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Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e)

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CRLV-e 2024 será obrigatório para todos os veículos a partir de 1° de janeiro de 2025

O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024 | Foto: Divulgação/Detran-DF De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado. CRLV-e 2024 Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços (https://portal.detran.df.gov.br/) ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT). Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum. *Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)

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Detran facilita a emissão do CRLV-e 2024

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) realizou ajustes no sistema de informática que garantem aos proprietários de veículos mais agilidade na obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). Antes, mesmo após a quitação dos débitos, o sistema impedia a emissão direta do documento, sendo necessária uma autenticação manual, por um servidor do Detran ou pelo próprio usuário acessando as ferramentas digitais. O CRLV-e poderá ser emitido via aplicativo após o pagamento do IPVA, do licenciamento anual e de eventuais multas | Foto: Divulgação/ Detran-DF De acordo com o diretor-geral do Detran-DF, Takane do Nascimento, a solução desse problema era uma prioridade. “Desde o início da gestão estamos trabalhando para garantir um atendimento de qualidade ao cidadão. Essa era uma demanda antiga a que buscamos dar prioridade para permitir que o proprietário do veículo tenha acesso ao serviço de forma rápida e automática”, destaca o diretor-geral. Com os ajustes no sistema, a emissão passa a ser totalmente automática. Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deve gerar o CRLV-e por meio do Portal de Serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do governo federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT). *Com informações do Detran-DF

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