIBs, o cidadão pode emitir a primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN). O serviço é ofertado no Distrito Federal desde 21 de novembro do ano passado. A CIN chega para substituir as identidades estaduais e oferece a unificação dos dados de todos os brasileiros, utilizando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número exclusivo de identificação em todo o território nacional. A carteira também conta com um QR Code para facilitar a verificação rápida e eficiente da regularidade da documentação pelas autoridades de segurança pública. A emissão pode ser solicitada em um dos nove PIBs distribuídos pelas regiões administrativas do DF, mas o novo modelo de identificação nacional só será exigido como documento oficial obrigatório a partir de 2032 | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília “Essas mudanças ajudam a diminuir muito a possibilidade de fraudes documentais. Antigamente, antes da CIN, uma pessoa poderia ter 27 identidades diferentes, uma para cada unidade da Federação; agora, passa a ser uma única identidade para todo o país”, explica a diretora adjunta do Instituto de Identificação da Polícia Civil (IIPCDF), Vanessa Gozzer Viegas Spagnolo. Como emitir a CIN Para obter a carteira, é necessário estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal e apresentar, além do documento, uma certidão de nascimento ou casamento atualizada, em via original, versão física ou meio digital, ou cópia autenticada em cartório. Todos os dados da certidão precisam estar em conformidade com os registros da Receita Federal. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] A emissão pode ser solicitada em um dos nove PIBs distribuídos pelas seguintes regiões administrativas do DF: Asa Sul (1ª DP), Cruzeiro (3ª DP), Guará (4ª DP), Planaltina (16ª DP), Samambaia (32ª DP), Santa Maria (33ª DP), Paranoá (6ª DP), São Sebastião (30ª DP) e no Recanto das Emas (27ª DP). A PCDF lembra que quem está com a documentação em dia não precisa ter pressa para emitir a CIN. O novo modelo de identificação nacional só será exigido como documento oficial obrigatório a partir de 2032.

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