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Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e)

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Placas de finais 6, 7 e 8: fiscalização começa nesta segunda (1º)

A partir desta segunda-feira (1º), veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8, registrados no Distrito Federal só podem circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital 2025 (CRLV-e) ou impresso em folha A4. De acordo com a Instrução nº 1.188/2025 do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o prazo de licenciamento para esses veículos termina no dia 30 deste mês; e, em 31 de dezembro, para os veículos de placas com final 9 e 0. Até o momento, apenas 38% da frota em circulação está licenciada, o que corresponde a 826.657 veículos dos 2.163.353 registrados no Distrito Federal. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo não licenciado configura infração gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. Até o momento, apenas 38% da frota em circulação está licenciada, o que corresponde a 826.657 veículos dos 2.163.353 registrados no Distrito Federal | Foto: Divulgação/Detran-DF  CRLV-e   Os órgãos de trânsito não emitem mais, desde 2021, o certificado impresso em papel moeda. A emissão é apenas no formato digital (CRLV-e), e o documento pode ser apresentado nas blitzes tanto na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum, a critério do proprietário. O documento é disponibilizado ao proprietário nas plataformas digitais até o quinto dia útil da quitação dos débitos referentes a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e demais débitos decorrentes de multas ou serviços pendentes. Os proprietários de veículos registrados no Detran-DF podem emitir o CRLV-e no aplicativo Detran-DF Digital, pelo Portal de Serviços da autarquia e ainda no aplicativo do governo federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT). Cronograma Final da Placa Prazo de licenciamento Início da fiscalização 6, 7 e 8 30 de novembro  1º de dezembro  9 e 0 31 de dezembro 1º de janeiro de 2026   *Com informações do Detran-DF

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Prazo para licenciar veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro

De acordo com o calendário divulgado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), os proprietários de veículos com placas final 9 e 0 têm até 31 de dezembro para efetuarem a renovação do licenciamento. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) 2024, em meio digital. Proprietários de veículos com placas final 9 e 0 têm até 31 de dezembro para efetuar a renovação do licenciamento | Foto: Divulgação/Detran-DF O Detran-DF deu início à exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de final 3, 4 e 5. Nesse domingo (1°), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8. Segundo dados do Detran-DF, até agora 1.178.961 veículos estão licenciados na capital federal, o que corresponde a 56,6% da frota em circulação, estimada em 2.080.949 veículos. O diretor-geral do órgão, Takane do Nascimento, destaca a importância da regularização. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF apontaram 63.368 infrações por condução de veículo não registrado ou licenciado “O Código de Trânsito exige que o veículo esteja devidamente licenciado para circular nas vias e o Detran tem oferecido ao proprietário facilidades que possibilitam a obtenção do documento digital de forma rápida, por meio do aplicativo e do Portal de Serviços”, afirma. Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do Governo Federal.    Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.  Fiscalização   De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF apontaram 63.368 infrações por condução de veículo não registrado ou licenciado. *Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)

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Cuidado! Detran-DF chama a atenção para golpes por e-mail

Detran alerta para e-mail falso. Os e-mails oficiais possuem a extensão institucional @detran.df.gov.br | Foto: Divulgação/Detran-DF O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) alerta para um possível golpe que está sendo aplicado a motoristas e reforça que não envia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) via e-mail. Está circulando uma mensagem falsa, cujo endereço é sac@detran.com.br, informando que o documento do veículo está disponível anexo, em formato .pdf, induzindo o condutor a clicar no arquivo para download. O Detran-DF garante que essas mensagens não são enviadas pela autarquia e destaca, ainda, que os e-mails oficiais possuem a extensão institucional @detran.df.gov.br. Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o IPVA, a taxa de licenciamento e as multas pendentes, se houver. Após a quitação dos débitos, o proprietário emitirá o CRLV-e por meio do portal Detran Digital ou pelo aplicativo homônimo. *Com informações do Detran-DF

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